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Doc. VP 335.8438.4054.9755

651 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE E/OU COLETA EXTERNA - AADC - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO 15. 1. A SBDI-1, ao julgar o IRR-1757-68.2015.5.06.0371, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15, in verbis : «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". 2. No caso, o deferimento da cumulação do AADC e do adicional de periculosidade está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 208.0570.3971.0264

652 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE E/OU COLETA EXTERNA - AADC - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO 15. 1. A SBDI-1, ao julgar o IRR-1757-68.2015.5.06.0371, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15, in verbis : «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". 2. No caso, o deferimento da cumulação do AADC e do adicional de periculosidade está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 623.1590.7243.2360

653 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ACUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO 15 - TESE FIXADA NO IRR-1757-68.2015.5.06.0371 . 1. A SBDI-1, ao julgar o IRR-1757-68.2015.5.06.0371, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". 2. Nesse contexto, ficam afastadas as violações apontadas, uma vez que a decisão regional encontra-se em harmonia com a tese jurídica fixada no Incidente de Recursos Repetitivos, de natureza vinculante e observância obrigatória. Óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. VP 264.5207.1859.1632

654 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ACUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO 15 - TESE FIXADA NO IRR-1757-68.2015.5.06.0371 . 1. A SBDI-1, ao julgar o IRR-1757-68.2015.5.06.0371, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". 2. Nesse contexto, ficam afastadas as violações apontadas, uma vez que a decisão regional encontra-se em harmonia com a tese jurídica fixada no Incidente de Recursos Repetitivos, de natureza vinculante e observância obrigatória. Óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. VP 540.4028.3054.7421

655 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ACUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO 15 - TESE FIXADA NO IRR-1757-68.2015.5.06.0371. 1. A SBDI-1, ao julgar o IRR-1757-68.2015.5.06.0371, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". 2. Nesse contexto, ficam afastadas as violações apontadas, uma vez que a decisão regional encontra-se em harmonia com a tese jurídica fixada no Incidente de Recursos Repetitivos, de natureza vinculante e observância obrigatória. Óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 659.0321.1570.9897

656 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ACUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO 15 - TESE FIXADA NO IRR-1757-68.2015.5.06.0371. 1. A SBDI-1, ao julgar o IRR-1757-68.2015.5.06.0371, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". 2. Nesse contexto, ficam afastadas as violações apontadas, uma vez que a decisão regional encontra-se em harmonia com a tese jurídica fixada no Incidente de Recursos Repetitivos, de natureza vinculante e observância obrigatória. Óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST.

Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 184.8253.8873.1122

657 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. READAPTAÇÃO EM FUNÇÃO DISTINTA. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o empregado que já percebia Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa e que foi readaptado para o exercício de funções internas, em decorrência de acidente de trabalho (ou doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho) faz jus à manutenção da parcela, vez que, nestas circunstâncias, a readaptação do empregado não pode implicar redução salarial. A decisão regional está em conformidade com tal entendimento. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. VP 870.5539.6544.3701

658 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. 1. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO §4º DO CLT, art. 193. POSSIBILIDADE. TEMA 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 2. MULTA PREVISTA NO art. 1.021, §4º, DO CPC/2015. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas pretendeu a reforma do que foi decidido no que diz respeito ao tema « CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO §4º DO CLT, art. 193. POSSIBILIDADE. TEMA 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS « e à aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015. II.

Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 701.4296.2457.6253

659 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ACUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO 15 - TESE FIXADA NO IRR-1757-68.2015.5.06.0371 . 1. A SBDI-1, ao julgar o IRR-1757-68.2015.5.06.0371, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". 2. Nesse contexto, ficam afastadas as violações apontadas, uma vez que a decisão regional encontra-se em harmonia com a tese jurídica fixada no Incidente de Recursos Repetitivos, de natureza vinculante e observância obrigatória. Óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. VP 976.3190.0802.4688

660 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CREDENCIAL SINDICAL. PRESENÇA.

