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Jurisprudência sobre
honorarios advocaticios principio da restituicao

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Doc. VP 157.5245.5002.1100

191 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental. Contribuição previdenciária. Opção por restituição ou compensação na fase executória. Possibilidade. Taxa Selic sobre verba honorária. Incabimento. Juros de mora. Percentual. Incidência. CTN, art. 161, § 1º. Honorários advocatícios. Pedido implícito. Incidência sobre o valor da condenação, atualizado. Precedentes.

«1. Agravo regimental contra decisão que proveu parcialmente o Especial dos agravados. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7344.6200

192 - STJ. Honorários advocatícios. Concordata. Ação de restituição de mercadorias. Inexistência de contestação. Verba de sucumbência devida pela concordatária. Insubsistência do Decreto-lei 7.661/1945, art. 77, § 7º frente ao princípio da sucumbência. CPC/1973, art. 20.

«Considerada objetivamente, a parte que sofreu derrota em juízo deve responder pelas verbas de sucumbência, mesmo em se tratando de ação de restituição de mercadorias não contestada pela concordatária, tendo em vista a insubsistência do art. 77, § 7º, da Lei de Falências frente ao princípio da sucumbência, consagrado no Código de Processo Civil vigente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7324.5400

193 - 2TACSP. Locação. Despejo. Desocupação voluntária do imóvel. Perda do objeto. Honorários advocatícios. Sucumbência. Aplicação do princípio da causalidade. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 462.

«... No caso concreto, restou caracterizada a «mora debitoris, pela ausência de comprovação do pagamento dos aluguéis descritos na inicial. Remanesceu inconteste que a apelante achava-se em mora e deixou transcorrer a oportunidade processual de emendá-la. Se tinha conhecimento de seus débitos (quantias incontroversas) deveria purgá-los e contestar os aluguéis pagos. Não agindo nessa conformidade e restando apurado que não quitou os aluguéis, o resultado da apelação, não fosse a restituição do imóvel locado, deveria ser de confirmação da r. sentença. E, por essa razão, a apelante deve suportar os encargos da ação contra si ajuizada. ... (Juiz Artur Marques).... ()

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