Carregando…

Jurisprudência sobre
jornada profissional

+ de 2.538 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • jornada profissional
Doc. VP 154.5443.6001.4500

201 - TRT3. Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Turno ininterrupto de revezamento. Jornada de 12 horas.

«A Constituição Federal estabelece o limite de oito horas para o trabalho em sistema de turnos ininterruptos de revezamento (artigo 7º, XIII), o que não pode ser ignorado, ainda que pela vontade dos legítimos representantes das categorias econômica e profissional do empregado e do empregador. A questão se resume no abuso do direito de transacionar direitos trabalhistas. Isso porque as negociações coletivas encontram limites nas garantias, direitos e princípios instituídos pela mesma Constituição Federal e que são intangíveis à autonomia coletiva, tais como as normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador, que tutelam a vida e a saúde do empregado (artigo 7o, XXII, da CRF), nas quais se inclui, obviamente, a regra atinente ao limite constitucional da jornada no nocivo regime de turnos ininterruptos de revezamento, constituindo direito fundamental da pessoa do trabalhador e, portanto, norma cogente, da qual o sindicato não poderia dispor, transacionando direitos individuais dos trabalhadores da categoria que representa, sob pena de ofensa à ordem jurídica.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.9591.0003.4500

202 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Reexame necessário, apelação cível, recurso adesivo à apelação. Preliminar de afronta à separação dos poderes. Rejeitada. Piso nacional dos profissionais do magistério da educação básica. Lei 11.738/2008. Aplicação da proporcionalidade da jornada de trabalho exercida (hora aula semanais). Reexame necessário provido. Decisão unânime.

«1. Não merece acolhimento a suscitação do Município de Verdejante relativamente à existência de afronta ao Princípio da Separação dos Poderes, pois, no caso concreto, não resta configurada as razões que serviram de esteio para a arguição da prejudicial. Na verdade, resta pacificado que não há violação à separação dos poderes quando o Judiciário intervém em questões de mérito administrativo com a intenção de garantir a observância ao princípio da legalidade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7362.5800

203 - TRT2. Sucessão trabalhista. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Jornada de trabalho. CLT, arts. 3º e 448. CF/88, art. 7º, XIV.

«O contrato de trabalho é «intuitu personae com relação ao empregado (CLT, art. 3º), mas não quanto ao empregador (art. 448). A superveniência de sucessora não retira eficácia ao ajuste formulado para adoção de regime especial em turno ininterrupto de revezamento com o Sindicato profissional pela empresa sucedida. Tanto as cláusulas individuais, como as coletivas que a elas se agregam, permanecem incólumes, prescindindo de nova pactuação.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 137.8130.2001.0600

204 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Arquiteto. Enquadramento na jornada de trabalho de bancário. Impossibilidade.

«1. A jurisprudência desta Corte uniformizadora tem entendido que os profissionais liberais devem ser equiparados aos membros de categoria diferenciada, visto que suas atividades se encontram reguladas em regimento próprio. 2. Nesse contexto, não se aplicam aos arquitetos, empregados de instituições bancários, a jornada estabelecida no CLT, art. 224, cabeça. Precedentes da SBDI-I. 3. Recurso de embargos a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 195.1235.5003.3900

205 - STJ. Processual civil e administrativo. Acumulação de dois cargos de profissional da saúde. Compatibilidade de horários. Revolvimento de matéria fática-probatória. Súmula 7/STJ.

«1 - Trata-se, na origem, de ação na qual se visa à acumulação de dois cargos de profissional de saúde. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 175.2181.9000.0100

206 - TRT2. Bancário. Engenheira empregada de banco. Jornada de trabalho de oito horas.

«A reclamante acompanhava a execução de obras e após a aprovação dos projetos pelo setor competente e a contratação da construtora responsável pela execução da obra, era responsável por acompanhar junto à construtora o cumprimento do projeto aprovado. A reclamante não se ativava em funções tipicamente bancárias, afetas à coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros, custódia de valor de propriedade de terceiros, e atividades afins. Exercia função técnica diferenciada, e recebia gratificação de função muito superior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo. Exercia função técnica diferenciada, a teor da Súmula 117/TST («Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas) e nessa linha de entendimento, a SDI do C. TST, tem se pronunciado no sentido de que ao empregado engenheiro de banco, não se aplica a jornada prevista no caput do CLT, art. 224. Recurso da reclamante ao qual se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7292.0000

207 - TST. Relação de emprego. Programa bom menino. Menor assistido. Jornada de trabalho superior ao permitido. Vínculo empregatício não reconhecido. Decreto 94.338/87. Decreto-lei 2.318/86, art. 4º.

«O Decreto 94.338/1987 deixa claro que o programa não gera vínculo de emprego, em virtude de sua finalidade específica, qual seja, a de propiciar ao menor assistido, mediante atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, a sua participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio. O simples fato de a menor ter laborado em jornada superior à determinada pelo Decreto em comento, não gera o vínculo empregatício, ante a inexistência de determinação legal.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 625.6997.7185.0603

208 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . EMPREGADO ADVOGADO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. PISO SALARIAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. SÚMULA 374/TST.

