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Doc. VP 332.6010.0741.4510

951 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. VÍCIO INEXISTENTE. REVISÃO DO JULGADO. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU DE COLETA EXTERNA (AADC) PREVISTO NO PCCS DE 2008. DIREITO À PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. TEMA 15 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST - IRR-1757-68.2015.5.06.0371. O que a embargante denomina de obscuridade não passa de inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Tal intento, de revisão do julgado, não se coaduna com os embargos de declaração, que devem ser utilizados como meio de aprimoramento e não revisor da decisão embargada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

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Doc. VP 603.0984.2516.3422

952 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324, DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725) E DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE

Nos 26 E 57, JULGADAS PROCEDENTES PARA DECLARAR A CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.987/95, art. 25, § 1º. IMPOSSIBILIDADE DE ISONOMIA SALARIAL COM EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA NOS AUTOS DO RE-635.546 - TEMA 383 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. No caso, o Regional, ao considerar lícita a terceirização de serviços e entender indevidas as diferenças salariais e vantagens aplicáveis aos empregados da tomadora de serviços (isonomia salarial), decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte, sedimentada na tese de natureza vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Agravos de instrumento desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DE REVISTA AMPARADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL. A despeito da insurgência do reclamante contra a improcedência do pleito relativo ao intervalo intrajornada, não se viabiliza o processamento da revista por conflito pretoriano, haja vista que os arestos colacionados são impróprios ao dissenso, porque oriundos de Turma do TST, fonte não elencada no rol da alínea «a do CLT, art. 896. Agravo de instrumento desprovido . DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. COMISSIONISTA PURO. APELO DESFUNDAMENTADO QUANTO AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONSTANTES DO art. 896, ALÍNEAS «A E «C, DA CLT. O recurso de revista, no particular, está desfundamentado, à luz do que dispõem o CLT, art. 896, § 1º-A, II e a Súmula 422/STJ, pois a parte não indicou violação de nenhum dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco colacionou arestos para demonstração da existência de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NAS PROVAS DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Na hipótese, o Regional reformou a sentença para afastar a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, por entender que «a situação descrita pelo reclamante é de comissionista puro, com garantia mínima, de forma que «presumir a veracidade de suas alegações, a situação do paradigma era a mesma, só que com garantia mínima superior". Concluiu que, «como não há notícia de não atingimento do valor mínimo, não há diferença a ser deferida « . Dessa forma, não obstante os argumentos do reclamante, constata-se que suas insurgências estão calcadas em aspectos probatórios, os quais não podem ser revistos por esta Corte, em razão do caráter extraordinário do recurso de revista, pois o exame da prova dos autos pertence, soberanamente, ao Regional. Tendo este concluído que não havia diferenças salariais a serem deferidas, impõe-se a incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. DIFERENÇAS INDEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Nos termos do CLT, art. 2º, compete ao empregador assumir os riscos da atividade econômica, devendo fornecer todos os meios e instrumentos para a consecução das atividades laborais, motivo pelo qual não se admite a transferência de nenhum custo ao trabalhador, dentre eles a depreciação decorrente do uso de veículo próprio. Porém, no caso, o Regional foi enfático ao consignar que «o reclamante admite que recebia um valor determinado pelo uso do veículo, motivo pelo qual concluiu que «não há amparo legal para a condenação em valor superior ao contratado". Assim, deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação a indenização destinada a complementar os gastos com combustível e manutenção do veículo. De acordo com as premissas fáticas descritas, verifica-se que o reclamante recebia indenização por uso de veículo próprio, não havendo comprovação de que seriam devidas diferenças a esse título. Dessa forma, para se concluir de forma diversa, como pretende o reclamante, seria inevitável o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal, à luz do que estabelece a Súmula 126/TST, o que inviabiliza, por consequência, o exame da apontada ofensa ao CLT, art. 2º. Agravo de instrumento desprovido . RESSARCIMENTO DE DESPESAS. USO DE TELEFONE CELULAR PRÓPRIO. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . O Regional manteve a condenação da reclamada ao ressarcimento das despesas decorrentes do uso de telefone celular próprio, bem como o valor fixado na origem . O inconformismo da reclamante, concernente à demonstração de equívoco quanto ao valor arbitrado à indenização, na forma em que articulado, inequivocamente, à luz do que estabelece a Súmula 126/TST, não mais comporta reexame no âmbito desta Corte extraordinária, uma vez esgotada a possibilidade de análise do conjunto fático probatório dos autos na instância ordinária. Agravo de instrumento desprovido . TRABALHO EXTERNO. FISCALIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, I. Em razão de potencial ofensa ao CLT, art. 62, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para viabilizar o processamento do recurso de revista quanto ao tema em particular. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRABALHO EXTERNO. FISCALIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, I. De acordo com o CLT, art. 62, I, estão excepcionados do regime previsto no Capítulo da CLT que trata da Duração do Trabalho «os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados". Dessa forma, a exceção prevista no artigo mencionado não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, conforme se observa do acórdão regional, embora o reclamante exercesse atividade externa, na condição de consultor de vendas, na prática, tinha a jornada de trabalho controlada, motivo pelo qual não se enquadra na excludente prevista no, I do CLT, art. 62, ao revés do que entendeu o Regional. Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (CLARO S/A.). LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELAS VERBAS REMANESCENTES. No caso, o Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da segunda reclamada para considerar lícita a terceirização de serviços e entender indevidas as diferenças salariais e vantagens aplicáveis aos empregados da tomadora de serviços (isonomia salarial), mantendo, no entanto, a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços quanto às demais parcelas da condenação. O acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência atual, notória e de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, fixada no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, no sentido de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. De acordo com a tese firmada pela Suprema Corte, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária dessa empresa por parcelas remanescentes deferidas na presente demanda, motivo pelo qual não merece reparos a decisão regional. Agravo de instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. Em razão de potencial ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para viabilizar o processamento do recurso de revista quanto ao tema em particular. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. PROVIMENTO PARCIAL. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (CF/88, art. 100, § 12, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, o acórdão regional está em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()

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Doc. VP 157.2922.5000.8500

953 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Ministério Público. Possibilidade de requisição de fotografias à autoridade policial, elementos relevantes à atividade de controle externo da atividade policial. CF/88, art. 129, VII. Agravo regimental desprovido.

