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recurso apelacao distribuicao

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Doc. VP 230.7040.2521.2276

41 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno em agravo em recurso especial. Contrato de subconcessão. Nulidade. Indenização. Violação dos arts. 1.022, I, e 489, § 1º, IV, do CPC. Ausência. Lei 8.666/1993, art. 54 e Lei 8.666/1993, art. 59. Tese não prequestionada. Súmula 211/STJ. Arts. 104 e 166, II e IV, do CCB/2002 e Lei 8.666/1993, art. 59, parágrafo único. Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ. Arts. 20, § 3º, e 21 do CPC/1973. Revisão da distribuição do ônus da sucumbência e majoração do percentual da condenação de 15% para 20%. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Histórico do processo

1 - Na origem, cuida-se de ação ajuizada pela Hipermodal Transportes e Navegação Ltda. contra a Companhia Docas de Imbituba e a Imbituba Empreendimentos e Participações S/A, em que se pede o pagamento de indenização em razão da rescisão do contrato de subconcessão de terminal de operações portuárias. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2371.5211

42 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Prevenção da sexta turma. Não verificação. 2. CPP, art. 625. Inaplicabilidade. Julgamento de habeas corpus. 3. Violação de domicílio. Matéria analisada no HC 542.386/SP. Mera reiteração. 4. Novo ato coator. Provas novas insuficientes. Manutenção da condenação. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - No que diz respeito à prevenção do Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, verifico que foi distribuído à MINHA RELATORIA o AResp 712.082/SP, interposto contra o acórdão que julgou o recurso de apelação manejado contra a condenação que o paciente visou desconstituir por meio da revisão criminal ora impugnada. Foi igualmente impetrado o HC 542.386/SP, impugnando a mesma condenação. Assim, verificando-se que a distribuição de ambos os processos é anterior à distribuição dos processos de relatoria do Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, deixo de consultar a prevenção do eminente Ministro. ... ()

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Doc. VP 230.6230.3470.9921

43 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o mesmo fim, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Alegação de insubsistência dos fundamentos que ensejaram a decretação da prisão quando da tramitação da ação penal em primeiro grau de jurisdição. Apelação pendente de julgamento. Análise dos fundamentos da custódia pelo tribunal. Demonstração da necessidade da medida. Agravante apontado como líder da suposta organização, continuidade das atividades criminosas mesmo após a apreensão de grande quantidade de entorpecente, ostentação de ação penal com sentença sem trãnsito em julgado e complexidade da orcrim, articulada para a distribuição de entorpecentes em alguns estados da federação «no atacado". Manutenção da decisão que indeferiu liminarmente a inicial que se impõe.

1 - Inexiste constrangimento ilegal na manutenção da segregação cautelar em segundo grau de jurisdição, na pendência de julgamento do recurso de apelação, quando evidenciado que o Tribunal logrou demonstrar a subsistência dos fundamentos da preventiva, ao indicar que mesmo após a apreensão de grande quantidade de droga, as atividades criminosas da suposta organização criminosa não cessaram, além de que o ora agravante ostenta condenação sem trânsito em julgado, a denotar a probabilidade concreta de reiteração delitiva, até porque ele é apontado como o líder da organização destinada à venda de ento rpecente no atacado para distribuição em alguns Estados da Federação da região nordeste. Precedente. ... ()

