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Jurisprudência sobre
cargo de confianca

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Doc. VP 143.2294.2028.2700

151 - TST. Recurso de revista das reclamadas. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Não configuração. Horas extras.

«À luz do princípio da primazia da realidade, que informa o Direito do Trabalho, a configuração da função ou cargo de confiança a que alude o CLT, art. 62, II está vinculada às reais atribuições do empregado, o qual, não detendo poderes de gestão, não pode ser enquadrado na exceção ali prevista. Diante de tal compreensão, faz jus ao pagamento, como extraordinárias, das horas que excederem à duração normal do trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2007.8700

152 - TST. Recurso de revista das reclamadas. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Não configuração. Horas extras.

«À luz do princípio da primazia da realidade, que informa o Direito do Trabalho, a configuração da função ou cargo de confiança a que alude o CLT, art. 62, II está vinculada às reais atribuições do empregado, o qual, não detendo poderes de gestão, não pode ser enquadrado na exceção ali prevista. Diante de tal compreensão, faz jus ao pagamento, como extraordinárias, das horas que excederem à duração normal do trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 190.1071.8009.5200

153 - TST. Horas extras. Cargo de confiança bancária. Caracterização.

«Nos termos da Súmula 102/TST, I, «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere a CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.. Ante a vedação consagrada nesse verbete, mantém-se a conclusão adotada pelo Tribunal Regional, no sentido de que o autor exercia o cargo de confiança bancário, à luz das provas testemunhais transcritas. Incidência da CLT do art. 896, §§ 4º e 5º. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4001.1900

154 - TST. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Não configuração da hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º. Natureza eminentemente técnica do cargo ocupado.

«Prevalece nesta Corte Superior o atual entendimento de que o exercício do cargo de confiança bancária, à luz do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado no CLT, art. 62, II. Precedentes. A Corte Regional concluiu que, à luz da prova constante dos autos, não se verificou grau de fidúcia necessária para o enquadramento da autora no cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º. ... ()

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Doc. VP 163.5910.3011.3600

155 - TST. 7. Horas extraordinárias. Bancário. Cargo de confiança. Verificação da fidúcia necessária. Reexame de fatos e provas.

«Consignado no v. acórdão regional que a reclamante fazia um trabalho técnico e sem poderes de decisão, a verificação da fidúcia necessária à configuração do cargo de confiança remete esta Corte à análise das reais atribuições conferidas ao empregado, o que é inviável nesta instância recursal, a teor do disposto nas Súmulas nos 102, I, e 126. ... ()

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Doc. VP 136.2600.1000.4000

156 - TRT3. Cargo de confiança. Bancário. Gerente. Confiança bancária.

«O gerente bancário, de contas ou operacional, mesmo que não seja a autoridade máxima na agência, exerce «a priori função de confiança bancária, desde que perceba a gratificação de função como definida em lei, pelo que deve ser enquadrado no § 2º do CLT, art. 224. Para que seja descaracterizado o cargo de confiança bancária, há de fazer prova robusta e conclusiva a respeito da realidade fática no sentido do exercício de funções meramente técnicas e corriqueiras, destituídas de qualquer chefia e responsabilidade, ainda que compartilhada, no intuito de demonstrar que a sua titulação em gerência fosse unicamente decorativa, para não dizer falsa.... ()

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Doc. VP 143.1824.1067.5700

157 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Cargo de confiança.

«O Regional, fundado na análise das provas, concluiu pela não configuração do exercício de cargo de confiança pelo reclamante. Nesse caso, incide como óbice ao conhecimento do recurso a Súmula 102/TST, I. Por sua vez, a controvérsia não foi solucionada com enfoque no ônus da prova, motivo pelo qual se afasta a violação dos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973 e a contrariedade à Súmula 338 desta Corte.... ()

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Doc. VP 114.4274.5000.1100

158 - TRT2. Cargo de confiança. Gratificação de função. Considerações do Des. Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. CLT, art. 62, II e parágrafo único.

«... O autor afirma que não recebia gratificação pelo exercício do cargo de confiança. No entanto, em audiência afirmou que recebia R$ 13.400,00, enquanto que o seu subordinado com maior remuneração recebia R$ 4.000,00 (fl. 405). Evidente, portanto, que nada é devido a esse título ao autor. O salário já era compatível com a função e em muito superior à dos demais empregados. Não era necessário que se destacasse do salário uma fração para apenas se der o nome de gratificação. Mantenho. ... (Des. Eduardo de Azevedo Silva).... ()

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Doc. VP 163.5910.3001.9500

159 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Cargo de confiança bancário. Configuração. Intervalo intrajornada. Danos morais.

«Considerando os registros fáticos constantes do v. acórdão, para se adotar conclusão diversa, seriam necessários outros elementos de prova, pois aqueles que restam consignados na decisão Regional respaldam a conclusão do órgão julgador, que entendeu configurado o exercício do cargo de confiança bancário, nos moldes do CLT, art. 224, § 2º, e indevidos o intervalo intrajornada e a indenização por dano moral. Para conclusão diferente daquela consignada no acórdão Regional é imprescindível a reanálise dos fatos e provas, o que encontra óbice nesta sede extraordinária. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 205.9062.4372.3785

160 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O recurso foi obstado em relação aos temas «horas extras. Cargo de confiança. e «honorários advocatícios, em razão dos óbices das Súmulas 126 e 422, I, do TST, respectivamente. Quanto ao tema «Honorários advocatícios, da leitura das razões de agravo se constatam que a parte não impugna os fundamentos expendidos pela decisão agravada. Desse modo, o Agravante deixa de atender o princípio da dialeticidade recursal, esbarrando nas disposições da Súmula 422/TST, I. No que pertine ao tema «Horas extras. Cargo de confiança., percebe-se que o quadro fático descrito demonstra que os empregados representados pelo sindicato garante exerciam funções com fidúcia patronal diferenciada, caracterizando, portanto, autonomia no exercício de suas atribuições. Por essa razão, conclusão pretendida pela parte encontra óbice intransponível na Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 143.1824.1055.3300

161 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança.

«A decisão do regional relativamente à não caracterização do cargo de confiança bancária (CLT, art. 224, § 2º) esta apoiada nas provas angariadas no curso da instrução. Nesse contexto, imperiosa a dicção da Súmula 102/TST, I, segundo a qual a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, depende da prova das reais atribuições do empregado, sendo insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.... ()

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Doc. VP 190.1071.0006.6700

162 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Configuração.

«O Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao recurso ordinário do reclamado sob o fundamento de que a prova dos autos demonstrou não estarem presentes os elementos caracterizadores do exercício do cargo de confiança. A adoção de tese oposta, no sentido de que a reclamante seria detentora de fidúcia especial, participando de processos seletivos para a contratação e demissão de empregados, com elevados poderes de mando e gestão, requer a apreciação de conjunto fático e probatório em quadro não delineado pelo Tribunal Regional, o que encontra óbice nas Súmula 102/TST, I, e Súmula 3/TST. ... ()

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Doc. VP 387.4506.5163.0043

163 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102, I/TST E 126/TST.

