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(DOC. VP 150.1382.8000.5000)

STJ. Processual civil. Tributário. Prazo para o ajuizamento de ação de repetição de indébito referente a crédito judicialmente reconhecido. Art. 168, II, c/c CTN, art. 165, III. Prévio pedido de habilitação de crédito perante a secretaria da Receita Federal. Suspensão do prazo prescricional. Decreto 20.910/1932, art. 4º.

«1. A alegada impossibilidade do mandado de segurança ser capaz de determinar à União a restituição dos valores pagos indevidamente não foi debatida na instância inferior. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 2. Transitada em julgado em 03/03/2002 a ação onde foi reconhecido o indébito em favor do contribuinte, inaugura-se aí o prazo decadencial quinquenal previsto no art. 168, II, c/c CTN, art. 165, III para o Pedido de Restituição na órbita administrativa e, simulta

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