Constatado equívoco da decisão monocrática quanto à exclusão dos honorários advocatícios, impõe-se a reapreciação do recurso de revista da reclamada. Agravo provido. II - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS . ATIVIDADE EXTERNA . CONTROLE DE JORNADA . POSSIBILIDADE. O Tribunal Regional afastou o pagamento de horas extras, por entender que a reclamante não estava sujeita ao controle efetivo da jornada de trabalho externa pela empresa. Entretanto, registrou que o controle de horário pelo empregador não era impossível e que a reclamante estava obrigada ao cumprimento de horário, das 07:45 às 12:00 e das 13:00 às 16:45. Segundo a norma do CLT, art. 62, I, os trabalhadores que prestam serviço externo, incompatível com a fixação de horário de trabalho, não têm direito ao recebimento de horas extras. Nessa linha, o entendimento desta Corte firmou-se no sentido de que a inaplicabilidade do comando consolidado supramencionado não depende do efetivo controle de horário pelo empregador, bastando a possibilidade de fazê-lo. Precedentes . Assim, delimitada no acórdão regional a possibilidade do controle de horário da atividade externa da autora pelo empregador, resta afastada a regra exceptiva do CLT, art. 62, I. Agravo não provido . DIFERENÇAS DE PRÊMIOS . CRITÉRIOS . ÔNUS DA PROVA . O Tribunal Regional manteve o pagamento de diferenças de prêmios, como postulado na inicial, em razão da omissão do empregador quanto à apresentação dos documentos com os critérios e forma de cálculo da parcela. A decisão regional, ao atribuir ao empregador o ônus probatório quanto a fato impeditivo e extintivo do direito da reclamante, sobretudo em se considerando o princípio da aptidão para a prova, imprimiu efetividade ao disposto nos CLT, art. 818 e CPC art. 373, os quais permanecem intactos. Agravo não provido . NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS . PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE (SÚMULA 333/TST). O Tribunal Regional, invocando o princípio da territorialidade, manteve a aplicabilidade das normas coletivas firmadas pelo Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul . A decisão regional foi proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte, para quem o enquadramento sindical, em casos envolvendo categoria diferenciada, como a dos trabalhadores propagandistas e vendedores da indústria farmacêutica, é regido pelo princípio da territorialidade. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Agravo não provido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . RETENÇÃO INDEVIDA DA CTPS (SÚMULA 333/TST) . O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), decorrentes da retenção indevida da CTPS da autora. Constou que a CTPS permaneceu retida pelo empregador por mais de 40 dias após a comunicação da dispensa. A decisão regional foi proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte, para quem a retenção indevida da CTPS por período superior ao legal gera direito à reparação por danos morais, caracterizados in re ipsa . Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Agravo não provido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA . O Tribunal Regional manteve a penalidade aplicada por embargos de declaração protelatórios. Estabeleceu que a decisão de origem manifestou-se expressamente a respeito do intervalo intrajornada e quanto ao adicional de insalubridade, restando evidenciada a intenção da reclamada de obter a reapreciação da matéria, sob o pretexto de suprir omissão e sanar contradição. Nesses termos, diante da ausência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, remanesce inafastável a aplicação da penalidade prevista no CPC, art. 1.026, § 2º. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (REAPRECIAÇÃO). VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CREDENCIAL SINDICAL. PRESENÇA. BASE DE CÁLCULO. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios, sob o fundamento de que a declaração de insuficiência econômica é suficiente para ensejar o deferimento da verba honorária, independentemente da presença de credencial sindical. Fixou como base de cálculo o valor bruto da condenação, à razão de 15%. Não obstante o entendimento do Tribunal Regional no sentido de ser suficiente a declaração de hipossuficiência econômica, observa-se que a procuração da parte autora, juntada, à fl. 54, está acompanhada da credencial sindical da fl. 56. Assim, diante da presença da declaração de insuficiência econômica e da credencial sindical, o Tribunal Regional, ao manter o pagamento dos honorários advocatícios, decidiu em conformidade com as Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Lado outro, em relação à base de cálculo, a determinação de pagamento da verba honorária sobre o valor bruto da condenação contraria a diretriz perfilhada pela Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-1 do TST. Precedentes . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 850.2592.6621.3338

661 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. Nos termos do CLT, art. 62, I, os empregados que desenvolvem atividade externa incompatível com a fiscalização de horário de trabalho não fazem jus às horas extras. Dessa forma, o fato de o trabalhador prestar serviços de forma externa, por si só, não enseja o seu enquadramento na exceção contida no mencionado dispositivo, visto que é relevante a comprovação de que exista incompatibilidade entre a natureza da atividade exercida pelo empregado e a fixação do seu horário de trabalho. No caso concreto, o Tribunal Regional, soberano na apreciação das provas produzidas nos autos, afastou a incidência do CLT, art. 62, I ao concluir estar evidenciada a possibilidade de controle de jornada do reclamante. Com efeito, registrou que o trabalho se iniciava e se encerrava na sede da empresa, que os motoristas eram obrigados a comunicar as rotinas de suas viagens e paradas e, de primordial relevância, o preposto admitiu que, a partir de novembro/2013, a ré passou a controlar as jornadas por meio de relatório de viagem. Para se concluir de forma diversa, seria necessária a reapreciação do conjunto fático probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA SALARIAL. Hipótese em que a decisão regional está em consonância com a Súmula 437/TST, III. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTERJORNADA. A indigitada violação da CF/88, art. 5º, II não impulsiona recurso de revista, visto que, consoante o entendimento do STF (Súmula 636), a ofensa ao referido dispositivo constitucional não se dá, em regra, de forma direta e literal, como exige o art. 896, «c, da CLT, enquanto consagrador de princípio genérico cuja vulneração ocorre por via reflexa, a partir de afronta a norma de natureza infraconstitucional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIÁRIAS DE VIAGEM. VALOR SUPERIOR A 50% DO SALÁRIO. NATUREZA SALARIAL. O Tribunal Regional deferiu a integração das diárias de viagem sob o fundamento de que o valor superou muito o limite de 50% do salário e não houve nenhuma comprovação de que os valores se destinavam a ressarcir gastos efetivos do empregado. Nesse aspecto, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que as diárias de viagem que excedam a 50% do salário do empregado possuem natureza salarial, devendo integrar seu salário, nos termos da Súmula 101/TST . Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO EXISTENCIAL. JORNADA DE TRABALHO EXTENUANTE. AUSÊNCIA DE PROVA DE EFETIVO DANO. Ante a possível violação do art. 5º, X, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANO EXISTENCIAL. JORNADA DE TRABALHO EXTENUANTE. AUSÊNCIA DE PROVA DE EFETIVO DANO. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que, constatada jornada habitual extenuante, está tipificado o dano existencial, uma vez que expõe o trabalhador a elevados níveis de fadiga física e mental . Acrescentou que o abalo à esfera moral é inegável e ocorre « in re ipsa « . Ocorre que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia 29 de outubro de 2020, no julgamento do E-RR-402-61.2014.5.15.0030, firmou entendimento de que o cumprimento de jornada extenuante pela prestação de horas extras habituais, por si só, não resulta em dano existencial, sendo imprescindível a demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social. Na hipótese dos autos, não consta da decisão regional nenhuma prova de efetivo prejuízo decorrente da prestação das horas extras, nem impedimentos de o reclamante participar do convívio social ou se ocorreram mudanças em seus projetos pessoais. Assim, nos termos da jurisprudência dessa Corte, não há falar em dano moral, não tendo o reclamante se desvencilhado do ônus probatório que lhe competia quanto ao fato constitutivo do seu direito (efetivo prejuízo decorrente da imposição de jornada excessiva). Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 108.6841.3833.1964

662 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CARTEIRO MOTORIZADO COM USO DE MOTOCICLETA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

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Doc. VP 374.0888.9254.5192

663 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA.

Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de má-aplicação do CLT, art. 62, I, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto . B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. O fato de o trabalhador exercer atividade externa não é incompatível com a fiscalização e o controle da sua jornada de trabalho pelo empregador. A averiguação se dá em cada caso, em respeito ao princípio da primazia da realidade, segundo o qual se deve analisar a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes ou ao previsto em instrumento escrito que, porventura, não correspondam à realidade. Na hipótese dos autos, extraem-se os seguintes elementos fático probatórios: (a) o uso de PDA, «palm top, celular pelo Reclamante; (b) a obrigatoriedade de comparecimento do Obreiro à Reclamada no início e término da jornada; (c) uso de palm top e o retorno à base para «dar baixa nas ordens de serviço. Contudo, não obstante estar comprovado nos autos à utilização pelo Reclamante de ferramentas tecnológicas para o controle das visitas realizadas e a obrigatoriedade de comparecimento à Reclamada no início e final da jornada, circunstâncias que evidenciam a possibilidade de controle da jornada, ainda que de forma indireta, verifica-se do acórdão regional que a aplicação da excludente da duração de trabalho prevista no CLT, art. 62, I, pelo TRT, ao presente caso, decorreu do entendimento de necessidade de comprovação de efetivo controle direto da jornada. Nesse aspecto, registre-se que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que possibilidade de controle da jornada do empregado, ainda que indireto, por parte do empregador, é suficiente para afastar a incidência do, I do CLT, art. 62. Evidenciando-se, pois, a partir dos elementos fáticos consignados no acórdão recorrido, a sujeição do Reclamante ao controle indireto de jornada exercido pela Reclamada, suficiente para excluí-lo da exceção do CLT, art. 62, I, tem-se que a decisão do TRT está em dissonância com a atual jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 718.6098.3162.4773

664 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DE 11/11/2017. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APELO DESFUNDAMENTADO.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido . TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA LABORAL. HORAS EXTRAS . O Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, acerca do «trabalho externo - possibilidade de controle da jornada laboral - horas extras, manteve a sentença, porquanto comprovado, principalmente pelo depoimento do preposto da reclamada, a possibilidade de controle da jornada exercida pela autora. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não há falar na aplicação do CLT, art. 62, I, porquanto o mencionado dispositivo refere-se aos empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, hipótese diversa do quadro fático firmado no presente feito. De fato, o Regional consignou a efetiva possibilidade de controle e registro da jornada da reclamante por parte da empregadora, o que foi corroborado pelo depoimento do preposto da reclamada. Agravo não provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PLR. O TRT condenou a reclamada ao pagamento proporcional referente à PLR, sob o fundamento de que a norma coletiva apresentada pela reclamada não restringe ou veda o pagamento proporcional da parcela, sendo aplicável a recomendação prevista na Súmula 451/TST. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR PARTE DA RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. No que se refere aos «honorários advocatícios por parte da reclamante beneficiária da justiça gratuita - ação ajuizada antes da vigência da Reforma Trabalhista - Lei 13.467/2017 a decisão que negou provimento ao recurso da reclamada está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que indevida aludida condenação no que tange às ações ajuizadas antes de 11/11/2017. Agravo não provido. DIVISOR DE HORAS. O Regional, com fulcro na Súmula 431/TST, manteve a aplicação do «divisor de horas 200, porquanto evidenciado que a reclamante estava sujeita a quarenta horas semanais. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 476.0253.1372.9680

665 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CARTEIRO MOTOCICLISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC), PREVISTO NO PCCS/2008, E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TESE JURÍDICA FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 15. MATÉRIA PACIFICADA. ART. 896, §7º, DA CLT. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão da Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que admitiu parcialmente o recurso de revista da parte ré. 2. A questão em discussão cinge-se a cerca da possibilidade de cumulação do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (AADC), previsto no normativo interno da empresa demandada (PCCS/2008) com o adicional de periculosidade previsto no art. 193, §4º, da CLT. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em seu papel de ente uniformizador da jurisprudência interna corporis, no julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 15, nos autos do Processo TST-IRR-1757-68.2015.5.06.0371, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica: « Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente . 4. Considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmado, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que a pretensão recursal não se viabiliza. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. NORMA COLETIVA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE AUMENTA O ADICIONAL DE HORAS EXTRAS, MAS DETERMINA QUE O CÁLCULO SEJA EFETUADO SOBRE O SALÁRIO-BASE. VALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 4ª Região que, negando provimento ao recurso ordinário da ré, reputou que « não deve prevalecer a disposição normativa menos benéfica quanto à base de cálculo . 2. A questão em discussão é objeto do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 3. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de repercussão geral 1.046 fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 4. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as «concessões recíprocas serem ontologicamente inerentes às transações (CC, 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, presumindo-se a comutatividade. 5. Exegese do encadeamento epistêmico dos precedentes da Suprema Corte, que anteriormente houvera dito que «é válida norma coletiva por meio da qual categoria de trabalhadores transaciona o direito ao cômputo das horas ‘in itinere’ na jornada diária de trabalho em troca da concessão de vantagens de natureza pecuniária e de outras utilidades. (RE 895759 AgR-segundo, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, DJe 23-5-2017). 6. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis, as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. O CLT, art. 611-B com redação dada pela Lei 13.467/2017, inventariou, de modo exaustivo, os direitos cuja supressão ou redução constitui objeto ilícito (CC, 104, II) de negociação coletiva. 7. Válida, portanto, a negociação coletiva que, ao tempo que majorou os adicionais de horas extras, limitou a base de cálculo ao salário-base do trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 395.5011.5663.8185

666 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ACUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO 15 - TESE FIXADA NO IRR-1757-68.2015.5.06.0371. 1. A SBDI-1, ao julgar o IRR-1757-68.2015.5.06.0371, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". 2. Nesse contexto, ficam afastadas as violações apontadas, uma vez que a decisão regional encontra-se em harmonia com a tese jurídica fixada no Incidente de Recursos Repetitivos, de natureza vinculante e observância obrigatória. Óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 347.8798.3968.0245