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Doc. VP 230.6230.3441.8874

44 - STJ. Gmfcf77 Resp. 1875259 2020/0117810-7 página 1 de 6 STJ tributário. Processo civil. Cautelar fiscal incidental. Deferimento. Constrição restrita a pessoas jurídicas devedoras fundamentada na suficiência patrimonial. Recurso especial. Desistência recursal da fazenda nacional. Recursos especiais dos contribuintes não conhecidos. Óbices de admissibilidade. I. Na origem, trata-se de ação cautelar fiscal incidental com pedido de liminar proposta pela união contra diversas sociedades empresárias pertencentes ao mesmo grupo empresarial, objetivando, devido ao fato de a soma da dívida do grupo econômico superar R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), valor dado à causa, a decretação de indisponibilidade dos bens dos requeridos, além de outras medidas constritivas em relação às pessoas jurídicas devedoras e aos sócios, acionistas, administradores e controladores, visando à garantia do pagamento da dívida apurada. II. Foi concedida liminar com deferimento parcial do requerido pela união, sendo esta mantida na sentença para decretar a indisponibilidade dos bens que compõem o ativo permanente de três rés sociedades empresárias até o limite de R$ 735.033.614,17 (setecentos e trinta e cinco milhões, trinta e três mil, seiscentos e quatorze reais e dezessete centavos) (fls. 7.651. 7.652). No tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, essencialmente no tópico relativo aos honorários. III. A fazenda nacional, diante da perda do objeto, apresentou pedido de desistência do recurso especial interposto, razão pela qual, nos termos do CPC/2015, art. 485, VIII e, com fundamento no art. 34, IX, do RISTJ, deixo de analisar as razões recursais. IV. Quanto à alegação de ilegitimidade passiva dos recorrentes pessoas físicas, o tópico nem sequer foi conhecido na origem, por falta de interesse recursal na apelação, considerando que não fora decretada indisponibilidade dos bens desses recorrentes. As razões recursais estão dissociadas da fundamentação do acórdão de origem, sendo aplicável o óbice da Súmula 284/STF, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado. «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. V. Quanto à alegada violação do art. 85, §§ 3º, 4º, III, 5º, 6º e 8º, no que concerne aos critérios para fixação de honorários advocatícios em desfavor da fazenda nacional, em especial quanto à observância dos parâmetros objetivos de estipulação dos valores, o recurso não merece prosperar. Em que pese, de fato, no julgamento do tema 1.076, esta corte ter fixado entendimento no sentido da impossibilidade de fixação de honorários advocatícios por equidade em razão do valor excessivo da demanda, a questão não se amolda gmfcf77 Resp. 1875259 2020/0117810-7 página 2 de 6 STJ totalmente ao caso concreto sob análise. Isso porque, prejudicialmente, o tribunal estabeleceu que o proveito econômico no caso é inestimável, mormente porque a medida cautelar em nada interferiu na disponibilidade dos bens dos recorrentes. Nesse caso, o arbitramento dos honorários com base no § 8º do CPC/2015, art. 85 está, igualmente, de acordo com a tese definida no julgamento do citado tema, no qual também ficou assentado que, nos casos em que o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável, admite-se o arbitramento de honorários por equidade. Além de não ser possível alterar a premissa estabelecida pela corte de origem quanto à impossibilidade de aferição do proveito econômico no caso concreto, por vedação da Súmula 7/STJ, frise-se que a tese jurídica estabelecida está de acordo com a jurisprudência desta corte que, em outras circunstâncias, avalizou a fixação de honorários advocatícios por equidade quando inestimável o proveito econômico advindo da decisão. Agint no Resp. 2.025.080/SP, relatora Ministra regina helena costa, primeira turma, julgado em 14/11/2022, DJE de 17/11/2022; agint no agint no Resp. 1.740.864/PR, relator Ministro manoel erhardt (desembargador convocado do trf5), primeira turma, julgado em 7/6/2022, DJE de 15/6/2022). VI. consigne-se, ainda, quanto à alegação de existência de dissídio jurisprudencial, que tem por objeto a mesma questão aventada sob os auspícios da alínea a e obstaculizada pelo enunciado da Súmula 7/STJ, impõe-se o reconhecimento da inexistência de similitude fática entre os arestos confrontados, requisito indispensável ao conhecimento do recurso especial pela alínea c. VII. O pedido de desistência manejado pela fazenda nacional não tem o condão de ensejar o acolhimento do pedido de majoração de honorários formulado pela parte, ou mesmo a majoração nessa fase recursal, uma vez que a superveniência de perda de objeto. Justamente em razão do provimento do pedido de extensão subjetiva e objetiva das medidas de indisponibilidade dos bens na instância ordinária (ef 5002678-11.2016.4.04.7204 e idpj 5005889-79.2021.4.04.7204). Somente se deu em razão de ter, a fazenda nacional, sagrado-se vencedora na ação principal, de modo que, à vista do princípio da causalidade, não haveria suporte jurídico para sua condenação, em honorários, nesta cautelar fiscal.

VIII - À luz do princípio da causalidade e de acordo com o previsto no CPC/2015, art. 85, § 10, nos casos de perda de objeto, os honorários advocatícios são devidos por quem deu causa ao processo (nesse sentido, por exemplo, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/9/2019, DJe de 26/9/2019), não se podendo, no caso dos autos, imputar tal responsabilidade à Fazenda Pública, tendo em vista, inclusive, a existência de fundamentos fáticos e jurídicos, reconhecidos na ação principal, para a decretação de indisponibilidade de bens aqui pretendida. É de se ressaltar, ademais, que a ação cautelar incidental GMFCF77 REsp 1875259 2020/0117810-7 Página 3 de 6 STJ proposta pela Fazenda Nacional - instrumento de que pode se valer nas hipóteses de risco de dilapidação do patrimônio a ser executado -, possui natureza jurídica de incidente processual, não guardando autonomia a ensejar condenação em honorários advocatícios em favor de qualquer das partes. ... ()

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Doc. VP 230.6230.8128.0176

45 - STJ. Processual civil. Ação de cobrança. Danos decorrentes do fornecimento de energia elétrica. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Recurso intempestivo.