«1. Defere-se o pedido de ingresso no feito como assistente simples, formulado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal - SINDEPO/DF, uma vez que a decisão a ser proferida certamente afetará a esfera jurídica dos sindicalizados da entidade, que representa diversos Policiais que vivenciam a mesma situação jurídica de que trata os autos. ... ()

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Doc. VP 707.3551.2445.7628

954 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre acumulação do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) com o Adicional de Periculosidade, por estar a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, incidindo o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 564.3106.1427.8303

955 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017 . ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA (AADC). POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A SDI-1 deste Tribunal Superior, ao julgar o IRR 1757-68.2015.5.06.0371, em 14/10/2021, fixou a seguinte tese jurídica: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". No presente caso, é incontroverso que o autor exercia a função de «carteiro motorizado e que houve a supressão do AADC em razão do pagamento do adicional de periculosidade, por impossibilidade de cumulação, o que contraria a tese vinculante fixada pelo TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 708.1711.4727.2782

956 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). MOTOCICLISTA. CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE. A SBDI-1 desta Corte, em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1757-68.2015.5.06.0371, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15, in verbis: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". No caso, o TRT deferiu o pagamento cumulado do AADC e do adicional de periculosidade, o que está em sintonia com o entendimento adotado por esta Corte Superior. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

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Doc. VP 542.6908.6794.8943

957 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). MOTOCICLISTA. CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE. A SBDI-1 desta Corte, em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1757-68.2015.5.06.0371, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15, in verbis: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". No caso, o TRT deferiu o pagamento cumulado do AADC e do adicional de periculosidade, o que está em sintonia com o entendimento adotado por esta Corte Superior. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

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Doc. VP 368.0017.1017.8161

958 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). MOTOCICLISTA. CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE. A SBDI-1 desta Corte, em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1757-68.2015.5.06.0371, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15, in verbis: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". No caso, o TRT deferiu o pagamento cumulado do AADC e do adicional de periculosidade, o que está em sintonia com o entendimento adotado por esta Corte Superior. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

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Doc. VP 453.3797.7694.5215

959 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). MOTOCICLISTA. CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE. A SBDI-1 desta Corte, em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1757-68.2015.5.06.0371, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15, in verbis: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". No caso, o TRT deferiu o pagamento cumulado do AADC e do adicional de periculosidade, o que está em sintonia com o entendimento adotado por esta Corte Superior. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

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Doc. VP 797.7065.4996.9403

960 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA -AADCE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 333/TST. INAPLICABILIDADE DA DISPOSIÇÃO DO ART. 896-C, §13, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.Trata-se da possibilidade de cumulação do adicional de periculosidade (CLT, art. 193, § 4º) com o adicional normativoAADCprevisto no PCCS/2008 daECT. 2. A jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa -AADCprevisto no PCCS/2008 daECTe do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados daECTque se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, oAADCe o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente (IRR-1757-68.2015.5.06.0371, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 03/12/2021). 3. Caracterizada a conformidade da decisão regional com a jurisprudência do TST consolidada em julgamento de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, se mostra correta a aplicação dos óbices processuais ao recurso de revista expressos na Súmula 333/TST, no art. 896, §7º, da CLT e no art. 896-C, §11, I, da CLT. 4. A decisão sobre o agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada não atrai a aplicação do §13 do CLT, art. 896-C Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 227.6934.4225.1794

961 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA -AADCE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 333/TST. INAPLICABILIDADE DA DISPOSIÇÃO DO ART. 896-C, §13, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.Trata-se da possibilidade de cumulação do adicional de periculosidade (CLT, art. 193, § 4º) com o adicional normativoAADCprevisto no PCCS/2008 daECT. 2. A jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa -AADCprevisto no PCCS/2008 daECTe do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados daECTque se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, oAADCe o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente (IRR-1757-68.2015.5.06.0371, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 03/12/2021). 3. Caracterizada a conformidade da decisão regional com a jurisprudência do TST consolidada em julgamento de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, se mostra correta a aplicação dos óbices processuais ao recurso de revista expressos na Súmula 333/TST, no art. 896, §7º, da CLT e no art. 896-C, §11, I, da CLT. 4. A decisão sobre o agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada não atrai a aplicação do §13 do CLT, art. 896-C Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 712.5577.9204.6775

962 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA -AADCE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 333/TST. INAPLICABILIDADE DA DISPOSIÇÃO DO ART. 896-C, §13, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.Trata-se da possibilidade de cumulação do adicional de periculosidade (CLT, art. 193, § 4º) com o adicional normativoAADCprevisto no PCCS/2008 daECT. 2. A jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa -AADCprevisto no PCCS/2008 daECTe do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados daECTque se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, oAADCe o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente (IRR-1757-68.2015.5.06.0371, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 03/12/2021). 3. Caracterizada a conformidade da decisão regional com a jurisprudência do TST consolidada em julgamento de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, se mostra correta a aplicação dos óbices processuais ao recurso de revista expressos na Súmula 333/TST, no art. 896, §7º, da CLT e no art. 896-C, §11, I, da CLT. 4. A decisão sobre o agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada não atrai a aplicação do §13 do CLT, art. 896-C Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 537.5907.4310.6855

963 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA -AADCE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 333/TST. INAPLICABILIDADE DA DISPOSIÇÃO DO ART. 896-C, §13, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.Trata-se da possibilidade de cumulação do adicional de periculosidade (CLT, art. 193, § 4º) com o adicional normativoAADCprevisto no PCCS/2008 daECT. 2. A jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa -AADCprevisto no PCCS/2008 daECTe do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados daECTque se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, oAADCe o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente (IRR-1757-68.2015.5.06.0371, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 03/12/2021). 3. Caracterizada a conformidade da decisão regional com a jurisprudência do TST consolidada em julgamento de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, se mostra correta a aplicação dos óbices processuais ao recurso de revista expressos na Súmula 333/TST, no art. 896, §7º, da CLT e no art. 896-C, §11, I, da CLT. 4. A decisão sobre o agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada não atrai a aplicação do §13 do CLT, art. 896-C Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 923.3149.8258.2537

964 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. QUESTÃO DEFINIDA EM SEDE DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional manteve a sentença em que cominada à Reclamada a condenação ao pagamento do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa de forma cumulada com o adicional de periculosidade previsto no § 4º do CLT, art. 193, ao fundamento de que referidas parcelas ostentam naturezas jurídicas diversas. A respeito da matéria em debate, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do IRR 1757-68.2015.5.06.0371, de relatoria do Ministro Alberto Bresciani, firmou entendimento de que « Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC, previsto no PCCS/2008 da ECT, e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo §4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente «. Nesse contexto, a decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, a atrair os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 521.5462.9099.3098

965 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NO CLT, ART. 62, I. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

O e. TRT, com base nos elementos de prova, notadamente a testemunhal, concluiu que o reclamante não se enquadrava na exceção prevista no CLT, art. 62, I, na medida em que embora exercesse atividade externa, existia a possibilidade de controle de jornada por parte da reclamada. Diante de tal premissa fática, insuscetível de reexame, a teor da Súmula 126/TST, a decisão regional, tal como proferida, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a exceção prevista no CLT, art. 62, I não se aplica à hipótese, como a dos autos, em que o controle de jornada do empregado é possível. Precedentes. Nesse contexto, incide, ainda, o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Vale ressaltar que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição de onus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o CPC, art. 371, revelando-se impertinentes as propaladas violações dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. DIVISOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte reclamada, ora recorrente, não impugnou os fundamentos da decisão regional, no sentido de que «a jornada semanal de 40 horas foi reconhecida considerando a ausência de contestação específica da reclamada e a jornada mensal de 220 horas foi fundamentada sopesando a análise das sSúmula 431/TST e Súmula 124/TST". Ao assim proceder, incorre no descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Incide, também, a Súmula 422/TST, I, segundo a qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido . BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. VENDEDOR PROPAGANDISTA. PRÊMIO. NATUREZA DIVERSA DE COMISSÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual os prêmios por produtividade não se confundem com as comissões, não incidindo a Súmula 340, tampouco a Orientação Jurisprudencial 397 da SDI-1, mas a Súmula 264/TST. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 814.2523.6870.6578

966 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS arts. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 832 DA CLT E 489 DO CPC NÃO CONFIGURADA .

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, porquanto o Tribunal Regional prestou a devida prestação jurisdicional quanto aos temas HORAS EXTRAS e DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INCORRETA QUITAÇÃO DAS PREMIAÇÕES, não se verificando a alegada ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88e 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo desprovido . DIFERENÇAS SALARIAIS. INCORRETA QUITAÇÃO DAS PREMIAÇÕES. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com base nos seguintes fundamentos: constatou-se que a hipótese dos autos não se enquadra na (...) inversão do ônus da prova, posto que, conforme registrado no acórdão regional, ao contrário do que sustenta o reclamante, restou comprovado que o autor detinha conhecimento quanto aos critérios adotados pela reclamada para o cálculo das premiações, razão pela qual recaiu sobre ele o ônus de fazer prova quanto à existência das diferenças salarias que alega fazer jus, estando incólumes os arts. 400 da CLT e 129 e 320 do CC. Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. PROPAGANDISTA DE EMPRESAS FARMACÊUTICAS. CONTROLE DE JORNADA. POSSIBILIDADE POR MEIO DE DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PARA CONTROLE DE VISITAS. A conclusão da decisão agravada foi a de que a matéria relativa ao controle de jornada externa do reclamante, propagandista de produtos farmacêuticos, era impossível de ser apreciada por esta Corte de natureza extraordinária, em razão da incidência da Súmula 126/TST. Entretanto, não incide a citada súmula, conforme relevantíssimos fundamentos expendidos pela Exma. Desembargadora Convocada Adriana Goulart de Sena Orsini : o TRT consignou expressamente os seguintes elementos que demonstram, à saciedade, a possibilidade de controle da jornada de trabalho do Reclamante: a) acompanhamento da realização das atividades diárias, dos negócios realizados; b) apuração das vendas e visitas realizadas; c) haver uma rota de clientes; e d) o uso de dispositivos eletrônicos para controle das visitas . De fato, a discussão não envolve o revolvimento de fatos e provas, tratando-se de questão jurídica com possibilidade de controle de jornada externa do trabalhador, com as particularidades citadas. Nesse contexto, dá-se provimento ao agravo para, afastada a incidência da Súmula 126/TST, submeter o agravo de instrumento a novo exame. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. PROPAGANDISTA DE EMPRESAS FARMACÊUTICAS. CONTROLE DE JORNADA. POSSIBILIDADE, EM RAZÃO DAS SEGUINTES PARTICULARIDADES ATINENTES À ROTINA DA RECLAMADA, EM RELAÇÃO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO RECLAMANTE: ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DIÁRIAS, APURAÇÃO DAS VENDAS E VISITAS REALIZADAS, EXISTÊNCIA DE ROTA DE CLIENTES E USO DE DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PARA CONTROLE DAS VISITAS. Agravo de instrumento provido, por possível violação do CLT, art. 62, I para determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. PROPAGANDISTA DE EMPRESAS FARMACÊUTICAS. CONTROLE DE JORNADA. POSSIBILIDADE, EM RAZÃO DAS SEGUINTES PARTICULARIDADES ATINENTES À ROTINA DA RECLAMADA, EM RELAÇÃO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO RECLAMANTE: ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DIÁRIAS, APURAÇÃO DAS VENDAS E VISITAS REALIZADAS, EXISTÊNCIA DE ROTA DE CLIENTES E USO DE DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PARA CONTROLE DAS VISITAS. Discute-se, in casu, se a jornada externa do trabalhador, propagandista de empresa farmacêutica, que faz visita a médicos e hospitais para divulgação de medicamentos, é possível de ser controlada. O reclamante, ora recorrente, sustenta que o fato de desenvolver atividade externa não autoriza, por si só, o enquadramento automático na referida exceção legal, CLT, art. 62, I. Segundo registrado no acórdão regional, o reclamante confessou que seu trabalho era externo, sem controle de jornada e, ainda, este tinha total autonomia da jornada laboral, inclusive no que tange aos horários de início e término da jornada e pausas para descanso e alimentação, referindo-se às seguintes informações constantes do depoimento pessoal, in verbis : «[...] que a jornada do depoente se encerrava quando o mesmo visitava o último cliente; [...] que, em regra, o depoente usufruía de 30 a 40 minutos de intervalo intrajornada; que não havia orientação da reclamada no sentido de que o depoente usufruísse de 01 hora de intervalo intrajornada". Não obstante o Colegiado a quo entender que o reclamante teria confessado que possuía «total autonomia da jornada laboral, inclusive no que tange aos horários de início e término da jornada, os trechos do depoimento pessoal do autor não fazem referência ao início e ao término da sua jornada, apenas ao intervalo intrajornada. Conforme os brilhantes fundamentos expendidos pela Exma. Desembargadora Convocada Adriana Goulart de Sena Orsini, in verbis : o TRT consignou expressamente os seguintes elementos que demonstram, à saciedade, a possibilidade de controle da jornada de trabalho do Reclamante: a) acompanhamento da realização das atividades diárias, dos negócios realizados; b) apuração das vendas e visitas realizadas; c) haver uma rota de clientes; e d) o uso de dispositivos eletrônicos para controle das visitas . Ao contrário do entendimento adotado pelo Regional, nas citadas particularidades, era possível à reclamada controlar a jornada externa do reclamante. Dessa forma, equivocado, pois, o enquadramento da jornada do autor no disposto no CLT, art. 62, I. Recurso de revista conhecido e provido . PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA POR RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL FORMULADO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO. Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º (CPC/73, art. 557, § 2º), quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, o órgão colegiado condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre 1% (um por cento) e 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa. Contudo, o reclamante pleiteou o pronunciamento desta Corte sobre as matérias em debate, sendo o agravo o meio processual de impugnação adequado de que dispunha para se insurgir contra a decisão monocrática. Nesses termos, por não se tratar de recurso manifestamente inadmissível ou infundado, não há falar em aplicação da referida multa. Precedentes de Turmas do TST. Rejeitado .... ()

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Doc. VP 839.6488.5770.4692

967 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, que foram evidenciados os contornos de atividade externa não sujeita ao controle de horário. A Corte local aduziu que a simples anotação das vendas em computador de uso pessoal não representa efetivo controle de horário, mas do trabalho cumprido pelo reclamante como vendedor, função para o qual foi contratado. Infere-se, ainda, que a conclusão do Tribunal Regional de trabalho externo, não sujeito ao controle de horário, está calcada no depoimento pessoal do reclamante. Ao contrário do sustentado pelo recorrente, a Corte a quo, após transcrever os fundamentos da sentença do Juízo de origem, expôs os motivos pelos quais afastava a conclusão de possibilidade de controle de horário, rechaçando eventual confissão do preposto e examinando a controvérsia da distribuição do ônus da prova à luz da presunção de veracidade dos registros lançados na CTPS do autor. Assim, estando o acórdão regional devidamente fundamentado, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE ATESTEM A POSSIBILIDADE DE CONTROLE DIRETO OU INDIRETO DA JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional afastou a conclusão do Juízo de origem de possibilidade de controle da jornada de trabalho ao fundamento de que « a simples anotação das vendas em computador de uso pessoal não representa efetivo controle de horário, mas do trabalho cumprido pelo reclamante como vendedor, função para o qual foi contratado «. Por sua vez, a Corte local destacou que « não há confissão do preposto ao admitir jornada média, pois constitui fato notório que o trabalho de vendas é realizado majoritariamente no horário dito comercial «. Considerando a anotação de trabalho externo na CTPS, a divergência entre os fatos narrados na petição inicial com o depoimento do autor e, por derradeiro, a fragilidade do depoimento das testemunhas, a Corte local concluiu que o reclamante não se desincumbiu do seu encargo probatório de afastar a veracidade dos registros lançados na CTPS. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que a anotação das vendas em computador de uso pessoal decorria da própria atividade de vendedor, sem importar em possibilidade de controle da jornada, somada à contradição entre as alegações lançadas na petição inicial da ação trabalhista e as afirmações do reclamante em seu depoimento pessoal, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de considerar que o reclamante, durante o labor externo, estava sujeito à possibilidade de controle de horários, e, nesse passo, entender devido o pagamento das horas extras. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC/2015, art. 1.026; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo . Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido.

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Doc. VP 996.0578.0052.4323

968 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO TOTAL DO DIREITO DE AÇÃO - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 297/TST . 1. A questão relativa à prescrição total não foi examinada pelo Tribunal de origem, porquanto não arguida no recurso ordinário da reclamada, atraindo, pois, quanto à pretensão recursal, a incidência dos óbices previstos na Súmula 297, I e II, do TST. 2. É inviável o recurso de revista quando a questão específica nele trazida não foi objeto de prévio e adequado questionamento perante as instâncias ordinárias. Agravo de instrumento desprovido . ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ACUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO 15 - TESE FIXADA NO IRR-1757-68.2015.5.06.0371 . 1. A SBDI-1, ao julgar o IRR-1757-68.2015.5.06.0371, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". 2. Nesse contexto, ficam afastadas as violações apontadas, uma vez que a decisão regional encontra-se em harmonia com a tese jurídica fixada no Incidente de Recursos Repetitivos, de natureza vinculante e observância obrigatória. Óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. VP 756.6137.2365.4676

969 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA -AADCE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 333/TST. INAPLICABILIDADE DA DISPOSIÇÃO DO ART. 896-C, §13, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.Trata-se da possibilidade de cumulação do adicional de periculosidade (CLT, art. 193, § 4º) com o adicional normativoAADCprevisto no PCCS/2008 da ECT. 2. A jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa -AADCprevisto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, oAADCe o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente (IRR-1757-68.2015.5.06.0371, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 03/12/2021). 3. Caracterizada a conformidade da decisão regional com a jurisprudência do TST consolidada em julgamento de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, se mostra correta a aplicação dos óbices processuais ao recurso de revista expressos na Súmula 333/TST, no art. 896, §7º, da CLT e no art. 896-C, §11, I, da CLT. 4. A decisão sobre o agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada não atrai a aplicação do §13 do CLT, art. 896-C Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 231.1240.9501.4459

970 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Revisão contratual. Covid-19. Locação não residencial. Suspensão das atividades desenvolvidas pela empresa locatária. Situação externa. Repartição dos ônus. Redução proporcional da multa contratual por inadimplemento. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Consoante as diretrizes firmadas no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, «a revisão dos contratos em razão da pandemia não constitui decorrência lógica ou automática, devendo ser analisadas a natureza do contrato e a conduta das partes - tanto no âmbito material como na esfera processual -, especialmente quando o evento superveniente e imprevisível não se encontra no domínio da atividade econômica das partes (REsp. Acórdão/STJ, Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/6/2022, DJe de 4/8/2022). ... ()

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Doc. VP 192.6321.3001.2300

971 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Operação interestadual. Diferencial de alíquota do ICMS. Aquisição. Ativo Fixo. Incorporação à atividade de transporte municipal de passageiros. Sujeição ao ISS. Natureza da atividade. Legislação infraconstitucional local. Súmula 280/STF. Fatos e provas. Súmula 279/STF.