667 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO 15 DO TST - TESE FIXADA NO IRR-1757-68.2015.5.06.0371. 1. A SBDI-1, ao julgar o IRR-1757-68.2015.5.06.0371, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15 do TST, in verbis : «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". 2. O entendimento adotado no acórdão regional encontra-se em harmonia com a tese jurídica fixada no Incidente de Recursos Repetitivos, de natureza vinculante e observância obrigatória. Óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 638.3704.4847.3751

668 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NO CLT, ART. 62, I. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base nos elementos de prova, notadamente a testemunhal, concluiu que o reclamante não se enquadrava na exceção prevista no CLT, art. 62, I, na medida em que embora exercesse atividade externa, existia a possibilidade de controle de jornada por parte da reclamada. Diante de tal premissa fática, insuscetível de reexame, a teor da Súmula 126/TST, a decisão regional, tal como proferida, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a exceção prevista no CLT, art. 62, I não se aplica à hipótese, como a dos autos, em que o controle de jornada do empregado é possível. Precedentes. Quanto à jornada fixada, a SBDI-I desta Corte firmou o entendimento de que a revisão dos critérios eleitos pela Corte Regional acerca da aplicação ou não da Súmula 338/TST, I implica contrariedade à Súmula 126. Precedentes. Nesse contexto, incide, ainda, o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 592.9119.1734.6747

669 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Nos termos do CLT, art. 62, I, são excluídos do capítulo atinente à «Duração do Trabalho os «empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho . Na hipótese o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) o reclamante laborava fora do estabelecimento patronal; b) a elaboração de roteiro, os contatos via telefone, bem como a transmissão de dados em algumas ocasiões do dia não configuram possibilidade de controle de jornada do reclamante; c) não havia cobrança/obrigatoriedade de uma jornada específica, tampouco possibilidade de fiscalização da jornada efetivamente praticada pelo reclamante. Com base em tais premissas, entendeu que o reclamante se enquadra na exceção do CLT, art. 62, I, razão pela qual afastou a condenação em horas extras e reflexos. Tal conclusão decorreu do acervo fático probatório dos autos, de modo que entendimento diverso, para concluir pela possibilidade de controle de jornada de modo a afastar o enquadramento do reclamante na exceção do CLT, art. 62, I, demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Ainda, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que o descumprimento dos requisitos formais previstos no CLT, art. 62, I constitui mera infração administrativa, não impedindo o enquadramento do obreiro na referida exceção legal. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Conquanto reconhecida a transcendência política e jurídica da matéria, a não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito da matéria impugnada no Recurso de Revista. Na hipótese, a parte Recorrente transcreveu o trecho do acórdão regional relativo ao tema sem destacar as teses que consubstanciam o prequestionamento da matéria, o que não possibilita o necessário cotejo analítico. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()

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Doc. VP 224.9498.4792.6486

670 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DO CONTROLE DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, concluiu que a autora, embora laborasse em jornada externa, « não se enquadrava na exceção contida no CLT, art. 62, I, sendo plenamente possível o controle da sua jornada de trabalho por parte da ré, por meio de grupos de whatsapp «. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que era possível o controle da jornada da reclamante pela utilização do whatsapp, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista a fim de acolher a tese recursal da reclamada de que o uso do referido aplicativo por parte da autora era apenas para « troca de informações, orientações e esclarecimentos de dúvidas «, e, nesse passo, entender indevido o pagamento das horas laboradas além da oitava diária e quadragésima quarta semanal. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. As questões não foram decididas pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, não havendo pertinência a alegada ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373. Agravo não provido. REFLEXOS DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que os valores pagos à reclamante sob a rubrica « remuneração de desempenho « possuem natureza salarial, uma vez que tal verba era paga com habitualidade. Nesse sentir, por força do CLT, art. 457, § 1º, a Corte local determinou a integração dos valores ao salário da autora. As questões não foram decididas pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, não havendo pertinência a alegada ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, firmou-se no sentido de ser imprescindível a transcrição textual do fragmento específico da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na decisão recorrida (E-ED-RR- 60300-98.2013.5.21.0021, DEJT 25/05/2018), assentando, também, não ser admissível «a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva « (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo, uma vez que não indica, nas razões de revista, o trecho que entende consubstanciar o prequestionamento das questões veiculadas. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. VP 813.0819.6204.8841

671 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA - AADC. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (CLT, art. 193, § 4º). 1 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I-IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 2 - Do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que não há óbices à cumulação do AADC com o adicional de periculosidade ao reconhecer que «o fato gerador do direito ao pagamento do AADC é o exercício de atividade postal externa de distribuição e/ou coleta em vias públicas independente da forma de locomoção utilizada pelo empregado no exercício das atividades, se por meio de automóvel, motocicleta, bicicleta ou a pé. O adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, § 4º, por sua vez, tem como fundamento compensar ao trabalhador a submissão de risco acentuado, que, no caso de uso de motocicleta, refere-se à probabilidade, maior, de sofrer acidente. O Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa e o adicional de periculosidade, portanto, têm naturezas distintas". 3 - Consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da causa, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, verifica-se que a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior. 4 - Firmou-se nesta Corte Superior, em julgamento de incidente de recurso repetitivo (IRR-1757-68.2015.5.06.0371) que: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". 5 - Afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 6 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa .

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Doc. VP 466.0396.6419.0672

672 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. SÚMULA 126/TSTS. 2. INTERVALOS INTERJORNADAS. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. 3. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE TESE EXPLÍCITA. SÚMULA 297/TST. 4. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, II e III, DA CLT. 5. DEVOLUÇÃO DAS DIÁRIAS DE HOTEL E DESPESAS COM JANTAR. RECONVENÇÃO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 6. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 126/TST. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. 7. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437, I, III/TST. O fato de o trabalhador exercer atividade externa não é incompatível com a fiscalização e o controle da sua jornada de trabalho pelo empregador. A averiguação se dá em cada caso, em respeito ao princípio da primazia da realidade, segundo o qual se deve analisar a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes ou ao previsto em instrumento escrito que, porventura, não correspondam à realidade. Especificamente quanto ao intervalo para descanso e alimentação do trabalhador externo, o entendimento desta Corte é no sentido de que, a despeito da possibilidade de controle do início e do fim da jornada de trabalho da obreira, o exercício de atividades externas impossibilita a fiscalização do gozo de intervalo intrajornada, incumbindo ao empregado provar a supressão total ou parcial do tempo devido. No caso concreto, a prova testemunhal consignada no acórdão recorrido registrou que o Reclamante não usufruía integralmente o intervalo intrajornada. Portanto, consoante o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior contido na Súmula 437, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71, § 4º). Saliente-se, ainda, no tocante à natureza jurídica da parcela, que a Súmula 437, III/TST dispõe: «III - Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 708.7282.5641.5678

673 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão foi objeto de incidente de recurso de revista repetitivo nesta Corte, ocorrido nos autos do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, tendo como Relator o Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, cujo julgamento se deu em 14/10/2021 (acórdão publicado em 03/12/2021), ocasião em que a SBDI-1 deste Tribunal Superior fixou a seguinte tese sobre o Tema Repetitivo 15: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente . Na hipótese dos autos, o e. TRT, ao manter a decisão de origem e condenar a reclamada ao pagamento cumulativo do adicional por atividade de distribuição e/ou coleta externa (AADC) com o adicional de periculosidade, por considerar a distinção de suas naturezas jurídicas, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, como óbices ao prosseguimento da revista . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. VP 208.8443.6412.0511

674 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão foi objeto de incidente de recurso de revista repetitivo nesta Corte, ocorrido nos autos do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, tendo como Relator o Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, cujo julgamento se deu em 14/10/2021 (acórdão publicado em 03/12/2021), ocasião em que a SBDI-1 deste Tribunal Superior fixou a seguinte tese sobre o Tema Repetitivo 15: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente . Na hipótese dos autos, o e. TRT, ao manter a decisão de origem e condenar a reclamada ao pagamento cumulativo do adicional por atividade de distribuição e/ou coleta externa (AADC) com o adicional de periculosidade, por considerar a distinção de suas naturezas jurídicas, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, como óbices ao prosseguimento da revista . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. VP 801.8034.5726.1400

675 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão foi objeto de incidente de recurso de revista repetitivo nesta Corte, ocorrido nos autos do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, tendo como Relator o Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, cujo julgamento se deu em 14/10/2021 (acórdão publicado em 03/12/2021), ocasião em que a SBDI-1 deste Tribunal Superior fixou a seguinte tese sobre o Tema Repetitivo 15: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente . Na hipótese dos autos, o e. TRT, ao manter a decisão de origem e condenar a reclamada ao pagamento cumulativo do adicional por atividade de distribuição e/ou coleta externa (AADC) com o adicional de periculosidade, por considerar a distinção de suas naturezas jurídicas, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, como óbices ao prosseguimento da revista . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. VP 968.9414.2800.4538

676 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão foi objeto de incidente de recurso de revista repetitivo nesta Corte, ocorrido nos autos do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, tendo como Relator o Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, cujo julgamento se deu em 14/10/2021 (acórdão publicado em 03/12/2021), ocasião em que a SBDI-1 deste Tribunal Superior fixou a seguinte tese sobre o Tema Repetitivo 15: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente . Na hipótese dos autos, o e. TRT, ao manter a decisão de origem e condenar a reclamada ao pagamento cumulativo do adicional por atividade de distribuição e/ou coleta externa (AADC) com o adicional de periculosidade, por considerar a distinção de suas naturezas jurídicas, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, como óbices ao prosseguimento da revista . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. VP 247.9431.1083.9534

677 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO §4º DO CLT, art. 193. POSSIBILIDADE. TEMA 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, ao julgar o Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo 1757-68.2015.5.06.0371, fixou a seguinte tese: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa -AADCprevisto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, oAADCe o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidoscumulativamente". Assim, a possibilidade de percepção cumulativa, por parte do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafosque desempenha a função de carteiro motorizado, do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADCcom o adicional de periculosidade previsto no § 4º do CLT, art. 193, não comporta mais debate. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 249.1560.2637.1575

678 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão foi objeto de incidente de recurso de revista repetitivo nesta Corte, ocorrido nos autos do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, tendo como Relator o Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, cujo julgamento se deu em 14/10/2021 (acórdão publicado em 03/12/2021), ocasião em que a SBDI-1 desta Corte fixou a seguinte tese sobre o Tema Repetitivo 15: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente . Na hipótese dos autos, o e. TRT, ao manter a decisão de origem e condenar a reclamada ao pagamento cumulativo do adicional por atividade de distribuição e/ou coleta externa (AADC) com o adicional de periculosidade, por considerar a distinção de suas naturezas jurídicas, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, como óbices ao prosseguimento da revista . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. VP 823.3961.2667.1131

679 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL .

A parte reclamante, apenas após a interposição do recurso de revista, denunciou a deserção do recurso ordinário da parte adversa ao argumento de que as custas processuais foram recolhidas de forma incorreta. A matéria não foi invocada nas razões do recurso de revista, sendo imprópria a sua alegação nessa fase processual, sob pena de inovação recursal. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. APLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ATRIBUIU AOS TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADE EXTERNA A EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Na presente hipótese, o instrumento coletivo estabeleceu que os trabalhadores que exercem as funções de motorista e de ajudante estão enquadrados na exceção do, I do CLT, art. 62, não servindo o tacógrafo como meio de controle da jornada de trabalho. Tal previsão não está circunscrita a direito absolutamente indisponível, tampouco constitui objeto ilícito, na esteira do rol do CLT, art. 611-B com redação conferida pela Lei 13.467/2017. Sendo assim, observa-se que a decisão do Tribunal Regional reforça a autonomia da vontade coletiva das partes, por decidir de acordo com a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal firmada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Precedente. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 220.3151.1224.4954

680 - STJ. processual civil e administrativo. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Oficial de justiça. Ato de concessão de aposentadoria. Acumulação de vpni com gae. Impossibilidade. Ato coator em harmonia com acórdãos do TCU e precedentes do STF.