O cargo de confiança recebeu explícita tipificação legal, quer no padrão amplo do CLT, art. 62, quer no tipo jurídico específico bancário do art. 224, § 2º, da Consolidação. Para que ocorra o enquadramento do empregado bancário nas disposições contidas no CLT, art. 224, § 2º, é necessário ficar comprovado, no caso concreto, que o empregado exercia efetivamente as funções aptas a caracterizarem o cargo de confiança e, ainda, que elas se revestiam de fidúcia especial, que extrapola aquela básica, inerente a qualquer empregado. É indispensável, ainda, o percebimento de gratificação igual ou superior a um terço do salário. Por outro lado, o enquadramento do bancário nas disposições do CLT, art. 62, II, além da fidúcia específica do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício de cargo de gestão, que, nos termos da Súmula 287/TST, seriam aquelas atividades exercidas pelo gerente geral de agência ou outros cargos por equiparação. No caso concreto, o Tribunal Regional, amparado no conjunto probatório produzido nos autos, manteve a sentença que entendeu pelo enquadramento da Reclamante na hipótese do cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º, e não no do CLT, art. 62, II. Concluiu o Regional que «o conjunto fático probatório revela de forma inequívoca que a autora não exercia cargo de confiança alegado pela defesa, de forma a inserir-se na excludente de que trata o, II, do CLT, art. 62 . Diante do quadro fático explicitado na origem, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo probatório constante dos autos, o que fica inviabilizado nesta instância recursal, nos termos das Súmulas 102, I e 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a , do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.0200

164 - TRT2. Advogado. Cargo de confiança. Não caracterização. Ausência de poderes de gestão. Acesso eventual de dados indispensáveis a defesa de interesses jurídicos. Irrelevância. CLT, art. 62, II.

«Para o reconhecimento do exercício de cargo de confiança se exige que a empresa prove estar o advogado empregado investido de poderes de gestão referidos no inc. II do CLT, art. 62. A tanto não equivale o simples desempenho das funções técnicas da advocacia, em que evidentemente se inclui o acesso aos dados indispensáveis à defesa dos interesses jurídicos do empreendimento, tarefa inconfundível com o poder de autonomia e gerenciamento de opções pelo qual o profissional assim distinguido substitui o empregador.... ()

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Doc. VP 172.6745.0013.4200

165 - TST. Horas extraordinárias. Cargo de confiança.

«O quadro fático regional, fundamentado no conteúdo da prova oral (depoimento do preposto do banco reclamado) denota que as atribuições da autora, na condição de «assistente não demandavam fidúcia especial. No particular, restou confirmado que a reclamante exercia apenas atividades de cunho meramente técnico/operacional, tendo como função basicamente o processamento de dados no sistema do banco. Não comprovado, pois, o exercício do cargo de confiança, nos moldes do CLT, art. 224, § 2º, deve ser mantida de condenação em horas extraordinárias referentes a uma jornada diária de 6 horas. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 144.5515.5000.6300

166 - TRT3. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Horas extras. Não cabimento.

«O empregado que exerce cargo de gestão (equiparado a diretores e chefes de departamento ou filial) não tem, a princípio, direito à remuneração das horas suplementares, pois, além de não se sujeitar a controle de horários, sofre com menor intensidade os efeitos do poder diretivo, ficando geralmente em suas mãos a determinação concreta do conteúdo da sua própria prestação laboral. Nesse sentido, para efeito do CLT, art. 62, II exerce cargo de confiança o empregado que desempenha tarefas diferenciadas e de destaque em relação aos demais empregados, com padrão mais elevado de vencimentos, autonomia para estabelecer o horário e as demais condições de trabalho, e poderes especiais de direção e representação da empregadora, ainda que subordinado a gerentes, supervisores ou diretores. Não se exige, entretanto, que o empregado detenha todos os poderes de mando e gestão típicos do empregador. A melhor interpretação da norma em apreço autoriza concluir que todos os empregados que ocupam posição de destaque na hierarquia da empresa (não só pela natureza de suas atribuições, mas também em função de um padrão salarial diferenciado) podem ser considerados ocupantes de cargo de confiança. Enquadrando-se na exceção prevista no inc. II do CLT, art. 62, o autor não estava submetido às normas de duração de jornada, razão pela qual são indevidas horas extras.... ()

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Doc. VP 165.9221.0005.9900

167 - TRT18. Gerente de loja. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Horas extras.

«Para caracterização de cargo de confiança, capaz de excluir o empregado do regime da duração do trabalho previsto na CLT, é necessário restar comprovado, além do padrão salarial ou gratificação de função no mínimo superior a 40%, em comparação aos salários dos demais empregados a ele subordinados, que o empregador lhe depositou maior fidúcia do que a destinada aos demais empregados, concedendo-lhe poderes de mando, gestão ou representação. Valioso acrescer que, desde a alteração de redação empreendida pela Lei 8.966/94, não mais se confere ao CLT, art. 62, II, interpretação rígida quanto ao enquadramento do empregado que exerce cargo de confiança, bastando a atribuição de significativos poderes de gestão no contexto da divisão interna da empresa, o que restou evidenciado no caso. O reclamante exercia, sem fiscalização de jornada, o cargo de maior grau hierárquico na loja, gerenciando os demais empregados, atuando em processo de seleção e aplicando punições disciplinares. Logo, não há a menor dúvida de ser ele detentor de expressivos poderes de fidúcia especial. Recurso patronal provido, no particular.... ()

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Doc. VP 154.1731.0003.2900

168 - TRT3. Prova testemunhal. Depoimento. Informante. Testemunha. Cargo de confiança. Oitiva como informante.

«Se, nos termos do CLT, art. 829, «A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso e seu depoimento valerá como simples informação, o exercício do cargo de confiança não constitui obstáculo para que a testemunha seja ouvida como informante. Não se pode olvidar que o Juiz atribuirá às informações prestadas o valor que possam merecer. Tudo em busca da verdade real quanto aos fatos ocorridos na relação de emprego, sendo necessário permitir que venham aos autos todos os elementos que possam auxiliar na aferição da veracidade das alegações dos litigantes.... ()

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Doc. VP 274.7894.7170.6012

169 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA/ GESTÃO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A Corte de origem, examinando o conjunto fático probatório dos autos, concluiu que a reclamante exercia cargo de confiança, estando enquadrada na excludente prevista no CLT, art. 224, § 2º. Nesse contexto, efetivamente, eventual modificação do julgado, como pretende a reclamante, ensejaria incursão no conjunto probatório dos autos, procedimento vedado nesta via extraordinária, na esteira da Súmula 126/TST. Acrescente-se que, no caso dos autos, em que se debate o exercício de cargo de confiança bancário, também se aplica a Súmula 102/TST, I, segundo o qual « A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos «. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7008.5300

170 - TST. Recurso de revista. Bancário. Horas extras. Cargo de confiança não caracterizado.

«O Tribunal Regional reconheceu que as atividades exercidas pelo autor não exigem poder de mando ou diretivo, nem caracterizam a transferência de responsabilidade da empresa para o empregado, não estando configurada a fidúcia necessária para o enquadramento da hipótese no § 2.º do CLT, art. 224. ... ()

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Doc. VP 982.0621.7056.5567

171 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADVOGADO. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. O CLT, art. 224, § 2º dispõe que a jornada de seis horas não se aplica aos bancários que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança e percebam gratificação equivalente a pelo menos um terço do salário do cargo efetivo. 2. Ademais, conforme entendimento consolidado no item V da Súmula 102/TST, « O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do CLT, art. 224 . 4. Contudo, na hipótese, segundo registros do acórdão regional, a reclamante não se encontrava no simples exercício da advocacia, mas ocupava cargo de confiança, sendo a autoridade máxima no departamento jurídico do reclamado na cidade de Curitiba-PR, além de receber comissão de cargo de, ao menos, 40% do valor do salário efetivo, situação que afasta a aplicação do mencionado verbete sumular. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO OU CONGRUÊNCIA. ANÁLISE PREJUDICADA. Prejudicado o agravo de instrumento da reclamante, em razão do provimento do recurso de revista do reclamada para excluir da condenação o pagamento de horas extras.... ()

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Doc. VP 878.0804.0031.4742

172 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. CARGO DE CONFIANÇA - CONFIGURAÇÃO. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu, com base no acervo probatório dos autos, que o reclamante exercia cargo de confiança. Assim, para se acolher a tese recursal, no sentido de que o autor não ocupava cargo de confiança, de modo a afastar a aplicação do quanto disposto no CLT, art. 62, II, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula/TST 126. Agravo interno conhecido e desprovido.

