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Doc. VP 200.7719.2643.1489

451 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

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Doc. VP 505.2621.6085.5834

452 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. READAPTAÇÃO EM FUNÇÃO DISTINTA. ATIVIDADE INTERNA. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que empregado que já percebia Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa e que foi readaptado para o exercício de funções internas, em decorrência de acidente do trabalho (ou doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho) faz jus à manutenção da parcela, uma vez que, nesta circunstância, a readaptação do empregado não pode implicar redução salarial. Precedentes. Assim, tendo o Tribunal Regional proferido decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, o recurso de revista não alcança conhecimento, nos termos do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333/TST. Dessa forma, não ficou demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Assim, tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória, há que ser mantida a decisão. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 507.9057.7668.4936

453 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA EXTERNA - AADC E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. A transcrição integral do acórdão regional, com capítulos diversos, não traduz o necessário cotejo analítico de teses, essencial à análise da admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 268.9749.5898.4739

454 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA EXTERNA - AADC E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. A transcrição integral do acórdão regional, no início do recurso, com capítulos diversos, não traduz o necessário cotejo analítico de teses, essencial à análise da admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 373.6102.7892.8909

455 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA - AADC. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (CLT, art. 193, § 4º). POSSIBILIDADE. 1 - A controvérsia dos autos limita-se em saber se o adicional de atividade de distribuição ou coleta externa (AADC) pode ser cumulado com o adicional de periculosidade. 2 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento por entender que não há transcendência. Registrou que, a decisão regional, que entendeu pela possibilidade de cumulação dos referidos adicionais, está em consonância com o entendimento desta Corte, firmado quando do julgamento do IRR - 1757-68.2015.5.06.0371. 3 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 4 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. VP 393.2590.1597.1990

456 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA - AADC, INSTITUÍDO PELO PCCS/2008. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática por meio da qual, na forma dos arts. 932, IV, «b, do CPC e 251, II, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, quanto ao tema «adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa, foi negado provimento ao seu agravo de instrumento, em razão de a decisão proferida pelo Tribunal Regional estar em consonância com a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido .

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Doc. VP 498.4443.0299.3765

457 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA - AADC, INSTITUÍDO PELO PCCS/2008. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática por meio da qual, na forma dos arts. 932, IV, «b, do CPC e 251, II, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, quanto ao tema «adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa, foi negado provimento ao seu agravo de instrumento, em razão de a decisão proferida pelo Tribunal Regional estar em consonância com a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido .

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Doc. VP 324.6068.2962.8605

458 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA REDEFONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRABALHADOR EXTERNO. NÃO INCIDÊNCIA DO CLT, ART. 62, I. ÔNUS DA PROVA. O fato de o trabalhador exercer atividade externa não é incompatível com a fiscalização e o controle da sua jornada de trabalho pelo empregador. A averiguação se dá em cada caso, em respeito ao princípio da primazia da realidade, segundo o qual se deve analisar a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes ou ao previsto em instrumento escrito que, porventura, não correspondam à realidade. No caso concreto, a Corte de Origem manteve a sentença que afastou a aplicação da excludente da duração de trabalho prevista no CLT, art. 62, I. Para tanto, consignou que «ao alegar, a demandada, que o obreiro estava inserido na previsão do CLT, art. 62, I, assumiu o ônus de provar que a atividade do reclamante era incompatível com a fiscalização da jornada, uma vez que representa fato impeditivo ao direito do autor (CLT, art. 818 c/c art. 373, II, do Novel CPC). Ocorre que, desse ônus, não se desincumbiu a contento, como bem ponderado na Origem (cujas justificativas restam corroboradas) «. Houve, portanto, o deslocamento do encargo probatório, transferindo-se à Reclamada o ônus de produzir a prova de suas alegações, ônus do qual não se desincumbiu, pois não demonstrou a impossibilidade de controle de jornada. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. TEMA APONTADO NO RECURSO DE REVISTA E NÃO RENOVADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. A Parte, ao interpor o agravo de instrumento, não mais se insurge quanto ao tema «preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional . Portanto, a análise do agravo de instrumento está adstrita à matéria remanescente, em observância ao princípio da delimitação recursal. 1. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DE PROVA DO RECLAMANTE. Especificamente acerca do intervalo intrajornada, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que, ainda que seja possível o controle do início e do fim da jornada de trabalho, o exercício de atividades externas impossibilita a fiscalização do gozo de intervalo intrajornada, incumbindo ao empregado provar o fato constitutivo de seu direito. Julgados. Na hipótese, o TRT registrou que « os trabalhadores, cuja atividade é desenvolvida, primordialmente, de forma externa (em grande parte fora das dependências do empregador, ainda que venham a sofrer fiscalização no início e fim do labor), sendo o caso, possuem, de maneira geral, a liberalidade, quanto à escolha do tempo de parada para intervalo, não sofrendo interferências. Assim, não prospera a tese de gozo irregular, pois a presunção da fruição idônea (1h legal, para os que laboram acima de 6h/dia; e 15min, para os que trabalham de 4h/dia a 6h/dia) atua contra o reclamante e, para ser elidida, é necessária a demonstração de atos empresariais impeditivos ao gozo total do período de repouso, não havendo, nesta reclamatória, elementos que conduzam o Juízo a entender de tal forma". Assim, considerando os elementos fáticos delineados no acórdão recorrido, constata-se que o Reclamante não se desincumbiu do ônus que lhe cabia - de comprovar que houve fruição parcial do intervalo intrajornada -, razão pela qual remanesce a presunção do gozo regular do intervalo intrajornada pelo trabalhador externo. Agravo de instrumento desprovido quanto ao tema. 2. INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO NA ATIVIDADE DESEMPENHADA EM PROL DO EMPREGADOR. RISCO DO EMPREENDIMENTO. CLT, art. 2º, CAPUT. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, deve ser provido o apelo para melhor análise da arguição de violação do CLT, art. 2º, caput, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS EM ATIVIDADE REMUNERADA POR COMISSÃO. NÃO CONSIGNADOS, NO ACÓRDÃO REGIONAL, OS ELEMENTOS FÁTICOS NECESSÁRIOS À AFERIÇÃO DA INCIDÊNCIA OU NÃO DA SÚMULA 340/TST. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com alicerce no conjunto fático probatório produzido dos autos, reformou a sentença para excluir as diferenças salariais pleiteadas, por entender que « de seu encargo o trabalhador não se desincumbiu a contento, prevalecendo a percepção de que fora remunerado à base de R$ 1.500,00/mês (comissões), não se justificando (via de consequência) a condenação em diferenças salariais e consectários (o acessório segue a sorte do principal). Decidida a matéria com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista fica obstado, por depender do reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido quanto aos temas. 3. INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO NA ATIVIDADE DESEMPENHADA EM PROL DO EMPREGADOR. RISCO DO EMPREENDIMENTO. CLT, art. 2º, CAPUT. O entendimento jurisprudencial desta Corte é de que a utilização do veículo próprio, pelo empregado, para o desempenho de atividades relacionadas ao emprego, atrai a incidência do CLT, art. 2º, caput, no sentido de que cabe ao empregador assumir os riscos da atividade econômica. Por essa razão, o empregador deve indenizar o trabalhador pelo desgaste de seu patrimônio, sob pena de enriquecimento ilícito, uma vez que os custos do trabalho, no âmbito da relação de emprego, são de inteira responsabilidade do empregador. Julgados. Na hipótese, consoante consignado pelo TRT, « caberia ao autor demonstrar a desvalorização causada, especificamente, pelo uso do bem no desempenho de suas atividades laborais, na medida em que o título está atrelado, intrinsecamente, à demonstração, clara e indubitável, do prejuízo, fato que não ocorreu nestes fólios; sendo que sequer ficou comprovado que havia restrição ao uso particular do veículo (fato que seria até um contrassenso), inviabilizando a justa quantificação de um eventual ressarcimento, pela depreciação e manutenção do mesmo «. Contudo, tendo em vista que fatos notórios independem de prova (CPC/2015, art. 374, I), é de conhecimento geral que a utilização diária de veículo particular para o exercício de atividade laboral em prol do empregador implica desgaste e depreciação do veículo, bem como despesas com a sua manutenção, sendo, portanto, desnecessária a produção de prova neste sentido. Devido, portanto, o pagamento de indenização pela utilização de veículo particular em prol da atividade econômica do empregador. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.

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Doc. VP 461.3263.8626.5443

459 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA. ATIVIDADE EXTERNA. IMPOSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM .

A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido no tema. 2. HORAS EXTRAS. MOTORISTA. TEMPO DE ESPERA. PRECEDENTE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 5322. INCONSTITUCIONALIDADE DO INSTITUTO. VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS. DIREITO À DESCONEXÃO. PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO COMO METANORMAS DO DIREITO DO TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CONCENTRAÇÃO DOS RISCOS DO EMPREENDIMENTO NA FIGURA DO EMPREGADOR. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 7º, XIII e XVI, da CF/88, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no tema . B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MOTORISTA. TEMPO DE ESPERA. PRECEDENTE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 5322. INCONSTITUCIONALIDADE DO INSTITUTO. VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS. DIREITO À DESCONEXÃO. PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO COMO METANORMAS DO DIREITO DO TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CONCENTRAÇÃO DOS RISCOS DO EMPREENDIMENTO NA FIGURA DO EMPREGADOR. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, declarou a inconstitucionalidade de expressões constantes de parágrafos do CLT, art. 235-C a fim de considerar contrárias à CF/88 todas as limitações de contagem da duração do trabalho dos motoristas profissionais que dela excluam o período em que o empregado tenha permanecido aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período despendido pelo empregado com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias . A tais períodos, o § 8º do CLT, art. 235-Cconfere a nomenclatura « tempo de espera « . Na ADI 5322, o STF, em relação a tal dispositivo, declarou inconstitucional o trecho « não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias « . A Suprema Corte chancelou a tese, doravante de observância obrigatória (arts. 102, § 2º, CF/88 e 927, I, CPC), de que o instituto «tempo de espera, ao ser desconsiderado do cômputo da jornada de trabalho e remunerado em patamar significativamente inferior à hora normal de trabalho (nos termos do § 9º do CLT, art. 235-C declarado inconstitucional na íntegra por meio da ADI 5322), ocasiona violação do art. 7º, XIII e XVI, da CF/88, na medida em que permite a imposição de permanência do motorista profissional empregado no veículo ou em localidades específicas, em situações alheias ao controle do trabalhador e decorrentes da natureza do serviço . O processo de carga e descarga de mercadorias e a sujeição a fiscalizações em barreiras fiscais ou alfandegárias são circunstâncias integrantes das rotinas normais de trabalho dos motoristas profissionais e integram o complexo de riscos inerentes à atividade do empregador, pelos quais este responde objetivamente (art. 927, parágrafo único, Código Civil). Ademais, a subordinação, contraposta ao poder de comando do empregador, retira do controle do motorista o tempo de duração do trajeto entre o local da carga e o da descarga, já que os trechos e destinos são determinados pelo empregador, como consequência do regular manejo de seu poder de organização. Impedir o cômputo do «tempo de espera na jornada de trabalho do motorista significa verdadeira transferência dos riscos da atividade ao empregado, o que representa violação à lógica da alteridade do contrato de trabalho, já que os riscos do empreendimento são calculados e suportados unicamente pelo empregador (CLT, art. 2º). Afinal, o motorista empregado não detém qualquer meio de controle sobre a duração dos processos de carga, descarga e fiscalização, cuja execução depende de condutas de terceiros, não raras vezes acompanhadas de situações imprevistas que prolongam tais processos por períodos maiores que o ordinariamente esperado. Mesmo que o motorista, em parte de sua carga horária diária, permaneça fora do veículo ou dedicado a atividades secundárias, que não compreendam a condução do veículo, encontra-se ele à disposição do empregador. Nesse sentido, o CLT, art. 4º, caput dispõe que se considera tempo de serviço efetivo «o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens . Ademais, o § 2º do CLT, art. 4º, ao introduzir enumeração de situações impeditivas do cômputo da jornada de trabalho, condiciona tal impedimento à escolha própria do empregado por vivenciar tais situações, como as práticas religiosas (art. 4º, § 2º, I, CLT). O art. 3º, parágrafo único, da CLT, ao impedir distinções indevidas relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, ou entre o trabalho intelectual, técnico e manual, instituiu postulado normativo específico do Direito do Trabalho, também compreendido como metanorma trabalhista, cuja força normativa foi constitucionalizada no CF/88, art. 7º, XXX de 1988 (princípios da igualdade e da não discriminação) . Afinal, toda norma trabalhista, inclusive as afetas a quaisquer profissionais específicos, deve receber interpretação que rechace todas as formas de discriminação negativa (Convenção 111 e Recomendação 111, ambas da OIT). No caso dos motoristas profissionais, a discriminação negativa residia na ausência de integração do «tempo de espera às suas jornadas de trabalho, porque, relativamente a outros profissionais, eventuais períodos de espera por providências de terceiros seriam computados como tempo de efetivo serviço ao empregador. A circunstância de manter-se o empregado vinculado a obrigações inteiramente decorrentes de seu contrato de trabalho e úteis ou proveitosas ao empregador (como a espera pelos processos de carga, descarga ou fiscalização empreendidos por terceiros), sem que o período correspondente fosse computado em sua jornada de trabalho, representa vulneração do seu direito à desconexão, constitucionalmente apoiado no art. 7º, XIII a XVI, da CF/88 . O comprometimento do direito do empregado à desconexão de suas responsabilidades laborais é condicionado ao fator de ser extraordinário e temporário, por ocasião de prestação de horas extraordinárias (art. 7º, XVI, CF/88), com limitação a duas horas (art. 59, caput, CLT) ou de compensação de jornada mediante negociação coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88). Fora dessas condições, qualquer limitação ao direito à desconexão do empregado é irrazoável, conferindo materialidade à violação constitucional. O labor em jornadas de trabalho extenuantes representa séria ameaça a valores caros ao Direito do Trabalho, uma vez que a limitação da jornada é intrinsecamente conectada à Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho de OIT (1998): proibição do trabalho forçado ou obrigatório. Ademais, a limitação razoável das horas de efetivo trabalho consiste em direito humano social fundamental, descrito na Declaração Universal de Direitos Humanos (art. 24) e normativamente imposto no Protocolo de San Salvador (art. 7º, «g). Ainda, o direito à limitação razoável da jornada de trabalho é previsto no art. 7º do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC). Esse diploma, ao lado do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e da Declaração Universal de Direitos Humanos, forma a chamada Carta Universal de Direitos Humanos, a qual, mediante imperatividade normativa decorrente de incorporação ao direito interno (PIDESC e PIDCP) ou coercibilidade oriunda do direito internacional consuetudinário (Declaração Universal de Direitos Humanos), cria obrigações internacionais aos Estados-Membros das Nações Unidas, como a República Federativa do Brasil. Ainda, a limitação razoável da jornada de trabalho consiste em um dos principais mecanismos de concretização do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8 da Agenda 2030 da ONU: promoção do pleno emprego e do trabalho decente . Registre-se que a inobservância da limitação constitucional à duração do trabalho dos motoristas profissionais, para além dos prejuízos comumente provocados a todo trabalhador que extrapole sua jornada de trabalho, consubstancia riscos graves à vida e à integridade física de toda a sociedade, uma vez que os efeitos deletérios da prorrogação habitual e excessiva da jornada de trabalho dos motoristas expõem a perigo todas as pessoas que possam utilizar-se dos mesmos trechos rodoviários pelos quais o mesmo motorista prejudicado percorra. Logo, em face dos motoristas profissionais, o esgotamento físico e mental configura conduta ainda mais reprovável. Portanto, tendo o STF, na ADI 5322, declarado a inconstitucionalidade de parágrafos e trechos constantes do CLT, art. 235-C que se referiam ao «tempo de espera, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, é imperiosa a observância do julgamento proferido pela Suprema Corte. Assim, a decisão do Tribunal Regional, ao manter a sentença no sentido de considerar válida a remuneração reduzida do período de trabalho considerado «tempo de espera, inclusive em caráter indenizatório, violou o art. 7º, XIII e XVI, da CF/88, que são parcelas das fontes constitucionais do direito à desconexão. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 429.7702.0200.2935