Dá-se provimento ao agravo de instrumento, por possível contrariedade à Súmula 374/TST, para determinar o processamento do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Dá-se provimento ao agravo de instrumento, por possível contrariedade à Súmula 463, item I, do TST, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . EMPREGADO ADVOGADO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. PISO SALARIAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. SÚMULA 374/TST. No caso em exame, observa-se que o reclamante foi contratado pela reclamada, instituição de ensino, para exercer a função de advogado. O Tribunal Regional entendeu aplicável ao reclamante a tabela de piso salarial mínimo do advogado, fixado na Convenção Coletiva de Trabalho entabulada entre o Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo e o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. A atividade desempenhada pelo reclamante, advogado, encontra-se regulada em estatuto profissional próprio (Lei 8.906/1994) , enquadrando-se na categoria de profissional liberal. A jurisprudência do TST firma-se no sentido de que os profissionais liberais são equiparados aos membros de categoria diferenciada para fins de enquadramento profissional, visto que suas atividades se encontram reguladas em normatização própria. Precedentes. A reclamada, por sua vez, por se tratar de uma instituição de ensino, não participou das negociações que levaram à fixação do piso salarial da categoria dos advogados do Estado de São Paulo. Nesse contexto, analisando os termos da decisão recorrida, constata-se que o Regional, ao concluir pela aplicabilidade da tabela salarial fixada pelo Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo com o qual a reclamada não negociou, decidiu em conflito com a Súmula 374/TST. Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE ADVOCACIA. REGIME DE EXCLUSIVIDADE NA FORMA Da Lei 8.906/94, art. 20. NECESSIDADE DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. A controvérsia cinge-se em saber se o reclamante, no exercício da advocacia, estaria sujeito à jornada de 4 (quatro) horas diárias/20 (vinte) semanais, ou de 8 (oito) horas diárias/40 (quarenta) semanais, à luz da Lei 8.906/94, art. 20. No caso, conforme se observa no acórdão regional, a Corte regional entendeu, através da análise da prova dos autos, «que o obreiro laborou em regime de dedicação exclusiva, motivo pelo qual «não faz jus à jornada especial prevista na Lei 8.906/1994, art. 20 . Todavia, ao contrário da tese expendida no acórdão regional, a partir do advento da Lei 8.906/94, prevalece nesta Corte superior o entendimento de que o regime de exclusividade não se presume pela jornada de trabalho praticada, devendo constar de cláusula contratual expressa para autorizar a jornada de oito horas diárias e quarenta semanais, o que não se verificou nos autos. Com efeito, considerando que o regime de exclusividade foi reconhecido pelo Regional a partir de mera presunção, inviável o enquadramento do reclamante, advogado, na jornada de oito horas diárias, por desrespeito aa Lei 8.906/94, art. 20. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Discute-se se apenas a declaração de pobreza é suficiente para a comprovação do estado de miserabilidade do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da Justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. No caso, as instâncias ordinárias, aplicando o CLT, art. 790, § 3º, entenderam que a declaração de pobreza apresentada pelo reclamante não era suficiente para caracterizar a presunção relativa de veracidade desse fato. A Lei 13.467/2017, que entrou em vigor em 11/11/2017, inseriu o parágrafo 4º ao CLT, art. 790, que dispõe que «o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo . Dessa forma, considerando que esta ação foi ajuizada na vigência da Reforma Trabalhista, ela submete-se ao que dispõe o § 4º do CLT, art. 790, que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à parte requerente. Com efeito, nos termos do item I da Súmula 463/TST, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado para se considerar configurada a sua situação econômica: «I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) . Ressalta-se que a nova redação do § 4º do CLT, art. 790 não é incompatível com a redação do CPC/2015, art. 99, § 3º, razão pela qual as duas normas legais podem e devem ser aplicadas conjuntamente, por força dos CPC/2015, art. 15 e CLT art. 769. Conclui-se, portanto, que a comprovação a que alude o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Nesse contexto, a simples afirmação do reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Precedentes. Assim, o Regional, ao rejeitar o pedido de deferimento dos benefícios da Justiça gratuita, apresenta a sua decisão em dissonância com a atual jurisprudência do TST e viola, por má aplicação, a previsão do CLT, art. 790, § 3º. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.1824.1076.9600

209 - TST. Enquadramento sindical da reclamante. Atividade financeira. Diferenças salariais. Jornada de trabalho.

«Constata-se que as atividades desenvolvidas pela autora, relacionadas à captação de clientes para concessão de crédito, são próprias de empresas financeiras. Nesse sentido, é correto o enquadramento da empregada na categoria profissional dos financiários, com o pagamento das verbas consectárias. Assim, é irrepreensível o acórdão recorrido, tendo em vista que, de seu detido cotejo com as razões de recurso, conclui-se não haver a demonstração de jurisprudência dissonante específica sobre o tema, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de Lei ou da Constituição da República, nos moldes das alíneas «a, «b e «c do CLT, art. 896. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 180.2523.9001.5800

210 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Profissional de saúde. Cumulação de cargos. Carga horária superior a sessenta horas semanais. Impossibilidade.

«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a acumulação remunerada de cargos deve atender ao princípio da eficiência, na medida em que o profissional de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.9575.7002.6100

211 - TST. Horas extras. Jornada de trabalho. Advogado de instituição financeira. Categoria diferenciada. Indevidas horas extras além da sexta hora diária.

«A controvérsia dos autos cinge-se em saber se ao advogado, empregado de instituição bancária, aplica-se a jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224. Extrai-se do acórdão regional que, após seleção em concurso interno, o autor «passou a ocupar a função de advogado (fl. 106). Em 07.DEZ.2001 firmou o contrato com a empregadora (fls. 65-7), alterando a jornada normal de seis para oito horas, para o exercício do cargo comissionado de Assistente Jurídico (pág. 699). O exercício da advocacia é regulado por estatuto profissional próprio - Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB). Logo, enquadra-se no conceito de categoria diferenciada estabelecido pelo CLT, art. 511, § 3º. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 105.8171.5000.0300

212 - TST. Jornada de trabalho. Médico. Intervalo intrajornada. CLT, art. 71, § 4º. Súmula 296/TST. Lei 3.999/61, art. 8º, § 1º.

«O aresto trazido não se presta à demonstração de dissenso interna corporis, pois versa, de forma genérica, sobre a validade do regime 12X36 previsto em norma coletiva, sem abordar a premissa que orientou a decisão embargada: aplicação da regra do CLT, art. 71, § 4º na hipótese de supressão ou concessão a menor do intervalo intrajornada de dez minutos a cada noventa trabalhados, previsto na Lei 3.999/1961 para o profissional médico. Incidência do óbice da Súmula 296/TST.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.1824.1045.0600

213 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extraordinárias. Compensação de jornada.

«Inviável o processamento do recurso de revista quanto ao aspecto porque a Corte Regional não apresentou tese acerca das matérias tratadas nos arts. 7º, XIII, da Constituição Federal (duração do trabalho e compensação de jornada), 59, §2º, da CLT (banco de horas) e ao entendimento expresso pela Súmula 85, I (necessidade de acordo para compensação da jornada), II (condição da validade do acordo individual para compensação de horas) e III (efeitos do não atendimento das exigências legais para compensação de jornada), do TST. Ausente o prequestionamento, incide o óbice da Súmula 297/TST. RESPONSABILIDADE CIVIL. I - Não há violação dos arts. 186 e 927, do Código Civil porque o Tribunal Regional do Trabalho entendeu que o contexto probatório vai ao encontro da tese da Reclamante, configurada a existência de danos morais dada restrição à liberdade de locomoção da Reclamante. II - Os arts. 818 da CLT e 333, I e II, do CPC/1973 disciplinam a distribuição do encargo probatório das partes no processo. No presente caso, o Tribunal Regional não examinou a matéria sob tal enfoque, deixando de se manifestar a respeito de quem detinha o ônus da prova. Logo, não há falar em violação dos referidos dispositivos. A ofensa se configura quando o julgado apresenta tese contrária ao texto da lei, o que pressupõe manifestação explícita sobre a matéria nele disciplinada (Súmula 297/TST). O argumento de ter (ou não) sido cumprido o encargo probatório por quem de direito envolve questão fática cujo exame se esgotou com o julgamento do recurso ordinário. É vedado o reexame de fatos e provas em grau de recurso de revista (Súmula 126/TST). III - Para que se viabilize a reforma do julgado, na forma pretendida pela Reclamada, com a diminuição do valor da indenização, há necessidade de reexaminar a extensão do dano, o grau de culpa da Reclamada, a repercussão do dano na vida pessoal, social e profissional da Reclamante e a condição social e econômica do ofensor e do ofendido. Uma nova avaliação do conjunto de fatos e provas encontra óbice na Súmula 126 desta Corte. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.7845.7000.0600

214 - TST. Recurso de revista. 1. Compensação por dano moral existencial. Configuração. Jornada de trabalho exaustiva. Provimento.

«Esta Corte Superior firmou o entendimento de que o dano existencial não decorre automaticamente do labor suplementar, cuja consequência jurídica se resolve nos reflexos de ordem patrimonial, sendo necessária demonstração do efetivo prejuízo causado ao projeto de vida do reclamante nos âmbitos profissional, social e/ou pessoal. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 155.7800.2000.0800

215 - STJ. Processo civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Servidor público. Cargo de enfermeiro. Acumulação. Jornada superior a 60 horas semanais. Impossibilidade.

«1. A pretensão deduzida nos embargos de declaração possui nítido intuito infringente, o que permite o recebimento do recurso como agravo regimental, à luz dos princípios da fungibilidade, economia processual e da instrumentalidade das formas. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7233.9100

216 - STJ. Execução fiscal. Competência. Conselho de Fiscalização Profissional. CF/88, arts. 21, XXIV, e 22, XVI. Lei 9.649/98, art. 58, § 8º.

«As contribuições, anuidades e multas exigidas pelos Conselhos de fiscalização profissional não decorrem de contrato de natureza privada e sim das obrigações legalmente estabelecidas. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 246.1085.1970.5996

217 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. MOTORISTA PROFISSIONAL. TEMPO DE ESPERA. HORAS EXTRAS. arts. 235-C, §3º E §8º, DA CLT. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.322. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.

Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . MOTORISTA PROFISSIONAL. TEMPO DE ESPERA. HORAS EXTRAS. arts. 235-C, §3º E §8º, DA CLT. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.322. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 7º, XIII. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. MOTORISTA PROFISSIONAL. TEMPO DE ESPERA. HORAS EXTRAS. arts. 235-C, §3º E §8º, DA CLT. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.322. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O CLT, art. 235-C, § 8º dispõe: «São considerados tempo de espera as horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computados como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias". Contudo o Supremo Tribunal Federal, na ADI 5.322, declarou a inconstitucionalidade da expressão « não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias «, prevista na parte final do § 8º do art. 235-C. Como consequência, foi considerada inconstitucional a exclusão do tempo de trabalho efetivo do motorista profissional quando está à disposição do empregador durante o carregamento/descarregamento de mercadorias ou, ainda, durante fiscalização em barreiras fiscais ou alfandegárias, conhecido como «tempo de espera"; pela impossibilidade de decote da jornada normal de trabalho e nem da jornada extraordinária, sob pena de desvirtuar a própria relação jurídica trabalhista reconhecida. Ante a observância obrigatória da tese fixada pelo STF na ADI 5.322, merece reforma decisão do Tribunal Regional que não considerou o tempo de espera como à disposição da empregadora. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 992.0946.6355.8287

218 - TST. AGRAVO. PROVIMENTO . TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA FIXADO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Em observância à tese jurídica fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, deve ser reconhecida a transcendência jurídica do recurso de revista, dando-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento . Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO . TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA FIXADO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE DE TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ante a potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECUROS DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA FIXADO POR NORMA COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO DAS HORAS EXTRAS POR PREMIAÇÕES EM RAZÃO DAS ENTREGAS EFETUADAS. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. No caso, extrai-se do acórdão regional a existência de norma coletiva disciplinando a caracterização do trabalho externo, cujo teor foi reproduzido: « CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA JORNADA DE TRABALHO. As equipes de entrega, formadas por Motoristas e Ajudantes de Entrega, terão características de trabalho externo, nos termos do art. 62, I da C.L.T. não sendo devido para estes o pagamento de horas extras, em compensação, receberão as premiações pelas Entregas, Recolhas e Recargas nos termos aqui explicitados. Parágrafo único: Nos casos dos Motoristas e Ajudantes de entregas, não haverá qualquer espécie de controle de horário por parte da empresa. 3. Em tal cenário, o Tribunal Regional manteve a sentença na parte em que reconheceu ao autor o direito às horas extras sob o fundamento de que « é inválido o instrumento normativo que simplesmente suprime o direito, inserindo o empregado na regra do CLT, art. 62, I, independentemente da possibilidade de haver ou não o controle dos horários trabalhados, com o pagamento de irrisórias vantagens salariais . 4. Todavia, verifica-se que a norma coletiva pactuada entre a empresa e o Sindicato da categoria profissional do autor, dispôs sobre a caracterização de atividade externa incompatível com o controle dos horários de trabalho, em ordem a atrair a disciplina normativa prevista na própria CLT, fixada em seu art. 62, I. 5. Não se trata, pois, de mera supressão do direito às horas extras assegurado constitucionalmente para os empregados que prestam serviços em sobrejornada, mas de autocomposição que visou, primordialmente, extirpar dúvidas quanto à impossibilidade de controle da jornada de empregados que, de fato, exercem atividade externa (entrega de mercadorias). Nesse sentido, à luz da segurança jurídica e da boa fé objetiva que deve orientar a interpretação dos pactos coletivos, é evidente que o sindicato da categoria profissional, ao firmar o acordo coletivo, tinha conhecimento de que o trabalho iniciava-se e terminava na empresa. 6. Portanto, a norma coletiva que dispôs sobre a impossibilidade do controle da jornada de trabalho em atividade externa, ainda que repercuta na não configuração das horas extras, tratou de disciplinar juridicamente uma situação que é admitida no corpo da própria CLT, não podendo ser considerada como violadora direito trabalhista absolutamente indisponível, devendo ser reconhecida a sua validade. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 208.5055.3861.4432

219 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO ANTE A PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS EM JORNADA DIÁRIA QUE ALCANÇAVA A CARGA HORÁRIA DE 12 HORAS. FATOS RELATIVOS A MATÉRIAS EM RELAÇÃO ÀS QUAIS OCORREU O TRÂNSITO EM JULGADO NESTES AUTOS E QUE, PORTANTO, PODEM SER CONSIDERADOS PARA A ANÁLISE DA VALIDADE DA NORMA COLETIVA: RECLAMANTE QUE TRABALHAVA EM AMBIENTE PERIGOSO E INSALUBRE COM ATIVIDADES RELACIONADAS A PRODUTOS QUÍMICOS.

Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, porém, negado provimento ao agravo de instrumento. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. O STF indicou que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, «admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada"; «Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista . As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. A previsão do art. 7º, XIV, da CF/88(jornada normal de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva) levou em conta a situação especial dos trabalhadores submetidos a esse tipo de jornada. No regime de turnos ininterruptos de revezamento os empregados trabalham em turnos contínuos (no sentido de que uma turma sucede a outra no posto de trabalho). Os turnos podem ser fixos ou alternados. Os turnos podem abranger manhã, tarde e/ou noite. No caso de turnos alternados há variações diversas - semanais, quinzenais, mensais etc. Historicamente, a Lei 5.811/1972 havia previsto o regime de revezamento de oito horas e, em casos excepcionais, de doze horas, para os empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos. Porém, o regime de revezamento passou a ser aplicado em outras atividades profissionais. A experiência demonstrou que os trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento estão sujeitos a uma rotina desgastante que pode prejudicar o relógio biológico e afetar sua saúde física e mental. Além disso, para os trabalhadores que se alternam em turnos distintos que abrangem o dia e/ou a noite, por exemplo, pode ficar comprometida a rotina familiar, pessoal e/ou social e até mesmo a chance de estudar ou frequentar cursos que tenham horários fixos. Enfim, são várias as razões relevantes que levaram o legislador constituinte originário a fixar, como regra, a jornada máxima de seis horas diárias. Daí, no plano jurisprudencial, a Súmula 423/TST: «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras . A limitação da sobrejornada a no máximo duas horas diárias em regime de compensação no caso de turnos ininterruptos de revezamento observa a simetria com o art. 7º, XIII, da CF/88(que fixa a jornada máxima diária de oito horas para as categorias profissionais em geral) e a simetria com a hipótese do CLT, art. 59 (que admite a sobrejornada de no máximo duas horas diárias quando se trata de horas extras). É válida a norma coletiva que prevê a jornada de oito horas em turnos ininterruptos de revezamento mediante a compensação de jornada. Porém, quando não há nenhuma compensação de jornada ou quando a compensação é parcial, a própria norma coletiva é descumprida. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, são acrescidas horas extras habituais. Constou no acórdão recorrido que « o reclamante prestava, de forma habitual, horas extras em favor da reclamada, chegando a laborar diariamente mais de 12 (doze) horas. Pelo exposto, nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a sexta diária e a trigésima sexta semanal. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 172.6745.0021.2100

220 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Empregado de cooperativa de crédito. Bancário. Jornada de trabalho e divisor de horas extras. Equiparação. Impossibilidade.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 379/TST-SDI-I do TST, o empregado de cooperativa de crédito não se equipara a bancário para efeito de aplicação do CLT, art. 224, tendo em vista a ausência de expressa previsão legal e a existência de diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Ademais, a interpretação da referida Orientação Jurisprudencial permite concluir que a vedação nela contida não se restringe à jornada de trabalho estabelecida no CLT, art. 224, mas, sim, abrange todos os direitos assegurados à categoria profissional dos bancários, o que inclui os benefícios previstos nas normas coletivas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 180.1053.7001.4900

221 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público distrital. Pretensão à redução da jornada de trabalho para poder participar de programa de treinamento para atletas. Pretensão negada pela administração. Vedação legal de redução de jornada de trabalho estabelecida em Lei especial. Decreto 23.122/2002, art. 5º, segunda parte. Inexistência de direito líquido e certo.

«1. A redação Decreto 23.122/2002, art. 5º - «é vedada a concessão de redução da jornada de trabalho para participação em programa de treinamento sistemático para atletas de forma cumulativa com outra redução de carga horária oriunda de outros dispositivos legais, nem poderá ser concedida a servidor sujeito a jornada de trabalho com duração estabelecida em leis especiais - mostra-se suficiente para rechaçar a pretensão de redução de carga horária para servidores atletas médicos, porquanto a jornada de trabalho desses profissionais é fixada em lei especial (Lei distrital 3.323/2004). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 156.5403.6001.1600

222 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Horas extras. Minutos anteriores e posteriores à jornada laboral. Tempo à disposição.

«Os minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho, quando extrapolado o limite estabelecido pelo CLT, art. 58, § 1º, devem ser considerados como tempo à disposição do empregador, nos exatos termos do CLT, art. 4º. Assim se impõe, independentemente das atividades realizadas pelo empregado neste interregno, na medida em que, estando nas dependências da empresa, pode, a qualquer momento, ser convocado pelo empregador, submetendo-se ao poder diretivo e disciplinar da reclamada. Ressalte-se que os procedimentos preparatórios e finais, adotados pelos trabalhadores, como no caso de troca de uniformes e espera de ônibus fornecido pela empresa, não podem ser considerados interesses particulares, mas necessários à prestação de serviços, pois beneficiam ambos os interesses, patronais e profissionais.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 501.4013.5062.7705

223 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. TEMA 1097/STF.

I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto por servidora pública contra decisão que indeferiu tutela de urgência que requeria redução de 50% da jornada de trabalho, sem diminuição de salário, para acompanhamento de seu filho, portador da Síndrome de Noonan. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de horário especial a servidor público para acompanhamento de filho com deficiência, sem compensação de horas ou redução de vencimentos, à luz do Tema 1097 do STF. III. Razões de Decidir: Documentos comprovam a necessidade de acompanhamento contínuo do filho da Agravante, portador da Síndrome de Noonan, por diversos profissionais de saúde. O Tema 1097 do STF assegura a servidores públicos o direito a horário especial para cuidar de pessoas com deficiência, sem compensação de horário e sem redução de vencimentos. Diminuição que, nos termos do Decreto Estadual 69.045, deve ser de 30% na hipótese. IV. Dispositivo: Recurso parcialmente provido para garantir à Autora a redução de 30% da jornada de trabalho, sem redução de salário ou compensação de horas... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7232.1400

224 - STJ. Execução fiscal. Competência. Conselho de fiscalização profissional. CF/88, arts. 21, XXIV, e 22, XVI. Lei 9.649/98, art. 58, e § 8º.

«As contribuições, anuidades e multas exigidas pelos Conselhos de Fiscalização Profissional não decorrem de contrato de natureza privada e sim de obrigações legalmente estabelecidas. Andante, a alteração da personalidade jurídica da autarquia federal para ente privada (Lei 9.649/98, art. 58) não institui uma relação privatística. Não desfigurado o título executivo, a modificação comentada, «per se ipsum, não altera a situação jurídica anterior, competindo à Justiça Federal, na espécie, processar e julgar a execução forçada. Multifários precedentes jurisprudenciais.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 185.9452.5000.9100

225 - TST. Turno ininterrupto de revezamento. Horas extras. Acordo coletivo. Elastecimento da jornada superior a oito horas. Invalidade.

