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Jurisprudência sobre
cargo de confianca

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Doc. VP 616.0658.4913.7521

71 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VERBA NÃO INCORPORÁVEL. CESSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REPETIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Emenda Constitucional 103/2019 vedou a incorporação de verbas de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo; 2. O art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo, que previa a Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VERBA NÃO INCORPORÁVEL. CESSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REPETIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Emenda Constitucional 103/2019 vedou a incorporação de verbas de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo; 2. O art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo, que previa a incorporação de décimos da diferença de remuneração de função de confiança e cargo em comissão, foi revogado pela Emenda Constitucional 49/2020; 3. A Lei Complementar Estadual 1.354/2020, que regulamentou o disposto na EC Estadual 49/2020, alterou o art. 8º da LC Estadual 1012/2007 e vedou expressamente a incidência de contribuição previdenciária sobre os vencimentos decorrentes de cargo em comissão ou função de confiança; 4. É indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporáveis porque não incidirão nos proventos da aposentadoria; 5. A parte autora faz jus a cessação da contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporáveis, com exceção dos décimos incorporados, e à devolução dos descontos indevidos; 6. Precedente vinculante, TEMA 163 do Supremo Tribunal Federal; 7. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 706.0446.0841.7677

72 - TJSP. Recurso inominado. Policial militar. Gratificação de Representação incorporada, por exercício de cargo de confiança do Governador do Estado de São Paulo. Direito à evolução de acordo com a gratificação que lhe deu origem. Admissibilidade. Inteligência do LCE 813/96, art. 2º. Recurso não provido.

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Doc. VP 969.1956.8818.5198

73 - TJSP. Servidor Público. Contribuição Previdenciária. Exclusão das vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo da base de cálculo da contribuição previdenciária. Possibilidade. Revogação do art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo pela Emenda Constitucional 49/2020. Não provada a opção pela Ementa: Servidor Público. Contribuição Previdenciária. Exclusão das vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo da base de cálculo da contribuição previdenciária. Possibilidade. Revogação do art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo pela Emenda Constitucional 49/2020. Não provada a opção pela incorporação da vantagem aos proventos de aposentadoria na forma do Decreto Estadual 52.859/2008.Impossibilidade de incorporação de vantagens recebidas em razão do exercício de cargo de comissão ou função de confiança não incorporáveis aos proventos de aposentadoria, consoante tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do RE 593.068 (Tema 163). Juros e correção monetária. Atualização pelo IPCA desde os recolhimentos indevidos e incidência exclusivamente da taxa SELIC a partir do trânsito em julgado. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 132.6571.3747.6131

74 - TJSP. Servidora Pública Estadual - Diretor Técnico II lotada no DETRAN/SP em emprego público de confiança, tendo se afastado do cargo de oficial administrativo junto à Secretaria de Segurança Pública. Pretensão de incorporação dos décimos-constitucionais calculados sobre a diferença entre os vencimentos do cargo/função de origem e o cargo/função exercido em comissão, de remuneração superior. Ementa: Servidora Pública Estadual - Diretor Técnico II lotada no DETRAN/SP em emprego público de confiança, tendo se afastado do cargo de oficial administrativo junto à Secretaria de Segurança Pública. Pretensão de incorporação dos décimos-constitucionais calculados sobre a diferença entre os vencimentos do cargo/função de origem e o cargo/função exercido em comissão, de remuneração superior. Possibilidade - Incidência do disposto no art. 133 da Constituição Estadual - Inexistência de quebra do vínculo funcional - Irrelevância do fato de o cargo ou função de maior remuneração não se encontrar na mesma esfera de Poder ou mesma entidade jurídica - Requisito não exigido pelo constituinte estadual - Sentença de procedência confirmada por seus bons fundamentos. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 351.7364.3886.2185

75 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DAS VERBAS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU CONFIANÇA, QUE NÃO SE INCORPORAM AO CÁLCULO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. NÃO DA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RECONHECIDA. STF - TEMA 163. 1. As verbas decorrentes do exercício de cargo em comissão ou confiança não se Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DAS VERBAS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU CONFIANÇA, QUE NÃO SE INCORPORAM AO CÁLCULO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. NÃO DA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RECONHECIDA. STF - TEMA 163. 1. As verbas decorrentes do exercício de cargo em comissão ou confiança não se incorporam aos vencimentos do servidor e nem repercutem no cálculo dos proventos de aposentadoria, não podendo servir como base de cálculo da contribuição previdenciária. 2. Emenda Constitucional 49/2020 que revogou o art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo. 3. STF (Tema 163), tese firmada de que não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público. 4. Atualização do valor devido em observância à Súmula 188/STJ, por ser caso de repetição do indébito de contribuições previdenciárias, enquanto a correção monetária deve obedecer à variação do IPCA-E até a promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, e a partir de então, abrangendo os juros de mora, pela variação da taxa SELIC. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. VP 718.6131.0569.0236

