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(DOC. VP 839.3681.8619.4625)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBIÇÃO OU COLETA EXTERNA - AADC. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A SBDI-I não conheceu dos embargos da reclamada, com fundamento no art. 894, II, § 2º, da CLT, por se tratar de matéria já pacificada nesta Corte, com o julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT e configurado o caráter protelatório dos embargos de declaração, cabível a imposição de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Embargos de declaração que se rejeitam com imposição de multa.

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