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Jurisprudência sobre
cargo de confianca

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Doc. VP 137.8102.9003.3000

201 - TST. Embargos em recurso de revista. Decisão embargada publicada na vigência da Lei 11.496/2007. Bancário. Horas extras. Cargo de confiança. Matéria probatória.

«Recurso calcado em contrariedade à Súmula 102, I, do TST e divergência jurisprudencial. A e. Turma recusou a denúncia de violação do CLT, art. 224, § 2º, a partir do cotejo dos elementos fáticos disponibilizados pelo Tribunal Regional, aplicando, em seguida, a Súmula 102, I, do TST. Dessa forma, não resta dúvida de que o Banco, ao insistir no exercício do cargo de confiança, com base no entendimento de que. o reconhecimento do cargo de confiança é sim possível com a simples configuração do requisito da subordinação- (fl. 696), esgrime tese de má aplicação da Súmula 102, I, do TST, procedimento, no entanto, inviável no atual momento processual, haja vista a diretriz desta e. Subseção, no sentido de que só cabe recurso de embargos alicerçado em denúncia de contrariedade a Súmula de natureza processual em situações excepcionalíssimas, o que não é o presente caso, uma vez que, em face da nova redação do aludido CLT, art. 894, II, a e. SBDI passou a ter função exclusivamente uniformizadora da jurisprudência e não mais de revisão das decisões das Turmas. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7549.5200

202 - TRT3. Jornada de trabalho. Banco. Bancário. Cargo de confiança. Conceito. Considerações do Des. Heriberto de Castro sobre o tema. CLT, arts. 62, II e 224, § 2º.

«... A respeito de controvérsias como a estabelecida nos autos, preleciona Francisco Antônio de Oliveira «in Direito do Trabalho em Sintonia com a Nova Constituição, pág. 156, «in verbis: ... ()

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Doc. VP 185.9485.8006.3600

203 - TST. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Não configuração.

«O cargo de confiança, no Direito do Trabalho, recebeu explícita tipificação legal, quer no padrão amplo da CLT, art. 62, II, quer no tipo jurídico específico bancário do art. 224, § 2º, da Consolidação. Para se enquadrar o empregado nas disposições contidas na CLT, art. 224, § 2º, é necessário ficar comprovado que El exercia efetivamente função de confiança e, ainda, que esta se revestia de fidúcia especial, que extrapola aquela básica, inerente a qualquer empregado. No caso dos autos, da análise das atividades exercidas pela Reclamante, descritas pelo TRT, não se verifica que a obreira se ativasse em função que exigisse fidúcia especial, sendo os encargos desenvolvidos meramente técnicos. Ademais, o Tribunal Regional informa que a obreira, no período abrangido pelo pedido inicial, não tinha subordinados, procuração ou poder de mando. Aliás, a própria nomenclatura da função - assistente de negócios - evidencia tratar-se de atribuição comum, de mero suporte, com índole técnica. Pode-se inferir, dos dados descritos no acórdão regional, portanto, que a Reclamante não exercia típico cargo de confiança bancário, nos moldes da CLT, art. 224, § 2º, o que gera o direito ao pagamento, como extras, das 7ª e 8ª horas laboradas. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.... ()

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Doc. VP 165.9882.4000.2200

204 - TRT4. Recursos ordinários das reclamadas. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II.

«Para a caracterização do cargo de confiança enquadrável na exceção do CLT, art. 62, II, é indispensável que ao empregado sejam conferidos amplos poderes de mando e de gestão, pois se trata de dispositivo que deve ser interpretado da forma mais restritiva possível, sob pena de ofensa à garantia constitucional de limitação da duração do trabalho a todos os trabalhadores (CF/88, art. 7º, XIII). Não demonstrando as reclamadas possuir o reclamante esses poderes, mantém-se o reconhecimento de inaplicabilidade do referido dispositivo e a condenação ao pagamento de horas extras. Recursos desprovidos. [...]... ()

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Doc. VP 143.1824.1091.2300

205 - TST. Bancário. Cargo de confiança. Gerente de grupo. CLT, art. 224, § 2º.

«Uma vez constatada pelo Tribunal Regional a existência de provas suficientes a demonstrar que os substituídos desempenhavam atividades com autonomia e especial fidúcia, de forma a caracterizar o exercício de função de confiança, inafastável o enquadramento na exceção do CLT, art. 224, § 2º. O entendimento sufragado pela Corte de origem resultou do exame de fatos e provas coligidos aos autos, compatíveis com a natureza do cargo ocupado pelos obreiros. Nos termos da Súmula 102, I, desta Corte uniformizadora, afigura-se inviável a revisão do juízo de valor formado pelo Tribunal Regional acerca da caracterização do cargo de confiança, quando vinculado à prova relativa às reais atribuições desempenhadas pelo obreiro. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 308.9989.3880.7994

206 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA BANCÁRIO. HORA EXTRA. CARGO DE CONFIANÇA.

