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(DOC. VP 136.2350.7000.8600)

TRT3. Demissão. Nulidade ato demissional. Empregado inapto para o trabalho. Nulidade.

«Constatada a inaptidão para o trabalho no momento da rescisão contratual, resta vedada a dispensa do obreiro, segundo se extrai do disposto no CLT, art. 168, norma cuja finalidade é a de impedir que o trabalhador fique desamparado e desempregado no momento em que não tem condições de saúde para o exercício de sua atividade laborativa. Não se trata aqui de conferir estabilidade ao obreiro, mas de reconhecer que, à época da despedida, o reclamante estava inapto para o trabalho, situa�

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