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Jurisprudência sobre
embargos de declaracao efeito suspensivo

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Doc. VP 128.0785.3000.2400

4891 - STJ. Recurso especial. Ministério Público Estadual. Legitimidade para atuar perante as cortes superiores. Direito de ação. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. CF/88, art. 5º, XXXV, CF/88, art. 105, III, CF/88, art. 127, § 1º e CF/88, art. 128, I e II. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. Lei Complementar 75/1993. Lei 8.625/1993.

«... Primeiramente, passo à análise da legitimidade do Ministério Público Estadual para atuar perante os Tribunais Superiores. ... ()

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Doc. VP 150.1382.8000.4900

4892 - STJ. Embargos de declaração em recurso especial. Presença de omissão. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. Retificação da ementa.

«1. O pressuposto fático estabelecido na origem foi o de que o Pedido de Habilitação de Crédito se encontrava ainda pendente de exame em razão da interposição de recurso administrativo. A conseqüência jurídica é a de que permanecia suspenso o prazo prescricional para a propositura da presente ação quando de seu protocolo em 19/12/2007, de modo que não se pode falar em prescrição. ... ()

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Doc. VP 150.1382.8000.5000

4893 - STJ. Processual civil. Tributário. Prazo para o ajuizamento de ação de repetição de indébito referente a crédito judicialmente reconhecido. Art. 168, II, c/c CTN, art. 165, III. Prévio pedido de habilitação de crédito perante a secretaria da Receita Federal. Suspensão do prazo prescricional. Decreto 20.910/1932, art. 4º.

«1. A alegada impossibilidade do mandado de segurança ser capaz de determinar à União a restituição dos valores pagos indevidamente não foi debatida na instância inferior. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. VP 143.6165.0000.1700

4894 - STJ. Processual civil. Assistência. Validade formal do requerimento de assistência, formulado pela União Federal (Lei 9.649/1997, art. 9º), após a sentença, mas antes da publicação de decisão que rejeitou embargos de declaração. Inexigibilidade de formulação por intermédio de apelação. Não suspensão do processo durante o processamento, inclusive em apenso, da assistência, no caso de impugnação. Recurso provido, com determinações e observações.

«1.- Admite-se o requerimento de assistência, inclusive o formulado pela União nos termos da Lei 9.649/97, art. 9º, em qualquer fase do processo (CPC, art. 50), até mesmo após a sentença, recebendo, o assistente, o processo no estado em que se encontrar. ... ()

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Doc. VP 134.3833.2001.0000

4895 - STJ. Administrativo. Ação civil pública por improbidade administrativa. Medida cautelar de indisponibilidade de bens. Tutela de evidência. Cognição sumária. Periculum in mora. Excepcional presunção. Fundamentação necessária. Fumus boni iuris. Necessidade de comprovação. Enriquecimento sem causa. Constrição patrimonial proporcional à lesão e ao enriquecimento ilícito respectivo. Bens impenhoráveis. Exclusão. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.429/1992, art. 7º. Lei 7.347/1985, art. 1º. CPC/1973, art. 789 e CPC/1973, art. 823. CF/88, arts. 37, § 4º e 93, IX.

«... Trata-se de recurso especial em que se discute a possibilidade de se decretar a indisponibilidade de bens na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, nos termos do Lei 8.429/1992, art. 7º, sem a demonstração do risco de dano (periculum in mora), ou seja, do perigo de dilapidação do patrimônio de bens do acionado. ... ()

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Doc. VP 135.1741.3000.6400

4896 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral puro. Juros de mora. Juros moratórios. Indenização por dano moral puro. Ato ilícito. Imprensa. Veiculação de matéria jornalística. Termo inicial dos juros de mora. Data do evento danoso. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, da Minª. Maria Isabel Gallotti no sentido de que os juros moratórios fluam a partir da data do julgamento. Precedentes do STJ. Súmula 54/STJ. Súmula 362/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 394, CCB/2002, art. 398, CCB/2002, art. 405, CCB/2002, art. 407 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 962 e CCB/1916, art. 1.536, § 2º.

