Jurisprudência sobre
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851 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão agravada está em consonância com o entendimento firmado pela SBDI-1 desta Corte, no julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, no sentido de que, «para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente . Agravo não provido.
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852 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I, DA CLT. O trecho transcrito no recurso de revista não corresponde à decisão do Tribunal Regional proferida nos presentes autos. Nessa hipótese, a reclamada nãoobservou o requisito previsto no art. 896, 1º-A, I, da CLT para a admissibilidade do recurso. Agravo a que se nega provimento.
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853 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA - AADC. PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE. TEMA 15 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. IRR-1757-68.2015.5.06.0371. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Está registrado expressamente na decisão embargada que o acórdão do TRT em conformidade com a tese vinculante fixada por esta Corte Superior no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado no processo 1757-68.2015.5.06.0371. Embargos declaratórios não providos .
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854 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão agravada está em consonância com o entendimento firmado pela SBDI-1 desta Corte, no julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, no sentido de que, «para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente . Agravo não provido.
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855 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão agravada está em consonância com o entendimento firmado pela SBDI-1 desta Corte, no julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, no sentido de que, «para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente . Agravo não provido.
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856 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão agravada está em consonância com o entendimento firmado pela SBDI-1 desta Corte, no julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, no sentido de que, «para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente . Agravo não provido.
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857 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão agravada está em consonância com o entendimento firmado pela SBDI-1 desta Corte, no julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, no sentido de que, «para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente . Agravo não provido.
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858 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão agravada está em consonância com o entendimento firmado pela SBDI-1 desta Corte, no julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, no sentido de que, «para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente . Agravo não provido.
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859 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão agravada está em consonância com o entendimento firmado pela SBDI-1 desta Corte, no julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, no sentido de que, «para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente . Agravo não provido.
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860 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão agravada está em consonância com o entendimento firmado pela SBDI-1 desta Corte, no julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, no sentido de que, «para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente . Agravo não provido.
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861 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE (VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS). Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida (possibilidade de cumulação do AADC com o adicional de periculosidade), não se constatando os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas apenas o inconformismo da embargante com o decidido por essa Turma. Embargos de declaração não providos.
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862 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada se reconheceu a transcendência política da questão relativa à cumulação do «Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC com o «Adicional de Periculosidade, previsto no § 4º do CLT, art. 193 aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, que desempenham função de carteiro motorizado. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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863 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. SECRETÁRIO DE REDAÇÃO CLT, art. 62, II. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. A CLT estabelece que dois tipos de empregados, pela natureza da função que exercem, não se submeterão a controle de jornada e, por conseguinte, ao recebimento de horas extras. São eles o trabalhador em atividade externa incompatível com a fixação de horário; e os exercentes de cargos de gestão. Para a caracterização do cargo de gestão, nos termos do art. 62, parágrafo único, da CLT, é necessário que o salário do cargo de confiança supere em, no mínimo, 40% o salário do cargo efetivo. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que, para a caracterização do exercício de cargo de gestão, além do adicional remuneratório, o empregado deve ter efetivos poderes de mando e gestão, gozar de relativa autonomia decisória, devendo suas funções refletirem grau de fidúcia especial. 2. No caso presente, o Tribunal Regional, amparado no conjunto fático probatório dos autos, decidiu por manter a sentença na qual concluiu que o Reclamante não ocupava cargo de gestão apto a enquadrá-lo na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II. Ponderou que, «muito embora lhe tenha sido dada a função de secretário de redação, é certo que não tinha poder decisório, muito menos sobre questões de grande relevância para a empresa, assinalando que «a prova dos autos, inclusive o próprio depoimento do preposto, revelou que o autor não possuía qualquer autonomia, devendo sempre submeter as situações ao Diretor de redação, pedido inclusive autorização para se ausentar". Ressaltou que «ficou claro também que o reclamante não tinha poder decisório, concluindo que «não verifica, portanto, que, ao reclamante, tenha sido atribuído um maior grau de fidúcia do que normalmente se observa na relação entre empregado e empregador, razão pela qual não se aplica ao caso dos autos o art. 62, II, da CLT". Por fim, registrou que «não houve comprovação de que o reclamante recebia remuneração superior a 40% em relação ao salário básico, decidindo por manter a condenação das horas extras e reflexos, da indenização do intervalo para refeição, bem como dos honorários advocatícios, conforme fixada em sentença. Nesse cenário, somente com o revolvimento de fatos e provas é que se poderia chegar à conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. 3. Ademais, conforme já decidido por esta Turma, constata-se que a decisão regional foi proferida em observância ao princípio da primazia da realidade e está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não é o nome do cargo (aspecto formal) que autoriza o enquadramento do empregado em função de confiança, mas sim as atribuições exercidas efetivamente. Desse modo, encontrando-se a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, inviável o processamento do recurso de revista (CLT, art. 896, § 7º c/c Súmula 333/TST). Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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864 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ARE 1.441.470 (TEMA 1.273/STF) . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da possibilidade de cumulação do adicional de atividade de distribuição ou coleta externa - AADC (previsto no PCCS de 2008 dos Correios) com o adicional de periculosidade (CLT, art. 193, § 4º) para os carteiros que desempenham a função utilizando-se de motocicletas. No julgamento do incidente de recursos repetitivos IRR-1757-68.2015.5.06.0371, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho fixou tese jurídica, de efeito vinculante, no sentido de que, «diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". No caso dos autos, a decisão regional está em conformidade com a tese jurídica, com efeito vinculante, fixada pela SBDI-1 deste Tribunal (aplicação analógica do caput do CPC, art. 1.039 c/c arts. 1º e 13 da Instrução Normativa 38/2015) e não destoa da visão do STF sobre a questão (ARE 1.441.470 - Tema 1.273). Assim, a questão não comporta mais debates no âmbito desta Corte. Incide o óbice contido no CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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865 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ARE 1.441.470 (TEMA 1.273/STF) . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da possibilidade de cumulação do adicional de atividade de distribuição ou coleta externa - AADC (previsto no PCCS de 2008 dos Correios) com o adicional de periculosidade (CLT, art. 193, § 4º) para os carteiros que desempenham a função utilizando-se de motocicletas. No julgamento do incidente de recursos repetitivos IRR-1757-68.2015.5.06.0371, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho fixou tese jurídica, de efeito vinculante, no sentido de que, «diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". No caso dos autos, a decisão regional está em conformidade com a tese jurídica, com efeito vinculante, fixada pela SBDI-1 deste Tribunal (aplicação analógica do caput do CPC, art. 1.039 c/c arts. 1º e 13 da Instrução Normativa 38/2015) e não destoa da visão do STF sobre a questão (ARE 1.441.470 - Tema 1.273) . Assim, a questão não comporta mais debates no âmbito desta Corte. Incide o óbice contido no CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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866 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA EXTERNA. VENDEDOR. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPATIBILIDADE COM A FISCALIZAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST .
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática fundada na incidência da Súmula 126/TST. De acordo com a decisão regional, os elementos de prova existentes nos autos comprovam que o reclamante (vendedor externo) se enquadrava na exceção prevista no, I do CLT, art. 62, haja vista que não restou provada a possibilidade do efetivo controle de sua jornada de trabalho. Para se concluir de forma contrária, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST . Agravo desprovido. ENQUADRAMENTO SINDICAL. VENDEDOR EXTERNO. ABRANGÊNCIA DA LEI 3.207/57. DECISÃO REGIONAL QUE CONCLUIU PELO NÃO ENQUADRAMENTO DO AUTOR NA CATEGORIA DIFERENCIADA DOS PRACISTAS E VIAJANTES. PREVALÊNCIA DA REGRA GERAL DO ENQUADRAMENTO SINDICAL COM BASE NA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPREGADORA (INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS). MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática fundada na incidência da Súmula 126/TST. No caso dos autos, o Regional registrou que o reclamante, não obstante tenha sido contratado para exercer o encargo de vendedor, não se insere na categoria regida pela Lei 3.207/1957, pois não se amolda à categoria de trabalhador viajante. A Corte « a quo afirmou que o obreiro era apenas vendedor externo, laborando em áreas próximas à sede da empresa, em perímetro urbano. Assim, extrai-se que o Regional concluiu que o trabalhador não exercia função diferenciada por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singular. Destaca-se que qualquer tentativa de reverter a decisão do Regional quanto ao enquadramento sindical da empresa reclamada (indústria e comércio de alimentos) e à aplicabilidade das normas coletivas colacionadas aos autos demandaria, inequivocamente, o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos em que estabelece a Súmula 126/TST . Agravo desprovido.... ()
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867 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DO TRABALHO. TRABALHO EXTERNO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. Conforme consta do acórdão recorrido, é incontroverso que o empregado (eletricista em vias públicas) sofreu acidente do trabalho (atropelamento). Ainda, o TRT reconheceu que o autor desempenhava atividade de risco, mediante a necessidade de realizar funções externas. Com efeito, nesse contexto, trata-se de acidente decorrente do exercício de atividade de risco (parágrafo único do CCB, art. 927), fazendo-se desnecessária a demonstração de culpabilidade da empresa. Trata-se de típica responsabilidade objetiva do empregador, que responde independentemente de culpa, bastando haver, como houve no caso concreto, o dano para que sobrevenha o dever de reparar. Assim, é irrelevante se a empregadora causou ou não o dano. Por outro lado, estabelecida a premissa do labor em atividade de risco, não há como excluir a responsabilidade objetiva da empregadora por fato de terceiro, visto que a única circunstância capaz de excluir a responsabilidade objetiva da empresa é aquela absolutamente alheia à atividade desenvolvida, o que não é o caso dos autos. Recurso de revista conhecido por violação do art. 927, parágrafo único do CCB e provido.
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868 - STJ. Processo civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Controle externo da atividade policial. Ministério Público federal. Disponibilização de documentos e informações. Atividade-fim. Ressalva. Impossibilidade do controle prévio das ordens de missão policial decorrentes de cooperação internacional e sobre as quais haja acordo de sigilo.
«1 - «O controle externo da atividade policial pelo Ministério Público está previsto expressamente no CF/88, art. 129, VII e disciplinado na Lei Complementar 75/1993. VI - O Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, com o objetivo de disciplinar o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, editou a Resolução 20/2007, e estabeleceu nos arts. 2º, V e 5º, II, respectivamente: O controle externo da atividade policial pelo Ministério Público tem como objetivo manter a regularidade e a adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias voltada para a persecução penal e o interesse público atentando, especialmente, para: a correção de irregularidades, ilegalidades ou de abuso de poder relacionados à atividade de investigação criminal; «Aos órgãos do Ministério Público, no exercício das funções de controle externo da atividade policial caberá: ter acesso a quaisquer documentos, informatizados ou não, relativos à atividade-fim policial civil e militar, incluindo as de polícia técnica desempenhadas por outros órgãos [...] Precedente: REsp 1.365.910/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Rel. p/ Acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/4/2016, DJe 28/9/2016. ... ()
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869 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT), INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA A C.
Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sessão realizada em 14/10/2021, julgou o Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo 1757-68.2015.5.06.0371 [Tema 15 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos - Possibilidade de Cumulação do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) com o Adicional de Periculosidade previsto no § 4º do CLT, art. 193 para os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que desempenham a função de carteiro motorizado (Função Motorizada «M e «MV), utilizando-se de motocicletas - acórdão publicado em 3/12/2021] e fixou a seguinte tese jurídica de observância obrigatória (CPC, art. 927): « Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente . Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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870 - TST. RECURSO DE REVISTA. SERVIÇO DE COLETA, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS. TRABALHO EXTERNO. CONDIÇÕES SANITÁRIAS INADEQUADAS. DESCUMPRIMENTO DA NR 24. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA.
1. A meta 8.8 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável é a de «Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários". 2. O meio ambiente de trabalho foi alçado a direito fundamental do trabalhador pelos arts. 1º, 7º, XXII, 196, 200, II e VIII, e 225, da CF/88 de 1988. A esse respeito, inclusive, já se pronunciou o Tribunal Pleno da Suprema Corte (ARE 664335 - Repercussão Geral Tema 555 - Orgão julgador: Tribunal Pleno - Relator(a): Min. LUIZ FUX - Julgamento: 04/12/2014 - Publicação: 12/02/2015). 3. Além disso, a proteção à saúde e à segurança no trabalho e, por conseguinte, o direito dos trabalhadores (as) um ambiente laboral livre de riscos passou a integrar o importante rol de princípios e direitos fundamentais da OIT, em 2022 (OIT, 2022). A inclusão desse quinto princípio no rol daqueles considerados fundamentais pela organização especializada mais antiga das Nações Unidas coloca em destaque a importância da adoção de medidas preventivas contra acidentes no meio ambiente de trabalho. Na linha dos demais princípios fundamentais da OIT, «Saúde e Segurança no Trabalho tem por escopo as previsões normativas das Convenções 155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e 187 (o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho), da OIT. 4. A Convenção 155 da OIT prevê, entre outras, a importância da implementação de ações a nível empresarial com o objetivo tanto de prevenir acidentes, quanto de proporcionar os meios necessários para lidar com situações de urgência, de modo a preservar a integridade física dos trabalhadores. No mesmo sentido, a Convenção 187 da OIT delimita, entre outros, ser responsabilidade de cada membro promover a melhoria contínua da segurança e saúde no trabalho para prevenir as lesões e doenças profissionais. Portanto, dúvidas não há de que laborar em um ambiente de trabalho protegido e seguro é um direito fundamental, inviolável e que deve ser almejado por toda a sociedade. 5. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a NR 24, que regulamenta as condições sanitárias nos locais de trabalho, se aplica aos trabalhadores que realizam atividade externa no âmbito do no serviço de coleta, limpeza e conservação de áreas públicas. Nesse contexto, a inobservância pelo empregador das regras previstas para a higidez do meio ambiente de trabalho, na medida em que não disponibiliza instalações sanitárias e locais adequados para a refeição, ofende direitos fundamentais e assola a dignidade do trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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871 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. INTEGRAÇÃO DO BÔNUS/PRÊMIO PAGO SOB A RUBRICA PLR.
Ante a possível violação da Lei 10.101/2000, art. 2º, § 1º, o agravo de instrumento deve ser provido para processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1.1. No presente caso, o que o autor indica é seu inconformismo com a análise da prova feita pelo Tribunal Regional, pois entende que, ao contrário do decidido, a prova demonstraria a «ausência de trabalho externo em face da possibilidade de controle da sua jornada, o que teria o condão de amparar o seu pedido de horas extras no período pretendido. 1.2. Todavia, a alegação de erro no exame da prova não dá ensejo à declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 1.3. A parte manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido . 2. JORNADA DE TRABAHO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. 2.1. Na hipótese dos autos, o Colegiado de origem consignou que «o reclamante declarou que trabalhava externamente, em concessionárias, e que as ligações recebidas pelo nextel se prestavam à cobrança de metas, contrariando sua própria declaração de que as ligações também serviam para controlar sua jornada, folhas 46/47 . 2.2. Nesse contexto, não há ofensa ao CLT, art. 62, I, pois o quadro fático delineado no acórdão regional não permite concluir pela possibilidade de controle de jornada. Recurso de revista não conhecido . 3. INTEGRAÇÃO DO BÔNUS/PRÊMIO PAGO SOB A RUBRICA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROSE RESULTADOS. PAGAMENTO ATRELADO A DESEMPENHO INDIVIDUAL. NATUREZA JURÍDICA DE COMISSÃO . 3.1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o pagamento da parcela «participação nos lucros e resultados observou a regra inserta no art. 2º da Lei nº10.101/2000, não tendo o reclamante comprovado a sua alegação quanto ao recebimento de comissões disfarçadas, ônus que lhe incumbia. 3.2. Contudo, extrai-se do acórdão que o pagamento da supostaPLRlevava em conta a produtividade e o desempenho individual do empregado, sem qualquer relação com o resultado da empresa. 3.3. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), com caráter indenizatório, conforme os Lei 10.101/2000, art. 1º e Lei 10.101/2000, art. 2º, está condicionado ao cumprimento de metas, resultados e prazos relacionados à produção global da empresa. Dessa forma, considera-se que a PLR deve estar vinculada à produtividade da empresa como um todo, e não ao desempenho individual do empregado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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872 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CARTEIRO MOTOCICLISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC), PREVISTO NO PCCS/2008, E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TESE JURÍDICA FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 15. MATÉRIA PACIFICADA. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência pacífica do TST. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em seu papel de ente uniformizador da jurisprudência « interna corporis, no julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 15, nos autos do Processo TST-IRR-1757-68.2015.5.06.0371, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica: « Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente . 4. Considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmado, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que a pretensão recursal não se viabiliza. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.
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873 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CARTEIRO MOTOCICLISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC), PREVISTO NO PCCS/2008, E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TESE JURÍDICA FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 15. MATÉRIA PACIFICADA. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência pacífica do TST. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em seu papel de ente uniformizador da jurisprudência «interna corporis, no julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 15, nos autos do Processo TST-IRR-1757- 68.2015.5.06.0371, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente. 4. Considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmado, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que a pretensão recursal não se viabiliza. Agravo a que se nega provimento.
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874 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CARTEIRO MOTOCICLISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC), PREVISTO NO PCCS/2008, E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TESE JURÍDICA FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 15. MATÉRIA PACIFICADA. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência pacífica do TST. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em seu papel de ente uniformizador da jurisprudência «interna corporis, no julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 15, nos autos do Processo TST-IRR-1757-68.2015.5.06.0371, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". 4. Considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmado, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que a pretensão recursal não se viabiliza. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento .
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875 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CARTEIRO MOTOCICLISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC), PREVISTO NO PCCS/2008, E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TESE JURÍDICA FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 15. MATÉRIA PACIFICADA. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência pacífica do TST. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em seu papel de ente uniformizador da jurisprudência «interna corporis, no julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 15, nos autos do Processo TST-IRR-1757-68.2015.5.06.0371, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". 4. Considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmado, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que a pretensão recursal não se viabiliza. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento .
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876 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CARTEIRO MOTOCICLISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC), PREVISTO NO PCCS/2008, E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TESE JURÍDICA FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 15. MATÉRIA PACIFICADA. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST . 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Na hipótese, o Tribunal Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência pacífica do TST. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em seu papel de ente uniformizador da jurisprudência «interna corporis, no julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 15, nos autos do Processo TST-IRR-1757-68.2015.5.06.0371, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". 3. Considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmado, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que a pretensão recursal não se viabiliza. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento .
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877 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CARTEIRO MOTOCICLISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC), PREVISTO NO PCCS/2008, E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TESE JURÍDICA FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 15. MATÉRIA PACIFICADA. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência pacífica do TST. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em seu papel de ente uniformizador da jurisprudência interna corporis, no julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 15, nos autos do Processo TST-IRR-1757-68.2015.5.06.0371, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". 4. Considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmado, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que a pretensão recursal não se viabiliza. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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878 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CARTEIRO MOTOCICLISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC), PREVISTO NO PCCS/2008, E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TESE JURÍDICA FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 15. MATÉRIA PACIFICADA. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. 1. Confirma-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento da ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência pacífica do TST. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em seu papel de ente uniformizador da jurisprudência « interna corporis, no julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 15, nos autos do Processo TST-IRR-1757-68.2015.5.06.0371, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica: « Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente . 4. Considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmado, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que a pretensão recursal não se viabiliza. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.
