Jurisprudência sobre
professor jornada de trabalho
+ de 4.170 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
201 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A OITO HORAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DO STF.
I. Em juízo de retratação, de que trata o CPC/2015, art. 1.030, II, e a partir da tese fixada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, divisa-se potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI em acórdão regional em que se invalida ato coletivo negocial que estabelece jornada de trabalho superior a oito horas em turnos ininterruptos de revezamento. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, em juízo de retratação, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A OITO HORAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DO STF. I. Em 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, tendo fixado a seguinte tese jurídica : são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . II. No caso vertente, o Tribunal Regional considerou inválida a norma coletiva em que se estabeleceu jornada de trabalho superior a oito horas para turnos ininterruptos de revezamento, sem registro de descumprimento do pactuado. Decidiu, assim, em desconformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046). III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
202 - TRT2. Jornada de trabalho. Atividade de digitação. Intervalos de 10 minutos a cada 50 trabalhados. Subitem 17.6.4 da Norma Regulamentadora 17, da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. Caixa bancário.
«Os intervalos de 10 minutos a cada 50 trabalhados, previstos na NR 17, destinam-se aos empregados que prestam serviços em atividade de processamento eletrônico de dados. Tal função consiste em inserir informações em computador, mediante digitação, e, para receber tal qualificação, deve ser exercida permanente ou preponderantemente durante a jornada de trabalho, de forma maçante e sem reflexão intelectual sobre as informações submetidas ao trabalhador. Atuando a reclamante como caixa bancário, a função de digitação e inserção de dados em computador não era exercida de forma contínua, pois era intercalada com outras atividades, tais como o recebimento de pagamentos em dinheiro e a conferência de valores, cédulas e malotes. Precedentes do TST. Correção monetária. Em 14/08/2015, julgando arguição de inconstitucionalidade no processo 479-60.2011.5.04.0231, o C. TST declarou inconstitucional a expressão «equivalentes à TRD, contida no Lei 8.177/1991, art. 39, caput, e definiu o IPCA-E como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas. Todavia, em 14/10/2015, o Min. Toffoli, do E. STF, deferiu pedido liminar, na reclamação constitucional RCL 22.012/RS, para suspender os efeitos da citada decisão, por entender que o C. TST extrapolou o entendimento fixado pela Corte Suprema no julgamento das ADIs 4357 e 4425, relativas à sistemática de pagamento de precatórios introduzida pela Emenda Constitucional 62/2009, consignando que a decisão do E. STF não alcança a correção monetária de débitos trabalhistas. Assim, a correção monetária segue na forma dos arts. 12, I, e 39 da Lei 8.177/1991. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
203 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. DIVISÃO PROPORCIONAL DE 2/3 PARA HORAS-AULA E 1/3 PARA HORAS ATIVIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A questão discutida nos autos diz respeito à consequência jurídica aplicável nos casos de descumprimento do critério de distribuição interna da jornada dos profissionais do magistério público de educação básica, previsto na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. 2. Esta Corte firmou o entendimento de que o descumprimento de regra que disciplina a composição interna da jornada de trabalho, quando não extrapolado o limite semanal de duração da jornada, impõe o pagamento do adicional de 50% para as horas trabalhadas em sala de aula excedente ao limite máximo de 2/3 da jornada (E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, Tribunal Pleno, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16/10/2019). 3. Desse modo, o Tribunal Regional, ao considerar que a inobservância da proporcionalidade prevista na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º implica na condenação do período excedente como horas extras, decidiu em conformidade com o entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista de que não se conhece.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
204 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Ribeirão Preto - Servidor público municipal - Sentença de procedência que condenou a parte recorrente a incluir na base de cálculo dos quinquênios da parte autora completados antes da vigência da Lei Complementar 2.843/2017 as verbas denominadas «Jornada Efetiva Professor, com pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal - Recurso Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Ribeirão Preto - Servidor público municipal - Sentença de procedência que condenou a parte recorrente a incluir na base de cálculo dos quinquênios da parte autora completados antes da vigência da Lei Complementar 2.843/2017 as verbas denominadas «Jornada Efetiva Professor, com pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal - Recurso Inominado do Município de Ribeirão Preto - Coisa Julgada - Inocorrência - Causas que possuem causas de pedir distintas - Adicionais temporais que não eram calculados sobre a vantagem «Jornada Efetiva Professor - Verba de natureza habitual e regular - Aulas de natureza permanente compõem a jornada de trabalho do professor efetivo - Verbas que devem integram a base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço antes dos efeitos da lei complementar municipal 2843/2017 - Confiram-se os seguintes julgados: «Servidor Público Municipal. Ribeirão Preto. Pretensão de incidência de quinquênio e sexta parte sobre sua remuneração base. Cabimento. Jornada efetiva de professor. Base de cálculo do adicional de tempo de serviço (quinquênio) e da sexta parte abrange tanto a remuneração padrão como, também, todas as vantagens efetivamente percebidas pelo servidor, excetuando-se as verbas de caráter eventual ou transitórias.- Recurso do requerido desprovido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1034458-02.2019.8.26.0506; Relator (a): Alexandre Gonzaga Baptista dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Ribeirão Preto - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ; Data do Julgamento: 12/07/2023; Data de Registro: 12/07/2023).; «Recurso inominado. Servidoras Públicas do Município de Ribeirão Preto. Professoras. Cálculo do quinquênio antes da edição da Lei Municipal 2.843/2017. Inclusão da «Jornada Efetiva de Professor". Sentença de parcial procedência mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1037500-93.2018.8.26.0506; Relator (a): Eduardo Alexandre Young Abrahão; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Ribeirão Preto - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ; Data do Julgamento: 31/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023).; «Recurso inominado - Servidora pública do Município de Ribeirão Preto - Pedido de recálculo de quinquênios, para inclusão das verbas de caráter permanente indicadas em seus contracheques - Viabilidade da pretensão, conforme LCM 2.843/2017, art. 13 - Recurso desprovido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1043120-81.2021.8.26.0506; Relator (a): MARCILIO MOREIRA DE CASTRO; Órgão Julgador: 3ª Turma Cível; Foro de Ribeirão Preto - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ; Data do Julgamento: 30/05/2023; Data de Registro: 30/05/2023).. Sentença que não acolheu todos os pedidos iniciais e, portanto, deve ser de procedência parcial - Sentença de procedência parcial mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido, com observação - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
205 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE JAÚ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. DEJEM. 1. Demanda para exclusão do desconto do imposto de renda calculado e retido sobre os valores recebidos a título de DEJEM (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar). Inviabilidade. 2. Verba que se destina à remuneração do trabalho realizado fora da jornada regular do policial Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE JAÚ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. DEJEM. 1. Demanda para exclusão do desconto do imposto de renda calculado e retido sobre os valores recebidos a título de DEJEM (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar). Inviabilidade. 2. Verba que se destina à remuneração do trabalho realizado fora da jornada regular do policial militar. Natureza pro labore faciendo. 3. Inconstitucionalidade do art. 58, da Lei Estadual 17.293/2020, declarada no Tribunal de Justiça de São Paulo em controle concentrado de constitucionalidade (ADI 2012280-37.2021.8.26.0000, Rel. Campos Mello, Órgão Especial, j. 27/07/2022). Aplicação da redação original da Lei Complementar Estadual 1.227/2013. 4. Incidência de imposto de renda como decidido no PUIL 022: «Policial Militar. Imposto de renda sobre Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM (Lei Complementar Estadual 1.227/2013), até o advento da Lei Estadual 17.293/20. Incidência. Vantagem propter laborem e voluntária. Aplicação analógica da Súmula 463, do C. STJ. Dicção do CTN, art. 43. Liberalidade do legislador ao afastar descontos de natureza tributária ex nunc não tem o condão de modificar natureza jurídica da vantagem (Processo 0000045-73.2021.8.26.9053, Rel. Designado Sergio Ludovico Martins, j. 12/05/2023). 5. Sentença de improcedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
206 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DA JORNADA NORMAL DE TRABALHO. DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INOBSERVÂNCIA DE NORMAS TRABALHISTAS DE PROTEÇÃO À SAÚDE MENTAL E FÍSICA DOS TRABALHADORES. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO DEVIDA . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao apelo para melhor análise da alegada violação dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002 art. 927. Agravo de instrumento provido . B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DA JORNADA NORMAL DE TRABALHO. DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INOBSERVÂNCIA DE NORMAS TRABALHISTAS DE PROTEÇÃO À SAÚDE MENTAL E FÍSICA DOS TRABALHADORES. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO DEVIDA . Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho com pedido de indenização por danos morais coletivos, em razão da conduta da Requerida consistente em exigir de seus empregados prorrogação habitual e excessiva da jornada de trabalho, sem amparo legal . As normas jurídicas estatais que regem a estrutura e dinâmica da jornada e duração do trabalho são, de maneira geral, no Direito brasileiro, normas imperativas. O caráter de obrigatoriedade que tanto qualifica e distingue o Direito do Trabalho afirma-se, portanto, enfaticamente, neste campo juslaboral. Por essa razão, a renúncia, pelo trabalhador, no âmbito da relação de emprego, a alguma vantagem ou situação resultante de normas respeitantes à jornada é absolutamente inválida. É importante enfatizar que o maior ou menor espaçamento da jornada (e duração semanal e mensal do labor) atua, diretamente, na deterioração ou melhoria das condições internas de trabalho na empresa, comprometendo ou aperfeiçoando uma estratégia de redução dos riscos e malefícios inerentes ao ambiente de prestação de serviços. Noutras palavras, a modulação da duração do trabalho é parte integrante de qualquer política de saúde pública, uma vez que influencia, exponencialmente, na eficácia das medidas de medicina e segurança do trabalho adotadas na empresa. Do mesmo modo que a ampliação da jornada (inclusive com a prestação de horas extras) acentua, drasticamente, as probabilidades de ocorrência de doenças profissionais ou acidentes do trabalho, sua redução diminui, de maneira significativa, tais probabilidades da denominada «infortunística do trabalho". Sob essa ótica, a inobservância da jornada de trabalho, nos moldes legais, extrapola o universo dos trabalhadores diretamente contratados, atingindo uma gama expressiva de pessoas e comunidades circundantes à vida e ao espaço laborativos. A lesão, portanto, extrapola os interesses dos empregados envolvidos na lide para alcançar os trabalhadores em caráter amplo, genérico e massivo. Compreende-se, assim, que as condições de trabalho a que se submeteu a coletividade dos empregados atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam o, X da CF/88, art. 5º e os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
207 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Enquadramento. Correspondente bancário. Jornada de trabalho.
