(DOC. VP 165.9872.1000.4300)
TRT4. Vínculo de emprego. Representante comercial.
«O traço diferencial entre o contrato de emprego e o de representação comercial autônoma é o grau de subordinação existente na relação, na medida em que enquanto o empregador determina ao empregado todas as diretrizes a serem seguidas, o representante comercial presta ao representado as informações solicitadas sobre as negociações, conforme prevê o Lei 4.886/1965, art. 28. Em outras palavras, na relação de emprego a sujeição é ampla, enquanto na representação comercial ela
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote