Jurisprudência sobre
cargo de confianca
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51 - TRT3. Hora extra. Cargo de confiança. Horas extras. Cargo de confiança.
«Para o enquadramento do empregado na exceção prevista no CLT, art. 62, II, é necessária a existência simultânea de dois elementos: o exercício efetivo de cargo de maior fidúcia e o recebimento de salário com acréscimo de no mínimo 40%. A inexistência de um ou de ambos os requisitos mantém o empregado submetido ao regime geral de duração do trabalho.... ()
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52 - TRT2. Horas extras. Bancário. Banco. Cargo de confiança não caracterizado. Ausência de prova a cargo do banco. Gratificação de função que na hipótese remunerava maior responsabilidade do cargo. CLT, arts. 59, 224, § 2º e 818. CPC/1973, art. 333, I.
«... O recorrente pretende o reconhecimento do cargo de confiança do recorrido de molde a excluir da condenação as horas extras e reflexos. Improcede o apelo. Não logrou o Banco, como lhe competia (arts. 818 da CLT e 333, II do CPC/1973), a alegação de ser o autor exercente de cargo de confiança na acepção jurídico-trabalhista do termo. A percepção de gratificação de função superior a 1/3 do cargo efetivo, por si só, não se presta a descaracterizar as funções do obreiro como insertas na previsão contida no § 2º do CLT, art. 224. A gratificação tinha o objetivo de remunerar a maior exigência e responsabilidade do cargo ocupado e não a jornada extraordinária. ... (Juíza Vilma Capato).... ()
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53 - TST. Recurso de revista. Advogado bancário. Exercício de cargo de confiança. Caracterização ou não. Necessidade de reexame da prova. Recurso de revista não conhecido. Súmula 126/TST.
«Não merece conhecimento revista que implica reexame da prova para caracterizar, ou não, exercício de cargo de confiança, a teor da Súmula 126/TST.... ()
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54 - TRT3. Bancário. Cargo de confiança. Cargo de confiança bancária. Jornada de 8 horas. CLT, art. 224, § 2º.
«O gerente bancário que, apesar de não possuir subordinados ou assinatura autorizada do banco, desempenha função de maior fidúcia, responsabilidade e qualificação, enquadra-se na exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224, devendo se sujeitar à jornada de 8 horas.... ()
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55 - TRT3. Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Cargo de confiança. Horas extras.
«A jurisprudência consolidou o entendimento de que as circunstâncias que caracterizam o bancário como exercente de função de confiança são as especiais mencionadas CLT, art. 224, não exigindo amplos poderes de mando, representação e substituição de empregador. Em resumo, o cargo de confiança do segmento bancário é regulado de forma especial, não se exigindo que o empregado detenha amplos poderes de mando e gestão para o seu enquadramento § 2º do CLT, art. 224. Basta que o bancário aufira gratificação superior a um terço do salário do cargo efetivo e exerça função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalente, para a qual é necessária apenas uma fidúcia especial capaz de diferenciá-lo dos demais empregados. Logo, a caracterização da hipótese legal prescinde até mesmo da existência de equipe subordinada, bastando que exista circunstância que realmente distinga o empregado, conferindo-lhe atividade estratégica organização empresarial e autonomia própria do cargo. Nessa linha de raciocínio, é possível concluir que as reais atribuições da reclamante, tesoureira de agência bancária, configuram o exercício de função de confiança especial a que se refere o parágrafo 2º do CLT, art. 224.... ()
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56 - TRT2. Cargo de confiança horas extras horas extras. Cargo de confiança. Mestre de obras. CLT, art. 62, II. Não-configuração. A CLT, ao excepcionar do regime de horas suplementares o ocupante de cargo de confiança, alude a «gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. As atribuições do mestre de obras assemelham-se às funções de supervisor, líder ou capataz (indivíduo que chefia grupo de trabalhadores), normalmente estando subordinado a um engenheiro. Neste sentido, não há subsunção à regra do CLT, art. 62, II, pelo que são devidas horas suplementares, caso haja extrapolação da jornada. Recurso provido parcialmente.
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57 - TRT3. Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Cargo de confiança. Não configurado.