«O Tribunal Regional deferiu as 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras, apesar de a empresa ser correspondente bancária.In casu, verifica-se que a empresa DISTRIBUIDORABIG BENNS.A. conforme consta no seu estatuto social, atua no ramo de comércio de medicamentos e drogas de uso humano, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, dentre outros. A partir de tal premissa, constata-se que a empresa era mera correspondente bancária, e o fato de receber valores de terceiros e os mantê-los sob sua guarda não desnatura a natureza da atividade decorrespondente bancário, tampouco a equipara a instituição financeira, pois referida atividade é meramente acessória à principal e não preponderante, o que não induz à assertiva de que seus empregados exercem atividades típicas bancárias, a fim de ensejar o enquadramento na jornada dos bancários, de seis horas diárias, conforme previsto na CLT, uma vez que esta Corteconsagra atual entendimento no sentido de que o empregado docorrespondente bancárionão se equipara ao empregado bancário, não se permitindo o enquadramento na respectiva categoria profissional e, portanto, o reconhecimento do direito às mesmas verbas trabalhistas e normativas a ela assegurado.Precedentes.Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 55/TST e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
208 - TST. Intervalo para descanso antes da jornada extraordinária. Supressão. Efeitos. Proteção do trabalho da mulher. Constitucionalidade da CLT, art. 384.
«No julgamento do incidente de inconstitucionalidade resolvido no processo RR-1540-2005-046-12-00.5, o Pleno desta Corte decidiu pela recepção da CLT, art. 384 pela atual ordem constitucional. Assim, permanecendo em vigor o referido dispositivo legal, resta impositiva a condenação ao pagamento de horas extras pela inobservância do intervalo nele previsto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
209 - TST. Intervalo para descanso antes da jornada extraordinária. Supressão. Efeitos. Proteção do trabalho da mulher. Constitucionalidade do CLT, art. 384.
«No julgamento do incidente de inconstitucionalidade resolvido no processo RR-1540-2005-046-12-00.5, o Pleno desta Corte decidiu pela recepção do CLT, art. 384 pela atual ordem constitucional. Assim, permanecendo em vigor o referido dispositivo legal, resta impositiva a condenação ao pagamento de horas extras pela inobservância do intervalo nele previsto. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
210 - TST. Intervalo para descanso antes da jornada extraordinária. Supressão. Efeitos. Proteção do trabalho da mulher. Constitucionalidade do CLT, art. 384.
«No julgamento do incidente de inconstitucionalidade resolvido no processo RR-1540-2005-046-12-00.5, o Pleno desta Corte decidiu pela recepção do CLT, art. 384 pela atual ordem constitucional. Assim, permanecendo em vigor o referido dispositivo legal, resta impositiva a condenação ao pagamento de horas extras pela inobservância do intervalo nele previsto. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
211 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGENTES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DOS SEUS VENCIMENTOS E DA SUA JORNADA DE TRABALHO ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI 11.738/08. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados por Agentes de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, de adequação de vencimentos e jornada de trabalho à Lei 11.738/08. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
212 - TRT3. Professor. Redução da carga horária. Rescisão parcial:
«No entendimento predominante na d. Turma Recursal de Juiz de Fora MG, a ausência de homologação da rescisão parcial do contrato de trabalho do professor, decorrente da redução de sua carga horária, garante ao empregado o direito à remuneração da jornada suprimida.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
213 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamado. Jornada de trabalho. Período relativo ao exercício dos cargos de especialista e gerente de relacionamento.
«Em face da possível violação do CLT, art. 224, § 2º, dou provimento ao agravo de instrumento para mandar processar a revista. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
214 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. 1. Jornada de trabalho. Horas extraordinárias. Ônus da prova. Não conhecimento.
«O egrégio Tribunal Regional consignou que os cartões de ponto juntados ao processo pela reclamada não apontam anotações britânicas. Registrou, ainda, os demais elementos de prova não atestam os horários aduzidos pelo empregado. Como se vê, a análise circunstancial da hipótese demonstra, no tocante à matéria, que a decisão regional está amparada no acervo probatório dos autos, notadamente a prova documental. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
215 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. JORNADA DE TRABALHO. REGIME 12X36. DESCARACTERIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DA LEI 13.467/2017. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. REQUISITOS DA LEI 13.015/14 ATENDIDOS.
No caso em tela, o debate acerca da validade do regime de trabalho 12x36 nos casos em que há a prestação habitual de horas extras, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, a discussão sobre a aplicação da lei 13.467/2017 aos contratos celebrados antes de sua vigência, possui transcendência jurídica, conforme nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Deve ser provido o agravo de instrumento em razão da possível má aplicação do CLT, art. 59-B RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SÚMULA 126/TST. No caso, o Regional consignou que «ao narrar que era impedido de usar o banheiro ao longo de toda a jornada que, inclusive, excedia de 12 horas por dia, ao autor incumbiria a prova desse fato, não bastando, diante da pouca verossimilhança da alegação, a aplicação da presunção de veracidade emanada da confissão ficta". Salientou ainda que a petição inicial foi «lacônica acerca dos demais fatos que poderiam ensejar o dano extrapatrimonial alegado, sendo insuficiente, conforme bem pontuado na sentença, a assertiva de que teria sofrido humilhações em face do tratamento dispensado por condôminos". Desse modo, para esta Corte constatar a presença dos elementos suficientes para se imputar à reclamada o dever de indenizar, seria imprescindível o reexame fático probatório, situação que atrai a incidência daSúmula 126do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. JORNADA DE TRABALHO. REGIME 12X36. DESCARACTERIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DA LEI 13.467/2017. O Regional decidiu que a prestação habitual de horas extras implica a invalidação do regime de compensação de jornada 12x36 apenas quanto ao período não prescrito, anterior a 11/11/2017, em relação ao qual entendeu a Corte devida a aplicação do item IV da Súmula 85/TST. Entretanto, no que se refere ao período posterior a 11/11/2017, o TRT decidiu que se devem incidir as disposições estabelecidas nos CLT, art. 59-A e CLT, art. 59-B. De início, o entendimento do Regional sobre a aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso não deve prevalecer, porquanto, se tratando de normas de Direito Material do Trabalho, dá-se a eficácia imediata dos direitos assegurados ao titular dos direitos fundamentais (CF/88, art. 5º, § 1º), sempre que a eles aproveita a novidade normativa. Quando esta lhes é desfavorável, aplica-se a condição mais benéfica, ou a norma originalmente contratual, em respeito ao ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXVI). Portanto, a alteração legislativa não alcança os contratos firmados sob a égide da lei antiga, sob pena de se admitir a redução da remuneração do empregado, em detrimento, inclusive, da regra também constitucional da irredutibilidade do salário. Já com relação à aplicação da Súmula 85/STJ, nos casos em que houve a invalidade do regime de trabalho 12x36 em razão da habitual prestação de horas extras, a jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que o regime de 12x36 não se trata de sistema típico de regime de compensação de jornada, mas de jornada normal de trabalho. Portanto, uma vez descaracterizado o regime de 12x36, é devido ao reclamante o pagamento das horas prestadas além da oitava hora diária ou da 44ª hora semanal, e não somente o adicional de horas extras. Recurso de revista conhecido e provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso de revista que se pretende processar está qualificado, no tema, pelo indicador da transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, pois a controvérsia há de se analisada à luz do art. 840, §§ 1º e 2º, alterados pela Lei 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. A controvérsia acerca da limitação da condenação aos valores liquidados apresentados em cada pedido da inicial tem sido analisada, pela jurisprudência dominante, apenas sob a égide dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Os aludidos dispositivos do CPC são aplicados subsidiariamente no Processo Trabalhista. Entretanto, no que se refere à discussão acerca dos efeitos dos pedidos liquidados, apresentados na inicial trabalhista, os dispositivos mencionados do CPC devem ceder lugar à aplicação dos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840, que foram alterados pela Lei 13.467/2017. O TST, ao se posicionar acerca da aplicabilidade de alguns dispositivos do CPC à seara processual trabalhista, aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que no seu art. 12, § 2º, preconiza: « para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC. A discussão quanto à limitação da condenação aos valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial deve ser considerada apenas como fim estimado, conforme normatiza o parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 desta Corte. Há precedentes neste sentido. Decisão regional contraria entendimento desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
216 - STJ. Processual civil. Na origem. Direito administrativo. Professor. Cumulação de atividade em juazeiro e petrolina. Municípios fronteiriços. Incompatibilidade de jornada de trabalho. Acúmulo de 80 horas. Ausência de comprovação de prejuízos ao ente público. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida pelos seus fundamentos.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
217 - TST. 2. Intervalo para descanso antes da jornada extraordinária. Supressão. Efeitos. Proteção do trabalho da mulher. Constitucionalidade do CLT, art. 384.