«1 - O Tribunal de origem consignou que o Estado não poderia cobrar o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, visto que as mercadorias foram adquiridas para serem incorporadas às atividades de transporte municipal de passageiros, sujeitas exclusivamente ao ISS. ... ()

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Doc. VP 837.0982.9465.2730

972 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. ALEGADO DESVIO DE FUNÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SERVIDOR DO TCE-RJ, OCUPANTE DE CARGO TÉCNICO DE ATIVIDADES DE APOIO AO CONTROLE EXTERNO, QUE AFIRMA HAVER EXERCIDO ATIVIDADES INERENTES AO CARGO DE ANALISTA DE ÁREA DE CONTROLE EXTERNO. PROVA DOCUMENTAL QUE CONTRARIA A ARGUMENTAÇÃO DO AUTOR. ATIVIDADE ADSTRITA AO CARGO PARA O QUAL FOI NOMEADO. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 461.5111.6186.9716

973 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO §4º DO CLT, art. 193. POSSIBILIDADE. TEMA 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 738.1111.8478.4380

974 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO §4º DO CLT, art. 193. POSSIBILIDADE. TEMA 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 911.4104.3434.4109

975 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA - AADC (PCCS/2008). PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (CLT, art. 193, § 4º). POSSIBILIDADE 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - A SDI-1 do TST, em Incidente de Recurso Repetitivo, com efeito vinculante, no julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, firmou a seguinte tese jurídica: « Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente «. 4 - No caso, o trecho transcrito do acórdão recorrido traz a seguinte tese: « É patente que, embora ambos tenham o mesmo nomen juris, possuem natureza e fundamentação jurídicas diversas, não havendo, por óbvio, nenhum impedimento em cumular os referidos adicionais. Nesse toar, entendo plenamente possível a cumulação do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa com o adicional de periculosidade, por ostentarem natureza jurídica e motivação distintas, mormente porque as disposições do PCCS de 2008 referem-se aos empregados que executam atividade de distribuição e/ou coleta em vias públicas, motorizados ou não, enquanto o adicional de periculosidade, previsto no §4º do CLT, art. 193, direciona-se ao risco específico da atividade perigosa realizada com o uso de motocicletas., estando em conformidade com a tese vinculante fixada pela SDI-1 do TST. 5 - Nesse sentido, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do tribunal superior do trabalho ou do supremo tribunal federal, uma vez que o acórdão do TRT está em consonância com a tese firmada pela SBDI-1 do TST no julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica, quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior, pois o acórdão recorrido está em consonância com a tese exposta no IRR-1757-68.2015.5.06.0371 da SDI-1 do TST; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 6 - Está configurada a improcedência do agravo, pois a parte insiste no debate sobre matéria decidida monocraticamente sobre a qual há julgamento, através de incidente de recursos repetitivos, efetuado por esta Corte Superior no mesmo sentido. 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. VP 869.8445.8557.8697

976 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. I. Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, o reexame dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula 126/TST). II. No caso vertente, o Tribunal Regional constatou da prova dos autos que « a omissão da recorrente contribuiu para o desencadeamento e consolidação da moléstia, vez que não agiu com a diligência que o caso exigia e que a lei lhe impõe - CLT, art. 157 «. III. Nesse contexto, para alcançar conclusão em sentido contrário, da forma como articulado pela parte recorrente, necessário seria reexaminar as provas dos autos, conduta vedada em recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO. ARESTOS INSERVÍVEIS AO CONFRONTO DE TESES. ÓBICE PROCESSUAL. I. Não enseja conhecimento o recurso de revista, fundamentado apenas em divergência jurisprudencial, sem observância do teor do art. 896, «a, da CLT e da Súmula 337, I, «a, do TST. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA. ADICIONAL DE DIFERENCIAL DE MERCADO. ACIDENTE DE TRABALHO. EMPREGADO REABILITADO. SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. I. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que o empregado que já recebia o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) e Adicional de Diferencial de Mercado e foi reabilitado em função interna, após acidente de trabalho ou doença ocupacional, faz jus à manutenção dos referidos adicionais, em face do direito à irredutibilidade salarial, previsto no CF/88, art. 7º, VI. II. No caso vertente, o Tribunal Regional concluiu que a parte reclamante, reabilitada para função interna após ter sofrido acidente de trabalho, não preenche os requisitos para o pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta (AADC) e do Adicional de Diferencial de Mercado, haja vista que tais adicionais são devidos exclusivamente aos empregados que exercem atividade de carteiro. III. Ao assim decidir, o Colegiado a quo incorreu em ofensa ao direito à irredutibilidade salarial, assegurado no CF/88, art. 7º, VI. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 162.8254.8000.4800

977 - TRT18. Adicional de insalubridade. Atividade a céu aberto. Exposição ao sol e ao calor.

«Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE (OJ 173, II,SDI-1 do TST).... ()

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Doc. VP 165.9221.0001.1600

978 - TRT18. Adicional de insalubridade. Atividade a céu aberto. Exposição ao sol e ao calor.

«Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE (OJ 173, II, SDI-I do TST).... ()

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Doc. VP 153.9805.0025.7000

979 - TJRS. Família. Direito de família. Menor. Ato infracional. Roubo. Sentença. Medida de internação. Princípio da ampla defesa e do contraditório. Inobservância. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Decisão. Desconstituição. Apelação cível. ECA. Ato infracional. Roubo. Sentença. Desobediência ao devido processo. Flagrante cerceamento de defesa. Aplicação de medida de internação sem que tenha sido oportunizado direito de defesa nem instrução do feito. Conivência do Ministério Público e da defensoria pública.