1 - Na origem, trata-se de Manda do de Segurança impetrado contra ato do Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que, no processo administrativo de aposentação, excluiu dos proventos da impetrante a VPNI relativas a «quintos de FC, diante da sua inacumulabilidade com a Gratificação de Atividade Externa (GAE). ... ()

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Doc. VP 571.2651.4898.7385

681 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. MOTORISTA. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTERJORNADA. JUNTADA DE RELATÓRIOS DE TACÓGRAFOS. CONTROLE DE JORNADA NÃO CONFIGURADO .

O contrato de trabalho do reclamante (motorista de carreteiro) ocorreu na vigência da Lei 13.103/2015, a qual instituiu em seu art. 2º, V, «b, a obrigação do empregador de realizar o controle de jornada dos motoristas profissionais. Complementando tal obrigatoriedade, a Súmula 338/TST, I dispõe que é ônus do empregador o registro da jornada de trabalho, de maneira que a não apresentação injustificada dos controles de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho apontada na inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. No caso concreto, o Regional deixa claro que a reclamada não juntou cartões de ponto, mantendo, assim, a jornada de trabalho fixada na sentença e consequentemente a condenação da ré ao pagamento das horas extras intervalares. Sabe-se que a utilização de Tacógrafos para controle de jornada, encontra óbice na OJ 332 do SBDI-1 do TST: « O tacógrafo, por si só, sem a existência de outros elementos, não serve para controlar a jornada de trabalho de empregado que exerce atividade externa «. E como o acórdão do Regional no que se refere ao intervalo interjornada não traz outros elementos probatórios sobre o controle de jornada, entender de forma diversa, como requer a reclamada, atrai o óbice da Súmula 126/TST. Logo, o acordão regional está em consonância com as disposições contidas na Lei 13.103/2015 e com a Súmula 338/TST, I. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1038.1400

682 - TST. Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional.

«Ante a possibilidade de decisão favorável às recorrentes, deixo de apreciar o tema, com esteio no CPC/1973, art. 249, § 2º. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE NÃO CELEBRAR NEGOCIAÇÃO COLETIVA CONTRÁRIA AO ORDENAMENTO JURÍDICO. ... ()

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Doc. VP 290.5305.4462.9224

683 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC INSTITUÍDO PELO PCCS/2008. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE . TEMA OBJETO DE JULGAMENTO DE IRR. Em razão da ausência de identidade entre as duas verbas, que não se confundem nem na origem, nem na finalidade, a Subseção, em sua composição plena, no julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, ocorrido na sessão do dia 14/10/21, em acórdão da relatoria do Exmo. Ministro Alberto Bresciani, publicado no DEJT em 3/12/21 pela maioria de 9 votos a favor e 5 em sentido contrário, firmou jurisprudência no sentido de que o empregado da ECT que exerce atividade de carteiro conduzindo motocicleta tem direito de receber, cumulativamente, o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 e o adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, § 4º. Na ocasião fixou-se a seguinte tese jurídica, a ser obrigatoriamente observada em todos os processos com o mesmo objeto, nos termos e para os efeitos do CLT, CPC, art. 896-Ce, art. 927, III (subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho): «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento com fundamento no art. 255, III, s «a e «b, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido.

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Doc. VP 916.2566.5715.6445

684 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) - ADICIONAL DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA A C. Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sessão realizada em 14/10/2021, julgou o Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo 1757-68.2015.5.06.0371 [Tema 15 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos - «Possibilidade de Cumulação do ‘Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC’ com o ‘Adicional de Periculosidade’, previsto no § 4º do CLT, art. 193 aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, que desempenham a função de carteiro motorizado (Função Motorizada ‘M’ e ‘MV’), utilizando-se de motocicletas - acórdão publicado em 03/12/2021] e fixou a seguinte tese jurídica de observância obrigatória (CPC/2015, art. 927): « Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente . Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 819.9266.1161.5923

685 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) - ADICIONAL DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA A C. Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sessão realizada em 14/10/2021, julgou o Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo 1757-68.2015.5.06.0371 [Tema 15 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos - «Possibilidade de Cumulação do ‘Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC’ com o ‘Adicional de Periculosidade’, previsto no § 4º do CLT, art. 193 aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, que desempenham a função de carteiro motorizado (Função Motorizada ‘M’ e ‘MV’), utilizando-se de motocicletas - acórdão publicado em 03/12/2021] e fixou a seguinte tese jurídica de observância obrigatória (CPC/2015, art. 927): «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 775.8431.1964.7593

686 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sessão realizada em 14/10/2021, julgou o Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo 1757-68.2015.5.06.0371 [Tema 15 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos - Possibilidade de cumulação do «Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC com o «Adicional de Periculosidade, previsto no § 4º do CLT, art. 193 aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que desempenham a função de carteiro motorizado (Função Motorizada «M e «MV), utilizando-se de motocicletas - acórdão publicado em 3/12/2021] e fixou a seguinte tese jurídica de observância obrigatória (CPC/2015, art. 927): « Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente . Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 1697.3193.4306.2140

687 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA A C. Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sessão realizada em 14/10/2021, julgou o Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo 1757-68.2015.5.06.0371 [Tema 15 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos - Possibilidade de Cumulação do «Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) com o «Adicional de Periculosidade, previsto no § 4º do CLT, art. 193, para os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que desempenham a função de carteiro motorizado (Função Motorizada «M e «MV), utilizando-se de motocicletas - acórdão publicado em 3/12/2021] e fixou a seguinte tese jurídica de observância obrigatória (CPC/2015, art. 927): « Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente . Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 476.2542.7469.3088

688 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA A C. Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sessão realizada em 14/10/2021, julgou o Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo 1757-68.2015.5.06.0371 (Tema 15 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos - Possibilidade de Cumulação do «Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) com o «Adicional de Periculosidade, previsto no § 4º do CLT, art. 193, para os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que desempenham a função de carteiro motorizado (Função Motorizada «M e «MV), utilizando-se de motocicletas - acórdão publicado em 03/12/2021) e fixou a seguinte tese jurídica de observância obrigatória (CPC/2015, art. 927): «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional dePericulosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". Agravo de Instrumento a que se nega provimento .