«A confiança apta a enquadrar o empregado hipótese do § 2º, do CLT, art. 224 há de se distinguir da fidúcia comum que se faz presente em relação aos bancários em geral. Não provado pelo banco reclamado, como lhe competia (artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973) que o reclamante ocupava cargo de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalente, nos moldes previstos CLT, art. 224, § 2º, a jornada a ele aplicável é de 06 horas diárias prevista caput desse dispositivo, autorizando o pagamento, como extras, das horas laboradas além desse limite.... ()
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58 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Bancário. Enquadramento. Cargo de confiança.
«O Tribunal Regional enquadrou a reclamante no CLT, art. 224, § 2º e, em consequência, excluiu da condenação o pagamento da 7ª e 8ª horas como extras, ao fundamento de que configurado o cargo de confiança e o percebimento de gratificação de função superior a 1/3 (um terço) da sua remuneração. O CLT, art. 224, § 2º prevê a hipótese de exercício de cargo de confiança bancário, em caso de exercício de função de direção, chefia, gerência, e outros cargos de confiança, desde que recebida gratificação não inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo. No que se refere à questão do recebimento de gratificação não inferior a 1/3 (um terço) da remuneração, a Corte Regional foi categórica ao registrar que a reclamante recebia o mencionado valor. Assim, a sua alegação de que não percebia a gratificação nesse montante demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Quanto ao outro elemento configurador de exercício do cargo de confiança bancário, qual seja exercício de função de direção, chefia, gerência, e outros cargos de confiança, não é possível se chegar à conclusão diversa daquela do Regional, ou seja, de que a reclamante era detentora do exercício de cargo de confiança. Isso porque o quadro fático por ele descrito, tampouco os depoimentos transcritos no acórdão revelam as reais atribuições da reclamante. A Súmula 102, I, do TST exige que «a configuração, ou não do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, depende da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.- Logo não havendo prova das reais atribuições da reclamante, não há como se concluir em sentido oposto ao do Regional. Intacto, pois, o CLT, art. 224, § 2º. Agravo de instrumento não provido.... ()
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59 - TRT4. Horas extras. Cargo de confiança.
«A caracterização do cargo de confiança depende da demonstração de que o trabalhador exerça típicos encargos de gestão, mediante a prática de atos próprios da esfera do empregador, com autonomia para tomada de decisões no plano administrativo e técnico, hipótese não configurada no caso. [...]... ()
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60 - TST. Agravo de instrumento. Horas extras. Cargo de confiança
«O Eg. TRT consignou que o Reclamante não exercia cargo de confiança, de maneira que eventual alteração do entendimento firmado demandaria revolvimento fático-probatório. Óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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61 - TRT3. Cargo de confiança. Caracterização. Cargo de confiança. Caracterização.
«A configuração do cargo de gestão, a que se refere o art. 62, II, Consolidado, requer a demonstração da especial fidúcia depositada no empregado com poder para substituir o empregador nas decisões mais relevantes. Inexistindo nos autos elementos que comprovem o efetivo desempenho por parte do reclamante de atividade de gestão, com autonomia e poderes administrativo e de representação do ex-empregador, não há como considerá-lo abrangido pela regra exceptiva.... ()
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62 - TST. 3. Cargo de confiança. Confissão real da reclamante de que não estava sujeita a controle de horário. Horas extras indevidas.
«Hipótese em que a reclamante confessa que não estava sujeita a controle de horário em decorrência do exercício de cargo de confiança. Ademais, as atividades descritas em seu depoimento revelam a existência de fidúcia especial atinente ao cargo de confiança, uma vez que a autora afirma, por exemplo, que «era autoridade máxima no departamento tributário e «que possuía muitos subordinados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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63 - TST. Cargo de confiança bancário. Horas extras. Enquadramento no CLT, art. 224, § 2º.
«De acordo com o acórdão do Tribunal Regional, a reclamante, apesar de não poder usar o computador, detinha função ou cargo de confiança, assinalando que «a prova testemunhal produzida pela autora, inclusive confirmada em seu próprio depoimento, não descaracterizou o cargo de confiança por ela desenvolvido e que «A própria empregada admitiu já ter possuído subordinado e assinatura autorizada. Dessa forma, resta claro o enquadrado da reclamante no disposto no CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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64 - TRT3. Indeferimento de oitiva de testemunha detentora de cargo de confiança. Cerceamento de defesa.
«O fato de a testemunha exercer cargo de confiança na reclamada não autoriza, por si só, o indeferimento do seu depoimento, mesmo porque, em tese, ela poderia ter sido inquirida como informante, nos termos do CLT, art. 829. Ademais, mesmo o depoimento prestado em tais condições contribui para a solução da controvérsia, sujeitando-se às disposições do CPC/1973, art. 131, segundo o qual «o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes^ mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento. Nesse contexto, caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de depoimento de testemunha detentora de cargo de confiança.... ()
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65 - TST. Bancário. Cargo de confiança. Auxiliar técnico. Ausência de fidúcia. Termo de opção pelo cargo de 8 horas diárias. Ato jurídico perfeito.
«A v. decisão regional, ao concluir pela não configuração do cargo de confiança, fundamentou-se na valoração da prova produzida. Isto porque a configuração do exercício da função de confiança depende de prova das atribuições do empregado e não pode ser examinada em recurso de revista (Súmula 102, I, do c. TST). Incólumes os arts. 5º, XXXVI e 444 da CLT. ... ()
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66 - TRT3. Hora extra. Cargo de confiança. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II.
«Para caracterizar a fidúcia de que trata o CLT, art. 62, é necessário que o empregado esteja investido em poderes de mando e gestão que denotem autonomia e o coloquem em posição de destaque, estando ele apto a tomar decisões que interfiram no destino do próprio empreendimento. Presentes tais requisitos, o reclamante não faz jus às horas extras postuladas.... ()
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67 - TRT3. Hora extra. Cargo de confiança. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Não configuração.
«Para que o empregado seja excluído do regime de duração do trabalho previsto no capítulo II da CLT, é necessária a presença cumulativa de dois requisitos: poderes de gestão e recebimento de gratificação, no mínimo, superior a 40% do salário. Comprovado pela prova coligida nos autos que o autor não desempenhava posição estratégica na estrutura organizacional da sua empregadora, não se pode negar o direito à percepção de horas extraordinárias pelo empregado.... ()
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68 - TST. Horas extras. Jornada de trabalho. Cargo de confiança.
«O Regional endossou o entendimento da sentença que não reconheceu o exercício do cargo de confiança pela autora. Afastou, pois, o enquadramento da agravada na exceção do § 2º, da CLT, art. 224. ... ()
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69 - TST. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança.
«A Corte de origem, examinando o conjunto fático-probatório dos autos, entendeu que a reclamante não exercia cargo de confiança, não podendo ser enquadrada na excludente prevista no CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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70 - TST. Horas extras. Bancário. Tesoureiro de retaguarda. Cargo de confiança não configurado.
«Embora o parágrafo 2º do CLT, art. 224 não exija amplos poderes de mando e gestão para caracterização do cargo de confiança, nos moldes do inciso II do seu artigo 62, é preciso que o exercente da função, além de auferir plus salarial, que se destina a remunerar a maior complexidade das tarefas a serem executadas, esteja investido de um mínimo de poderes que o diferenciem dos demais empregados. Em outros termos, para enquadrar o empregado na exceção do parágrafo 2º do CLT, art. 224, não basta pagar a gratificação e rotulá-lo como exercente de cargo de confiança. Tanto assim é que não se pode concluir pela existência de cargo de confiança sem perscrutar quais as atribuições efetivamente desenvolvidas pelo empregado. 2. Esta Corte superior sufragou tese no sentido de que o manuseio de numerário não faz com que o bancário seja instituído em fidúcia especial. Assim, atribuições tais como: administração de cofre ou caixa forte de agência bancária, conferência de chaves de segurança, suprimento de caixas rápido, malotes e movimentação de numerários, e títulos de valores, de um modo geral, caracterizam-se como atividades mais complexas, inerentes ao cargo de bancário, sem demandarem, contudo, fidúcia especial apta a enquadrar o empregado na função de confiança de que trata o CLT, art. 224, § 2º. 3. Precedentes. 4. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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71 - TST. Adicional de cargo de confiança.
«O Regional registrou que a reclamada não comprovou que o adicional de cargo de confiança foi incorporado ao salário, de modo que a supressão da parcela configura ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial positivado no art. 7º, VI, da CF. Nesse contexto, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST, porquanto conclusão diversa demandaria o revolvimento de fatos e provas. Recurso de revista não conhecido.... ()
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72 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Cargo de confiança. Caixa executivo que não desempenha as funções típicas de funcionários de cargo de confiança. Súmula 102/TST, VI. Não provimento.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista.... ()
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73 - TRT3. Horas extras. Cargo de confiança. Gerente de loja.
«O exercício de cargo de confiança nos moldes previstos no CLT, art. 62, inciso II importa o desempenho de cargo de gestão, caracterizando-se, principalmente, por uma especial fidúcia depositada no empregado, que detém autonomia em decisões relevantes da atividade empresarial, não bastando a mera nomenclatura atribuída ao cargo exercido. Se o empregado não detém poderes de gestão e autonomia capazes de enquadrá-lo na exceção legal, ele faz jus ao pagamento de horas extras.... ()
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74 - TST. Horas extras. Cargo de confiança. Jornada de trabalho. Efeitos da revelia.
«O Banco sustenta que «da análise do depoimento colhido, pode-se extrair que a recorrida exerceu efetivamente cargo de fidúcia, pois cumpridos os requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos pela CLT, art. 224, § 2º, pois a própria recorrida, em seu depoimento, reconheceu que era responsável pelo PAB e que tinha cartão nível 3. Requer o reconhecimento do exercício do cargo de confiança durante todo o período imprescrito, com a consequente exclusão da condenação das horas extras deferidas. De início, registre-se que, conforme esclareceu a Corte de origem, não há que se modificar a decisão regional em face da revelia decretada. Além disso, a Lei tura do acórdão recorrido evidencia claramente que a autora não contava com a fidúcia necessária à configuração do cargo de confiança alegado pelo Banco. Isso porque a autora não possuía autonomia em seu trabalho, sendo necessário pedir autorização para realizar determinadas operações no Banco. Nesse cenário, por qualquer ângulo que se examine, não haveria como se configurar o cargo de confiança pretendido pelo Banco, restando intacto a CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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75 - TST. Horas extras. Bancário. Exercício de cargo de confiança. Tesoureiro de retaguarda.
«As atribuições inerentes à função de tesoureiro de retaguarda do quadro de carreira da CEF são eminentemente técnicas, não se lhe podendo atribuir a fidúcia necessária à configuração do cargo de confiança bancário de que trata o CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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76 - TST. Recurso de revista. Bancário. Horas extraordinárias. Cargo de confiança. Não configuração.
«No presente caso, extrai-se dos elementos fáticos consignados no v. acórdão regional que o reclamante exerceu atribuições eminentemente técnicas, circunstância que, em hipótese alguma, configura fidúcia especial, mínima, apta a caracterizar o desempenho de cargo de confiança bancária. ... ()
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77 - TST. Recurso de revista. Bancário. Horas extraordinárias. Cargo de confiança. Não configuração.
«No presente caso, extrai-se dos elementos fáticos consignados no v. acórdão regional que o reclamante exerceu atribuições eminentemente técnicas, circunstância que, em hipótese alguma, configura fidúcia especial, mínima, apta a caracterizar o desempenho de cargo de confiança bancária. ... ()
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78 - TST. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Compensação com a gratificação recebida
«O entendimento pacífico desta Eg. Corte Superior é no sentido de não ser possível a compensação das horas extraordinárias com a gratificação de função auferida pelo bancário não exercente de cargo de confiança, conforme estabelecido na Súmula 109/TST.... ()
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79 - TST. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Compensação com a gratificação recebida
«O entendimento pacífico desta Eg. Corte Superior é no sentido de não ser possível a compensação das horas extraordinárias com a gratificação de função auferida pelo bancário não exercente de cargo de confiança, conforme estabelecido na Súmula 109/TST.... ()
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80 - TRT3. Prova testemunhal. Depoimento. Impedimento/suspeição. Testemunha. Suspeição. Cargo de confiança. Nulidade da sentença.
«O simples exercício pela testemunha de cargo de supervisora, ainda que cargo de confiança, não induz na presunção de suspeição, conforme CLT, art. 829. É necessário que o empregado ocupe cargo de comando ou direção na empresa ré, atuando como verdadeiro alter ego do empregador. Desta forma, o indeferimento da contradita da testemunha não implica no cerceamento da defesa do reclamante.... ()
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81 - TRT4. Cargo de confiança. Horas extras. Intervalos intrajornada. Domingos e feriados.
