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Jurisprudência sobre
jornada profissional

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Doc. VP 153.6393.2004.3300

101 - TRT2. Telefonista jornada jornada de trabalho. Telefonista. A jornada de trabalho diferenciada prevista no CLT, art. 227 aplica-se aos operadores de telefonia, entendendo-se estes como sendo os profissionais que se ativam exclusivamente neste atividade. Como o atendimento telefônico era apenas uma dentre as diversas atividades exercidas pela reclamante, a ela não se aplica a jornada de 06 horas prevista para as telefonistas.

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Doc. VP 311.3705.0386.7937

102 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL. ADVOGADO. JORNADA ESPECIAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento de que não se conhece.

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Doc. VP 175.1972.8000.1800

103 - TRT2. Médico. Salário mínimo profissional e jornada de trabalho. Súmula Regional 26. Reapreciação da matéria. Distinguishing. Nos dias em que ocorreu a inobservância do intervalo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho, previsto no CLT, art. 66, houve o pagamento ao autor, contratado como médico plantonista, de um novo plantão de 12 horas, em razão desse trabalho, gerando, em consequência, direito ao adicional de horas extras, deferido pelo Acórdão, de modo que a cumulação do adicional com as horas extras pleiteadas pelo descumprimento do intervalo entre jornadas caracterizaria verdadeiro bis in idem. Demonstrado o distinguishing em relação à hipótese tratada pela Súmula Regional 26, mantém-se o decidido no V. Acórdão anterior.

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Doc. VP 144.5471.0001.4600

104 - TRT3. Jornada externa. Horas extras.

«O mero fato de o empregado desempenhar sua atividade profissional em ambiente externo não é suficiente para enquadrá-lo na hipótese excepcional do inciso I do CLT, art. 62, fazendo jus ao pagamento das horas extras, quando evidenciada pelo contexto probatório a possibilidade de controle de horários e da fiscalização do trabalho. É necessário distinguir a jornada laborada em ambiente externo, incompatível com o controle de horário de trabalho e fiscalização (CLT, art. 62, inciso I), com o mero interesse da empregadora em não proceder ao controle de jornada quando evidenciada esta possibilidade, por conveniência.... ()

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Doc. VP 154.1731.0004.5700

105 - TRT3. Jornada de trabalho. Radiologista. Radiologista industrial. Jornada de trabalho. Lei 7.394/1985 e Decreto 92.790/86. Horas extras.

«A jornada de trabalho do profissional da área de radiologia industrial, encontra-se prevista nos arts. 14, da Lei 7394/1985 e 30 do Decreto 92.790/86) e deve ser de 24 horas semanais. Tal jornada diferenciada tem por escopo a proteção da saúde do Obreiro tendo em vista o contato com agente extremamente prejudicial à saúde, qual seja, a radiação ionizante, não se encontrando, portanto, sujeita a qualquer tipo de flexibilização. Restando comprovado que o Autor trabalhava no regime de revezamento de 14 dias consecutivos, das 06h00 às 18h00, com 01h30min de intervalo, seguidos por 14 dias consecutivos de folga; em seguida, trabalhava por 14 dias consecutivos, das 17h00 às 05h00, com 01h30min de intervalo, seguidos por 14 dias consecutivos de folga e, assim, sucessivamente, é certo que não havia a observância da jornada especial prevista na Lei 7394/85, motivo pelo qual faz jus o Reclamante ao pagamento das horas extras que ultrapassarem a 24ª hora de labor semanal, tal como deferido na origem.... ()

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Doc. VP 587.2661.0019.5313

106 - TJSP. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. VOTUPORANGA. EDUCADORA INFANTIL. ADEQUAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. PISO NACIONAL.

PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA.

Cabe ao juiz, enquanto destinatário da prova, aferir a pertinência de dilação probatória. Documentos juntados aos autos que são suficientes para a análise da matéria, nos termos em que postulado o pedido. Cerceamento não caracterizado. ... ()

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Doc. VP 178.6274.8005.5300

107 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Servidor público federal. Acumulação de cargos públicos. Profissional da saúde. Carga horária máxima semanal. Parecer agu gq-145/1998. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Impossibilidade. Princípio da eficiência que disciplina a prestação do serviço público. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Precedentes. Agravo interno não provido.

«1. A 1ª Seção do STJ, no julgamento do MS 19.336/DF, julg. em 26/02/2014, Dje 14/10/2014, decidiu que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da carga horária semanal nas hipóteses de acumulação de cargos públicos, não esvazia a garantia prevista no CF/88, art. 37, XVI - «é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI - , isto porque a acumulação de cargos constitui exceção, devendo ser interpretada de forma restritiva, de forma a atender ao princípio constitucional da eficiência, na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho. Desse modo, revela-se coerente o limite de 60 (sessenta) horas semanais, fato que certamente não decorre de coincidência, mas da preocupação em se otimizarem os serviços públicos, que dependem de adequado descanso dos servidores públicos. É limitação que atende ao princípio da eficiência sem esvaziar o conteúdo do CF/88, art. 37, XVI. ... ()

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Doc. VP 144.5471.0003.8900

108 - TRT3. Piso salarial proporcional à jornada reduzida. Possibilidade.

«O pagamento de salário, observado o valor-mínimo-hora do piso salarial da categoria profissional, de forma proporcional à jornada reduzida contratada, em absoluto desatende à lei ou à Constituição da República. O inciso IV do art. 7º constitucional deve ser interpretado conjuntamente com o inciso XIII, que estabelece duração normal de trabalho não superior a oito horas por dia e quarenta e quatro semanais. Vale dizer, o salário mínimo ou piso salarial coletivo, hipótese retratada nos autos, refere-se à jornada laboral de oito horas e quarenta e quatro semanais. Daí porque, aquele que labora em jornada de apenas 5 horas diárias, como o Reclamante, não faz jus ao piso integral da categoria, já que a retribuição pecuniária deverá ser proporcional à jornada trabalhada, como procedeu a Reclamada.... ()

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Doc. VP 181.9292.5009.4400

109 - TST. Indenização por danos morais. Jornada excessiva.