460 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MOTORISTA PROFISSIONAL. TRABALHO EXTERNO SUJEITO A CONTROLE DE JORNADA. RASTREAMENTO VIA SATÉLITE. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS NOS DIAS EM QUE ANOTADA «FALTA INJUSTIFICADA

e «FOLGA ESTRADA. PREMISSA FÁTICA NO SENTIDO DA INVALIDADE PARCIAL DOS RELATÓRIOS DE DISPERSÃO JUNTADOS PELA RECLAMADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao gravo de instrumento. Nos termos do CLT, art. 62, I, os empregados que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não fazem jus às horas extras. Dessa forma, o fato de o trabalhador prestar serviços de forma externa, por si só, não enseja o seu enquadramento na exceção contida no, I do CLT, art. 62, visto que é relevante a comprovação de que exista incompatibilidade entre a natureza da atividade exercida pelo empregado e a fixação do seu horário de trabalho. No caso concreto, consoante se infere do acórdão regional, o empregado, a despeito de trabalhar como motorista profissional, tinha sua jornada de trabalho efetivamente controlada, pois os caminhões que ele dirigia eram equipados com sistema de rastreamento via satélite. O TRT manteve a sentença que deferiu ao autor o pagamento de diferenças de horas extras decorrentes da invalidade do sistema de rastreamento nos dias em que se aponta «folga estrada e «falta injustificada, uma vez que « a partir do cotejo das informações extraídas da Lista Posição e da prova oral colhida, constatou que são « parcialmente inválidos ‘relatórios de dispersão’ de fls. 379 e seguintes. Considerando, portanto, que o Tribunal Regional fundamentou a sua decisão na análise das provas trazidas aos autos, o reexame da matéria, nos moldes propostos pela reclamada, encontra óbice nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.... ()