O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, entendeu que restou comprovado o exercício de cargo de confiança, a teor do CLT, art. 62, II. Nestes termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula 102/TST, I. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 161.9070.0015.8000

207 - TST. 5. Horas extras. Cargo de confiança.

«Ausente a fidúcia especial do cargo de confiança no período em que atuou como gerente (consoante as premissas fáticas consignadas no acórdão recorrido), e ausente a liberdade de horário típica dos trabalhadores externos, não há como enquadrar o autor nas exceções do CLT, art. 62. Com efeito, o princípio da primazia da realidade sobre a forma rege o processo trabalhista, de modo que, existindo controle real de horário por parte da reclamada (o que se constata quando a empresa exige que o trabalhador compense horas não trabalhadas), ainda que não haja controle formal através de cartões de ponto, são devidas as horas extras decorrentes do labor em sobrejornada. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 685.9394.8710.1960

208 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA CONFIGURADO. CLT, art. 224, § 2º. REQUISITOS. FIDÚCIA E PADRÃO SALARIAL DIFERENCIADO DOS DEMAIS TRABALHADORES.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. O TST, sobre o percebimento da gratificação de função, tem entendimento de que, para o cumprimento do requisito objetivo para a configuração do cargo de confiança, é necessário haver padrão salarial diferenciado dos demais trabalhadores, o que ocorreu na hipótese dos autos, conforme premissas fáticas expressamente delineadas no acórdão regional. Desse modo, diante da conclusão firmada no acórdão regional em relação ao preenchimento do requisito referente à gratificação de função e considerando que restou comprovada nos autos a fidúcia caracterizadora do exercício do cargo de confiança (Súmula 126/TST), estão preenchidos os requisitos para o enquadramento do autor na exceção do § 2º do CLT, art. 224, não havendo que se falar em pagamento das horas extras excedentes da sexta diária. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 155.3422.7000.0900

209 - TRT3. Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Cargo de confiança. Exceção do CLT, art. 224, § 2º. Hipótese descaracterizada. Jornada de seis horas.

«No processo do trabalho, vige o princípio da primazia da realidade que se sobrepõe aos registros constantes dos contratos firmados entre as partes envolvidas na relação empregatícia e das fichas funcionais. Por essa razão, não basta a simples nomenclatura de «gerente ou qualquer outra para se caracterizar, como de confiança, o cargo efetivamente ocupado. Para o exercício da função de confiança de que trata o CLT, art. 224, §2º, não se exigem amplos poderes de mando e gestão, bastando o exercício de atividades de chefia e fiscalização intermediários. Há exigência de fidúcia diferenciada, ou seja, destacada da confiança natural de toda a relação jurídica trabalhista. Exigirse-á a demonstração de circunstância que realmente distinga o empregado, conferindo-lhe posição relevante na organização empresarial e autonomia própria do cargo. O enquadramento do empregado bancário na exceção do artigo 62, II, se aplica ao gerente geral da agência, hipótese não contemplada nos autos. Constatando-se a ausência de fidúcia especial e que o trabalhador desempenhava atividades de caráter eminentemente operacional ou técnico, impende reconhecer o direito à jornada de seis horas definida no caput do CLT, art. 224.... ()

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Doc. VP 206.5656.5537.1463

210 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA E DA REMUNERAÇÃO SUPERIOR. CLT, art. 62, II. I . Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II . No caso dos autos, a questão do desempenho de cargo de confiança por parte do reclamante foi analisada de forma clara, expressa e coerente. A omissão não se caracteriza pelo fato de a decisão ser contrária aos interesses da parte. III . Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV . Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

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Doc. VP 153.6393.2009.5500

211 - TRT2. Cargo de confiança reversão ao cargo efetivo função de encarregada de limpeza. Rebaixamento para cargo anteriormente ocupado, sob alegação de justa reversão (CLT, art. 468, parágrafo único). Nulidade. Inexistência de elevada fidúcia que justifique o rebaixamento com base no jus variandi. O cargo de confiança (CLT, art. 62, II) é caracterizado por atribuições de elevada responsabilidade, alto poder de gestão, e distinção remuneratória decorrente da gratificação de função. O exercício de função de encarregada de limpeza não possui o grau de responsabilidade que a enquadre em tais requisitos, tampouco o posicionamento estratégico que justifique o depósito de elevada fidúcia pelo empregador. Logo, o rebaixamento da empregada ocupante de tal cargo, ao anteriormente ocupado, configura ilicitude por não se amparar no parágrafo único do CLT, art. 468.

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Doc. VP 252.1452.4450.5006

212 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. INEXISTÊNCIA NOS AUTOS DE PROVA DAS REAIS FUNÇÕES EXERCIDAS PELA RECLAMANTE. RECONHECIMENTO DO EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA POR MERA PRESUNÇÃO. SÚMULA 102/TST, I . A c. Oitava Turma conheceu do recurso de revista da reclamante, por contrariedade à Súmula 102, item I, do TST, e, no mérito, deu-lhe provimento para condenar o reclamado ao pagamento das sétima e oitava horas como extras no período de 20 de maio de 2002 a 3 de fevereiro de 2003. Concluiu que « uma vez consignado no acórdão regional que inexiste nos autos prova das reais funções exercidas pela Reclamante, o indeferimento das horas extras excedentes da sexta diária, ao fundamento de que se configurou o exercício de cargo de confiança, contraria a atual jurisprudência desta Eg. Corte «. Conquanto a c. Turma tenha se referido ao ônus da prova, que registrou ser da reclamada, de provar o exercício efetivo de cargo de confiança pela reclamante, por se tratar de fato impeditivo de seu direito, nos termos do CPC/2015, art. 333, é possível constatar que a contrariedade à Súmula 102/TST, I decorreu do fato de que o Regional presumiu que a autora exerceu função de confiança no referido período, tendo em vista ocupar cargo ligado à Assessoria da Diretoria ou Secretaria da Presidência. A conclusão da c. Turma, embora tenha decorrido da discussão acerca das regras de distribuição do ônus da prova, se firmou no fato de que «uma vez consignado no acórdão regional que inexiste nos autos prova das reais funções exercidas pela Reclamante, o indeferimento das horas extras excedentes da sexta diária, ao fundamento de que se configurou o exercício de cargo de confiança, contraria a atual jurisprudência desta Eg. Corte". Ausente nos autos prova das reais funções exercidas pela Reclamante, bem fundamentada a temática pela c. Turma ao reconhecer ter a Corte Regional violado os termos da Súmula 102/TST, I. Com efeito, a Turma bem aplica o referido verbete ao caso concreto, porque presumido o exercício de função de confiança em razão de ocupar cargo ligado à Assessoria da Diretoria ou Secretaria da Presidência, sem descrição das reais atribuições. Os precedentes que informam a Súmula 102/TST, I se fundam em impossibilidade de revisão do quadro fático quando existentes provas acerca das reais atribuições do cargo exercido, o que não é o caso dos autos. A ausência dessas provas sobre as atribuições do cargo, no acórdão regional, imporia o provimento do recurso de revista em razão do que informa o item I da Súmula 102/TST, porquanto se estaria presumindo o exercício de cargo de confiança. Incólume a Súmula 102/TST, I Recurso de embargos não conhecido.

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Doc. VP 143.1824.1025.8300

213 - TST. Recurso de revista. Bancário. Horas extras. Inexistência de cargo de confiança.

«É inadmissível o processamento de recurso de revista quando, para se modificar a decisão do egrégio Tribunal Regional do Trabalho, seja imprescindível o reexame de fatos e provas. Na hipótese, para se chegar à conclusão de que o empregado não era gerente, detentor de cargo de confiança, e que fazia jus às horas extras, seria necessário o reexame da prova, o que é vedado em sede extraordinária do recurso de revista, na forma da Súmula 126/TST, atraindo, ainda, a incidência específica do item I da Súmula 102/TST, cujo teor é no sentido de que a configuração ou não do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º é insuscetível de exame, mediante recurso de revista ou de embargos, por depender da prova das reais atribuições desenvolvidas pelo empregado. Recurso não conhecido.... ()

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Doc. VP 111.1352.7356.9042

214 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. JUSTA CAUSA. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, concluiu pela existência de elementos suficientes para a dispensa por justa causa e para a caracterização do cargo de confiança bancário. 2. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 406.0927.4466.5110

215 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA NOS MOLDES DO CLT, art. 224, § 2º. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

Esclareça-se que o cargo de confiança no Direito do Trabalho recebeu explícita tipificação legal, quer no padrão amplo do CLT, art. 62, quer no tipo jurídico específico bancário do art. 224, § 2º, da Consolidação. Para que ocorra o enquadramento do empregado bancário nas disposições contidas no CLT, art. 224, § 2º, é necessário ficar comprovado, no caso concreto, que o empregado exercia efetivamente as funções aptas a caracterizar o exercício de função de confiança, e, ainda, que elas se revestiam de fidúcia especial, que extrapola aquela básica, inerente a qualquer empregado. É indispensável, ainda, o percebimento de gratificação igual ou superior a um terço do salário. Não compete ao poder empresarial, desse modo, fixar tipificação anômala de cargo de confiança bancário, estranha e colidente com as regras legais imperativas. Ressalte-se que a matéria sobre cargo de confiança é eminentemente fática (Súmula 102, I, TST), dependendo do caso concreto julgado na origem. No caso em exame, o Tribunal Regional, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, manteve a sentença que reconheceu que o Reclamante exercia típico cargo de confiança bancário, nos moldes do CLT, art. 224, § 2º, por restar comprovado o exercício de atribuições que exigiam fidúcia especial. Agregou o TRT, outrossim, que h avia o pagamento de gratificação de função compatível com a função de confiança bancária. Diante desses dados fáticos, constata-se que, de fato, o Reclamante exercia típico cargo de confiança bancário, nos moldes do CLT, art. 224, § 2º, pois ficou comprovado que possuía responsabilidade superior à média, com atribuições de maior complexidade e relevância dentro da estrutura do banco, além de receber a gratificação de função correspondente . Ademais, afirmando a Instância Ordinária, quer pela sentença, quer pelo acórdão, que o Reclamante exercia típico cargo de confiança bancário, nos moldes do art. 224, §2º, da CLT, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2040.0600

216 - TST. Horas extras. Cargo de confiança. Matéria fática.

«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o reclamante, além de não perceber remuneração distinta ou gratificação de função, não tinha poderes de comando e gestão diferenciados, sequer podendo admitir ou demitir empregados da reclamada sem aprovação de algum gerente, razão pela qual não há falar em configuração do exercício de cargo de confiança. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2019.6600

217 - TST. Horas extras. Cargo de confiança. Matéria fática.

«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o reclamante, além de não perceber remuneração distinta ou gratificação de função, não tinha poderes de comando e gestão diferenciados, sequer podendo admitir ou demitir empregados da reclamada sem aprovação de algum gerente, razão pela qual não há falar em configuração do exercício de cargo de confiança. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 436.8467.2703.0008

218 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante ao tema «Bancário. Horas extras. Cargo de confiança., percebe-se que o quadro fático descrito demonstra que a agravada não exercia, durante o período imprescrito, funções de chefia, supervisão, coordenação e fiscalização, não se caracterizando, portanto, autonomia diferenciada no exercício de suas atribuições. Por essa razão, conclusão pretendida pela parte em seu recurso, no sentido de que a reclamante possuía cargo de autoridade na agência, encontra óbice intransponível na Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 142.5854.9021.2100

219 - TST. Horas extras após a oitava diária. Cargo de confiança. Gerente geral.

«Incidência da Súmula 126/TST.... ()

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Doc. VP 181.9780.6001.1100

220 - TST. Horas extras. Cargo de confiança bancário. Não enquadramento no CLT, art. 224, § 2º.

«O CLT, art. 224, § 2º fixa dois requisitos para a caracterização do cargo de confiança bancário: o desempenho de atividades marcadas por fidúcia especial e a percepção de gratificação de função não inferior a 1/3 do valor do cargo efetivo. Extrai-se do acórdão recorrido que as atribuições do autor não eram dotadas de poderes de mando e gestão. Desse modo, não ficou demonstrado o exercício da função de confiança, requisito intrínseco ao CLT, art. 224, § 2º. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0008.3200

221 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Cargo de confiança bancário. Não aplicação do CLT, CLT, art. 62, II. Incidência apenas, art. 224, § 2º.

«O cargo de confiança no Direito do Trabalho recebeu explícita tipificação legal, quer no padrão amplo do CLT, art. 62, II, quer no tipo jurídico específico bancário do art. 224, § 2º, da Consolidação. Para enquadrar o empregado nas disposições contidas no CLT, art. 224, § 2º, é necessário ficar comprovado que o empregado exercia efetivamente as funções aptas a caracterizar o exercício de função de confiança, e, ainda, que elas se revestiam de fidúcia especial, que extrapola aquela básica, inerente a qualquer empregado. De outra face, o enquadramento do bancário nas disposições do CLT, CLT, art. 62, II, além da fidúcia específica, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício de cargo de gestão, que, nos termos da Súmula 287/TST, seriam aquelas atividades exercidas pelo gerente geral de agência ou outros cargos por equiparação. No caso dos autos, em que pese evidenciar-se o exercício de atividade de confiança nos termos do CLT, art. 224, § 2º, o Reclamante não detinha o cargo de gerente-geral do Reclamado. Dessa maneira, é inapropriado fazer incidir sobre seu contrato de trabalho o regramento jurídico previsto no CLT, art. 62, II. Contudo, deve ser mantido o cargo de confiança estritamente bancário, nos termos do CLT, art. 224, § 2º, sendo devidas como extras apenas as horas prestadas além da 8ª diária e 44ª semanal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 931.8237.0184.7594

222 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Inviável o exame da preliminar de nulidade arguida tendo em vista as alegações genéricas trazidas no apelo. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO (SÚMULA 333/TST). Na hipótese dos autos, em que pese a reclamante receber gratificação superior a 1/3 do salário, não restou comprovado o exercício de cargo de confiança bancário. A autora não possuía subordinados e tampouco dispunha de fidúcia especial em razão do cargo. Decisão regional em consonância com a Súmula 109/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. VP 122.7944.8000.2300

223 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Jornada externa. Cargo de confiança. Não configuração. Ônus da prova. Súmula 126/TST. CPC/1973, art. 333, II. CLT,arts. 62, II e 818.

«A tese regional foi proferida nos termos do CPC/1973, art. 333, II, na medida em que restou consignado que era da Reclamada o ônus de comprovar que o Reclamante desempenhava jornada externa não controlada. Por outro lado, o Regional, também com base no ônus da prova, considerou que a Reclamada não se desincumbiu do encargo de comprovar que o Reclamante desempenhava cargo de confiança. Assim, ante a natureza fático-probatória da controvérsia, que encontra óbice à revisão na Súmula 126/TST, não se divisa violação do CLT, art. 62, II. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 550.0290.0927.9102

224 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA. NÃO ENQUADRAMENTO NO art. 62, INCISO II, DA CLT. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO - PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 126/TST. A respeito do cargo de confiança bancária, este Relator manteve a decisão regional que, com base nas provas dos autos, concluiu pelo não enquadramento do reclamante no cargo de confiança previsto no CLT, art. 62, II, uma vez que não houve comprovação de que o reclamante exercia função com poderes de gestão, fiscalização, mando e chefia, não podendo ser caracterizado como autoridade máxima da agência . Para se adotar conclusão diversa daquela à qual chegou o Tribunal Regional, necessário seria, diferentemente do que aduz o reclamado, o reexame da valoração do conjunto fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo desprovido.

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Doc. VP 654.2631.5935.8852

225 - TST. A) AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA RECONHECIDO NO ACÓRDÃO REGIONAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II.

Ante as razões expostas no agravo interno, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tema. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA RECONHECIDO NO ACÓRDÃO REGIONAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. Ante a possível violação do CLT, art. 62, II, o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO A PARTIR DOS FATOS REGISTRADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. ENQUADRAMENTO INDEVIDO. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 62, II CONFIGURADA. 1. O Tribunal Regional entendeu que restou caracterizado o exercício de cargo de confiança de que trata o CLT, art. 62, II. 2. Para o enquadramento no, II do CLT, art. 62, mostra-se imprescindível o efetivo exercício de poder de gestão ou de representação, mediante a prática de atos próprios da esfera do empregador, com autonomia para tomada de decisões. 3. Consoante a moldura fática assentada no acórdão regional, o reclamante, no cargo de coordenador de manutenção, era subordinado ao gerente de manutenção, assim como outros dois coordenadores de manutenção. 4. Nesse contexto, não há como enquadrar o cargo desempenhado pelo reclamante na hipótese regida pelo CLT, art. 62, II, pois as premissas fáticas retratadas no acórdão regional não são suficientes a demonstrar os amplos poderes de mando, gestão e representação do empregador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.1045.1001.4400

226 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Cef. Horas extras. Cargo de confiança. Súmula 102, item I, do TST aplicada pela turma. Divergência jurisprudencial não configurada. Súmula 296, item I, do TST.

«O recurso de embargos não merece conhecimento por divergência jurisprudencial. A Turma deste Tribunal entendeu que, para se chegar a conclusão diversa daquela alcançada pela Corte regional, de que o reclamante exercia cargo de confiança, seria necessário o exame das suas reais atribuições, o que demandaria o revolvimento de fatos e provas dos autos, aplicando a Súmula 102, item I, do TST. No entanto, nenhum dos arestos apresentados a confronto trata da incidência da Súmula 102, item I, do TST, enfrentando casos em que o empregado exercia função técnica, e não cargo de confiança, e, em razão disso, entendeu-se ser ineficaz a opção do reclamante pela jornada de oito horas e deferiram-se as horas extras além da sexta diária. Assim, não demonstrada a identidade dos fatos que teriam ensejado a existência de teses divergentes na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não se pode ter como cumprida a exigência da Súmula 296, item I, do TST. ... ()

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Doc. VP 217.3965.0836.0890

227 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CEF. BANCÁRIO. TESOUREIRO EXECUTIVO/RETAGUARDA. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO.

Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, relativo a ausência de transcendência da matéria, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CEF. BANCÁRIO. TESOUREIRO EXECUTIVO/RETAGUARDA. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do CLT, art. 224, § 2º, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CEF. BANCÁRIO. TESOUREIRO EXECUTIVO/RETAGUARDA. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional considerou que a função de tesoureiro executivo possuía fidúcia especial, para fins de enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. 2. Entretanto, a jurisprudência desta Corte segue no sentido de que as atribuições do tesoureiro executivo são de natureza técnica, sem fidúcia especial, na medida em que o manuseio de numerário é ínsito ao serviço bancário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 143.1824.1072.2900

228 - TST. Agravo de instrumento. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Bancário. Cargo de confiança.

