Jurisprudência sobre
comunicacao falsa de crime
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201 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ¿ LEI MARIA DA PENHA ¿ PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE FOTOS DE NUDEZ DA VÍTIMA, SEM O SEU CONSENTIMENTO, PERSEGUIÇÃO E FALSA IDENTIDADE ¿ arts. 218-C, 147-A, E 307, TODOS DO CÓDIGO PENAL ¿ PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM 11-12-2024 ¿ MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO EM 18-12-2024 ¿ REVOGAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA ¿ IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO BEM FUNDAMENTADA - PRESENTES OS REQUISITOS QUE AUTORIZAM O CÁRCERE, PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
1-Compulsando os autos, não se constata presente nenhuma ilegalidade na prisão do paciente, estando a decisão que decretou a prisão preventiva muito bem fundamentada pelo magistrado de primeiro grau. É cediço que, nos delitos de violência doméstica e familiar contra a mulher, será possível a decretação da prisão preventiva, se presente a comprovação da materialidade, os indícios da autoria e a subsunção a uma das hipóteses autorizadoras da cautelar constantes no CPP, art. 312. Em casos tais, a palavra da vítima, a quem nada aproveita incriminar falsamente um inocente, a princípio, tem relevante peso na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves se levantem, conforme pacificado pela doutrina e pela jurisprudência, porquanto praticados, de modo geral, na clandestinidade. Certo é que este não é o momento próprio para analisar as provas, ainda mais pela via estreita do presente writ, inclusive o pedido de reconhecimento de atipicidade da conduta, que se confunde com o próprio mérito. ... ()
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202 - TJSP. INDENIZAÇÃO - Danos materiais e morais - Autor teve o celular furtado, solicitou em 09/01/2023 o bloqueio da conta (protocolos informados na fl. 2), mas ainda assim não foi obstada a realização de um PIX de R$ 2.700,00 para terceira em 10/01/2023 - Contestação que sustenta inexistência de indícios de ilegalidade - Ausência de demonstração da operação ser compatível com o perfil do consumidor - Ementa: INDENIZAÇÃO - Danos materiais e morais - Autor teve o celular furtado, solicitou em 09/01/2023 o bloqueio da conta (protocolos informados na fl. 2), mas ainda assim não foi obstada a realização de um PIX de R$ 2.700,00 para terceira em 10/01/2023 - Contestação que sustenta inexistência de indícios de ilegalidade - Ausência de demonstração da operação ser compatível com o perfil do consumidor - Fato incontroverso - Boletim de Ocorrência de fls. 156/20 que, embora se trate de declaração unilateral, induz presunção de veracidade, pois, do contrário, haveria presunção da prática, pelo declarante, de falsa comunicação de crime - Parcial Procedência - Pretensão de reforma - Não cabimento - Acesso indevido à conta do autor, sem maiores esclarecimentos - Beneficiária das transação que não guardava qualquer relação com o correntista - Caracterização do nexo causal e culpa, que implica o dever de reparar os danos materiais sofridos - Questão recorrente, tanto que objeto do Enunciado 14 da Seção de Direito Privado do E. TJSP: «Na utilização do PIX, havendo prática de delito ou fraude por terceiros, no caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pelas indenizações por danos materiais e morais quanto à falha na prestação de serviços, falha na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista, aplicáveis as súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao repetitivo 466, todas do STJ - Inequívoca, pois, a responsabilidade da instituição financeira em casos de «golpe do pix, quando houver falha na prestação dos serviços, da segurança ou desrespeito ao perfil do consumidor (é o caso) - demais, diante do pretérito bloqueio, injustificável a permissão para a realização da operação - Sentença de parcial procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.
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203 - STF. Ação penal originária. Parlamentar federal. Crime eleitoral. Propaganda eleitoral no dia do pleito. Lei 9.504/1997, art. 39, § 5º. Preliminares. Inépcia da denúncia. Inexistência. Atendimento aos requisitos do art. 41. Prova pericial. Falta de intimação da defesa não verificada. Ausência da mídia original com a gravação das falas do acusado. Perícia. Prejuízo. Inocorrência. Preliminares rejeitadas. Mérito. Entrevista concedida a emissora de rádio às cinco horas do dia das eleições. Pronunciamento anódino. Manifestação genérica, sem referência direta a um candidato. Ato não caracterizador de propaganda. Delito não configurado. Ação penal julgada improcedente. Réu absolvido nos termos do CPP, art. 386, III.
«1. A liberdade de manifestação eleitoral é restringida pela lei em dados períodos, com o intuito de preservar a legitimidade do pleito, para que o voto seja exercido de forma consciente e informada, bem como no intuito de assegurar que o transcurso das eleições ocorra sem distúrbios de qualquer sorte. ... ()
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204 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS NA FORMA DA DENÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS ACUSADOS, ORA APELADOS, DESDE DATA QUE NÃO SE PODE PRECISAR, MAS ATÉ O DIA 16 DE SETEMBRO DE 2019, ASSOCIARAM-SE ENTRE SI E A OUTROS INDIVÍDUOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS, DE MANEIRA ESTÁVEL E PERMANENTE, COM O FIM DE PRATICAR, DE FORMA REITERADA OU NÃO, O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ALÉM DISSO, A ACUSADA ALITIANE, GUARDAVA E TRAZIA CONSIGO, SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, 630G DE MACONHA E 149,10G (DE COCAÍNA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE AFIGUROU FRÁGIL E BASTANTE CLAUDICANTE PARA UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO OU REFORMA DO JUÍZO ABSOLUTÓRIO. INEXISTÊNCIA DE MÍNIMA PROVA DE ESTABILIDADE OU PERMANÊNCIA ENTRE OS TRÊS APELADOS PARA CARACTERIZAR O CRIME ASSOCIATIVO, MÁXIME QUANDO INEXISTE QUALQUER INVESTIGAÇÃO QUE INDICASSE UMA PRÉVIA ASSOCIAÇÃO, SENDO CONSTATADO QUE SEQUER ESTAVAM PRÓXIMOS UM DO OUTRO QUANDO ABORDADOS E PRESOS. POSSIBILIDADE DE RECLASSIFICAR A CONDUTA SUPOSTAMENTE ASSOCIATIVA PARA O CRIME DE COLABORAÇÃO TÃO SÓ EM RELAÇÃO AO ACUSADO LENON EM RAZÃO DA DENÚNCIA AFIRMAR QUE ELE ESTARIA FAZENDO CONTATO NO MOMENTO DA ABORDAGEM. LAUDOS PERICIAIS DOS RÁDIOS COMUNICADORES APREENDIDOS COM LENON E PAULO JORGE QUE CONCLUÍRAM QUE ESTAVAM EM FUNCIONAMENTO. QUANTO AO RÁDIO PORTADO PELA RÉ, INEXISTE QUALQUER MATERIALIDADE, EIS QUE ESTAVA DESPROVIDO DE BATERIA, AFASTANDO A MATERIALIDADE DELITIVA, SEQUER INGRESSANDO NO QUE O MAGISTRADO IDENTIFICOU COMO MERO ATO PREPARATÓRIO. ATO PREPARATÓRIO IMPUNÍVEL SERIA EM RELAÇÃO AO ACUSADO PAULO JORGE PORQUANTO, SEQUER A DENÚNCIA, AFIRMA QUE ELE ESTIVESSE SE COMUNICANDO COM QUEM QUER QUE SEJA NO MOMENTO DA ABORDAGEM, RAZÃO PELA QUAL, O MERO PORTAR RÁDIO COMUNICADOR NÃO INGRESSA NA FASE EXECUTÓRIA DO ITINERÁRIO CRIMINOSO. NO CASO DO ACUSADO LENON, HAVERIA INDÍCIOS POR TER A DENÚNCIA AFIRMADO QUE ELE ESTARIA, SIM, SE COMUNICANDO E O FEZ O MINISTÉRIO PÚBLICO COM BASE NO QUE AFIRMARAM OS POLICIAIS EM SEDE FLAGRANCIAL. NO ENTANTO, NÃO RATIFICARAM OS MILITARES, EM JUÍZO, QUE O ACUSADO LENON, QUANDO ABORDADO, ESTAVA SE COMUNICANDO COM QUEM QUER QUE SEJA. FRÁGIL, ASSIM, A PROVA PARA CONFIRMAR EM RELAÇÃO A LENON O CRIME DO ART. 37 DA LEI DE DROGAS E EM RELAÇÃO A PAULO JORGE, COMO JÁ SE CONCLUIU, TRATA-SE DE MERO ATO PREPARATÓRIO IMPUNÍVEL EM SEDE PENAL. QUANTO À ACUSADA ALITIANE, NENHUM DOS POLICIAIS ADMITIU TER A AGREDIDO, CHEGANDO O MILITAR THIAGO, EM JUÍZO, A AFIRMAR QUE SOUBE QUE NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA A RÉ TERIA SE REFERIDO A UMA AGRESSÃO, QUE FOI CONFIRMADA PELO MÉDICO LEGISTA E CORRESPONDENTE AO QUE A RÉ ALEGOU E NÃO PODERIA ELA TER FORJADO A LESÃO, PORQUANTO, DESDE QUE DETIDA, FICOU SUBJUGADA AOS MILITARES. DESTARTE, AGIU CORRETAMENTE O MAGISTRADO EM RECONHECER A FALTA DE IDONEIDADE DA VERSÃO POLICIAL, NO PONTO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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205 - TJSP. Revisão Criminal: art. 621, I, Cód. Proc. Penal. Condenação: art. 157, § 2º, II, § 2º-A, I, do Cód. Penal.
Revisão não se presta como segunda apelação e, por isso, inadmissível o reexame de matéria probatória já exaustivamente debatida no bojo do processo de conhecimento e em sede de apelação. Materialidade e autoria: provas bastantes para a condenação. Nulidade do reconhecimento pessoal (art. 226, Cód. Processo Penal): atipicidade. Recomendação legal (STJ). Matéria, ademais, que se desloca ao mérito, perante o conjunto das provas produzidas (STJ), e assim valorado, não consistindo no único elemento de prova a embasar a condenação. Crime patrimonial: valor probante diferenciado do depoimento da vítima, que merece crédito quando em harmonia com as demais provas produzidas. Prova testemunhal policial: eficácia, na falta de elementos concretos que desabonem as ouvidas. Arma de fogo: comunicação a todos os autores do roubo e desnecessidade da sua apreensão e perícia, bastando provas do seu uso. Causas de aumento do concurso de agentes e uso de arma de fogo: acréscimo de 1/3 e 2/3, respectivamente. Adequação. Revisão Criminal improcedente(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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206 - TJSP. CONSUMIDOR - Cobrança ofensiva e vexatória - Entrega do produto (colchão) antes da confirmação do pagamento, realizado mediante cartão de crédito - Compra não aprovada - Falha de comunicação da empresa quanto ao agendamento para retirada do produto, seguida de «criminalização da conduta, com realização de boletim de ocorrência por apropriação indébita e ameaças (fl. 17/32), além da narrativa de Ementa: CONSUMIDOR - Cobrança ofensiva e vexatória - Entrega do produto (colchão) antes da confirmação do pagamento, realizado mediante cartão de crédito - Compra não aprovada - Falha de comunicação da empresa quanto ao agendamento para retirada do produto, seguida de «criminalização da conduta, com realização de boletim de ocorrência por apropriação indébita e ameaças (fl. 17/32), além da narrativa de ofensas graves pelo funcionário na inicial (fl. 2) - Revelia pelo não comparecimento em audiência, após apresentação de resposta escrita (fls. 41/53) - Revelia bem decretada - Presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial - Ainda que se considere o mérito da resposta, os danos morais restaram configurados, pois houve indevida imputação da prática de crime e cobrança vexatória - Valor arbitrado de R$7.999,00 condizente com a gravidade do caso concreto - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso ao qual se nega provimento.
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207 - STJ. Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º, i) e associação criminosa. Pedido de trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Responsabilidade penal objetiva. Falta de justa causa. Ausência de descrição do elemento fraude. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1 - A extinção da ação penal na via eleita consiste em medida excepcional, justificando-se somente quando se revelar, de plano, a atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade, ou a ausência de indícios mínimos de autoria. Nesse contexto, a jurisprudência desta Casa não aceita, ordinariamente, discussões fundadas na ausência de comprovação do elemento subjetivo do tipo ou na carência de indícios suficientes de autoria do delito, porquanto tais esclarecimentos demandam, na maior parte das vezes, apreciação detalhada dos elementos de convicção constantes do processo, providência manifestamente inconciliável com o rito célere do remédio constitucional. Precedentes. ... ()
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208 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. DELITOS DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PERIGO DE DESASTRE FERROVIÁRIO. JUÍZO DE CENSURA PELO art. 155, § 4º, IV E PELO art. 210, I, AMBOS N/F DO art. 70, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, TODOS DO CP. INCONFORMISMO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CRIME PATRIMONIAL. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO CRIME DE PERIGO DE DESASTRE FERROVIÁRIO. DOSIMETRIA. DECOTE MAUS ANTECEDENTES. RECONHECIMENTO TRIPLA REINCIDÊNCIA. CONCURSO FORMAL. QUANTUM APLICÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL.
I. CASO EM EXAMECuida-se de recursos de apelação interpostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EDUARDO BORGES BARROS e ELTON DE ANDRADE OLIVEIRA contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias (id. 112432668), que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar, em regime aberto, o acusado ELTON DE ANDRADE OLIVEIRA a 3 anos de reclusão e multa de 36 dias, à razão unitária mínima legal e o acusado EDUARDO BORGES BARROS, em regime inicialmente semiaberto, a 5 anos e 3 meses de reclusão e multa de 63 dias, à razão unitária mínima, ambos pela prática dos delitos previstos no art. 155, § 4º, IV e art. 260, I, na forma do art. 70, todos do CP. ... ()
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209 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Arts. 5º e 6º, ambos da Lei 7.492/86. Apropriação de valores de consorciados. Indução de consorciados em erro mediante informações falsas. Intimação para julgamento de agravo regimental. Descabida. Sustentação oral em agravo regimental em agravo em recurso especial. Descabida. Violação ao princípio da colegialidade. Súmula 568/STJ. STJ. Julgamento pela turma que sana eventual vício. Violação ao CPP, art. 395, III. CPP. Dissídio jurisprudencial. Exceção ao princípio da independência das instâncias. Não cabimento no caso concreto. Violação aa Lei 7.492/86, art. 5º. Ressarcimento do dano que não afasta a tipicidade da conduta consumada. Violação aa Lei 7.492/86, art. 6º. Posterior correção da informação falsa. Não constatada. Não afastamento da conduta consumada. Agravo regimental desprovido.
1 - A apresentação em mesa do agravo regimental para julgamento independe de inclusão em pauta, afastando-se a necessidade de intimação, consoante jurisprudência pacífica nesta Corte. ... ()
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210 - TJSP. RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ESTELIONATO - VENDA FRAUDULENTA - Parte autora que por meio de anúncio no facebook (Venda de Playstation 5) foi vítima do crime de estelionato tendo transferido voluntariamente o montante via pix para a conta do fraudador - Pretensão de ser indenizado pelo prejuízos materiais e morais - Sentença de Ementa: RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ESTELIONATO - VENDA FRAUDULENTA - Parte autora que por meio de anúncio no facebook (Venda de Playstation 5) foi vítima do crime de estelionato tendo transferido voluntariamente o montante via pix para a conta do fraudador - Pretensão de ser indenizado pelo prejuízos materiais e morais - Sentença de improcedência - Irresignação que não comporta provimento - Alegação de falha na prestação do serviço bancário pelo não atendimento do pedido de ressarcimento estipulado pelo art. 41-A da Resolução BACEN 103/21 - Descabimento - Relação de consumo em que se estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores pelos danos ocasionados aos consumidores desde que comprovado o nexo de causalidade - Demonstração de hipótese de exclusão da responsabilidade do fornecedor do serviço por culta exclusiva do consumidor (art. 14, par. 3º, II, CDC) - Correntista vítima de golpe que voluntariamente realizou a transferência via pix para a conta bancária do estelionatário - Não demonstrado qualquer ato ilícito, falha na prestação do serviço ou possibilidade das casas bancárias em evitar a realização da transação após a comunicação do fato pelo autor - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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211 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DO Lei 11.340/2006, art. 24-A. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE BUSCA A ABSOLVIÇÃO.
1.Recurso de Apelação interposto pela Defensoria Pública em razão de Sentença proferida pela Juíza do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Bom Jardim, que CONDENOU o réu pela prática do delito previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, fixando-se a pena em 03 (três) meses de detenção, em regime aberto. Negou-se a substituição, concedendo-se, porém, o sursis pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: «1- comparecer mensalmente a Juízo a fim de comprovar e justificar suas atividades; 2- comunicar ao Juízo seu novo endereço, em até 5 (cinco) dias da mudança; 3- não se ausentar da Comarca de seu domicílio por mais de 10 (dez) dias, sem prévia autorização judicial (index 181). Em suas Razões Recursais, requer a absolvição do réu, argumentando, em síntese, que: não existem provas quanto à ocorrência do crime, não são conhecidas as datas em que as mensagens foram supostamente encaminhadas à vítima pelo aplicativo WhatsApp, argumentando, ainda, que «o Ministério Público foi induzido a erro, fazendo constar na inicial acusatória a data do crime como sendo aquela em que os arquivos contendo as mensagens de WhatsApp foram salvos em mídia de CD"; a comprovação das datas em que as mensagens foram enviadas é «de vital importância para a aferição da existência do crime". Acrescenta que, além disso, não se configurou o elemento subjetivo do delito consistentes na vontade livre e consciente de descumprir a medida protetiva, pois, verifica-se no conteúdo das mensagens que «a pessoa que os encaminhou (os áudios) está respondendo a uma provocação, provavelmente encaminhada pelo atual companheiro/namorado da vítima em mensagem anterior"; nas únicas mensagens dirigidas à vítima, o réu se limite a questionar a visitação da filha (index 202). ... ()
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212 - TJSP. INDENIZATÓRIA - Alegação de defeito da prestação de serviços bancários - Ilegitimidade passiva - Não ocorrência - A financeira é parte legítima para responder ao pedido indenizatório dos valores transferidos da conta corrente da parte autora - Impugnação a empréstimo de R$ 30.100,00 e 4 (quatro) transferências Pix no total de 19.000,00 (R$1.000,00 + R$1.000,00 + R$8.000,00 + R$9.000,00) em Ementa: INDENIZATÓRIA - Alegação de defeito da prestação de serviços bancários - Ilegitimidade passiva - Não ocorrência - A financeira é parte legítima para responder ao pedido indenizatório dos valores transferidos da conta corrente da parte autora - Impugnação a empréstimo de R$ 30.100,00 e 4 (quatro) transferências Pix no total de 19.000,00 (R$1.000,00 + R$1.000,00 + R$8.000,00 + R$9.000,00) em 10/4/2023 - Manifesta discrepância em relação ao perfil do consumidor, idoso que realiza operações, mas não nestes montantes, conforme extrato de fls. 34/6 - Indícios veementes de fraude a autorizar a inversão do ônus probatório - Boletim de Ocorrência de fls. 38/9, realizado na mesma data, que, embora se trate de declaração unilateral, induz presunção de veracidade, pois, do contrário, haveria presunção da prática, pelo declarante, de falsa comunicação de crime - Pretensão de reforma quanto aos danos materiais - Não cabimento - Questão recorrente, tanto que objeto do Enunciado 14 da Seção de Direito Privado do E. TJSP: «Na utilização do PIX, havendo prática de delito ou fraude por terceiros, no caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pelas indenizações por danos materiais e morais quanto à falha na prestação de serviços, falha na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista, aplicáveis as súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao repetitivo 466, todas do STJ - Inequívoca, pois, a responsabilidade da instituição financeira em casos de «golpe do pix, quando houver falha na prestação dos serviços, da segurança ou desrespeito ao perfil do consumidor (hipótese dos autos) - Declaração de inexigibilidade do empréstimo mantida por seus próprios fundamentos - Contudo, montante e solução para o retorno das partes ao «status quo ante (de emissão de boleto de R$11.100,00 para devolução dos valores pelo autor, mesmo com o ajuste dos declaratórios de fl. 273) comportam reforma, pois não observada a devolução PIX de R$ 3.000,00 em 13/4/2023 (fl. 226), bem como para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, não configurados no caso concreto - Recurso parcialmente provido.
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213 - TJSP. INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - Autora teve o celular furtado em 17/11/2022, após o que realizadas operações indevidas em sua conta corrente: pagamento de R$5.000,00 e 2 (dois) PIX de R$5.000,00 e R$1.000,00 para terceiros (fls. 22/4) - Ausência de demonstração da operação ser compatível com o perfil da consumidora - Fato incontroverso - Boletim de Ocorrência de fls. 16/8 que, embora se Ementa: INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - Autora teve o celular furtado em 17/11/2022, após o que realizadas operações indevidas em sua conta corrente: pagamento de R$5.000,00 e 2 (dois) PIX de R$5.000,00 e R$1.000,00 para terceiros (fls. 22/4) - Ausência de demonstração da operação ser compatível com o perfil da consumidora - Fato incontroverso - Boletim de Ocorrência de fls. 16/8 que, embora se trate de declaração unilateral, induz presunção de veracidade, pois, do contrário, haveria presunção da prática, pelo declarante, de falsa comunicação de crime - Parcial procedência - Pretensão de reforma - Não cabimento - Contestação não requereu perícia, mas somente a expedição de ofício à instituição do beneficiário, prova esta desnecessária para o julgamento do mérito e protelatória, que pode ser obtida em ação regressiva - Incompetência sequer arguida - Inovação indevida apenas no recurso - Acesso indevido à conta da autora, sem maiores esclarecimentos - Beneficiários das transações que não guardavam qualquer relação com o correntista - Era ônus da requerida juntar os extratos (da autora), sendo descabida a alegação que não fez a contraprova para não violar o dever de sigilo em ação judicial entre as partes - Caracterização do nexo causal e culpa, que implica o dever de reparar os danos materiais sofridos - Questão recorrente, tanto que objeto do Enunciado 14 da Seção de Direito Privado do E. TJSP: «Na utilização do PIX, havendo prática de delito ou fraude por terceiros, no caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pelas indenizações por danos materiais e morais quanto à falha na prestação de serviços, falha na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista, aplicáveis as súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao repetitivo 466, todas do STJ - Inequívoca, pois, a responsabilidade da instituição financeira em casos de «golpe do pix, quando houver falha na prestação dos serviços, da segurança ou desrespeito ao perfil do consumidor (é o caso) - Sentença de parcial procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.
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214 - TJSP. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Preliminar de incompetência - Não cabimento - Inovação em sede recursal - Demanda cuja solução, ademais, prescinde de prova pericial, pois incontroverso que as operações impugnadas foram realizadas com o telefone celular da autora - Competência do JEC para decisão da causa. GOLPE DO PIX - Manifesta discrepância em relação ao perfil da consumidora - Fato incontroverso Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Preliminar de incompetência - Não cabimento - Inovação em sede recursal - Demanda cuja solução, ademais, prescinde de prova pericial, pois incontroverso que as operações impugnadas foram realizadas com o telefone celular da autora - Competência do JEC para decisão da causa. GOLPE DO PIX - Manifesta discrepância em relação ao perfil da consumidora - Fato incontroverso - Boletim de Ocorrência de fls. 16/18, que, embora se trate de declaração unilateral, induz presunção de veracidade, pois, do contrário, haveria presunção da prática, pela declarante, de falsa comunicação de crime - Beneficiário das transações que não guardava qualquer relação com a autora - Caracterização do nexo causal e culpa, que implica o dever de reparar os danos materiais sofridos - Questão recorrente, tanto que objeto do Enunciado 14 da Seção de Direito Privado do E. TJSP: «Na utilização do PIX, havendo prática de delito ou fraude por terceiros, no caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pelas indenizações por danos materiais e morais quanto à falha na prestação de serviços, falha na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista, aplicáveis as súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao repetitivo 466, todas do STJ - Inequívoca, pois, a responsabilidade da instituição financeira em casos de «golpe do pix, quando houver falha na prestação dos serviços, da segurança ou desrespeito ao perfil do consumidor - No caso em apreço nítida a incongruência em relação ao perfil da autora, uma vez que, conforme extrato de fls. 19/20, na mesma data, em pouquíssimos minutos, foram realizadas três transferências em favor de pessoa desconhecida, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) - A autora, no entanto, nos 30(trinta) dias anteriores somente havia realizado duas operações via PIX, no valor total de R$ 732,00 - Caracterizada a culpa da ré ao permitir as operações que destoavam de forma manifesta do perfil da autora - Restituição dos valores que era de rigor no caso concreto - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.
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215 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -
Apropriação indébita em razão de ofício, emprego ou profissão, falsa comunicação de crime e adulteração de sinal de veículo automotor - Preliminar arguida afastada - Autoria e materialidade delitiva perfeitamente demonstradas - Prova robusta a admitir a condenação do réu, bem como seu dolo - Penas e regime prisional fixados com critério - Recurso desprovido... ()
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216 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra a economia popular. Trancamento de inquérito policial. Ausência de justa causa. Denúncia anônima não confirmada por investigações preliminares à instauração do inquérito policial. Nulidade. Necessário trancamento do procedimento investigativo. Agravo regimental desprovido.
«o STF e o STJ entendem que o trancamento de inquérito policial ou de ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito» (RHC Acórdão/STJ, rel. Ministro Jorge Mussi, quinta turma, julgado em 4/12/2014, DJE 15/12/2014). ... ()
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217 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 147, CAPUT, DO CÓD. PENAL, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. CRIME DE AMEAÇA NOS MOLDES DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL QUE PUGNA PELA CONDENAÇÃO DO RÉU NOS TERMOS DA DENÚNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA QUE OSTENTA ESPECIAL RELEVO EM CRIMES DESTE JAEZ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Recurso de apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença que julgou improcedente a pretensão punitiva estatal para absolver o acusado, Sebastião Souza Gomes Filho, da imputação de prática do crime descrito no art. 147, do Cód. Penal, nos moldes da Lei 11.340/2006, com fulcro no art. 386, III, do C.P.P. ... ()
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218 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. POSSE DE ENTORPECENTE. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE.
Necessidade de exame de corpo de delito para comprovação da materialidade delitiva. Prova pericial não suprida pela prova oral. Insuficiência do relato dos policiais penais e do interrogatório do reeducando, referindo que este consumira drogas quando se encontrava fora da unidade prisional para fins de estudo. Ausência de apreensão da substância entorpecente e ulterior perícia a demonstrar a materialidade do crime. Absolvição de rigor. ... ()
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219 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 180, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA.
1.Recurso de Apelação interposto contra Sentença da Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, que condenou o réu, ora apelante, MAICON MATOS MARTINS, pela prática do crime previsto no art. 180, caput do CP (CP), fixando a pena de 1 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão mínima diária. Concedeu-se a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade, à razão de sete horas semanais, na forma do CP, art. 46, fixando-se o regime aberto para a hipótese de conversão (index 219). ... ()
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220 - TJSP. Recurso inominado da autora - Compras não reconhecidas pelo titular do cartão de crédito - Transações decorrentes de assalto sofrido pela requerente, em sua residência - Transações mediante uso de senha, fornecida ao assaltante - Prova documental que comprova que a requerente realizou, imediatamente, após o crime, registro da ocorrência policial (fls. 28/29) - Não foi dado início, no entanto, a Ementa: Recurso inominado da autora - Compras não reconhecidas pelo titular do cartão de crédito - Transações decorrentes de assalto sofrido pela requerente, em sua residência - Transações mediante uso de senha, fornecida ao assaltante - Prova documental que comprova que a requerente realizou, imediatamente, após o crime, registro da ocorrência policial (fls. 28/29) - Não foi dado início, no entanto, a imediato procedimento administrativo de comunicação à empresa ré acerca do evento danoso (fls. 61 e ss) - Culpa concorrente bem reconhecida na sentença - Falha no bloqueio apenas em relação à segunda transação, de R$1.904,50, feita na sequência, para o mesmo destino da operação anterior, de R$2.004,50 - Em relação à primeira transação, observo que a atuação criminosa ocorreu fora do ambiente bancário - De início, não se pode imputar ao réu falha na sua prestação de serviços bancários e muito menos no seu dever de prestar atividades seguras aos consumidores, pois o dever de segurança das instituições financeiras está limitado aos usuários das agências bancárias - Falha do Banco apenas ao não impedir a concretização da segunda transação, fora do perfil do titular co cartão - Sentença de parcial procedência mantida, pelos próprios fundamentos - Recurso improvido - Com fundamento na Lei 9.099/95, art. 55, a recorrente vencida arcará com a integralidade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor atualizado da condenação, ressalvada a gratuidade. É como voto.
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221 - STJ. Penal e processual penal. Falsificação ideológica de documento público e prevaricação. Presidente de Tribunal de Contas estadual que emite declaração com carga ideologicamente falsa e que retém por 5 (cinco) meses recurso interposto por ex-prefeito, sem encaminhá-lo ao relator, muito embora o tenha manuseado, imbuído pelo propósito de satisfazer interesse próprio e de terceiro, consubstanciado em impedir o julgamento das contas do ex-gestor pela câmara municipal e, assim, evitar a incidência da Lei da ficha limpa, permitindo a reeleição. Prova da existência do crime e da autoria. Perda do cargo como efeito da condenação. Irrelevância de haver ocorrido substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado consubstancia fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público. Efeito penal da condenação. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Efeito ex lege, bastando ser fundamentadamente declarado. Perda do cargo motivada por sentença penal. Desnecessidade de quorum qualificado, exigível apenas para demissão motivada por processo administrativo. CPP, art. 299. CP, art. 304. CP, art. 319.
«1 - Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, na qual foi atribuída a CÍCERO AMÉLIO DA SILVA, Conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, a falsificação ideológica de documento público (CP, art. 299) e a prática de prevaricação (CP, art. 319). A BENEDITO DE PONTES SANTOS, ex-prefeito do município de Joaquim Gomes, atribuiu-se o uso do documento ideologicamente falso (CP, CP, art. 304, combinado com CP, art. 299, parágrafo único). ... ()
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222 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crime de homicídio qualificado. Publicação do acórdão de apelação em nome de advogado falecido. Ilegalidade. Prejuízo evidenciado. Nulidade configurada. Direito de recorrer em liberdade garantido pela sentença condenatória. Restabelecimento com a desconstituição da coisa julgada. Habeas corpus concedido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RHC 104.723/SP, Rel. Ministro DIAS TOFFOLI, adotou o entendimento no sentido de que a publicação de decisão em nome do único advogado constituído, falecido anteriormente, configura violação ao princípio do contraditório e à ampla defesa (Primeira Turma, julgado em 23/11/2010, DJe 22/02/2011.) ... ()
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223 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame. 1. Agravo interposto contra decisão que reconheceu falta grave praticada pelo sentenciado Eduardo, determinando a perda de 1/3 dos dias remidos e o reinício da contagem para progressão de regime. O sentenciado confessou ter engolido entorpecentes para entrar na prisão sob coação moral e questionou a posse de celulares sem prova de aptidão para comunicação. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a coação moral irresistível alegada pelo sentenciado afasta a culpabilidade pela posse de drogas e (ii) se a falta de prova da aptidão dos celulares para comunicação impede o reconhecimento da falta grave. III. Razões de decidir. 3. A conduta faltosa foi comprovada pela tentativa de entrada com drogas e celulares na prisão. 4. A alegação de coação moral não foi corroborada por provas, mantendo-se a culpabilidade do sentenciado. A prática de crime doloso é suficiente para caracterizar a falta grave. IV. Dispositivo. 5. Recurso desprovido. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: LEP, art. 50, VII; art. 52. STJ, Súmula 526; STF, Tema 758, Repercussão Geral. TJSP, Agravo de Execução Penal 0010430-17.2019.8.26.0496, Rel. Marcelo Gordo, 13ª Câmara de Direito Criminal, j. 29.05.2020; TJSP, Agravo de Execução Penal 0006742-76.2021.8.26.0496, Rel. Newton Neves, 16ª Câmara de Direito Criminal, j. 09.09.2021... ()
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224 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Contratos bancários. Celular furtado. Ação indenizatória. Transferências via PIX realizadas da conta corrente do autor. Comunicação rápida do furto ao banco. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO. Transações bancárias impugnadas foram realizadas com aparelho após a perda. Crime demonstrado por boletim de ocorrência. Autor que buscou rapidamente atendimento junto à casa bancária para bloqueio da conta. Banco que não obstou movimentações posteriores à comunicação do cliente. Falha na prestação de serviço. Banco, ademais, não se desincumbiu de provar que operações foram feitas regularmente pelo consumidor e que estejam em conformidade com o perfil de consumo. Dever do banco de evitar transações por terceiros. Falha de segurança pelo acesso de terceiro ao aplicativo. Responsabilização do banco devida. Dano moral configurado pela ampliação da repercussão do delito patrimonial na esfera civil, por inércia do banco. Reparação de R$ 5.000,00 em consonância com jurisprudência. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA... ()
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225 - TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Apropriação indébita majorada (art.168, § 1º, III, c/c art.71, ambos do CP). Condenação. Recurso da defesa. Preliminar de nulidade absoluta por cerceamento de defesa. Rejeição. Réu não teve obstaculizado o exercício da ampla defesa e dos meios a ela inerentes. Preliminar de nulidade por ausência de exame de corpo de delito. Inacolhimento. Existência de outros meios de prova. Mérito. Pleito de absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Prova documental e testemunhal. Dosimetria penal. Crime continuado. Ausência de ilegalidade. Pedido de diminuição da prestação pecuniária. Alegada escassez econômica. Matéria que deve ser discutida no juízo das execuções penais. Apelo improvido. Decisão unânime.
«I - O alegado cerceamento de defesa é caracterizado pela negativa ao acusado de utilizar-se dos meios lícitos para produzir provas a respeito de suas alegações, durante a instrução criminal. No caso em epígrafe, não houve qualquer violação ao direito de defesa do réu que, ao que consta, apesar de a confissão parcial não teve obstaculizado o exercício da ampla defesa e dos meios a ela inerentes, os quais são processualmente indeclináveis. Um exemplo disso é que a defesa apresentou rol de testemunhas e fez os requerimentos já mencionados a favor do réu ... ()
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226 - STJ. Penal. Processual penal. Recurso especial. Coação no curso do processo (CP, art. 344). Consumação. Crime formal. Gravação ambiental realizada por um dos interlocutores. Licitude da prova. Autoria e materialidade comprovadas. Substituição da pena. Impossibilidade. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência dos tribunais superiores.
1 - É sabido que o crime de coação no curso do processo, por ser de natureza formal, consuma-se com a simples ameaça praticada contra qualquer pessoa que intervenha no processo, seja autoridade, parte ou testemunha, sendo irrelevante que a ação delitiva produza ou não algum resultado.... ()
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227 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 129, PARÁGRAFO 13, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SURSIS. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO RÉU.
1.Recursos de apelação interpostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e por FÁBIO DE SOUZA COSTA, visando ambos à reforma de Sentença proferida pela Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Paracambi, para condenar o réu pela prática do delito previsto no CP, art. 129, § 13, n/f da Lei 11.340/2006, a 01 (um) ano de reclusão. Negou-se a substituição, concedendo-se o sursis pelo período de provas de dois anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: a) Prestar serviços à comunidade, com carga horário de 06 (seis) horas semanas, em instituição a ser indicada pela CPMA, durante o primeiro ano de suspensão da pena, em conformidade com o art. 78, § 1ºdo CP; b) No ano seguinte, comparecer bimestralmente ao juízo para informar e justificar suas atividades, em conformidade com o art. 78, § 2º, «c do CP; c) Proibição de aproximação da vítima e de seus familiares, fixando o limite mínimo de 300 (trezentos) metros de distância entre o réu e a vítima e seus familiares, na forma do art. 22, III, «a da Lei 11340/06; d) Proibição de contato do autor do fato com a vítima e com seus familiares, por qualquer meio de comunicação (internet, inclusive), na forma do art. 22, III, «b da Lei 11340/06, sendo estabelecido o regime aberto para o caso de revogação. Foi absolvido relativamente ao crime do CP, art. 339, na forma do CPP, art. 386, VII. (index 338). ... ()
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228 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA.
Impugnação da decisão que, acolhendo parecer ministerial, determinou o arquivamento de inquérito policial que investigou supostos crimes de denunciação caluniosa, falsidade ideológica e furto. Inconformismo manifestado pela vítima. Investigação que não culminou em elementos probatórios mínimos para a persecução criminal. Ausência de elementares do tipo quanto ao crime de denunciação caluniosa. Falsidade ideológica (com o intuito de obter gratuidade judiciária) deve ser aferida no juízo cível competente. Prova testemunhal e documental que não forneceu elementos indiciários que evidenciasse indícios de autoria da investigada quanto ao delito de furto. Arquivamento promovido pelo Ministério Público, titular exclusivo da ação penal, por falta de justa causa. Vítima foi comunicada sobre o pedido de arquivamento e não submeteu a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, nos termos do art. 28, §1º, CPP. Direito líquido e certo não verificado. Segurança denegada... ()
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229 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação de indenização por danos materiais e morais. Golpe da falsa central telefônica. Inexistência de falha na prestação de serviços pela instituição financeira. Ausência de nexo causal entre o dano sofrido pela parte autora e os serviços prestados pelo réu. Golpe praticado por terceiro, por meio de comunicação não oficial, não havendo o mínimo indício de contato por parte de preposto do réu antes e durante a sua prática com a parte autora. Autora que seguiu todos os comandos passados pelo fraudador, encaminhando-se inclusive a um caixa eletrônico e realizando alterações em seu aparelho celular, ensejando a prática do crime. Concretização de uma só transação, que não consumiu o saldo integral existente, motivo pelo qual, ainda que superior ao seu uso normal, não justificava maior cautela na liberação pelo réu. Fortuito externo que não pode ser caracterizado como risco da atividade. Culpa exclusiva de terceiro e do consumidor, excludente de responsabilidade da instituição financeira. R. Sentença reformada. Recurso provido para julgar improcedente a ação... ()
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230 - TJSP. RECURSO INOMINADO DA RÉ - Serviços de telefonia - Contratação de roaming internacional - Cancelamento do referido serviço de maneira unilateral - O plano contratado pelo autor não mais sustentaria o roaming internacional - Ré alega que prestou com seu dever de informação através de divulgação em jornais - Não há prova de que foi feita a comunicação da alteração diretamente ao consumidor - Falha Ementa: RECURSO INOMINADO DA RÉ - Serviços de telefonia - Contratação de roaming internacional - Cancelamento do referido serviço de maneira unilateral - O plano contratado pelo autor não mais sustentaria o roaming internacional - Ré alega que prestou com seu dever de informação através de divulgação em jornais - Não há prova de que foi feita a comunicação da alteração diretamente ao consumidor - Falha no dever de informação (CDC, art. 6º, III) - Dano moral - Inexistência - Mero aborrecimento causado ao consumidor - Crise contratual que não abalou direitos da personalidade do recorrido - Indenização afastada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, a fim de afastar os danos morais fixados em Primeiro Grau.