«No julgamento do incidente de inconstitucionalidade resolvido no processo RR-1540-2005-046-12-00.5, o Pleno do TST decidiu pela recepção do CLT, art. 384 pela atual ordem constitucional. Assim, permanecendo em vigor o referido dispositivo legal, resta impositiva a condenação ao pagamento de horas extras pela inobservância do intervalo nele previsto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
218 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. NORMA COLETIVA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. ATIVIDADE INSALUBRE. REGIME 12X36. DISPENSA DA AUTORIZAÇÃO DE AUTORIDADE COMPETENTE. VALIDADE. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista da reclamante para restabelecer a sentença, quanto ao direito às horas extras decorrentes da invalidade da norma coletiva que autorizou o elastecimento da jornada de trabalho em atividade insalubre sem a necessidade da licença prévia prevista no CLT, art. 60, caput. Em exame mais detido, verifica-se que, efetivamente, houve equívoco no exame das circunstâncias de fato envolvendo o caso concreto. O provimento do agravo é medida que se impõe, a fim de melhor analisar a controvérsia. Agravo da reclamada a que se dá provimento para seguir no exame do recurso de revista do reclamante. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. NORMA COLETIVA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. ATIVIDADE INSALUBRE. REGIME 12X36. DISPENSA DA AUTORIZAÇÃO DE AUTORIDADE COMPETENTE. VALIDADE. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « . Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. O Título II, da CF/88 de 1988 trata dos direitos e garantias fundamentais. No Capítulo II constam como direitos sociais a saúde e o trabalho (art. 6º) e os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (art. 7º, caput). O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação da CF/88, art. 7º, caput, o qual anuncia os direitos fundamentais dos trabalhadores elencados nos diversos, a seguir, os quais devem ser observados de maneira harmônica e em consonância com o princípio da vedação do retrocesso. Assim é que, no CF/88, art. 7º, os, XIII (prorrogação da jornada mediante compensação por meio de acordo ou convenção coletiva) e XXVI (reconhecimento da norma coletiva) devem ser aplicados em consonância com o, XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nos termos da Convenção 155 da OIT: « o termo ‘saúde’, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho ; a politica nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores « terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho tenham relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio-ambiente de trabalho ; « O controle da aplicação das leis e dos regulamentos relativos à segurança, a higiene e o meio-ambiente de trabalho deverá estar assegurado . O CLT, art. 60, caput tem a seguinte previsão: «Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo «Da Segurança e da Medicina do Trabalho, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim. A redação do CLT, art. 60, caput não foi alterada pela Lei 13.467/2017, a qual incluiu o parágrafo único no citado dispositivo com o seguinte teor: «Parágrafo único. Excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso. A Lei 13.467/2017 inseriu na CLT o art. 611-A nos seguintes termos: «Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...) XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho; Então, deve haver a previsão expressa na norma coletiva sobre a dispensa da aplicação do CLT, art. 60, caput - norma imperativa de saúde, higiene e segurança no trabalho, cuja finalidade é preservar a saúde do trabalhador em jornada que implica a exposição aos agentes insalubres. A jornada normal nessa situação é danosa para a saúde do trabalhador (daí inclusive a previsão de pagamento de adicional de remuneração sinalizado na CF/88 e disciplinado na legislação federal), pelo que a prorrogação da jornada normal, a depender da realidade concreta vivida no ambiente laboral, pode resultar em danos excessivos. Não é demais lembrar que a matéria é eminentemente técnica e exige laudo pericial, na medida em que são numerosos e distintos os agentes insalubres - os quais podem ser danosos em graus leve, médio ou grave. É justamente por isso que cabe à autoridade competente, nos termos do CLT, art. 60, caput, verificar com exatidão qual a realidade vivida pelos trabalhadores na empresa, de maneira a concluir com base em critérios eminentemente técnicos, se há possibilidade ou não de prorrogação de jornada na atividade insalubre, considerando os fatores envolvidos - qual a insalubridade especifica no local de trabalho, qual impacto a insalubridade pode ter na integridade psicobiofísica dos trabalhadores, quais as condições necessárias para que a sobrejornada possa vir a ser autorizada etc. Sobre a matéria discutida no caso concreto o TST primeiro editou a Súmula 349 (com a redação dada pela Resolução 60/1996, mantida pela Resolução 121/2003). A Súmula 349/TST foi cancelada em 2011 (Resolução 174/2011), ficando a matéria para o debate nos órgãos colegiados da Corte Superior até 2016, o qual evoluiu para a jurisprudência predominante que resultou na inserção do item VI na Súmula 85/TST (Resolução 209/2016): «VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60. Na pendência da ADPF 422, a matéria pode ser decidida a partir da tese vinculante do STF no Tema 1.046. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, «admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada; «Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista . Seguindo na indicação da jurisprudência do TST como campo adequado para a investigação de quais direitos poderiam ou não se flexibilizados, o Ministro Gilmar Mendes anotou: «destaca-se que o item VI da Súmula 85/TST prevê que, quando o trabalhador exercer atividade insalubre, a compensação da sua jornada prevista em acordo ou convenção coletiva só será válida se houver autorização prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. A Sexta Turma do TST, em julgado posterior a tese vinculante do STF no Tema 1.046, concluiu pela recepção do CLT, art. 60, caput pela CF/88 na mesma linha de entendimento do, VI na Súmula 85/TST. Na hipótese dos autos, discute-se a necessidade de autorização prévia da autoridade competente para adoção de compensação de jornada (regime 12x36), no caso de empregada sujeita a atividade insalubre, com contrato de trabalho iniciado, posteriormente à vigência da Lei 13.467/2017. Não foi constatada permissão do MTE, mas a norma coletiva registrou expressamente o enquadramento na exceção do CLT, art. 60, caput. Esta 6ª Turma já entendeu, em caso semelhante, que, em relação ao período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, é válido o regime de 12x36, em atividade insalubre, sem prévia autorização do MTE (Ag-EDCiv-RR-10674-09.2019.5.03.0181, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 06/12/2024). Recurso de revista de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
219 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A SEIS HORAS DIÁRIAS. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA PREVENDO O ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. ÓBICE DO CLT, ART. 896-A, § 1º. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO.