«Este Tribunal Superior tem entendido que a submissão à jornada excessiva ocasiona dano existencial, em que a conduta da empresa limita a vida pessoal do empregado, inibindo-o do convívio social e familiar, além de impedir o investimento de seu tempo em reciclagem profissional e estudos. No caso concreto, reconhecida pelo Tribunal Regional a jornada excessiva no tópico das horas extras - de Novembro/2009 até Janeiro/2012, o reclamante laborava em jornada muito superior ao limite legal (06 às 23h, com intervalo de 20 min, de segunda à sexta-feira)-, faz jus o reclamante à reparação por danos morais, o qual, como é de conhecimento amplo, não precisa ser provado, pois se diz in re ipsa, ou seja, deriva da própria natureza do fato. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 175.1981.4000.1600

110 - TRT2. Jornada de trabalho. Revezamento. Jornada 12 X 36 horas prevista em convenção coletiva. Validade. As normas coletivas da categoria admitem a implantação da escala de jornada de trabalho de 12 x 36, ou seja, doze horas de trabalho, por trinta e seis horas de descanso e a Carta Constitucional

«vigente, em inúmeros dispositivos, prestigiou a negociação coletiva e expressamente reconheceu as convenções e acordos coletivos de trabalho como instrumentos hábeis a ditar normas para reger as relações de trabalho (CF/88, artigo 7º, XXVI). Isso significa que o legislador constitucional conferiu aos instrumentos normativos a possibilidade de reger as relações de trabalho, considerando as peculiaridades e anseios de cada categoria profissional e econômica, inclusive em matéria de jornada. Não há, portanto, se falar em labor extraordinário, assim considerado o excedente de oito ou dez horas diárias, por suposta infração ao disposto no CLT, art. 59, § 2º. Inteligência das Súmula 444/TST e Súmula 47 deste Regional.... ()

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Doc. VP 103.1674.7492.6800

111 - TRT2. Jornada de trabalho. Digitador. Enquadramento. CLT, art. 72.

«Digitador é profissional especializado, conhecedor de técnicas específicas. Só pode entender-se como tal aquele que é contratado exclusivamente para digitação, no contexto de serviços técnicos e específicos de processamento de dados. Não é digitador, portanto, o empregado que apenas se utiliza do computador para redigir documentos ou para elaborar cálculos, ainda que em parcela significativa da jornada, pois o serviço, nesse caso, não é um fim em si mesmo, mas atividade-meio, uma etapa de um processo que visa outro resultado.... ()

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Doc. VP 186.5913.2001.9200

112 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Acumulação de cargos privativos de profissionais da saúde. Jornada superior a 60 (sessenta) horas semanais. Impossibilidade.

«1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do MS 19.336/DF, consignou que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da jornada, não esvazia a garantia prevista no inciso XVI do CF/88, art. 37, ao revés, atende ao princípio da eficiência que deve disciplinar a prestação do serviço público, notadamente na área de saúde. Essa nova diretriz em limitar a jornada a 60 horas semanais encontra apoio também na Corte de Contas (TCU), máxime para se garantir o intervalo interjornadas (mínimo de 11 horas) e entre as jornadas de 6 horas (mínimo de 1 hora), não com vistas à evitar coincidência entre os horários, mas pela natural preocupação com a eficiência e a otimização do serviço público. ... ()

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Doc. VP 190.5190.5001.5300

113 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Acumulação de cargos privativos de profissionais da saúde. Jornada superior a 60 (sessenta) horas semanais. Impossibilidade.

«1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do MS 19.336/DF, consignou que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da jornada, não esvazia a garantia prevista no inciso XVI da CF/88, art. 37, ao revés, atende ao princípio da eficiência que deve disciplinar a prestação do serviço público, notadamente na área de saúde. Essa nova diretriz em limitar a jornada a 60 horas semanais encontra apoio também na Corte de Contas (TCU), máxime para se garantir o intervalo interjornadas (mínimo de 11 horas) e entre as jornadas de 6 horas (mínimo de 1 hora), não com vistas à evitar coincidência entre os horários, mas pela natural preocupação com a eficiência e a otimização do serviço público. ... ()

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Doc. VP 893.5575.6351.4208

114 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. PROFISSIONAL DA SAÚDE.

1.

Irresignação contra a decisão que concedeu liminar para determinar a posse e o imediato encaminhamento do impetrante para o curso de formação profissional, sem prejuízo da manutenção do cargo público que atualmente exerce. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7551.7400

115 - TST. Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Jornada de 12 x 36. Pactuação em convenção coletiva. Observância da duração semanal de 44 horas. Validade. CLT, art. 59. CF/88, art. 7º, XIII.

«Diferentemente do CLT, CF/88, art. 59, a norma do inc. XIII, art. 7º não impõe limites ao excedimento da jornada legal de oito horas, deixando a critério dos protagonistas das relações coletivas de trabalho estabelecerem regime especial de compensação que melhor atenda às peculiaridades das respectivas atividades profissional e econômica. Efetivamente, enquanto o CLT, art. 59 cuida de acordo de compensação firmado entre o empregado e o empregador, caso em que a jornada diária não pode exceder a 10 horas, o inciso XIII do artigo 7º da Constituição cuida de regime especial de compensação da jornada de trabalho, em que essa pode eventualmente exceder aquele limite diário, desde que, ao fim e ao cabo, não seja ultrapassada a duração semanal de quarenta e quatro horas, tendo por norte a norma do inc. XXVI daquele artigo, pela qual o Constituinte de 88 elevou a patamar constitucional a supremacia da vontade coletiva privada. Nesse mesmo sentido, precedentes da SBDI-I desta Corte.... ()

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Doc. VP 153.5595.4000.8900

116 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Acumulação de cargos privativos de profissionais da saúde. Jornada superior a 60 (sessenta) horas semanais. Impossibilidade.

