(DOC. VP 154.6474.7000.0000)
TRT3. Hora extra. Cargo de confiança. Horas extras. Cargo de confiança.
«Para o enquadramento do empregado na exceção prevista no CLT, art. 62, II, é necessária a existência simultânea de dois elementos: o exercício efetivo de cargo de maior fidúcia e o recebimento de salário com acréscimo de no mínimo 40%. A inexistência de um ou de ambos os requisitos mantém o empregado submetido ao regime geral de duração do trabalho.»
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