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Doc. VP 569.8037.5709.2923

689 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS . LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE E DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA. PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DO art. 193, §4º, DA CLT. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. VP 737.7879.2401.0432

690 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. ECT. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA - AADC (PCCS/2008). PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (CLT, art. 193, § 4º). POSSIBILIDADE. PARCELAS COM FATOS GERADORES DISTINTOS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA FIRMADA PELA SDI-1 NO IRR-1757-68.2015.5.06.0371. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 876.5013.0092.7055

691 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da possibilidade de cumulação do adicional de atividade de distribuição ou coleta externa - AADC (previsto no PCCS de 2008 dos Correios) com o adicional de periculosidade (art. 193, §4º, da CLT) para os carteiros que desempenham a função utilizando-se de motocicletas. No julgamento do incidente de recursos repetitivos IRR-1757-68.2015.5.06.0371, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho fixou tese jurídica, de efeito vinculante, no sentido de que «diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". Assim, a matéria não comporta mais debates no âmbito desta Corte. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 1698.1698.1640.5777

692 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. CLT, ART. 62, I. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que o reclamante, como vendedor propagandista de produtos farmacêuticos, realizava atividade externa, incompatível com a fixação de horário, enquadrando-se na exceção prevista no CLT, art. 62, I. Relatou que o autor trabalhava em home office, pois «cabia ao autor administrar o seu tempo e o objetivo maior era efetuar um certo número de visitas preestabelecidas no dia para realizar as vendas, que demandavam tempo variado . Frisou que o trabalho do autor «não era cumprir o máximo de visitas dentro de uma jornada fixa, mas cumprir as metas estipuladas pela reclamada, sendo que o desenvolvimento das atividades se davam externamente. Deixou claro que não foi comprovado que a utilização de tablet se destinava a controlar o horário do trabalhador, tendo registrado que há declaração da empresa proprietária do software utilizado para agendamento das consultas no sentido de que os programas « não permitem monitoramento de horários, de visitas ou jornada de trabalho «, de modo que não foram desenvolvidos para esse fim. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja, que havia controle das atividades desenvolvidas pelo autor. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Arestos inservíveis, a teor do art. 896, «a, da CLT e da Súmula 337/STJ, não animam o conhecimento do recurso de revista.

A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência decorreu da aplicação do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que estava em vigor quando do ajuizamento da presente ação. Ocorre que, em sessão realizada no dia 20/10/2021, o STF, ao examinar a ADI 5766, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do referido dispositivo, precisamente da fração: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. Logo, estando a decisão regional em harmonia com o entendimento de que a condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais deverá permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no CLT, art. 791-A, § 4º, sendo vedada a utilização de créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da verba honorária, não há se falar em violação aos dispositivos apontados, tampouco em divergência jurisprudencial. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. VP 175.6390.9226.3496

693 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA - AADC. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (CLT, art. 193, § 4º). POSSIBILIDADE 1 - Registra-se, inicialmente, que o Pleno do TST, na sessão realizada em 06/11/2020, ao julgar o processo ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 896-A, §5º, da CLT. 2 - Conforme a decisão monocrática à época, não foi reconhecida a transcendência e consequentemente se negou provimento ao agravo de instrumento. 3 - Discute-se a possibilidade de o empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos receber, de forma cumulativa, o pagamento do «ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (que passou a integrar o PCCS em decorrência de norma coletiva) e o «ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (previsto no CLT, art. 193, § 4º). 4 - Não se constata a existência de transcendência em qualquer de seus indicadores, pois o acórdão do TRT encontra-se em conformidade com a tese vinculante desta Corte Superior fixada no IRR- 1757-68.2015.5.06.0371, de seguinte teor: « Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente « . 5 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte insiste litigar contra o entendimento desta Corte Superior, fixado no julgamento do IRR - 1757-68.2015.5.06.0371, sendo manifesta a inadmissibilidade do agravo. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. VP 799.7678.9145.7891

694 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA - AADC. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (CLT, art. 193, § 4º). POSSIBILIDADE 1 - Registra-se, inicialmente, que o Pleno do TST, na sessão realizada em 06/11/2020, ao julgar o processo ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 896-A, §5º, da CLT. 2 - Conforme a decisão monocrática à época, não foi reconhecida a transcendência e consequentemente se negou provimento ao agravo de instrumento. 3 - Discute-se a possibilidade de o empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos receber, de forma cumulativa, o pagamento do «ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (que passou a integrar o PCCS em decorrência de norma coletiva) e o «ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (previsto no CLT, art. 193, § 4º). 4 - Não se constata a existência de transcendência em qualquer de seus indicadores, pois o acórdão do TRT encontra-se em conformidade com a tese vinculante desta Corte Superior fixada no IRR- 1757-68.2015.5.06.0371, de seguinte teor: « Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente «. 5 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte insiste litigar contra o entendimento desta Corte Superior, fixado no julgamento do IRR - 1757-68.2015.5.06.0371, sendo manifesta a inadmissibilidade do agravo. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. VP 331.7665.4214.4809

695 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. CARTEIRO MOTORIZADO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NO TEMA 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. RECORRIBILIDADE. CPC/2015, art. 1030, § 2º.