«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do MS 19.336/DF, consignou que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da jornada, não esvazia a garantia prevista no inciso XVI do CF/88, art. 37, ao revés, atende ao princípio da eficiência que deve disciplinar a prestação do serviço público, notadamente na área de saúde. Essa nova diretriz em limitar a jornada a 60 horas semanais encontra apoio também na Corte de Contas (TCU), máxime para se garantir o intervalo interjornadas (mínimo de 11 horas) e entre as jornadas de 6 horas (mínimo de 1 hora), não com vistas à evitar coincidência entre os horários, mas pela natural preocupação com a eficiência e a otimização do serviço público. ... ()

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Doc. VP 161.6512.5000.4700

117 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Acumulação de cargos privativos de profissionais da saúde. Jornada superior a 60 (sessenta) horas semanais. Impossibilidade.

«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do MS 19.336/DF, consignou que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da jornada, não esvazia a garantia prevista no inciso XVI do CF/88, art. 37, ao revés, atende ao princípio da eficiência que deve disciplinar a prestação do serviço público, notadamente na área de saúde. Essa nova diretriz em limitar a jornada a 60 horas semanais encontra apoio também na Corte de Contas (TCU), máxime para se garantir o intervalo interjornadas (mínimo de 11 horas) e entre as jornadas de 6 horas (mínimo de 1 hora), não com vistas à evitar coincidência entre os horários, mas pela natural preocupação com a eficiência e a otimização do serviço público. ... ()

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Doc. VP 150.1394.4000.9600

118 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Acumulação de cargos privativos de profissionais da saúde. Jornada superior a 60 (sessenta) horas semanais. Impossibilidade.

«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do MS 19.336/DF, consignou que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da jornada, não esvazia a garantia prevista no inciso XVI do CF/88, art. 37, ao revés, atende ao princípio da eficiência que deve disciplinar a prestação do serviço público, notadamente na área de saúde. Essa nova diretriz em limitar a jornada a 60 horas semanais encontra apoio também na Corte de Contas (TCU), máxime para se garantir o intervalo interjornadas (mínimo de 11 horas) e entre as jornadas de 6 horas (mínimo de 1 hora), não com vistas à evitar coincidência entre os horários, mas pela natural preocupação com a eficiência e a otimização do serviço público. ... ()

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Doc. VP 148.2491.5000.2500

119 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Acumulação de cargos privativos de profissionais da saúde. Jornada superior a 60 (sessenta) horas semanais. Impossibilidade.

«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do MS 19.336/DF, consignou que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da jornada, não esvazia a garantia prevista no inciso XVI do CF/88, art. 37, ao revés, atende ao princípio da eficiência que deve disciplinar a prestação do serviço público, notadamente na área de saúde. Essa nova diretriz em limitar a jornada a 60 horas semanais encontra apoio também na Corte de Contas (TCU), máxime para se garantir o intervalo interjornadas (mínimo de 11 horas) e entre as jornadas de 6 horas (mínimo de 1 hora), não com vistas à evitar coincidência entre os horários, mas pela natural preocupação com a eficiência e a otimização do serviço público. ... ()

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Doc. VP 153.6102.1001.2100

120 - TJMG. Jornada e piso salarial. Diferenciação entre categorias. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal de centralina. Jornada de trabalho e do piso salarial. Diferenciação entre categorias. Cargo de engenheiro civil. Violação ao princípio constitucional da igualdade. Inocorrência

«- Regulamentar de forma específica a jornada de trabalho e o piso salarial de uma classe de trabalhadores não constitui violação ao princípio constitucional da igualdade. Cada categoria profissional guarda as suas peculiaridades e nada impede que os professores, os arquitetos, os analistas de programa, os médicos ou dentistas, por exemplo, tenham condições de trabalho e remuneração com regulamentação específica, considerando as nuances de cada trabalho desenvolvido.... ()

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Doc. VP 163.5455.8006.1900

121 - TST. Advogado bancário. Dedicação exclusiva. Jornada de 8 horas.

«O Regional afastou o exercício do cargo de confiança nos termos da Súmula 102/TST V, do TST, contudo entendeu que a jornada a que estava submetida a advogada bancária era de 8 horas, em face da dedicação exclusiva, não se sujeitando à jornada especial dos bancários, mas ao artigo 20 do Estatutoda advocacia (Lei 8.906/94) . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o advogado que trabalha em banco integra categoria diferenciada, na qualidade de profissional liberal, com estatuto próprio (CLT, art. 511, § 3º), não se enquadrando nas regras do CLT, art. 224, caput e § 2º, mas sujeitando-se às disposições previstas no Lei 8.906/1994, art. 20, que considera que serão remuneradas como extraordinárias as horas trabalhadas que excederem a jornada normal de oito horas diárias para aqueles que trabalharem em regime de exclusividade. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7304.9400

122 - TRT12. Advogado. Jornada de trabalho. Regime de quatro horas diárias ou vinte semanais. Inaplicabilidade quando outra jornada for prevista em convenção coletiva ou na hipótese de dedicação exclusiva. Lei 8.906/94, art. 20.

«A Lei 8.906/1994 claramente determina que o regime de trabalho de quatro horas diárias ou ainda de vinte horas semanais não se aplica aos casos previstos em convenção coletiva ou aos profissionais que laborem sob regime de dedicação exclusiva.... ()

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Doc. VP 175.1995.4000.2100

123 - TRT2. Horas extras. Jornalista profissional. CLT, art. 303. A reclamante exercia, no desempenho dos cargos de assistente de redação e de editora de redação I, atividades correlatas à revisão, edição de textos, bem como participava do processo elaborativo de periódicos de circulação externa, o que corrobora o seu enquadramento como jornalista profissional nos moldes dos arts. 302 e seguintes da CLT e do Decreto 972/1969. Observe-se que o fato da reclamada não ser empresa jornalística, mas de propaganda e publicidade, não afasta a pretensão da inicial, na esteira do entendimento pacificado pelo C. TST quanto ao direito à jornada reduzida prevista no CLT, art. 303 (Orientação Jurisprudencial 407, da SDI-I). Recurso da reclamante ao qual se dá parcial provimento.