«Ao fulminar o feito, como o fez, a Magistrada - em uma verdadeira regressão aos negros tempos da Inquisição - subtraiu ao recorrente o seu inalienável direito ao devido processo, com todas as garantias legais, cercado do contraditório, inegociável conquista civilizatória do estado de direito. Sem que tenha sido oportunizada defesa, ausente qualquer instrução processual, e mediante decisão lacônica e sem qualquer adminículo de fundamentação, resultou o adolescente privado de relevante bem da vida, ou seja, a liberdade, sendo-lhe aplicada medida de internação, sem possibilidade de atividade externa. Fez-se terra arrazada também do imprescindível respeito ao sagrado princípio da dignidade da pessoa humana, em nome de uma instrumentalidade e celeridade processuais distorcidas, que destoam do que se espera de uma adequada prestação jurisdicional, desmerecendo o sistema como um todo. Ao fim e ao cabo, sacramentou-se uma barganha, anuente o Defensor Público, com a liberdade do adolescente, que foi internado, simplesmente sendo acolhida promoção ministerial, cujo agente, de forma inusitada, propôs: «(...) vamos ganhar tempo (...). O teor da decisão pode ser tudo, menos sentença, pois desprezados os mais comezinhos cânones que devem lastrear ato solene, sério e decisivo, que representa a entrega da prestação jurisdicional. Não é de ignorar, também, que, dentre outras regras violadas, também foi desprezada a necessidade de obediência ao disposto no CPC/1973, art. 458- Código de Processo Civil, que disciplina os requisitos formais da sentença. O que se viu aqui foi uma verdadeira negociação com a liberdade do jovem, que envolveu representantes do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, o que é inédito e preocupante! No particular, chama a atenção a expressão utilizada pelo representante do Parquet durante a audiência, referindo-se ao jovem: «ele já conhece o jogo aqui, o que parece sugerir que a nefasta prática adotada neste simulacro de processo seja comum naquele Juizado! Sinale-se, para arrematar, que o recurso de apelação, interposto pela Defensoria Pública, após expressar o jovem o seu desejo de recorrer, em nenhum momento ataca a chocante nulidade deste «processo, limitando-se a esgrimir com o excesso da medida socioeducativa aplicada. E, mediante esse arremedo de Justiça, encontra-se o adolescente institucionalizado há cerca de OITO MESES. Habeas corpus de ofício já concedido aqui pelo relator. PROCESSO ANULADO. RECURSO PREJUDICADO. UNÂNIME.... ()

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Doc. VP 161.9070.0009.9300

980 - TST. Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de periculosidade. Atividade em edifício que armazena líquido inflamável.

«A decisão regional, em que se reconheceu o direito ao recebimento do adicional de periculosidade, encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I, segundo a qual: «É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. ... ()

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Doc. VP 328.9735.6057.5639

981 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa - AADC. Adicional de Periculosidade. Cumulação . POSSIBILIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 333/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Encontrando-se o v. acórdão regional em consonância com o entendimento desta Corte Superior quanto à matéria, o trânsito do recurso de revista não ultrapassa os obstáculos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST, restando evidenciado que a causa não reflete os critérios de transcendência descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 881.3293.3721.2900

982 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que as matérias discutidas nos autos foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.

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Doc. VP 819.0650.6163.2041

983 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. AADC. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.

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Doc. VP 677.3046.0366.4057

984 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. AADC. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.

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Doc. VP 270.0383.7466.4361

985 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍCIO INEXISTENTE. REVISÃO DO JULGADO. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU DE COLETA EXTERNA (AADC) PREVISTO NO PCCS DE 2008. DIREITO À PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. TEMA 15 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST - IRR-1757-68.2015.5.06.0371. O que a embargante denomina de obscuridade não passa de inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Tal intento, de revisão do julgado, não se coaduna com os embargos de declaração que devem ser utilizados como meio de aprimoramento e não revisor da decisão embargada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

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Doc. VP 629.1302.2815.5419

986 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍCIO INEXISTENTE. REVISÃO DO JULGADO. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU DE COLETA EXTERNA (AADC) PREVISTO NO PCCS DE 2008. DIREITO À PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. TEMA 15 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST - IRR-1757-68.2015.5.06.0371. O que a embargante denomina de obscuridade não passa de inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Tal intento, de revisão do julgado, não se coaduna com os embargos de declaração, que devem ser utilizados como meio de aprimoramento e não revisor da decisão embargada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

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Doc. VP 436.7425.7274.5662

987 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍCIO INEXISTENTE. REVISÃO DO JULGADO. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU DE COLETA EXTERNA (AADC) PREVISTO NO PCCS DE 2008. DIREITO À PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. TEMA 15 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST - IRR-1757-68.2015.5.06.0371 . O que a embargante denomina de obscuridade não passa de inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Tal intento, de revisão do julgado, não se coaduna com os embargos de declaração, que devem ser utilizados como meio de aprimoramento e não revisor da decisão embargada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

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Doc. VP 839.3681.8619.4625

988 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBIÇÃO OU COLETA EXTERNA - AADC. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A SBDI-I não conheceu dos embargos da reclamada, com fundamento no art. 894, II, § 2º, da CLT, por se tratar de matéria já pacificada nesta Corte, com o julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT e configurado o caráter protelatório dos embargos de declaração, cabível a imposição de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Embargos de declaração que se rejeitam com imposição de multa.

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Doc. VP 144.5471.0000.7900

989 - TRT3. Terceirização. Serviço de telemarketing. Venda de cartão de crédito e de seguro. Atividade regulamentada pelo banco central do Brasil. Ilicitude.

«A questão jurídica a ser resolvida reside em saber se a atividade de venda de cartão de crédito e seguro, relatada no depoimento pessoal da reclamante se enquadra nos serviços especializados de uma empresa operadora de telemarketing, e a resposta é não, porque essa atividade de intermediação financeira é regulamentada pelo Banco Central do Brasil, como agente regulamentador e fiscalizador do Sistema Financeiro Nacional (CF/88, art. 192, regulamentado pela Lei 4.595, de 31/12/1964), só podendo ser exercitada diretamente pelo Banco reclamado ou por agente financeiro autônomo regulamentado pela Resolução 3.954, de 2011, do BACEN, como «correspondente, em cujo artigo 8º, inciso IV, está definido o objeto da intermediação como sendo a atividade de recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e arrendamento mercantil de concessão da instituição contratante. O pressuposto da regulamentação da atividade de recepção e encaminhamento das propostas de operações de crédito e de arrendamento mercantil é a correspondência epistolar, que corresponde à etapa inicial de formação dos contratos entre pessoas ausentes (CCB/2002, art. 434), por estarem distantes uma das outras, o que atribui a característica de trabalho externo à atividade dos agentes financeiros intermediadores (corretores de seguros, correspondentes, etc), mas se essa distância é eliminada pelo uso de meios telemáticos, não há distinção entre o serviço feito por empregados no estabelecimento da empresa tomadora, pois a utilização dos meios telemáticos possibilitam o comando, o controle e a supervisão que caracterizam a subordinação jurídica sem distinção entre o serviço feito externamente e o serviço feito internamente no estabelecimento da empresa tomadora, conforme a exegese do CLT, art. 6º, caput e parágrafo único ( com a redação dada pela Lei 12.551, de 15/12/2011). Além de a empresa de telemarketing não ser autorizada pelo Banco Central do Brasil para exercer intermediação nas atividades financeiras do Sistema Financeiro Nacional, a sua presença é dispensável nas atividades-fim do Banco tomador, sendo evidente a fraude trabalhista perpetrada contra o contrato de trabalho típico, aplicando-se a nulidade absoluta do CLT, art. 9º, formando-se o vínculo jurídico de emprego diretamente entre o obreiro e a empresa tomadora de serviços.... ()

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Doc. VP 825.4072.7799.7174

990 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA - SUPRESSÃO DECORRENTE DA TRANSFERÊNCIA DO TRABALHO PRESENCIAL PARA O REMOTO EM VIRTUDE DA PANDEMIA DE COVID 19

Vislumbrada divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA - ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA - SUPRESSÃO DECORRENTE DA TRANSFERÊNCIA DO TRABALHO PRESENCIAL PARA O REMOTO EM VIRTUDE DA PANDEMIA DE COVID 19 - SALÁRIO CONDIÇÃO O empregado que passou a laborar em trabalho remoto, em decorrência de norma interna da empresa, por integrar grupo de risco e coabitar com pessoas do grupo de risco para a COVID 19, tem assegurado o pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC), em face dos princípios da dignidade da pessoa humana e da irredutibilidade salarial. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 872.2321.7031.7370

991 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC INSTITUÍDO PELO PCCS/2008. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Conforme salientado no acórdão embargado, esta Subseção, em sua composição plena, no julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, ocorrido na sessão do dia 14/10/21, acórdão publicado no DEJT em 3/12/21, da relatoria do Exmo. Ministro Alberto Bresciani, pela maioria de 9 votos a favor e 5 em sentido contrário, firmou jurisprudência no sentido de que o empregado da ECT que exerce atividade de carteiro conduzindo motocicleta tem direito de receber, cumulativamente, o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 e o adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, § 4º. Com base nesses fundamentos, considerando a jurisprudência vinculante firmada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do referido Incidente de Recursos Repetitivos com objeto idêntico ao do presente processo, entendeu-se ser devido à parte autora o pagamento de ambos os adicionais, afastando-se, assim, hipótese de bis in idem . Logo, não há falar em obscuridade, nem, tampouco, em omissão no acórdão embargado em relação aos dispositivos, da CF/88 que a embargante pretende sejam examinados para o fim de prequestionamento, não havendo, neste caso, nenhum dos vícios elencados nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Assim, sendo flagrante o mero inconformismo da embargante com a decisão exarada por este Colegiado, bem como o seu nítido intuito procrastinatório, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos dispostos no CPC/2015, art. 1.026, § 2º c/c com o CLT, art. 769. Embargos de declaração desprovidos, com incidência de multa de 2% sobre o valor da causa.

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Doc. VP 517.6742.6102.9422

992 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. SUPERMERCADO AUTOR QUE É DESTINATÁRIO FINAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELAS RÉS. EMPRESAS CONTRATADAS PELO AUTOR PARA, EM SÍNTESE, VIABILIZAR O RECEBIMENTO DE VALORES RELATIVOS AOS PAGAMENTOS EFETIVADOS COM CARTÕES DE CRÉDITO, CADA UMA NA FORMA DE SEU OBJETO SOCIAL. FRAUDE CIBERNÉTICA: FORTUITO INTERNO. RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL DESENVOLVIDA PELAS RÉS. PRIMEIRA RÉ QUE VALIDOU OPERAÇÃO FRAUDULENTA E TINHA O FRAUDADOR CREDENCIADO EM SUAS BASES; SEGUNDA E TERCEIRA RÉS QUE PRESTAM SERVIÇOS TECNOLÓGICOS, CUIDANDO DA GESTÃO, DO SUPORTE TÉCNICO E A DA ATUALIZAÇÃO DO SERVIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ALEGAÇÕES DE VULNERABILIDADE EXTERNA E CULPA EXCLUSIVA DO SUPERMERCADO AUTOR QUE NÃO ENCONTRAM RESPALDO NA PROVA DOS AUTOS.

APELOS DESPROVIDOS.

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Doc. VP 172.5562.6004.6100

993 - TST. Horas extraordinárias. Cargo de confiança. Gerente-geral. CLT, art. 62, II. Enquadramento. Atividade de gerências especializadas na agência. Inexistência de superior local.