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
220 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA SUA VIGÊNCIA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA PREVENDO JORNADA DE 12 HORAS EM ESCALA
4x4. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES REFERIDOS NA SÚMULA 423/TST. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DE DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática que reconheceu a transcendência, conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. O Título II, da CF/88 de 1988 trata dos direitos e garantias fundamentais. No Capítulo II constam como direitos sociais a saúde e o trabalho (art. 6º) e os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (art. 7º, caput). O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação da CF/88, art. 7º, caput, o qual anuncia os direitos fundamentais dos trabalhadores elencados nos diversos, a seguir, os quais devem ser observados de maneira harmônica e em consonância com o princípio da vedação do retrocesso. Assim é que, no CF/88, art. 7º, os, XIII (prorrogação da jornada mediante compensação por meio de acordo ou convenção coletiva) e XXVI (reconhecimento da norma coletiva) devem ser aplicados em consonância com o, XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nos termos da Convenção 155 da OIT: «o termo ‘saúde’, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho; a politica nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores «terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho tenham relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio-ambiente de trabalho; «O controle da aplicação das leis e dos regulamentos relativos à segurança, a higiene e o meio-ambiente de trabalho deverá estar assegurado. O CLT, art. 60, caput tem a seguinte previsão: «Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo «Da Segurança e da Medicina do Trabalho, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim. A redação do CLT, art. 60, caput não foi alterada pela Lei 13.467/2017, a qual incluiu o parágrafo único no citado dispositivo com o seguinte teor: «Parágrafo único. Excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso. Porém, a Lei 13.467/2017 inseriu na CLT o art. 611-A nos seguintes termos: «Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...)XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;. Então, deve haver a previsão expressa na norma coletiva sobre a dispensa da aplicação do CLT, art. 60, caput - norma imperativa de saúde, higiene e segurança no trabalho, cuja finalidade é preservar a saúde do trabalhador em jornada que implica a exposição aos agentes insalubres. A jornada normal nessa situação é danosa para a saúde do trabalhador (daí inclusive a previsão de pagamento de adicional de remuneração sinalizado na CF/88 e disciplinado na legislação federal), pelo que a prorrogação da jornada normal, a depender da realidade concreta vivida no ambiente laboral, pode resultar em danos excessivos. Não é demais lembrar que a matéria é eminentemente técnica e exige laudo pericial, na medida em que são numerosos e distintos os agentes insalubres - os quais podem ser danosos em graus leve, médio ou grave. É justamente por isso que cabe à autoridade competente, nos termos do CLT, art. 60, caput, verificar com exatidão qual a realidade vivida pelos trabalhadores na empresa, de maneira a concluir com base em critérios eminentemente técnicos, se há possibilidade ou não de prorrogação de jornada na atividade insalubre, considerando os fatores envolvidos - qual a insalubridade especifica no local de trabalho, qual impacto a insalubridade pode ter na integridade psicobiofísica dos trabalhadores, quais as condições necessárias para que a sobrejornada possa vir a ser autorizada etc. Sobre a matéria discutida no caso concreto o TST primeiro editou a Súmula 349 (com a redação dada pela Resolução 60/1996, mantida pela Resolução 121/2003). A Súmula 349/TST foi cancelada em 2011 (Resolução 174/2011), ficando a matéria para o debate nos órgãos colegiados da Corte Superior até 2016, o qual evoluiu para a jurisprudência predominante que resultou na inserção do item VI na Súmula 85/TST (Resolução 209/2016): «VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60. Na pendência da ADPF 422, a matéria pode ser decidida a partir da tese vinculante do STF no Tema 1.046. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, «admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada; «Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista . Seguindo na indicação da jurisprudência do TST como campo adequado para a investigação de quais direitos poderiam ou não se flexibilizados, o Ministro Gilmar Mendes anotou: «destaca-se que o item VI da Súmula 85/TST prevê que, quando o trabalhador exercer atividade insalubre, a compensação da sua jornada prevista em acordo ou convenção coletiva só será válida se houver autorização prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório. A Sexta Turma do TST, em julgado posterior a tese vinculante do STF no Tema 1.046, concluiu pela recepção do CLT, art. 60, caput pela CF/88 na mesma linha de entendimento do, VI na Súmula 85/TST. Por outro lado, ressalte-se que as normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88) . A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. A previsão do art. 7º, XIV, da CF/88(jornada normal de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva) levou em conta a situação especial dos trabalhadores submetidos a esse tipo de jornada. No regime de turnos ininterruptos de revezamento os empregados trabalham em turnos contínuos (no sentido de que uma turma sucede a outra no posto de trabalho). Os turnos podem ser fixos ou alternados. Os turnos podem abranger manhã, tarde e/ou noite. No caso de turnos alternados há variações diversas - semanais, quinzenais, mensais, etc. Historicamente, a Lei 5.811/1972 havia previsto o regime de revezamento de oito horas e, em casos excepcionais, de doze horas, para os empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos. Porém, o regime de revezamento passou a ser aplicado em outras atividades profissionais. A experiência demonstrou que os trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento estão sujeitos a uma rotina desgastante que pode prejudicar o relógio biológico e afetar sua saúde física e mental. Além disso, para os trabalhadores que se alternam em turnos distintos que abrangem o dia e/ou a noite, por exemplo, pode ficar comprometida a rotina familiar, pessoal e/ou social e até mesmo a chance de estudar ou frequentar cursos que tenham horários fixos. Enfim, são várias as razões relevantes que levaram o legislador constituinte originário a fixar, como regra, a jornada máxima de seis horas diárias. Daí, no plano jurisprudencial, a Súmula 423/TST: «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras . A limitação da sobrejornada a no máximo duas horas diárias em regime de compensação no caso de turnos ininterruptos de revezamento guarda simetria com o art. 7º, XIII, da CF/88(que fixa a jornada máxima diária de oito horas para as categorias profissionais em geral) e com a hipótese do CLT, art. 59 (que admite a sobrejornada de no máximo duas horas diárias quando se trata de horas extras). Na hipótese dos autos, discute-se a validade de norma coletiva que estipulou jornada em turnos ininterruptos de revezamento de 12 horas em escala 4x4, no caso de empregado sujeito a atividade insalubre, com contrato de trabalho iniciado em 02/04/2002 e encerrado em 16/11/20. Nesse contexto, importante salientar que o Pleno do TST, na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), por maioria, decidiu que a Lei 13.467/2017 se aplica de forma imediata aos contratos de trabalho em curso, no que tange aos direitos decorrentes de lei com fatos geradores concretizados a partir de sua vigência, ou seja, em relação aos fatos ocorridos a partir da sua entrada em vigor. É o que se depreende da tese vinculante firmada: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . E a Lei 13.467/2017 introduziu o art. 611-A, I, da CLT, determinando a prevalência de disposição em normas coletivas sobre lei quando tratarem de « pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais . É certo, ainda, que a Lei 13.467/2017 introduziu o art. 611-A, XIII, da CLT, segundo o qual a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. Com efeito, em que pese o entendimento de prevalência da norma coletiva, estamos diante de caso com jornada extenuante - 4 dias de trabalho com alternância de turnos, com duração diária de 12 horas. Nesse sentido, cabe ressaltar que o próprio art. 611-A, I, da CLT faz referência à observância dos limites constitucionais: «A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais . Assim, conforme registrado na decisão monocrática agravada, a jornada laboral do reclamante é demasiadamente extensa, o que evidentemente viola os limites impostos ao regime especial de turnos ininterruptos de revezamento, comprometendo a proteção da saúde do trabalhador. Além disso, não há notícia acerca de previsão em norma coletiva autorizando prorrogação de jornada em atividade insalubre, com a dispensa de licença prévia da autoridade competente. Nesse contexto, ressalte-se que o parágrafo único do CLT, art. 60, que exclui a exigência da referida licença para prorrogação de jornada em atividade insalubre faz referência apenas à escala 12x36. Inaplicável, portanto, ao caso dos autos, em que foi instituída escala 4x4. Dessa forma, deve ser mantida a invalidade do regime de jornada adotado na presente hipótese, não se vislumbrando contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF quanto ao tema 1.046. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
221 - STJ. Processual civil. Administrativo. CPC/1973. Aplicabilidade. Prescrição bienal. CCB, art. 206, § 2º. Verbas remuneratórias de natureza alimentar. Inaplicabilidade. Servidor público. Área da saúde. Jornada de quarenta horas. Lei 9.436/1997. Gratificação de desempenho de atividade da seguridade social e do trabalho. Gratificação de desempenho da carreira da previdência, da saúde e do trabalho. Incidência sobre vencimentos de duas jornadas de 20 (vinte) horas semanais.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
222 - STJ. Processual civil. Administrativo. Apelação cível. Apelante que pretende ver judicialmente declarada a licitude da acumulação dos cargos por ele exercidos (quais sejam, professor e engenheiro). Sentença de improcedência que não desafia qualquer reparo. Parte autora que não observou o requisito constitucional da compatibilidade de horários cumprindo estafante carga horária, sendo os intervalos absolutamente insuficientes para que sejam minimamente satisfeitas as necessidades de descanso, alimentação, deslocamento e repouso noturno. Jurisprudência do STJ e STF que entende que a jornada de trabalho semanal, quando superior a 60 horas, causa prejuízo à saúde do servidor e de sua eficiência no trabalho. Apelação a que se nega provimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência. Súmula 7/STJ. Súmula 280/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação de conhecimento pelo rito ordinário, com pedido de antecipação de tutela, em desfavor do Estado do Rio de Janeiro, objetivando deferir a tutela antecipada para determinar ao Estado do Rio de Janeiro que realize, no prazo de 48 horas o pagamento dos salários pertinentes aos meses trabalhados, bem como a manutenção do cargo de professor na Escola Técnica Estadual Ferreira Viana (FAETEC). Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
223 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Trabalho externo. Controle de jornada. Intervalo intrajornada. Horas extras devidas.
«O fato de o trabalhador exercer atividade externa não é incompatível com a fiscalização e o controle da sua jornada de trabalho pelo empregador. A averiguação se dá em cada caso, em respeito ao princípio da primazia da realidade, segundo o qual se deve analisar a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes ou ao previsto em instrumento escrito que, porventura, não correspondam à realidade. Especificamente quanto ao intervalo para descanso e alimentação do trabalhador externo, o entendimento desta Corte é no sentido de que, a despeito da possibilidade de controle do início e do fim da jornada de trabalho da obreira, o exercício de atividades externas impossibilita a fiscalização do gozo de intervalo intrajornada, incumbindo ao empregado provar a supressão total ou parcial do tempo devido. No caso concreto, a Corte de origem, com base na prova testemunhal, registrou que o Reclamante não usufruía integralmente o intervalo intrajornada. Consta da decisão recorrida que «não havia orientação advinda da reclamada para a realização de apenas 30 minutos de intervalo, o qual, inclusive, poderia ser feito na sede dá ré. Se a pausa era suprimida em virtude da quantidade de entregas, essa era escolha do próprio reclamante, já que poderia estender a jornada para tal mister ao invés de comprometer o intervalo alimentar, recebendo, inclusive, a correspondente sobrejornada. Nesse contexto, inócua a alegação de que a Reclamada sempre permitiu que o Reclamante usufruísse do intervalo, mas que ele não o fez por vontade própria. Isso porque tal intervalo constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII). Assim sendo, consoante o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior contido na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71, § 4º). Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
224 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Empregada enquadrada como financiária. Jornada de trabalho de 6 horas. Súmula 55/TST.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, quanto ao enquadramento da empregada como financiaria e à sua jornada de trabalho, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 55/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
225 - TJSP. Professora de Educação Básica Municipal. Piso Nacional da Educação. Necessidade de observância do Piso Nacional de salário do Magistério. Aplicação da Lei 11.738/2008. Constitucionalidade reconhecida pelo STF. Piso salarial que guarda, contudo, relação de proporcionalidade com a jornada de trabalho efetivamente cumprida pelo servidor. Sentença reformada para julgar parcialmente procedente a Ementa: Professora de Educação Básica Municipal. Piso Nacional da Educação. Necessidade de observância do Piso Nacional de salário do Magistério. Aplicação da Lei 11.738/2008. Constitucionalidade reconhecida pelo STF. Piso salarial que guarda, contudo, relação de proporcionalidade com a jornada de trabalho efetivamente cumprida pelo servidor. Sentença reformada para julgar parcialmente procedente a ação. Recurso parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
226 - TST. Recurso de revista repetitivo. Tema 2/TST. Bancário. Jornada de trabalho. Horas extras. Divisor. Incidente de recursos de revista repetitivo. Recurso de revista representativo da controvérsia. Bancário. Salário-hora. Divisor. Forma de cálculo. Empregado mensalista. CLT, art. 64. CLT, art. 896-C. CPC/2015, art. 927.