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Doc. VP 185.8653.5001.8100

461 - TST. Horas extras. Trabalho externo.

«O CLT, art. 62 deve ser interpretado à luz do disposto no CF/88, art. 7º, XIII, o qual não ressalva da limitação da carga horária qualquer categoria ou espécie de trabalhadores. Assim, estão sem a proteção do capítulo da CLT que trata da duração do trabalho os exercentes de cargo de confiança e os empregados os quais prestam serviço externo, desde que uns e outros tenham absoluto controle dos dias e horas em que trabalham. A premissa válida é, portanto, a da incompatibilidade entre o limite constitucional da jornada e o fato de a jornada ser determinada pelo próprio trabalhador. O trabalhador que presta serviço externo não pode pleitear horas extras e noturnas ou dobras de domingos e feriados apenas se labora em condições as quais lhe permitem autodeterminar o seu tempo de trabalho, pois o fazem insusceptível a controle. Se o empregado que presta serviço externo recebe uma carga de trabalho que o obriga a cumprir jornada extenuante, se tem o seu horário de algum modo controlado pelo empregador, ou se existe ao menos a possibilidade de controle da sua jornada de trabalho, está ele imune à norma excludente e, por isso, pode pleitear os adicionais gerados pelo labor em sobretempo ou à noite. No caso em tela, o Tribunal Regional assentou, com base na prova dos autos, que o autor, apesar de ter sido contratado para o exercício de atividade externa, desempenhou seu labor com efetiva sujeição a controle de horário. Nesse contexto, não é possível concluir pelo enquadramento do reclamante na hipótese exceptiva do inciso I do CLT, art. 62, o qual permanece intacto. Não há violação dos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973, porque o Regional não decidiu com base no ônus da prova, mas com amparo nas provas documental e testemunhal produzidas nos autos. Arestos inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST. ... ()

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Doc. VP 383.0551.8229.6359

462 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). EMPREGADO READAPTADO. Trata-se de discussão acerca da possibilidade de supressão do pagamento da parcela Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa, na hipótese em que o empregado, admitido para o cargo de carteiro, passa a exercer apenas atividade interna, em razão de readaptação funcional decorrente de acidente de trabalho. Esta Corte Superior tem decidido que o empregado readaptado profissionalmente em decorrência de acidente de trabalho/doença ocupacional não pode ter a sua gratificação ou seu adicional suprimido, ainda que constitua salário-condição, sob pena de afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da irredutibilidade salarial (arts. 1º, III e 7º, VI). Nesse contexto, tem-se que a Eg. 5ª Turma, ao concluir pela manutenção do pagamento do AADC ao empregado readaptado a funções internas, após acidente de trabalho que o incapacitou para o exercício de atividades externas de distribuição e coleta em vias públicas, perfilhou entendimento em consonância com o adotado por esta Subseção, não havendo falar, portanto, em divergência jurisprudencial. Incidência do CLT, art. 894, § 2º. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 861.9634.5699.5769

463 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACUMULAÇÃO.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, pois a alegada violação do art. 193, §§ 2º e 3º, da CLT não foi articulada nas razões de revista, tratando-se, portanto, de inovação recursal. O único aresto colacionado às razões do recurso de revista para demonstrar possível divergência jurisprudencial, proveniente do TRT da 1ª Região, não enseja o processamento do recurso, haja vista que a tese nele ventilada está superada pela tese firmada por esta Corte Superior no IRR-1757-68.2015.5.06.0371. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 900.1900.9938.7100

464 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA - AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULATIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INCABÍVEIS. 1 - A

Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo, mantendo a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência quanto ao tema, negando provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os embargos de declaração opostos buscam rediscutir matéria que não teve a transcendência reconhecida. 3 - Porém, o art. 896-A, §4º, da CLT expressamente prevê que « Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal «. 4 - Logo, incabíveis os embargos de declaração opostos pela reclamada. 5 - Embargos de declaração de que não se conhecem, por incabíveis.... ()

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Doc. VP 196.8383.1627.8963

465 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. JORNADA EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE. NÃO INCIDÊNCIA DO CLT, ART. 62, I. MATÉRIA FÁTICA. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. 1.1. É pacífico o entendimento no âmbito desta Corte que o simples exercício de atividade externa, por si só, não é suficiente para o enquadramento na exceção do art. 62, I, do TST, sendo necessária a constatação de efetiva incompatibilidade com o controle de jornada. Precedentes. 1.2. No caso, Corte a quo verificou que «o depoente possui um controle de metas associada ao número de clientes que deveriam ser atendidos diariamente, ou «roteiros, segundo mencionado pelo preposto e por ambas testemunhas ouvidas, bem como a possibilidade efetiva de controle de horário por meio dos canais de comunicação, tais como ligações telefônicas realizadas pelo gerente executivo às lojas congregadas, com a possibilidade de controle do trabalho executado por meio da agenda de visitas; comparecimento diário do reclamante à sede da empresa em reuniões, o que evidencia nitidamente a existência de controle e fiscalização da jornada pela empregadora . Por essa razão, assentou que «o fundamento para reconhecimento da jornada de trabalho postulada pelo autor, decorre do controle direto ou indireto desta jornada pela empresa". 1.3. A controvérsia, pois, não foi resolvida a partir da distribuição do ônus da prova, mas, sim, da apreensão do Regional acerca do conjunto probatório, razão pela qual não se divisa afronta aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. 1.4. Diante do quadro fático probatório registrado no acórdão, o TRT, ao afastar a aplicação do CLT, art. 62, I, decidiu em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 2. DIFERENÇAS DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO DO CORRETO PAGAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2.1. No caso, a Corte a quo consignou que « a reclamada não trouxe aos autos documentos a viabilizar o aferimento dos critérios e correção dos valores adimplidos, ainda que por amostragem « e que não comprovou o correto pagamento da remuneração variável. As alegações em sentido contrário feitas pela reclamada não podem ser acolhidas sem o reexame dos fatos e das provas nos quais o Tribunal Regional firmou o seu convencimento, procedimento que sofre o óbice da Súmula 126/TST. 2.2. Dessarte, diante do cenário delineado no acórdão recorrido, conclui-se como correto o enquadramento jurídico implementado pela Corte de origem, razão pela qual não se divisa afronta aos arts. 818 da CLT, 373 do CPC, 884 da CLT e 5º, II, da CF/88. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 125.8682.9001.3200

466 - TRT3. Jornada de trabalho. Horas extras. Convenção coletiva. Motorista. Norma coletiva autorizadora da supressão do direito de horas extras para todos os motoristas. Colisão com o espírito do CLT, art. 62, I.

«A norma coletiva que afasta o direito à percepção de horas extras de todos os motoristas representados pelo sindicato obreiro convenente somente teria validade acaso se demonstrasse que, na prática, a jornada de tais empregados era impossível de ser controlada. É que os termos do citado dispositivo celetista são claros ao dispor que a atividade externa que inviabiliza a incidência do regime de duração do trabalho é aquela na qual há incompatibilidade na fixação de horário de trabalho, ou seja, é a jornada que se desenvolve de modo tão distanciado dos olhos do empregador, que a ele é impossível dimensionar o tempo que o empregado de fato dedica ao labor. ... ()

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Doc. VP 506.9981.7328.7556

467 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA (AADC) COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE. TESE JURÍDICA FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 15. MATÉRIA PACIFICADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que conheceu e proveu o recurso de revista interposto pelo autor, ao reconhecer a possibilidade de cumulação do Adicional de Atividade de Distribuição ou Coleta Externa (AADC) com o adicional de periculosidade. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em seu papel de ente uniformizador da jurisprudência «interna corporis, no julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 15, nos autos do Processo TST-IRR-1757-68.2015.5.06.0371, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". 3. Considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que a decisão monocrática reformou o acórdão regional, ajustando-o ao posicionamento deste Tribunal sobre a matéria, tem-se que a pretensão recursal não se viabiliza. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 164.6931.8579.0898

468 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). ACIDENTE DE TRABALHO. EMPREGADO REABILITADO EM FUNÇÃO DIVERSA. SUPRESSÃO DO ADICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.I.

Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com precedente uniformizador da SBDI-1 do TST, no sentido de que «o empregado que já percebia Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa e que foi readaptado para o exercício de funções internas, em decorrência de acidente de trabalho, faz jus à manutenção da parcela, vez que a readaptação do empregado não pode implicar redução salarial (E-RR-3101-77.2015.5.22.0003, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 07/05/2021).II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7324.1800

469 - STJ. Administrativo. Profissão. Contadores. Apoio contábil-financeiro. Preparação de relatórios para auditoria externa. Análise dos resultados da auditoria externa. Atividades não exclusivas de contadores. Interpretação dos arts. 25 e 26, do Decreto-lei 9.295/46. Limites.

«As atribuições privativas dos contadores são especificadas na legislação destinada a regular o exercício dessa profissão. Impossível ampliar, por interpretação extensiva da norma, o campo de atividades desenvolvidas pela classe.... ()

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Doc. VP 943.4915.0474.4940

470 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREIOS. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) . EMPREGADO REABILITADO EM FUNÇÃO INTERNA APÓS ACIDENTE DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO. AGRAVO INTERNO EM QUE SE ABORDA MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NOS AUTOS (TEMA REPETITIVO 15) . SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA.

I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso, as razões do agravo interno versam sobre o Tema Repetitivo 15 desta Corte Superior, ou seja, sobre a cumulação do AADC com o adicional de periculosidade, matéria não abordada na decisão agravada, haja vista que a questão devolvida a esta Corte Superior cuida da possibilidade de supressão do AADC de empregado que recebia o adicional, mas passou a desempenhar atividades internas (reabilitado), em decorrência de acidente de trabalho. III. Remanesce indene, desse modo, por falta de impugnação, o fundamento central da decisão unipessoal agravada, qual seja: de que a questão da supressão do AADC de empregado reabilitado não oferece transcendência, diante da pacificação matéria por reiteradas decisões da SBDI-1 e das Turmas desta nesta Corte Superior. Impõe-se, assim, o não conhecimento do agravo interno, por ausência de fundamentação válida . IV . Agravo interno de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 942.5186.1645.7550

471 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA EXTERNA - AADC E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (CLT, art. 193, § 4º). CUMULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. A transcrição integral do acórdão regional, no início do recurso, com capítulos diversos, não traduz o necessário cotejo analítico de teses, essencial à análise da admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 1697.2334.0396.3090

472 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte considerava que o «adicional de atividade de distribuição e coleta externa (AADC), previsto no PCCS da ECT, aplicava-se aos empregados que exerciam atividades postais externas, independentemente do meio de locomoção utilizado. Já o adicional de periculosidade, previsto no § 4º do CLT, art. 193, era devido em razão do risco acentuado na função exercida pelos carteiros, mediante a utilização específica de motocicleta. Assim, entendia-se que o AADC e o adicional de periculosidade para motociclistas podiam ser cumulados, uma vez que os fatos geradores são originados de riscos distintos. Tal entendimento foi corroborado pela SBDI-1 por ocasião do julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR - 1757-68.2015.5.06.0371, sessão realizada em 14/10/2021, que fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15, cuja observância é obrigatória e tem caráter vinculante: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". Assim, tendo o Tribunal Regional proferido decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, o recurso de revista não alcança conhecimento, nos termos do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333/TST. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da decisão agravada, mediante a qual se concluiu pela ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência.

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Doc. VP 450.6097.9530.6544

473 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte considerava que o «adicional de atividade de distribuição e coleta externa (AADC), previsto no PCCS da ECT, aplicava-se aos empregados que exerciam atividades postais externas, independentemente do meio de locomoção utilizado. Já o adicional de periculosidade, previsto no § 4º do CLT, art. 193, era devido em razão do risco acentuado na função exercida pelos carteiros, mediante a utilização específica de motocicleta. Assim, entendia-se que o AADC e o adicional de periculosidade para motociclistas podiam ser cumulados, uma vez que os fatos geradores são originados de riscos distintos. Tal entendimento foi corroborado pela SBDI-1 por ocasião do julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR - 1757-68.2015.5.06.0371, sessão realizada em 14/10/2021, que fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15, cuja observância é obrigatória e tem caráter vinculante: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". Assim, tendo o Tribunal Regional proferido decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, o recurso de revista não alcança conhecimento, nos termos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST, tornando o agravo insusceptível de provimento. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da decisão agravada, mediante a qual se concluiu pela ausência de transcendência do recurso de revista .

Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência.

