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(DOC. VP 231.1160.6815.3210)

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Arts. 5º e 6º, ambos da Lei 7.492/86. Apropriação de valores de consorciados. Indução de consorciados em erro mediante informações falsas. Intimação para julgamento de agravo regimental. Descabida. Sustentação oral em agravo regimental em agravo em recurso especial. Descabida. Violação ao princípio da colegialidade. Súmula 568/STJ. STJ. Julgamento pela turma que sana eventual vício. Violação ao CPP, art. 395, III. CPP. Dissídio jurisprudencial. Exceção ao princípio da independência das instâncias. Não cabimento no caso concreto. Violação aa Lei 7.492/86, art. 5º. Ressarcimento do dano que não afasta a tipicidade da conduta consumada. Violação aa Lei 7.492/86, art. 6º. Posterior correção da informação falsa. Não constatada. Não afastamento da conduta consumada. Agravo regimental desprovido.

1 - A apresentação em mesa do agravo regimental para julgamento independe de inclusão em pauta, afastando-se a necessidade de intimação, consoante jurisprudência pacífica nesta Corte. 2 - Consoante art. 159, IV, do Regimento Interno do STJ, não haverá sustentação oral no julgamento de agravo, salvo expressa disposição legal em contrário. Em atenção à legislação vigente, registra- se que o art. 7º, § 2º-B, da lei 8.906/1994, não abarca o pleito de sustentação oral em ag

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