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Doc. VP 161.9070.0008.7900

229 - TST. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Matéria fática.

«No caso, a Corte a quo consignou que a reclamante, exercia o cargo de «gerente de contas, sendo que «a trabalhadora não possuía qualquer subordinado, alçada ou autonomia, circunstância decisiva para descaracterizar o cargo de confiança 9236 4 aventado. Em boa verdade, a obreira era destinatário de uma fidúcia genérica, qual seja, o mínimo necessário ao desempenho de qualquer atividade profissional. (pág; 627). No caso, os trechos dos depoimentos transcritos pela Corte a quo consignam que as atividades laborais da obreira consistiam, em síntese, no atendimento de clientes, abertura de contas, ligações para clientes, venda de produtos, que não tinha autonomia para aprovar ou vetar a abertura de contas, que não era responsável pela liberação de cheques e TED. Além disso, ficou consignado que a reclamante não possuía subordinados. Verifica-se, dos termos da decisão recorrida, não estar configurada a hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º, uma vez que, embora a reclamante percebesse gratificação de função, não foi comprovado que ela tivesse atribuições capazes de lhe fazer destinatária da exceção prevista na norma citada. Nesse contexto, a alegação do reclamado, de que a reclamante, como ... ()

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Doc. VP 154.7194.2000.8100

230 - TRT3. Hora extra. Cargo de confiança função de confiança. Horas extras. CLT, art. 224, § 2º. Inaplicabilidade.

«O entendimento jurisprudencial dominante no colendo TST, com a redação da Súmula 287, é no sentido de que a jornada estabelecida no CLT, art. 224, § 2º, aplica-se ao bancário ocupante de cargo de confiança, que, além de receber gratificação de função não inferior a 1/3 do cargo efetivo, detenha poderes que o destaca do simples bancário executor de tarefas técnico-burocráticas. Não se desincumbindo o empregador do ônus de provar a presença dos requisitos estabelecidos no dispositivo celetista, fato obstativo das horas extras postuladas, o empregado tem direito ao reconhecimento da jornada reduzida de seis horas diárias, sendo-lhe devidas, como extras, aquelas que a ultrapassar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7304.9500

231 - TRT12. Cargo de confiança. Gerência. Conceito. Chefia de um grupo definido de trabalhadores com qualificação específica. Ausência de tipificação legal. «Mens legis. CLT, art. 62, II.

«As normas excepcionais ou mesmo especiais devem ser interpretadas restritivamente, donde resulta indene de dúvida a impossibilidade de alargar o conceito de gerência ou chefia para compreendê-lo no exercício de uma função de comando interno de um grupo de trabalhadores dentro do contexto empresarial. A gerência, com cargo de confiança, além dos poderes de gestão, deve exercer cargo de hierarquia importante, tanto que a lei o equipara ao cargo de diretor ou chefe de departamento ou filial. Não atendem, à evidência, o desiderato legal, doutrinário e jurisprudencial extraído do CLT, art. 62 a conceituação e a classificação como de confiança do cargo interno de chefia de um número definido de trabalhadores com qualificação específica.... ()

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Doc. VP 143.2294.2040.0200

232 - TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Bancário. Horas extraordinárias. Cargo de confiança. Revolvimento de fatos e provas.

«O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos e nas reais atribuições do empregado, atestou que o autor possuía fidúcia especial bancária apta a configurar o exercício do cargo de confiança, estando inserido na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º e sujeito a jornada de oito horas diárias. É inadmissível recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pelo recorrente, seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incidem as Súmulas nºs 102, I e II, e 126 do TST. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2019.6200

233 - TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Bancário. Horas extraordinárias. Cargo de confiança. Revolvimento de fatos e provas.

«O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos e nas reais atribuições do empregado, atestou que o autor possuía fidúcia especial bancária apta a configurar o exercício do cargo de confiança, estando inserido na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º e sujeito a jornada de oito horas diárias. É inadmissível recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pelo recorrente, seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incidem as Súmulas nºs 102, I e II, e 126 do TST. ... ()

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Doc. VP 944.8514.1991.9469

234 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que o conjunto probatório confirma que o autor exercia cargo de confiança a justificar o seu enquadramento na exceção legal do CLT, art. 62, II. 2. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 190.1063.4003.8200

235 - TST. Recurso de revista. 1. Prescrição. Horas extraordinárias. Cargo de confiança. Bancário. Cef. Não conhecimento.