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231 - TJSP. Determinação do C. STJ - Furto qualificado tentado e falta identidade - C. STJ que, nos autos do Agravo em REsp. 2.449.339, deu provimento para reconhecer a atenuante da confissão para ambos os réus e, apenas para o réu Luiz Henrique, a forma privilegiada do furto, determinando que esta E. Corte Estadual «refaça a dosimetria da pena, aplicando ao caso o art. 155, §2º, do CP.
Reanálise determinada - Pena-base que foi fixada acima do mínimo legal (consideração da circunstância de o crime ter sido praticado durante o repouso noturno - Na fase intermediária, diante da circunstância atenuante da confissão reconhecida pelo C. STJ, a pena retornou ao mínimo legal - Na fase derradeira, aplicação da fração máxima de redução pela tentativa, nos termos do CPP, art. 580 - Substituição da pena de «reclusão pela de «detenção, nos termos do art. 155, §2º, do CP, por se mostrar a alternativa mais adequada ao caso em tela - Concessão dos demais benefícios (redução da pena ou aplicação isolada de multa) que não se mostraria adequada à reprovabilidade da conduta do acusado. Manutenção do regime inicial aberto. Manutenção da substituição por pena restritiva de direitos, afastando-se uma das penas, com fundamento no art. 44, §2º, do CP. Comunicação ao C. STJ acerca do resultado deste julgamento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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232 - TJSP. INEXIGIBILIDADE e INDENIZAÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO - ESTELIONATO - Autora foi vítima de golpe em 11/7/2023, em razão do qual teve subtraída a sua bolsa contendo documentos, cartões e celular - BO formalizado no mesmo dia - Após, constatou a autora que realizados 2 (dois) empréstimos pessoais (fls. 85/8: crédito de R$ 1.983,00, sendo R$2.051,72 financiados; e crédito de R$ 277,00, sendo R$286,67 Ementa: INEXIGIBILIDADE e INDENIZAÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO - ESTELIONATO - Autora foi vítima de golpe em 11/7/2023, em razão do qual teve subtraída a sua bolsa contendo documentos, cartões e celular - BO formalizado no mesmo dia - Após, constatou a autora que realizados 2 (dois) empréstimos pessoais (fls. 85/8: crédito de R$ 1.983,00, sendo R$2.051,72 financiados; e crédito de R$ 277,00, sendo R$286,67 financiados) em sua conta, negando ter fornecido senhas bancárias - Também foi tentado um empréstimo consignado de R$ 5.000,00 (R$5.172,73 financiados), que, entretanto, foi cancelado - Sentença de Improcedência, por culpa exclusiva da vítima ou de terceiros - Pretensão de reforma - Cabimento - Em que pese o furto/estelionato mediante fraude tenha ocorrido fora da agência, conforme destacado no recurso inominado, os empréstimos foram realizados no autoatendimento (fls. 91/2) - Boletim de Ocorrência de fls. 16/8, que, embora se trate de declaração unilateral, induz presunção de veracidade, pois, do contrário, haveria presunção da prática, pelo declarante, de falsa comunicação de crime - A autora pleiteou a inexigibilidade de R$ 13.578,72, que consiste na soma dos totais que deverão ser pagos (com os juros e encargos bancários), não tendo sido esclarecido durante a instrução quais operações (PIX, TED ou transferências) foram realizadas, sendo presumida a manifesta discrepância em relação ao perfil do consumidor e certo o dever de prevenção de fraudes - Caracterização do nexo causal e culpa, que implica o dever de reparar os danos materiais sofridos - Questão recorrente, tanto que objeto das Súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao repetitivo 466, todas do STJ - Inequívoca, pois, a responsabilidade da instituição financeira pelos empréstimos realizados por terceiros junto ao autoatendimento, que implica falha na prestação dos serviços, na segurança ou desrespeito ao perfil do consumidor (é o caso) - Recurso provido para declarar a inexigibilidade dos contratos de empréstimo pessoal, bem como o estorno dos respectivos valores, para o retorno das partes ao estado anterior, com o crédito, na mesma data, dos valores eventualmente sacados ou transferidos indevidamente a terceiros.
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233 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de perseguição contra mulher, n/f da Lei 11.340/06. Recurso busca a absolvição do Réu, por alegada insuficiência de provas. Mérito que se resolve em desfavor da defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o réu, ex-namorado da vítima, a perseguiu reiteradamente, por meio da internet, ameaçando-lhe a integridade psicológica, invadindo e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade. Instrução revelando que o réu, inconformado com o novo relacionamento amoroso da vítima, criou perfis falsos em redes sociais, identificando-se como «Rafael, para se comunicar com conhecidos da vítima, com objetivo de prejudicar a sua imagem e perturbar a sua tranquilidade. Narrativa da vítima, em sede policial e em juízo, noticiando que o perfil falso denominado «Rafael apareceu para a declarante em 06.08.2020, um pouco depois do término do namoro com o acusado, e o contato se estendeu até setembro de 2020. Aduziu que o interlocutor mandava mensagens persuadindo que ela abandonasse o novo namorado para ficar com o réu, além de lhe enviar mensagens dizendo onde ela estava, demonstrando que ele a vigiava. Ofendida que descobriu que o perfil da rede social Instagram era falso, bloqueou seu contato e pediu que seus seguidores bloqueassem a conta falsa, usadas pelo réu para se comunicar com ela. Relatou que a testemunha Beatriz a procurou, em outubro de 2021, noticiando que ela estava se comunicando com o perfil de Rafael há mais de um ano e que o interlocutor sabia muito sobre a vida de Kézia. Testemunha que não conhecia o réu, mas falava com ele por mensagens de voz, e, encaminhar um áudio enviado pelo «Rafael para a vítima, a mesma não teve dúvidas em reconhecer que se tratava do ora recorrente. Prova testemunhal produzida sob o crivo do contraditório ratificando a versão restritiva, noticiando que as mensagens versavam sobre a intimidade da vítima e que o réu: falou que a vítima era «ferrada da cabeça, mentirosa"; inventou que ela teve relações íntimas com um garoto em uma festa, na frente de várias pessoas; que o acusado tinha muito ódio e queria se vingar; que o apelante noticiou detalhes íntimos da infância da ofendida e que o réu tomou conhecimento durante o relacionamento que tiveram; que falou sobre a família do namorado da vítima; e que estava pagando pessoas para obter informações do casal. Ausência de motivo concreto, mínimo que seja, para descredenciar ou desprestigiar o teor do relato da vítima e testemunhas, e que contou com a apresentação de áudios e prints das conversas travadas entre os envolvidos (vide mídia anexada). Relatos que recaem sobre perseguição iniciada em agosto de 2020, antes da vigência da lei 14.132/2021 (01.04.2021), mas que se protraíram até outubro de 2021. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Positivação do crime de perseguição (CP, art. 147-A, que versa sobre tipo penal aberto e «criminaliza a conduta reiterada e obstinada, a perseguição incessante, ávida e à espreita (STJ), a qual restou demasiadamente demonstrada ao longo da instrução. Positivação da causa de aumento (§1º, II, do CP, art. 147-A), já que o crime foi praticado contra mulher, por razões do sexo feminino. Juízos de condenação e tipicidade preservados, presentes, no fato concreto, todos os elementos inerentes ao tipo penal imputado. Dosimetria que não comporta ajuste. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, em regime aberto e com sursis. Recurso desprovido.
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234 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FRAUDE EM TRANSAÇÕES BANCÁRIAS APÓS ROUBO DE CELULAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. PARCIAL PROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME 1.Ação declaratória de inexistência de débito ajuizada por consumidora em face de instituição financeira, em razão de transações bancárias realizadas por terceiros após o roubo de seu celular. A parte autora sustenta que, mesmo após a comunicação do crime à empresa-ré, não houve o bloqueio imediato da conta, resultando na realização de compras fraudulentas no valor de R$ 4.366,00. Requer a declaração de inexistência do débito e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A parte ré contesta, alegando a regularidade das operações e culpa exclusiva da vítima, pleiteando a improcedência da ação. ... ()
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235 - TJSP. INDENIZATÓRIA - Alegação de defeito da prestação de serviços bancários - Ilegitimidade passiva - Não ocorrência - A instituição financeira é parte legítima para responder ao pedido declaratório de inexistência de empréstimos pessoais (R$8.451,40+R$2.020=R$10.471,40) e indenizatório relativo aos PIX e valores transferidos da conta corrente (R$3.450+R$5.000+R$2.250+R$1.100=R$11.800) em 21/11/2022 - Ementa: INDENIZATÓRIA - Alegação de defeito da prestação de serviços bancários - Ilegitimidade passiva - Não ocorrência - A instituição financeira é parte legítima para responder ao pedido declaratório de inexistência de empréstimos pessoais (R$8.451,40+R$2.020=R$10.471,40) e indenizatório relativo aos PIX e valores transferidos da conta corrente (R$3.450+R$5.000+R$2.250+R$1.100=R$11.800) em 21/11/2022 - Aplicação, ademais, do princípio da asserção - Manifesta discrepância em relação ao perfil da consumidora, idosa que faleceu no curso do processo e não realizava operações nos referidos montantes - Indícios veementes de fraude a autorizar a inversão do ônus probatório - Boletim de Ocorrência de fls. 33/4, realizado na mesma data, que, embora se trate de declaração unilateral, induz presunção de veracidade, pois, do contrário, haveria presunção da prática, pelo declarante, de falsa comunicação de crime - Pretensão de reforma quanto aos danos materiais - Não cabimento - Questão recorrente, tanto que objeto do Enunciado 14 da Seção de Direito Privado do E. TJSP: «Na utilização do PIX, havendo prática de delito ou fraude por terceiros, no caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pelas indenizações por danos materiais e morais quanto à falha na prestação de serviços, falha na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista, aplicáveis as súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao repetitivo 466, todas do STJ - Inequívoca, pois, a responsabilidade da instituição financeira em casos de «golpe do pix, quando houver falha na prestação dos serviços, da segurança ou desrespeito ao perfil do consumidor (hipótese dos autos) - Declaração de inexigibilidade do empréstimo mantida por seus próprios fundamentos - Contudo, montante e solução para o retorno das partes ao «status quo ante comportam ajustes, bastando o crédito retroativo da diferença entre as transações controvertidas (R$11.800,00) e os empréstimos (R$10.471,40), isto é, de R$1.328,60, na mesma data (21/11/2022), bem como a indenização em dobro dos valores descontados da conta ou benefício previdenciário para o pagamento das parcelas dos empréstimos, até o cumprimento da liminar - Entendimento pacificado pelo STJ no EREsp 1413542 / RS - Sentença, nesta parte, mantida por seus próprios fundamentos, com o ajuste acima. DANO MORAL não configurado - Descontos de pequena monta, que serão indenizados (em dobro), não configuraram lesão à esfera íntima da consumidora (já falecida), o que afasta o direito à compensação pecuniária - Precedentes do STJ - Sentença reformada para a improcedência deste pedido.
