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(DOC. VP 872.2321.7031.7370)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC INSTITUÍDO PELO PCCS/2008. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Conforme salientado no acórdão embargado, esta Subseção, em sua composição plena, no julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, ocorrido na sessão do dia 14/10/21, acórdão publicado no DEJT em 3/12/21, da relatoria do Exmo. Ministro Alberto Bresciani, pela maioria de 9 votos a favor e 5 em sentido contrário, firmou jurisprudência no sentido de que o empregado da ECT que exerce atividade de carteiro conduzindo motocicleta tem direito de receber, cumulativamente, o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 e o adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, § 4º. Com base nesses fundamentos, considerando a jurisprudência vinculante firmada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do referido Incidente de Recursos Repetitivos com objeto idêntico ao do presente processo, entendeu-se ser devido à parte autora o pagamento de ambos os adicionais, afastando-se, assim, hipótese de bis in idem . Logo, não há falar em obscuridade, nem, tampouco, em omissão no acórdão embargado em relação aos dispositivos, da CF/88 que a embargante pretende sejam examinados para o fim de prequestionamento, não havendo, neste caso, nenhum dos vícios elencados nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Assim, sendo flagrante o mero inconformismo da embargante com a decisão exarada por este Colegiado, bem como o seu nítido intuito procrastinatório, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos dispostos no CPC/2015, art. 1.026, § 2º c/c com o CLT, art. 769. Embargos de declaração desprovidos, com incidência de multa de 2% sobre o valor da causa.

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