76 - TJSP. Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Pedido de cessação do desconto de contribuição previdenciária sobre a verba denominada «pro-labore prevista no art. 28 da Lei Estadual 10.168/68 vinculada ao exercício de cargo de chefia ou direção. Verba de natureza eventual. O art. 8º § 1º ítens 7 e 8 da Lei Complementar Estadual 1.012/2005 (mantido pela Lei Complementar Estadual Ementa: Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Pedido de cessação do desconto de contribuição previdenciária sobre a verba denominada «pro-labore prevista no art. 28 da Lei Estadual 10.168/68 vinculada ao exercício de cargo de chefia ou direção. Verba de natureza eventual. O art. 8º § 1º ítens 7 e 8 da Lei Complementar Estadual 1.012/2005 (mantido pela Lei Complementar Estadual 1.354/2020) expressamente excluem da base de contribuição previdenciária a «parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança e as demais vantagens não incorporáveis. O LCE 1.354/20, art. 7º determina que o cálculo dos proventos de aposentadoria considere média de remunerações «adotadas como base para as contribuições, da qual a verba precária «pro labore foi expressamente excluída pela LCE 1.012/05. Pretensão de exclusão da contribuição previdenciária sobre verba decorrente de cargo em comissão denominada «Gratificação de Representação, a qual não é mais incorporável nos termos da Emenda Constitucional Estadual 49/2020, que revogou o art. 133 da Constituição Estadual. Tema 163 do STF. Repercussão Geral. Não comprovação pela Fazenda Pública do exercício de opção prevista no art. 8º § 2º da Lei Complementar Estadual 1012/2007. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 173.3078.4688.1950

77 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ileso o CF/88, art. 93, IX. Agravo conhecido e não provido, no tema . ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. PERÍODO DE DEZEMBRO/2013 ATÉ SETEMBRO/2016. GERENTE GERAL COMERCIAL. A decisão agravada coaduna-se com a jurisprudência do TST segundo a qual a gestão compartilhada de agência, hipótese na qual não há hierarquia entre os gerentes responsáveis pelas duas áreas em que subdividida a agência, áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o CLT, art. 62, II. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II - PERÍODO DE OUTUBRO/2016 ATÉ O DESLIGAMENTO. O CLT, art. 62, caput, excepciona o «gerente, detentor de poder de mando e gestão, do capítulo concernente à «Duração do Trabalho". Todavia, diante da previsão contida no parágrafo único do aludido preceito legal, « O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no, II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento) «. Da exegese do referido dispositivo legal, tem-se que dois são os requisitos para o enquadramento do trabalhador no CLT, art. 62, II, um de caráter subjetivo - outorga de poder de mando e gestão -, e outro de caráter objetivo - salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, superior ao valor do salário efetivo, no percentual de, ao menos, 40%. No caso em apreço, a Corte de origem, com lastro nos elementos fático probatórios, concluiu que ao reclamante eram outorgados poderes de mando e gestão, e percebia remuneração diferenciada em relação aos demais empregados acima de 40%. Diante desse contexto fático, somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível aferir a ausência de fidúcia diferenciada outorgada ao reclamante, de forma a entender não configurado o requisito subjetivo para o seu enquadramento na exceção do CLT, art. 62, II. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema.

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Doc. VP 974.7080.2883.6354

78 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - TESOUREIRO DE RETAGUARDA E GERENTE DE ATENDIMENTO DE AGÊNCIA - CARGO DE CONFIANÇA - NÃO CARACTERIZADO As atribuições de Tesoureiro de Retaguarda revelam o exercício de função meramente técnica, desprovida da fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º. Quanto à função de gerente de atendimento, o TRT fixou a premissa de execução de tarefas meramente técnicas, e o gozo do padrão de confiança inerente a qualquer empregado bancário. Incide a Súmula 102/TST, I. BANCÁRIO - OPÇÃO PELA JORNADA DE 8 (OITO) HORAS - INEFICÁCIA - HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PAGA A MAIOR - COMPENSAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Divisada contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - PROTESTO GENÉRICO O Autor busca a remuneração das horas laboradas além da 6ª diária « no período em que exerceu as funções de tesoureiro de retaguarda, técnico operacional de retaguarda e gerente de atendimento de agência II . No protesto, « a CONTEC buscou resguardar as horas extras além da 6ª diária para os empregados ocupantes de mero cargo técnico e diferenças por desvio de função (fl. 1298). No caso concreto, o protesto antipreclusivo contém pedido genérico, que não aponta como causa de pedir aquela verificada na presente ação. Esta Eg. Corte considera que o protesto com pedido genérico não tem o condão de interromper o curso do prazo prescricional. Julgados. BANCÁRIO - OPÇÃO PELA JORNADA DE 8 (OITO) HORAS - INEFICÁCIA - HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PAGA A MAIOR - COMPENSAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Eg. Corte firmou-se no sentido de que, declarada a invalidade da opção realizada pelo bancário à jornada de oito horas, as horas extras devidas são calculadas com base no valor previsto no plano de cargos e salários para uma jornada de seis horas. Julgados. Para impedir eventual enriquecimento sem causa, a diferença de gratificação de função recebida em razão da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas. Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.

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Doc. VP 105.7167.2572.1081

79 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática, que negou provimento ao agravo de instrumento. II. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os arts. 832 da CLT; 458 do CPC/1973 e 93, IX, da CF/88. Agravo interno desprovido. CARGO DE CONFIANÇA . RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que « pelos depoimentos prestados, bem como pelo precedente citado, pedindo vênia ao entendimento exarado na origem, entendo que não é possível aplicar os termos da Súmula 239. € TST ao caso em análise, pois ela se restringe aos empregados que laboram com processamento de dados, mas o reclamante laborava em atividade distinta, qual seja, desenvolvimento de software, conforme a prova oral acima mencionada. Ademais, o objeto social da ré Scopus (HSBC Software) não era a atividade de processamento de dados (conforme cláusula 2? do Contrato Social, fl. 490). Não bastasse isso, pela prova oral restou demonstrado que a ré GLT/Scopus, prestava serviços para outros setores não bancários, como previdência e seguros, o que, também, afastaria a aplicação da referida súmula. Saliento que essa E. Turma tem analisado diversos casos análogos, em que o empregado contratado pela ré Scopus pleiteia o vínculo com o banco, sendo decidido pela improcedência do pedido autoral. Cito como precedentes os autos: 0011981-23-2016-5-09-0088 de minha relatoria e revisão da Exma. Des. Sueli Gil El Rafihi, com publicação em 07/11/2018; 0010919-28-2016-5-09-0029 de relatoria do Exmo. Des. Paulo Ricardo Pozzolo e revisão do Exmo. Des. Arnor Lima Neto, com publicação em 01/11/2018; além dos precedentes acima citados. Contudo, quanto à responsabilidade da 1º ré (Banco Bradesco S.A), considerando a máxima «quem pede o mais pede o menos, incontroverso que esta se beneficiou dos serviços prestados pelo autor, devendo responder de forma subsidiária pelas verbas decorrentes da prestação de serviços durante o período em que empregado da empresa GLT/SCOPUS (devendo ser considerado o período imprescrito). Por todo o exposto, REFORMO a r. sentença, para afastar o enquadramento do obreiro como bancário, inclusive a aplicação das normas coletivas aplicáveis aos bancários, condenando a 1º ré a responder subsidiariamente pelas verbas deferidas «. Ora, como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido .

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Doc. VP 392.7023.3808.6946

80 - TJSP. RECURSOS INOMINADOS. COMARCA DE BIRIGUI. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FRAÇÃO NÃO INCORPORADA/INCORPORÁVEL DA GRATIFICAÇÃO COMISSIONADA. INDEVIDA INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS VALORES A ESSE TÍTULO DESDE A REVOGAÇÃO DO art. 133, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO Ementa: RECURSOS INOMINADOS. COMARCA DE BIRIGUI. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FRAÇÃO NÃO INCORPORADA/INCORPORÁVEL DA GRATIFICAÇÃO COMISSIONADA. INDEVIDA INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS VALORES A ESSE TÍTULO DESDE A REVOGAÇÃO DO art. 133, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. 1. Indevidos descontos a título de contribuição previdenciária sobre verbas denominadas «Gratificação Judiciária, «Gratificação de Representação e «Designação em Cargo Vago, não incorporáveis ou não incorporadas desde a revogação do art. 133, da Constituição Estadual. Dever de apostilamento de tal exclusão da base de cálculo, incluindo reflexos sobre o décimo terceiro salário. 2. Condenação ao pagamento dos valores respectivos, a serem apurados em cumprimento de sentença, observado o Tema 810 do STF e a Taxa Selic, respeitada a prescrição quinquenal. 3. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSOS DESPROVIDOS.

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