«Ao julgar o IRR-849-83.2013.5.03.0138, esta Corte decidiu que o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. Também fixou que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. Quanto à modulação dos efeitos da decisão, determinou sua aplicação imediata, a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 a 21/11/2016. Considerando que o presente feito se enquadra na regra geral, e não na exceção, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos CLT, art. 896-C, § 11 e CPC/2015, art. 927.»... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
227 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE. VALIDADE. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
No caso, a Corte Regional fixou a tese de que «a existência de previsão normativa autorizando a adoção do regime compensatório semanal em atividade insalubre, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, é válida porque está em consonância ao que dispõe o art. 611-A, XIII, da CLT . Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de haver compensação de jornada em trabalho insalubre sem autorização prévia das autoridades em matéria de higiene do trabalho, e não do direito às horas extras ou ao próprio adicional de insalubridade em si, estes, sim, indisponíveis nos termos dos, XVI e XXIII do CF/88, art. 7ºe dos, X e XVIII do CLT, art. 611-B A partir do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do ARE 1.121.633, processo paradigma do Tema 1.046 de Repercussão Geral, a regra geral é a da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que os direitos pactuados não sejam absolutamente indisponíveis. O CLT, art. 611-B após especificar as matérias não passíveis de negociação coletiva - porque compreendem direitos de indisponibilidade absoluta -, não elenca, como objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, a prorrogação da jornada em atividades insalubres sem a licença prévia da autoridade competente, de modo que não há falar, in casu, em direito indisponível, sobretudo considerando o disposto no parágrafo único do art. 611-B, de que as regras acerca da duração do trabalho não são consideradas normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. A própria CF/88 permite a compensação da jornada por meio de norma coletiva, sendo que, com o advento da Lei 13.467/2017, a prorrogação da jornada em ambiente insalubre, antes apenas admissível por meio de licença das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, passou a ser permitida inclusive pela via negocial coletiva, dispensando-se, nesse caso, a referida licença, consoante art. 611-A, XIII, da CLT. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
228 - STJ. Administrativo. Servidor público. Acumulação de cargo de professor e técnico de laboratório. Parecer agu gq-145/1998. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Impossibilidade. Princípio da eficiência que disciplina a prestação do serviço público
«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo ora recorrido, com o fim de garantir seu alegado direito de acumular os cargos atualmente ocupados de Técnico de Laboratório do curso de Engenharia Civil da UFERSA e de Professor na Escola Estadual Moreira Dias, conforme aprovação em concurso público de provas e títulos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
229 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. ATIVIDADES EXTRACLASSE. INOBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE CONTIDA NO LEI 11.738/2008, art. 2º, §4º. HORAS EXTRAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS ULTRAPASSADOS, NOS TERMOS DO CLT, art. 896, § 7º. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE O TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL E AS VIOLAÇÕES APONTADAS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista não comporta processamento pela via da divergência jurisprudencial, porquanto o recorrente colaciona arestos ultrapassados pela iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior (CLT, art. 896, § 7º). Isso porque a SBDI-1 desta Corte Superior, no julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, cuja decisão foi ratificada pelo Tribunal Pleno (publicada no DEJT 16/10/2019), fixou o entendimento de que, nos casos em que não se constata inobservância à duração máxima semanal do trabalho, o desrespeito ao critério de distribuição da jornada do professor estabelecido pela Lei 11.378/2008 rende ensejo ao pagamento tão somente de adicional de horas extras de 50% incidente sobre o valor das horas de trabalho em sala de aula que excederem 2/3 da jornada do empregado. Ficou assentado, ainda, que o entendimento em apreço tem aplicação nos casos de trabalho prestado após 27/4/2011, oportunidade em que o E. STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, concluiu pela constitucionalidade da norma insculpida na Lei 11.378/2008, art. 2º, § 4º. Nesse contexto, os arestos transcritos ao confronto de teses encontram-se superados, nos moldes do CLT, art. 896, § 7º, pois concluem que a inobservância da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º não enseja o pagamento de horas extraordinárias e que, consoante o CLT, art. 320, as atividades extraclasse integram a jornada de trabalho do professor e já estão remuneradas por meio das aulas semanais. Além disso, a indicação de violação dos arts. 320 da CLT e 2º, § 4º, da Lei 11.738/2008 também não viabiliza o processamento do recurso de revista, visto que o recorrente não procede ao necessário cotejo analítico entre a transcrição da decisão regional e as violações apontadas. No caso, o acórdão regional foi publicado em 30/05/2019, na vigência da referida lei, e observa-se que o recorrente apresentou a transcrição da decisão regional no início das razões recursais, completamente dissociada das razões de reforma, sem proceder ao cotejo analítico com a argumentação que traz posteriormente em razões recursais. Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
230 - TJSP. Servidor público municipal. Vencimentos. Professores de educação básica. Pretensão à adequação da jornada de trabalho ao Lei 11738/2008, art. 2º, § 4º, respeitando-se proporcionalidade de dois terços das aulas em atividades de interação com educandos e um terço em atividades de trabalho pedagógico coletivo e em local de livre escolha. Possibilidade. Divergência em relação ao critério adotado para contagem do tempo da jornada. Inteligência do art. 13, § 2º, da Lei Municipal 12987/07. Hora-aula que deve ser compreendida como hora de trabalho efetivo. Pretensão ao recebimento de horas extraordinárias e respectivos reflexos. Indevido pagamento de horas extras, porquanto não demonstrado labor extraordinário. Recurso parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
231 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST .
A controvérsia, alusiva ao tema em destaque, foi dirimida com base nasprovasproduzidas, sobretudo a documental. Se o objeto de insurgência recursal está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias, adotar entendimento em sentido diverso àquele formulado pelo Tribunal de origem implicaria necessariamente revolvimento de fatos eprovas, inadmissível em sede extraordinária, face ao disposto na Súmula 126desta Corte. Os arts.818da CLT e 373 do CPC disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes no processo. Caracteriza-se a afronta aos referidos dispositivos legais, se o juiz decidir mediante atribuição equivocada desseônusprobatório, o que não ocorreu na hipótese dos autos. No caso, o julgador regional não proferiu julgamento com base no mero critério doônusdaprova, mas decidiu a controvérsia mediante a valoração daprova, expondo os motivos de seu convencimento. Agravo interno a que nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
232 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA TEMPORÁRIA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II - 25 HORAS. Lei 11.738/2008, INSTITUIDORA DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, QUE SE APLICA AO CASO. INEXISTÊNCIA LEGAL DE DISTINÇÃO ENTRE O SERVIDOR TEMPORÁRIO E O EFETIVO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PERÍODO DA JORNADA DE TRABALHO DA SERVIDORA, DESTINADO A ATIVIDADES EXTRACLASSE. INTELIGÊNCIA DO Lei 11.738/2008, art. 1º, § 4º. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE EVIDENCIAM A CARACTERIZAÇÃO DE SOBREJORNADA CUMPRIDA PELA SERVIDORA, PARA DESEMPENHAR AS ATIVIDADES EXTRACLASSE. MUNICÍPIO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PREVISTO NO CPC, art. 373, II. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE CONFIRMA. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
233 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL ASSEGURADO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO, ALÉM DA READEQUAÇÃO DE SUA JORNADA DE TRABALHO E DO PAGAMENTO DE BÔNUS-CULTURA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE FAZ JUS AO PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, ESTABELECIDO NA LEI 11.738/2008. AFASTADA A ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE SERIA EXTRA PETITA. SENTENÇA QUE ADOTOU FUNDAMENTAÇÃO LEGAL CLARA QUANTO AO ENTENDIMENTO DO MAGISTRADO ACERCA DAS DIFERENTES FUNÇÕES ATINENTES AOS CARGOS DE PROFESSOR E DE AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, TENDO O MESMO CONCLUÍDO QUE OS AGENTES NÃO EXERCEM FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO, MAS ATIVIDADES ACESSÓRIAS DE APOIO PARA PROFESSORES, RAZÃO PELA QUAL NÃO FAZEM JUS AO PISO NACIONAL DEFINIDO na Lei 11.738/08, art. 2º. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE 0096880-20.2021.8.19.0000 QUE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DA ALÍNEA `F, DO INCISO I, DO art. 2º DA LEI MUNICIPAL 6.315/2018, QUE HAVIA INCLUÍDO NOVAS CATEGORIAS COMO INTEGRANTES DA FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO PELA LEI MUNICIPAL 6.806/2020. AGENTES DE EDUCAÇÃO INFANTIL QUE POSSUEM ATRIBUIÇÕES DISTINTAS DO CARGO DE PROFESSOR, NOS TERMOS DA LEI 3.985/2005 E LEI 5.217/2010. INEXISTE, ASSIM, AMPARO LEGAL PARA A INCLUSÃO DA CATEGORIA DE AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, NO CONCEITO DE PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O FIM Da Lei 11.738/2018, art. 2º, § 2º, SENDO, PORTANTO, INCABÍVEL O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO AUTORAL. BÔNUS-CULTURA QUE SÓ É PAGO AOS PROFESSORES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (LEI MUNICIPAL 3.438/02), O QUE NÃO CONSTITUI O CASO DA AUTORA. PRETENSÃO DE READEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DA AUTORA QUE TAMBÉM NÃO SE ACOLHE. AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL QUE POSSUI PREVISÃO ESPECÍFICA DA JORNADA EM LEI PRÓPRIA (LEI MUNICIPAL 5.361/2012). PRECEDENTES. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
234 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Redução da jornada de trabalho - Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Aplicação analógica da Lei 8.112/90, art. 98, § 3º - Tema 1.097 do STF - Observância dos princípios da dignidade humana e da proteção à pessoa com deficiência - Tema que apesar da Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Redução da jornada de trabalho - Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Aplicação analógica da Lei 8.112/90, art. 98, § 3º - Tema 1.097 do STF - Observância dos princípios da dignidade humana e da proteção à pessoa com deficiência - Tema que apesar da observância obrigatória, não prevê redução da jornada todos os dias, mas somente quando houver incompatibilidade entre os horários - Pleito de redução do autor (50%) que em cognição sumária, própria desta fase do processo, à luz dos elementos disponíveis nos autos, não comporta acolhimento, mostrando-se razoável a redução, no entanto, em 40% - Possibilidade de reavaliação da redução da jornada após contraditório pleno e eventual produção de provas. Agravo parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
235 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Jornada de trabalho. CPC/1973, art. 535. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.