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879 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CARTEIRO MOTOCICLISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC), PREVISTO NO PCCS/2008, E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TESE JURÍDICA FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 15. MATÉRIA PACIFICADA. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em seu papel de ente uniformizador da jurisprudência «interna corporis, no julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 15, nos autos do Processo TST-IRR-1757-68.2015.5.06.0371, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". 3. Na hipótese, o Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência pacífica do TST. 4. Considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmado, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que a pretensão recursal não se viabiliza. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.
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880 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CARTEIRO MOTOCICLISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC), PREVISTO NO PCCS/2008, E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TESE JURÍDICA FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 15. MATÉRIA PACIFICADA. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em seu papel de ente uniformizador da jurisprudência «interna corporis, no julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 15, nos autos do Processo TST-IRR-1757-68.2015.5.06.0371, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". 3. Na hipótese, o Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência pacífica do TST. 4. Considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmado, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que a pretensão recursal não se viabiliza. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.
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881 - TST. AGRAVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CARTEIRO MOTOCICLISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC), PREVISTO NO PCCS/2008, E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TESE JURÍDICA FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 15. MATÉRIA PACIFICADA. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência pacífica do TST. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em seu papel de ente uniformizador da jurisprudência «interna corporis, no julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 15, nos autos do Processo TST-IRR-1757-68.2015.5.06.0371, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". 4. Considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmado, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que a pretensão recursal não se viabiliza. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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882 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CARTEIRO MOTOCICLISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC), PREVISTO NO PCCS/2008, E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TESE JURÍDICA FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 15. MATÉRIA PACIFICADA. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência pacífica do TST. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em seu papel de ente uniformizador da jurisprudência «interna corporis, no julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 15, nos autos do Processo TST-IRR-1757- 68.2015.5.06.0371, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". 4. Considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmado, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que a pretensão recursal não se viabiliza. Agravo a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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883 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CARTEIRO MOTOCICLISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC), PREVISTO NO PCCS/2008, E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TESE JURÍDICA FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 15. MATÉRIA PACIFICADA. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência pacífica do TST. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em seu papel de ente uniformizador da jurisprudência «interna corporis, no julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 15, nos autos do Processo TST-IRR-1757- 68.2015.5.06.0371, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente. 4. Considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmado, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que a pretensão recursal não se viabiliza. Agravo a que se nega provimento.
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884 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CARTEIRO MOTOCICLISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC), PREVISTO NO PCCS/2008, E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TESE JURÍDICA FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 15. MATÉRIA PACIFICADA. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista.2. Na hipótese, o Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência pacífica do TST.3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em seu papel de ente uniformizador da jurisprudência «interna corporis, no julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 15, nos autos do Processo TST-IRR-1757-68.2015.5.06.0371, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente.4. Considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmado, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que a pretensão recursal não se viabiliza. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST.Agravo a que se nega provimento.
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885 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CARTEIRO MOTOCICLISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC), PREVISTO NO PCCS/2008, E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TESE JURÍDICA FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 15. MATÉRIA PACIFICADA. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência pacífica do TST. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em seu papel de ente uniformizador da jurisprudência «interna corporis, no julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 15, nos autos do Processo TST-IRR-1757-68.2015.5.06.0371, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". 4. Considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmado, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que a pretensão recursal não se viabiliza. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.
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886 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CARTEIRO MOTOCICLISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC), PREVISTO NO PCCS/2008, E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TESE JURÍDICA FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 15. MATÉRIA PACIFICADA. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. 1. Confirma-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento da ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência pacífica do TST. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em seu papel de ente uniformizador da jurisprudência «interna corporis, no julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 15, nos autos do Processo TST-IRR-1757-68.2015.5.06.0371, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente. 4. Considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmado, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que a pretensão recursal não se viabiliza. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.
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887 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CARTEIRO MOTOCICLISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC), PREVISTO NO PCCS/2008, E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TESE JURÍDICA FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 15. MATÉRIA PACIFICADA. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência pacífica do TST. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em seu papel de ente uniformizador da jurisprudência «interna corporis, no julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 15, nos autos do Processo TST-IRR-1757-68.2015.5.06.0371, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". 4. Considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmado, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que a pretensão recursal não se viabiliza. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.
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888 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CARTEIRO MOTOCICLISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC), PREVISTO NO PCCS/2008, E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TESE JURÍDICA FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 15. MATÉRIA PACIFICADA. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. 1. Confirma-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento da ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência pacífica do TST. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em seu papel de ente uniformizador da jurisprudência «interna corporis, no julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 15, nos autos do Processo TST-IRR-1757-68.2015.5.06.0371, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente. 4. Considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmado, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que a pretensão recursal não se viabiliza. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.
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889 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CARTEIRO MOTOCICLISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) PREVISTO NO PCCS/2008. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TESE JURÍDICA FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 15. MATÉRIA PACIFICADA. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. 1. Confirma-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência da causa. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência pacífica do TST. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em seu papel de ente uniformizador da jurisprudência interna corporis, no julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 15, nos autos do Processo TST-IRR-1757-68.2015.5.06.0371, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente. 4. Considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmado, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que a pretensão recursal não se viabiliza. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.
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890 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CARTEIRO MOTOCICLISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) PREVISTO NO PCCS/2008. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TESE JURÍDICA FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 15. MATÉRIA PACIFICADA. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. 1. Confirma-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência da causa. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência pacífica do TST. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em seu papel de ente uniformizador da jurisprudência interna corporis, no julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 15, nos autos do Processo TST-IRR-1757-68.2015.5.06.0371, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente. 4. Considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmado, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que a pretensão recursal não se viabiliza. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.
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891 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CARTEIRO MOTOCICLISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC), PREVISTO NO PCCS/2008, E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TESE JURÍDICA FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 15. MATÉRIA PACIFICADA. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência pacífica do TST. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em seu papel de ente uniformizador da jurisprudência «interna corporis, no julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 15, nos autos do Processo TST-IRR-1757-68.2015.5.06.0371, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". 4. Considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmado, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que a pretensão recursal não se viabiliza. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento .
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892 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CARTEIRO MOTOCICLISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC), PREVISTO NO PCCS/2008, E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TESE JURÍDICA FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 15. MATÉRIA PACIFICADA. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência pacífica do TST. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em seu papel de ente uniformizador da jurisprudência «interna corporis, no julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 15, nos autos do Processo TST-IRR-1757-68.2015.5.06.0371, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". 4. Considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmado, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que a pretensão recursal não se viabiliza. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento .
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893 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC INSTITUÍDO PELO PCCS/2008. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO ACERCA DE DISPOSITIVOS NÃO APRESENTADOS NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de omissão a ser sanada no acórdão embargado, porquanto todos os dispositivos, da CF/88 relacionados à omissão alegada pelo embargante são apresentados de maneira inovatória .
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894 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL TERRITORIAL E URBANA. PREJUDICIAL EXTERNA. OExecutado ofertou Embargos à Execução Fiscal ajuizada pelo Município do Rio de Janeiro para a cobrança de crédito de IPTU. ... ()
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895 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. VIOLAÇÃO DE LEI. CPC/73, art. 485, V. PARCELA DENOMINADA «VERBA A DEDUZIR . Trata-se de ação rescisória que pretende desconstituir acórdão proferido no julgamento dos recursos ordinários interpostos pelas partes perante o TRT12, em relação aos temas «adiantamento de produção e «parcela a deduzir". Consta nos autos o acórdão proferido pela 4ª Turma deste Tribunal Superior do Trabalho, em sede de agravo de instrumento, no qual foi negado provimento ao apelo no tocante às matérias que foram objeto de insurgência recursal, quais sejam, «2.1. ATIVIDADE EXTERNA. CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS e «2.2. DESCONTOS SALARIAIS. ADIANTAMENTO. VALORES GASTOS COM COMBUSTÍVEL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA". Diante do que consta dos autos, constata-se que a matéria concernente à «parcela a deduzir foi dirimida apenas no âmbito do Tribunal Regional, no julgamento do recurso ordinário da reclamada do processo de origem, no qual foi dado provimento ao apelo «para absolver a ré da restituição dos valores retidos sob a rubrica parcela a deduzir «. Portanto, houve trânsito em julgado parcial do acórdão rescindendo em relação à matéria «parcela a deduzir". Assim, considerando que referido acórdão foi publicado em 14/02/2012, deve-se reconhecer a decadência diante do ajuizamento da ação rescisória em 30/09/2014. A pronúncia, de ofício, da decadência, sem recurso da parte contrária, não ocasiona violação ao princípio do «non reformatio in pejus, pois, tratando-se de matéria de ordem pública, e considerando o efeito translativo do recurso ordinário, deve o Juízo « ad quem « analisá-la independentemente da provocação da parte contrária, não se operando o fenômeno da preclusão, conforme se depreende da dicção do CPC/1973, art. 515. Assim, deve-se pronunciar a decadência de ofício, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos dos arts. 269, IV, e 495 do CPC/73, no tocante à pretensão rescisória da matéria «parcela a deduzir". RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. VIOLAÇÃO DE LEI. CPC/73, art. 485, V. PARCELA DENOMINADA «ADIANTAMENTO DE PRODUÇÃO . O acórdão rescindendo consignou expressamente que «se as partes pactuaram livremente o adiantamento para posterior desconto, por meio de acordos coletivos, cuja intenção, a meu ver, pode ser extraída dos seus termos, criaram lei especial entre elas, que só pode ser derrubada por outra da mesma natureza. e «considerando a existência de previsão normativa possibilitando os descontos e ter a ré demonstrado a observância de seus termos, mediante apresentação das fichas financeiras, impõe-se a manutenção da decisão impugnada.. Portanto, não há como admitir a ocorrência de violação direta ao dispositivo constitucional indicado diante da existência de premissa fática incontroversa no sentido de que os acordos coletivos juntados aos autos autorizavam expressamente o desconto da parcela denominada «adiantamento de produção". A existência de cláusula expressa, no acordo coletivo de trabalho, permitindo o desconto da parcela «adiantamento de produção revela inclusive adequação do julgado à tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.. No mais, como bem salientado no acórdão recorrido, a pretensão rescisória fundamentada em ofensa aos dispositivos infraconstitucionais esbarra na Súmula 83/STJ. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
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896 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO RECLAMADO. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.
O CLT, art. 62, I estabelece exceção ao regime de controle de jornada aos empregados que exercem atividade externa, sempre que não for possível a fixação de horário. A contrario sensu, quando na atividade externa for viável a aferição do horário de trabalho, com o controle da jornada, não há falar na incidência do disposto no mencionado preceito, o que possibilita o empregado a reivindicar o pagamento de horas extraordinárias, caso demonstrado labor superior ao estabelecido em lei. Sobre as formas de controle, este Tribunal Superior tem admitido todas aquelas que, de forma direta ou indireta, tornem possível o acompanhamento da jornada de trabalho, sendo despiciendo para o afastamento da exceção do CLT, art. 62, I, o fato de o empregador ser externo. Oportuno realçar que o dispositivo em epígrafe cuida de uma excepcionalidade, de um tipo específico de empregado, que, dado o ofício que desempenha, fora do ambiente de trabalho da empresa, lhe é aplicado tratamento diferenciado. E diante da natureza especial do labor, a norma jurídica estabeleceu a presunção de que esses empregados não estão submetidos à fiscalização de jornada. Por conta disso, apenas por meio de prova em contrário poderá ser afastada a circunstância presumida da inviabilidade do citado controle. E não basta a constatação de um fato isolado na atividade exercida pelo empregado externo para que se infira como viável a fiscalização da sua jornada. É necessário que exista um conjunto de elementos de prova (registro de itinerários das viagens; visitas a clientes de forma programada; itinerários pré-estabelecidos; monitoramento do serviço por meio telefônico ou outro instrumento de comunicação; obrigação de iniciar e terminar a jornada na empresa em determinado horário; acompanhamento do percurso de trabalho por meio de equipamento via satélite) capaz de levar à indubitável conclusão de que, no caso concreto, de fato, há a possibilidade do efetivo controle do horário de labor do empregado. Na hipótese, o Colegiado Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório da lide, entendeu comprovada a possibilidade de controle da jornada obreira por parte do banco reclamado, de forma que afastou a incidência da exceção prevista no CLT, art. 62, I. Para tanto, consignou que no caso da reclamante, contratada para função de «gerente comercial, verificou-se, pela prova testemunhal, a possibilidade de fixação da duração do trabalho, seja por meio de contato telefônico diário, comparecimento diário a uma agência do empregador, bem como por serviço de localização do celular corporativo. Registrou que os réus possuíam meios suficientes para fiscalizar e controlar a jornada da autora, pois tinham conhecimento do local em que ela se encontrava ao longo de toda a jornada. Acrescentou que a reclamante prestava serviço para o banco numa concessionárias de veículos, com base de apoio em uma agência do reclamado, atraindo clientes para contratos para a sua carteira de atendimento, o que possibilitava a fiscalização da jornada. Dessa forma, para se concluir de maneira diversa, no sentido de que as atividades exercidas pela reclamante seriam incompatíveis com o controle de jornada, far-se-ia necessário proceder ao reexame dos fatos e provas do processo, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, no tópico, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. NÃO PROVIMENTO. Ressalvadas as circunstâncias em que a parte logre demonstrar patente arbitrariedade na cominação da multa por embargos de declaração protelatórios e, portanto, a sua ilegalidade, não é possível a esta Corte Superior afastá-la, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. Precedentes. Na hipótese, não há como concluir que houve arbitrariedade na aplicação da multa pela oposição de embargos de declaração, pois, conforme se pode extrair do v. acórdão recorrido, o então embargante manejou o referido recurso com alegações que não necessitam de aclaramento, não sendo constatada nenhuma omissão ou qualquer outro vício procedimental, apto a ser sanado pela via recursal eleita. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO BANCO RECLAMADO. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a existência de questão nova em torno da aplicação das alterações trazidas pela Lei 13.467/2017 e em virtude de estar essa matéria (aplicação da reforma trabalhista aos contratos anteriores à lei) pendente de uniformização pelo Pleno deste Tribunal Superior, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Por possível violação do CLT, art. 71, § 4º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO RECLAMADO. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia ao exame quanto à possibilidade de incidência da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, conferida pela Lei 13.467/2017, aos contratos já em vigor quando à época de sua vigência. Sob a égide da Lei 8.923/1994, esta Corte Superior firmou o entendimento, consubstanciado na Súmula 437, no sentido de que a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas dos minutos faltantes, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Como se vê, à luz do referido verbete sumular, a parcela em foco ostentava natureza salarial. Com a vigência da Lei 13.467/2017, o pagamento do intervalo intrajornada não concedido ou concedido parcialmente passou a ter natureza indenizatória e a limitar-se ao período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração normal de trabalho, conforme estabelece a nova redação do CLT, art. 71, § 4º. Com efeito, o art. 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro estabelece que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Nessa conjuntura, tem-se que as normas de direito material devem ser aplicadas imediatamente aos contratos de trato sucessivo. Dessa forma, em relação ao período contratual anterior à vigência do reportado diploma legal, que se deu em 11.11.2017, subsistem os ditames da Súmula 437. Para os fatos ocorridos após essa data, devem ser observadas as alterações materiais trazidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Frisa-se que as alterações de direito material a regimes jurídicos têm aplicabilidade no momento em que a nova lei passa a ter vigência, pois configuram exceção ao direito fundamental à segurança jurídica, na sua forma do direito adquirido, diante da natureza contratual de trato sucessivo. Na hipótese, o Tribunal Regional reformou a sentença, para não aplicar as alterações legislativas da Lei 13.467/2017 ao caso ora em exame, mesmo tendo o contrato de trabalho continuado após 11.11.2017. A decisão regional, portanto, está em desconformidade com a legislação trabalhista acerca da matéria. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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897 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017. TEMA REPETITIVO 0015 . EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ADICIONAL DE ATIVIDADE E DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA. PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DO art. 193, §4º, DA CLT. POSSIBILIDADE. TESE RECURSAL ULTRAPASSADA PELA DECISÃO DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA EM ÂMBITO NACIONAL FIXADA NO JULGAMENTO DO IRR- 1757-68.2015.5.06.0371. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.256/2016.
Microssistema de Formação Concentrada de Precedentes Judiciais Obrigatórios. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO . INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS . Nos termos do CPC, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Logo, considerando haver previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admitiu o recurso de revista, no que se refere à matéria decidida por esta Corte Superior no Tema Repetitivo 0015, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, o agravo de instrumento não admite conhecimento, no particular. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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898 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE GRAU MÉDIO PARA GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DA ÁREA EXTERNA DO BANCO RECLAMADO. ÁREA UTILIZADA POR MORADORES DE RUA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em razões de revista o reclamante alega que estava exposto a agente biológico (lixo produzido pelo banco e pelos moradores de rua) com o reconhecimento, por meio de laudo pericial, do exercício de atividade com insalubridade em grau máximo. Afirma ser pacífico no TST o entendimento de que a atividade de limpeza em tais situações classifica-se como insalubre, atendendo os requisitos do Anexo 14 da NR 15, contudo o acórdão recorrido firma premissa em sentido diverso, estando em confronto com as disposições da Súmula 448/TST. Indica violação dos arts. 5º, XXXVI e LV, 7º, XXII e XXIII e 93, IX, todos, da CF/88, assim como contrariedade às Súmulas 448, II, e 449, ambas do TST. In casu, está consignado no acórdão regional: a) a sentença entendeu que o trabalho do autor envolvia a limpeza dos arredores do banco, local de frequência assídua de moradores de rua, os quais permanecem no local por pouco ou algum tempo, dormindo no local e deixando sujeira, resíduos, dejetos acumulados . Aplicou por analogia a Súmula 448/TST e Súmula 46/TRT12 fundamentando que o o caso da reclamante se enquadra perfeitamente nas previsões acima, porquanto executava as referidas tarefas embora não em banheiros e sim ao ar livre ; b) cumpre ressaltar que o, I da Súmula 448 dispõe que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial. É indispensável a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e c) o Anexo 14 da NR-15, que dispõe sobre as atividades que ensejam o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo pelo contato com agentes biológicos, menciona o labor com esgotos e lixo urbano, este na atividade de coleta e industrialização - o que não é o caso do autor, pois a função em comento consistia na limpeza da área externa do banco . Em sequência, o TRT decidiu no seguinte sentido: « Isso posto, dou provimento ao recurso para excluir da condenação o pagamento de diferenças do adicional de insalubridade e julgar improcedentes os pedidos da exordial « . Não se vislumbra, no particular, contrariedade ao entendimento desta Corte Superior consubstanciado no item II da Súmula 448, tendo em vista que, no caso, não se trata de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, mas, sim, de situação na qual a função exercida pelo autor consistia na limpeza, ao ar livre, da área externa do banco utilizada por moradores de rua. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.
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899 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. QUESTÃO DEFINIDA EM SEDE DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional manteve a sentença em que condenada a Reclamada ao pagamento do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa de forma acumulada com o adicional de periculosidade, uma vez que os fundamentos para concessão de ambos os adicionais são diversos. A respeito da matéria em debate, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do IRR 1757-68.2015.5.06.0371, de relatoria do Ministro Alberto Bresciani, firmou entendimento de que « Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC, previsto no PCCS/2008 da ECT, e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo §4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente «. Nesse contexto, a decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, incidindo os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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900 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. QUESTÃO DEFINIDA EM SEDE DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento cumulado do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa e do adicional de periculosidade, uma vez que os fundamentos para concessão de ambos os adicionais são diversos. A respeito da matéria em debate, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do IRR 1757-68.2015.5.06.0371, de relatoria do Ministro Alberto Bresciani, firmou entendimento de que « Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC, previsto no PCCS/2008 da ECT, e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo §4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente «. Nesse contexto, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, incidindo os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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