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Jurisprudência sobre
reconhecimento de filho fora do casamento

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Doc. VP 690.5756.2932.3740

251 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU OS RÉUS PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33. PENA FINAL DE 5 ANOS DE RECLUSÃO E 500 DIAS-MULTA. RECURSOS DAS DEFESAS. MATERIALIDADE E AUTORIA RESTARAM COMPROVADAS, ESPECIALMENTE, POR MEIO DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, AUTOS DE APREENSÃO, LAUDO DE EXAME, TERMOS DE DECLARAÇÃO E DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO, OS QUAIS CORROBORAM AS DEMAIS PROVAS DO PROCESSO. OS POLICIAIS MILITARES, EM SEUS DEPOIMENTOS, TANTO EM SEDE POLICIAL COMO JUDICIAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, AFIRMARAM, DE FORMA COESA E HARMÔNICA QUE, A PARTIR DE DENÚNCIA, ABORDARAM OS RÉUS RYAN E FILIPE, QUE ESTAVAM AGUARDANDO A CHEGADA DE MATHEUS PARA RECEBEREM AS DROGAS. OS POLICIAIS TAMBÉM DISSERAM QUE A LOCALIDADE É DOMINADA PELO COMANDO VERMELHO E QUE MATHEUS, AO SER ABORDADO, ADMITIU QUE ENTREGARIA AS DROGAS À RYAN. APREENSÃO DE 1638 GRAMAS DE MACONHA. SÚMULA 70 TJRJ. TENDO OS POLICIAIS MILITARES APRESENTADO VERSÃO OBJETIVA E CONTUNDENTE SOBRE COMO SE DERAM OS ACONTECIMENTOS QUE REDUNDARAM NA PRISÃO DOS ACUSADOS E NA APREENSÃO DA DROGA, EM SEDE INQUISITORIAL E NA PRESENÇA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA, DEVE-SE DAR TOTAL CRÉDITO AOS SEUS DEPOIMENTOS. MATERIAL APREENDIDO QUE ESTAVA NA POSSE DO ACUSADO MATHEUS E QUE SE DESTINAVA À RYAN E FILIPE PARA FINS DE COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, ESPECIALMENTE QUANTO À QUANTIDADE. OS RÉUS NÃO FAZEM JUS AO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, CONSIDERANDO O TEOR DOS DEPOIMENTOS DOS DOIS POLICIAIS MILITARES, DANDO CONTA QUE A TRAFICÂNCIA SE DESENVOLVIA PELA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO. A PARTIR DA NOTORIEDADE DO FATO DE QUE EM ÁREAS DOMINADAS POR FACÇÃO CRIMINOSA É ABSOLUTAMENTE IMPOSSÍVEL A VENDA ABERTA DE DROGAS DE FORMA AUTÔNOMA, OBJETIVAMENTE SE CHEGA À CONCLUSÃO DE QUE AQUELE QUE TRAFICA EM ÁREA DE ATUAÇÃO DE COMANDOS CRIMINOSOS ESTÁ A ELES ASSOCIADOS. LOGO, DEVE SER MANTIDA AS CONDENAÇÕES IMPOSTAS NA SENTENÇA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PENAS-BASES FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE. DEVE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO A ATENUANTE DA CONFISSÃO EM RELAÇÃO AO RÉU MATHEUS. A PENA, CONTUDO, NÃO DEVE SER ALTERADA, EM OBSERVÂNCIA À SÚMULA 231/STJ. DISPÕE A SÚMULA 231, DO STJ QUE «A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. ASSIM, DEVEM SER MANTIDAS AS PENAS INTERMEDIÁRIAS FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL, NÃO OBSTANTE O RECONHECIMENTO DE ATENUANTES. A TESE DEFENSIVA DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE INOMINADA DO art. 66, CP, DEVE SER RECHAÇADA, POIS O ACUSADO NÃO TROUXE ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDIQUEM SUA MENOR CULPABILIDADE. PENAS DEFINITIVAS MANTIDAS EM 5 ANOS DE RECLUSÃO E 500 DIAS-MULTA. REGIME SEMIABERTO. art. 33, §2º, ¿B¿, CP. RÉUS QUE NÃO PREENCHEM OS REQUISITOS DOS arts. 44 E 77, CP, RAZÃO PELA QUAL NÃO FAZEM JUS A TAIS BENEFÍCIOS. COM RELAÇÃO AO PEDIDO PARA ¿RECORRER EM LIBERDADE¿, VERIFICA-SE QUE OS ACUSADOS NÃO ESTÃO PRESOS CAUTELARMENTE, RAZÃO PELA QUAL TAL PEDIDO RESTA PREJUDICADO. OUTROSSIM, CUMPRE DESTACAR QUE, EM VERDADE, INEXISTE TECNICAMENTE UM TAL ¿DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE¿, CUJA PREVISÃO CONSTAVA NO REVOGADO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 595. O RÉU TEM SEMPRE O DIREITO DE RECORRER, A PARTIR DA PREVISÃO CONSTITUCIONAL DO art. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTEJA ELE PRESO, SOLTO OU FORAGIDO. QUESTÃO DISTINTA, E QUE NÃO GUARDA QUALQUER RELAÇÃO COM O DIREITO CONSTITUCIONAL À INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS PREVISTOS EM LEI, DIZ RESPEITO A PRESENÇA DOS REQUISITOS CAUTELARES DA PRISÃO PREVENTIVA. A PENA DE MULTA ESTÁ PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA PENAL INCRIMINADORA, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE ADMITE ISENÇÃO. QUANTO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA, O PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS DECORRE DA CONDENAÇÃO (CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 804). A ANÁLISE DE EVENTUAL HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO CONDENADO REVELA-SE MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, EM CONFORMIDADE COM O VERBETE 74, DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTO AO PREQUESTIONAMENTO, A DEFESA TEM POR OBJETIVO GARANTIR A POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS EXCEPCIONAIS. CONTUDO, RESSALTO QUE INEXISTE QUALQUER VIOLAÇÃO ÀS NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS SUSCITADAS. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS E RECONHECIMENTO DE OFÍCIO QUANTO À APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO AO RÉU MATHEUS, SEM, CONTUDO, ALTERAR SUAS PENAS.