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Doc. VP 160.8615.6001.9600

124 - TST. Recurso de embargos. Ação civil pública. Determinação de respeito ao piso salarial da categoria profissional independentemente do número de horas trabalhadas. Orientação Jurisprudencial 358 da SDI-1.

«A controvérsia cinge-se à análise da licitude de cláusula de contratos individuais de trabalho, realizados entre os empregados da reclamada e suas franqueadas, que estabelecem jornada laboral semanal móvel e variável não superior ao limite de 44 horas e inferior ao mínimo de 8 horas, com o pagamento apenas das horas efetivamente trabalhadas. No caso, conforme se infere do acórdão do Tribunal a quo, é inconteste que os empregados sujeitos à jornada móvel e variável são horistas e recebem a remuneração de acordo com as horas trabalhadas. Consta no acórdão da Turma que a jornada «pode ser de oito horas diárias, bem como de apenas duas horas diárias e, ainda, que «o salário-hora não foi reduzido pelo réu e que os trabalhadores sempre tiveram a garantia de receber a remuneração correspondente à jornada mínima. Diante do contexto fático delineado pelo TRT, verifica-se que a situação examinada não envolve empregados cuja remuneração é fixada por produção, matéria versada especificamente na Lei 8.716/93. Repise-se, no caso, conforme estabelecido contratualmente, a remuneração é fixada por horas de trabalho, sendo incontroverso que houve pagamento de salário mínimo proporcional à duração do trabalho. Nos termos do disposto na Orientação Jurisprudencial 358 da SBDI-1, «Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado. Esta é exatamente a hipótese versada nos presentes autos, em que a Turma desta Corte, contrariando os seus termos, deu provimento ao recurso de revista do Ministério Público do Trabalho da 9ª Região para julgar procedente a ação civil pública de forma a determinar que a reclamada garanta, «pelo menos, o pagamento do salário mínimo da categoria profissional, de acordo com a Convenção Coletiva do Trabalho, independentemente do número de horas trabalhadas. Isto porque o principal argumento que levou a Turma a julgar procedente a presente ação coletiva - ilicitude da adoção, pela reclamada, de jornada móvel e variável, por submeter os trabalhadores ao seu puro arbítrio durante 44 horas semanais, o que, no seu entender, ensejou a nulidade de todo o regime de trabalho, inclusive no que tange ao pagamento de salário mínimo convencional proporcional à jornada de trabalho - não mais remanesce nos presentes autos, em razão de acordo de abrangência nacional firmado nos autos do processo 104074.2012.5.06.0011, perante a 11ª Vara do Trabalho do Recife. Tanto que mediante o despacho de fls. 957/957-v, julgou-se «extinto o processo, por perda de objeto, tão somente quanto à questão referente à obrigação de não contratar empregados mediante a adoção da chamada ' jornada móvel variável' «. Assim, partindo-se do pressuposto da adoção de jornadas de trabalho fixas e compulsando os precedentes que levaram à edição da Orientação Jurisprudencial 358 da SBDI-1, verifica-se que se buscou, na ocasião, afastar a afronta ao CF/88, art. 7º, IV - em razão do contido no inciso XIII do mesmo dispositivo - nas hipóteses em que a empresa tenha fixado salário inferior ao mínimo legal ou ao piso salarial em razão do estabelecimento de jornada inferior à prevista no CF/88, art. 7º, IV, hipótese dos autos. Ora, se se considera lícito o pagamento de salário proporcional à jornada de trabalho, ainda que inferior ao mínimo legal e/ou convencional, não há amparo jurídico à pretensão do Ministério Público de ver remunerados de forma idêntica os trabalhadores sujeitos a jornadas de duas, quatro, seis e oito horas diárias, sob pena de contrariedade ao referido verbete e de ofensa ao princípio da isonomia insculpido no CF/88, art. 5º, caput, já que empregados sujeitos ao mesmo tipo de trabalho em jornadas distintas estariam recebendo a mesma contraprestação salarial. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 390.5611.6280.0098

125 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TEMPO DE ESPERA. MOTORISTA PROFISSIONAL EMPREGADO. CARGA E DESCARGA DO CAMINHÃO. FISCALIZAÇÃO DA MERCADORIA. EFETIVA JORNADA DE TRABALHO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. PARTE FINAL DOS §§ 1º E 8º DO CLT, art. 235-CCOM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.103/2015. ADIN 5.322. NORMAS DE ORDEM PÚBLICA. PROTEÇÃO À SAÚDE E HIGIDEZ FÍSICA E MENTAL DOS TRABALHADORES. DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL INDISPONÍVEL. DIREITO À DESCONEXÃO.

Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto. Na hipótese, o Regional entendeu ser inaplicável o disposto no § 1º do CLT, art. 235-C tendo em vista que, na situação dos autos, restou demonstrado «que os motoristas acompanham todo o processo de carregamento e descarregamento, sendo impossibilitados de deixar o local ou de se retirar para usufruir de seu período de descanso . Assim, entendeu que «tal período deve ser considerado tempo à disposição do empregador e deve ser remunerado como tal, pois o empregado está executando ordens (grifou-se). Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIN 5.322, declarou inconstitucionais as expressões: «não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias, prevista na parte final do § 8º do art. 235-C, «e o tempo de espera, constante na parte final do § 1º do art. 235-C; «as quais não serão consideradas como parte da jornada de trabalho, ficando garantido, porém, o gozo do descanso de 8 (oito) horas ininterruptas aludido no § 3º. do § 12 do art. 235-C; bem como o § 9º do CLT, art. 235-C sem efeito repristinatório. Desse modo, verifica-se que o STF, ao declarar inconstitucionais os dispositivos mencionados, firmou o entendimento de que, no tempo de espera, o motorista está disponível para o empregador, de modo que esse período deve ser considerado de trabalho efetivo. Portanto, o tempo de espera para carga e descarga do caminhão deve ser considerado como integrante da jornada e do controle de ponto dos motoristas. Precedentes. Agravo desprovido . DANO EXISTENCIAL. INDENIZAÇÃO. JORNADA EXAUSTIVA. 15 (QUINZE) HORAS DIÁRIAS DE TRABALHO. DANO MORAL IN RE IPSA . A Corte Regional destacou que, na presente hipótese, «não há dúvida de que o reclamante foi submetido a uma jornada de trabalho extenuante, vez que foi reconhecido que o obreiro laborava diariamente por mais de 15 horas diárias, superando, em muito, o limite legal de 10 horas diárias (CLT, art. 59) . Diante dessas circunstâncias, destacou que «presume-se que o reclamante sofreu dano existencial, fazendo jus à reparação pecuniária desse dano como compensação ao trabalhador e como medida educativa ao empregador, tendo ainda entendido ser «razoável sua fixação em R$ 5.000,00, em atendimento ao caráter punitivo e pedagógico da reparação . Esta Corte Superior tem entendido que a submissão habitual dos trabalhadores à jornada excessiva de labor ocasiona-lhes dano existencial, modalidade de dano imaterial e extrapatrimonial em que os empregados sofrem limitações em sua vida pessoal por força de conduta ilícita praticada pelo empregador, exatamente como na hipótese dos autos, importando em confisco irreversível de tempo que poderia legitimamente destinar-se a descanso, convívio familiar, lazer, estudos, reciclagem profissional e tantas outras atividades, para não falar em recomposição de suas forças físicas e mentais, naturalmente desgastadas por sua prestação de trabalho. Portanto, o ato ilícito praticado pela reclamada acarreta dano moral in re ipsa, que dispensa comprovação da existência e da extensão, sendo presumível em razão do fato danoso. Precedentes. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 157.5524.3002.8500

126 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Acumulação de dois cargos privativos de profissionais da saúde. Jornada superior a 60 (sessenta) horas semanais. Impossibilidade.

«1. Segundo entendimento até então vigente nesta Corte, não haveria limitação constitucional ou legal, quanto à jornada laboral, a impedir o exercício do direito de o servidor público acumular dois cargos privativos de profissional da saúde. A prova da ineficiência do serviço ou incompatibilidade de horários ficaria a cargo da Administração Pública. Nesse sentido: MS 19.264/DF; MS 19.776/RJ; MS 15.663/DF; MS 15.415/DF; e AgRg no REsp 1.168.979/RJ. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1184.1132

127 - STJ. Administrativo. Servidor público. Jornada de trabalho. Enquadramento realizado pela administração. Pretensão de reexame fático probatório

I - Na origem trata-se de ação ordinária contra o IFCE - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará objetivando manter a sua jornada de trabalho de 25 horas semanais. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7482.2800

128 - TRT2. Jornada de trabalho. Técnico de laboratório. Súmula 91/TST. Lei 3.999/61, arts. 1º, 2º, «b, 5º e 8º, «b.

«A instituição da jornada reduzida para médicos e auxiliares leva em conta a natureza hostil e insalubre da atividade, sendo notório o risco de contaminação, seja pelo ambiente ou pelo contato, para quem trabalha em hospitais, clínicas ou laboratórios de análises, como é o caso dos autos. Ao fixar a jornada máxima de quatro horas para os auxiliares médicos (art. 8º, «b), técnicos de laboratório e operadores de raio x (art. 2º, «b), fê-lo o legislador, textualmente, sem estabelecer qualquer vinculação dessa carga horária reduzida com o salário mínimo profissional. Tanto é assim que: (1) a norma é imperativa, dispondo taxativamente que a duração normal do trabalho dos auxiliares será de quatro horas diárias, de sorte que o excedente de quatro só pode ser tido como extra a ser pago como tal (art. 2º, «b); (2) somente acordo escrito pode prever carga horária superior, sem prejuízo do direito de receber o excedente de quatro como extra; (3) o legislador só tratou de salário mínimo profissional em outros dispositivos da Lei 3.999/1961 (arts. 1º e 5º), ficando claro não haver conexão entre salário mínimo e a jornada legal reduzida. Como não é obrigatória a contratação dos auxiliares, laboratoristas e radiologistas pelo mínimo profissional, o fato de receberem acima do piso profissional não autoriza sejam compensadas as horas extras, sob pena de se agasalhar salário complessivo, intolerado na doutrina e jurisprudência trabalhista (Súmula 91/TST).... ()

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Doc. VP 154.1431.0000.0400

129 - TRT3. Professor. Hora extra. Professor. Desrespeito à bifurcação da jornada. Horas extras.

«Nos termos do § 4º do art. 2º da Lei 11.378/08, Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Ressalta-se que a separação da jornada dos profissionais da educação básica entre atividades em sala de aula e aquelas extraclasse justifica-se pelas próprias condições especiais de trabalho a que se sujeitam os referidos profissionais, que necessitam de tempo para a elaboração de plano de aula, elaboração e correção de provas, trabalhos, confecção de diários, estudo e ainda participação em cursos de aprimoramento e reuniões pedagógicas. Sendo manifesto o desrespeito à proporcionalidade, declarada constitucional pelo STF, há que se dar provimento ao recurso para condenar o Município reclamado ao pagamento de horas extras.... ()

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Doc. VP 150.1400.8000.1100

130 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Acumulação de cargos privativos de profissionais da saúde. Jornada superior a 60 (sessenta) horas semanais. Impossibilidade.