«1. A suscitada violação do CPC/1973, art. 535, Código de Processo Civil foi deduzida de modo genérico, o que justifica a aplicação da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
236 - TJSP. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO POLICIAL (DEJEM) - INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA -
Hipótese em que o pedido foi julgado improcedente quanto ao período anterior à edição da Lei Estadual 17.293/20 e a própria Fazenda Estadual não fez cobrança administrativa do IR a partir dessa Lei (salvo no período de vigência do julgamento de ADI pelo TJSP) e após a r. Decisão do STF no ARE 1.449.987, como se infere dos documentos juntados aos autos - Mantida, no mais, a cobrança que já tenha sido feito no período uma vez que a competência é da União, e não do Estado, para dispor a respeito do tributo, inclusive sobre as hipóteses de incidência e de sua isenção - Súmula 463/STJ - Precedentes do Colégio Recursal de São Paulo - Quanto à ADI 2012280-37.2021.8.26.0000, novo julgamento ainda será realizado, conforme determinação do STF, devendo-se aguardar a sua realização, sem suspensão do processo, uma vez que não há determinação para tal fim seja do TJSP ou STF - Pedido improcedente - Recurso do Estado provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
237 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 338/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Trata-se de controvérsia sobre a fixação da jornada de trabalho. No caso, o Regional manteve a sentença que fixou a jornada de trabalho, considerando o ônus probatório, os limites da petição inicial e da prova oral produzida. A pretensão recursal esbarra no CLT, art. 896 porquanto não se verifica contrariedade ao item I da Súmula 338/TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCEDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. Trata-se de debate sobre a possibilidade de se exigir de litigante beneficiário de justiça gratuita honorários advocatícios sucumbenciais, na Justiça do Trabalho, em ação ajuizadas após a eficácia da Lei 13.467/2017. O tema concerne a parte do objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em ações de controle concentrado de constitucionalidade possuem efeito vinculante para todo o Poder Judiciário (CF/88, art. 102, § 2º), e tal efeito produz-se não necessariamente a partir do trânsito em julgado, mas, sim, a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União (entendimento fixado na ADI 4.167 - 27/02/2013). É certo que esta 6ª Turma, inclusive com voto deste relator, vinha entendendo que a decisão proferida na ADI 5766 teria declarado a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade. Procedeu dessa maneira porque assim se manifestou o e. STF em várias ocasiões nas quais foi instado sobre o TST ou os TRT s estarem a cumprir o que aquela excelsa corte decidiu no âmbito da ADI 5766. Cabe registrar, contudo, que a decisão da ADI foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa decisão, a Suprema Corte esclareceu ter declarado a inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, enfatizando, estritamente, a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Cabe destacar que esta comprovação só pode ser feita durante o prazo de dois anos do trânsito em julgado da decisão que deferiu os honorários sucumbenciais, que é o prazo de suspensão da exigibilidade no processo do Trabalho. Após esse prazo, extingue-se a obrigação, não cabendo qualquer cobrança, ainda que o credor demonstre que cessaram as condições que justificaram a concessão da justiça gratuita. No caso concreto, a justiça gratuita foi deferida à autora, conforme acórdão regional. Desse modo, ainda que incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora, beneficiária de justiça gratuita, tem-se que esta pode ser condenada a tal verba. Nesse caso, o crédito somente poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Decisão regional em linha de convergência com o entendimento desta Corte. Agravo de instrumento não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
238 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM MATÉRIA DE HIGIENE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE .
A CF/88 estipulou, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa, inclusive, é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18.05.1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. Releva notar que o art. 4º da referida Convenção suscita o compromisso por parte dos Estados-Membros de adotar medidas necessárias à garantia de trabalho digno, seguro e saudável para os trabalhadores. Em coerência com essa nova diretriz, o Tribunal Pleno do TST cancelou a Súmula 349/TST, cancelando também outros verbetes que flexibilizavam a legislação na área de saúde e segurança laborais (Súmula item II da Súmula 364 e OJ Transitória 4 da SDI-1 do TST). Com efeito, a regra disposta no CLT, art. 60, prevendo que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, é uma regra fixadora de vantagem relacionada à redução dos riscos e malefícios no ambiente do trabalho, de modo direto e indireto, sendo enfática a proibição da Constituição ao surgimento da norma negociada menos favorável (art. 7º, XXII, CF/88). Aliás, este Tribunal Superior, por meio da Res. 209/2016, inseriu o item VI na Súmula 85, fixando o entendimento de que: «Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". Atente-se que, com o advento da Lei 13.467/2017, foi incluída na CLT regra que permite que a negociação coletiva fixe cláusula específica sobre a prorrogação da jornada de trabalho em ambientes insalubres, dispensada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho (art. 611-A, XIII). Entretanto, o assunto diz respeito à saúde da pessoa humana que vive do trabalho, estando imantado por regra imperativa, da CF/88, constante no art. 7º, XXII, CF, que determina o absoluto prestígio das normas de saúde, higiene e segurança que materializam a preocupação pela redução dos riscos inerentes ao trabalho . Pelo Texto Magno, a saúde e segurança laborais são direito subjetivo obreiro, constituindo, ainda, parte integrante e exponencial de uma política de saúde pública no País. Não há, ao invés, na Constituição, qualquer indicativo jurídico de que tais valores e objetivos possam ser descurados em face de qualquer processo negocial coletivo. Na verdade, está-se aqui diante de uma das mais significativas limitações manifestadas pelo princípio da adequação setorial negociada, informador de que a margem aberta às normas coletivas negociadas não pode ultrapassar o patamar sociojurídico civilizatório mínimo característico das sociedades ocidentais e brasileira atuais . Nesse patamar, evidentemente, encontra-se a saúde pública e suas repercussões no âmbito empregatício. Além do mais, conquanto a Lei 13.467/2017, na inserção de dispositivos que realizou na CLT (art. 611-A, caput e, I, II e XIII, c/c parágrafo único do art. 611-B da Consolidação), tenha procurado desvincular, cirurgicamente, do campo da saúde e segurança do trabalho as regras sobre duração do trabalho e intervalos, autorizando à negociação coletiva trabalhista fixar cláusulas sobre jornada de trabalho, banco de horas e prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho e Previdência, esse intento coloca a inusitada regra contra a Ciência e a Constituição da República (art. 1º, caput e, III; art. 3º, caput e, I, II e IV; art. 6º; art. 7º, caput e, XXII; art. 194, caput ; art. 196; art. 197; art. 200, caput e, II, in fine, todos da CF/88). Reitere-se : a saúde humana não é passível de negociação bilateral ou coletiva, por força da matriz constitucional de 1988, com suas várias regras e princípios de caráter humanístico e social. Saúde e segurança no trabalho são direitos individuais e sociais fundamentais de natureza indisponível (art. 7º, XXII, CF/88). Não há margem para o rebaixamento da proteção à saúde, ainda que coletivamente negociado, até mesmo porque se trata de tema respaldado em base técnico-científica, por envolver riscos evidentes à preservação da saúde humana . A propósito, note-se que a análise da situação, circunstância ou fator insalubre é ato estritamente técnico-científico, que não apresenta pertinência com a ideia de ato passível de negociação entre as partes, mesmo as partes coletivas . Em conclusão, embora tenha sido incluída a possibilidade de instituir a « prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho «, no elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativas (art. 611-A, XIII, da CLT), o fato é que há um conjunto normativo circundante ao novo CLT, art. 611-A formado por princípios e regras jurídicas superiores (ilustrativamente, art. 1º, caput e, III; art. 3º, caput e, I, II e IV; art. 6º; art. 7º, caput e, XXII; art. 194, caput ; art. 196; art. 197; art. 200, caput e, II, in fine, todos da CF/88). Esse conjunto normativo não pode ser desconsiderado no contexto de aculturação dos dispositivos da negociação coletiva trabalhista firmada no plano concreto do mundo do trabalho. No caso concreto, consoante se extrai do acordão regional, a atividade desenvolvida pela Reclamante era insalubre e não havia autorização para a prorrogação de jornada, nos termos do CLT, art. 60. Por esse motivo, deve ser considerada inválida a norma coletiva que autorizou o regime de compensação em atividade insalubre. Manifestando essa compreensão a decisão agravada, mostra-se em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
239 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