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Doc. VP 103.1674.7291.1200

173 - TRT12. Horas extras. Cargo de confiança. Registro de jornada de trabalho. Ausência. Prova. Exegese. CLT, art. 74, § 2º.

«Sob a justificativa de que ela exercia «cargo de confiança, o recorrente deixou de observar o mandamento legal consubstanciado no § 2º do CLT, art. 74, que determina, ser obrigatória a manutenção de registros de entrada e saída. Efetivamente, não parece existir nenhuma regra que excepciona aqueles empregados que o patrão deposita confiança de preencherem os documentos relativos ao cumprimento da jornada. (...) ... ()

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Doc. VP 181.7845.4002.7800

174 - TST. Bancário. Sétima e oitava horas como extras. Cargo de confiança. Não enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. Decisão moldada à Súmula 102/TST, I, do TST.

«A prova dos autos confirma o não exercício de função de confiança, de forma a enquadrar a empregada na previsão do CLT, art. 224, § 2º. ... ()

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Doc. VP 163.5455.8005.7800

175 - TST. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Configuração.

«O egrégio Colegiado Regional consignou que a prova dos autos confirma que o autor efetivamente exercia função de confiança, de forma a enquadrá-lo na previsão do CLT, art. 224, § 2º. Nesse contexto, para que se possa averiguar a configuração, ou não, do exercício do cargo de confiança, previsto no § 2º do CLT, art. 224, conforme pretende o autor, revela-se necessária a análise da prova de suas reais atribuições, o que é inadmissível em sede de recurso extraordinário, como o recurso de revista, nos termos da Súmula 102/TST I, do TST. A apreciação da divergência jurisprudencial encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1031.0900

176 - TST. Agravo de instrumento. Horas extraordinárias. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Não caracterização. Não provimento.

«Os cargos de gestão a que se refere o CLT, art. 62, II são aqueles que conferem a seu titular amplos poderes de mando, administração e planejamento e autonomia na tomada de decisões que lhe permitam administrar o empreendimento como se fosse o próprio empregador. ... ()

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Doc. VP 963.5227.9266.9611

177 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ À INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO-BASE DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGOS ESPECIAIS (GEE) RELATIVO AO CARGO EFETIVO DO AUTOR. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL COM O VALOR DA GEE EM FUNÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A ANÁLISE DO REQUERIMENTO AUTORAL POR SE TRATAR DE MATÉRIA ALHEIA AO OBJETO DA AÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER QUE FOI INTEGRALMENTE CUMPRIDA. GEE PELO CARGO DE CONFIANÇA QUE NÃO FOI DEBATIDA NA LIDE. NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE NOVA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 181.9792.2000.6800

178 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Cargo de confiança. Bancário.

«Uma vez constatado pelo Tribunal Regional que inexistiram provas suficientes a demonstrar que a reclamante desempenhou atividades com autonomia e especial fidúcia, de forma a caracterizar o exercício de função de confiança, impossível o respectivo enquadramento na exceção do CLT, art. 224, § 2º. ... ()

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Doc. VP 155.3424.4001.5300

179 - TRT3. Hora extra. Cargo de confiança. Horas extras. Cargo de confiança. Não configuração. Direito ao recebimento do labor em sobrejornada.

«Para que o empregado seja enquadrado na exceção prevista no inciso II do CLT, art. 62, deve possuir poderes de mando, gestão e representação, destacando-se como uma autoridade, confundindo seus atos com aqueles da esfera do empregador, além de auferir distinção remuneratória dos demais trabalhadores, em razão do cargo que ocupa, devendo ser investigada, ainda, a relevância ou a importância estratégica do cargo dentro da organização, bem como as tarefas atribuídas ao trabalhador. Todavia, se, no caso dos autos, não restou comprovado que o Obreiro exercia cargo com poderes de mando e gestão, efetivamente não há como enquadrá-lo na hipótese prevista no referido dispositivo celetista, fato que acarreta o seu direito ao recebimento das horas extras vindicadas.... ()

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Doc. VP 154.6935.8003.2100

180 - TRT3. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II.