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Doc. VP 784.2894.8272.5864

252 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO CONTRATO. CONDENAÇÃO DO RÉU/APELANTE À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS NO PATAMAR DE R$ 5.000,00. RECURSO DO RÉU. PRETENSÃO RECURSAL DE COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR CREDITADO E A CONDENAÇÃO. DETERMINAÇÃO JÁ ASSENTADA NA R. SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. PREJUDICIAIS DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO EM AGOSTO DE 2018. AÇÃO PROPOSTA EM SETEMBRO DE 2023. HIPÓTESE EM QUE O PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL É QUINQUENAL. CDC, art. 27. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. INAPLICABILIDADE DO CODIGO CIVIL, art. 178. RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TÃO SOMENTE DAS PARCELAS VENCIDAS ANTES DE 19/09/2018. MÉRITO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ/APELANTE QUE INSTRUIU O FEITO COM CÓPIA DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO QUE TERIA SIDO ASSINADO PELA AUTORA/APELADA. IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DO RÉU/APELANTE DE COMPROVAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.061 DO COLENDO STJ. PROVA PERICIAL NÃO PRODUZIDA. CARTÃO DE CRÉDITO NÃO UTILIZADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 94 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMPERIOSA CESSAÇÃO DOS DESCONTOS E RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DEBITADOS. ANÁLISE DA RESTITUIÇÃO EM DOBRO À LUZ DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC E DA JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO STJ. DESCONTOS INDEVIDOS QUE REMONTAM AO ANO DE 2018. RELAÇÃO CONSUMERISTA QUE NÃO SE REFERE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. TÉCNICA DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DETERMINADA NO JULGAMENTO DO ERESP 1.413.542/RS PELO COLENDO STJ. IMPERIOSA DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ SUBJETIVA DO FORNECEDOR. HIPÓTESE EM QUE O RÉU/APELANTE ACREDITAVA ESTAR EFETUANDO UMA COBRANÇA LEGÍTIMA DECORRENTE DA ASSINATURA CONSTANTE NO CONTRATO. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS QUE AFASTA O ELEMENTO SUBJETIVO DA MÁ-FÉ. CASO CONCRETO QUE NÃO ENSEJA A RESTITUIÇÃO EM DOBRO. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PRIVAÇÃO DE QUANTIAS DE NATUREZA ALIMENTAR. QUANTUM FIXADO EM PATAMAR AQUÉM DO USUALMENTE ARBITRADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 117.7174.0000.9200

253 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Ação de reconhecimento de sociedade de fato post mortem. Ausência de comprovação do esforço comum na aquisição de eventual patrimônio a ser partilhado. Requisito para fins de reconhecimento da sociedade de fato. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.723 e CCB/2002, art. 1.727. Lei 8.971/1994. Lei 9.278/1996.

«... Da prova da existência de patrimônio adquirido pelo esforço comum como pressuposto para o reconhecimento de sociedade de fato (dissídio jurisprudencial). ... ()

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Doc. VP 937.1665.7699.6581

254 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/17- ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTO - DESPROVIMENTO .

1. A decisão ora agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento obreiro que versava sobre inclusão do auxílio-alimentação no cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário por todo período laborado, em face da incidência dos óbices das Súmulas 191, I, II, e III, e 294 do TST e do art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. O Reclamante postula a reforma do julgado quanto à inclusão da parcela do auxílio-alimentação no cálculo do adicional de periculosidade, diante do reconhecimento da sua natureza salarial . Todavia, a sentença, que foi mantida pelo Regional, compulsou as folhas de pagamento e concluiu que a parcela estava sendo paga nos moldes da Súmula 191/STJ. 3. Assim, a decisão também está obstaculizada pela incidência da Súmula 126/STJ ao caso. 4. Dessa forma, mantém-se a improcedência do pedido, não tendo o Agravante, portanto, conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista. Agravo do Reclamante desprovido, com acréscimo de fundamento .... ()

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Doc. VP 177.1401.8000.2300

255 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Impugnação da condenação em honorários advocatícios. Alegação de não resistência a lide e falta de interesse de agir rechaçadas pela corte de origem a luz do conjunto probatório da causa. Revisão que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno do município do Rio de Janeiro a que se nega provimento.

«1. A Corte de Origem, soberana na análise fática da causa, assentou que não houve reconhecimento do pedido, que houve resistência à pretensão, que houve pagamento administrativo a menor que o efetivamente devido, eis que só incluiu a dívida principal, sem correção monetária e juros que eram devidos, sendo este o motivo da propositura da ação, premissas que contrariam a alegação do Agravante de não houve resistência a lide e portanto interesse de agir da Autora, ora Agravada. ... ()

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Doc. VP 778.0725.7587.5007

256 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA. ISENÇÃO DE IPVA. DEFICIENTE FÍSICO.

Decisão agravada que indeferiu a tutela de urgência. Pretensão da autora ao reconhecimento do direito de isenção de pagamento de IPVA em razão de ser portadora de deficiência. Necessidade de que a deficiência seja de natureza moderada, grave ou gravíssima, nos termos do art. 13-A da Lei Estadual 13.296/2008. Realização de três laudos. O primeiro e o último concluíram que a deficiência da autora é de grau leve e o segundo de grau moderado/grave. Ausência, por ora, de elementos que afastem a conclusão do IMESC. Presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo não infirmada. Em cognição sumária, ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (art. 300, CPC). Decisão mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 476.3634.4469.2774

257 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão- que deferiu o arresto de bens. Irresignação contra a decisão que concedeu a medida e impugnação do bloqueio de ativos dela decorrente.