O Regional, ao examinar o contexto fático probatório delineado nos autos, consignou que autor não comprovou que despendia de cinco a dez minutos em fila para registro do ponto, visto que a prova oral foi inconclusiva. No caso, o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações indicadas, pois a pretensão recursalestá frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência daSúmula 126do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST firmou-se no sentido de que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HORASEXTRAS.HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 90/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional destacou que «[...] quando o reclamante laborava no turno com início da jornada às 07:00h ele poderia utilizar na ida transporte público em parte do trajeto, faltando o total de 2,5km (1km até o embarque mais 1,5km até o desembarque) do percurso sem transporte. Quando o reclamante laborava no turno com início da jornada às 15h20min ele também poderia utilizar transporte público até o trevo do Conjunto COHAB Linha 08 - a 2,5 km da frente de trabalho. [...]Assim, tenho que no percurso de ida ao trabalho nos turnos com início às 07:00 e às 15:20, o trecho não alcançado pelo transporte público era de 2,5km, razão pela qual limito o tempo in itinere nestes percursos a 10 minutos. Esclareço que o tempo de retorno fica mantido ante a ausência de prova de transporte publico em horário compatível até mesmo em parte do trajeto «. Assim, para concluir pela inexistência de transportes públicos na região, nos termos em que pretende o demandante, esta Corte Superior teria de perscrutar as provas coligidas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST firmou-se no sentido de que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. TRABALHO AOS DOMINGOS. CARTÕES DE PONTO DEMONSTRAM QUE HOUVE FOLGA COMPENSATÓRIA. SÚMULA 146/TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O reclamante afirma que «o entendimento do Regional no sentido de que quando o autor laborou aos domingos, gozou de folga compensatória na semana ofende expressamente a Súmula 146/TST, pois não houve a folga compensatória". Alega que não há nos cartões de ponto informação acerca da compensação do trabalho habitualmente prestado aos domingos. No caso, o Regional negou provimento à pretensão do reclamante ao pagamento em dobro em razão do labor habitual aos domingos, sob o fundamento de que os controles de ponto demonstraram que «quando o autor laborou aos domingos, gozou de folga compensatória na semana". A pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula126do TST. Agravo de instrumento não provido. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. REAJUSTES SALARIAIS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA DA REAL EMPREGADORA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No aspecto, o recurso de revista obstaculizado está mal aparelhado. Isso porque a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, nos termos do artigo896, §1º-A, II, da CLT. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST firmou-se no sentido de que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EMPRESA DE MINERAÇÃO ESPERANÇA S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING . AUSENTE A ADERÊNCIA ESTRITA À DECISÃO DO STF NOTEMA 725DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958.252. SUBORDINAÇÃO DIRETA DO TRABALHADOR À EMPRESA TOMADORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gilmar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021). É o caso dos autos. No caso concreto, a Corte de Origem consignou elementos que permitem identificar a existência de subordinação direta com a tomadora, ao registrar que «[...] a prova testemunhal demonstrou que o autor cumpria ordens diretas, indistintamente, de prepostos das reclamadas, evidenciando que a tomadora supervisionava os trabalhos e orientava o destino dos materiais transportados, dirigindo, de forma direta, o modo de prestação dos serviços [...] presente a subordinação jurídica". Essa ilação não é susceptível de revolvimento na presente fase da marcha recursal (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento não provido. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12X36. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DA TOMADORA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal regional entendeu que devem ser aplicadas ao contrato de trabalho do reclamante as disposições previstas no instrumento coletivo da tomadora de serviços, já que esta é a real empregadora, considerando a terceirização ilícita constatada. No caso, a norma coletiva não garante o elastecimento da jornada de trabalho de seis horas a ser cumprida em turnos de revezamento. Esta Corte entende que, uma vez constada a ilicitude da terceirização, com o reconhecimento de vínculo entre o trabalhador e a empresa tomadora de serviços, devem incidir, como consequência lógica, as normas coletivas da tomadora. Há precedentes. Agravo de instrumento não provido . SUPRESSÃO DO INTERVALO INTERSEMANAL E INTERJORNADA. HORAS EXTRAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, ao examinar as provas produzidas nos autos, afirmou com clareza que «o autor se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia quanto ao desrespeito do intervalo intersemanal de 35 horas, correspondente à soma do intervalo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas (CLT, art. 66) com o descanso semanal de 24 horas consecutivas (CLT, art. 67)". Logo, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula126do TST. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. SÚMULA 60/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso concreto, a Turma regional decidiu que «ainda que o labor tenha inicio após às 22h, perpassando primordialmente no horário noturno, será devido o adicional também sobre as horas laboradas a partir das 05 horas da manhã, bem como a redução ficta da hora. A medida visa a compensar o empregado pelo desgaste físico sofrido em razão da inversão do seu relógio biológico, na medida em que o labor nessas condições é mais desgastante". O acórdão regional está em plena harmonia com a jurisprudência pacificada dessa Corte Superior no sentido de que, mesmo nas hipóteses de jornada mista, a exegese do art. 73, §§ 4º e 5º, da CLT, condizente com os princípios da proteção ao trabalhador e dignidade da pessoa humana, permite concluir que o trabalho executado durante o dia em continuidade ao trabalho majoritariamente prestado no período noturno deve ser remunerado com a incidência do adicional noturno. Há precedentes da SDI-I. Agravo de instrumento não provido. ABONO. PARCELA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Alega a reclamada que a norma coletiva na qual o Regional embasou sua decisão não previu o pagamento do abono pretendido pelo reclamante. Afirma que a cláusula apontada (8ª do ACT 2013/2014) refere-se ao mero adicional de crédito no benefício de alimentação. O Regional, ao examinar os instrumentos coletivos juntados nos autos, decidiu que o reclamante possuía direito ao benefício previsto na Cláusula 8ª, § 6º, do ACT 2013/2014. Decidiu também que o «acórdão deferiu a parcela pleiteada pelo autor nos exatos moldes previstos no ACT da categoria (e de acordo Cláusula 8ª, §6º do ACT 2013/2014) com os limites do pedido (item «S da exordial). É irrelevante a divergência de nomenclatura dada à parcela pelo autor (abono) e pela ré (adicional de crédito no cartão alimentação), sendo certo que a decisão encontra-se nos limites do pedido". Logo, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas documentais coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula126do TST. Agravo de instrumento não provido. PLR 2014. REQUISITOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada alega que a interpretação atribuída pelo Regional aos documentos que tratam do tema viola o CLT, art. 818 e 373, II, do CPC, pois se mostrou equivocada. Extrai-se do acórdão regional que a reclamada não comprovou o não alcance das metas estabelecidas. Em resposta aos embargos declaratórios opostos, o Regional acrescentou que «o documento apontado pela embargante e denominado de «Demonstrativo EBITDA Consolidado 2014 (ID 7f371f6) não é suficiente, por si só, para demonstrar o descumprimento dos requisitos fixados nos instrumentos instituidores da PLR para o ano de 2014". Para esta Corte Superior decidir se, de fato, foi comprovada a ausência de resultados no exercício do ano de 2014, teria de reapreciar o quadro probatório delineado nos autos, procedimento vedado pela Súmula126do TST. Agravo de instrumento não provido. MULTAS CONVENCIONAIS. ART. 5º, II, DA CF. VIOLAÇÃO REFLEXA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica afronta direta e literal ao CF/88, art. 5º, II, nos termos do CLT, art. 896, c. A apontada infringência implica prévia análise da legislação infraconstitucional que rege a matéria, a fim de que se possa, em momento posterior, apurar eventual violação ao seu comando. Portanto, a ofensa ao princípio da legalidade, como regra, não se dá de forma literal e direta, podendo acontecer, em última análise, de maneira apenas reflexa. A apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA AO FINAL DA JORNADA. SÚMULA 366/TST. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso presente, o Regional condenou a reclamada ao pagamento de 15 minutos diários, como horas extras, em razão do tempo de espera de transporte ao final da jornada, porquanto ficou comprovado que o reclamante «esperava de 15 a 20 minutos no ônibus esperando os retardatários". Ademais, consignou o acórdão regional que não havia meio de transporte público disponível para se deslocar no retorno do trabalho. Diante disso, o recurso de revista que se pretende processar não está qualificado, em seus temas, pelos indicadores de transcendência. O acórdão regional está de acordo com o entendimento desta Corte no sentido de que deve ser remunerado como labor extraordinário o tempo não tolerado pela Súmula366do TST, durante os quais o reclamante, no início ou no final da jornada normal, esteve à disposição da empresa para fins de troca de uniforme, higiene, alimentação troca de turno, período à espera do transporte fornecido pela empresa entre outras atividades. Agravo de instrumento não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
240 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Professor estadual. Carga horária de trabalho. Lei estadual versus Lei. Matéria de competência do STF. CF/88, art. 102, III, «d». Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