«A respeito da matéria, a SDI-I desta Corte Superior, no julgamento do Processo E-ED-RR-5210-69.2010.5.12.0051, decidiu que a alteração unilateral por parte da CEF da jornada de trabalho aplicável aos ocupantes de cargo de confiança (de seis horas diárias para oito horas), por força do novo Plano de Cargos em Comissão instituído pela reclamada em 1998, se trata de lesão de trato sucessivo referente a direito que está fundamentado em preceito de lei, qual seja a jornada prevista na CLT, art. 224. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7339.9000

236 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Subgerente. Cargo de confiança. CLT, art. 62.

«... Em relação à questão do cargo de confiança, a recorrente não tem nenhuma razão. O CLT, art. 62 é para os empregados que não se sujeitam a nenhum tipo de jornada de trabalho, ou seja, aqueles que trabalham fora do estabelecimento sem possibilidade de fiscalização do horário e aqueles que recebem um título mais graduado, como diretor, gerente e chefe de departamento ou filial. Evidente que um empregado colocado na posição de subgerente de loja não se enquadra nesse dispositivo. Vale lembrar também que a redação do art. 62, invocada no recurso, foi alterada pela Lei 8.966 de 27/12/94, ou seja, quando o reclamante foi contratado a antiga redação do art. 62 já não estava mais em vigor. A recorrente está batalhando com o texto revogado, por isso fica mantida a decisão. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 143.2294.2061.9500

237 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extraordinárias. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Revolvimento de fatos e provas.

«O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos e nas reais atribuições da empregada, atestou que a autora possuía fidúcia especial bancária apta a configurar o exercício do cargo de confiança, estando inserida na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º e sujeita a jornada de oito horas diárias. É inadmissível recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela recorrente, seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incidem as Súmulas nºs 102, I e II, e 126 do TST. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0008.6300

238 - TST. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Não caracterização. Matéria fática. Súmulas 102/TST, I e Súmula 126/TST.

«O cargo de confiança, no Direito do Trabalho, recebeu explícita tipificação legal, quer no padrão amplo do CLT, art. 62, quer no tipo jurídico específico bancário do art. 224, § 2º, da Consolidação. Para se enquadrar o empregado nas disposições contidas no CLT, art. 224, § 2º, é necessário ficar comprovado que o obreiro exercia efetivamente função de confiança e, ainda, que ela se revestia de fidúcia especial, que extrapola aquela básica, inerente a qualquer empregado. Não compete ao poder empresarial, desse modo, fixar tipificação anômala de cargo de confiança bancário, estranha e colidente com as regras legais imperativas. Na hipótese, o Tribunal Regional, com alicerce no conjunto probatório produzido nos autos, consignou que a prova testemunhal colacionada «não permite concluir pela existência de fidúcia especial das atividades realizadas pela reclamante que permitam incluí-la na exceção do CLT, art. 224, § 2º. Nesse contexto, explicitou a Corte de origem que «a prova testemunhal é no sentido de que a reclamante não possuía subordinados, tampouco detinha poderes especiais, como os de admitir e dispensar funcionários ou de representar a empresa. Diante desses dados fáticos, constata-se que, de fato, a Reclamante não exercia típico cargo de confiança bancário, nos moldes do CLT, art. 224, § 2º, pois ficou comprovado que as funções exercidas delineavam-se como meramente técnicas, sem maiores poderes ou mesmo responsabilidades que demandassem maior grau de fidúcia. Outrossim, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório constante dos autos, o que fica inviabilizado nesta instância recursal, nos termos das Súmulas 102, I e 126/TST. Recurso de revista não conhecido quanto aos temas.... ()

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Doc. VP 540.4462.6504.9780

239 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. CLT, art. 224, § 2º.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Conforme mencionado na decisão recorrida, a corte regional, mediante a análise do conjunto probatório dos autos, concluiu que o reclamante não exercia cargo de confiança nos moldes do CLT, art. 224, § 2º. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas esferas ordinárias, análise impossível a esta instância recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 181.9575.7005.5900

240 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º.

«Prevalece nesta Corte o entendimento de que o exercício do cargo de confiança bancária, à luz do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado no CLT, art. 62, II. ... ()

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Doc. VP 302.6768.7997.0947

241 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «horas extras - cargo de confiança, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 143.1824.1026.0200

242 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Cargo de confiança. Caracterização. Salário pago «por fora. Ônus da prova. Estabilidade provisória. Reintegração. Membro da cipa. Diferenças de comissões. Ônus da prova. Auxílio moradia. Integração. Ônus da prova. Descontos indevidos. Devolução. (alegação de violação ao CLT, art. 62, II, parágrafo único e divergência jurisprudencial).