1. Cabimento do arresto executivo nas hipóteses em que o devedor não é localizados para citação. Art. 830 CPC. 2. Bloqueio de dinheiro proveniente da pensão alimentícia dos filhos. Superveniente alteração da decisão agravada, para manutenção da penhora de 30% dos valores, fica abrangida pelo objeto deste agravo de instrumento. Perda do objeto em relação aos 70% liberados. Reconhecimento da impenhorabilidade absoluta da pensão alimentícia dos filhos e exclusão integral da constrição desse dinheiro (atual e futuro). Vedação completa determinada de ofício. 3. Bloqueio de dinheiro proveniente do pro-labore. Reconhecimento da perda do objeto do recurso em relação aos 70% liberados pelo juízo de origem na decisão posterior. Manutenção da penhora sobre 30%, razoável e compatível com o padrão financeiro, pela mitigação da regra da impenhorabilidade dessa verba. Ressalva da possibilidade de nova análise da questão, em primeiro ou em segundo grau, considerando a expectativa de ulteriores pagamentos mensais e aferição do valor integral médio, o que ora se observa. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida, com determinação e observação

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Doc. VP 346.7192.5310.5822

258 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - REJEIÇÃO - ALIMENTOS - FILHOS MENORES - FIXAÇÃO DE ACORDO COM O TRINÔMIO ALIMENTAR PROPORCIONALIDADE-NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - PATAMAR FIXADO PONTUALMENTE EXCESSIVO - CARACTERIZAÇÃO - REDUÇÃO DA VERBA - CABIMENTO - PARTILHA DE BEM IMÓVEL - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL - EXCLUSÃO DA PARTILHA - IMPOSSIBILIDADE - VALORES DE FGTS - AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - REVERSÃO EM PROL DO CASAL - CONSTATAÇÃO - INCOMUNICABILIDADE - DESNATURAÇÃO.

- A

Constituição da República, no art. 6º, prevê, entre outros, a alimentação como um direito social, sendo que o pagamento de alimentos se encontra amparado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar. ... ()

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Doc. VP 991.1510.9364.9391

259 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) .

4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa invigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onusprobandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista do 2º Reclamado provido.

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Doc. VP 479.8018.6677.1482

260 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa invigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onusprobandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista do 2º Reclamado provido.

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Doc. VP 114.0704.1000.7000

261 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trânsito. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Morte da mãe dos autores. Vítima que contava com setenta e três (73) anos de idade. Maiores que 25 anos. Pedido de condenação ao pagamento de pensão mensal aos filhos da falecida, não obstante aqueles já ultrapassarem a casa dos cinquenta anos. Ausência de reconhecimento, pelo acórdão, a respeito de serem os filhos portadores de deficiência física e/ou mental incapacitante. Impossibilidade. Verba fixada em R$ 15.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... III - Do pensionamento por morte a filhos maiores de 25 anos. Dissídio jurisprudencial. ... ()

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Doc. VP 168.2231.9001.4300

262 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Administrativo. Serviços prestados ao estado por particular. Requerimento de indenização. Prescrição. Não ocorrência. Ausência de inércia do demandante. Conclusão do tribunal de origem. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

«1. Trata-se de ação proposta contra o Estado do Amazonas em que se visa o pagamento de indenização por danos patrimoniais, em razão de serviços prestados ao Estado em caráter temporário na função de motorista de viatura policial. ... ()

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Doc. VP 224.1396.4655.9289

263 - TST. I) AGRAVO DA DERSA - DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A. - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo, uma vez demonstrada a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), que trata do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da administração pública na terceirização de serviços, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo provido. II) RECURSO DE REVISTA DA DERSA - DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A. - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - RITO SUMARÍSSIMO - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da 3ª Reclamada por essas obrigações, fazendo-o em contrariedade ao que dispõe a Súmula 331/TST, V e aos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista da 3ª Reclamada, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.

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Doc. VP 178.6233.0000.0100

264 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Decadência não configurada. Cabimento do writ. Previsão dos recursos mediante rubrica própria nas Leis orçamentárias. Possibilidade de execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, caso não seja possível o pagamento em uma única parcela, em dinheiro. Omissão configurada. Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria. Segurança concedida, em consonância com o parecer do mpf.

«1. É iterativa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que: (a) não há a decadência do direito à impetração quando se trata de comportamento omissivo da autoridade impetrada, que se renova e perpetua no tempo; (b) é cabível a impetração de Mandado de Segurança postulando o pagamento das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relacionadas à anistia política de Militares, no caso de descumprimento de Portaria expedida por Ministro de Estado, tendo em vista não consubstanciar típica ação de cobrança, mas ter por finalidade sanar omissão da autoridade coatora; (c) a sucessiva e reiterada previsão de recursos, em leis orçamentárias da União Federal, para o pagamento dos efeitos financeiros das anistias concedidas, dentre elas a do impetrante, bem como o decurso do prazo previsto no § 4º do Lei 10.559/2002, art. 12 constituem o direito líquido e certo ao recebimento integral da reparação econômica; e (d) inexistindo os recursos orçamentários bastantes para o pagamento, em uma só vez, dos valores retroativos ora pleiteados, cabível será a execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, nos termos do CPC, art. 730. ... ()

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Doc. VP 833.1611.7622.5943

265 - TST. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.

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Doc. VP 584.8531.4586.7506

266 - TST. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 337, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (n. 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : « Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir « (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22). 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa invigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município de Piracicaba, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.

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Doc. VP 673.1907.6309.6895

267 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.

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Doc. VP 990.2092.1984.1432

268 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.

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Doc. VP 101.8223.5212.6209

269 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.

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Doc. VP 210.4060.4610.1203

270 - STJ. Processual civil e administrativo. Energia elétrica. Aquisição no mercado «spot. Inadimplência. Câmara de comercialização de energia elétrica. Ccee. Ilegitimidade ativa. Reconhecimento. Prequestionamento. Ausência. Penalidades impostas. Devedor em recuperação judicial. Princípio da preservação da empresa. Observância. Cobrança integral dos valores. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Decisão impugnada. Omissão. Agravo interno. Inadequação.

