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(DOC. VP 211.1101.1892.2509)

STJ. R advogados . Pedro henrique de vasconcellos. Rj165770henrique bonan pinaud de oliveira e outro(s). Rj165470 marcos telles moura. Rj167449ementarecurso especial. Processual civil. Execução de título extrajudicial. Honorários fixados no despacho inicial. Acordo homologado no dia subsequente à destituição dos patronos. Sucumbência. Existência. Execução da verba honorária nos próprios autos. Possibilidade. Recurso especial provido.

1 - O propósito recursal reside em saber se, revogado o mandato dos patronos da parte no curso da ação, é necessário o ajuizamento de ação autônoma para arbitramento de honorários sucumbenciais ou se é possível a execução da verba honorária nos próprios autos da demanda extinta em decorrência da sentença homologatória de transação firmada entre as partes, a qual não dispôs sobre os honorários. 2 - É indiscutível o fato de que a jurisprudência desta Corte Superior ente

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