«... VOTO VENCIDO. Passo, portanto, ao exame da única matéria posta no recurso especial, a saber, o termo inicial dos juros de mora no caso de indenização por dano moral puro, decorrente de ato ilícito. ... ()

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Doc. VP 127.3331.9000.0000

4897 - TST. Dissídio coletivo de greve. Dispensa trabalhista coletiva. Sindicato. Imperativa interveniência sindical. Ordem constitucional. Proibição de desconto dos dias parados. Incidência das regras oriundas da Convenção 11/OIT (Decreto 41.721/1957) , Convenção 98/OIT (Decreto 33.196/1953) , Convenção 135/OIT (Decreto 131/1991) , Convenção 141/OIT (Decreto 1.703/1995) e Convenção 151/OIT (Decreto Leg. 206 de 07/04/2010). CF/88, arts. 1º, III, 5º, XXIII, 7º, I, 8º, III e VI, 170, III e VIII. CLT, art. 476-A.

«A dispensa coletiva é questão grupal, massiva, comunitária, inerente aos poderes da negociação coletiva trabalhista, a qual exige, pela Constituição Federal, em seu art. 8º, III e VI, a necessária participação do Sindicato. Trata-se de princípio e regra constitucionais trabalhistas, e, portanto, critério normativo integrante do Direito do Trabalho (CF/88, art. 8º, III e VI). Por ser matéria afeta ao direito coletivo trabalhista, a atuação obreira na questão está fundamentalmente restrita às entidades sindicais, que devem representar os trabalhadores, defendendo os seus interesses perante a empresa, de modo que a situação se resolva de maneira menos gravosa para os trabalhadores, que são, claramente, a parte menos privilegiada da relação trabalhista. As dispensas coletivas de trabalhadores, substantiva e proporcionalmente distintas das dispensas individuais, não podem ser exercitadas de modo unilateral e potestativo pelo empregador, sendo matéria de Direito Coletivo do Trabalho, devendo ser submetidas à prévia negociação coletiva trabalhista ou, sendo inviável, ao processo judicial de dissídio coletivo, que irá lhe regular os termos e efeitos pertinentes. É que a negociação coletiva ou a sentença normativa fixarão as condutas para o enfrentamento da crise econômica empresarial, atenuando o impacto da dispensa coletiva, com a adoção de certas medidas ao conjunto dos trabalhadores ou a uma parcela deles, seja pela adoção da suspensão do contrato de trabalho para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador (CLT, art. 476-A), seja pela criação de Programas de Demissão Voluntária (PDVs), seja pela observação de outras fórmulas atenuantes instituídas pelas partes coletivas negociadas. Além disso, para os casos em que a dispensa seja inevitável, critérios de preferência social devem ser eleitos pela negociação coletiva, tais como a despedida dos mais jovens em benefício dos mais velhos, dos que não tenham encargos familiares em benefício dos que tenham, e assim sucessivamente. Evidentemente que os trabalhadores protegidos por garantias de emprego, tais como licença previdenciária, ou com debilidades físicas reconhecidas, portadores de necessidades especiais, gestantes, dirigentes sindicais e diretores eleitos de CIPAs, além de outros casos, se houver, deverão ser excluídos do rol dos passíveis de desligamento. Inclusive esta Seção de Dissídios Coletivos, no julgamento do recurso ordinário interposto no dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região e outros em face da Empresa Brasileira de Aeronáutica – EMBRAER S/A e outra (processo TST-RODC-30900-12.2009.5.15.0000), em que também se discutiu os efeitos jurídicos da dispensa coletiva, fixou a premissa, para casos futuros de que a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores. No caso concreto – em que a empresa comunicou aos trabalhadores que promoveria a dispensa de 200 empregados, equivalente a 20% da mão de obra contratada -, a atuação do Sindicato foi decisiva para que fosse minimizado o impacto da dispensa coletiva. A interferência da entidade sindical propiciou aos desligados um implemento das condições normais da dispensa, com o estabelecimento de diversos direitos de inquestionável efeito atenuante ao abalo provocado pela perda do emprego, entre eles, a instituição de um PDV. Nesse contexto, a greve foi realizada pelos empregados dentro dos limites da lei, inexistindo razão para que a classe trabalhadora seja prejudicada em razão do exercício de uma prerrogativa constitucional. Reafirme-se: o direito constitucional de greve foi exercido para tentar regulamentar a dispensa massiva, fato coletivo que exige a participação do Sindicato. Destaque-se a circunstância de que, conforme foi esclarecido na decisão dos embargos de declaração, a Suscitante já iniciara o processo de despedida de alguns empregados, prática cuja continuidade foi obstada pela pronta intervenção do Sindicato. Considera-se, por isso, que a situação especial que ensejou a greve autoriza o enquadramento da paralisação laboral como mera interrupção do contrato de trabalho, sendo devido o pagamento dos dias não laborados, nos termos da decisão regional. Recurso ordinário desprovido.... ()

