(DOC. VP 165.9910.5000.2800)
TRT4. Trabalho em embarcação. Ausência de controles de ponto. Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo intrajornada. Norma coletiva.
«[...] Em vista das peculiaridades da atividade dos trabalhadores a bordo de embarcações e por serem resultado de consenso volitivo entre categorias profissional e patronal em negociações coletivas que fazem concessões recíprocas no intuito de ajustamento a determinadas circunstâncias, devem prevalecer, observado o período de vigência, as cláusulas normativas que estabelecem o pagamento de número fixo de horas extras mensais independentemente da prestação de labor suplementar ou do
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