«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do MS 19.336/DF, consignou que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da jornada, não esvazia a garantia prevista no inciso XVI do CF/88, art. 37, ao revés, atende ao princípio da eficiência que deve disciplinar a prestação do serviço público, notadamente na área de saúde. Essa nova diretriz em limitar a jornada a 60 horas semanais encontra apoio também na Corte de Contas (TCU), máxime para se garantir o intervalo interjornadas (mínimo de 11 horas) e entre as jornadas de 6 horas (mínimo de 1 hora), não com vistas à evitar coincidência entre os horários, mas pela natural preocupação com a eficiência e a otimização do serviço público. ... ()

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Doc. VP 190.8963.9001.9900

131 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Servidor público. Profissional de saúde com profissão regulamentada. Acumulação. Jornada superior a 60 horas semanais. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Agravo interno contra decisão fundamentada nas Súmula 83/STJ e Súmula 568/STJ (precedente julgado sob o regime da repercussão geral, sob o rito dos recursos repetitivos ou quando há jurisprudência pacífica sobre o tema). Manifesta improcedência. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Cabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 628.2811.0546.5794

132 - TJSP. Obrigação de fazer. Município de Águas de Santa Bárbara. Servidora pública municipal. Professora de Educação Básica II. Pretensão ao recebimento do piso salarial profissional nacional. Possibilidade. Inteligência do Lei 11.738/2008, art. 2º, §1º. Cumprimento de jornada de 30 horas semanais. Existência do direito ao piso nacional da categoria, calculado proporcionalmente. Precedentes. Descumprimento da norma nos exercícios de 2022/2023. Ação parcialmente procedente. Apelação do município e recurso oficial não providos, parcialmente provida a apelação da autora

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Doc. VP 150.1404.0000.6200

133 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Acumulação de cargos privativos de profissionais da saúde. Jornada superior a 60 (sessenta) horas semanais. Impossibilidade. CF/88, art. 37, XVI.

«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do MS 19.336/DF, consignou que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da jornada, não esvazia a garantia prevista no inciso XVI do CF/88, art. 37, ao revés, atende ao princípio da eficiência que deve disciplinar a prestação do serviço público, notadamente na área de saúde. Essa nova diretriz em limitar a jornada a 60 horas semanais encontra apoio também na Corte de Contas (TCU), máxime para se garantir o intervalo interjornadas (mínimo de 11 horas) e entre as jornadas de 6 horas (mínimo de 1 hora), não com vistas à evitar coincidência entre os horários, mas pela natural preocupação com a eficiência e a otimização do serviço público. ... ()

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Doc. VP 166.3025.0001.1600

134 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo. Acumulação de cargos privativos de profissionais de saúde. Jornada superior a 60 (sessenta) horas semanais. Impossibilidade. Precedentes.

«1. No julgamento do MS 19.336/DF, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, a Primeira Seção desta Corte, reformulando entendimento anterior, reconheceu a legalidade do Parecer GQ-145/98 da AGU, que limita a jornada de trabalho a 60 (sessenta) horas semanais «na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho. ... ()

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Doc. VP 165.9914.6000.2100

135 - TRT4. Dano moral (existencial). Jornada de trabalho excessiva.

«A extensa jornada de trabalho reconhecida na sentença pela excessiva cobrança de resultados (com até mais de 15 horas/dia), impôs à reclamante, a partir de determinado período do contrato e até o seu final, a abstinência de convívio/prazer social e familiar. Disso decorreram as patologias codificadas como CID 10 - F.32.2 (episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos) e F 40.0 (Transtornos fóbico-ansiosos) que a levaram a afastamentos previdenciários, tratamento clínico e medicamentoso com uso de antidepressivos. Evidente o nexo com o trabalho a gerar desconforto e sofrimento, com prejuízos pessoal e profissional. Adequada a sentença ao reconhecer a ocorrência de dano existencial. Recurso da reclamada não provido. [...]... ()

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Doc. VP 181.9292.5012.1700

136 - TST. Horas extras. Banco de horas e acordo de compensação de jornada. Descumprimento do ajuste. Labor habitual nos dias destinados à compensação e extrapolação da jornada diária máxima permitida.

«O caso envolve a coexistência de acordo de compensação de jornada, banco de horas e prorrogação de jornada. O Regional, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, registrou que, a despeito de o acordo para compensação de horas prever os sábados com dias de folga compensatória, os espelhos de horários comprovaram que era habitual a exigência de trabalho nesses dias. Não obstante, registrou a existência de pagamento concomitante de horas suplementares e a extrapolação da jornada diária de dez horas. Verifica-se, por esse ângulo, que não há falar em violação do CLT, art. 59, § 2º, porquanto o Tribunal Regional não negou vigência ao acordo coletivo, mas apenas entendeu ser irregular o acordo de compensação de jornada por meio do banco de horas, porque não cumpridos os requisitos de sua validade, em face do extrapolamento reiterado da jornada de trabalho diária, também do limite de dez horas diárias, e em razão da prestação, concomitante, de horas extras habituais. Ademais, segundo o Tribunal, não havia comunicação antecipada ao empregado sobre os dias e as horas em que se efetivaria a compensação, com a estipulação do prazo em que ocorreria. Embora seja indispensável, conforme pacífico entendimento desta Corte, que o ajuste de compensação de jornada com período anual (banco de horas) seja feito por meio de negociação coletiva realizada com sindicato profissional, isso não quer afirmar que a norma coletiva tenha o condão de materializar o ajuste compensatório sem nenhum controle criterioso do seu fiel cumprimento. É indispensável que esse ajuste tenha, em suas cláusulas, as condições mínimas necessárias para que os empregados saibam como se dará a compensação de sua jornada, assim como o período em que haverá o elastecimento da jornada e a jornada a ser cumprida, bem como o período em que o empregado usufruirá a redução da jornada, para fins de compensação, o que efetivamente não ocorreu no caso dos autos, conforme delimitação fática disposta no acórdão regional. Diante da ausência de observância dos controles mensais quanto à compensação da jornada por meio do banco de horas, também não se percebe desrespeito à autonomia privada coletiva. Incólume o CF/88, art. 7º, XIII e XXVI. ... ()

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Doc. VP 555.1188.4675.5198

137 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JORNADA DE TRABALHO. JORNALISTA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL COM PREVISÃO DE JORNADA DE 44 HORAS SEMANAIS. CLT, art. 303. JORNADA DE 5 HORAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 407 DA SBDI-1/TST. HORAS EXTRAS DEFERIDAS. I.

O debate dos autos diz respeito à aplicação, ao empregado contratado como jornalista por meio de concurso público, cujo edital previa a jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais, do disposto no CLT, art. 303, que estabelece que a duração normal do trabalho dos empregados compreendidos na seção XI da CLT («Dos Jornalistas Profissionais) não deverá exceder 5 horas diárias, tanto de dia como à noite. II. A questão não comporta mais debate perante esta c. Corte Superior, que, por meio de sua Orientação Jurisprudencial 407 da SBDI-1/TST, já consolidou o entendimento de que « O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no CLT, art. 303 «. Entende-se, ainda, que, embora a admissão do empregado tenha ocorrido com previsão explícita da jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, no edital do concurso público ao qual se submeteu o autor, prevalece a jornada legal de 5 horas diárias, uma vez que as regras do certame devem obediência à legislação vigente, por aplicação do princípio da hierarquia das normas jurídicas. Precedentes de Turmas e da SBDI-1/TST. III. Incide, portanto, o disposto no art. 896, §7º, da CLT, a afastar as violações invocadas, assim como a divergência jurisprudencial colacionada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 886.5585.5389.0749

138 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA TEMPORÁRIA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II - 25 HORAS. Lei 11.738/2008, INSTITUIDORA DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, QUE SE APLICA AO CASO. INEXISTÊNCIA LEGAL DE DISTINÇÃO ENTRE O SERVIDOR TEMPORÁRIO E O EFETIVO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PERÍODO DA JORNADA DE TRABALHO DA SERVIDORA, DESTINADO A ATIVIDADES EXTRACLASSE. INTELIGÊNCIA DO Lei 11.738/2008, art. 1º, § 4º. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE EVIDENCIAM A CARACTERIZAÇÃO DE SOBREJORNADA CUMPRIDA PELA SERVIDORA, PARA DESEMPENHAR AS ATIVIDADES EXTRACLASSE. MUNICÍPIO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PREVISTO NO CPC, art. 373, II. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE CONFIRMA. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 156.5403.6002.3600

139 - TRT3. Engenheiro. Salário mínimo profissional. Piso salarial. Engenheiro. Lei 4.950a/66. Constitucionalidade.

«A Lei 4.950A/66, que assegura aos engenheiros, com jornadas de 06 horas, piso salarial no valor equivalente a seis salários mínimos, não entra em confronto com Constituição Federal. Nesse sentido, o entendimento da OJ 71 da SDI-2 do C. TST: «AÇÃO RESCISÓRIA. SALÁRIO PROFISSIONAL. FIXAÇÃO. MÚLTIPLO DE SALÁRIO MÍNIMO. CF/88, art. 7º, IV. A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o CF/88, art. 7º, inciso IV de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo.... ()

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Doc. VP 154.5442.7000.1500

140 - TRT3. I) vigilante. Escolta armada. Jornada externa horas extras.

«O mero fato de o vigilante que realiza a escolta armada desempenhar sua atividade profissional em ambiente externo não é suficiente para enquadrá-lo na hipótese excepcional do inciso I do CLT, art. 62, fazendo jus ao pagamento das horas extras quando evidenciada pelo contexto probatório a possibilidade de controle de horários e da fiscalização do trabalho. É necessário distinguir a jornada laborada em ambiente externo, incompatível com o controle de horário de trabalho e fiscalização (CLT, art. 62, inciso I), com o mero interesse da empregadora em não proceder ao controle de jornada quando evidenciada esta possibilidade, por conveniência. Esta segunda hipótese, que restou demonstrada na hipótese dos autos, não atrai a aplicação da regra excepcional. II) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADORA DE SERVIÇOS - SÚMULA 331, IV, DO C. TST. Beneficiando-se o tomador de serviços da força de trabalho do empregado da empresa prestadora dos serviços, deverá responder subsidiariamente por todos os créditos trabalhistas inadimplidos. Inteligência da Súmula 331, itens IV e VI, do Colendo TST.... ()

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Doc. VP 948.7055.8340.9319

141 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCALIDADE DIVERSA DA SEDE DA EMPRESA. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE.

Esta Corte Superior entende que o enquadramento sindical é regido pelo princípio da territorialidade e, nas hipóteses de integrante de categoria diferenciada, deve ser aplicado o disposto nas normas coletivas firmadas na localidade da prestação dos serviços, entre o sindicato dos trabalhadores e a entidade representante da correspondente categoria econômica, ainda que não coincida com o local da sede da empregadora. Julgados da SbDI-1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, concluiu que não ficou demonstrada a incompatibilidade entre a atividade desenvolvida pela autora e o controle de jornada. Aplicação da Súmula 126/TST. 2. Na forma prevista no CLT, art. 62, I, apenas os empregados que exercem atividade externa incompatível com fixação de horário são excluídos das disposições gerais acerca da jornada de trabalho definidas pela CLT. A contrario sensu, havendo possibilidade de controle, incidem as regras comuns de jornada de trabalho, incluindo as relativas às horas extras e aos trabalhadores que exercem atividade externa. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 859.3017.0007.1070

142 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM HORÁRIO DIURNO. JORNADA MISTA. SÚMULA 60/TST, II.

Esta Corte Superior firmou entendimento, por meio da Súmula 60, item II, no sentido de que « Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º «. Assim, na hipótese de haver a prorrogação da jornada de trabalho para além das 5h é cabível o pagamento do adicional noturno em relação às horas prorrogadas. Tal entendimento é aplicado nos casos em que o empregado está submetido à jornada mista. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o recurso de revista esbarra nos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno a que se nega provimento. DOENÇA PROFISSIONAL. DEVER DE INDENIZAR. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Regional é categórico ao registrar que estão presentes os elementos ensejadores da condenação (dano, nexo causal na modalidade concausa e culpa do empregador). Neste contexto, decidir de forma contrária exigiria revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo interno a que se nega provimento. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior segue no sentido de que a alteração do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou estratosférico, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, circunstância que não se verifica no caso concreto, em que fixada indenização no importe de R$ 10.000,00. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 190.1072.4001.1800

143 - TST. Motorista profissional. Tempo de espera. Natureza indenizatória.