«Ainda que o reclamante se encontre inserido na hipótese prevista no CLT, art. 62, II, ou seja, que exerce cargo de confiança, com poderes de gestão, não havendo a obrigatoriedade de registro da carga horária de trabalho, essa previsão encontra limite no regramento do CF/88, art. 7º, XIII. Esta norma se aplica a todo e qualquer trabalhador, inclusive àqueles investidos de poderes de gestão, caso do reclamante, pelo que lhe é devido o pagamento de horas extras pelo labor em jornada extraordinária. [...]... ()
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82 - TST. Cargo de confiança bancário. Caracterização. CLT, art. 224, § 2º. Tesoureiro de retaguarda.
«A composição majoritária desta SBDI-1 vem entendendo que os empregados que atuam na função de Tesoureiro de Retaguarda da Caixa Econômica Federal não exercem cargo de confiança bancário, estando sujeitos à jornada de seis horas, conforme a regra geral disposta no CLT, art. 224 (com ressalva de entendimento pessoal). Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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83 - TST. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Configuração.
«O Tribunal Regional foi contundente em relação ao enquadramento do reclamante na exceção descrita no CLT, art. 224, § 2º, de modo que o exame dos elementos que configuram o exercício do referido cargo de confiança depende de nova avaliação do quadro fático descrito pelo Tribunal de origem, procedimento vedado, conforme a orientação contida na Súmula 126/TST. ... ()
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84 - TST. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Configuração.
«O Tribunal Regional foi contundente em relação ao enquadramento do reclamante na exceção descrita no CLT, art. 224, § 2º, de modo que o exame dos elementos que configuram o exercício do referido cargo de confiança depende de nova avaliação do quadro fático descrito pelo Tribunal de origem, procedimento vedado, conforme a orientação contida na Súmula 126/TST. ... ()
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85 - TRT3. Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Cargo de confiança. Horas extras além da 6.ª diária ou 30.ª semanal.
«Sabe-se que o bancário pode estar sujeito à jornada de seis horas quando exercer funções meramente técnicas (CLT, art. 224, caput) ou à jornada de oito horas, desde que perceba gratificação não inferior a 1/3 do cargo efetivo, decorrente do exercício de função de confiança mínima, ou seja, de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes (CLT, art. 224, parágrafo 2.º). Para a caracterização do cargo de confiança bancária, inserido no parágrafo 2.º do CLT, art. 224, necessário que o bancário atenda a dois requisitos de forma simultaneamente, quais sejam, o recebimento de gratificação de função não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo e que a função seja de maior relevância em relação aos demais empregados, que demande maior fidúcia, mediante o desempenho de atribuições que o diferencie do bancário comum. Logo, ao alegar fato impeditivo ao direito do autor, competia ao réu comprovar o enquadramento do autor em cargo de confiança, descrito no parágrafo 2.º do CLT, CLT, art. 224, nos termos dos artigos 818 e 333, II, do CPC/1973, ônus do qual não se desvencilhou. Isto porque, das provas produzidas, constata-se que a ele não eram conferidos poderes de mando e gestão, tampouco as atividades envolviam alguma coordenação, supervisão ou fiscalização, sendo certo que não tinha alçada para negócios, executando tarefas meramente técnicas, porque comuns à rotina do empreendimento bancário (atrelado ao funcionamento bancário), o que torna inaplicável o regime jurídico previsto pelo CLT, art. 224, parágrafo 2.º. Assim, afasta-se a incidência descrita no CLT, art. 244, parágrafo 2.º, ao caso, reconhecendo-se como extraordinária a jornada trabalhada a partir da 6.ª diária ou 30.ª semanal (não cumulativa).... ()
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86 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Atribuições. CLT, art. 224, § 2º. Violação. Inexistência
«1. A configuração do cargo de confiança inscrito no CLT, art. 224, § 2º, a excepcionar o empregado bancário da jornada de trabalho de seis horas diárias, exige a outorga de um mínimo de poder de mando, gestão e/ou supervisão que realce o papel do empregado no plano hierárquico. ... ()
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87 - TST. Horas extras. Cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º.