«No caso do CLT, art. 62, II, há que se verificar o preenchimento concomitante de ambos os requisitos legais, quais sejam, o efetivo exercício do cargo de confiança e o acréscimo da gratificação de 40% sobre o salário normal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 153.6393.2017.0500

243 - TRT2. Bancário. Remuneração complemento temporário variável de ajuste de mercado (ctva). Natureza salarial. Acréscimo (ctva) instituído pelo empregador (caixa federal) para complementar a remuneração do empregado ocupante de cargo de confiança, a fim de lhe assegurar o valor do piso de referência de mercado. Independentemente da denominação e do caráter complementar, indiscutível a natureza de gratificação por exercício de cargo em comissão. E uma vez que se trata de parcela componente da remuneração do cargo de confiança, deve mesmo ser incluída no cômputo do salário--participação. Incorporação que também é determinada pela habitualidade, como condição que se agrega ao contrato de trabalho para todos os fins (CLT, 457, p. 1º). Recurso ordinário do autor a que se dá provimento, nesse aspecto.

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Doc. VP 432.2621.3378.6690

244 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema «preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão regional está suficientemente fundamentado, ainda que de forma contrária à pretensão da parte recorrente. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º I . Não há o que reformar no acórdão regional no tocante ao tema «cargo de confiança - art. 224, § 2º, da CLT, pois o Tribunal Regional registrou que mediante a prova testemunhal produzida nos autos não se demonstrou fidúcia especial nas atividades laborais, de sorte que a parte reclamante deve ser enquadrada no caput do CLT, art. 224. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 380.4212.3073.3800

245 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA.

Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. O acórdão embargado é claro ao afirmar que a pretensão de reforma, no tocante ao cargo de confiança reconhecido na origem, demandaria reexame de fatos e provas, procedimento vedado a teor da Súmula 126/TST. Consignou, ainda, que a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual, nem ensejam ofensa ao CF/88, art. 93, IX. No presente caso, as alegações da embargante revelam verdadeiro inconformismo com o decidido, irresignação que não encontra guarida nos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados .... ()

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Doc. VP 681.5697.0725.6766

246 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO COMPROVADA. (SÚMULA 126/TST). No caso, o Tribunal Regional concluiu pelo não enquadramento da reclamante na exceção do CLT, art. 62, II, sob o fundamento de que não restou comprovado o exercício de cargo de confiança/gestão. Assim, resta inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos. Incidência na espécie da Súmula 126/TST. Agravo não provido .

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Doc. VP 505.9891.5447.6860

247 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, §2º, DA CLT. ÓBICES DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST.

Trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu o pagamento da sétima e oitava horas como extraordinárias por considerar que a reclamante se enquadra na exceção do art. 224, §2º, da CLT. O TRT considerou que a parte detinha cargo de confiança ao consignar que «O depoimento pessoal da reclamante é suficiente para demonstrar o desempenho de funções que não cabem aos bancários comuns (caixas e escriturários), requerendo fidúcia diferenciada em relação aos demais bancários. Constata-se, assim, que a autora, efetivamente, possuía cargo de confiança bancário, nos termos do art. 224, §2º, da CLT". A adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 126/TST à admissibilidade do recurso de revista. Ademais, cumpre mencionar que a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista, nos termos da Súmula 102/TST, I. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 485.6287.1992.7663

248 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL. CLT, art. 224, § 2º. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, assim como nos «fatos narrados pela segunda testemunha do banco acionado, Sra. Joana Darc Araújo Moriz, não levam à conclusão de que havia fidúcia diferenciada, entendeu não estar configurada a hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º em relação ao período de exercício do cargo de Gerente Geral, consideradas as atribuições do reclamante. Nestes termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula 102, item I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.2294.2010.1400

249 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Não configuração. Horas extras. Labor aos domingos e feriados. à luz do princípio da primazia da realidade, que informa o direito do trabalho, a configuração da função ou cargo de confiança a que alude o CLT, art. 62, II está vinculada às reais atribuições do empregado, o qual, não detendo poderes de gestão, não pode ser enquadrado na exceção ali prevista. Diante de tal compreensão, faz jus ao pagamento, como extraordinárias, das horas que excederem à duração normal do trabalho.

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Doc. VP 136.2322.3000.4800

250 - TRT3. Bancário. Analista de sistemas. Função/cargo de confiança. Meio bancário.

«A configuração do bancário no exercício do cargo de confiança exige a prova das condições previstas no CLT, art. 224, parágrafo 2º, quais sejam, a prova do recebimento da gratificação superior a 1/3 do seu salário básico e a comprovação do exercício de funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes que exijam verdadeira fidúcia. Lembre-se da Súmula 102/TST. Portanto, a nomenclatura do cargo é irrelevante, pois tudo depende da prova da função efetivamente exercida pelo empregado e não basta o pagamento da gratificação. No caso dos autos, embora o cargo exercido pela reclamante fosse o de analista de sistemas, percebe-se pela prova dos autos que exercia atribuições que denotam maior confiança do empregador, razão pela qual se insere na jornada definida no CLT, art. 224, § 2º, sendo-lhe devidas as horas extras superiores à 8ª e 40ª semanal.... ()

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