«O exercício de cargo de confiança, previsto no CLT, art. 62, inciso II, pressupõe o desempenho de atribuições típicas de gerenciamento e chefia. Assim, não basta a simples nomenclatura de «Gerente Geral, ou qualquer outra, para se caracterizar como de confiança. É imprescindível que o empregado detenha efetivamente poderes de mando e gestão, com autonomia na tomada de decisões relevantes, além de distinção salarial em relação aos demais empregados, sendo do réu o ônus probatório, por se tratar de fato impeditivo do direito postulado na exordial. Não se desincumbindo, subsiste o direito às horas extras e suas repercussões.... ()

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Doc. VP 860.9315.5553.5739

181 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. COMPROVAÇÃO DA FIDÚCIA ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo Sindicato autor. 2. A controvérsia cinge-se à configuração do cargo de confiança bancário a que alude o CLT, art. 224, § 2º. 3. Em interpretação ao CLT, art. 224, § 2º, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a configuração do cargo de confiança bancária pressupõe o exercício de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado no CLT, art. 62, II. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que os substituídos tinham « alçada de 200 mil reais, que podia(m) decidir quanto à liberação do crédito ou não, que não era nenhuma assinatura posterior para liberação do crédito, que verificando dados (restritivos, idade, tipo de produto) tomava a decisão de crédito, o que denota a existência de fidúcia intermediária a validar o cargo de confiança bancário. Embora os substituídos não tivessem poderes de mando e gestão, nem subordinados, tais fatores não são requisitos do cargo de confiança bancário mas sim de cargo de gestão (CLT, art. 62, II), situação diversa da dos autos. Por fim, em que pese o técnico crédito fosse subordinado ao coordenador da área, isso não obsta o reconhecimento de cargo de confiança bancário, por deter fidúcia intermediária, conforme já explanado . 5. Ainda que os substituídos não ocupem o cargo máximo da agência, tendo que se reportar a superior hierárquico, tal fato não é necessário para a configuração do cargo de que trata o CLT, art. 224, § 2º, mas apenas serviriam como indício do exercício do cargo de gestão de que trata o CLT, art. 62, II. 6. Nesse contexto, em que a pese a argumentação recursal, as atribuições dos substituídos, como delineadas no acórdão regional, indicam claramente a existência de fidúcia diferenciada em relação aos demais empregados. Para se chegar à conclusão em sentido diverso seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, o que se torna inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência das Súmula 102/TST e Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7279.8200

182 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Cargo de confiança. Bancário.

«O recurso circunscreve-se ao âmbito da reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede extraordinária a teor do Enunciado 126/TST.... ()

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Doc. VP 165.9221.0002.3700

183 - TRT18. Bancário. Cargo de confiança

«Os diretores e gerentes bancários desempenham cargos de confiança investidos de poderes de gestão porque exercem funções que seriam próprias do empregador; já os bancários exercentes de cargos de fiscalização, chefia e equivalentes desempenham cargos de confiança sem investidura em poderes de gestão, caracterizando-se por estar em íntima colaboração com o empregador ou por lidar com o patrimônio ou valores cuja guarda representa risco de monta para a sobrevivência da empresa.... ()

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Doc. VP 181.9780.6005.7800

184 - TST. Recurso de revista. Banco do Brasil. Bancário. Cargo de confiança. Horas extraordinárias. Revolvimento de fatos e provas.

«O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos e nas reais atribuições do empregado, atestou que o reclamante não possuía fidúcia especial bancária apta a configurar o exercício do cargo de confiança, não estando inserido, portanto, na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1015.8400

185 - TST. Horas extras. Cargo de confiança (violação ao CLT, art. 224, § 2º; contrariedade à Súmula 102, itens II, IV e VII do TST e por divergência jurisprudencial).

