(DOC. VP 181.7850.2000.7700)
TST. Horas extras. Cargo de confiança. Bancário.
«Uma vez constatado pelo Tribunal Regional que inexistiram provas suficientes a demonstrar que os substituídos desempenhavam atividades com autonomia e especial fidúcia, de forma a caracterizar o exercício de função de confiança, impossível o respectivo enquadramento na exceção do CLT, art. 224, § 2º. O entendimento adotado pelo Regional resultou do exame de fatos e provas coligidos aos autos, compatíveis com a natureza do cargo ocupado pelos substituídos. Nos termos da Súm
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