«Conforme extrai-se da decisão regional, aquela Corte entendeu ser inviável o pagamento, como extras, da 7ª e 8ª horas trabalhadas em regime de turno ininterrupto de revezamento, visto que o elastecimento foi autorizado mediante norma coletiva. Todavia, no que se refere à jornada posterior à 8ª hora, o Regional manteve a sentença em que se condenou a reclamada ao pagamento de horas extras, pois da análise dos registros de ponto extrai-se que «o reclamante laborava além da jornada autorizada pela norma coletiva aplicável à sua categoria profissional, isto é, além da 8ªh diária e da 44ª semanal sem a devida contraprestação, a exemplo do mês de março do ano de 2009, em que não consta o pagamento de uma hora sequer como extra (fls. 99 e 109). Insurge-se a reclamada contra a condenação ao pagamento de horas extras após a 8ª diária, sob o argumento de que havia compensação destas horas cumpridas em sobrelabor. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 147.3571.8000.2900

226 - STJ. Administrativo. Servidor público federal. Mandado de segurança. Acumulação de cargos privativos de profissionais de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada.

«1. Trata-se de mandado de segurança atacando ato do Ministro de Estado da Saúde consistente na demissão da impetrante do cargo de enfermeira por acumulação ilícita cargos públicos (com fundamento nos arts. 132, XII, e 133, § 6º, da Lei 8.112/90) , em razão de sua jornada semanal de trabalho ultrapassar o limite de 60 horas semanais imposto pelo Parecer GQ-145/98 da AGU e pelo Acórdão 2.242/2007 do TCU. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 184.2641.1002.6400

227 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Acumulação de cargos. Jornada superior a 60 horas semanais. Súmula 7/STJ.

«1 - Rever o entendimento da instância ordinária, no tocante à impossibilidade de acumulação de cargos, implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em recurso especial devido ao que preceitua a Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 184.4050.6000.8700

228 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Acumulação de cargos. Jornada superior a 60 horas semanais. Súmula 7/STJ.

«1 - Rever o entendimento da instância ordinária, no tocante à impossibilidade de acumulação de cargos, implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em recurso especial devido ao que preceitua a Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 695.8476.4719.5057

229 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ELASTECIMENTO DA JORNADA EM TURNOS INTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, embora tenha o Tribunal Regional entendido que as trocas mensais de turno não caracteriza o sistema de revezamento de horário, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de não se exigir, para a caracterização do revezamento, a existência de rodízio de jornadas de modo semanal, quinzenal ou mensal, bastando a constatação da habitualidade da alternância, a evidenciar o prejuízo à higidez física e mensal do trabalhador, como no caso concreto. 3. Por outra face, o TRT consignou que « a escala de trabalho está regularmente prevista nos acordos coletivos da categoria profissional do reclamante (Súmula 126/TST), e que a ausência de juntada de acordo coletivo que abranja todo o ano de 2018 não acarreta a invalidade da jornada até então aplicada, sobretudo porque tal ponto constitui fato notório no âmbito daquela Corte, oportunidade na qual se destacou ser «indiscutivelmente sabido que a renovação de previsão da jornada excepcional acima mencionada tem se observado ao longo das tratativas firmadas entre as categorias econômica e profissional representantes das partes « . Nestes termos, releva destacar que a autonomia negocial coletiva tem escopo constitucional (CF/88, art. 7º, XXVI), permitindo-se a flexibilização de normas com autorização expressa no rol de direitos sociais fundamentais, que não estejam revestidos de indisponibilidade absoluta. 4. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 5. Assim, considerando-se que o precedente vinculante faz expressa menção à natureza disponível dos turnos ininterruptos de revezamento, e não se tratando de matéria infensa à negociação coletiva, nos termos do art. 611-B, não há óbice ao elastecimento da jornada nesses casos. 6. Ante o exposto, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com o precedente vinculante do STF e com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7236.5300

230 - STJ. Execução fiscal. Competência. Conselho de Fiscalização Profissional. CF/88, arts. 21, XXIV e 22, XVI. Lei 9.649/98, art. 58, «caput e § 8º.

«As contribuições, anuidades e multas exigidas pelos Conselhos de fiscalização profissional não decorrem de contrato de natureza privada e sim de obrigações legalmente estabelecidas. Andante, a alteração da personalidade jurídica da autarquia federal para ente privada (Lei 9.649/98, art. 58) não institui uma relação privatística. Não desfigurado o título executivo, a modificação comentada «per se ipsum, não altera a situação jurídica anterior, competindo à Justiça Federal, na espécie, processar e julgar a execução forçada. Multifários precedentes jurisprudenciais.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7237.9000

231 - STJ. Execução fiscal. Competência. Conselho de Fiscalização Profissional. CF/88, arts. 21, XXIV, e 22, XVI. Lei 9.649/98, art. 58, «caput e § 8º.

«As contribuições, anuidades e multas exigidas pelos Conselhos de Fiscalização Profissional não decorrem de contrato de natureza privada e sim de obrigações legalmente estabelecidas. Andante, a alteração de personalidade jurídica da autarquia federal para ente privada (Lei 9.649/98, art. 58) não institui uma relação privatística. Não desfigurado o título executivo, a modificação comentada, «per se ipsum, não altera a situação jurídica anterior, competindo à Justiça Federal, na espécie, processar e julgar a execução forçada.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 174.5313.0000.0100

232 - STF. Ações diretas de inconstitucionalidade. Julgamento conjunto. Direito tributário. Conselhos profissionais. Autarquias federais. Contribuição social de interesse profissional. Anuidades. CF/88, art. 149. Lei complementar. Pertinência temática. Capacidade contributiva. Legalidade tributária. Praticabilidade. Parafiscalidade. Lei 12.514/2011.

«1. A jurisprudência desta Corte se fixou no sentido de serem os conselhos profissionais autarquias de índole federal. Precedentes: MS 10.272, de relatoria do Ministro Victor Nunes Leal, Tribunal Pleno, DJ 11/07/1963; e MS 22.643, de relatoria do Ministro Moreira Alves, DJ 04/12/1998. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 172.6995.0000.0000

233 - TRT2. Acidente do trabalho. Doença profissional. Indenização. Responsabilidade civil do empregador.

«Competia à reclamada cuidar do meio ambiente de trabalho, bem como obedecer às normas de medicina do trabalho, zelando pela saúde e higidez física de seus empregados. No presente caso, a reclamada não comprovou que diligenciou quanto a esses cuidados, de forma a prevenir a doença que vitimou a reclamante. Bastavam medidas simples, como por exemplo, pausas durante a jornada, revezamento nas atividades para evitar movimentos repetitivos, cadeiras ergonômicas, programa de ginástica laboral, entre outros. Todavia a ré não tomou nenhuma providência prévia quanto à análise dos riscos ambientais. A Carta Federal, em seu artigo 7º, XXII, assegura ao trabalhador o direito de redução dos riscos inerentes ao trabalho. É dever do empregador, cumprir as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Deste modo, cabe ao empregador preservar e zelar pela dignidade do trabalhador, sua saúde e integridade física. Isto porque, há um dever geral de respeitar a dignidade da pessoa humana, nela incluída a integridade psicofísica e valor social do trabalho, princípios elevados a direitos fundamentais, encravados no CF/88, art. 1º, III e IV de 1988. Nada a reparar.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 907.5268.6313.2802