«A confissão real levada a efeito coloca o reclamante como autoridade na agência, período em que exerceu uma das gerências especializadas, ainda que ladeado por outros gerentes gerais de áreas específicas, sem que houvesse naquele local quem controlasse a sua jornada, pois a subordinação mencionada era ao Supervisor Regional e, portanto, externa, conferindo-lhe, no local de trabalho, ser o próprio árbitro de sua atividade em função de sua especialização, até porque, na hipótese, o Supervisor era Regional. No caso vertente, o acórdão regional registrou que o reclamante atuava como Gerente Geral de agência, inclusive com respaldo na sua própria confissão. Assim, a prova oral no sentido de que não houve a outorga de fidúcia especial, senão o exercício de atividades contábeis de natureza técnica, de forma supervisionada, com autonomia limitada, sem poderes de chefia, direção ou equivalentes, não tem o condão de afastar a confissão real levada a efeito pelo reclamante, no sentido de que acima dele, na agência, não havia quem regularmente controlasse a sua jornada. ... ()

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Doc. VP 441.9860.4547.8552

994 - TST. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA - AADC. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (CLT, art. 193, § 4º). POSSIBILIDADE

1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria, e, por isso, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A SDI-1 do TST, em Incidente de Recurso Repetitivo, com efeito vinculante, no julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, firmou a seguinte tese jurídica: « Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente «. 4 - No caso, o trecho transcrito do acórdão recorrido acolhe a tese exposta no IRR-1757-68.2015.5.06.0371, julgado pelo TST, considerando possível a cumulação de adicional de periculosidade com Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC, para o carteiro motorizado ou que faz uso de motocicleta. 5 - Nesse sentido, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do tribunal superior do trabalho ou do supremo tribunal federal, uma vez que o acórdão do TRT está em consonância com a tese firmada pela SBDI-1 do TST no julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica, quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior, pois o acórdão recorrido está em consonância com a tese exposta no IRR-1757-68.2015.5.06.0371 da SDI-1 do TST; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 6 - Está configurada a improcedência do agravo, pois a parte insiste no debate sobre matéria decidida monocraticamente sobre a qual há julgamento, através de incidente de recursos repetitivos, efetuado por esta Corte Superior no mesmo sentido. 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. VP 296.4653.3733.6677

995 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. MATÉRIA DECIDIDA EM IRR. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC (PCCS/2008). PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (CLT, art. 193, § 4º). POSSIBILIDADE . 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência do tema objeto do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - No caso, o TRT entendeu que o pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC é cumulável com o pagamento do adicional de periculosidade. 4 - Mantém-se a decisão monocrática na qual não foi reconhecida a transcendência, pois, no caso concreto, o entendimento do TRT está em consonância com o posicionamento pacificado pela SBDI-1 no IRR - 1757-68.2015.5.06.0371. 5 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual era inviável o processamento do recurso de revista, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 6 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte insiste no debate de questão jurídica já pacificada no âmbito do TST . 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. VP 293.8984.5108.3797

996 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. MATÉRIA DECIDIDA EM IRR. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC (PCCS/2008). PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (CLT, art. 193, § 4º). POSSIBILIDADE . 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência do tema objeto do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - No caso, o TRT entendeu que o pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC é cumulável com o pagamento do adicional de periculosidade. 4 - Mantém-se a decisão monocrática na qual não foi reconhecida a transcendência, pois, no caso concreto, o entendimento do TRT está em consonância com o posicionamento pacificado pela SBDI-1 no IRR - 1757-68.2015.5.06.0371. 5 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual era inviável o processamento do recurso de revista, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 6 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte insiste no debate de questão jurídica já pacificada no âmbito do TST . 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa .

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Doc. VP 743.1007.8057.0659

997 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 333/TST. INAPLICABILIDADE DA DISPOSIÇÃO DO ART. 896-C, §13º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Trata-se da possibilidade de cumulação do adicional de periculosidade (CLT, art. 193, § 4º) com o adicional normativo AADC previsto no PCCS/2008 da ECT. 2. A jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que « Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente « (IRR-1757-68.2015.5.06.0371, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 03/12/2021). 3. Caracterizada a conformidade da decisão regional com a jurisprudência do TST consolidada em julgamento de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, se mostra correta a aplicação dos óbices processuais ao recurso de revista expressos na Súmula 333/TST, no art. 896, §7º, da CLT e no art. 896-C, §11º, I, da CLT. 4. A decisão sobre o agravo de Instrumento em recurso de revista da reclamada não atrai a aplicação do §13º do CLT, art. 896-C Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 279.0673.6084.8107

998 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 333/TST. INAPLICABILIDADE DA DISPOSIÇÃO DO ART. 896-C, §13º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Trata-se da possibilidade de cumulação do adicional de periculosidade (CLT, art. 193, § 4º) com o adicional normativo AADC previsto no PCCS/2008 da ECT. 2. A jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que « Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente « (IRR-1757-68.2015.5.06.0371, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 03/12/2021). 3. Caracterizada a conformidade da decisão regional com a jurisprudência do TST consolidada em julgamento de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, se mostra correta a aplicação dos óbices processuais ao recurso de revista expressos na Súmula 333/TST, no art. 896, §7º, da CLT e no art. 896-C, §11º, I, da CLT. 4. A decisão sobre o agravo de Instrumento em recurso de revista da reclamada não atrai a aplicação do §13º do CLT, art. 896-C Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 554.9127.6539.7278

999 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA (AADC) PREVISTO NO PCCS DE 2008 - DIREITO À PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. TEMA 15 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST - IRR-1757-68.2015.5.06.0371. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, a decisão agravada negou seguimento ao agravo de instrumento empresarial, em razão da aplicação do óbice contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, tendo em vista que « No caso dos autos, porém, a parte agravante, em suas razões recursais, não atendeu regularmente ao preceito em comento, pois transcreveu, fls. 594/595, longo trecho do acórdão impugnado, não destacando as teses jurídicas controvertidas «. Contudo, a agravante em momento nenhum impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada como óbice ao provimento do agravo de instrumento. A agravante não ataca o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, tendo se limitado a tecer argumentos relacionados à questão de mérito, no sentido da impossibilidade de cumulação do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (AADC) com o adicional de periculosidade. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido .

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Doc. VP 282.7739.7977.3187

1000 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. MATÉRIA DECIDIDA EM IRR. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAGOS - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC (PCCS/2008). PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (CLT, art. 193, § 4º). POSSIBILIDADE . 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência do tema objeto do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada . 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - No caso, o TRT entendeu que o pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC é cumulável com o pagamento do adicional de periculosidade. 4 - Mantém-se a decisão monocrática na qual não foi reconhecida a transcendência, pois, no caso concreto, o entendimento do TRT está em consonância com o posicionamento pacificado pela SBDI-1 no IRR - 1757-68.2015.5.06.0371. 5 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual era inviável o processamento do recurso de revista, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 6 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte insiste no debate de questão jurídica já pacificada no âmbito do TST. 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa .

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