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Doc. VP 140.9045.7005.7200

4898 - TJSP. Arrematação. Carta. Expedição. Execução por título extrajudicial. Quitação dos impostos com o preço depositado. Agravo de instrumento. Os embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo de instrumento recebido sem o efeito suspensivo não tem o condão de, per si, suspender a execução. Embargos à arrematação. Não se admite a concessão de efeito suspensivo a embargos à arrematação patentemente intempestivos. Inteligência do CTN, art. 130, parágrafo único. Os créditos tributários cujo fato gerador seja a propriedade de bem imóvel sub-rogam-se sobre o preço, no caso de arrematação em hasta pública. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 153.9805.0030.2900

4899 - TJRS. Meio ambiente. Direito público. Ação popular. Lei municipal. Estádios. Licença ambiental. Estudo do impacto ambiental. Irregularidades. Prova. Carência. Paralisação das obras. Impossibilidade. Interesse público. Embargos de declaração. Efeito. Embargos infringentes. Descabimento. Agravo. Agravo de instrumento e embargos de declaração. Possibilidade de julgamento na forma monocrática, forte na regra do CPC/1973, art. 557, «caput. Tratando-se de matéria compreendida entre as hipóteses do CPC/1973, art. 557, «caput, havendo posicionamento do Tribunal de Justiça e do STJ acerca do tema, autorizado está o relator ao julgamento singular, procedimento que visa uma jurisdição mais célere. Direito público não especificado. Processo legislativo, questões urbanísticas e meio ambiente. Ação popular. Município de porto alegre, grêmio foot ball porto alegrense e sport club internacional. Estádio dos eucaliptos, arena do grêmio e área do estádio olímpico. Leis complementares municipais 608/09 e 610/09. Inadequação da via. Liminar. Suspensão dos efeitos. Impossibilidade. Necessidade de dilação probatória.

«É descabida a utilização de ação popular contra leis municipais de efeitos concretos, tratando-se de via processual inadequada. Impossibilita-se a suspensão dos efeitos das Leis Complementares Municipais 608/09 e 610/09 em sede de cognição sumária. Perigo de dano irreparável ou de difícil reparação não demonstrado, tramitando a ação há cerca de três anos. Necessidade de dilação probatória e maior fundamentação técnica para o exame das questões aventadas, atinentes a processo legislativo, questões urbanísticas e impacto ambiental, cumprindo atentar à presunção de constitucionalidade das leis e de legitimidade dos atos administrativos e legislativos. Hipótese em que os réus demonstraram, à primeira vista, o cumprimento das normas ambientais, com a realização de Estudos de Viabilidade Urbanística, Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto Ambiental e Estudos de Impacto Ambiental, bem como de audiência pública. Preservação do interesse público, em favor do qual se presume a atuação do Administrador, e que é sempre o preponderante. Precedentes do STJ e do TJRS.... ()

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Doc. VP 144.9060.0000.5500

4900 - TJSP. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Concessão de liminar para suspensão da prorrogação de contrato de prestação de serviços celebrado pelo município de 1809 habitantes, com sociedade de advogados, em face da licença gestante da única procuradora municipal. Elementos dos autos que indicam, em sede de cognição sumária, a desnecessidade da prorrogação, em face da diminuta quantidade de feitos e do fim da referida licença-gestante. Validade do deferimento da liminar. Recurso desprovido prejudicado os embargos de declaração interpostos contra a decisão que denegou o efeito suspensivo.

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