234 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. PROPAGANDISTA-VENDEDOR. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. ÓBICES DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. 3. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DO CONTROLE DA JORNADA. ÓBICES DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. 4. PRÊMIOS. DIFERENÇAS. PRINCÍPIO DA APTIDÃO DA PROVA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÕES. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Não se divisa negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte Regional expôs, de maneira clara e suficiente, os fundamentos pelos quais manteve a aplicação das normas coletivas do SINPROVERGS, Sindicato do Rio Grande do Sul; o afastamento do disposto no CLT, art. 62, I; e a aplicação da Súmula 338/TST, I. II. No tocante às normas coletivas aplicáveis, a decisão regional de manter a aplicação das normas coletivas vigentes no Rio Grande do Sul, local da prestação de serviços, está em consonância com a jurisprudência firmada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste TST, de que ao empregado integrante de categoria profissional diferenciada aplica-se a norma coletiva pactuada no local de prestação de serviços, ainda que o empregador tenha sede em localidade diversa, sem que isso contrarie a Súmula 374/TST. III. A respeito do trabalho externo, a decisão regional está consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido de que comprovada a possibilidade de controle da jornada pela empregadora, ainda que por meios indiretos, exclui-se o Empregado da exceção contida no CLT, art. 62, I. IV. Quanto aos prêmios, cabia à reclamada, ao alegar o correto pagamento da remuneração variável, o ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado, por meio de documentos que demonstrem os critérios de cálculo da parcela, em razão do princípio da aptidão da prova. Logo, não se constata as violações indicadas. V. Decisão agravada mantida, com acréscimo de fundamentos. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 434.3097.7384.2840

235 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS PROFISSIONAL DA ÁREA DA SAÚDE (TÉCNICA EM ENFERMAGEM). POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

O TRT concluiu pela incompatibilidade de horários, sob o fundamento de que a acumulação fere os princípios da razoabilidade e da eficiência do serviço público, prejudicando a qualidade da prestação do serviço. A possibilidade de acumulação de cargos e empregos públicos está prevista no CF/88, art. 37, XVI. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1246685 Tema 1081 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na CF/88 sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal". No caso, a autora acumula dois cargos de técnica em enfermagem, sendo um na empresa pública ré (EBSERH,) com carga horária semanal de 36 horas e outro junto ao Governo do Estado do Rio Grande no Norte, com carga horária semanal de 30 horas. Apesar de constatar a inexistência de choque ou superposição de horários entre as jornadas dos cargos acumulados, o Tribunal Regional entendeu que não ficou comprovada a ausência de prejuízos às atividades desenvolvidas pela empregada. Contudo, incumbia à parte ré demonstrar o prejuízo causado ao serviço público, o que não ocorreu. Ademais, ainda que fundamentado em valores concernentes à dignidade da pessoa humana e à preservação da integridade física e psíquica da autora, tal entendimento além de criar uma limitação não mencionada na CF/88, conduziria, na esfera do Direito do Trabalho, à conclusão de que os trabalhadores da área de saúde também não poderiam acumular cargo ou emprego público com emprego em entidade privada, cujas jornadas somadas se caracterizassem como exaustivas, situação, inclusive, experimentada por muitos profissionais desse setor, que revezam plantões entre hospitais públicos e privados. Essa postura implicaria também em aceitar a restrição de acumular dois ou mais empregos em qualquer área sempre que se presumisse prejudicial à saúde física ou mental do trabalhador, o que não está respaldado pela lei e nem pela CF/88, que no art. 5º, II e XIII, estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei e garante a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão desde que sejam atendidas as qualificações necessárias estabelecidas por lei. Portanto, verificada a inexistência de incompatibilidade de horários, considera-se lícita a acumulação dos dois cargos de técnica em enfermagem exercidos pela autora. Precedente. Recurso de revista conhecido por violação do art. 37, XVI, da CF/88e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 591.5647.4306.8676

236 - TJSP. Ação mandamental. Município de Sorocaba. Procurador municipal. Pretensão autoral ao reconhecimento da ilegalidade da ordem de controle de jornada por ponto. Segurança concedida em primeiro grau de jurisdição. Insurgência da municipalidade cumulada com reexame necessário. Não acatamento. Advogados públicos. Dispensa de controle de ponto. Natureza intelectual da atividade profissional. Previsão expressa na Súmula 9, do Conselho Federal da OAB. Reconhecimento de prerrogativa essencial à advocacia pública. Atividades externas e realizadas fora do expediente regular que confirmam a incompatibilidade do controle de ponto com a função. Precedentes jurisprudenciais que, embora não vinculantes, orientam a questão aqui examinada.  Sentença mantida. Recurso voluntário e reexame necessário não providos

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7498.3600

237 - TST. Jornada de trabalho. Supressão de intervalo intrajornada de 10 minutos a cada 90 de trabalho. Médico. Lei 3.999/61, art. 8º, «b, § 1º.

«O intervalo intrajornada de que se cuida é de natureza especial e decorre do exercício das funções inerentes ao trabalho do médico, calcado obviamente nas peculiaridades e circunstâncias especiais e gravosas com que esse profissional se depara no particular enfrentamento diário no trato com a saúde alheia. Vale dizer, a obrigatoridade e relevância do intervalo de dez minutos a cada noventa trabalhados não visa somente à profilaxia dos riscos inerentes ao trabalho do médico no intuito de preservação à sua higidez física e mental. Em última análise verifica-se também que se trata de uma norma imperativa de saúde pública que repercute de forma direta na população que demanda por um atendimento consciente, cauteloso e vigilante desse profissional. Os intervalos suprimidos - e em contrapartida trabalhados -, devem ser deferidos com o acréscimo de 50%, conforme estabelecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 592.0547.4423.6308

238 - TST. I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - HORAS EXTRAS - TEMPO DE ESPERA - MOTORISTA PROFISSIONAL - MATÉRIA JULGADA PELA SUPREMA CORTE NA ADI 5.322 - PROVIMENTO.