«Prevalece nesta Corte Superior o atual entendimento de que o cargo de confiança bancária, à luz do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado no CLT, art. 62, II. ... ()
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88 - TST. Recurso de revista do banco reclamado regido pela Lei 13.015/2014 1. Bancário. Horas extras. Cargo de confiança.
«No caso vertente, a Corte de origem, examinando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o reclamante não exercia cargo de confiança bancária, sobretudo porque as funções por ele exercidas não se revestiam de fidúcia especial. Por conseguinte, concluiu que não restou caracterizado o cargo de confiança bancário nos termos do art. 224, § 2º, da CLT. ... ()
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89 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. Prescrição. Protesto interruptivo. Bancários. Horas extras. Cargo de confiança. Cargo de tesoureiro. Não enquadramento no CLT, art. 224, § 2º.
«O cargo de confiança bancário no Direito do Trabalho recebeu explícita tipificação legal, quer no padrão amplo da CLT, art. 62, quer no tipo jurídico específico bancário do art. 224, § 2º, da Consolidação. Para que ocorra o enquadramento do empregado bancário nas disposições contidas na CLT, art. 224, § 2º, é necessário ficar comprovado, no caso concreto, que o empregado exercia efetivamente as funções aptas a caracterizar o cargo de confiança bancário, e, ainda, que elas se revestiam de fidúcia especial, que extrapola aquela básica, inerente a qualquer empregado. Não compete ao poder empresarial, desse modo, fixar tipificação anômala de cargo de confiança bancário, estranha e colidente com as regras legais imperativas. Por outro lado, a opção do empregado para exercício do cargo não importa renúncia à jornada de seis horas. No caso dos autos, as circunstâncias consignadas no acórdão recorrido revelam que, a despeito do exercício de atribuições mais complexas, os substituídos não exerciam típico cargo de confiança bancário, nos moldes da CLT, art. 224, § 2º, pois ficou comprovado que as funções exercidas se delineavam como meramente técnicas, sem maiores poderes ou mesmo responsabilidades que demandassem maior grau de fidúcia. Para se chegar à conclusão pretendida pela Reclamada, somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas - procedimento que, no caso, encontra óbice nas Súmulas 102, I e 126 do TST. ... ()
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90 - TRT3. Horas extras. Cargo de confiança caracterizado. Banco. Procurador do banco reclamado. Inexistência de controle de horário. Salário diferenciado. CLT, art. 62, II.
«Se o próprio reclamante confessa em juízo que era procurador do banco reclamado, respondendo por ele na agência da cidade em que trabalhava, sem controle de horário, possuindo, ainda, salário diferenciado e subordinados, forçoso é concluir que ele se enquadra no conceito de cargo de confiança, não fazendo jus às horas extras e reflexos postulados. ... ()
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91 - TST. Recurso de embargos. Cargo de confiança bancário. Caracterização. CLT, art. 224, § 2º. Tesoureiro de retaguarda. Recurso de embargos. Horas extraordinárias. Cargo de confiança. Tesoureiro de retaguarda. Atribuição técnica.
«A incidência da jornada insculpida no caput do CLT, art. 224, excetua da jornada de seis horas apenas os empregados que exercem função de confiança. Tratando-se de empregado que exercia função técnica, não é possível atribuir jornada de oito horas, porque contrária à norma legal que disciplina a jornada dos bancários. Embargos conhecidos e providos.... ()
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92 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Cargo de confiança. Enquadramento no CLT, art. 224, § 2.º.
«Nos termos do acórdão recorrido, o reclamante nas funções de Assistente de Gerência e, posteriormente, Gerente de Contas, exercia cargo de confiança, com fidúcia especial, estando enquadrado no CLT, art. 224, § 2.º. ... ()
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93 - TRT3. Hora extra. Cargo de confiança. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II.
«Configura-se a função de confiança somente quando concorrem todos os requisitos estabelecidos na CLT, art. 62, inciso II, norma que pressupõe a real impossibilidade de mensuração e controle da jornada de trabalho, por reputar a medida incompatível com as responsabilidades ou natureza da função exercida. Esta não é a hipótese, quando a prova evidencia que o trabalhador, no exercício de suas atribuições, não exerceu «funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, a que alude o dispositivo legal de regência.... ()
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94 - TST. Horas extras. Cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º.