«Não demonstrada a violação à literalidade de dispositivo de Lei, ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, diante do conjunto fático probatório bem analisado pelo Tribunal Regional de origem, que constatou que o reclamante não exercia cargo de confiança, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896. Aplicação da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 107.3815.3000.1000

186 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Jornalista. Editor de jornal. Cargo de confiança configurado. Decreto-lei 972/69, art. 6º, parágrafo único. CLT, arts. 303, 304, 305 e 306.

«O exercício da função de editor de jornal configura cargo de confiança, nos termos do Decreto-lei 972/1969, art. 6º, parágrafo único. Faz-se presente, dessa forma, fidúcia compatível com o seu enquadramento na exceção prevista no CLT, art. 306, que exclui do regime previsto nos arts. 303 a 305 da CLT as funções de confiança. A jurisprudência predominante nesta Corte uniformizadora orienta-se no sentido de que o rol de funções constante do CLT, art. 306 não é taxativo, importando mais o conteúdo das atividades desenvolvidas pelo obreiro do que o nome atribuído à função. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 240.6163.4954.6768

187 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. EXONERAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA. TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE EXERCÍCIO. PRETENSÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. IMPROCEDÊNCIA.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 143.2294.2030.5500

188 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Não configuração. Horas extras. Labor aos domingos e feriados.

«À luz do princípio da primazia da realidade, que informa o Direito do Trabalho, a configuração da função ou cargo de confiança a que alude o CLT, art. 62, II está vinculada às reais atribuições do empregado, o qual, não detendo poderes de gestão, não pode ser enquadrado na exceção ali prevista. Diante de tal compreensão, faz jus ao pagamento, como extraordinárias, das horas que excederem à duração normal do trabalho.... ()

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Doc. VP 172.6745.0006.1100

189 - TST. Bancário. Horas extras. Exercício de cargo de confiança.

«A Corte de origem, examinando o conjunto fático-probatório dos autos, entendeu que o reclamante, nos períodos em que exerceu o cargo de gerente de contas, tanto no período de trabalho da cidade de Joinville quanto na cidade de Curitiba, não pode ser enquadrado na excludente prevista no CLT, art. 224, § 2º. Nesse contexto, efetivamente, eventual modificação do julgado, como pretende o reclamado, ensejaria imprescindível incursão no conjunto probatório dos autos, procedimento vedado nesta via extraordinária, na esteira da Súmula 126/TST. Acrescente-se que, no caso dos autos, que envolve cargo de confiança bancário, também se aplica a Súmula 102/TST I, do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0006.3200

190 - TST. Bancário. Horas extras. Exercício de cargo de confiança.

«A Corte de origem, examinando o conjunto fático-probatório dos autos, entendeu que o reclamante, nos períodos em que exerceu o cargo de gerente de contas, tanto no período de trabalho da cidade de Joinville quanto na cidade de Curitiba, não pode ser enquadrado na excludente prevista no CLT, art. 224, § 2º. Nesse contexto, efetivamente, eventual modificação do julgado, como pretende o reclamado, ensejaria imprescindível incursão no conjunto probatório dos autos, procedimento vedado nesta via extraordinária, na esteira da Súmula 126/TST. Acrescente-se que, no caso dos autos, que envolve cargo de confiança bancário, também se aplica a Súmula 102/TST I, do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9021.2000

191 - TST. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º.

«Incidência da Súmula 126/TST.... ()

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Doc. VP 181.9292.5005.3100

192 - TST. Horas extras. Cargo de confiança.

«O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, assentou que «O percebimento de gratificação de função superior a um terço do valor do salário do cargo efetivo não se mostra suficiente para caracterizá-lo. Ele é apenas um dos requisitos que evidenciam o cargo de confiança, mas só se presta para tanto quando cumulado ao exercício de função de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, o que não se verifica na hipótese. E, ressaltou que o próprio preposto afirmou que «a ausência de subordinados ao autor e o exercício de atividades insuficientes à configuração da confiança alegada. Nesse passo, entendeu a Corte Regional não estarem comprovados os requisitos necessários para a configuração do cargo de confiança bancário. Assim, para se chegar a conclusão diversa da adotada pela Corte de origem, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, à luz da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 190.1072.4001.0400

193 - TST. Horas extras. Cargo de confiança. Bancário.