I. No julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, a SBDI-I desta Corte Superior, em sua composição plena, firmou a seguinte tese jurídica: « Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente (Tema Repetitivo 15). II. Na decisão agravada, manteve-se o despacho denegatório do recurso de revista, ao fundamento de que o acórdão regional encontra-se em harmonia com o Tema 15 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior. Isso porque o Tribunal de origem assentou que, por se tratarem de parcelas com fatos geradores distintos, é possível a percepção cumulativa dos referidos adicionais. III. Cumpre destacar que a decisão denegatória do recurso de revista foi proferida com fundamento no Tema 15 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior (fl. 1524). Nesse caso, o recurso cabível é o agravo interno no âmbito do Tribunal Regional e não o agravo de instrumento, nos termos do art. 1.030, I, «b e § 2º, do CPC/2015, aplicáveis supletivamente (CPC/2015, art. 15) e subsidiariamente (CLT, art. 896-B ao Processo do Trabalho. Adaptando-se o teor dessas normas para a realidade do Processo do Trabalho, à luz do CLT, art. 896-B cabe agravo interno da decisão do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal Regional que negar seguimento a recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos (art. 1.030, I, «b, e § 2º, do CPC/2015).IV. Considerando, pois, que a decisão denegatória do recurso de revista invocou a tese fixada no Tema 15 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior, com a qual o acórdão regional encontra-se em plena harmonia, o agravo de instrumento interposto se mostra incabível, nos termos do 1.030, I, «b e § 2º, do CPC/2015. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento, por fundamento diverso.... ()

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Doc. VP 155.3424.4002.6400

696 - TRT3. Jornada de trabalho. Validade. CLT, art. 62 e CF/88, art. 7º, XIII e XXII direitos fundamentais à limitação da jornada e à redução dos riscos inerentes ao trabalho. Auspícios da convenção 155 da oit, ratificada pelo Brasil. Interpretação sistemática do direito. Duração do trabalho como política de prevenção de danos à saúde do trabalhador, em preferência à mera reparação do prejuízo causado. Eficácia horizontal ou privada e máxima efetividade possível de direitos fundamentais.

«É bem verdade que o CLT, art. 62 exclui do capítulo da duração do trabalho os empregados inseridos nas exceções dos incisos I (exercentes de «atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho) e II («gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, inclusive diretores e chefes de departamento ou filial). Todavia, o CF/88, art. 7º, XIII institui o direito fundamental do trabalhador brasileiro - aí incluídos os gerentes e os externos - a «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Se os gerentes e os externos estão excluídos da proteção da duração do trabalho, instituída pela CLT, estão incluídos na proteção da duração do trabalho mais abrangente e hierarquicamente superior, introduzida pela Constituição Federal, constituindo imperativo que se impõe atualmente a todos os trabalhadores. No contexto contemporâneo de intensificação de trabalho e de concentração de tarefas e onde explode o absenteísmo ao trabalho por motivos ligados à saúde, inclusive os transtornos de ordem mental, a limitação da jornada é um importante instrumento de que dispõe o Direito do Trabalho, inclusive em suas esferas Constitucional e Internacional, para prevenir danos á saúde do trabalhador, concedendo-lhe tempo de repor as energias gastas durante toda a jornada, de modo a executar suas tarefas com segurança e bem-estar. A extensão da duração do trabalho a todos os trabalhadores parece ser, portanto, a solução que melhor atende aos valores positivados no Direito Internacional do Trabalho e nas normas-princípio da Constituição ligadas à duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (art. 711, XIII), à vedação do retrocesso social (art. 711, caput), à proteção à saúde do trabalhador (art. 711, XXII) e à dignidade da pessoa humana (art. 111, III).... ()

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Doc. VP 895.9308.2953.7999

697 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ACUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO 0015 - TESE FIXADA NO IRR-1757-68.2015.5.06.0371. 1. A SBDI-1 pacificou entendimento no sentido de que o AADC, previsto no PCCS da ECT, remunera a atividade de distribuição e/ou coleta em vias públicas, enquanto que o adicional de periculosidade, previsto no CLT, art. 193, § 4º, remunera as atividades laborais geradoras de maior gravidade. E, por isso, não se pode dizer que exista identidade de fundamentos para esses adicionais. Portanto, são passíveis de acumulação. 2. A decisão de origem está em sintonia com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte, o que torna impossível o processamento do recurso de revista, a teor do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST.

Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 459.4452.3866.6377

698 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ACUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO 15 - TESE FIXADA NO IRR-1757-68.2015.5.06.0371. 1. A SBDI-1 pacificou entendimento no sentido de que o AADC, previsto no PCCS da ECT, remunera a atividade de distribuição e/ou coleta em vias públicas, enquanto que o adicional de periculosidade, previsto no CLT, art. 193, § 4º, remunera as atividades laborais geradoras de maior gravidade. E, por isso, não se pode dizer que exista identidade de fundamentos para esses adicionais. Portanto, são passíveis de acumulação. 2. A decisão de origem está em sintonia com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte, o que torna impossível o processamento do recurso de revista, a teor do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 349.8736.9167.7453

699 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ACUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO 15 - TESE FIXADA NO IRR-1757-68.2015.5.06.0371. 1. A SBDI-1 pacificou entendimento no sentido de que o AADC, previsto no PCCS da ECT, remunera a atividade de distribuição e/ou coleta em vias públicas, enquanto que o adicional de periculosidade, previsto no CLT, art. 193, § 4º, remunera as atividades laborais geradoras de maior gravidade. E, por isso, não se pode dizer que exista identidade de fundamentos para esses adicionais. Portanto, são passíveis de acumulação. 2. A decisão de origem está em sintonia com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte, o que torna impossível o processamento do recurso de revista, a teor do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 655.8125.0128.3028

700 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ACUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO 0015 - TESE FIXADA NO IRR-1757-68.2015.5.06.0371. 1. A SBDI-1 pacificou entendimento no sentido de que o AADC, previsto no PCCS da ECT, remunera a atividade de distribuição e/ou coleta em vias públicas, enquanto que o adicional de periculosidade, previsto no CLT, art. 193, § 4º, remunera as atividades laborais geradoras de maior gravidade. E, por isso, não se pode dizer que exista identidade de fundamentos para esses adicionais. Portanto, são passíveis de acumulação. 2. A decisão de origem está em sintonia com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte, o que torna impossível o processamento do recurso de revista, a teor do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido.

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