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236 - STJ. Recurso em habeas corpus. Representação de advogados contra irregularidades em audiência. Denunciação caluniosa. Denúncia. Elemento subjetivo do tipo. Indicação necessária. Inépcia formal. Manifesto constrangimento evidenciado. Recurso provido.
«1. O trancamento prematuro da persecução penal pela via estreita do habeas corpus é medida excepcional, admissível somente quando emerge dos autos, de plano e sem a necessidade de dilação probatória, a falta de justa causa, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inépcia formal da denúncia. ... ()
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237 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -
Insurgência contra decisão que concedeu progressão ao regime semiaberto ao sentenciado, dispensando a realização de exame criminológico. Cabimento. Inconstitucionalidade da Lei 14.843/1924 não configurada. Agravante condenado por crimes diversos, sendo um equiparado a hediondo. Comunicação recente de cometimento de falta disciplinar nos autos da execução. Necessidade da realização do exame diante das circunstâncias concretas. Inteligência da LEP, art. 114, II. Decisão reformada. Recurso provido... ()
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238 - TJSP. Apelação criminal - Adulteração de sinal identificador de veículo automotor - Sentença condenatória pelo art. 311, §2º, III, do CP.
Recurso Ministerial - buscando o afastamento da atenuante da confissão ou, subsidiariamente, o afastamento da compensação da atenuante com a agravante da reincidência. Requer, outrossim, seja fixada o regime inicial fechado. Sem prejuízo, prequestiona a matéria.Recurso Defensivo - buscando a desclassificação da conduta para o crime de receptação. Em relação à dosimetria, requer: a) fixação da pena-base no mínimo legal; b) fixação de regime inicial aberto; e c) substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.Autoria e materialidade comprovadas - Acusado que foi preso em flagrante na condução de veículo automotor produto de furto - Em consulta pela numeração de chassi, os Policiais Militares verificaram que as placas ostentadas pelo veículo não condiziam com os dados constantes do registro - Acusado que confessou a prática delitiva em Juízo, aduzindo que «suspeitava que o veículo tinha origem ilícita, haja vista tê-lo adquirido em uma «feira do rolo - Relatos dos Policiais Militares em Juízo dando conta de que o réu tentou empreender fuga ao avistar a viatura, igualmente, a denotar que o réu tinha plena ciência da origem ilícita do veículo.Desclassificação da conduta para o crime de receptação - impossibilidade - art. 311, §2º, III, do CP (incluído pela Lei 14.562/23), que prevê que o agente incide nas mesmas penas do caput ao adquirir ou de qualquer forma utilizar veículo automotor com placa de identificação que devesse saber estar adulterado - De rigor, a manutenção da condenação. Dosimetria - Pena-base exasperada em razão dos maus antecedentes - Na etapa intermediária, a r. sentença reconheceu as circunstâncias agravante da reincidência e atenuante da confissão, compensando-as - Ausentes causas de aumento ou diminuição de pena. Fixação de regime inicial fechado, acolhendo-se o pleito Ministerial. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por falta de amparo legal.Desnecessidade de menção expressa aos textos da lei em que se baseia o v. Acórdão. Prequestionamento implícito - Recurso Defensivo improvido.Parcial provimento do recurso Ministerial, a fim de fixar o regime inicial fechado. Determinação de comunicação à VEC(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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239 - STF. Queixa-crime ajuizada por prefeito contra parlamentar, por infração da Lei 5.250/1967, arts. 20, 21 e 22 (Lei de Imprensa). Delitos que teriam sido praticados por meio de declarações feitas em programa de televisão apresentado pelo acusado. Considerações acerca da inviolabilidade e sua cumulação com as prerrogativas profissionais. Preliminares de ilegitimidade do querelante, deficiência na procuração e falta de justa causa por inexistência de dolo específico voltado a atingir a honra da vítima. Subsunção dos fatos à conduta típica descrita na inicial acusatória.
«A inviolabilidade (imunidade material) não se restringe ao âmbito espacial da Casa a que pertence o parlamentar, acompanhando-o muro a fora ou externa corporis, mas com uma ressalva: sua atuação tem que se enquadrar nos marcos de um comportamento que se constitua em expressão do múnus parlamentar, ou num prolongamento natural desse mister. Assim, não pode ser um predicamento intuitu personae, mas rigorosamente intuitu funcionae, alojando-se no campo mais estreito, determinável e formal das relações institucionais públicas, seja diretamente, seja por natural desdobramento; e nunca nas inumeráveis e abertas e coloquiais interações que permeiam o dia-a-dia da sociedade civil. No caso, ficou evidenciado que o acusado agiu exclusivamente na condição de jornalista - - como produtor e apresentador do programa de televisão - -, sem que de suas declarações pudesse se extrair qualquer relação com o seu mandato parlamentar. Pacífica a jurisprudência de que «a admissão da ação penal pública, quando se trata de ofensa por causa do ofício, há de ser entendida como alternativa a disposição do ofendido, e não como privação do seu direito de queixa (CF/88, art. 5, X) (HC 71.845, Rel. Min. Francisco Rezek). Ainda mais, constata-se o transcurso do prazo decimal (Lei 5.250/1967, art. 40, § 1º) e quinzenal (CPP, art. 46), sem que tenha havido atuação por parte do Ministério Público, o que autoriza a propositura da ação subsidiária da pública, pelo ofendido (cf. AO 191, Plenário, Rel. Min. Marco Aurélio). Procuração que preenche satisfatoriamente as exigências legais, sendo perfeitamente válida, na medida em que contém os elementos necessários para o oferecimento da ação penal e cumpre a finalidade a que visa a norma jurídico-positiva; qual seja, fixar eventual responsabilidade por denunciação caluniosa no exercício do direito de queixa. A inexistência de dolo específico é questão que deve situar-se no âmbito da instrução probatória, por não comportar segura ou precisa análise nesta fase processual, que é de formulação de um simples juízo de delibação. Caso em que as condutas em foco se amoldam, em tese, aos delitos invocados na peça acusatória, sendo que a defesa apresentada pelo querelado não permite concluir, de modo robusto ou para além de toda dúvida razoável, pela improcedência da acusação. Na realidade, muitas das declarações imputadas ao querelado, se verdadeiras, ultrapassariam mesmo os limites da liberdade de comunicação jornalística, pois revestidas de potencialidade para lesionar por forma direta as honras objetiva e subjetiva do querelado. Quanto ao crime de calúnia, é manifesta a atipicidade do fato, porquanto não houve, por parte do querelado, imputação precisa de um caracterizado e já praticado delito pelo ora querelante. Inicial acusatória parcialmente recebida, para instauração de processo penal contra o querelado pelos crimes de difamação e injúria contra funcionário público no exercício de suas funções.... ()
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240 - STJ. Recurso de agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Suposto crime eletrônico praticado em contexto de preconceito racial. Pedido de trancamento prematuro da ação penal. Justa causa. Atipicidade. Descrição do dolo. Liberdade de expressão. Inépcia da inicial. Requisitos do CPP, art. 41. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()
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241 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra o patrimônio. Latrocínio (CP, art. 157, § 3º). Cerceamento de defesa. Desídia do patrono anterior. Não ocorrência. Revelia. Mudança de endereço não comunicada. Desclassificação. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - No presente caso, o Colegiado estadual destacou que não houve comprovação nem de desídia do advogado, nem de efetivo prejuízo ao acusado. Registre-se que, ainda que a Defesa suscite deficiência de defesa técnica, verifica-se que esta foi exercida por profissional habilitado, tendo sido obedecidos todos os prazos processuais, tendo o advogado atuante à época agido dentro dos limites da autonomia profissional. A propósito, a Súmula 523/STF preleciona que, no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas sua deficiência só o anulará se houver prova do prejuízo para o réu, o que não ocorreu na espécie. ... ()
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242 - TJRJ. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM 2018. DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO NO TOCANTE AO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, NOS TERMOS DO ART. 419, CPP. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO A PRISÃO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU PELA INSTÂNCIA SUPERIOR. ORDEM CONCEDIDA, CONSOLIDANDO A LIMINAR.