«De acordo com o art. 235-C, § 8º, inserido na CLT pela Lei 12.619/2012 e modificado posteriormente pela Lei 13.103/2015, «são considerados tempo de espera as horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computados como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias. No mesmo sentido, o art. 235-C, § 9º, da CLT dispõe que «as horas relativas ao tempo de espera serão indenizadas na proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal. Desse modo, o Regional, ao concluir pela natureza salarial do tempo de espera, decidiu contrariamente ao art. 235-C, § 8º, da CLT, do qual se extrai sua nítida natureza indenizatória. Julgados. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4007.4900

144 - TST. Adesão ao novo pcs. Jornada de 8 horas para cargos técnicos. Ineficácia da opção. Ojt 70/TST-SDI-I do TST. O regional deixou claro que o autor livremente optou pelo cargo de analista com jornada de 8 horas diárias e expressamente consignou a irrelevância do alcance das atribuições e responsabilidades no cargo do autor, pois não foi esse o fator determinante à fixação da sua jornada, mas sim a gratificação recebida. Esta corte superior considera ineficaz a opção pela jornada de 8 horas quando não houver o efetivo exercício das funções a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial transitória 70/TST-SDI-i. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial transitória 70/TST-SDI-I do TST e provido. Bancário. Divisor. Irrelevância da previsão em norma coletiva de considerar o sábado como dia de repouso remunerado. A sdi-I, ao apreciar a controvérsia, por maioria, vencido este relator, fixou tese no sentido de que «o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente, e fundamentou que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. No caso, tendo sido reconhecida a invalidade da opção pela jornada de 8 horas, deve ser considerado para fins de divisor a jornada de 6 horas, cujo divisor é 180. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 124/TST e parcialmente provido. Honorários advocatícios. Assistência sindical. Necessidade. Indenização por perdas e danos. Ressarcimento de despesa com advogado. Impossibilidade.

«A pretensão do autor é à obtenção de indenização para ressarcimento das despesas feitas em razão da atuação profissional de seu advogado. Em face de o CLT, art. 791 conferir às partes capacidade postulatória, os honorários advocatícios previstos nos CCB, art. 389 e CCB, art. 404, ainda que não se confundam com o encargo decorrente da sucumbência, não podem ser concedidos, pois, na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios tem regramento próprio, exigindo o preenchimento concomitante de dois requisitos, quais sejam: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação que não lhe permita demandar sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, conforme Súmula 219/TST. ... ()

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Doc. VP 170.2271.7001.0500

145 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Servidor público. Cargos privativos de profissionais de saúde. Acumulação. Jornada semanal de 60 horas. Limite.

«1. O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. VP 186.9275.1003.8100

146 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Servidor público. Profissional da área de saúde. Acumulação de dois cargos públicos. Jornada superior a 60 horas semanais. Impossibilidade. Afronta ao princípio da eficiência. Precedentes. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão no acórdão recorrido. Não ocorrência. Prequestionamento de dispositivo constitucional. Inviabilidade. Usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.

«1 - Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, nos termos do CPC/2015, art. 1.022 de 2015, não se prestando para rediscutir a lide. ... ()

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Doc. VP 182.3951.9000.0000

147 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. CPC/2015, CPC. Aplicabilidade. Servidor público. Profissional de saúde com profissão regulamentada. Acumulação. Jornada superior a 60 horas semanais. Impossibilidade. Ação mandamental. Juntada posterior de documentos. Impossibilidade. Necessidade de prova pré-constituída. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Agravo interno contra decisão fundamentada nas Súmula 83/STJ e Súmula 568/STJ (precedente julgado sob o regime da repercussão geral, sob o rito dos recursos repetitivos ou quando há jurisprudência pacífica sobre o tema). Manifesta improcedência. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Cabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 220.2070.2523.4266

148 - STJ. Processual civil e administrativo. Fundamentação constitucional. Exame. Inviabilidade. Analista do INMETRO. Profissional de saúde. Redução de carga horária. Impossibilidade.

1 - Não é possível o conhecimento da alegação de violação aos princípios da impessoalidade e isonomia quando não foi indicado malferimento à legislação federal, tratando-se, em regra, de temática constitucional (CF/88, art. 37), cabendo ao Supremo o exame das questões. ... ()

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Doc. VP 148.7485.4002.1600

149 - STJ. Administrativo. Médicos da administração pública federal. Adicional por tempo de serviço. Dupla jornada.

«1. Desarrazoada a interpretação conferida ao § 3º do Lei 9.437/1997, art. 1º pela Anvisa - que entende que o profissional de saúde que labore em dupla jornada de 20 horas semanais faz jus aos mesmos valores percebidos, a título de adicional por tempo de serviço, por aquele que trabalha apenas 20 horas por semana, e à metade do recebido pelos que optam pela jornada única de 40 horas - , porquanto configura clara ofensa ao princípio da proporcionalidade. ... ()

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Doc. VP 251.3962.5842.2530

150 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MOTORISTA PROFISSIONAL. TEMPO DE ESPERA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF,

na ADI 5322, firmou o entendimento de que o «tempo de espera configura período de trabalho efetivo, uma vez que o motorista está disponível para o empregador. Sendo assim, será parte da contagem da jornada e do controle de ponto dos motoristas. Desse modo, a decisão do acórdão regional, no sentido de que o ‘tempo de espera’ não configura tempo à disposição do empregador, logo, sem ensejar a condenação da reclamada ao pagamento de eventuais horas extras, com adicional legal e reflexos, não mais coaduna com o entendimento atual da Suprema Corte. Portanto, considerando o caráter vinculante e « erga omnes « da decisão proferida pelo STF, resta superado o entendimento sedimentado no âmbito do TST, de modo que o chamado ‘tempo de espera’ do motorista profissional deve ser integrado à sua jornada de trabalho, e, na parte extrapolada, ser pago como horas extraordinárias. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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