Diante de possível contrariedade ao entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento da ADI 5.322, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento em recurso de revista obreiro. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - HORAS EXTRAS - TEMPO DE ESPERA - MOTORISTA PROFISSIONAL - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADI 5.322 - PROVIMENTO. Provido o agravo por possível contrariedade ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.322, o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HORAS EXTRAS - TEMPO DE ESPERA - MOTORISTA PROFISSIONAL - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADI 5.322 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - NÃO CONHECIMENTO . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5322 (Rel. Min. Alexandre de Moraes, Dje de 30/08/23), declarou inconstitucionais diversos dispositivos da Lei 13.103/15, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, entre eles, o que alterou o CLT, art. 235-Cno sentido de excluir do tempo de trabalho efetivo do motorista profissional o tempo de espera. 2. Contudo, em recente decisão proferida em sede de embargos declaratórios na ADI 5.322, em 11/10/24 (Dje de 15/10/24), o STF modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade e atribuiu eficácia ex nunc, a partir da publicação da ata de julgamento do mérito da referida ação (12/07/23). 3. No caso dos autos, o contrato de trabalho do Reclamante perdurou de07/02/2019 a 18/10/2020. Nesse sentido, o tempo de espera suscitado pelo Obreiro como tempo à disposição está relacionado a período anterior ao marco temporal estabelecido pela Suprema Corte, qual seja, 12/07/23, e deve ser disciplinado pelo art. 235-C, §§ 1º, 8º e 9º, da CLT, que dispõe, em suma, que o tempo de espera não será computado na jornada de trabalho do motorista profissional, nem como horas extras. 4. Nesse contexto, analisando melhor a situação dos autos à luz da modulação de efeitos da decisão proferida pelo STF, conclui-se que o Regional, ao aplicar ao caso o art. 235-C, §§ 8º e 9º, da CLT e não computar o tempo de espera como jornada de trabalho e nem como horas extras, decidiu em estrita conformidade com o entendimento da Suprema Corte, razão pela qual o recurso de revista obreiro não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 184.3781.4001.4100

239 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público da área de saúde. Cumulação de cargos. Limitação da jornada de trabalho a 60 horas semanais. Precedentes do STJ.

«1 - A jurisprudência da Primeira Seção deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de que «apesar de a Constituição Federal permitir a acumulação de dois cargos públicos privativos dos profissionais de saúde, deve haver, além da compatibilidade de horários, observância ao princípio constitucional da eficiência, o que significa que o servidor deve gozar de boas condições físicas e mentais para exercer suas atribuições. Assim, reconheceu a impossibilidade de cumulação de cargos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho for superior a 60 horas semanais (MS 21.844/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2017, DJe 02/03/2017). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 174.5313.0000.0000

240 - STF. Ações diretas de inconstitucionalidade. Profissão. Julgamento conjunto. Direito tributário. Conselhos profissionais. Autarquias federais. Contribuição social de interesse profissional. Anuidades. CF/88, art. 149. Lei complementar. Pertinência temática. Capacidade contributiva. Legalidade tributária. Praticabilidade. Parafiscalidade. Lei 12.514/2011.

«1. A jurisprudência desta Corte se fixou no sentido de serem os conselhos profissionais autarquias de índole federal. Precedentes: MS 10.272, de relatoria do Ministro Victor Nunes Leal, Tribunal Pleno, DJ 11/07/1963; e MS 22.643, de relatoria do Ministro Moreira Alves, DJ 04/12/1998. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 188.2665.0001.0600

241 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Cargos privativos de profissionais de saúde. Acumulação. Jornada semanal de 60 horas. Limite.

«1 - O Plenário do STJ decidiu que - aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 180.5422.5000.1600

242 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Cargos privativos de profissionais de saúde. Acumulação. Jornada semanal de 60 horas. Limite.

«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 154.1731.0004.5900

243 - TRT3. Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Jornada. Regulamentação legal. Horas extras. Cargo de confiança. Inobservância do disposto no CLT, art. 224, «caput e § 2º.

«A duração do trabalho do bancário possui previsão legal, a qual não pode ser simplesmente olvidada a critério das partes. O legislador cuidou de erigir requisitos especificamente dirigidos a esta categoria, que distinguem a jornada a que estes profissionais devem se submeter, conforme previsão do art. 224 e seus parágrafos, da CLT. Assim, a confiança, apta a enquadrar o laborista na hipótese excetuativa do § 2º desse dispositivo legal, há de se distinguir da confiança que existe em qualquer relação de emprego. Vale dizer: para se sujeitar à jornada de oito horas, o obreiro deve exercer uma atividade de destaque dentro da estrutura empresarial, que se traduz no exercício de funções de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes. No caso específico dos autos, em que tal situação não restou evidenciada, é imperioso concluir que o Reclamante, de fato, submetia-se à jornada comum dos bancários, de seis horas, sendo devidas, como extras, a 7ª e 8ª horas laboradas diariamente. Com efeito, a designação empresária para o cumprimento de jornada em desacordo com os ditames legais não prevalece, por ofender o art. 444 do Texto Consolidado e por violar o princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 695.6244.8084.4213

244 - TST. AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO PROVIMENTO.

1. O Tribunal Regional consignou que havia autorização em norma coletiva de ampliação de 6h para 8h da jornada do autor em turnos ininterruptos de revezamento, afastando a pretensão de pagamento de horas extraordinárias, excedente à 6ª diária. 2. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. É cediço que o CF/88, art. 7º, no qual está previsto o patamar mínimo de direitos fundamentais dos trabalhadores, em seu, XIV traz previsão expressa no sentido de que a jornada para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento será de seis horas. Referido preceito, contudo, ressalva, de forma expressa, que a jornada nele fixada poderá ser alterada, inclusive ampliada, por meio de negociação coletiva. 4. Extrai-se desse dispositivo constitucional, portanto, que a jornada de trabalho em turno ininterrupto de revezamento não se insere no rol das matérias que não podem ser objeto de regulação pelos entes coletivos, na medida em que o próprio texto constitucional autoriza a sua alteração por meio de negociação coletiva. 5. Assim, nada obsta que os sujeitos coletivos negociem jornada superior ao limite de seis horas estabelecido no texto constitucional, desde que resguardadas a saúde e a segurança do trabalhador, bem como sejam conferidas vantagens compensatórias à categoria profissional, as quais não necessitam estar explicitadas pelo Tribunal Regional de origem. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência do STF e desta Corte Superior. 6. Quanto ao alegado labor extraordinário habitual, o Tribunal Regional deixou expresso que os recibos salariais apresentados demonstram a inexistência da habitualidade alegada. Assim, o acolhimento da tese recursal, em sentido diverso, ensejaria novo exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 809.7121.9950.6359

245 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MOTORISTA. HORAS DE ESPERA. INTEGRAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADIN 5.322/DF. 1.

