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suspensao do processo urgencia

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Doc. VP 176.9433.9844.5171

51 - TST. AGRAVO DOS EXECUTADOS . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DÁ PROSSEGUIMENTO À EXECUÇÃO, DIANTE DA REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA QUE DETERMINAVA A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA ARREMATAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA 214/TST. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento dos executados . 3 - Nas razões do agravo, os executados sustentam que «sendo indiscutível a natureza definitiva da decisão em apreço, deveria ter sido conhecido o Agravo de Petição interposto pela recorrente, nos exatos termos do que dispõe o art. 893, §1º, parte final, da CLT . Dizem que a «decisão que considerou válida a arrematação é definitiva e não comporta rediscussão em recurso futuro, de forma que o cabimento dos recursos interpostos pela parte é manifesto". Argumentam que a «Súmula 214/TST não veda expressamente a possibilidade de interposição de recurso contra a decisão da qual resulta a expedição de carta de arrematação e que «forçoso reconhecer que nos próprios autos em que houve a expropriação, a transmissão da propriedade do referido bem ao arrematante, cabe recurso para questionar nulidades envolvidas no ato expropriatório". Afirmam que «não poderia a Súmula 214/TST estender os efeitos de sua intepretação da primeira parte do §1º do CLT, art. 893 - que trata da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias no Processo do Trabalho - às decisões que ostentam nítido caráter definitivo, na medida em que a parte final do §1º, do CLT, art. 893, expressamente prevê tal exceção". Por fim, as partes defendem a transcendência da matéria. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que o TRT não conheceu do agravo de petição interposto pelos executados, por incabível. Para tanto, consignou o Colegiado local que «como já exaustivamente explicado em Acórdãos anteriores proferidos em processos dependentes ao processo piloto (0000641- 27.2015.5.02.0019), não é recorrível (por agravo de petição) qualquer decisão (lato sensu) na execução, mas tão somente aquela que define a liquidação (julgando embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação), a que extingue ou suspende a execução, bem como a decisão que, situada entre esses dois polos, entre o início e o fim, supera fase do processo, como a da alienação do bem com satisfação parcial da dívida (adjudicação, arrematação, remição), ou ainda a que, de qualquer forma, afete a situação patrimonial das partes ou altere o rumo da execução. Princípio da irrecorribilidade das interlocutórias, na conjugação dos arts. 893, § 1º, e 897, «a, da CLT". Destacou que «no caso, e mais uma vez, é evidente que a decisão agravada tem natureza de decisão interlocutória e não comporta recurso de imediato". O TRT explicou que o «juízo auxiliar apenas deu prosseguimento à execução, à vista da revogação da tutela de urgência em que se tinha determinado a suspensão dos efeitos da arrematação (processo 1001422- 56.2020.5.02.0019) e «nada além disso". Registrou que «os recursos terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções expressamente previstas e que «ainda que outro Agravo de Petição esteja pendente de julgamento, não há notícia sobre eventual atribuição de efeito suspensivo àquele recurso". Argumentou que «as próprias razões recursais deixam claro que os agravantes pretendem a nulidade da hasta pública e, para tanto, renovam os argumentos apresentados nesse outro Agravo de Petição oposto contra a sentença de embargos à arrematação (fls. 1.126/1.145), que foi autuado sob o número 1000161-69.2022.5.02.0089 e ainda aguarda julgamento, «ou seja, os agravantes insistem em revolver questão jurídica já alegada em outro recurso". 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, firmado na Súmula 214/TST, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento dos executados não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 231.1240.7620.0901

52 - STJ. Processual civil. Reclamação. Fornecimento de medicamentos. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que julgou reclamação com pedido de liminar proposta com fundamento no CPC/2015, art. 988, II, contra decisão do Juízo da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul que, na ação de obrigação fazer com pedido de tutela de urgência, ajuizada pela reclamante contra o Estado do Mato Grosso do Sul e o Município de Bela Vista/MS, declinou da competência para processar e julgar a demanda de fornecimento de medicamento e determinou sua remessa à Justiça Federal. ... ()

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Doc. VP 783.0883.0163.8198

53 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente recurso com efeito suspensivo interposto: desnecessário o trânsito em julgado para aplicação do paradigma formado no bojo de Recurso Repetitivo. 2. Improcedência do pedido. Regularidade dos descontos Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente recurso com efeito suspensivo interposto: desnecessário o trânsito em julgado para aplicação do paradigma formado no bojo de Recurso Repetitivo. 2. Improcedência do pedido. Regularidade dos descontos previdenciários nos termos da Lei 13.954/19. Tutela de urgência deferida e revogada. 3. Aplicação do Tema 1177 do C. STF, com Repercussão Geral, e Modulação de efeitos (embargos de declaração), «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)". 4. Manutenção do regime previdenciário estabelecido na LCE 1.013/07, a partir de 1º de janeiro de 2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas. Inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário. 5. Sentença de improcedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 662.1884.9924.5155

54 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Pedido de tutela de urgência para autorizar o autor a continuar dirigindo enquanto perdura o processo no qual pretende ver cancelada a pena que lhe foi aplicada de suspensão do direito de dirigir. Indeferimento. Ausência dos requisitos legais para a concessão da liminar. Questão que demanda a analise de provas. Presunção de legalidade do ato administrativo que ainda não Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Pedido de tutela de urgência para autorizar o autor a continuar dirigindo enquanto perdura o processo no qual pretende ver cancelada a pena que lhe foi aplicada de suspensão do direito de dirigir. Indeferimento. Ausência dos requisitos legais para a concessão da liminar. Questão que demanda a analise de provas. Presunção de legalidade do ato administrativo que ainda não pode ser infirmada. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 630.2412.5076.7906

55 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. JUÍZO RESCISÓRIO. PEDIDO DE CORTE FUNDAMENTADO NO CPC, art. 485, V DE 1973. COISA JULGADA FORMADA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 431-A DO CPC/1973 E 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PERÍCIA TÉCNICA. PARTE AUTORA REVEL NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. NÃO CATACTERIZAÇÃO DA HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO CPC/1973, art. 322 . 1. Cuida-se de Recurso Ordinário em rescisória de rescisória, interposto contra capítulo do acórdão recorrido que, em juízo rescisório, julgou improcedente a pretensão desconstitutiva da coisa julgada formada na reclamação trabalhista originária sob a vigência do CPC/1973, atacada, com fundamento no CPC/1973, art. 485, V, sob a alegação de violação dos arts. 431-A do CPC/1973 e 5º, LV, da CF/88. 2. A alegação deduzida na rescisória originária é de que a sentença rescindenda teria violado o CPC/1973, art. 431-A pois a recorrente, naquele feito, não teria sido intimada: a) sobre a realização da perícia técnica de insalubridade designada para aqueles autos, para fins de apresentação de quesitos e de assistente técnico; b) para manifestação e impugnação ao laudo pericial apresentado; e, c) da designação da audiência de instrução. 3. Consoante se extrai dos elementos trazidos aos autos, a recorrente foi revel na ação trabalhista originária, sem ter constituído patrono na fase de conhecimento. Como os fatos narrados nestes autos ocorreram no feito primitivo sob a vigência do CPC/1973, tem aplicação a regra contida no art. 322 do código Buzaid, segundo a qual « Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório « . 4. É dizer, a revelia tem como efeito processual a dispensa de intimação dos atos judiciais, cujos prazos passam a correr a partir de sua publicação, assim entendido o momento em que os atos judiciais são tornados públicos por encartados ao processo em que produzidos. 5. Fixadas essas balizas, a conclusão que emerge é de que, diferentemente do alegado pela recorrente em suas razões recursais, a ausência das intimações, noticiada nestes autos, não caracteriza violação legal alguma, mas sim a correta aplicação das normas de regência, visto que a revelia da recorrente no feito primitivo dispensava o juízo de intimá-la dos atos processuais na vigência do CPC/1973. 6. Por conseguinte, em não configurada a hipótese de rescindibilidade invocada na ação rescisória matriz, conclui-se correto o acórdão regional no exercício do juízo rescisório, devendo, pois, ser mantida a improcedência do pleito desconstitutivo. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NO PROCESSO MATRIZ. INDEFERIMENTO. 1. Tendo em conta a improcedência da pretensão desconstitutiva, indefere-se a tutela provisória de urgência pleiteada pelo autor, a fim de suspender o curso da execução no processo matriz até o trânsito em julgado da presente decisão. 2. Pedido de tutela provisória indeferido.

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Doc. VP 293.8261.2557.3064

56 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NOS AUTOS DE ORIGEM - HABILITAÇÃO CASSADA JUNTO AO DETRAN/SP EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO ANOTADA NO PRONTUÁRIO DA PARTE AGRAVANTE QUE POSSUI NATUREZA MERAMENTE ADMINISTRATIVA - CTB QUE NÃO EXCLUI NENHUMA INFRAÇÃO PARA O CÔMPUTO GERAL DA PONTUAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 261 - AUSÊNCIA DOS Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NOS AUTOS DE ORIGEM - HABILITAÇÃO CASSADA JUNTO AO DETRAN/SP EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO ANOTADA NO PRONTUÁRIO DA PARTE AGRAVANTE QUE POSSUI NATUREZA MERAMENTE ADMINISTRATIVA - CTB QUE NÃO EXCLUI NENHUMA INFRAÇÃO PARA O CÔMPUTO GERAL DA PONTUAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 261 - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - NECESSIDADE DO EFETIVO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - R. DECISÃO ATACADA MANTIDA - ANÁLISE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PREJUDICADA ANTE O JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 593.6879.2586.7343

57 - TJSP. RECURSOS INOMINADOS. COMARCA DE SOROCABA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de Ementa: RECURSOS INOMINADOS. COMARCA DE SOROCABA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de aposentadoria, para desconto de contribuição previdenciária, da regra prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não o disposto na Lei 13.954/2019. 3. Condenação à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária. Tutela de urgência indeferida. 4. Aplicação do Tema 1177 do C. STF, com Repercussão Geral, e Modulação de efeitos (embargos de declaração), «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)". 5. Manutenção do regime previdenciário estabelecido na LCE 1.013/07, a partir de 01.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas. Inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário. 6. Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 1º de janeiro de 2023, sem restituição de valores. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.

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