(DOC. VP 144.5471.0003.9100)
TRT3. Encarregado de obra. Vínculo de emprego. Inexistência.
«Não é empregado o encarregado de obra que labora por empreitada, pois os moldes da prestação de serviços não se enquadram nos preceitos estatuídos no CLT, art. 3º, sobretudo se considerada a natureza autônoma de seu trabalho, ou seja, a ausência de subordinação jurídica.»
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