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(DOC. VP 695.6244.8084.4213)

TST. AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO PROVIMENTO.

1. O Tribunal Regional consignou que havia autorização em norma coletiva de ampliação de 6h para 8h da jornada do autor em turnos ininterruptos de revezamento, afastando a pretensão de pagamento de horas extraordinárias, excedente à 6ª diária. 2. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e a

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