Adecisão vergastada, em relação à prisão preventiva decretada em 21/05/2018, ressalta que o paciente inicialmente manteve-se foragido, sendo preso anos após, em 11/01/2020 e solto indevidamente por erro da SEAP em 09/09/2020, com a recaptura somente em 24/04/2023, cuja custódia se mantêm até os dias atuais. ... ()
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243 - TJSP. CARTÃO DE CRÉDITO - Autora que alega ter identificado compra não reconhecida na fatura de seu cartão de crédito, em valor superior a R$ 5.200,00 e, ao contestá-la junto ao banco requerido, foi informada de que a operação havia sido efetuada mediante utilização de cartão e senha, o que impossibilitaria seu estorno (fl. 5) - Boletim de Ocorrência de fls. 6/7 que, embora se trate de declaração Ementa: CARTÃO DE CRÉDITO - Autora que alega ter identificado compra não reconhecida na fatura de seu cartão de crédito, em valor superior a R$ 5.200,00 e, ao contestá-la junto ao banco requerido, foi informada de que a operação havia sido efetuada mediante utilização de cartão e senha, o que impossibilitaria seu estorno (fl. 5) - Boletim de Ocorrência de fls. 6/7 que, embora se trate de declaração unilateral, induz presunção de veracidade, pois, do contrário, haveria presunção da prática, pelo declarante, de falsa comunicação de crime - Operação, ademais, que apresenta manifesta discrepância em relação ao perfil da consumidora, conforme verificado em fls. 47/70, fato que indica a ocorrência de fraude - Cartão da autora utilizado para a realização de compras «miúdas, o que revela a incompatibilidade em relação àquela impugnada - Contribuição culposa da recorrente para o evento caracterizada, pois não observou, no caso concreto, o dever de segurança que lhe é exigível - Caracterização do nexo causal e culpa, que implica o dever de reparar os danos sofridos - Imputação de responsabilidade exclusiva do usuário que carece de amparo legal, pois a utilização indevida por terceiro trata-se de risco da atividade, que não pode ser suportado pelo consumidor - Súmulas 297 e 479 - Outrossim, inexiste qualquer justificativa razoável para a recusa ao estorno da operação, uma vez que se tratava de cartão de função de crédito e não de débito, cujos valores, em regra, são recebidos pelo vendedor no prazo de 30 (trinta) dias - Sentença mantida, nesta parte, por seus próprios e jurídicos fundamentos. DANOS MORAIS não configurados - O mero lançamento em fatura de valores indevidos não violou a esfera íntima da autora - Débito não lançado em cadastros de inadimplentes - Questão controvertida que se resolve com a devolução/estorno do valor ilicitamente lançado - Sentença reformada, nesta parte, para a improcedência deste pedido - Recurso provido em parte.
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244 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIME DE DIVULGAÇÃO DE CENA DE SEXO E DE FOTOGRAFIAS ÍNTIMAS - CP, art. 218-C¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 01 ANO E 04 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO, SUSPENSA NA FORMA DO 77, DO CP PELO PERÍODO DE 02 ANOS, SOB AS SEGUINTES CONDIÇÕES: COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO PARA INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES; PROIBIÇÃO DE MUDAR DE ENDEREÇO SEM PRÉVIO COMUNICADO AO JUÍZO, SOB PENA DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO; PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO POR NO MÍNIMO 20 HORAS E PAGAMENTO NO VALOR DE R$20.000,00 A TÍTULO DE DANOS CAUSADOS PELO CRIME - ABSOLVIÇÃO ¿ INVIABILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO ¿ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ¿ ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA ¿¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS ¿ QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA NÃO CONFIGURADA ¿ ESPELHAMENTO DE DADOS ¿ NÃO CABIMENTO ¿ MATERIAL CAPTADO PELOS INTERLOCUTORES DAS MENSAGENS ENCAMINHADAS VIA DIRECT DO INSTAGRAM - DOSIMETRIA PENAL ESCORREITA ¿ PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1.Réu inconformado com término do relacionamento amoroso que manteve com a vítima por quatro anos, cadastrou um perfil falso no Instagram e publicou na rede social fotos e vídeos íntimos de sexo e nudez da vítima, enviando as mídias para pessoas de seu relacionamento, inclusive, seu atual namorado, para o irmão e o pai dele. ... ()
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245 - TJSP. Apelação - Ação de declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais - Contrato de locação de veículo - Sentença de parcial procedência - Insurgência da ré.
1. Contexto fático: o autor alugou da ré veículo para exercer atividade de motorista por aplicativo - Enquanto transportava um passageiro, foi vítima de roubo, com emprego de violência - Houve subtração das chaves do bem, mas não do automóvel em si - A locadora cobra R$ 2.000,00 de participação obrigatória, sobre o que se insurge o autor. Pede, também, indenização por danos morais. 2. Inexigibilidade do débito - A participação obrigatória incide quando é contratado algum serviço de proteção (item 1.13, das condições gerais) - Na espécie, o autor/apelado não contratou nenhuma modalidade de serviço de proteção, conforme confessado pela ré em contestação - Por isso, e nas circunstâncias do caso concreto, é abusiva a disposição contratual que exige o pagamento dessa participação (art. 51, IV, CDC) - Nesse ponto, mantém-se a sentença. 3. Dano moral - Ocorrência - Exigência de valor indevido - Autor que foi vítima de roubo, mediante violência física, com traumatismo craniano - Ré que, mesmo ciente desse fato, exigia do autor a comunicação do fato criminoso no espaço de tempo de 1 hora após o crime, sabendo que isso era humanamente impossível - Além disso, cobrou-se do autor valor não previsto no contrato, com evidente distorção das cláusulas contratuais ajustadas - Constrangimento evidente - Valor da indenização, contudo, reduzido para R$5.000,00, à falta de demonstração de cobrança vexatória.Sentença parcialmente modificada - Recurso provido em parte.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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246 - TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Composição amigável firmada entre o autor e corréu José Ferreira Neto em queixa-crime, nos termos da Lei 9.099/95, art. 74. Repercussão na esfera cível. Precedentes. Extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI. Prosseguimento quanto à corré Rádio e Televisão Bandeirantes. Ofensas e acusação de racismo formuladas em programa televisivo de grande repercussão. Suposta vítima de racismo que negou qualquer conduta nesse sentido praticada pelo autor. Grave acusação, desprovida de provas, que configura ilícito passível de indenização. Falas ofensivas que tiveram grande repercussão. Requerida que é uma das maiores redes de rádio e televisão do país. Autor que também é pessoa bastante renomada no meio esportivo. Liberdade de expressão e de imprensa que possuem limites quando confrontadas com o princípio da dignidade da pessoa humana e com os direitos da personalidade, da proteção à honra e da imagem das pessoas. Precedentes do STJ e desta Corte. Dano moral inquestionável. Quantum indenizatório que comporta redução, observados os critérios da proporcionalidade e razoabilidade, além do caráter punitivo e preventivo da medida. Minoração para R$ 100.000,00 que se mostra adequada. Obrigação de retratação que deve ser afastada. Questão disciplinada pela Lei 13.188/2015, cujos procedimentos não foram observados pelo demandante. Ausência de provas de recusa do veículo de comunicação em publicar ou transmitir a resposta, afastando o interesse jurídico do autor. Precedentes.