«Prevalece nesta Corte o entendimento de que o exercício do cargo de confiança bancária, à luz do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado no CLT, art. 62, II. ... ()
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95 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. SALÁRIO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA 40% SUPERIOR AO SALÁRIO DOS SUBORDINADOS. MATÉRIA FÁTICA.
O Tribunal Regional, com amparo no conjunto probatório produzido nos autos, constatou que, « o autor recebeu contraprestação pecuniária específica decorrente do cargo de confiança, auferindo, em 2015, remuneração mensal de R$10.685,35, que se trata de valor diferenciado dos demais empregados da loja de departamentos. Afirmou que o reclamante foi dispensado em 14/6/2017, quando percebia R$ 11.836,34. Consignou ainda que o salário do reclamante, em face do exercício do cargo de confiança, «era 40% superior ao do ‘salário efetivo’, ou seja, ao cargo ‘padrão’ da empresa, conforme exige o art. 62, parágrafo único, da CLT.. Desse modo, o autor se enquadra na hipótese prevista no art. 62, II, CLT, não fazendo jus às horas extras acima da oitava diária. Para se chegar à conclusão diversa, como pretende o reclamante, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido .... ()
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96 - TRT3. Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Súmula 102/TST e Súmula 287/TST.
«A hipótese do § 2º do CLT, art. 224 contempla o exercício da função de confiança bancária, bastando que o empregado exerça função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes. As atribuições incontroversamente executadas pela empregada bancária conjugadas com o recebimento da gratificação superior a um terço do seu salário impõem o enquadramento no disposto no CLT, art. 224, §2º em consonância com o entendimento consolidado nas Súmula 102/TST e Súmula 287/TST. Por conseguinte, a obreira está sujeita ao cumprimento da jornada de 08 horas, não sendo aplicável ao seu contrato de trabalho a carga horária estipulada no caput do CLT, art. 224, em face da norma especial direcionada aos bancários que exercem função de confiança nos termos do §2º do referido dispositivo celetista.... ()
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97 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
No caso, verifica-se que a questão alusiva ao exercício de cargo de confiança não foi objeto de impugnação no momento processual oportuno, operando-se a preclusão da matéria. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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98 - TRT3. Jornalista. Hora extra. Editor de jornal. Cargo de confiança. Horas extras. Divisor 150. Inaplicabilidade.
«Os jornalistas se sujeitam à jornada de trabalho de 5 (cinco) horas por dia, calculadas as horas excedentes com base no divisor 150, nos moldes dos artigos 303 e 305, da Consolidação. Todavia, esses dispositivos legais não se aplicam ao jornalista exercente de cargo de confiança a que alude o CLT, art. 306. O rol estabelecido nesse dispositivo celetista não é taxativo, e sim exemplificativo, devendo ser valorado conjuntamente com o art. 6º, § 2º, do Decreto-lei 972, de 17 de outubro de 1969, do que se extrai que a função de editor, exercida pela reclamante, configura cargo de confiança. Dessa forma, inaplicável, in casu, o divisor 150 para apuração das horas extras.... ()
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99 - TST. Horas extras. Bancário. Caixa econômica federal. Tesoureiro de retaguarda. Cargo de confiança previsto no CLT, art. 224, § 2º.
«A ocupação de cargo intitulado. Tesoureiro de Retaguarda- da Caixa Econômica Federal não é suficiente para enquadrar o empregado no CLT, art. 224, § 2º, sendo necessária para a configuração do cargo de confiança previsto nesse dispositivo a comprovação da fidúcia especial. ... ()
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100 - TST. Horas extras. Cargo de confiança.
«O Tribunal Regional, com base no depoimento do preposto do reclamado, concluiu que a reclamante exercia cargo meramente técnico, não havendo elementos indicativos de maior responsabilidade. Por essa razão, afastou o seu enquadramento como exercente de cargo de confiança. Conforme relatado pelo preposto, «a reclamante não tinha procuração, «não contava com subordinados diretos e «não tinha poderes para admitir, transferir, promover, dar aumentos, ou impor sanções disciplinares. Nesse contexto, para analisar as alegações do reclamado de que a reclamante exercia cargos de gerência, seria necessário reexaminar a valoração da matéria fático-probatória efetuada pelas instâncias ordinárias, o que é vedado pela Súmula 126/TST. ... ()
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