Confirma-se a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista da parte autora para reconhecer o denominado «tempo de espera como efetivo tempo de serviço do motorista profissional, devendo as horas excedentes à jornada de trabalho ser remuneradas como horas extras, com os devidos reflexos. 2. A Corte de origem decidiu, quanto à constitucionalidade do CLT, art. 235-C que «não há falar em inconstitucionalidade da norma até o momento, mesmo porque, interpreto, as horas de espera podem ser comparadas às horas de sobreaviso estando em conformidade, portanto, com o ordenamento jurídico em vigor. 3. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, ao declarar inconstitucionais: a) a expressão «não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias, prevista na parte final do § 8º do art. 235-C; b) a expressão «e o tempo de espera, disposta na parte final do § 1º do art. 235-C; c) (d) o § 9º do CLT, art. 235-C sem efeito repristinatório; d) a expressão «as quais não serão consideradas como parte da jornada de trabalho, ficando garantido, porém, o gozo do descanso de 8 (oito) horas ininterruptas aludido no § 3º. do § 12 do art. 235-C; firmou entendimento no sentido de que, no tempo de espera, o motorista está disponível para o empregador, sendo, esse período, de trabalho efetivo. 4. Assim, deve incidir, na hipótese, a decisão da Suprema Corte referente ao Tema 5.322, considerando o tempo de espera para carga e descarga do caminhão, bem como o período de fiscalização da mercadoria em barreiras, como parte da contagem da jornada e do controle de ponto dos motoristas. 5. Nesse sentido, o «tempo de espera do motorista profissional deve ser integrado à sua jornada de trabalho, e, na parte em que extrapolada, ser pago como horas extraordinárias, em atenção à tese firmada pelo STF e cuja observância é obrigatória. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 165.9910.5000.2800

246 - TRT4. Trabalho em embarcação. Ausência de controles de ponto. Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo intrajornada. Norma coletiva.

«[...] Em vista das peculiaridades da atividade dos trabalhadores a bordo de embarcações e por serem resultado de consenso volitivo entre categorias profissional e patronal em negociações coletivas que fazem concessões recíprocas no intuito de ajustamento a determinadas circunstâncias, devem prevalecer, observado o período de vigência, as cláusulas normativas que estabelecem o pagamento de número fixo de horas extras mensais independentemente da prestação de labor suplementar ou do número de horas extras efetivamente realizadas. Aplicação do princípio da autonomia da vontade coletiva garantido pelo CF/88, art. 7º, XXVI. Provido em parte. [...]... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 150.4700.1009.4700

247 - TJPE. Constitucional. Administrativo. Reexame necessáiro e apelação cível. Preliminares de carência de ação por falta de interesse e agir e necessidade de uniformização de jurisprudência rejeitadas à unanimidade. Mérito. Piso nacional salarial do magistério público da educação básica. Lei 11.738/2008. Aplicação da proporcionalidade da jornada de trabalho exercido. Necessidade de comprovação das horas trabalhadas em sala de aula. Aplicação do CPC/1973, art. 333, I. Reexame necessário provido. Apelos prejudicados. Decisão unânime.

«1. A pretensão deduzida na ação de cobrança originária é receber a complementação do salário de professora municipal nos moldes instituídos pela Lei 11.738/08, assim, não há que se falar em carência da ação por falta de interesse de agir da parte autora. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 436.1707.1096.5905

248 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE 40 HORAS PREVISTA EM REGULAMENTO INTERNO. POSTERIOR ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA PARA JORNADA DE 24X72. VALIDADE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora. 2. A questão em discussão é objeto do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « é incontroverso que o Autor cumpre escala 24x72, o que, de acordo com a norma coletiva em destaque, torna evidente sua exceção à regra de percepção de horas extras acima da quadragésima semanal . Pontuou que « o Manual de Normas de Recursos Humanos da CEDAE - MANO, invocado pela parte autora, é norma datada de 1987 (Id 582879b - Pág. 1), ao passo que os acordos coletivos preveem regras diferentes a partir do ano de 2005 (cláusula 60ª, ID ba26633 - Pág. 9) . Asseverou que « não há possibilidades de um dissídio individual anterior alterar o que foi pactuado em sede de negociação coletiva, devidamente assegurada e privilegiada pela CF/88, devendo ser respeitada a autonomia coletiva . Concluiu, num tal contexto, que é « válida a cláusula coletiva firmada pelo sindicato profissional e a Ré e indefiro o pedido de pagamento de horas extras excedentes à 40ª semanal, bem como todos os que dele decorrem (Art. 92, CC/02) . 4. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.046, fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 5. No que se refere à fixação de jornada, assentada no acórdão regional a premissa fática de que a alteração da jornada para 24x72 foi definida por norma coletiva firmada após a admissão do autor, não se pode falar em invalidação da negociação coletiva considerando que, nos termos da CF/88, art. 7º, XIII, a fixação de jornada de trabalho não se trata de direito absolutamente indisponível. 6. Desse modo, forçoso reconhecer que o acórdão regional encontra-se em consonância com a tese vinculante aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 926.9916.9436.2786

249 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. EFEITOS. Esta Relatora, por meio da decisão monocrática agravada, negou provimento ao agravo de instrumento, considerando prejudicada a análise da transcendência. De ofício, corrige-se erro material havido na decisão monocrática para registrar que no caso concreto deve ser reconhecida a transcendência jurídica, à medida que se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. No mais, os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Segundo a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, «admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada"; «Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista . As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. É válida a norma coletiva que prevê a prorrogação da jornada de oito horas mediante a compensação. Porém, quando não há nenhuma compensação ou quando a compensação de jornada é parcial, a própria norma coletiva é descumprida. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, são acrescidas horas extras habituais. No caso concreto, o TRT registrou «que o obreiro laborou habitualmente em sobrejornada, excedendo o limite máximo previsto em lei, inclusive laborou não só em dias normais durante a semana, de segunda-feira a sexta-feira, mas também na maioria dos sábados e até domingos «. Ressaltou, na sequência, que « ainda que o labor extra aos sábados e a prorrogação da jornada de segunda-feira a sexta-feira estivessem previstos em instrumentos coletivos, a habitualidade do trabalho extraordinário desconfigura o sistema de compensação «. Com efeito, não é viável o enquadramento do presente caso na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Isso porque a imposição de horas extras nos dias destinados a compensação, quando ocorre de maneira habitual, descaracteriza o próprio acordo. Tal circunstância não se assemelha a situações pontuais de extrapolação da jornada com previsão em norma coletiva. Aqui a premissa fática é de extrapolação habitual, cenário não contemplado nas normas coletivas indicadas como óbice ao deferimento do pleito. Não se declara, portanto, a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. Agravo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.9780.6005.1900

250 - TST. Enquadramento como financiária. Jornada de trabalho. Aplicação da Súmula 55/TST.

«Dos fatos delineados no acórdão regional e observados os termos dos artigos 17 e 18, § 1º, da Lei 4.595/1964, que merecem interpretação conjunta, chega-se à conclusão de que, provado que os serviços prestados pela autora destinavam-se, na verdade, ao atendimento do segundo réu (Banco Cacique S.A.), que constitui instituição financeira pertencente ao mesmo grupo econômico da primeira ré, a demonstrar, segundo premissa fática fixada no acórdão regional, fraude à legislação trabalhista, tem-se por justificado o enquadramento da autora na categoria profissional de financiária. Dessa forma, deve ser reconhecido o direito da parte autora à duração de trabalho prevista no CLT, art. 224, consoante entendimento contido na Súmula 55/TST. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa