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CPP - Código de Processo Penal, art. 625

Artigo625

Art. 625

- O requerimento será distribuído a um relator e a um revisor, devendo funcionar como relator um desembargador que não tenha pronunciado decisão em qualquer fase do processo.

§ 1º - O requerimento será instruído com a certidão de haver passado em julgado a sentença condenatória e com as peças necessárias à comprovação dos fatos argüidos.

§ 2º - O relator poderá determinar que se apensem os autos originais, se daí não advier dificuldade à execução normal da sentença.

§ 3º - Se o relator julgar insuficientemente instruído o pedido e inconveniente ao interesse da justiça que se apensem os autos originais, indeferi-lo-á [in limine], dando recurso para as câmaras reunidas ou para o tribunal, conforme o caso (CPP, art. 624, parágrafo único).

§ 4º - Interposto o recurso por petição e independentemente de termo, o relator apresentará o processo em mesa para o julgamento e o relatará, sem tomar parte na discussão.

§ 5º - Se o requerimento não for indeferido [in limine], abrir-se-á vista dos autos ao procurador-geral, que dará parecer no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, examinados os autos, sucessivamente, em igual prazo, pelo relator e revisor, julgar-se-á o pedido na sessão que o presidente designar.

STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Revisão criminal. Alegação de nulidade na citação e falsidade ideológica em procuração. Súmula 7/STJ. Utilização indevida da via revisional como sucedâneo de apelação. Agravo desprovido. Mais detalhes

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TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO DESPROVIDO. A Mais detalhes

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TJSP DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. INDEFERIMENTO. I.  Mais detalhes

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STJ Direito processual penal. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Revisão criminal. Agravo regimental. Nulidade de acórdão. Impedimento de magistrado. Agravo desprovido. Mais detalhes

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TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Mais detalhes

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TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO MANTIDA. I.  Mais detalhes

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TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO. JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJSP Agravo interno criminal - Insurgência contra decisão monocrática que julgou extinta sem resolução do mérito a revisão criminal, pela ausência de juntada da certidão do trânsito em julgado da condenação - Alegação de ofensa ao princípio da colegialidade - Descabimento - Julgamento monocrático da revisão criminal, manifestamente improcedente, que encontra previsão no art. 168, § 3º, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, bem como no CPP, art. 625, § 5º - Mérito - Não acolhimento - Em que pese a disposição contida na Portaria mencionada pelo agravante, a exigência de juntada da certidão do trânsito em julgado da condenação à inicial da revisão criminal está prevista, de modo cristalino, na legislação federal (art. 625, §1º, do CPP) - Omissão da parte que afeta o pressuposto processual de validade da regularidade formal (ou, para alguns, a condição da ação do interesse de agir), de modo a impedir o exame do mérito da ação - Doutrina e precedentes - Segundo o C. STJ, «por serem normas interna corporis, que disciplinam questões de índole essencialmente administrativa e procedimental no âmbito da Corte local, eventual descumprimento não comporta anulação» (HC 295.589 e HC 887.489) - A parte autora, diretamente interessada, a quem compete por lei a juntada dos documentos indispensáveis à propositura da ação, também possui acesso integral aos autos digitais da ação penal de origem e goza de notória facilidade para a obtenção da certidão de trânsito em julgado da condenação, tendo em vista a prévia e necessária análise dos autos originais para a elaboração da inicial - Dever das partes de colaborar com o Poder Judiciário na entrega da prestação jurisdicional - Recurso não provido Mais detalhes

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