1 - A Corte de origem negou a pretensão dos agravantes, por ter concluído «pela inexistência de ilegalidade da Resolução 8/2012, que empresta tratamento para a jornada de trabalho dos docentes estaduais em conformidade com a Lei Estadual, modificando. A Resolução observa a carga semanal, bem como equaciona a distribuição de atividades com alunos e extraclasse, com perfeita observância à exigência legal contida na Lei 11.738/2008. Bem por isso os apelantes não se sujeitam ao cumprimento de uma jornada de trabalho ilegal.» ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
241 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, ao examinar o conjunto fático probatório, concluiu que a prova testemunhal evidenciou a invalidez dos registros de ponto apresentados pela reclamada. Ressaltou, ainda, que houve dias em que o horário de trabalho não foi anotado, além de constatações de horários uniformes de entrada em diversos meses, o que reforça a conclusão de que a jornada real de trabalho não era corretamente consignada. A Corte de origem, ademais, ao considerar nulos os registros de jornada, entendeu que, por decorrência lógica, também é nula a compensação horária adotada, porquanto baseada em horários de labor não verdadeiros. Desse modo, com fulcro no item III da Súmula 338, decidiu arbitrar a jornada de trabalho, considerando a narrativa da inicial e os demais elementos de prova aportados aos autos. Nesse contexto, para se concluir de maneira diversa, no sentido de que o horário de trabalho era registrado corretamente nos cartões de ponto apresentados, como pretende a recorrente, far-se-ia necessário proceder ao reexame de fatos e provas do processo, o que não se admite nessa instância extraordinária, nos termos da Súmula 126. Dessa forma, a incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Na hipótese, por meio de decisão monocrática, a Corte de origem deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para acrescer à condenação o pagamento de 15 minutos pelo desrespeito ao CLT, art. 384. Perante a referida decisão, a reclamada interpôs agravo regimental. Contudo, não se insurgiu em face do tema ora analisado. Desse modo, a pretensão de rediscutir a condenação ao pagamento do intervalo da mulher, somente no presente recurso de revista, esbarra no óbice da preclusão. Nesse contexto, a incidência do referido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política da causa. De acordo com o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 desta colenda Corte Superior, que dispõe acerca da aplicação das normas processuais atinentes à Lei 13.467/2017, a nova redação do CLT, art. 791-A e seus parágrafos, deve ser aplicada, tão somente, aos processos iniciados após 11/11/2017. Cumpre destacar, inclusive, que esta colenda Corte Superior, por meio do seu Tribunal Pleno, no IRR-341-06.2013.5.04.0011, em sessão realizada no dia 23.8.2021, fixou tese jurídica no sentido de que a « condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no art. 791-A, caput e parágrafos, da CLT será aplicável apenas às ações propostas na Justiça do Trabalho a partir de 11 de novembro de 2017, data do início da vigência da Lei 13.467/2017, promulgada em 13 de julho de 2017, conforme já decidiu este Pleno, de forma unânime, por ocasião da aprovação do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 «. Desse modo, tendo sido ajuizada a presente ação em 13.10.2017, ou seja, antes da vigência da Lei 13.467/2017, não há se falar em condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do CLT, art. 791-A, § 4º. Para o caso, aplica-se o entendimento firmado por este Tribunal Superior antes do advento da reportada lei, no sentido de que, mesmo após o advento, da CF/88 de 1988, na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não decorrem exclusivamente da sucumbência, devendo a parte comprovar, concomitantemente, estar assistida por sindicato da categoria profissional e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Precedentes . Na hipótese, restou incontroverso que a reclamante não está assistida por sindicato de classe, não fazendo jus à percepção dos honorários advocatícios. Inteligência da Súmula 219, I. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
242 - TST. Cerceio de defesa. Juntada de documentos que comprovariam a jornada de trabalho. Que não os registros de ponto. Após a contestação. Afronta ao CF/88, art. 5º, LV não configurada.
«Cabe à parte, sob pena de preclusão, a apresentação em contestação de todos os documentos existentes que possam provar seus argumentos (CPC, art. 396), sendo, entretanto, lícito proceder a juntada de documentos após a contestação, desde que sejam novos, seja para fazer prova de fatos ocorridos após o momento para defesa, seja para contrapor outros documentos produzidos nos autos. Dessa forma, em ambas as exceções, constitui pressuposto indispensável para a juntada que o documento seja novo, ou seja, não seja pré-constituído (CPC, art. 397). No entanto, na hipótese dos autos, os documentos que a Recorrente pretendia colacionar aos autos para corroborar os argumentos da defesa poderiam ter sido juntados no momento processual oportuno (contestação), já que se tratam de documentos que pretendiam provar a jornada de trabalho do autor, apesar da alegação de sujeição do obreiro ao CLT, art. 62, II. Logo, os mencionados documentos são prova pré-existente, não podendo ser considerados prova nova e, desta forma, não é possível proceder a sua juntada em momento processual posterior, em virtude da preclusão operada. No mais, o fato de o Juiz indeferir a juntada de documentos, em momento posterior à audiência inicial, constitui procedimento regular, amparado na legislação processual. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
243 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Execução de pena. Remição de dias trabalhados. Ausência de comprovação de jornada de trabalho. Não aferição do caráter ressocializador da atividade. Jurisprudência do STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - A orientação delineada pelo tribunal de origem que, à ausência de comprovação efetiva de cumprimento de carga laboral diária, cassou a remição concedida ao apenado pelo período apontado como laborado, está conforme o entendimento delineado por esta Quinta Turma segundo o qual, não havendo comprovação da jornada de trabalho, não é possível aferir se foi atendido o caráter ressocializador da atividade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
244 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Jornada de trabalho de professores da educação pública. Atividade extraclasse. Resolução 15/2018. Ilegalidade. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.
1 - O art. 9º da Resolução 15/2018, que considera atividade extraclasse os 10 (dez) minutos remanescentes da «hora-aula, em relação à hora de relógio, é ilegal à luz do previsto na Lei 11.738/2008, porque desnatura a atividade.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
245 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) execução penal. Remição. Jornada normal. Divisor em número de dias de trabalho. Interpretação do Lei 7.210/1984, art. 126, § 1º, II em conjunto com o art. 33 do mesmo diploma legal. (3) divisor em número de horas de trabalho não permitido. (4) writ não conhecido.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
246 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) execução penal. Remição. Jornada normal. Divisor em número de dias de trabalho. Interpretação do Lei 7.210/1984, art. 126, § 1º, II em conjunto com o art. 33 do mesmo diploma legal. (3) divisor em número de horas de trabalho não permitido. (4) writ não conhecido.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
247 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) execução penal. Remição. Jornada normal. Divisor em número de dias de trabalho. Interpretação do Lei 7.210/1984, art. 126, § 1º, II em conjunto com o art. 33 do mesmo diploma legal. (3) divisor em número de horas de trabalho não permitido. (4) writ não conhecido.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
248 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) execução penal. Remição. Jornada normal. Divisor em número de dias de trabalho. Interpretação do Lei 7.210/1984, art. 126, § 1º, II em conjunto com o art. 33 do mesmo diploma legal. (3) divisor em número de horas de trabalho não permitido. (4) writ não conhecido.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
249 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - TEMPO À DISPOSIÇÃO - MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO - ATOS PREPARATÓRIOS AO TRABALHO E DESLOCAMENTO INTERNO - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - SÚMULAS NOS 366 E 429, AMBAS DO TST A
decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA RECONHECIDA O acórdão regional está contrário à jurisprudência vinculante do E. STF ( Tema 1046 de repercussão geral). Reconhecida a transcendência jurídica e política da matéria, dá-se provimento ao Agravo no tópico e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA RECONHECIDA 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 de repercussão geral, « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Na esteira do decidido pelo E. STF em repercussão geral, bem como da CF/88, art. 7º, XIV - que autoriza, mediante negociação coletiva, o elastecimento da jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento -, é válida a norma coletiva que fixa turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas e 48 minutos e de 8 horas e 21 minutos, com alternância quinzenal e compensação do sábado não trabalhado. 3. Na hipótese, não há notícia de extrapolação dos limites previstos na norma coletiva. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
250 - TST. Jornada de trabalho. Intervalo de 15 minutos previsto no art. 384 da c L t para mulheres antes d o labor em sobrejornda. Constitucionalidade.
«Esta Corte possui entendimento pacificado de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, conforme sedimentado no julgamento do Processo TST-IIN-RR- 1.540/2005046, 12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno em 17/11/2008. Homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, a exemplo do aspecto fisiológico, merecendo, assim, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, motivo por que são devidas como extras as horas decorrentes da não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote