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Jurisprudência sobre
garantia de emprego do acidentado

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Doc. VP 419.0344.7125.7780

151 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA PARTE RECLAMADA DIANTE DO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. DOENÇA OCUPACIONAL. LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. INAPTIDÃO PARA O LABOR EVIDENCIADA PELA CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91) NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Ao contrário da tutela definitiva, que « é aquela obtida com base em cognição exauriente, com profundo debate acerca do objeto do processo, garantindo-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa «, « predisposta a produzir resultados imutáveis, cristalizados pela coisa julgada materia l e que «prestigia, acima de tudo, o valor segurança jurídica «, a tutela provisória destina-se à antecipação dos efeitos do provimento final, com base em cognição sumária, podendo, todavia, ser revista pela autoridade que proferiu o ato em decisão definitiva. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil: Direito probatório, decisão judicial, cumprimento e liquidação da sentença e coisa julgada. 2ª. ed. Salvador: Jus Podivm, 2008. p. 591). A tutela provisória se destina, portanto, a combater um dos grandes males do processo que é o decorrer do tempo, garantindo, ao antecipar os efeitos do provimento final, a efetividade da jurisdição. Não obstante, em sede mandamental, considerada a cisão funcional para o exame da lide, em especial tendo em vista que o julgador do mandado de segurança não é o juiz natural para a causa (matriz), é preciso examinar se o ato coator encontra-se devidamente fundamentado e se, pautado em prova documental pré-constituída para a análise da tutela provisória, foi efetivamente abusivo e ilegal e se atendeu aos postulados da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação. II - No caso concreto, aprecia-se recurso ordinário interposto pela parte impetrante, Banco Santander S/A. nos autos do vertente mandado de segurança, processo 1226-81.2022.5.06.0000, em que se insurge em face de ato proferido pelo Juízo da Vara do Trabalho de Escada/PE, nos autos da reclamação trabalhista 0000206-71.2022.5.06.0221, na qual deferiu a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência requerida para determinar a reintegração da parte litisconsorte aos quadros da parte reclamada e fixou multa em caso de descumprimento da obrigação. III - O ato coator pautou-se no a) comunicado de acidente de trabalho - CAT (id f601fb8); b) laudo médico atestando que a parte autora está incapacitada para o desempenho de atividades laborativas, estimando o prazo de 90 (noventa) dias (id 6b45a4e); c) bem como no deferimento do Auxílio-Doença Acidentário, de espécie B91, pelo INSS, com vigência a partir de 03/05/2022 (id bdf587a). IV - O acórdão recorrido denegou a segurança sob o fundamento de ter havido concessão inequívoca de B-91 de modo que « ainda que a constatação de doença que guarda relação de causalidade com a execução do contrato de emprego apenas se dê supervenientemente à despedida do empregado ou por meio de decisão judicial passível de impugnação, a garantia de estabilidade no emprego é objetiva e deriva da própria concessão do benefício acidentário (inteligência da Lei 8.213/91, art. 118 e Súmula 378/TST)". Assim, reputou atendidos os requisitos para o deferimento da tutela de urgência reintegratória, nos moldes do CPC, art. 300, bem como ausente demonstração de qualquer afronta a direito líquido e certo apta a autorizar a concessão da segurança pretendida pelo Banco Santander S/A. V - São dados relevantes para a apreciação da demanda: a) o fato da dispensa ter ocorrido em 18/04/2023, fazendo a reclamante jus a 72 (setenta e dois) dias de aviso prévio, projetado para 29/06/2022, de tal modo que os documentos acostados aos autos foram confeccionados dentro desse período contratual; b) a circunstância de ter sido concedido auxílio doença acidentário em 17/07/2022, retroagindo a 03/05/2022, quando em vigor o contrato de trabalho na forma da Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1; c) de modo que a parte litisconsorte detém garantia provisória de emprego contada a partir da data da alta previdenciária pelo prazo de um ano, devendo a cessação do benefício, bem como do referido prazo, serem comunicados ao juiz natural para a causa. VI - A partir dos elementos fático jurídicos expostos, constata-se que não assiste razão à parte recorrente quando informa que a reclamante, ora recorrida, não possui direito à garantia provisória de emprego, uma vez que a concessão do B-91 se operou no curso do aviso prévio indenizado, o qual integra o contrato de trabalho para todos os fins. Nesse sentido, vem se manifestando esta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, como, ilustrativamente, nos seguintes precedentes: ROT-101337-48.2021.5.01.0000, de Relatoria do Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, publicado no DEJT em 03/03/2023; ROT-421-65.2021.5.06.0000, de Relatoria do Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, publicado no DEJT em 24/03/2023 e; ROT-22402-44.2020.5.04.0000, de Relatoria do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 24/03/2023. VII - Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter o acórdão recorrido e os efeitos do ato coator que deferiu a antecipação da tutela provisória de urgência. DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE LIMITAÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. IRRESIGNAÇÃO IMPUGNÁVEL POR INSTRUMENTO PROCESSUAL ESPECÍFICO. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. LEI 12.016/2009, art. 5º, II. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº. 92 DA SBDI-2. SÚMULA 267/STF. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O ato coator fixou multa em caso de descumprimento da obrigação de fazer consistente em reintegração em sede de tutela provisória de urgência, dispondo que « O referido ato de reintegração deverá ocorrer na presença de Oficial de Justiça, via mandado e, caso haja descumprimento desta determinação judicial, fica determinada, desde já, multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em desfavor da parte demandada, até o limite de 90 (noventa) dias, a ser revertida à reclamante (fl. 71). II - Nas razões de seu recurso ordinário, aduz a parte recorrente, Banco Santander S/A. que «embora tenha sido minorada a multa arbitrada pelo Juízo de primeiro grau, o Banco Réu discorda do valor ora atribuído, posto que, ainda assim restaram violados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, garantidos constitucionalmente, eis que a decisão arbitrou a título de multa (astreinte) no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia em caso de eventual descumprimento da obrigação até o limite de 90 (noventa) dias « (fl. 1.135). Sustenta que « Deve ser observado que se os danos estivessem caracterizados, o que não é a hipótese dos autos, que o valor da multa arbitrada carece de qualquer lógica, bem como não observa os critérios da proporcionalidade e razoabilidade, garantidos constitucionalmente « (fl. 1.135). Argumenta que « o arbitramento de uma multa diária (astreinte) no montante de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia até o limite de 90 (noventa) dias. em caso de descumprimento da obrigação imposta não encontra qualquer base legal. O valor arbitrado vai de encontro com o disposto nos arts. 12 da Lei 7.347/85, 815 do CPC/2015 e 5º LV da CF, sendo certo que a manutenção de multa vultuosa enseja prejuízo irreversível, eis que as obrigações determinadas estão em dissonância com as provas produzidas nos autos e podem ser exigidas de imediato, caracterizando, portanto, a irreversibilidade da medida «. (fl. 1.135). Pontifica restar evidente que « o valor da multa demasiadamente elevada pelo descumprimento de obrigação de fazer, importa em evidente violação de direito líquido e certo da empresa, malferindo, inclusive, os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, previstos no art. 5º, LIV e LV da CF/88«. (fl. 1.136). Defende que « a decisão nos moldes proferidos deságua em enriquecimento ilícito, restando violado assim o art. 884 do CC. Além disso, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor da multa ou excluí-la, sendo verificado que se tornou excessiva, como é caso dos presentes autos, à teor do art. 537, § 1º, I, do CPC/2015 « (fl. 1.136). Assere que « em sendo fixada multa por descumprimento de obrigação, esta deveria ser considerada apenas para contagem em DIAS ÚTEIS. O STJ, ao examinar a contagem do prazo para cumprimento de sentença que estipula obrigação de pagar quantia certa, concluiu que (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/6/2019, DJe 01/8/2019): a intimação para o cumprimento de sentença, independentemente de quem seja o destinatário, tem como finalidade a prática de um ato processual, pois, além de estar previsto na própria legislação processual (CPC), também traz consequências para o processo, caso não seja adimplido o débito no prazo legal, tais como a incidência de multa, fixação de honorários advocatícios, possibilidade de penhora de bens e valores, início do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, dentre outras. E, sendo um ato processual, o respectivo prazo, por decorrência lógica, terá amesma natureza jurídica, o que faz incidir a norma do CPC/2015, art. 219, que determina a contagem em dias úteis. (fl. 1.140). Por isso, pugna pela aplicação da mesma inteligência do julgado do STJ em recurso especial, dispondo que « deve ser aplicada ao presente caso, que diz respeito ao momento a partir do qual se considera que houve o descumprimento das obrigações de fazer constantes do título judicial « (fl. 1.142). Em face do exposto requer, « caso mantida a ordem reintegração em sede de tutela, o que de forma alguma se espera, requer seja o valor da multa reduzido, drasticamente, a níveis proporcionais e razoáveis, devendo ainda haver critério limitador de dias ou a valor máximo, se mantida por essa Colenda Corte, o que não se espera (fl. 1.144). III - Não assiste razão à recorrente. No que diz respeito à limitação de valores fixados a título de astreintes, a jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais reputa incabível a impetração de mandado de segurança que tem por escopo discutir eventual excesso na imposição de astreintes. Nesse sentido: RO-11231-50.2015.5.01.0000, de Relatoria do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 05/08/2016 e RO-1185-83.2018.5.05.0000, de Relatoria da Ministra Delaide Miranda Arantes, publicado no DEJT em 22/11/2019. IV - Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. VP 922.4044.8006.3093

152 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO E AUXÍLIO-ACIDENTE.

Autor ingressou em Juízo pleiteando o benefício de auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente, alegando sequelas permanentes decorrentes de acidente de trabalho que teriam reduzido sua capacidade laborativa. ... ()

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Doc. VP 136.2350.7001.0300

153 - TRT3. Acidente do trabalho. Estabilidade acidentária. Requisitos.

«O afastamento previdenciário do reclamante por mais de quinze dias, com o gozo de auxílio-doença acidentário (código B-91), é o quanto basta para o reconhecimento da estabilidade provisória acidentária tratada no Lei 8.213/1991, art. 118. A aferição do direito à estabilidade se faz objetivamente, independentemente da configuração de culpa ou dolo pelo empregador, sendo esses elementos indispensáveis somente para o deferimento de indenizações por danos morais e materiais, quando se aplica a teoria da responsabilidade civil subjetiva. Nesse sentido, dispõe o art. 118 da citada Lei 8.213/91: «O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.... ()

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Doc. VP 872.4910.6949.7620

154 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. PERCENTUAL APLICÁVEL. É cabível a aplicação de um redutor pelo pagamento da indenização de uma única vez. Isso porque, em princípio, o objetivo da indenização é garantir a subsistência do trabalhador acidentado, o que implicaria o seu pagamento em parcelas mensais, situação certamente menos onerosa para o devedor. No caso concreto, o TRT aplicou redutor de 20%, o que está em conformidade com os precedentes desta Corte Superior em casos análogos. Assim, considerando que, in casu, ficou comprovado que a doença ocupacional incapacitou o trabalhador, total e permanentemente, para o desempenho da atividade anteriormente exercida, a aplicação do redutor de 20% para o pagamento da pensão mensal em parcela única é razoável e não viola o art. 950, parágrafo único, do CC. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. VALOR DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para se prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. VALOR DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em tela, a reclamada postula a redução do valor da indenização por danos morais, que se revela exorbitante. Em tais casos, a jurisprudência do TST consagra a possibilidade de intervenção excepcional no valor arbitrado à indenização por danos morais, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. VALOR DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. Agravo de instrumento provido ante possível violação dos arts. 5º, V, da CF/88c/c 944, parágrafo único, do CC III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. VALOR DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O valor arbitrado a título de reparação pordanomoralsomente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional e insuscetível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído (R$145.800,00) mostra-se elevado a ponto de se o conceber desproporcional . Precedentes do TST em casos semelhantes. Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto - gravidade da ofensa (tendinopatia do ombro direito com incapacidade total e permanente para a função anteriormente exercida, porém com redução funcional de apenas 2,5% do ombro direito para as atividades ocupacionais genéricas), culpa do reclamado na ocorrência do evento danoso (nexo concausal) e potencial econômico do reclamado (empresa siderúrgica de grande porte), arbitra-se o valor da indenização pordanosmorais no valor de R$ 80.000,00. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 190.1062.9000.8600

155 - TST. Ilegalidade da dispensa. Portador de doença ocupacional. Estabilidade.

«A estabilidade provisória prevista no Lei 8.213/1991, art. 118 tem como finalidade a garantia do emprego ao trabalhador afastado das atividades laborais por motivo de acidente do trabalho (doença do trabalho lato sensu), com a possibilidade de readaptação laborativa após o período de convalescença. Sobre o tema, orienta a Súmula 378/TST. Saliente-se que o fundamento da estabilidade acidentária é a constatação de que o empregado sofreu acidente do trabalho ou doença ocupacional, não sendo relevante a percepção do auxílio-doença acidentário. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou que o autor não foi acometido por doença ocupacional, consignando «Por meio da prova testemunhal produzida em Juízo (fls. 1.207-1.209), ao contrário, não se extrai qualquer referência à ocorrência dos supostos acidentes de trabalho que afirma o autor ter sofrido na ré, os quais teriam ocasionado o surgimento e o agravamento de hérnia. (pág. 1.534). Asseverou, ainda, que «A perícia técnica, nessa seara, com base nas atividades desempenhadas pelo autor, na documentação acostada aos autos, inclusive laudos médicos, no exame físico e na história clínica e ocupacional do trabalhador, lançou suas conclusões no sentido de que o obreiro não é portador de doença ocupacional (pág. 1.535). Por conseguinte, correta a decisão regional que não reconheceu a estabilidade provisória, porquanto guarda sintonia com a Súmula 378/TST. ... ()

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Doc. VP 893.0269.0882.7338

156 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017 . 1 . CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PERÍCIA MÉDICA E PERÍCIA AMBIENTAL REALIZADAS POR ESPECIALISTAS. MERA INSASTIFAÇÃO COM A CONCLUSÃO DOS LAUDOS PERICIAIS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA NEXO CONCAUSAL LEVE. FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR COM RESPALDO NA PROVA TÉCNICA . PRINCÍPIO DO CONVENCIMENTO MOTIVADO. 2 . DANO MORAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 3. DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE CIRUGIA EM VIRTUDE DE LESÃO NO OMBRO. DESPESAS FUTURAS COM TRATAMENTO MÉDICO. DECISÃO REGIONAL AO AMPARO DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido . 4. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Nos termos da Lei 8.213/91, art. 118, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que, afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho, tiver percebido o auxílio-doença acidentário, somente não sendo exigido tal requisito nos casos em que, após a despedida, for constatada a existência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato (Súmula 378/TST, II). Trata-se da garantia de emprego do trabalhador acidentado, concedida pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do aludido benefício. Logo, dispensado o reclamante no período por ela alcançado, deverá ser reintegrado, salvo «quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte (CLT, art. 496). No caso, o Tribunal Regional consignou a existência de nexo de concausalidade entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas na ré. Nesse contexto, ainda que não tenha gozado do benefício auxílio-doença acidentário, constatado o nexo de concausalidade após a despedida, tem o reclamante direito à estabilidade provisória e, por conseguinte, à indenização correspondente, ante a impossibilidade da reintegração, nos termos da Súmula 396/TST, I. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula 378, I e II, desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido. 5. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. art. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. APLICAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento, no particular. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. art. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. APLICAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 950, parágrafo único, do CCB. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. art. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. APLICAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada a incapacidade permanente do empregado, total ou parcial, em virtude de acidente do trabalho ou doença a ele equiparada, incumbe ao magistrado proceder à apuração do valor da indenização devida, além da sua forma de execução, a fim de assegurar real efetividade à condenação. Contudo, em caso de reparação por danos materiais deferida na forma de pensionamento, com pagamento autorizado em parcela única, nos moldes do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, o quantum indenizatório resultante da incapacidade deve considerar, ainda, os efeitos da antecipação das parcelas. Desse modo, não pode ser limitada ao mero somatório do valor correspondente às pensões mensais a que teria direito o empregado, porquanto indispensável a adequação da condenação à modalidade de sua execução. Atento a essa situação, o legislador atribuiu ao julgador a responsabilidade pelo arbitramento, visando a atender o objetivo da reparação integral do dano sofrido pela vítima (art. 944, Código Civil), sem ocasionar excessivo prejuízo ao empregador, ante a vedação do enriquecimento sem causa. Nesse contexto, a utilização de percentual único a ser aplicado indistintamente em todos os casos, como tem preconizado a jurisprudência desta Corte, inclusive desta Turma em acórdãos da minha relatoria, não parece ser a solução mais adequada, por dissociar-se do conceito de justiça, tendo em vista os diferentes períodos de apuração do montante devido, resultante do interregno entre a data do pagamento antecipado e o termo final do cálculo. Ressalte-se que a antecipação do valor pago em cota única também tem consequências financeiras, pois não se pode deixar de considerar as vantagens econômicas propiciadas ao credor, ao receber a quantia total de uma única vez antecipadamente, situação mais vantajosa do que recebê-la de forma parcelada, ao longo de vários anos. Essa é a conclusão que dimana da máxima segundo a qual «o dinheiro tem valor no tempo". Logo, revela-se mais adequada - consequentemente justa - para as partes (credor e devedor) a utilização do método do «valor presente ou «valor atual para arbitramento do valor da pensão paga antecipadamente, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil. Isso porque tal metodologia permite ao julgador adequar o valor devido a título de indenização para cada caso concreto, atento às suas particularidades, basear-se em critério objetivo (definição do percentual), levar em conta os diferentes períodos de apuração - decorrentes do intervalo medido entre a data do pagamento e o termo final do cálculo -, adotar percentual de juros a incidir sobre a parcela devida mensalmente, revelando-se mais consentânea com o Princípio da Razoabilidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 645.6051.0572.3409

157 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassem o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência econômica da causa . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. TENDINOPATIA. NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO AFASTADO PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. PRESUNÇÃO RELATIVA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . O Tribunal Regional, após extenso exame do conjunto fático probatório dos autos, registrou que a enfermidade da reclamante não foi causada ou agravada pelo labor desenvolvido em prol do réu. O exame da tese recursal, em sentido contrário a tais premissas, esbarra no teor da Súmula 126/TST, por demandar o revolvimento dos fatos e provas. Assim, é inviável a alegação de atribuição incorreta do ônus da prova, uma vez que a matéria foi decidida inteiramente com base no acervo probatório coligido aos autos. Acrescente-se que o nexo técnico epidemiológico enseja presunção apenas relativa ( juris tantum ) de causalidade entre a doença constatada e o labor, podendo ser elidido por outras provas, como ocorreu no presente caso . Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS Da Lei 8.213/91, art. 118 E DA SÚMULA 378/TST, II. NEXO DE CAUSALIDADE AFASTADO PELAS PROVAS DOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Nos termos da Lei 8.213/91, art. 118, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que, afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho, tiver percebido o auxílio-doença acidentário, somente não sendo exigido tal requisito nos casos em que, após a despedida, for constatada a existência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato (Súmula 378/TST, II). No presente caso, o Tribunal Regional, com base na análise do conjunto fático probatório, concluiu pela inexistência de nexo causal entre as doenças da autora e as atividades exercidas para o reclamado. Em razão disso, a reclamante não tem direito à estabilidade provisória e, por conseguinte, à indenização correspondente, nos termos da Súmula 378, II, parte final, do TST, ainda que tenha recebido auxílio-doença acidentário . Precedente da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 393.5779.9176.7188

158 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA PARTE RECLAMADA DIANTE DO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. DOENÇA OCUPACIONAL. LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. INAPTIDÃO PARA O LABOR EVIDENCIADA PELA CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91) NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Ao contrário da tutela definitiva, que « é aquela obtida com base em cognição exauriente, com profundo debate acerca do objeto do processo, garantindo-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa «, « predisposta a produzir resultados imutáveis, cristalizados pela coisa julgada materia l e que «prestigia, acima de tudo, o valor segurança jurídica «, a tutela provisória destina-se à antecipação dos efeitos do provimento final, com base em cognição sumária, podendo, todavia, ser revista pela autoridade que proferiu o ato em decisão definitiva. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil: Direito probatório, decisão judicial, cumprimento e liquidação da sentença e coisa julgada. 2ª. ed. Salvador: Jus Podivm, 2008. p. 591). A tutela provisória se destina, portanto, a combater um dos grandes males do processo que é o decorrer do tempo, garantindo, ao antecipar os efeitos do provimento final, a efetividade da jurisdição. Não obstante, em sede mandamental, considerada a cisão funcional para o exame da lide, em especial tendo em vista que o julgador do mandado de segurança não é o juiz natural para a causa (matriz), é preciso examinar se o ato coator encontra-se devidamente fundamentado e se, pautado em prova documental pré-constituída para a análise da tutela provisória, foi efetivamente abusivo e ilegal e se atendeu aos postulados da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação. II - No caso concreto, aprecia-se recurso ordinário interposto pela parte impetrante, nos autos do vertente mandado de segurança, processo 0100236-39.2022.5.01.0000, em que se insurge contra ato proferido pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, praticado nos autos da ação trabalhista 0100882-24.2021.5.01.0343, que deferiu a antecipação de tutela postulada na reclamatória para determinar a reintegração da litisconsorte. III - A liminar foi indeferida e a segurança denegada, em definitivo, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, motivo pelo qual a parte impetrante requer o provimento de seu recurso ordinário para que os efeitos do ato coator, que deferiu a tutela e reintegrou a parte litisconsorte, sejam suspensos. IV - São dados fáticos relevantes para a apreciação da vertente demanda: i) a circunstância de que a rescisão ocorreu em 09/11/2021; ii) o requerimento ao INSS foi feito em 11/11/2021, tendo o auxílio doença acidentário sido deferido à parte reclamante em 02/12/2021, retroagindo a 25/10/2021, quando ainda em vigor o contrato de trabalho, com data de cessação prevista para 31/05/2022 de modo que a garantia provisória de emprego subsiste até, no mínimo, 31/05/2023. V - A partir dos elementos fático jurídicos expostos, constata-se que não assiste razão à parte recorrente quando informa que a reclamante, ora recorrida, não possui direito à garantia provisória de emprego, porque não comunicou o empregador até a rescisão contratual, uma vez que a concessão do B-91 se operou no curso do aviso prévio indenizado. Nesse sentido, vem se manifestando esta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, como, ilustrativamente, nos seguintes precedentes: ROT-101337-48.2021.5.01.0000, de Relatoria do Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, publicado no DEJT em 03/03/2023; ROT-421-65.2021.5.06.0000, de Relatoria do Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, publicado no DEJT em 24/03/2023 e; ROT-22402-44.2020.5.04.0000, de Relatoria do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 24/03/2023. VI - Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter o acórdão recorrido e os efeitos do ato coator que deferiu a antecipação da tutela provisória de urgência. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA PARTE RECLAMADA DIANTE DO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. PEDIDO DE LIMITAÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. IRRESIGNAÇÃO IMPUGNÁVEL POR INSTRUMENTO PROCESSUAL ESPECÍFICO. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. LEI 12.016/2009, art. 5º, II. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº. 92 DA SBDI-2. SÚMULA 267/STF. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - No que diz respeito à limitação de valores referentes às astreintes e à possibilidade de liberação dos referidos valores à parte litisconsorte, reclamante na ação matriz, constata-se que a multa foi limitada a patamar razoável, em especial levando-se em consideração o porte financeiro da parte impetrante, de modo que vinte mil reais é um valor proporcional apto a ensejar o cumprimento e o respeito à decisão judicial de origem. II - Não obstante, a jurisprudência desta Subseção II reputa incabível o mandado de segurança que tem por escopo discutir eventual excesso na imposição de astreintes. Nesse sentido: RO-11231-50.2015.5.01.0000, de Relatoria do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 05/08/2016 e RO-1185-83.2018.5.05.0000, de Relatoria da Ministra Delaide Miranda Arantes, publicado no DEJT em 22/11/2019. III - Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. VP 555.0014.7609.5738

159 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1.

Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo da Impetrante (Reclamante) na decisão, exarada pelo Juízo de primeira instância, na qual foi indeferido o pedido de tutela de urgência em que se postulava a reintegração da trabalhadora ao emprego. 2. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, ou ainda de abuso de direito (CCB, art. 187 c/c a OJ 142 da SBDI-2/TST), insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. 3. Ainda que apresentados documentos médicos que demonstrem o afastamento da trabalhadora para tratamento da saúde durante o vínculo empregatício, a prova pré-constituída não será suficiente para amparar a reintegração liminar se não indicar que os afastamentos decorrem de enfermidades que podem ser equiparadas a acidente de trabalho. A natureza do benefício concedido pela Previdência Social é elemento determinante para o reconhecimento do nexo de causalidade entre o adoecimento e a prestação de serviços, ante a presunção de legitimidade dos atos administrativos (CF, art. 37). Com efeito, esta SBDI-2 tem concluído que, ainda que constatada enfermidade ao tempo da dispensa, se concedido pelo INSS o auxílio por incapacidade temporária (B-31) - e não o acidentário (B-91) -, não haverá espaço para o deferimento, initio litis, de tutela de urgência para reintegração com base na estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. 4. O exame dos autos revela que a Impetrante foi admitida em 8/2/2010, dispensada em 2/2/2022 e obteve benefício previdenciário B-31 pela última vez entre 9/2/2022 e 17/3/2022. 5. A prova pré-constituída não é suficiente para demonstrar qualquer ilegalidade ou arbitrariedade na decisão impugnada. Em que pese o longo histórico de afastamentos previdenciários no curso do contrato de trabalho, não foi demonstrado nexo de causalidade entre o adoecimento contemporâneo da dispensa e a prestação de serviços. 6. Ao tempo em que proferida a decisão impugnada, não estavam preenchidos os requisitos do CPC, art. 300, autorizadores da reintegração liminar ao emprego, pois não demonstrada a plausibilidade do direito à garantia de emprego prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. Na hipótese de a perícia na reclamação trabalhista eventualmente alcançar conclusão distinta, o pleito pode ser renovado perante o Juízo natural. 7. Também não é possível a incidência da diretriz da Súmula 371/TST, pois a inaptidão para o trabalho indicada nos atestados médicos e no benefício previdenciário já se exauriu, não sendo o caso, em sede de cognição superficial da lide, de se reputar postergado o termo final do liame de emprego. Recurso ordinário conhecido e provido. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. DEFERIMENTO. Tendo em vista que o recurso ordinário foi provido, impositivo o deferimento do requerimento de atribuição de efeito suspensivo. Requerimento deferido.... ()

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Doc. VP 854.2719.3933.6373

160 - TST. I - INVERSÃO DA ORDEM DE APRECIAÇÃO DOS RECURSOS. IMPERATIVO LÓGICO-JURÍDICO.

Por imperativo lógico-jurídico, inverte-se a ordem de julgamento para examinar primeiro o recurso de revista, cuja resolução torna prejudicada a análise do agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. A parte reclamante sustenta que o Regional, mesmo depois de provocado através da oposição de embargos de declaração, não se manifestou a respeito da alegação de que «no presente caso foi constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego". No caso, constata-se omissão da Turma Regional, pois não houve manifestação nos acórdãos de recurso ordinário e de embargos de declaração quanto à alegação da parte. Importante destacar o teor da Súmula 378/TST, II: «São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego « . Logo, o registro do Regional quanto à ocorrência ou não de doença ocupacional por parte da reclamante, após a despedida, com relação ou não de causalidade com as atividades exercidas na empresa reclamada, era necessário para que esta Corte desse, em eventual recurso de revista, o correto enquadramento jurídico dos fatos. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. DANO MORAL - VALOR ARBITRADO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Prejudicada a análise do agravo de instrumento da parte reclamante, tendo em vista a necessidade de retornos dos autos ao TRT de origem, podendo haver a interposição de novo recurso de revista quanto aos temas prejudicados após o novo acórdão regional, sem a ocorrência de preclusão.... ()

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Doc. VP 632.4613.3478.0507

161 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 -

Foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao agravo de instrumento, bem como foi dado provimento ao recurso de revista. 2 - A parte sustenta que embora tenha sido determinado o retorno dos autos ao TRT para sanar omissão, não ficou claro se os esclarecimento a serem prestados quanto à inexistência de quitação em norma coletiva vigente à época da demissão, nos moldes estabelecidos pela decisão RE 590.415 do STF, abrangem também a quitação ser exclusiva aos títulos: garantia de emprego à gestante (cláusula 43ª), serviço militar (cláusula 44ª), garantia de emprego ao acidentado (cláusula 45ª), doença não profissional (cláusula 46ª), empregados portadores de HIV (cláusula 47ª), aposentadoria (cláusula 48ª), empregada por sofrer aborto (cláusula 49ª), férias (cláusula 58ª), licença maternidade para empregada adotante (cláusula 59ª), licença maternidade e prorrogação de ausência ao trabalho (cláusula 60ª), licença em caso de aborto (cláusula 61ª) e CIPA (cláusula 68ª), enquanto às verbas pretendidas na presente demanda dizerem respeito a: horas extras decorrentes do trajeto interno, horas extras decorrentes do excesso da jornada contratual, diferenças de verbas rescisórias, diferenças de FGTS, multa do art. 467, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, cumulação de adicionais e obrigação de fornecer novo PPP (conforme pretendido nos embargos apresentados ao TRT). 3 - Depreende-se do acórdão embargado que foi determinado o retorno dos autos ao TRT para sanar omissão quanto às seguintes alegações da parte: 1. inexistência de previsão de quitação em norma coletiva vigente a época da demissão, nos moldes estabelecidos pela decisão RE 590.415 do STF; 2. inexistência nos autos de Ata de Assembleia que tratou do acordo coletivo; 3. cumprimento dos requisitos do CLT, art. 612, como a juntada do edital de convocação dos trabalhadores para a realização da assembleia, lista de presentes na referida assembleia que comprove o respeito ao quórum mínimo; 4. inexistência de previsão de quitação no corpo do TRCT firmado na rescisão contratual. 4 - Esta Turma determinou o retorno dos autos para sanar omissão quanto à alegação de inexistência de previsão de quitação em norma coletiva vigente a época da demissão, nos moldes estabelecidos pela decisão RE 590.415 do STF. Ou seja, o TRT deve esclarecer se a quitação das parcelas objeto do contrato de emprego constam expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano (RE 590.415 do STF). Assim, a referida determinação já englobaria a omissão apontada nestes embargos de declaração. 5 - Pelo que, não há qualquer omissão, no aspecto. 6 - Embargos de declaração a que se rejeitam.... ()

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Doc. VP 672.2145.3377.3832

162 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA CLÁUSULA COLETIVA. ADIMPLEMENTO DIFERIDO NO TEMPO DE OBRIGAÇÃO CONSOLIDADA NA VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA. REQUISITOS DA CLÁUSULA 39ª DA CCT 2011/2013 E DA CLÁUSULA 24ª DA CCT 2018/2020 PREENCHIDOS QUANDO A NORMA COLETIVA AINDA ESTAVA EM VIGOR. DISTINÇÃO COM O FENÔMENO DA ULTRATIVIDADE. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA SDI-2. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENCERRAMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. NOTÍCIAS DE JORNAL TRATANDO DO ENCERRAMENTO DA PRODUÇÃO E NÃO DA OPERAÇÃO DA LITISCONSORTE. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. I - Trata-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto por ANA PAULA DE FARIA MONTEIRO (impetrante), em face da decisão da 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que manteve a decisão judicial proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté, nos autos da reclamação trabalhista 0011026-91.2021.5.15.0009, que indeferiu, em sede de antecipação de tutela, o pedido de reintegração do empregado. Argumenta a recorrente, que restou demonstrado o fumus boni iuris e o periculum in mora, uma vez que a prova pré-constituída deixa claro que, no momento da ruptura contratual, estava com doença ocupacional, fazendo jus à estabilidade laboral prevista em cláusula de convenção coletiva. II - A reclamante, impetrante e ora recorrente foi admitida pela litisconsorte em 28/08/2000, como empregada, para exercer a função de montadora, chegando a exercer a função de operadora de produção, tendo percebido como último salário mensal R$ 2.948,18, sendo dispensada sem justa causa em 10/08/2021, com projeção do aviso prévio para 21/10/2021. Consoante relata « a reclamante trabalhava na montagem/fabricação dos produtos vendidos pela reclamada, local onde havia risco ergonômico pela disposição do mobiliário e equipamentos dos postos de trabalho, como também pelas condições ambientais e de organização do trabalho, além do problema da exposição ao calor, conforme laudo juspericial, obtido nos autos do processo de 0002798- 48.2013.8.26.0625, que tramitou pela 4º Vara Cível da Comarca de Taubaté-SP, cujas cópias dos principais atos seguem anexas « (fl. 20). Afirma que «as dores nos seus ombros se iniciaram em 2007, todavia, não lhe causaram incapacidade laboral de início, tratando o problema com medicamentos e fisioterapia. Todavia, os sintomas foram piorando até que, em 07 de abril de 2010, a reclamante foi operada pela primeira vez, ocasionando um primeiro afastamento do trabalho até 08 de agosto de 2010, prorrogado pela primeira vez para 19/09/2010, após, prorrogado para 20/11/2010, para 31/12/2010, para 01/02/2011, para 27/03/2011, para 29/05/2011, para 01/08/2011, para 31/10/2011, para 28/10/2012, sendo encaminhada para o processo de reabilitação em 20/01/2012, iniciado em 21/03/2012, concluído em 12/06/2012, data em que também cessou o seu benefício de auxílio-doença acidentário. Essas informações podem ser vistas nas cópias dos principais atos seguem anexas, onde constam relatórios de perícias do INSS e processo administrativo de reabilitação profissional « (fl. 21). Explicita que « o próprio INSS já desde o início da incapacidade da reclamante reconhece o nexo laboral da sua doença. O processo de 0002798-48.2013.8.26.0625, que tramitou pela 4º Vara Cível da Comarca de Taubaté-SP, foi necessário para o reconhecimento da consolidação das lesões suficiente a gerar o auxílio-acidente, nos termos da Lei 8.213/91, art. 86. O reconhecimento de nexo laboral do problema de saúde, nos ombros da reclamante, pode ser visto nos relatórios de perícias do INSS, no processo administrativo de reabilitação profissional, na quarta página da própria contestação do INSS e em demais atos que constam do processo de 0002798-48.2013.8.26.0625, que tramitou pela 4º Vara Cível desta Comarca « (fl. 21). III - Pois bem. Do exame da prova documental pré-constituída, nota-se que a conclusão do laudo pericial em engenharia e segurança do trabalho (fl. 320 - Esij), feito em 20/06/2013, na ação cível da 4ª Vara da Comarca de Taubaté, é que havia nexo causal com os problemas reclamados pela empregada, impetrante. Nos autos da ação matriz, processo 0011026-91.2021.5.15.0009, constou intimação para que o INSS trouxesse aos autos cópia do processo de reabilitação (fl. 244). O processo foi juntado pelo INSS a partir das fls. 245 e seguintes. Há ficha de cadastro de reabilitação à fl. 247. O ofício do INSS acostado à fl. 251 corrobora o alegado. Nas razões do recurso ordinário está posto que a « Cláusula 24 da CCT 2018/2020 estipula que os empregados que obtiverem direito garantia de emprego por doença ocupacional ou profissional, adquirida na empresa em período anterior 31/8/2018, por decisão judicial ou administrativa do INSS, superveniente, manterão direito garantia de emprego até aposentadoria, desde que preencham os requisitos dessa cláusula. Quais seriam os requisitos da referida cláusula, trabalhador que adquirida doença do trabalho na atual empresa a1) que apresente redução da capacidade laboral; a2) que tenha se tornado incapaz de exercer função que vinha exercendo ou equivalente; a3) que apresente condições de exercer qualquer outra função compatível com sua capacidade laboral após acidente, exigência normativa de reabilitação pelo INSS foi suprida pela reabilitação promovida pela própria litisconsorte, que colocou recorrente em função compatível, por intermédio do seu SESMET, que ainda estabeleceu uma série de restrições ao trabalho, incluindo impetrante na cota dos trabalhadores portadores de necessidades especiais, da Lei 8.213/91, art. 93. Agora exigência normativa de incapacidade de exercício da profissão, conforme consta da r. decisão combatida não existe, que existe incapacidade de exercício da função que vinha exercendo, isso de fato ocorreu na vida laboral da impetrante, conforme se pode verificar na prova que se faz acompanhar « (fl. 1.066). IV - Frise-se que a hipótese não diz respeito à ultratividade da norma coletiva, mas sim do adimplemento diferido no tempo de sua incidência, enquanto vigente. A hipótese normativa se concretizou em 2012, quando a aludida convenção coletiva (2011/2013) estava em vigor. O simples fato de a dispensa ter ocorrido em 2021, quando então não mais vigorava a convenção coletiva, não importa em violação ao decidido pelo STF na ADPF 323. Em outros termos, a hipótese normativa já se verificou enquanto vigente a convenção coletiva, de modo que são os efeitos jurídicos estipulados na cláusula 39ª da CCT 2011/2013 e da cláusula 24ª da CCT 2018/2020 que se produzirão após a vigência. Nessa diretriz, precedente específico desta Subseção II, de lavra do Ministro Evandro Pereira Valadão, publicado no DEJT em 05/04/2021, pertinente ao ROT-7943-65.2019.5.15.0000, e, ainda, precedente de minha lavra, alusivo ao ROT-9295-53.2022.5.15.0000, publicado no DEJT em 05/05/2023. V - Por fim, quanto à afirmação da empresa litisconsorte de que suas atividades em Taubaté estariam encerradas, não há prova do afirmado, de modo que uma simples pesquisa no Google revela que a empresa está aberta e quais são seus horários de funcionamento. No site G1, por sua vez, há notícia de que apenas a produção foi encerrada, mas não a operação, podendo a reintegração ser operacionalizada, de modo que a reintegração é possível, devendo ocorrer em posto de trabalho compatível com as limitações da impetrante ocasionadas pelo labor. Frise-se que « a exigência normativa de reabilitação pelo INSS foi suprida pela reabilitação promovida pela própria litisconsorte, que colocou a impetrante em função compatível, por intermédio do seu SESMET, que ainda estabeleceu uma série de restrições ao trabalho, incluindo a impetrante na cota dos trabalhadores portadores de necessidades especiais, da Lei 8.213/91, art. 93 «, consoante aduzido pela impetrante à fl. 12 da exordial do writ. VI - Recurso ordinário conhecido e provido, a fim de conceder a segurança e determinar a reintegração da impetrante ao emprego, em função compatível, porque preenchidas as condições da cláusula 24ª da Convenção Coletiva 0218/2020 e da Cláusula 39ª da Convenção Coletiva 2011/2013.

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Doc. VP 298.7133.7017.1607

163 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRAJETO - INCAPACIDADE CONSTATADA ANTES DA DEMISSÃO - ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA - INDENIZAÇÃO. O Tribunal Regional, ao analisar a questão da nulidade da dispensa do reclamante, registrou expressamente que «não há que se falar em inexistência de acidente do trajeto e que «ao revés do sustentado pela reclamada, reputo que esta tinha conhecimento da situação de incapacidade do obreiro". Destacou que «a Sociedade Empresária tinha conhecimento do quadro clínico do empregado antes da produção de efeitos da rescisão contratual, bem como pela efetiva comprovação de que a fruição do benefício teve correlação com incapacidade adquirida durante o contrato empregatício, tem-se por ilícita a dispensa realizada". Deste modo, decidiu pela ilicitude da dispensa do reclamante, sendo devida indenização substitutiva relativa ao período de estabilidade acidentária e reflexos. Diferentemente do quanto apregoado pela reclamada, a moldura fática descrita no acórdão regional indica a ocorrência de acidente de trajeto, o qual se equipara ao acidente de trabalho, nos termos do Lei 9.213/1991, art. 21, IV, «d, o qual causou a incapacidade do reclamante, estando com o contrato de trabalho suspenso no momento da sua dispensa. Assim, para se acolher a pretensão recursal necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor restritivo da Súmula/TST 126. Ademais, cabe esclarecer que, apesar de o reclamante ter sido dispensado antes de gozar do auxílio-beneficiário, a Corte Regional firmou que «a Sociedade Empresária tinha conhecimento do quadro clínico do empregado antes da produção de efeitos da rescisão contratual, bem como pela efetiva comprovação de que a fruição do benefício teve correlação com incapacidade adquirida durante o contrato empregatício, tem-se por ilícita a dispensa realizada e que «É cediço que a incapacidade para o trabalho é causa impeditiva da demissão, por acarretar na suspensão ou interrupção contratual, a depender do caso". No caso, do quadro fático, revela-se a existência de nexo de causalidade entre o acidente de trabalho e a incapacidade do reclamante, a percepção de auxílio doença acidentário, bem como a ciência da incapacidade pela empresa no momento da demissão, o que inviabiliza a ruptura do contrato de trabalho e gera ao empregado direito à estabilidade prevista na Lei 8.213/91. Acresça-se que esta Corte possui entendimento jurisprudencial reiterado quanto à garantia da estabilidade de que trata a Lei 8.213/1991, art. 118, ainda que não haja o afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, desde que seja reconhecido o nexo de causalidade entre a doença ocupacional e a execução do contrato de trabalho. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS - TRABALHADOR EXTERNO - POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA - ÔNUS DA PROVA. A exclusão prevista no CLT, art. 62, I, depende não só da realização de atividade externa, como também da impossibilidade de fiscalização. Precedentes. Na hipótese vertente, a partir da análise do quadro fático probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu que, embora o reclamante realizasse trabalho externo, era possível o controle de sua jornada de trabalho por parte da empregadora, não se aplicando, assim, a exceção do CLT, art. 62, I. Deste modo, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que não era possível o controle da jornada de trabalho do reclamante, em razão do obreiro exercer trabalho externo, o que o enquadraria na exceção contida no CLT, art. 62, I, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 682.1263.4810.4899

164 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DA PENSÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT.

Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto o trecho do acórdão recorrido transcrito no recurso de revista registra que o perito concluiu pelo déficit funcional da reclamante de 15% a 18% e que, em razão da limitação da responsabilidade da reclamada em 50%, houve repercussão no cálculo judicial da pensão, diminuindo-a para 9%, percentual fixado em sentença e mantido pelo TRT. Percebe-se não terem sido transcritos, nas razões do recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que demonstrariam o prequestionamento da matéria mediante a perspectiva das alegações da parte, concernentes à incapacidade total e permanente para o exercício da atividade habitualmente exercida, tampouco acerca da concessão de aposentadoria por invalidez com base na doença ocupacional reconhecida judicialmente. Sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia apreciada no acórdão recorrido, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. Inobservância do, III do § 1º-A do CLT, art. 896. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto o trecho do acórdão recorrido transcrito no recurso de revista consigna que a rescisão do contrato de trabalho ocorreu aos 20.12.2019 e que o auxílio doença acidentário (B91) recebido pela reclamante perdurou de 26.8.2018 a 18.12.2018. Assim, a Corte Regional concluiu que o período de garantia provisória de emprego de 12 meses contados a partir da alta previdenciária foi respeitado. A Súmula 378, item II, do TST, esclarece que a garantia de emprego prevista na Lei 8.213/1991, art. 118 tem como pressuposto o afastamento superior a 15 (quinze) dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário ou a constatação, após a dispensa, de doença que tenha relação de causalidade com o cumprimento do contrato de emprego. A reclamante, por sua vez, alega que o benefício previdenciário decorreu de lesão no ombro e defende ter direito à indenização substitutiva à estabilidade acidentária por ter sido reconhecida, após a dispensa, doença ocupacional decorrente de patologia na coluna. Percebe-se não terem sido transcritos, nas razões do recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que demonstrariam o prequestionamento da matéria mediante a perspectiva das alegações da parte, concernentes ao alegado direito à indenização acidentária porque o nexo ocupacional reconhecido após a rescisão do contrato de trabalho se refere a doença/lesão diversa da que implicou o afastamento previdenciário. Sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia apreciada no acórdão recorrido, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. Inobservância do, III do § 1º-A do CLT, art. 896. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 190.1071.8002.3700

165 - TST. Estabilidade acidentária.

«Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 118, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho ou doença equiparada, tiver percebido o auxílio-doença acidentário. Não se exige tal requisito nos casos em que, após a despedida, for constatada a existência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato (Súmula 378/TST, II). Trata-se da estabilidade provisória acidentária, concedida ao empregado pelo período mínimo de 12 meses após a cessação do aludido benefício, com observância da ressalva acima mencionada. No caso, foi acolhida a tese da doença ocupacional e reconhecido o nexo de causalidade entre as atividades executadas e as enfermidades que acometem o autor. Nesse contexto, tem direito a estabilidade provisória e, por conseguinte, à indenização correspondente, nos termos da Súmula 378/TST, II, parte final, e 396/TST, I. ... ()

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Doc. VP 951.3339.3321.1217

166 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE RECONHECIDO APÓS A DISPENSA. AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SUMÚLA 378, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .

A doença ocupacional equipara-se ao acidente de trabalho, nos termos da Lei, art. 21, I 8 . 213/1991, sendo dispensável que a reclamante tenha percebido auxílio-doença na modalidade acidentária para fazer jus à garantia de emprego, nos termos do item II da Súmula 378/TST . Julgados. No caso dos autos, o registro fático delineado no acórdão regional evidencia o reconhecimento de nexo causal entre a doença e o labor desenvolvido pela reclamante, bem como o afastamento do trabalho para tratamento da patologia objeto do processo, no período de vínculo com a empregadora. Assim, demonstrada a existência de nexo causal entre a enfermidade adquirida e as atividades laborais desempenhadas, configura-se o direito à estabilidade acidentária estipulada na Lei 8.213/1991, art. 118. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 453.3483.1032.6600

167 - TST. SBDI-2

GDCMRC/ae /sg RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO COATOR QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA - REINTEGRAÇÃO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300 - SEGURANÇA DENEGADA . 1. A concessão de tutela antecedente de urgência não pode ser entendida como certeza definitiva do julgador quanto aos fatos alegados, pois, nos termos do CPC, art. 300 aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. No caso dos autos, a recorrida demonstrou a probabilidade do direito vindicado, ao apresentar provas de concessão do benefício previdenciário acidentário pretérito e documentos médicos que atestam a mesma patologia, contemporâneos à dispensa, o que lhe assegurou a garantia de emprego. 3. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 142 da SBDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual não fere direito líquido e certo o ato do Juiz que, em concessão de tutela antecipada, determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material. Recurso ordinário desprovido.... ()

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Doc. VP 806.5380.4516.7341

168 - TST. A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. TEMPO DESTINADO À TROCA DE UNIFORME. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I .

A Corte Regional considerou inválida a norma coletiva que previa a desconsideração da jornada do tempo destinado à troca de uniforme. II . Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, de forma que a ressalva deve ser restrita e definida com a maior precisão possível. III . No caso dos autos, as normas convencionais referem-se à desconsideração do tempo destinado à troca de uniforme ( os 10 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não serão considerados como tempo à disposição da empresa para todos os efeitos legais «), matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. IV. Recurso de revista de que se conhece, por ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, e a que se dá provimento . 2. ANÁLISE CONJUNTA DOS TEMAS: 2.2.1. DOENÇA PROFISSIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. 2.2.2. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 2.2.3. DANO MATERIAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I . Quanto aos temas em destaque, a parte Recorrente deixou de atender ao requisito do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois não transcreveu, naquelas razões recursais, o « trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. II . Recurso de revista de que não se conhece . 3. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. SÚMULA 219/TST, I. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . A Corte Regional manteve a condenação da Reclamada ao pagamento de honorários assistenciais ao Reclamante, apesar de ausente a credencial sindical. II. Para as demandas ajuizadas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, a jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho se sujeita à constatação da ocorrência concomitante de três requisitos: (a) sucumbência do empregador, (b) comprovação do estado de miserabilidade jurídica da Reclamante e (c) assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria (Súmula 219, I, desta Corte Superior), situação que não se encontra presente nos autos, já que o Autor não está assistido por seu sindicato profissional. III. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula 219/TST, I, e a que se dá provimento . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. RECONHECIMENTO APÓS A DESPEDIDA. SÚMULA 378/TST, II. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte Regional concluiu que o Reclamante não tem direito à garantia provisória de emprego, sob o fundamento de que não comprovou a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias. II. O Tribunal Superior do Trabalho, ao interpretar a Lei 8.213/91, art. 118, concluiu que o direito à estabilidade provisória condiciona-se ao gozo do auxílio-doença acidentário, « salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego «, consoante a Súmula 378/TST, II. III . A circunstância de o empregado não obter auxílio-doença acidentário, ou obtê-lo após a cessação contratual, portanto, não lhe retira o direito à estabilidade provisória da Lei 8.213/91, art. 118. O essencial é que haja nexo de concausalidade ou causal entre a doença ocupacional e a execução do contrato de emprego, conforme se constatou no acórdão recorrido. IV . A decisão regional que não reconheceu ao Reclamante o direito à estabilidade provisória em razão da não comprovação de afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, mesmo em se comprovando, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, contraria o disposto na Súmula 378/TST, II. V . Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula 378/TST, II e a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 210.9781.5000.1600

169 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração no recurso especial. Recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos. Possibilidade de cômputo do tempo de serviço especial, para fins de aposentadoria, prestado no período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração do INSS rejeitados.

«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. ... ()

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Doc. VP 203.3074.4000.0700

170 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração no recurso especial. Recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos. Possibilidade de cômputo do tempo de serviço especial, para fins de aposentadoria, prestado no período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração do INSS rejeitados.

«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. ... ()

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Doc. VP 138.1480.6001.3500

171 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Reintegração. Doença profissional. Norma coletiva. Contrariedade à Orientação Jurisprudencial 41 da SDI-1 não configurada.

«Hipótese em que o Tribunal Regional registra, conforme transcrição reproduzida pela Turma, que a partir da convenção coletiva de trabalho relativa ao periodo 1999-2001, a estabilidade deixou de ser estendida aos portadores de doença profissional, e que o laudo pericial produzidos nos autos, o qual tinha por objetivo verificar a existência ou não de nexo causal entre a moléstia e o trabalho realizado, fora protocolado em 19/6/2006, momento em que não mais vigia a cláusula normativa que conferia estabilidade ao empregado acidentado. Diante deste contexto, forçoso é concluir que a Orientação Jurisprudencial 41 da SBDI-1 não restou contrariada, porque os pressupostos para a aquisição do direito não foram comprovados no período de vigência da norma coletiva que garantia a estabilidade perseguida. De outra parte, não se prestam à comprovação do dissenso jurisprudencial julgados que adotam tese genérica ou inespecífica, e tampouco os arestos provenientes da Turma que proferiu a decisão recorrida ou de Tribunais Regionais do Trabalho, na forma do inciso II do CLT, art. 894 e da Súmula 296/TST. ... ()

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Doc. VP 511.4611.9272.9411

172 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. TENDINOPATIA NO OMBRO ESQUERDO. A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral". Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, resultou comprovado, por meio de laudo pericial, o nexo de causalidade entre a doença ocupacional a que acomete o autor - tendinopatia no ombro esquerdo- e o labor exercido na empresa, bem como a culpa da ré, pois « No que pesasse os afastamentos ocorridos no curso do contrato de trabalho em razão da cirurgia no ombro esquerdo e as recomendações médicas para reabilitação do reclamante e banimento das atividades que envolvessem peso e sobrecarregassem ombro superior esquerdo (ID. 553b9da), nenhuma providência foi tomada pela recorrente, razão pela qual restou evidenciada a presença dos requisitos da responsabilidade civil do empregador". Evidenciado o dano, assim como a conduta culposa da empregadora e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou a reclamada a indenizá-lo. Agravo interno conhecido e não provido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. SÚMULA 378/TST, II. Conforme disposto no item II da Súmula 378/TST: « São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)". Constatada a existência de nexo de causalidade entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas na ré, correta a reintegração do autor ao emprego, porque beneficiário da estabilidade provisória prevista em norma coletiva. Agravo interno conhecido e não provido. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITE DE 45 MINUTOS. VALIDADE. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITE DE 45 MINUTOS. VALIDADE. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITE DE 45 MINUTOS. VALIDADE. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Essa diretriz foi reafirmada no julgamento da ADI 5322, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (acórdão publicado no DJE em 30/08/2023), que, ao analisar a possibilidade de redução do intervalo intrajornada para o motorista e, embora tenha validado a norma que permite o fracionamento, deixou claro que o patamar de descanso mínimo de 30 minutos deve ser respeitado, diante da necessidade de preservação de condições mínimas de garantia à saúde. No caso, o registro fático feito no acórdão regional atesta a fruição de 45 minutos de intervalo intrajornada, com amparo em norma coletiva. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 185.8653.5005.6100

173 - TST. Indenização por dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Ante os elementos fáticos descritos no acórdão regional, conclui-se que a reclamante desincumbiu-se do ônus de comprovar o assédio moral sofrido, demais disso, o Regional consignou que o dano moral se verificou pelo próprio transtorno que a autora teve que suportar com a realização de consultas, exames médicos, fisioterapia, tratamentos medicamentosos, entre outros, extensamente comprovados nos autos. Ainda, não se pode olvidar o inevitável abalo psicológico decorrente de um problema de saúde, seja ele acidental ou não e da apreensão relacionados à dúvida da recuperação, da permanência de sequelas, da redução da capacidade laborativa, da aposentadoria por invalidez e da manutenção ou obtenção de emprego que pudesse garantir o sustento da família. Portanto, incólume o disposto nos arts. 818 da CLT e 373 do CPC (333, I, do CPC/1973). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 136.2350.7000.8600

174 - TRT3. Demissão. Nulidade ato demissional. Empregado inapto para o trabalho. Nulidade.

«Constatada a inaptidão para o trabalho no momento da rescisão contratual, resta vedada a dispensa do obreiro, segundo se extrai do disposto no CLT, art. 168, norma cuja finalidade é a de impedir que o trabalhador fique desamparado e desempregado no momento em que não tem condições de saúde para o exercício de sua atividade laborativa. Não se trata aqui de conferir estabilidade ao obreiro, mas de reconhecer que, à época da despedida, o reclamante estava inapto para o trabalho, situação que torna sem efeito a dispensa, independentemente de ser decorrente ou não do trabalho a enfermidade que o acometeu, vale dizer, ainda que o autor esteja em gozo tão somente do auxílio-doença previdenciário (B-31), como no caso dos autos, e não do benefício acidentário (B-91). Entretanto, nada obstante nula a dispensa, tem-se que, durante a fruição do auxílio-doença comum, o contrato de trabalho permanece suspenso (CLT, art. 476) e, como consequência, considerando- se que o autor não está protegido por qualquer garantia provisória no emprego, são indevidos os salários e demais vantagens reconhecidas ao reclamante na r. sentença relativas a esse período de afastamento. Recurso patronal parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 155.4399.7787.3935

175 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA PROFISSIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA PROFISSIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. PROVIMENTO. Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 378, há que ficar comprovado o nexo de causalidade entre a doença profissional e a execução do contrato de trabalho, não se exigindo a percepção de auxílio-doença acidentário e o afastamento por mais de 15 dias, para o reconhecimento da estabilidade de que trata a Lei 8.213/91, art. 118. Cumpre salientar que, em conformidade com item II, parte final, da Súmula 378, a simples constatação do nexo de causalidade entre a doença ocupacional e as atividades executadas pelo empregado na empresa, mesmo depois de ocorrida a dispensa, é suficiente para garantir a estabilidade provisória. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o reclamante, no momento da demissão, apresentava doença profissional relacionada à tendinopatia dos cotovelos, e recebeu benefício previdenciário. Ademais, registrou que foi reconhecido, pelo laudo pericial, o nexo causal entre a doença e o labor desenvolvido. No entanto, entendeu válida a dispensa imotivada do empregado, afastando seu direito à estabilidade provisória, uma vez que não havia doença profissional incapacitante no momento da ruptura do pacto laboral . Ademais, a decisão regional registrou que em razão da tendinopatia dos cotovelos, o Reclamante estava impedido do exercício de sua função habitual. Constata-se, assim, que a decisão proferida pelo Tribunal Regional destoou do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 378. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 311.4520.2254.1019

176 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - DISPARO ACIDENTAL DE ARMA DE FOGO -

Pretensão da parte autora, Policial Militar, de condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos - Sentença de improcedência pronunciada em primeiro grau - Decisório que comporta reforma - Presença de nexo de causalidade entre o evento danoso e a alegada omissão do Estado - Danos materiais configurados, haja vista que demonstrado o comprometimento parcial e permanente da capacidade laborativa do autor - Condenação exclusiva do Estado de São Paulo em razão da omissão na manutenção adequada do artefato bélico - «Faute du service evidenciada pelo conjunto probatório - Impossibilidade de responsabilização da empresa Taurus, ante a ausência de comprovação de defeito de fabricação no equipamento, que se encontrava fora do período de garantia e com manutenção vencida - Valor da indenização pleiteada que, contudo, se mostra excessivo, de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e desta C. Câmara de Direito Público - Sentença reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. VP 275.0311.6202.1264

177 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. PENSÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

Pretensão recursal de majoração do valor deferido a título de pensão mensal pela incapacidade laboral, em decorrência de constatada doença ocupacional. Requer a reforma do acórdão regional, ao argumento de que não mais poderá exercer as atividades que desenvolvia na empresa e terá que ser reabilitada para exercer atividades outras e, portanto, pleiteia seja deferida pensão vitalícia de 100% da remuneração para a qual se inabilitou ou até que efetivamente recupere a capacidade laborativa. O Tribunal Regional, com base nas conclusões do laudo pericial, consignou que ficou «configurado o nexo de concausalidade entre a patologia da autora e as atividades realizadas para a empresa e a incapacidade parcial e temporária da autora em 25%, com possibilidade de restabelecimento em 180 dias". Assim, deferiu o «pagamento de pensão mensal correspondente a 12,5% do salário base da autora na data da dispensa (concausa)". Nesse contexto, para analisar as razões recursais quanto à incapacidade laboral, seria necessário revolver o contexto fático probatório dos autos, procedimento que é vedado nesta esfera recursal. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de majoração do valor deferido na sentença e mantido pelo Tribunal Regional (R$ 12.000,00), a título de indenização por danos morais. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso em tela, a discussão acerca da garantia provisória de emprego, decorrente da doença profissional da reclamante, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O entendimento adotado na Súmula 378, II, parte final, do TST, é no sentido de que não são pressupostos para a estabilidade provisória o afastamento superior a quinze dias e a percepção de auxílio-doença acidentário, se a doença ocupacional é constatada após a dispensa e guarda relação com o contrato de trabalho. No caso concreto, da leitura do acórdão regional, verifica-se estar registrada a premissa fática essencial para se reconhecer o direito da reclamante à estabilidade provisória acidentária, na forma do item II da Súmula 378/TST, qual seja, a existência de nexo de concausalidade entre a doença e a execução da atividade. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 696.4813.2916.8430

178 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. A tese recursal de falha na fundamentação regional refere-se à suposta ausência de exame das alegações de ausência de nexo causal entre a patologia apresentada pela reclamante e a atividade laboral, bem como de conduta ilícita patronal, que seriam essenciais ao deslinde da controvérsia sobre o pedido de indenização por dano moral, fundado em doença ocupacional. Havendo, no acórdão, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte, notadamente quando o Regional explicitou, de forma clara, coerente e completa, as razões pelas quais manteve a sentença quanto à condenação do reclamado ao pagamento de indenização por dano moral à reclamante, em razão do desenvolvimento de doença ocupacional, como em relação ao reconhecimento de estabilidade provisória acidentária, com base em prova pericial, depoimentos de testemunhas e exames médicos . Intactos, portanto, os arts. 93, IX, da CF/88 e 489 do CPC/2015. Agravo desprovido. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. EMPREGADA NUTRICIONISTA. DESENVOLVIMENTO DE TRANSTORNO PISQUIÁTRICO. DEPRESSÃO. NEXO DE CONCAUSALIDADE COM A ATIVIDADE LABORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Trata-se de pedido de indenização por dano moral e material, fundado em doença ocupacional, tendo em vista que a reclamante, no exercício da atividade como nutricionista no hospital reclamado, foi acometida de depressão. No caso, o reclamado não logrou infirmar os fundamentos da decisão agravada, baseada na conclusão pericial expressamente consignada no acórdão regional, quanto à existência de nexo concausal entre a patologia de que foi acometida a reclamante e a atividade laboral, bem como em relação à conduta omissiva patronal referente à obrigatoriedade de adoção de medidas preventivas que assegurassem um ambiente de trabalho adequado. Destaca-se a impossibilidade de reexame do contexto fático probatório consignado pelo Regional nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Intactos, portanto, os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, 818 da CLT e 7º, XXVIII, da CF/88. Agravo desprovido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. EMPREGADA NUTRICIONISTA. DESENVOLVIMENTO DE TRANSTORNO PISQUIÁTRICO. DEPRESSÃO. NEXO DE CONCAUSALIDADE COM A ATIVIDADE LABORAL. LEI 8.213/91, art. 118. SÚMULA 378, ITENS I E II, DO TST. A controvérsia cinge-se em saber acerca da caracterização de estabilidade provisória acidentária, em razão de doença ocupacional invocada pela reclamante, à luz da Lei 8.213/91, art. 118. No caso, tendo em vista a premissa fática consignada pelo Regional no sentido de que a prova pericial evidenciou o nexo de concausalidade entre a patologia e a atividade laboral, inviável de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, o reconhecimento da estabilidade provisória acidentária está em consonância com os itens I e II da Súmula 378/TST, in verbis : « ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. LEI 8.213/1991, art. 118. I - É constitucional a Lei 8.213/1991, art. 118 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997). II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001). III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no n na Lei 8.213/91, art. 118 «. Agravo desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO PRINCIPAL FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA REFERENTE À APLICAÇÃO DO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Inviável o processamento do apelo recursal quanto ao tema que envolve a condenação do reclamado ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que este tema não foi admitido pelo Regional quando do exame de admissibilidade do recurso de revista patronal, com fundamento no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, e a parte, na minuta de agravo de instrumento e do agravo em apreço, não impugnou o referido fundamento, em desacordo com a Súmula 422, item I, do TST, in verbis : «RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 202.1575.7912.7853

179 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PROVIDO QUANTO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. QUESTÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS 1 - A

decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao agravo de instrumento. Na sequência, conheceu e deu provimento ao recurso de revista da reclamada para excluir da condenação o pagamento de adicional de insalubridade. 2 - A decisão monocrática agravada não se manifestou acerca dos honorários periciais. 3 - Desta feita, e considerando o disposto no CLT, art. 790-B(redação vigente à época do protocolo da ação, IN 41/2018, art. 5º do TST), bem como que a reclamante, com a reforma do acórdão de recurso ordinário acerca do adicional de insalubridade, ficou sucumbente no objeto da perícia, deve ser invertido o ônus de sucumbência acerca dos honorários periciais. 4 - Em razão da reclamante ser beneficiária da Justiça Gratuita, o ônus pelo encargo deverá ser assumido pela União, nos termos da Súmula 457/TST, que determina o pagamento dos honorários periciais pelo procedimento disposto na Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 5 - Ante o exposto, cabe complementar o julgado e inverter o ônus de sucumbência quanto aos honorários periciais, isentando a reclamada de seu pagamento. Em razão da condição de beneficiária da justiça gratuita da reclamante, os honorários periciais serão satisfeitos pela União, de acordo com o procedimento disposto na Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 6 - Agravo a que se dá provimento parcial apenas para complementar o mérito do recurso de revista provido na decisão monocrática, consignando a conclusão sobre os honorários periciais conforme a fundamentação assentada. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO E ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A reclamada diz que para ser considerada doença ocupacional deve haver incapacidade laboral, o que não ficou comprovado no caso, pelo que não há falar em responsabilidade civil ou estabilidade acidentária. 4 - No acórdão do TRT foi registrado que « a Autora foi diagnosticada com broncopneumonia não especificada, infecção das vias aéreas superiores, e outras sinusites agudas «, doença crônica e alérgica; que nas dependências da reclamada « há a exposição ao agente poeira mineral (partículas respiráveis), mesmo abaixo dos limites de tolerância «; que « a prova oral confirmou a tese de que a máscara não era corretamente utilizada, sequer havia a fiscalização da empresa «, sendo que « o simples fornecimento do EPI, desacompanhado da adoção de medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, não exime o empregador do pagamento do adicional de insalubridade. Inteligência da Súmula 289/Col. TST «. Concluiu que « em razão da atividade exercida na reclamada, com a exposição a poeiras minerais e partículas respiráveis, é límpido o fato concausal da atividade laboral «. 5 - O acórdão do TRT registrou ainda que a « estando a obreira doente ao tempo da dispensa, não poderia a autora ser dispensada, além de fazer jus à garantia provisória no emprego «, que « a autora permaneceu afastada por períodos curtos de tempo, não tendo sido encaminhada ao órgão previdenciário « e que « na data da dispensa, ocorrida em 26/06/2017, encontrava-se em tratamento médico, com diagnóstico de broncopneumonia «. 6 - Constata-se que houve incapacidade laboral durante os períodos de afastamento, a reclamante estava doente ao tempo da dispensa e a empregadora não a encaminhou para o INSS e decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. 7 - Ademais, a decisão está de acordo com a Súmula 378/TST, que em seus, I e II, dispõe « é constitucional a Lei 8.213/1991, art. 118 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado « e que « são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego «. 8 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 283.3759.5757.4049

180 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÕES DE FAZER. RECONHECIDA NA FORMA DO CLT, art. 896-A

Ante uma possível violação dos arts. 497 do CPC e 11 da Lei 7.347/85, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS COLETIVOS. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA FORMA DO CLT, art. 896-A Ante uma possível afronta ao art. 5º, X, da CR, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. EMISSÃO DE CAT QUANDO HOUVER SUSPEITA DE DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA FORMA DO CLT, art. 896-A Ante uma possível afronta ao CLT, art. 169, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÕES DE FAZER. Infere-se dos trechos do acórdão recorrido, transcritos pelo Parquet no recurso de revista, em atenção aos termos da Lei 13.015/14, que o e. TRT concluiu que, uma vez implementadas pela ré várias medidas saneadoras do ambiente de trabalho de seus empregados, o deferimento da tutela inibitória implicaria julgamento extra petita. No entanto, esta c. Corte Superior possui entendimento de que a concessão da tutela inibitória, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, depende apenas do ato ilícito e não da ocorrência de efetivo dano, de maneira que a cessação do ato danoso no curso do processo não afasta o seu deferimento, por se tratar de medida processual destinada a prevenir a prática de atos futuros, considerados ilícitos ou danosos, garantindo a efetividade das decisões judiciais e nos termos das prerrogativas de atuação do Ministério Público do Trabalho. Assim, a adequação da ré após o ajuizamento da ação coletiva não possui o condão de afastar a tutela inibitória, por não se coadunar com a finalidade preventiva do instituto. Recurso de revista conhecido por afronta aos arts. 497 do CPC e 11 da Lei 7.347/1985 e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS COLETIVOS. CARACTERIZAÇÃO. Releva para a configuração do dano extrapatrimonial coletivo a materialização de ofensa à ordem jurídica, ou seja, a todo o plexo de normas edificadas com a finalidade de tutela dos direitos mínimos assegurados aos trabalhadores a partir da matriz constitucional de 1988 e que se protrai por todo o ordenamento jurídico. O art. 186 do Código Civil expressamente prevê o cometimento de ato ilícito por parte daquele que, «por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral". Por outro lado, o art. 927 do mesmo diploma legal atribui àquele que pratica ato ilícito o dever de indenizar. Na hipótese em apreço, o acórdão recorrido noticia a sonegação de garantias mínimas de segurança e medicina do trabalho, quais sejam, as elencadas nos itens 6.1.9, 6.1.10, 6.1.11, 6.1.12, 6.1.13 e 6.1.14: instalação de sistema de segurança em zonas de perigo de máquinas e/ou equipamentos; instalação de proteção nas zonas de perigo de máquinas e/ou equipamentos e de proteções fixas e/ou móveis e/ou dispositivos de segurança interligados, que garantem proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores contra contato acidental nas zonas de perigo na lateral da máquina coladeira e na máquina de papel, onde há plataforma de circulação de trabalhadores; instalação de extintores de incêndio nos locais demarcados; fornecimento de água potável, em condições higiênicas e atendimento da legislação sanitária da área de alimentos em vigor da Vigilância Sanitária. Do exposto, não há como negar a existência do dano extrapatrimonial coletivo, que é presumido pela gravidade da lesão causada à coletividade de trabalhadores e a toda sociedade, ante o descumprimento da legislação trabalhista, configurando ato ilícito a ensejar indenização do dano extrapatrimonial coletivo. Logo, o v. acórdão recorrido pelo qual se indeferiu o pedido de indenização por danos extrapatrimoniais coletivos afronta o art. 5º, X, da CR. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 5º, X, da CR e provido. EMISSÃO DE CAT QUANDO HOUVER SUSPEITA DE DOENÇA OCUPACIONAL. OBRIGATORIEDADE. E xtrai-se da dicção legal a obrigatoriedade do empregador de emitir a CAT, seja na constatação, suspeita ou agravamento da doença ocupacional. Inteligência dos arts. 22 da Lei 8.213/9, 169 da CLT, 336 e 337 do Decreto 3.048/1999 e da Instrução Normativa 98 do INSS. No entanto, a Corte Regional afastou da condenação a obrigação da ré de emitir CAT, em casos de mera suspeita de doença ocupacional. Para tanto arrematou: « seja pela previsão legal de multa em casos como os referidos pelo autor da ação, seja porque, a análise dos casos suspeitos para emissão de CAT guarda, além de extrema subjetividade, análise restrita ao próprio INSS, a quem cumpre aplicar as multas em casos que a própria autarquia entenda por suscetível a tanto . Como se sabe, a emissão da CAT tem como principal objetivo comunicar de modo formal os casos de acidentes e/ou de doenças ocorridos dentro da empresa e/ou durante a prestação de serviços externamente pelo empregado vinculado à empresa, mas também colaborar na prevenção de acidentes e fornecer dados para fins de controle estatísticos e epidemiológicos junto aos órgãos do País, além de viabilizar aos empregados acidentados e/ou com doença ocupacional, que guarda nexo de causalidade com execução do contrato de trabalho, determinados direitos trabalhistas e benefícios previdenciários. Ao desonerar a empresa da obrigação de emitir a CAT, ainda que em caso de mera suspeita de doença ocupacional, a Corte Regional afrontou os arts. 169 da CLT e 22 da Lei 8.213/91. Recurso de revista conhecido por afronta ao CLT, art. 169 e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 220.8021.2605.1991

181 - TST. Agravo de instrumento da reclamada. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Danos morais. Doença ocupacional. Depressão. Ausência de banheiro. Necessidades fisiológicas realizadas na rua. Prova oral e pericial. Nexo concausal comprovado. Incidência da Súmula 126/TST. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que concluiu estar comprovado o nexo concausal entre o trabalho exercido na reclamada e a patologia apresentada (depressão). Registrou que a prova pericial atestou o quadro psiquiátrico de depressão decorrente das humilhações sofridas em razão da satisfação de suas necessidades fisiológicas na rua durante a jornada de trabalho. Assinalou que a prova oral demonstrou o abalo moral sofrido pela trabalhadora, uma vez que era observada por colegas de função satisfazendo suas necessidades fisiológicas na rua durante a jornada de trabalho em razão da falta de disponibilização de banheiros no percurso em que realizava a coleta de resíduos. Anotou que, em virtude da circunstância, a empregada passou a ser alvo de graves constrangimentos provocados por comentários proferidos por colegas de trabalho, inclusive com piadas sobre seu órgão genital, sem que a empresa tenha tomado qualquer atitude para cessar o comportamento abusivo por parte de seus prepostos. Por fim, consignou as conclusões da prova oral no sentido de que os locais utilizados pelos trabalhadores do sexo masculino para a satisfação de suas necessidades fisiológicas eram absolutamente inapropriados, corroborando plenamente a omissão da empregadora em proporcionar condições adequadas para que seus empregados prestem serviços com um mínimo de dignidade e higiene. Assim, restou comprovada a ação omissiva, a conduta culposa e o dano sofrido. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, sobretudo na prova oral e pericial, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ... ()

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Doc. VP 800.1331.8926.1002

182 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ESTABILIDADE PROVISÓRIA.

O Tribunal Regional asseverou que o direito à estabilidade provisória pressupõe o preenchimento dos requisitos previstos na legislação previdenciária ou, ao menos, a constatação de incapacidade laborativa por perícia judicial após a dispensa e, na hipótese, « não ficou comprovada a incapacidade laborativa pela prova técnica pericial, nem mesmo temporária, motivo pelo qual não faz jus a autora à estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/91, art. 118 (fls. 1.302). Nestes termos, não há como se verificar violação direta e literal aa Lei 8.213/91, art. 118, tampouco contrariedade à Súmula 378, I/TST. Ademais, é inespecífico julgado que não aborda como fundamento o fato de que « não houve a concessão do benefício acidentário, espécie 91, requisitos necessários para lhe assegurar a garantia provisória do emprego quando da sua dispensa, não existindo a alegada estabilidade, óbice, portanto, ao deferimento de reintegração no emprego , tratada pelo Tribunal Regional como razão de decidir no caso vertente. Incidência na espécie da inteligência inserta na Súmula 296/TST. Agravo a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PARCELA PIV - PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL. SÚMULA 340/TST. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento, no tópico. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PARCELA PIV - PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL. SÚMULA 340/TST. Ante a possível contrariedade à Súmula 340/TST, por má aplicação, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. EMPREGADO REMUNERADO POR PRÊMIOS. NATUREZA JURÍDICA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1, AMBAS DO TST. A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de ser inaplicável a compreensão expressa na Súmula 340/TST, uma vez que às horas extras devidas ao empregado remunerado mediante prêmios pelo cumprimento de metas, parcela variável da remuneração, não se confunde com comissões. Desse modo, as horas extraordinárias trabalhadas pela reclamante devem ser pagas com a incidência dos reflexos da parcela «PIV". Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 185.8653.5003.6300

183 - TST. Estabilidade provisória. Restabelecimento do contrato de trabalho. Pedidos formulados

«1 - No processo do trabalho, no qual se aplica a regra do CLT, art. 840, § 1º, verifica-se que é dever do reclamante apresentar, na causa de pedir, a «exposição dos fatos de que resulte o dissídio. ... ()

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Doc. VP 542.3119.8984.3877

184 - TST. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A Corte Regional, embora reconhecendo a existência de nexo de causalidade entre a patologia apresentada pelo reclamante e o trabalho executado, indeferiu a indenização correspondente à garantia provisória no emprego, asseverando que não foram preenchidos os requisitos necessários à concessão da estabilidade postulada, porquanto não houve registro de afastamento do serviço por período superior a 15 dias, tampouco o laudo pericial existente nos autos atesta a ausência de incapacidade laborativa, concluindo que o reclamante estava «apto para realizar as mesmas atividades laborais anteriormente realizadas . Com efeito, o item II da Súmula 378/TST, ao fixar como um dos requisitos para a estabilidade provisória a «doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, refere-se necessariamente à doença incapacitante, tendo em vista que esse requisito é substituto do auxílio-doença acidentário. Nesse contexto, a despeito de a doença ocupacional ser suficiente para ensejar a condenação do empregador à indenização por dano moral, como, aliás, foi noticiado nestes autos, somente pode vir a ensejar também a indenização substitutiva da estabilidade provisória da Lei 8.213/91, art. 118 se dela resultar algum grau de incapacidade laboral, inexistente no caso. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 848.0813.4494.2211

185 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REINTEGRAÇÃO DA EMPREGADA EM SEDE DE TUTELA PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA PELO TRIBUNAL REGIONAL PARA MANTER OS EFEITOS DO ATO DITO COATOR. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DA DEMORA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nos termos do CPC/2015, art. 300, a antecipação dos efeitos da tutela dependem, concomitantemente, de demonstração do perigo da demora (ou risco ao resultado útil do processo) e da probabilidade do direito de quem a pleiteia. Para Piero Calamandrei, a lentidão do processo pode transformar o princípio da igualdade processual coisa irrisória. Mas, além disso, a demora em oferecer uma resposta adequada, no tempo, pode significar a negativa do acesso à ordem jurídica justa, pois não se permitirá a recomposição do direito violado na exata medida da lesão perpetrada. Nesse passo, a doutrina processual tem buscado mecanismos que impeçam o perecimento do direito pela demora da resposta estatal. Por sua vez, para Marinoni, « em grande parte dos casos o autor pretende alterar uma situação que se estabilizou em favor do réu. Busca-se, nessas situações, reverter uma vantagem que está sendo usufruída pelo demandado (...) Nessa linha é fácil concluir que o autor com razão é prejudicado pelo tempo da justiça na mesma medida em que o réu sem razão é por ela beneficiado (...) A demora, tratando-se de litígios envolvendo patrimônio, certamente pode ser compreendida como um custo, e esse é tanto mais árduo quanto mais dependente o autor é do valor patrimonial em juízo. « (MARINONI, Luiz Guilherme, in Teoria Geral do Processo, São Paulo, Revista dos Tribunais, p. 191, 2010, V.1). Nessa quadra, Barbosa Moreira lecionava que a prestação jurisdicional deve garantir a reparação da lesão tanto quanto possível como se houvesse o cumprimento espontâneo da obrigação a tempo e modo. De todo o exposto, constata-se que o instituto da tutela provisória decididamente é medida apropriada para os novos tempos de uma jurisdição constitucional voltada para a afirmação e realização dos direitos fundamentais. II. No caso dos autos, a magistrada deferiu a tutela provisória pleiteada pela reclamante e determinou a reintegração da trabalhadora ao emprego. Consignou-se na decisão que os documentos pré-constituídos apresentados demonstrariam o fumus boni iuris e o periculum in mora . III. Visando a cassação dos efeitos dessa decisão, a parte reclamada impetrou o vertente mandado de segurança. Afirmou que não há comprovação nos autos de que a litisconsorte estivesse acometida de qualquer doença quando da comunicação da demissão, em 06/10/2020, e que os laudos médicos juntados aos autos são posteriores à dispensa. Asseverou que a CAT somente foi emitida em 14/10/2020, portanto após a dispensa, e que a litisconsorte jamais esteve afastada em decorrência do benefício auxílio-doença acidentário durante a vigência do contrato de trabalho. IV. Contudo, da análise dos autos tem-se que a parte reclamante foi comunicada da dispensa imotivada em 06/10/2020, com a projeção do aviso prévio indenizado até 01/01/2021. A CAT foi emitida em 14/10/2020 e, ato contínuo, em 16/12/2020 foi concedido benefício previdenciário auxílio doença-acidentário (B-91). V. A magistrada, em seu dever de cautela, baseou-se nos documentos acostados aos autos e concluiu, de forma perfunctória, que, « no caso dos autos, restam presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipatória requerida pela parte autora. Observe-se que a prova documental anexada à inicial, notadamente a comunicação de fl. 24 e a cópia da CTPS de fl. 27, demonstram que lhe foi concedido o auxilio doença acidentário (B 91) no período de projeção do aviso prévio indenizado.(...) Assim, tenho que a reclamante faz jus à estabilidade provisória prevista no dispositivo legal supracitado, tendo em vista a concessão de auxílio doença acidentário, ainda na vigência do contrato de trabalho, o que torna a sua despedida nula, diante da não observância do prazo mínimo de doze meses, contado da cessação do benefício previdenciário, que somente ocorrerá em 28/02/2021 (fl.24). Ressalte-se que além fumus boni iuris, reputa - se também presente o periculum in mora, considerando-se que a imediata reintegração da reclamante lhe garante os meios necessários à sua subsistência, especialmente no atual estado de pandemia causado pelo COVID 19 . VI. Assim, não é possível se inferir da decisão atacada qualquer teratologia ou ilegalidade capaz de autorizar a concessão da segurança pleiteada, pelo que não merece reforma o acórdão recorrido. VII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 190.1062.9012.5800

186 - TST. Doença ocupacional. Estabilidade acidentária. (Súmula 378/TST, II). Gestante. Estabilidade provisória. Conhecimento do estado de gravidez após a rescisão contratual e durante o período de estabilidade acidentária. Direito à estabilidade. Art. 10, II, «b, do ADCT.

«Para a concessão da estabilidade provisória advinda de acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada, não é necessário que tenha havido o afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, quando demonstrado que o acidente ou doença guarda relação de causalidade com a execução do pacto laboral, segundo a jurisprudência desta Corte (Súmula 378/TST, II). No caso concreto, consta do acórdão regional que «o conjunto probatório e o próprio laudo pericial indicaram elementos que apontam de forma favorável ao nexo de concausalidade entre as patologias reclamadas e a atividade exercida na empresa. Assim, reconhecida a presença de nexo concausal entre as atividades desenvolvidas na Reclamada e as doenças que acometem a Reclamante, esta possui direito àestabilidadede 12 mesesprevista no Lei 8.213/1991, art. 118. Por outro lado, a empregada gestante possui direito à estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, «b, do ADCT). O dispositivo constitucional tem por finalidade tanto a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária quanto os direitos do nascituro. Portanto, a rescisão do contrato de trabalho da obreira gestante, durante o período de gestação, ainda que desconhecida a gravidez pelo empregador ou até mesmo pela empregada, quando do ato da dispensa, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade não usufruída. Logo, a mencionada estabilidade é assegurada à empregada gestante, sem outras restrições que não a verificação da concepção na vigência do contrato de trabalho, considerado neste lapso contratual todo o período do aviso prévio (art. 487, § 1º, in fine, CLT). Esta Corte adotou a teoria da responsabilidade objetiva, considerando que a garantia constitucional tem como escopo a proteção da maternidade e do nascituro, independentemente da comprovação da gravidez perante o empregador. Este é o comando constitucional do art. 10, II, «b, do ADCT, lido em conjugação com o conjunto dos princípios, regras e institutos constitucionais. Nesse sentido, o item I da Súmula 244/TST, a saber: «O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (Art. 10, II, b do ADCT). Portanto, se a empregada fica grávida durante o período de estabilidade acidentária, momento em que ainda está vidente o contrato de trabalho, faz jus também à estabilidade provisória decorrente da gravidez. Na hipótese, a Reclamante comprovou que estava grávida durante o período de estabilidade acidentária. Portanto, estava acobertada, também, pela estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b do ADCT/88. Registre-se que a conversão ou não da reintegração em indenização deve ser analisada caso a caso, conforme a livre constatação, pelo Magistrado, da existência ou não de compatibilidade entre as partes resultante do dissídio (CLT, art. 496). Contudo, exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade. Inteligência da Súmula 396/TST, I. ... ()

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Doc. VP 386.4409.0787.9985

187 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MANUTENÇÃO. SÚMULA 440/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se o provimento do agravo . Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MANUTENÇÃO. SÚMULA 440/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 440/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MANUTENÇÃO. SÚMULA 440/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. Caso em que a Corte Regional reformou a sentença, para excluir da condenação a obrigação da Reclamada de reintegrar o Reclamante ao quadro de beneficiários do sistema de reembolso de despesas com plano de saúde. Fundamentou que as normas coletivas preveem que apenas os empregados seriam beneficiados com o reembolso das despesas com o plano de saúde. Destacou que o Reclamante não faz jus ao benefício, uma vez que se encontra aposentado por invalidez. 2. O TRT, ao proferir a decisão, transcreveu a cláusula 24 da norma coletiva, a qual estabelece que « CLÁUSULA 24 - PLANO DE SAÚDE A CBTU manterá o Programa de Assistência Médica e Odontológica - AMO, estabelecendo reembolso correspondente a 50% (cinquenta por cento) das despesas com plano de saúde do grupo familiar vinculado ao empregado, respeitado o limite de R$449,78 (quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e oito centavos). § 1º - Entende-se por grupo familiar, seu cônjuge/companheiro (a), filhos (as) até 21 anos e filhos estudantes até 24 anos. § 2º - O valor mínimo de reembolso do plano de saúde do empregado será de R$323,60 (trezentos e vinte e três reais e sessenta centavos), ressalvados os casos em que o valor do plano seja inferior a este montante, hipótese em que o reembolso estará limitado ao valor do plano pago pelo empregado. § 3º - O valor de reembolso previsto no Parágrafo 2º passará a ser aquele constante no caput desta cláusula para aqueles empregados que não possuírem grupo familiar a eles vinculados. «. 3. Percebe-se claramente que a norma coletiva não excluiu do benefício o empregado aposentado por invalidez, consignando expressamente que o Programa de Assistência Médica e Odontológica - AMO alcança todo grupo familiar vinculado ao empregado. 4. Cumpre observar que a suspensão do contrato de trabalho não extingue o vínculo empregatício que existe entre as partes, razão pela qual o Reclamante mantém a sua condição de empregado. De fato, não há trabalho ou remuneração, mas exatamente em razão de o contrato permanecer ativo é que se faz necessário preservar determinadas garantias, notadamente as sociais, ainda que mínimas. Sobre a matéria, esta Corte Superior sedimentou seu entendimento por meio da edição da Súmula 440, a qual dispõe que « Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez «. Com efeito, o custeio do plano de saúde deve ser feito nos mesmos moldes do período anterior à aposentadoria por invalidez (comum ou acidentária). Julgados desta Corte. 5. Logo, o acórdão regional encontra-se contrário à Súmula 440/TST, razão pela qual resta configurada a transcendência política do debate. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 144.9591.0014.0000

188 - TJPE. Seguridade social. Direito processual civil. Direito administrativo. Apelação cível.. INSS. Matéria previdenciária. Aposentadoria por invalidez. Laudos periciais divergentes. Princípio do in dubio pro misero. Improvido o recurso de agravo.

«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto pelo INSS- Instituto Nacional de Seguridade Social contra decisão terminativa que negou seguimento a Apelação Cível 294910-8. Em síntese, argumenta o recorrente que no caso dos autos, em se tratando de aposentadoria por invalidez se faz necessária a comprovação do nexo de causalidade entre a lesão ou doença e o trabalho anteriormente exercido pelo segurado, bem como a existência da total incapacidade para o exercício laboral, o que não ocorreu no caso em tela. Afirma ainda que o laudo médico do INSS atestando a inexistência de incapacidade laborativa não é algo que possa ser desconsiderado facilmente, mormente por ser este médico, como dito acima, especialista na verificação de incapacidade para o trabalho. Por derradeiro, requer a retratação desta Relatoria, e na sua impossibilidade, o provimento do recurso, a fim de reformar-se a decisão guerreada Analisando-se detidamente os autos, verifico que a decisão terminativa hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos, expostos a seguir: «De início é importante tecer breves comentários sobre a matéria de fato ora em exame.Deflui do cotejo dos autos que, o autor-apelado trabalhava na empresa VISOR- Emprendimentos Imobiliários quando, em 18/01/1991, ao voltar para sua residência, fora atingindo por uma moto, o que lhe provocou sequelas em ambos os braços. Após o acidente, foi submetido à intervenção cirurgica e tratamento fisoterápico, além de receber benefício acidentário do INSS. Cessado o mencionado benefício, retornou ao trabalho, exercendo atividades que lhe exigiam um menor esforço físico, todavia, foi demitido em 21/02/1994.Após a demissão, trabalhou como servente em outra empresa (Construtora Camilo Brito) por um curto período de tempo, a saber, 01/07/1998 a 17/08/1998.Conforme atesta o documento de fls. 62, o recorrido recebe auxílio-acidente no percentual de 40% (quarenta por cento), com DIB 12/01/1194. O autor-apelado narrou que continua a sentir dores nos ombros, não possuindo condições de exercer qualquer atividade, motivo pelo qual, ingressou com a presente ação para requerer a concessão da aposentadoria por invalidez. ... ()

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Doc. VP 193.4472.9000.0200

189 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. 1a. E 3a. Turmas do STJ. Natureza privada da relação jurídica litigiosa originária. Execução comum promovida por banco contra devedor privado. Natureza privada de todas as questões incidentes posteriores. Pedido de preferência do crédito realizado pela Fazenda Pública estadual. Não alteração da aludida natureza privada da relação jurídica originária. Privilégio preferencial da Fazenda Pública que será preservado, protegido e garantido, independentemente do órgão responsável pela apreciação da controvérsia. Competência da Segunda Seção/3a. Turma.

«1 - A competência das Seções, no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, é fixada em razão da natureza da relação jurídica litigiosa, conforme determina o art. 9º do RISTJ. A definição do caráter público ou privado daquela relação jurídica litigiosa é dada pela qualidade das partes originalmente envolvidas no litígio. Neste caso, trata-se de execução comum promovida por banco privado contra empresa também privada, o que projeta essa mesma natureza privada sobre todas as questões incidentais posteriores à demanda executiva. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8504.8711

190 - STJ. Constitucional. Habeas corpus. Prisão civil. Execução de alimentos (CPC/2015, art. 528, § 3º). Inadimplemento escusável e involuntário. Alimentante afastado do trabalho, recebendo auxílio-doença. Realização de depósitos parciais em conta judicial. Dívida pretérita acumulada elevada. Descabimento da medida coercitiva extrema. Ordem concedida.

1 - A jurisprudência do STJ tem-se orientado no sentido de reconhecer que «a prisão civil só se justifica se: «i) for indispensável à consecução dos alimentos inadimplidos; ii) atingir o objetivo teleológico perseguido pela prisão civil - garantir, pela coação extrema da prisão do devedor, a sobrevida do alimentado - e; iii) for a fórmula que espelhe a máxima efetividade com a mínima restrição aos direitos do devedor « (HC 392.521/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 01/8/2017). ... ()

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Doc. VP 180.9004.5002.1100

191 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição destinada ao seguro de acidente do trabalho. Sat. Sistemática de apuração. Grau de risco da atividade preponderante da empresa. Tese de afronta ao CPC, art. 535, 1973. Inocorrência. Questões de índole exclusivamente constitucional. Exame inviável no âmbito do apelo nobre. Agravo interno da empresa que se nega provimento.

«1 - Como afirmado na decisão agravada, os Embargos de Declaração opostos perante a instância de origem, em vez de apontarem vício formal do julgado, pleitearam a reapreciação do mérito da demanda, pretensão essa que não autoriza o manejo do Recurso Aclaratório. De fato, todas as teses cuja apreciação teria sido sonegada, referentes à garantia do juízo, foram analisadas com proficiência pelo Tribunal estadual. ... ()

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Doc. VP 335.7591.4403.1240

192 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS/REMESSA NECESSÁRIA.

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO OU CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO ACIDENTE. A

Autora ingressou em Juízo pretendendo o restabelecimento do seu auxílio-doença acidentário (espécie 91) ou a concessão da aposentadoria por invalidez. ... ()

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Doc. VP 682.7372.9901.0595

193 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA - DOENÇA OCUPACIONAL - NEXO DE CONCAUSALIDADE.

No caso, do quadro fático, revela-se a existência de nexo de concausalidade entre a doença e a atividade desenvolvida pelo reclamante e a culpa da empresa. Dessa forma, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que não há provas nos autos da concausaldiade entre a patologia do reclamante e as atividades desempenhadas, implicaria em reexame de fatos e provas, procedimento inviável nessa esfera recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Acresça-se que esta Corte possui entendimento jurisprudencial reiterado quanto à garantia da estabilidade de que trata a Lei 8.213/1991, art. 118, ainda que não haja o afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, desde que seja reconhecido o nexo de causalidade entre a doença ocupacional e a execução do contrato de trabalho. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 163.5910.3007.5900

194 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Cerceamento do direito de defesa. Não configuração. Indeferimento de prova pericial. Acidente. Ausência de comprovação do momento e local de sua ocorrência. Nexo de causalidade não comprovado.

«Na petição inicial, o reclamante narra que desempenhava suas atividades laborativas a pé, na função de leiturista, quando tropeçou em uma calçada e rompeu o menisco do seu joelho direito. As testemunhas ouvidas não confirmaram que o sinistro teria ocorrido nas circunstâncias alegadas pelo autor, motivo pelo qual foi indeferida sua pretensão de indenização por dano moral e salários do período de estabilidade provisória no emprego, já que dispensado antes do término da suposta garantia. A par disso, o autor entende que somente a prova pericial seria capaz de atestar o nexo causal entre o acidente sofrido e as suas atividades laborais, sendo necessária a verificação in loco. Todavia, a comprovação de ter o acidente ocorrido durante o exercício de suas funções laborativas não depende de prova pericial, pois, como o próprio reclamante reconhece, essas funções eram desempenhadas a pé, nas ruas da cidade onde realizava a leitura de consumo de energia elétrica nas residências, e o acidente teria ocorrido em virtude de um tropeção na calçada por onde passava. As circunstâncias em que o acidente ocorreu demonstram que, somente por meio de prova testemunhal, seria possível se atestar se o sinistro, de fato, teria ocorrido ou não durante o trabalho desempenhado pelo reclamante, sendo dispensável a prova pericial. Por outro lado, o indeferimento da expedição de ofícios à instituição em que o reclamante foi atendido logo após o acidente, bem como ao INSS, também não configura cerceamento do direito de defesa autoral, tendo em vista que eventuais informações prestadas não teriam o condão de demonstrar, por si sós, a natureza do acidente sofrido. Até porque o órgão previdenciário deferiu benefício previdenciário comum, e não acidentário. Logo, não se cogita, no caso, do alegado cerceamento de defesa, estando intactos artigos 5º, XXXV e LV, da CF/88 e 427 do CPC. ... ()

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Doc. VP 259.0993.7875.4398

195 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT consignou que a indenização por danos materiais (pensionamento mensal) decorreu da perda da capacidade laborativa, de forma permanente e irreversível, para a função exercida, registrando expressamente que « não há amparo legal para o pedido de limitação do pensionamento até o fim da convalescença, isto é, com a cessação do auxílio-doença acidentário, porque comprovada a incapacidade permanente da trabalhadora para a função que desempenhava . Consignou, ainda, « que o indeferimento do benefício previdenciário não exime a empresa do pagamento da pensão vitalícia. Isso porque a indenização por dano material é de natureza cível, correspondente ao dever de reparar o dano causado ao empregado que ficar impedido de exercer seu ofício ou profissão ou tiver sua capacidade de trabalho reduzida «. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VALOR ARBITRADO. GARANTIA DE CAPITAL. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, III, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no referido dispositivo, já que não fez o cotejo entre os fundamentos do acórdão regional, os dispositivos constitucionais e legais invocados na revista, e a tese desenvolvida, desatendendo, desse modo, ao comando do CLT, art. 896, § 1º-A, III . Com relação à divergência jurisprudencial, também não foi obedecido o CLT, art. 896, § 8º, uma vez que a parte deixou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCI A . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido.

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Doc. VP 912.3453.7248.2794

196 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. AVALIAÇÃO ERGONÔMICA. SUBSÍDIO PARA O LAUDO MÉDICO PERICIAL. PROVA TÉCNICA NECESSÁRIA PARA O COMPLETO ESCLARECIMENTO DA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.

Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (art. 139, I e II do CPC/2015 c/c o CF/88, art. 5º, LXXVIII), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, art. 765). O deferimento ou rejeição de diligências e requerimentos probatórios apresentados pelos litigantes não representa, por si só, causa de nulidade processual. Para tanto, se faz necessário que a parte que se diz vítima da arbitrariedade judicial demonstre, objetivamente, na primeira oportunidade (CLT, art. 795), o erro procedimental que lhe causou o alegado prejuízo na disputa (CLT, art. 794), violando o direito fundamental ao regular exercício das franquias processuais impostas pelos postulados essenciais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (arts. 5º, LIV e LV, da CF/88). 2. No caso, o Tribunal Regional, conforme o seu convencimento motivado, concluiu ser despiciendo o reconhecimento da nulidade da r. sentença, uma vez que o feito encontra-se devidamente instruído, decidindo por rejeitar a preliminar arguida. Ressaltou, inicialmente, que a Recorrente não arguiu a nulidade no primeiro momento em que teve oportunidade, ou seja, depois de tomar conhecimento da petição em que a perita engenheira designada informou a data em que seria realizada a diligência. Acrescentou que o laudo técnico de avaliação ambiental elaborado pela referida Expert trouxe para os autos informações técnicas referentes às posturas necessárias à realização das atividades do demandante, esclarecendo ainda outras questões, como peso de peças levantas e quantidade de movimentos repetitivos, assinalando que tal prova serviu somente de subsídio para que o perito médico examinasse o nexo de causalidade ou concausalidade entre a doença do obreiro e o trabalho por ele realizado, em observância ao art. 2º da Resolução 1.488/98 e à Nota Técnica n.287 2016/CGNOR/DSST/SIT. Entendeu que a origem etiológica da doença foi diagnosticada pelo profissional habilitado para tanto. Registrou que o laudo médico pericial foi elaborado por Perito nomeado e de confiança do Juízo e não merece censura, tendo em vista que realizado por profissional altamente qualificado, trazendo em seu bojo as informações detalhadas e imprescindíveis ao deslinde da controvérsia, as quais estão em consonância com os dados constantes do processo, inexistindo quaisquer elementos que possam comprometer a sua credibilidade. Consignou que os elementos dos autos são suficientes para dirimir a controvérsia emergente da lide, possibilitando a análise segura dos pedidos oriundos da presente reclamatória. Destacou, por fim, que nos termos do CPC, art. 370 cabe ao juiz, de ofício ou a pedido da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do feito, indeferindo, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias, entendendo estar o feito devidamente instruído. 3. Considerando os fundamentos consignados pelo Tribunal Regional, o indeferimento da pretensão da Ré de nulidade da prova técnica, porquanto amparada em avaliação ergonômica não realizada por especialista em ergonomia, não configurou cerceamento ao amplo direito de defesa (CF, art. 5º, LV), porquanto as diligências realizadas se mostraram necessárias para o completo esclarecimento da causa. Dessa forma, se o julgador, destinatário final das provas produzidas, calcado no princípio da persuasão racional, concluiu que os elementos de prova já produzidos eram suficientes para formação de seu convencimento, não se cogita de restrição ao direito de defesa da Reclamada, bem como ao princípio da igualdade das partes ou ao direito de ação. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. RESPONSABILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DECISÃO PROFERIDA COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional, com base no laudo técnico produzido pelo médico pericial, registrou que as lesões que acometeram o Reclamante têm nexo de concausalidade com as atividades laborativas. Depreende-se do acórdão regional que a patologia que acometeu o empregado foi agravada pelo trabalho realizado, ocasionando incapacidade parcial e definitiva no empregado (25 a 49% de comprometimento da coluna lombar), motivo pelo qual fora mantida a responsabilidade da empregadora pelo dano. Acrescentou que a prova não foi infirmada por outros elementos constantes dos autos. Consignou que «há culpa da demandada, eis que o labor em suas dependências atuou como concausa para o surgimento/agravamento das doenças do autor - o que não teria ocorrido acaso a empregadora tivesse eliminado os riscos da atividade laborativa à saúde do obreiro, concluindo ser devida a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais. O exame da alegação de ausência de nexo de concausalidade entre a doença do obreiro e as atividades realizadas nas dependências da Ré e de inexistência de culpa da empresa Reclamada pela redução da capacidade laborativa do Autor, não havendo falar em dever de indenizar, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Outrossim, o Tribunal Regional não adotou tese acerca do quantum indenizatório fixado, tendo limitado seu pronunciamento ao fato gerador do dano moral. Nesse cenário, a pretensão da Reclamada de que seja reduzido o quantum indenizatório em valor suficiente para atingir o efeito pedagógico da condenação, carece do necessário prequestionamento. Óbice da Súmula 297/TST. Ademais, arestos inespecíficos não autorizam o processamento do recurso de revista (Súmula 296/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido. 3. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE RECONHECIDO APÓS A DISPENSA. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que a Reclamada foi condenada ao pagamento de indenização do período estabilitário, com esteio na parte final do item II da Súmula 378/TST. Registrou que nos termos da Lei 8.213/91, art. 118 «o segurado que sofrer acidente do trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção do auxílio acidente". De acordo com a jurisprudência predominante nesta Corte Uniformizadora, fica configurado o nexo causal, na qualidade de concausa, quando a atividade laboral contribui para o agravamento da doença degenerativa do trabalhador, permitindo a responsabilização do empregador. a Lei 8.213/91, art. 118 dispõe que será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que, afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho, tiver percebido o auxílio-doença acidentário. Contudo, nos casos em que, após a despedida, constate-se a ocorrência de doença que guarde relação de causalidade ou concausalidade com as atividades desempenhadas, não é necessária a percepção do auxílio-doença, para fins de concessão da estabilidade provisória, conforme dispõe o item II da Súmula 378/TST: « São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. «. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 4. DEPÓSITOS DO FGTS. DOENÇA OCUPACIONAL. RECOLHIMENTO NO PERÍODO DE AFASTAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Reconhecido pelo Tribunal Regional a ocorrência de doença ocupacional, a decisão que determina o recolhimento do FGTS no período do afastamento está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Súmula 333/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 533.6238.8111.9565

197 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. DOENÇA OCUPACIONAL. LEI 8.213/1991, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA NÃO DEMONSTRADOS NO PROCESSO MATRIZ. 1.

Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que deferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reintegração do litisconsorte passivo aos quadros da ora Recorrente e o restabelecimento do plano de saúde, com amparo no fato de ser portador de doença ocupacional, circunstância que lhe conferiria a garantia de emprego prevista na Lei 8.213/1991, art. 118.2. No caso em exame, o litisconsorte passivo foi dispensado em 12/5/2023, com aviso prévio indenizado, projetado para 10/8/2023. A prova pré-constituída consiste em atestado médico datado de 15/5/2023, que atesta os CIDs 10-M255, M65.8, M54.2 e M54.5, com recomendação de afastamento por 45 dias. Há também o resultado do exame médico de eletroneuromiografia de membros superiores e inferiores, datado de fevereiro/2023. É de se destacar, contudo, que não consta dos autos notícia alguma de que tenha havido afastamento previdenciário de qualquer espécie concomitante com a despedida, mas apenas nos anos 2000 e 2016 (auxílio-doença acidentário e auxílio-doença, respectivamente).3. Segundo a compreensão alcançada pela SBDI-2, nem mesmo a concessão do auxílio-doença B-31 pelo órgão previdenciário - o que não ocorreu na hipótese em apreço -, revela-se, de ordinário, suficiente a apontar a hipótese de estabilidade decorrente da Lei 8.213/1991, art. 118 e justificar a reintegração imediata no emprego. Deve-se destacar, também, que esta Subseção não reconhece o nexo técnico-epidemiológico a partir do exame das atividades desenvolvidas pela impetrante, via CNAE, e as patologias apresentadas pelo litisconsorte passivo na forma do Anexo II do Decreto 3.048/99, com redação dada pelo Decreto 6.042/2007. 4. Entende-se, assim, diante de tais circunstâncias e em juízo prelibatório, que o reconhecimento da efetiva existência de doença ocupacional e de nexo causal, a justificar a reintegração no emprego, demanda maior dilação probatória, o que não se coaduna com a natureza do mandamus.5. Nesse cenário, é forçoso concluir que a Autoridade Coatora, ao deferir o pedido de tutela provisória, decidiu em descompasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, resultando daí a violação de direito líquido e certo da impetrante, o que impõe a manutenção do acórdão regional.6. Recurso Ordinário conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário Trabalhista TST-ROT - 0024539-36.2023.5.24.0000, em que é RECORRENTE VALTER RODRIGUES e RECORRIDO ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. e AUTORIDADE COATORA Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande e CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.... ()

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Doc. VP 601.2048.1590.2374

198 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO . 1.

Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 118 e da Súmula 378/TST, II, tem direito à estabilidade mínima de 12 meses no emprego o trabalhador que sofreu acidente de trabalho e ficou afastado por mais de 15 dias recebendo auxílio-doença acidentário ou o trabalhador que teve constatada doença profissional após a dispensa. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou que «o conjunto probatório mostrou-se convincente quanto à existência da incapacidade parcial do autor e do nexo causal entre as atividades desenvolvidas e a enfermidade que acometeu o reclamante. 3. Logo, entendimento contrário, como pretende a reclamada, implicaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL . DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS. SÚMULA 126/TST - VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. 1. A Corte regional, após empreender acurada análise da prova contida nos autos, concluiu, com base no laudo pericial, pela existência dos pressupostos legais para atribuir à reclamada a responsabilidade civil pelos danos causados ao reclamante, tendo em vista que restou demonstrado o nexo causal entre a moléstia do autor e as atividades que desempenhou durante o seu contrato de trabalho, bem como a omissão da reclamada quanto às obrigações preventivas que decorrem do dever de garantia do ambiente de trabalho seguro . 2. Diante do quadro fático probatório delineado no acórdão regional, adequada a condenação ao pagamento de indenização pelos danos sofridos pelo reclamante, porquanto presentes os requisitos indispensáveis para a responsabilização civil do reclamado pelo acidente de trabalho atípico. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. 3. No que concerne ao valor da indenização, o Tribunal Regional, ao fixar em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o valor da indenização por dano moral, considerou a gravidade do dano, a duração do contrato de trabalho, o grau de culpa da reclamada, bem como a finalidade pedagógica da medida, o que demonstra que a referida quantia não se afigura exorbitante. Agravo interno desprovido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. 1. A jurisprudência prevalecente desta Corte é no sentido de que, nos termos dos arts. 99, §3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983, presume-se verdadeira a declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo empregado ou por procurador com poderes especiais (CPC, art. 105) para a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º e § 4º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017. 2. No mesmo sentido é o entendimento da Súmula 463/TST, I. 3. Assim, estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência do TST, aplica-se o teor restritivo contido na Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. VP 148.0310.6014.1300

199 - TJPE. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Acidente de trabalho. Redução da capacidade laborativa. Auxílio-acidente. Cabimento. Reabilitação profissional. Necessidade para habilitação em outra atividade. Auxílio-doença devido durante o processo. Laudo pericial conclusivo pela capacidade laboral. Não vinculação do magistrado à prova técnica. Recurso de agravo não provido.

«1. Trata-se de Recurso de Agravo interposto contra Decisão Terminativa que deu provimento apelo do segurado para anular a sentença de primeiro grau e julgar procedente o pedido, confirmando a tutela antecipada concedida anteriormente no sentido de determinar ao INSS que proceda com o pagamento do auxílio-doença acidentário (espécie 91). A decisão terminativa ora guerreada determinou, ainda, o encaminhamento do segurado à reabilitação profissional, ao término da qual será cancelado o auxílio-doença, passando o beneficiário a perceber o auxílio-acidente no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício com início no dia seguinte à cessação do auxílio-doença e término na véspera da concessão de qualquer aposentadoria ou na data do óbito do segurado. O auxílio-acidente somente não será devido se, ao final do processo de reabilitação, for o segurado considerado não recuperável, hipótese em que deverá ser concedida a aposentadoria por invalidez, abatendo-se as parcelas pagas a título de tutela antecipada que deverão ser compensadas. ... ()

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Doc. VP 180.4745.0001.3400

200 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processo civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ação regressiva. Ressarcimento de valores pagos pelo INSS relativos a benefício acidentário. Pelo princípio da isonomia, o prazo prescricional quinquenal das ações indenizatórias contra a Fazenda Pública, previsto no Decreto-lei 20.910/1932, art. 1º, deve ser aplicado aos casos em que o INSS move ação ressarcitória contra o empregador. Embargos de declaração da empresa rejeitados.

«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()

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