1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. VP 175.3861.1000.1100

271 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração no mandado de segurança. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Decadência não configurada. Cabimento do writ. Previsão dos recursos mediante rubrica própria nas Leis orçamentárias. Decisão devidamente fundamentada. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos de declaração da união rejeitados.

«1. Os embargos de declaração, ainda que manejados com propósito de prequestionamento, são cabíveis tão somente nas restritas hipóteses do CPC/2015, art. 1.022, destinando-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou erro material existente no julgado, vícios não encontrados no provimento atacado. ... ()

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Doc. VP 918.4324.2052.8215

272 - TST. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93 E 818 DA CLT - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município de Quissamã, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.

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Doc. VP 191.5523.2000.0000

273 - STJ. Seguridade social. Penal e processual penal. Ação penal originária. Crime de corrupção passiva (CP, art. 317) imputado a governador do estado do pará. Suposto recebimento de vantagem indevida como condição para aprovação final de remissão de dívidas tributárias de empresa cervejeira local. Investigação deflagrada a partir de atuação conjunta do mpf e mpt, para apuração de possíveis fraudes de direitos trabalhistas e não pagamento de contribuições previdenciárias. Medida cautelar de busca e apreensão deferida pela Justiça Federal. Julgamento de ação civil pública na justiça laboral que concluiu pela ilegalidade da prova colhida na medida cautelar de busca e apreensão. Alegação de prova ilícita por parte da defesa do governador do estado, com base no acórdão trabalhista. Leitura isolada do acórdão do trt da 8a. Região que não permite o reconhecimento da ilicitude da prova sob a qual se sustenta a acusação. Julgamento da justiça do trabalho que tratou de forma genérica da alteração de mídias submetidas à perícia, sem especificar, porém, quais arquivos teriam sido objeto de modificação. Informações registradas no arquivo digital apreendido na sede da empresa que foram confirmadas ao longo do inquérito. Inexistência de indícios veementes de autoria para instauração da persecução penal. Denúncia rejeitada.

«1 - Trata-se de Denúncia Penal em que se pretende instaurar a apuração da alegada prática do crime de corrupção passiva (CP, art. 317) imputado ao Governador do Estado do Pará. ... ()

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Doc. VP 191.5346.4887.8816

274 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CULPA DIRETA - ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL - INTRANSCENDÊNCIA - NÃO PROVIMENTO. 1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in eligendo ou in vigilando . 2. In casu, o Regional constatou a culpa da Administração Pública pela inadimplência das verbas sonegadas à Autora, haja vista a ausência de repasse de valores à Conveniada. 3. Nesse contexto, constatada a culpa direta da Administração Pública pelo inadimplemento dos créditos trabalhistas devidos à Autora, verifica-se que a responsabilidade subsidiária não foi atribuída de forma automática ao Ente Público. 4. A bem da verdade, de acordo com o Enunciado Sumular citado e com a Tese de Repercussão Geral firmada pelo STF no Tema 246, se a constatação da culpa in vigilando da Administração no caso concreto dá ensejo ao reconhecimento de sua responsabilidade subsidiária pelos haveres trabalhistas sonegados aos empregados terceirizados, com mais razão deve ser mantida a referida responsabilidade da Entidade Pública quando o inadimplemento dos direitos laborais está alicerçado na culpa direta da Administração, que não assegurou o repasse de verbas para o pagamento dos direitos trabalhistas. 5. Logo, estando a decisão regional em sintonia com o entendimento vinculante do STF, descabe o reconhecimento de transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as questões referentes à assistência judiciária gratuita e à responsabilidade solidária do Ente Público, nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação, de R$ 20.000,00, não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. 2. Ademais, o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, esgrimido na decisão agravada, subsiste, acrescido do obstáculo da Súmula 422/TST, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido.

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Doc. VP 237.9565.8864.4996

275 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de Sentença. Decisão que rejeitou a impugnação apresentada pelo banco devedor e deferiu o levantamento do valor depositado em favor dos credores. Insurgência do Executado buscando o reconhecimento da inaplicabilidade imediata de tese vinculante da e. Corte Cidadã. ... ()

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Doc. VP 220.3030.5798.0518

276 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Precatório. Juros moratórios e correção monetária. Aplicação durante o período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição da ordem de pagamento. Superveniência do julgamento do RE Acórdão/STF. Reconhecimento do direito.

1 - «O STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, de relatoria do Ministro MARCO AURÉLIO, sob o regime da Repercussão Geral, consolidou o entendimento de que incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição de pequeno valor - RPV ou do precatório» (AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 18/9/2020). ... ()

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Doc. VP 905.6741.8995.9427

277 - TJRJ. Direito Tributário. Embargos à Execução Fiscal. Crédito tributário oriundo de IPVA no valor de R$ 9.918,48 (nove mil, novecentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos), correspondentes aos exercícios de 2012, 2013 e 2014. Sentença de julgando o pedido parcialmente procedente, para determinar a exclusão do valor do IPVA referente ao exercício do ano de 2012, devendo o ERJ apresentar CDA substitutiva com a finalidade prosseguimento da execução. Recursos das partes. Desprovimento de ambos os recursos.

A responsabilidade em relação ao pagamento do IPVA sobre o veículo arrendado é solidária entre o arrendador e o arrendatário, sendo que no contrato de arrendamento mercantil o primeiro é quem permanece com a propriedade do bem. A CDA que contém todos os dados necessários para identificação da dívida e a possibilitar a apresentação da defesa pelo devedor. Precedentes citados: 0036679-98.2017.8.19.0001 - Apelação - Des(A). Caetano Ernesto da Fonseca Costa - Julgamento: 26/09/2018 - Sétima Câmara Cível; 0165191-36.2016.8.19.0001 - Apelação - Des(A). Gilberto Clóvis Farias Matos - Julgamento: 12/06/2018 - Décima Quinta Câmara Cível. Por fim, com relação ao segundo recurso, temos que, no que tange à impugnação ao reconhecimento da prescrição, da mesma forma, não merece acolhimento os pleitos recursais, uma vez que, considerando que, em regra, o fato gerador do IPVA ocorre, anualmente, no 1º dia de janeiro de cada exercício fiscal, identificada a hipótese de incidência, surge a obrigação tributária para o proprietário veicular, contribuinte, constituindo-se, de ofício, o crédito tributário em discussão, sendo certo que, segundo o entendimento jurisprudencial dominante, o lançamento do IPVA se conclui com a notificação mediante ampla divulgação do calendário de vencimentos, no início de cada ano e com a retirada da guia para pagamento do imposto. In casu, considerando todos os elementos fáticos e probatórios colacionados aos autos, podemos vislumbrar, às fls. 05, que em 21/03/2012 houve o vencimento do imposto e, segundo os autos, somente em 25/04/2017 foi proferida a douta Decisão determinando a citação do executado. Diante desses elementos, podemos asseverar que, no que tange aos exercícios de 2013 e 2014, realmente não houve o decurso do prazo prescricional, no entanto, com relação ao ano de 2012, mostra-se evidente e acertada a douta Decisão a quo, no sentido de reconhecer a incidência da prescrição tributária, uma vez que, ultrapassado o prazo quinquenal para a referida perda do direito de perseguir seu crédito. Desprovimento de ambos os recursos.

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Doc. VP 228.5057.0086.9172

278 - TST. RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL «DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada, por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818 da CLT e 373, I, do CPC e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista da 2ª Reclamada, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.

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Doc. VP 775.3520.9491.6212

279 - TST. RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO OSÓRIO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO . 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR- 925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Fundação Reclamada por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista da Fundação Reclamada, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.

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Doc. VP 916.6707.6961.5998

280 - TST. RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - VIOLAÇÃO DO LEI 8.666/1993, art. 71, §1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR- 925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Reclamada Eletrosul por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista da Reclamada Eletrosul, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.

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Doc. VP 503.2806.2978.3808

281 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DESCRITOS NO ART. 155, §4º, S I E IV, DO CP E CTB, art. 309, EM CONCURSO MATERIAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARES QUANTO AO OFERECIMENTO DE ANPP E NULIDADE ABSOLUTA POR AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS E O RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DE FURTO SIMPLES NA FORMA TENTADA, ALÉM DA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME PREVISTO NO CTB, art. 309. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.

I. CASO EM EXAME: 1.

Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu pela prática dos delitos previstos no art. 155, §4º, I e IV do CP e CTB, art. 309, na forma do CP, art. 69, à pena de 02(dois) anos e 03(três) meses de reclusão, além de 06 (seis) meses de detenção e pagamento de 11(onze) dias-multa, à razão mínima, em regime aberto. ... ()

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Doc. VP 231.0180.4167.8735

282 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito de família. Filiação. Omissão, contradição ou carência de fundamentação inexistentes. Acórdão devidamente justificado. Conclusão no sentido da ausência de legitimidade ativa. Súmula 7/STJ. Cabimento da condenação ao pagamento da multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Súmula 7 desta corte superior. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. A segunda instância concluiu que, sob o rótulo de ação declaratória de inexistência de filiação, o objetivo da autora consistiria na investigação/desconstituição da paternidade registral, logo não teria legitimidade ativa; bem como apontou o aresto a possibilidade de paternidade socioafetiva, justificando inexistirem indícios de que o de cujus tivesse interesse em modificar a situação fática consolidada em vida com a declaração voluntária, sem coação, da paternidade ora questionada. Óbice da Súmula 7/STJ. 3. Concluiu o decisum que a insurgente não teria apontado qual seria o erro ou falsidade hábil a anular o registro, pautando suas alegações em meras conjecturas, cuja pretensão é meramente patrimonial. Essas ponderações foram, igualmente, fundadas na análise fática da demanda (verbete sumular 7/STJ). 4. Consoante orientação do STJ, «somente o pai registral tem legitimidade ativa para impugnar o ato de reconhecimento de filho, por ser ação de estado, que protege direito personalíssimo e indisponível do genitor. A paternidade biológica feita constar em registro civil a contar de livre manifestação emanada do próprio declarante, ainda que negada por posterior exame de dna, não pode ser afastada em demanda proposta exclusivamente por herdeiros, mormente havendo provas dos fortes laços socioafetivos entre o pai e a filha, não tendo o primeiro, mesmo ciente do resultado do exame de pesquisa genética, portanto, ainda em vida, adotado qualquer medida desconstitutiva de liame (REsp. 1.131.076, relator Ministro marco buzzi, quarta turma, julgado em 6/10/2016, DJE de 11/11/2016). 5. O tribunal de origem concluiu que o manejo de embargos de declaração não objetivou o afastamento de nenhum vício processual, mas sim apenas retardar o andamento do processo, portanto ostentaria viés protelatório. Súmula 7/STJ. 6. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 952.0957.7278.5944

283 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 157, CAPUT, POR DUAS VEZES, E art. 157, CAPUT, N/F DO art. 14, II, POR UMA VEZ, TODOS DO CP. PENA FINAL DE 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 112 DIAS MULTA. RECURSO DA DEFESA REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E NULIDADE DO RECONHECIMENTO FEITO NA DELEGACIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA E A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO. SOBRE O PROCEDIMENTO DISCIPLINADO NO art. 226, CPP, COMO A PRISÃO OCORREU LOGO APÓS O CRIME DE ROUBO, AS VÍTIMAS FORAM À DELEGACIA E RECONHECERAM O ACUSADO, DEPOIS DE PRESTAREM DECLARAÇÕES E DE TEREM FORNECIDO AS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DO ROUBADOR. O RECONHECIMENTO PESSOAL NA DELEGACIA SÓ É INDISPENSÁVEL QUANDO HÁ DÚVIDAS SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DO ROUBADOR, O QUE NÃO OCORREU NA ESPÉCIE, JÁ QUE O ACUSADO FOI PRESO EM FLAGRANTE E RECONHECIDO PELAS VÍTIMAS NA DELEGACIA LOGO APÓS ELE SER CONTIDO POR POPULARES. VÍTIMAS QUE FORAM CATEGÓRICAS EM AFIRMAR QUE RECONHECEM O ACUSADO COMO SENDO A PESSOA QUE LHES ABORDOU NA RUA E, MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA, LHES EXIGIU OS TELEFONES CELULARES. EM JUÍZO, O ACUSADO VOLTOU A SER RECONHECIDO PELAS VÍTIMAS, QUANDO COLOCADO AO LADO DE OUTROS INDIVÍDUOS SEMELHANTES, DANDO CUMPRIMENTO, PORTANTO, AO PROCEDIMENTO DO art. 226, CPP. NOS CRIMES DE ROUBO, A PALAVRA DA VÍTIMA É DE SUMA IMPORTÂNCIA E DE GRANDE VALOR PROBATÓRIO, DEVENDO, PORTANTO, PREVALECER SOBRE A NEGATIVA DO ACUSADO, POIS ESSA VIU O ASSALTANTE BEM DE PERTO, O QUE FACILITA O RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE. AS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO NÃO REFLETEM NEGATIVAMENTE NA PERSONALIDADE DO AGENTE E NA SUA CONDUTA SOCIAL, SENDO CERTO QUE SÓ SERVEM PARA CARACTERIZAR OS MAUS ANTECEDENTES. PRECEDENTES DO STJ. NÃO HÁ NOS AUTOS QUALQUER PROVA QUE JUSTIFIQUE A NEGATIVAÇÃO DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL DO RÉU. COM RELAÇÃO AOS ANTECEDENTES CRIMINAIS, CONSTAM NA FAC DUAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO, SENDO UMA DELAS POR ROUBO, JÁ ALCANÇADAS PELO PRAZO DEPURADOR. TEMA 150 STF: NÃO SE APLICA PARA O RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES O PRAZO QUINQUENAL DE PRESCRIÇÃO DA REINCIDÊNCIA, PREVISTO NO ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ DEFINIU QUE AS CONDENAÇÕES ALCANÇADAS PELO PRAZO DEPURADOR DE 5 ANOS, EMBORA NÃO POSSAM SER VALORADAS NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA COMO REINCIDÊNCIA, CONSTITUEM MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE A TÍTULO DE MAUS ANTECEDENTES. SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE, PELA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, DEVE SEGUIR O PARÂMETRO DE 1/6 PARA CADA VETORIAL VALORADA NEGATIVAMENTE. A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE PELA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, DEVE SEGUIR O PARÂMETRO DE 1/6 PARA CADA VETORIAL VALORADA NEGATIVAMENTE. PRECEDENTES STJ. CONSIDERANDO QUE UMA DAS CONDENAÇÕES DO ACUSADO FOI PELA PRÁTICA DO MESMO CRIME DE ROUBO, O QUE INDICA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, JUSTIFICA-SE A EXASPERAÇÃO DA PENA EM PERCENTUAL ACIMA DE 1/6. PENA-BASE QUE DEVE SER EXASPERADA NA FRAÇÃO DE 1/4. RÉU REINCIDENTE. EXASPERAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA NA FRAÇÃO DE 1/6. EM RELAÇÃO AO ROUBO TENTADO, O ACUSADO PERCORREU TODO O ITER CRIMINIS, TENDO ABORDADO A VÍTIMA E LHE SEGURADO, OCASIÃO EM QUE LHE EXIGIU O TELEFONE. O CRIME SÓ NÃO SE CONSUMOU, POIS A VÍTIMA REAGIU E CONSEGUIU FUGIR. DEVE A PENA, EM RAZÃO DA TENTATIVA, SER DIMINUÍDA APENAS NA FRAÇÃO DE 1/3. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. JUIZ SENTENCIANTE QUE APLICOU FRAÇÃO DE 1/2. NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ, O AUMENTO DECORRENTE DO CONCURSO FORMAL DEVE TER COMO PARÂMETRO O NÚMERO DE DELITOS PERPETRADOS, DEVENDO SER A PENA DE UM DOS CRIMES EXASPERADA DE 1/6 ATÉ 1/2. IN CASU, O ACUSADO COMETEU O ROUBO CONTRA TRÊS VÍTIMAS, MOTIVO PELO QUAL DEVE-SE APLICAR A FRAÇÃO DE 1/5 EM RAZÃO DO art. 70, CP. PENA CORPORAL DEFINITIVA DO ACUSADO CORRIGIDA E FIXADA EM 7 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO. COM RELAÇÃO À PENA DE MULTA, DISPÕE O CP, art. 72 QUE EM CASO DE CONCURSO DE CRIMES, ESSAS SÃO APLICADAS DISTINTA E INTEGRALMENTE. ASSIM, SOMADAS AS PENAS DE MULTA, CHEGA-SE AO TOTAL DE 37 (TRINTA E SETE) DIAS-MULTA. NÃO OBSTANTE TER SIDO IMPOSTA PENA INFERIOR A 8 ANOS, MAS SUPERIOR A 4 ANOS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO É PROPORCIONAL E JUSTIFICADA, CONSIDERANDO QUE SE TRATA DE RÉU REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES. DESTA FORMA, CONCLUI-SE QUE O REGIME FECHADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA DEVE SER MANTIDO, NÃO HAVENDO QUALQUER VIOLAÇÃO ÀS SÚMULA 718 E 719 DO STJ, E 440 DO STJ. QUANTO À DETRAÇÃO PENAL, PARA FINS DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL, ESSA DEVERÁ SER OBJETO DE REQUERIMENTO JUNTO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO, UMA VEZ QUE DEPENDE NÃO SÓ DO LAPSO TEMPORAL DE PENA CORPORAL CUMPRIDA, MAS TAMBÉM DE MÉRITO CARCERÁRIO DO APENADO, ANÁLISE ESSA QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DA AÇÃO PENAL CONDENATÓRIA. O PEDIDO DE DISPENSA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS DEVE SER OBJETO DE APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO, COMPETENTE EM RAZÃO DA MATÉRIA, NOS TERMOS DA SÚMULA 74 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENA TOTAL DO ACUSADO QUE DEVE SER CORRIGIDA PARA 7 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO DE 37 DIAS-MULTA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. VP 191.7174.7000.0400

284 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Cabimento do writ. Previsão dos recursos mediante rubrica própria nas Leis orçamentárias. Possibilidade de execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, caso não seja possível o pagamento em uma única parcela, em dinheiro. Omissão configurada. Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria, enquanto não cassada ou revogada. Segurança concedida.

«1 - É iterativa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que: (a) é cabível a impetração de Mandado de Segurança postulando o pagamento das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relacionadas à anistia política de Militares, no caso de descumprimento de Portaria expedida por Ministro de Estado, tendo em vista não consubstanciar típica ação de cobrança, mas ter por finalidade sanar omissão da autoridade coatora; (b) a sucessiva e reiterada previsão de recursos, em leis orçamentárias da União Federal, para o pagamento dos efeitos financeiros das anistias concedidas, dentre elas a do impetrante, bem como o decurso do prazo previsto no § 4º da Lei 10.559/2002, art. 12 constituem o direito líquido e certo ao recebimento integral da reparação econômica; e (c) inexistindo os recursos orçamentários bastantes para o pagamento, em uma só vez, dos valores retroativos ora pleiteados, cabível será a execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, nos termos do CPC/1973, art. 730. ... ()

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Doc. VP 191.7174.7000.0500

285 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Cabimento do writ. Previsão dos recursos mediante rubrica própria nas Leis orçamentárias. Possibilidade de execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, caso não seja possível o pagamento em uma única parcela, em dinheiro. Omissão configurada. Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria, enquanto não cassada ou revogada. Segurança concedida.

«1 - É iterativa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que: (a) é cabível a impetração de Mandado de Segurança postulando o pagamento das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relacionadas à anistia política de Militares, no caso de descumprimento de Portaria expedida por Ministro de Estado, tendo em vista não consubstanciar típica ação de cobrança, mas ter por finalidade sanar omissão da autoridade coatora; (b) a sucessiva e reiterada previsão de recursos, em leis orçamentárias da União Federal, para o pagamento dos efeitos financeiros das anistias concedidas, dentre elas a do impetrante, bem como o decurso do prazo previsto no § 4º da Lei 10.559/2002, art. 12 constituem o direito líquido e certo ao recebimento integral da reparação econômica; e (c) inexistindo os recursos orçamentários bastantes para o pagamento, em uma só vez, dos valores retroativos ora pleiteados, cabível será a execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, nos termos do CPC/1973, art. 730. ... ()

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Doc. VP 191.7174.7000.0600

286 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Cabimento do writ. Previsão dos recursos mediante rubrica própria nas Leis orçamentárias. Possibilidade de execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, caso não seja possível o pagamento em uma única parcela, em dinheiro. Omissão configurada. Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria, enquanto não cassada ou revogada. Segurança concedida.

«1 - É iterativa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que: (a) é cabível a impetração de Mandado de Segurança postulando o pagamento das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relacionadas à anistia política de Militares, no caso de descumprimento de Portaria expedida por Ministro de Estado, tendo em vista não consubstanciar típica ação de cobrança, mas ter por finalidade sanar omissão da autoridade coatora; (b) a sucessiva e reiterada previsão de recursos, em leis orçamentárias da União Federal, para o pagamento dos efeitos financeiros das anistias concedidas, dentre elas a do impetrante, bem como o decurso do prazo previsto no § 4º da Lei 10.559/2002, art. 12 constituem o direito líquido e certo ao recebimento integral da reparação econômica; e (c) inexistindo os recursos orçamentários bastantes para o pagamento, em uma só vez, dos valores retroativos ora pleiteados, cabível será a execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, nos termos do CPC/1973, art. 730. ... ()

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Doc. VP 228.3989.0260.9116

287 - TJSP. Agravo de instrumento - Incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica - Decisão de origem que acolheu o pedido formulado pela parte agravada, incluindo no polo passivo do cumprimento de sentença a empresa STOCKMAT REPRESENTAÇÕES, aqui agravante - Inconformismo - Não acolhimento - Alegação de que a imputação de sócio oculto reclama o ajuizamento de ação própria para este fim - Questão já apreciada por ocasião do agravo de instrumento 2050587-55.2024, aviado contra a decisão que rejeitou as preliminares suscitadas em defesa, a impossibilitar o conhecimento do recurso neste aspecto - Fato novo - Alegação de que a agravada/exequente é devedora do sócio da agravante, por força de pagamento realizado em outro processo, do qual é devedora solidária, em razão do vínculo matrimonial antes existente entre as partes - Pedido que se revela prematuro - Agravada que ofertou impugnação ao cumprimento de sentença naquele feito, alegando que a dívida em questão não fora contraída pelo casal, tal como reconhecido no processo relativo à partilha do acervo matrimonial - Juízo daquele feito que, reconhecendo a existência de prejudicialidade externa, em razão da interposição de apelação na ação em que se discute a partilha dos bens, ordenou a suspensão do processo - Pedido que, portanto, ainda não pode ser apreciado - Pressupostos necessários à desconsideração presentes - Em que pese o devedor não constar formalmente como sócio da empresa, constituiu seus filhos nesta condição, estando munido de todos os poderes de administração da sociedade - Inexistência, ainda, de qualquer bem em seu nome, até mesmo quantias monetárias para garantia de sua sobrevivência, além da existência de bens imóveis nos nomes de seus filhos, com usufruto para si, o que já acarretou o reconhecimento de fraude em outro processo - Decisão mantida - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO

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Doc. VP 210.5050.2868.1299

288 - STJ. Honorários advocatícios. Processo civil. Sentença condenatória. Revisão de benefício previdenciário. Execução. Valores pagos administrativamente após o ajuizamento da ação devem compor a base de cálculo do pagamento dos honorários sucumbenciais. CPC/1973, art. 26, § 1º. CPC/2015, art. 90, § 1º.

1. O pagamento efetuado pela Autarquia após a sua citação configura reconhecimento do pedido, que, por força do CPC/1973, art. 26, enseja a condenação nos ônus sucumbenciais. ... ()

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Doc. VP 756.2665.3780.2673

289 - TST. RECURSO DE REVISTA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do ônus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista da 2ª Reclamada provido.

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Doc. VP 132.1789.8439.9756

290 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do ônus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista do 3º Reclamado provido.

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Doc. VP 658.9230.5699.7901

291 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (n. 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : « Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir « (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22). 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa invigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado do Rio de Janeiro, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.

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Doc. VP 889.4572.0375.5679

292 - TST. RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

- RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa invigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do 2º Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Departamento Estadual de Trânsito, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onusprobandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista do 2º Reclamado provido.

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Doc. VP 114.1621.8146.0935

293 - TJMG. V.V: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VIOLAÇÃO À DILAETICIDADE RECURSAL - REJEIÇÃO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA - VALIDADE DA CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO DEVIDA - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO NO CASO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - REDUÇÃO - CABIMENTO.

1.

Verificando-se que a apelação expõe os fatos e os fundamentos jurídicos do direito alegado pela parte, demonstrando o inconformismo com a sentença e a intenção de reforma, não há que se cogitar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade. ... ()

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Doc. VP 221.1291.1552.8846

294 - STJ. Administrativo. Servidor. Reconhecimento de saberes e competências. Retribuição por titulação. Extensão aos professores aposentados. Possibilidade.

I - O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015.» ... ()

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Doc. VP 934.6904.9709.1863

295 - TJSP. APELAÇÃO -

art. 155, §4º, IV, do CP - Condenação à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo - Pedido de reconhecimento do princípio da insignificância - Não acolhimento - Expressividade do valor do bem subtraído, hastes de palmito avaliadas em R$21.600, que, por si só, afasta da incidência da bagatela - Delitos de menor repercussão patrimonial que, outrossim, já encontram responsabilização proporcional perante o Direito Penal - Precedentes - Pedido de reconhecimento do estado de necessidade do réu - Não acolhimento - Ausência de urgência na conduta do réu - Réu que, além de furtar quantidade muito superior ao suficiente para satisfazer sua fome de forma imediata,  vendeu a res furtiva com o objetivo de pagar as contas da casa - Precedentes - Dosimetria - Manutenção - Ausência de impugnação - Pena fixada no mínimo legal, com eleição do regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por 02 restritiva de direitos - Apelação não provida.   ... ()

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Doc. VP 960.9920.5275.0793

296 - TST. RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (FAETEC) - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (FAETEC), na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência da prestadora de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.

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Doc. VP 142.6053.3000.0200

297 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Incidente de uniformização de interpretação de Lei. Possibilidade de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Desnecessidade de restituição aos cofres públicos do numerário despendido pela administração com o pagamento do benefício objeto da renúncia. Parecer do mpf pelo provimento do incidente. Incidente de uniformização provido.

«1.Esta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.334.488/SC, pacificou o entendimento de que é possível ao segurado renunciar à sua aposentadoria e reaproveitar o tempo de contribuição para fins de concessão de benefício no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso, estando dispensado de devolver os proventos já recebidos. ... ()

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Doc. VP 488.9032.0669.6982

298 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TESE DE DESCONHECIMENTO DA AVENÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA, CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS E AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO PATAMAR DE R$ 10.000,00. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RÉ QUE PRETENDE A EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM DANO MATERIAL, MORAL E AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E PELA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC PARA CÁLCULO DOS VALORES DEVIDOS. APELO DA AUTORA VISANDO A MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. EXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO NO SENTIDO DE QUE A ASSINATURA NÃO PERTENCE A AUTORA/APELADA. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 94 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMPERIOSA CESSAÇÃO DOS DESCONTOS E RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DEBITADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DESCONTOS INDEVIDOS PERPETRADOS EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. MONTANTE ADEQUADO AOS PARÂMETROS DESTA CORTE DE JUSTIÇA E ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PRECEDENTES. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 343 DESTA CORTE. TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA - SELIC QUE DEVE SER UTILIZADA PARA O CÁLCULO DA COMPENSAÇÃO DA MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ O ADVENTO DA LEI Nº. 14.095/24 (30/08/2024). PERÍODO POSTERIOR. INCIDÊNCIA DOS PARÂMETROS PREVISTOS NOS arts. 406, § 1º, E 389, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. REFORMA DO DECISUM NESSE PONTO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 574.6153.1205.9169

299 - TST. RECURSO DE REVISTA DA AMAZONAS ENERGIA S/A. - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 337, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (n. 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : « Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir « (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22). 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa invigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista da Amazonas Energia S/A. na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.

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Doc. VP 253.0628.6198.4655

300 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO -

Sentença de extinção da punibilidade da pena de multa imposta ao sentenciada, por força do reconhecimento da prescrição da pretensão executória - Recurso do Ministério Público visando a reforma do julgado - Descabimento - Acertado reconhecimento da prescrição da pretensão executória, porém, sob fundamento diverso - Multa que, embora figure como dívida de valor, possui natureza de pena, sendo aplicáveis as normas da legislação penal - Multa que prescreve no mesmo prazo da pena privativa de liberdade cumulativamente aplicada - CP, art. 114, II - Precedentes - Pena definitiva de 07 anos, 03 meses e 15 dias de reclusão - Réu menor de 21 anos à época do crime - Prazo prescricional de 06 anos - arts. 109, III, 110, e 115 todos do CP - Causas suspensivas e interruptivas que devem observar a legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública - Comando expresso do CP, art. 51 - Precedentes - Transcurso de tempo superior a 06 anos entre o trânsito em julgado da sentença condenatória e o despacho que ordenou a citação do sentenciado para pagamento da multa - Prescrição da pretensão executória configurada - Agravo não provido... ()

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