Recurso provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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247 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A REFORMA DA DECISÃO COM PLEITO PRINCIPAL DE ABSOLVIÇÃO DO RÉU, E, PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE CONCESSÃO DE SURSIS PENAL, AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA, POR DANOS MORAIS, E, DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu Marcio de Souza Coelho, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou por infração ao Lei 11.340/2006, art. 24-A, à pena final de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção em regime de cumprimento aberto, condenando-o, também, ao pagamento das custas forenses. A Magistrada fixou pagamento a título de reparação por danos morais sofridos pela vítima no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). ... ()
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248 - TJRJ. Apelação criminal. Os acusados foram condenados pela
prática dos crimes tipificados nos arts. 159, §1º, e 157, §2º, II e V e §2º-A, I, por 02 (vezes), na forma do art. 70, 1ª parte, na forma do art. 69, todos do CP. Não foi concedido aos sentenciados o direito de recorrerem em liberdade. Os apelantes CAIQUE SOARES FREIRE ALKIMIM e ARTHUR RIGO LIMA, receberam as penas de 29 (vinte e nove) anos, 06 (seis) meses e 19 (dezenove) dias de reclusão, em regime fechado, e 184 (cento e oitenta e quatro) dias-multa, na menor fração unitária; enquanto os recorrentes FELIPE DOS SANTOS SIQUEIRA e RENAN PASSOS CRESPO, 25 (vinte e cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, além de 159 (cento e cinquenta e nove) dias-multa, no menor valor unitário. Os acusados CAIQUE e ARTHUR requerem a preliminar de inépcia da denúncia e ausência de justa causa. No mérito, pleitearam a absolvição, por ausência de provas. Alternativamente, almejam a fixação da pena-base no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante da confissão, o abrandamento do regime e a revogação da prisão preventiva. O apelante RENAN pugnou preliminar de inépcia da exordial e ausência de justa causa. No mérito, pleiteia a absolvição, com fundamento na insuficiência de provas. Subsidiariamente, requereu a exclusão das majorantes e do concurso formal de crimes. O apelante FELIPE postulou a absolvição, por insuficiência probatória. O Ministério Público, nas duas instâncias manifestou-se no sentido do conhecimento e não provimento dos apelos. 1. Em síntese, consta da denúncia que os acusados, no dia 05/03/2020, concorreram para a prática do crime de extorsão mediante sequestro contra a vítima JOÃO VITOR VASCONCELOS DA SILVA, na medida que o arrebataram na frente de sua residência e exigiram resgate para liberá-lo. Além disso, no interior da residência, os agentes subtraíram diversos bens de propriedade da vítima. O ofendido foi levado a um outro local e liberado sob a promessa de que deveria pagar resgate os agentes sob pena de ser novamente arrebatado. 2. Prima facie, ressalto que deixarei de analisar as preliminares arguidas pelas defesas de FELIPE, ARTHUR e RENAN, tendo em vista o desfecho mais favorável do mérito de seus recursos. 3. Por sua vez, o apelante CAIQUE sustentou, em preliminar, a inépcia da exordial e a ausência de justa causa, contudo não lhe assiste razão. Rejeito a prefacial de inépcia da denúncia, eis que esta atende aos requisitos do CPP, art. 41, contendo todos os elementos necessários a permitir o exercício da ampla defesa e do contraditório. Não há nulidades a serem sanados. O processo é regular e válido. 4. As teses absolutórias merecem parcial guarida. Verifico que não há provas concretas da participação de RENAN PASSOS CRESPO, ARTHUR RIGO LIMA e FELIPE DOS SANTOS SIQUEIRA nos crimes a si imputados. Por outro lado, considero cabível a desclassificação da conduta do acusado CAÍQUE para o crime de extorsão. 5. Segundo os autos, os roubadores estavam encapuzados e a vítima não logrou êxito em visualizar seus rostos. Por tais motivos, a investigação baseou-se principalmente na coleta de dados telefônicos e posições de georreferenciamento dos aparelhos celulares. 6. A meu ver, as provas obtidas são insuficientes para a condenação de parte dos apelantes. Há apenas indícios em desfavor dos acusados RENAN, ARTHUR e FELIPE, mas não foram produzidas provas irrefragáveis de que cada um deles atuou nos crimes de extorsão mediante sequestro e roubo circunstanciado. 7. No tocante ao apelante FELIPE, durante as investigações, averiguou-se que o registro de localização do seu terminal móvel demonstrou que ele estava nas proximidades da residência da vítima cerca de duas horas antes do sequestro. Quanto ao tema, destaco que a área da antena telefônica pesquisada abrange 78,5 km², cerca da metade do bairro de Campo Grande, local do crime, o que torna impreciso o georreferenciamento pelo celular do apelante. 8. Ademais, essa informação, por si só, não é suficiente para estabelecer a participação direta de FELIPE no crime, especialmente sem evidências adicionais que comprovem sua conexão direta com o ato ilícito. 9. Também constatou-se que FELIPE criou um grupo de WhatsApp chamado «SERVIÇO, dois dias após o crime, que contava com a participação dos acusados CAÍQUE, ARTHUR e RENAN, motivo pelo qual também foram investigados, contudo, isso não pode ser considerado prova concreta de envolvimento nos crimes, já que nada se apurou sobre o conteúdo das conversas do referido grupo de mensagens. Além disso, não há motivos para indicar que um grupo de WhatsApp criado após a prática do crime possua conexão com o fato. 10. É cediço que a criação do grupo e a utilização de um determinado emoticon, no caso uma caveira, não demonstram, de maneira inequívoca, a intenção criminosa ou a participação dos acusados na extorsão e no sequestro da vítima. 11. Por sua vez, o nome de RENAN surgiu na investigação porque ele estava no estabelecimento «RAJ Bistrô, de onde saiu a vítima antes de ser sequestrada, na companhia do irmão do ofendido. 12. Em relação ao apelante RENAN depreende-se que ele somente foi sentenciado pois seria conhecido do irmão da vítima, estava na boate no dia do sequestro e integrava o grupo de Whatsapp denominado «serviço". Tais informações são insuficientes para confirmar sua participação na empreitada criminosa, pelo contrário, restou confirmado que ele não estava com a vítima no momento do rapto e da subtração. 13. Vale destacar que os próprios Policiais responsáveis pelas investigações asseveraram que só havia em desfavor ao apelante RENAN sua participação no grupo de comunicação criado por FELIPE. 14. Em relação ao acusado ARTHUR RIGO, sua ligação com o crime decorreu da ativação, por sua companheira, do aparelho celular que foi subtraído da vítima durante o sequestro. A ativação do celular subtraído ocorreu dois dias após o crime, mediante a utilização de novo chip. Embora isso indique uma possível receptação, não é prova suficiente de que ele participou do roubo ou do sequestro. 15. Diante de tal fato, a investigação concluiu que, devido à participação de ARTHUR no grupo de WhatsApp criado por FELIPE e à ativação do celular roubado pela sua companheira, ele estaria envolvido no sequestro e no roubo. 16. Concessa maxima venia, diante do cenário probatório apresentado verifico que não há comprovação da autoria quanto a RENAN PASSOS CRESPO, ARTHUR RIGO LIMA e FELIPE DOS SANTOS SIQUEIRA, há somente suposições que não foram esclarecidas. Diante de tal cenário, impõe-se a valoração do princípio in dubio pro reo. A prova produzida não é segura o suficiente para sustentar o juízo de censura, sendo o melhor caminho o da absolvição. 17. Por outro lado, quanto ao acusado CAÍQUE, pelos mesmos motivos relacionados acima, não há provas concretas de sua participação no sequestro ou roubo, contudo, há evidências claras de que ele realizou ligações telefônicas de cunho extorsivo para a vítima e seus familiares. O policial responsável confirmou que Caíque agiu na extorsão, que ocorreu dias após o sequestro, e as investigações mostraram que o número usado pertencia a ele, haja vista a existência de login e chip vinculados ao seu CPF no terminal telefônico. Assim, entende-se que ele cometeu o crime de extorsão. Destarte, cabível a desclassificação do crime de extorsão mediante sequestro para a extorsão simples e a absolvição de Caíque em relação ao roubo, pela falta de provas.18. Feitas tais considerações, passo a dosar a pena de CAIQUE, pela prática do crime de extorsão. 19. Na primeira fase, entendo que a sanção deve repousar no patamar mínimo legal, haja vista que o acusado é tecnicamente primário e, ao revés do que mencionou o sentenciante, não há confirmação de que possui maus antecedentes, como é possível visualizar em sua FAC. Ademais, o delito perpetrado não extrapolou o âmbito de normalidade previsto no tipo penal. 20. Na segunda e terceira fases não há demais causas moduladoras. 21. Fixo o regime aberto, em atenção ao art. 33, § 2º, «c, do CP. 22. Recursos conhecidos, providos os apelos de FELIPE DOS SANTOS SIQUEIRA, ARTHUR RIGO LIMA e RENAN PASSOS CRESPO, para absolvê-los, com fulcro no CPP, art. 386, VII, e parcialmente provido o recurso interposto por CAÍQUE para absolvê-lo do crime de roubo, por fragilidade probatória, e desclassificar a conduta relativa ao crime previsto no CP, art. 159, para o delito de extorsão, aquietando sua resposta penal em 04 (quatro) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário, com a expedição de alvarás de soltura em favor dos apelantes FELIPE DOS SANTOS SIQUEIRA, ARTHUR RIGO LIMA e RENAN PASSOS CRESPO, e oficie-se.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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249 - TJSP. APELAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PRELIMINAR -
Nulidade por ausência de fundamentação adequada e negativa de prestação jurisdicional - Inocorrência - Inexistência de violação ao CPC, art. 489, § 1º - MÉRITO - SISTEMA DE RASTREAMENTO DE VEÍCULO - A relação contratual é de meio, e a ré não comprovou descumprimento por parte do autor, que cumpriu com as comunicações exigidas - A falha na informação ao consumidor caracteriza a responsabilidade da ré, sendo indevida a exclusão de cobertura para furto - Oferta que integra a contratação - Inteligência dos arts. 6º, III e 30, ambos do CDC - Além disso, comunicação dos fatos ocorrida em prazo razoável logo após a consumação do crime - Indenização devida - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO, com observação... ()
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250 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - PLEITO DEFENSIVO QUE ESTÁ VOLTADO À ABSOLVIÇÃO, QUE MERECE ACOLHIDA - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE É FRÁGIL EM APONTAR A AUTORIA, MORMENTE FACE À PROVA ORAL, QUE ESTÁ REPRESENTADA TÃO SOMENTE PELOS RELATOS DOS POLICIAIS MILITARES, QUE NÃO VISUALIZARAM O ROUBO; SOMADO À AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO PESSOAL DO APELANTE, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, E AO NÃO COMPARECIMENTO DA VÍTIMA EM JUÍZO PARA ESCLARECER A DINÂMICA DELITIVA - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE SÃO FIRMES E HARMÔNICOS, PORÉM NÃO PRESENCIARAM A PRÁTICA DO DELITO EM TELA, VISTO QUE FORAM ACIONADOS PARA AVERIGUAREM A COMUNICAÇÃO DE UM ROUBO DE TELEFONE CELULAR OCORRIDO NO BRT DE MANACEIA. SENDO CERTO QUE NEM A VÍTIMA, NEM O ACUSADO ESTAVAM NO LOCAL DO DELITO, MAS SIM NO HOSPITAL, ONDE FORAM OUVIDOS E ENCAMINHADOS PARA A DELEGACIA.
NÃO HÁ DÚVIDA DE QUE AS DECLARAÇÕES DOS AGENTES DA LEI POSSUEM RELEVÂNCIA NO CONTEXTO PROBATÓRIO, MAS DEVEM ESTAR ATRELADAS A OUTRAS PROVAS, O QUE NÃO OCORREU NO CASO, HAJA VISTO QUE NÃO PRESENCIARAM O CRIME, MAS RELATARAM O QUE FOI DITO PELA VÍTIMA - DÚVIDA QUANTO À CONDUTA DESENVOLVIDA PELO APELANTE E A FALTA DO RECONHECIMENTO PESSOAL EM JUÍZO PELA VÍTIMA, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, LEVA À ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO COM A ABSOLVIÇÃO. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR AL NÃO ESTIVER PRESO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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