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(DOC. VP 154.5443.6000.4700)

TRT3. Prova testemunhal. Depoimento. Impedimento/suspeição. Testemunha. Suspeição. Cargo de confiança. Nulidade da sentença.

«O simples exercício pela testemunha de cargo de supervisora, ainda que cargo de confiança, não induz na presunção de suspeição, conforme CLT, art. 829. É necessário que o empregado ocupe cargo de comando ou direção na empresa ré, atuando como verdadeiro alter ego do empregador. Desta forma, o indeferimento da contradita da testemunha não implica no cerceamento da defesa do reclamante.»

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