«Uma vez constatado pelo Tribunal Regional que inexistiram provas suficientes a demonstrar que a reclamante desempenhava atividades com autonomia e especial fidúcia, de forma a caracterizar o exercício de função de confiança, impossível o respectivo enquadramento na exceção da CLT, art. 224, § 2º. ... ()

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Doc. VP 181.7850.2000.7700

194 - TST. Horas extras. Cargo de confiança. Bancário.

«Uma vez constatado pelo Tribunal Regional que inexistiram provas suficientes a demonstrar que os substituídos desempenhavam atividades com autonomia e especial fidúcia, de forma a caracterizar o exercício de função de confiança, impossível o respectivo enquadramento na exceção do CLT, art. 224, § 2º. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8018.6700

195 - TST. Cargo de confiança. Comprovação. Matéria fática.

«Evidenciado pelo Regional que o reclamante detinha encargos de gestão suficientes para enquadrá-lo na exceção do CLT, art. 62, relativa ao exercício de cargo de confiança, e que o uso de uniforme não seria suficiente para descartar essa constatação, tendo em vista que o próprio sócio da empresa também o utilizava, não se divisa a apontada afronta ao dispositivo mencionado. Registra-se que qualquer entendimento contrário implicaria a remoldura do quadro fático delineado, mediante o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado a esta Instância Extraordinária, na esteira da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8012.8200

196 - TST. Jornada de trabalho do bancário. Exercício de cargo de confiança. Enquadramento na CLT, art. 224, § 2º.

«A duração do trabalho do bancário, prevista no artigo 224, caput, da CLT, foi fixada em 6 (seis) horas, perfazendo um total de 30 (trinta) horas semanais, não sendo aplicável, contudo, aos casos em que esteja no exercício de funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhe outros cargos de confiança e desde que atendidos os demais requisitos previstos no § 2º do dispositivo supracitado. Para que o empregado seja efetivamente enquadrado nesta exceção, além do acréscimo remuneratório, deverá ficar evidenciado o exercício de atribuições com poderes de mando ou gestão na concretização de suas atividades, de modo a caracterizar a existência de função de direção, chefia, ou encargo fiscalizatório. Sucede que, no presente caso, o Tribunal Regional consignou que a autora, enquanto ocupante do cargo de «Assistente de Negócio, não detinha fidúcia especial capaz de configurar o exercício de função de confiança, visto que exercia atividades acentuadamente técnicas e burocráticas, sem poder de decisão. Nesse contexto, não se verifica ofensa a CLT, art. 224, § 2º. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0014.3900

197 - TST. Recurso de revista. 1. Bancário. Cargo de confiança. Enquadramento.

«1.1. Na hipótese, a Corte de origem entendeu que o autor exercia cargo de confiança bancário, nos moldes do CLT, art. 224, § 2º, sem, porém, descrever as atividades exercidas pelo obreiro. ... ()

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Doc. VP 943.6640.6691.6482

198 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. ÓBICE DA SÚMULA 126. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante ao tema duração do trabalho, horas extras e cargo de confiança, percebe-se que o quadro fático descrito aponta para o cumprimento dos requisitos do CLT, art. 62, II, razão pela qual, conclusão diversa pretendida pela parte em seu recurso, encontra óbice intransponível na Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 149.1198.4074.1648

199 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. I . Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema «cargo de confiança bancário, pois a análise do recurso de revista demandaria o reexame de fatos de provas (óbice da Súmula 126/TST). II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 138.0594.6003.4200

200 - TST. Recurso de embargos. Contradita de testemunha. Exercício de cargo de confiança.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()

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