I - Na origem, trata-se de ação de cobrança objetivando a condenação da ré ao pagamento do valor correspondente à indenização para a requerente, a título de regresso, em razão dos danos decorrentes de fornecimento de energia elétrica, atualizado desde a data do pagamento. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para dar provimento à apelação. ... ()

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Doc. VP 230.6250.8971.6620

46 - STJ. Agravo regimental em face de decisão denegatória da ordem de habeas corpus. Mandamus impetrado nesta corte superior contra decisão de presidente de seção de direito criminal de tribunal estadual. Manutenção de impedimento de câmara criminal que atuou em inquérito originário. Corréu prefeito. Investigação originária em segunda instância. Colegiado que se pronunciou sobre pedido de quebra de sigilo de dados e telefônicos. Término do mandato do alcaide. Declínio da competência para a primeira instância. Retorno do feito ao tribunal estadual para julgamento de apelação. Impossibilidade de distribuição ao mesmo órgão fracionário que se pronunciou sobre medidas cautelares no inquérito. Necessidade de observância do duplo grau de jurisdição. Precedente da quinta turma desta corte superior de justiça. Ausência de ilegalidade do ato impugnado no writ. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

1 - Agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que denegou a ordem em habeas corpus que objetivava o reconhecimento de prevenção da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP para o julgamento da Apelação Criminal 0016519-23.2012.8.26.0554. O writ foi impetrado nesta Corte Superior contra ato do Presidente da Seção de Direito Criminal do TJSP pelo qual afastou suposta prevenção da 16ª Câmara de Direito Criminal para o julgamento do aludido apelo - manifestando-se, inclusive, pelo impedimento da mesma - e manteve a distribuição por sorteio do recurso à 7ª Câmara de Direito Criminal. ... ()

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Doc. VP 230.7060.8126.2127

47 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ausência de omissões. Servidor público. Condenação da Fazenda Pública. Obrigação de pagar. Valores adimplidos em excesso. Restituição dos valores pagos indevidamente. Pagamento feito ao escritório de advogados dos servidores. Legitimidade para responder pela restituição. Necessidade de produção de perícia judicial. Julgamento antecipado. Impossibilidade. Recurso especial parcialmente provido.

1 - No caso dos autos, o Estado de São Paulo demandou ação de cobrança contra Gonzaga Advogados Associados. Para tanto, asseverou que o escritório levantou valores pagos pelo rito de precatórios. Ao salientar a ocorrência de pagamento a maior, por meio de rito apurado somente em agosto de 2006, deve o escritório ser compelido a devolver essa diferença. Para tanto, assevera que o recorrido se quedou inerte, de modo que deve ser admitido que não houve repasse do numerário levantado a maior aos seus clientes. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9475.7816

48 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. ICMS-comunicação. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Deserção. Inocorrência. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 141. Ausência de prequestionamento da tese recursal. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9414.2289

49 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apelação cível. Direito civil. Prestação de serviços jurídicos. Revogação de mandato. Omissão e ausência de fundamentação. Não ocorrência. Parcial cumprimento do contrato. Honorários contratuais proporcionais à parcela dos serviços que efetivamente foram prestados. Entendimento fundado na apreciação contratual e fática da causa. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dispositivo legal. Conteúdo normativo. Prequestionamento. Não ocorrência. Súmula 211/STJ. Incidência. Prequestionamento ficto. Condições não satisfeitas. Honorários sucumbenciais. Distribuição. Análise de aspectos fático probatórios. Súmula 7/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência, na espécie. Agravo interno desprovido.

1 - Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 230.7071.0757.4788

50 - STJ. Civil. Agravo interno em agravo no recurso especial. Ação de partilha judicial de bens. Acórdão que acolhe parcialmente o apelo apenas para afastar o critério da atribuição específica de bens aos cônjuges, cabendo a cada parte 50% do patrimônio arrolado. Prescrição decenal do direito de ação de partilha, nos termos do art. 205 do cc. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Ausência de prequestionamento e de ofensa, neste ponto, ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 211/STJ. Honorários de advogado. Acórdão recorrido que entende não ter a autora decaído de qualquer parte de seu pedido. Alteração de premissas firmadas no tribunal recorrido sobre distribuição dos ônus de sucumbência. Exigência de novo exame do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Agravo interno não provido.

1 - A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial e a falta de alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022, quanto ao ponto, evidenciam a falta de prequestionamento (Súmula 211/STJ), mesmo tendo sido opostos embargos de declaração na origem. ... ()

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