(DOC. VP 136.2322.3002.4300)
TRT3. Relação de emprego. Vigia. Vigia noturno de rua. Vínculo empregatício.
«É trabalho subordinado, pressuposto essencial da relação de emprego, aquele prestado em favor de outrem que, arcando com o salário ajustado, dispõe da força laboral contratada e pode utilizá-la em seu empreendimento próprio, cujos riscos assume. É empregador, portanto, a empresa que contrata e remunera diretamente vigia noturno, para proteção de seu patrimônio, ainda que feita a partir de postos de vigilância situados nas suas imediações e simultaneamente prestada a outros vizin
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