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Doc. VP 655.7879.9371.7629

474 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE E/OU COLETA EXTERNA - AADC - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO 15. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte é sedimentada na diretriz de que é possível o recebimento cumulativo dos adicionais de periculosidade e de atividade de distribuição e coleta externa, conforme tese fixada no Incidente de Recurso Repetitivo 1757-68.2015.5.06.0371 (Tema 15), no sentido de que «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o Adicional de Periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". No caso, o deferimento da cumulação do AADC e do Adicional de Periculosidade está em consonância com o entendimento desta Corte, a atrair a incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Consequentemente, não se reconhece a transcendência da causa, por qualquer de suas vertentes. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 607.4638.3588.2827

475 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE E/OU COLETA EXTERNA - AADC - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO 15. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte é sedimentada na diretriz de que é possível o recebimento cumulativo dos adicionais de periculosidade e de atividade de distribuição e coleta externa, conforme tese fixada no Incidente de Recurso Repetitivo 1757-68.2015.5.06.0371 (Tema 15), no sentido de que «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o Adicional de Periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". No caso, o deferimento da cumulação do AADC e do Adicional de Periculosidade está em consonância com o entendimento desta Corte, a atrair a incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Consequentemente, não se reconhece a transcendência da causa, por qualquer de suas vertentes. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 254.6425.7867.2479

476 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE E/OU COLETA EXTERNA - AADC - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO 15. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte é sedimentada na diretriz de que é possível o recebimento cumulativo dos adicionais de periculosidade e de atividade de distribuição e coleta externa, conforme tese fixada no Incidente de Recurso Repetitivo 1757-68.2015.5.06.0371 (Tema 15), no sentido de que «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". No caso, o deferimento da cumulação do AADC e do adicional de periculosidade está em consonância com o entendimento desta Corte, a atrair a incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Consequentemente, não se reconhece a transcendência da causa, por qualquer de suas vertentes. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 283.4589.2190.6777

477 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. DEVIDAS. JORNADA EXTERNA SEM CONTROLE DOS HORÁRIOS POR PARTE DO EMPREGADOR NÃO COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com adoção da técnica de fundamentação per relationem, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. Consoante se infere da decisão do Tribunal Regional, « Na prova documental produzida, a ficha de registro de empregado (ID. 5b50bf0) e o contrato de trabalho (ID. da1da8d) não trazem qualquer referência à sujeição do autor ao trabalho externo, desatendendo as condições formais legais «. Segundo a Corte a quo, « era possível à recorrente controlar a jornada do reclamante, ainda que indiretamente, pois os gerentes tinham liberdade para comandar a sua equipe de trabalho, sendo plenamente possível que ocorresse uma fiscalização mais efetiva das visitas realizadas e, consequentemente, do horário de trabalho do reclamante «. O Tribunal Regional consignou que, « não sendo observados os requisitos formais para o trabalho externo e sendo possível à reclamada mensurar a jornada laboral do reclamante durante o desempenho de atividade externa (ainda que indiretamente), resta descaracterizada a situação excepcional prevista no CLT, art. 62, I «. Conforme demonstram os excertos extraídos da decisão regional, os elementos fáticos dos autos conduziram à conclusão de que o reclamante não se enquadrava no disposto no CLT, art. 62, I, pois, não obstante exercesse trabalho externo, havia a possiblidade de que a sua jornada de trabalho fosse controlada pela empregadora, motivo pelo qual faz jus ao pagamento das horas extras deferidas na demanda. Cumpre salientar que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova do fato controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que este ficou efetivamente provado, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Agravo desprovido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. INDEVIDA. VALORES INDICADOS MERAMENTE ESTIMATIVOS. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com adoção da técnica de fundamentação per relationem, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. A nova redação do § 1º do CLT, art. 840, inserida pela Lei 13.467/2017, incluiu novas exigências, dirigidas à parte autora, para o ajuizamento de reclamação trabalhista na modalidade escrita. Tais exigências dizem respeito ao pedido formulado, « que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor «. Entende-se por pedido certo aquele que não é realizado de forma implícita, em caráter vago ou genérico, mas sim expresso na petição inicial, por exemplo, o pagamento de horas extras não adimplidas no curso do contrato. Por outro lado, o pedido determinado é aquele realizado de modo preciso, sem que haja margem de interpretação sobre o bem da vida que se deseja, ou seja, em prosseguimento do exemplo acima, o pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas durante um período determinado. Por fim, a indicação de valor é expressão autoexplicativa, sendo obrigação da parte apontar o valor que pretende receber em razão de cada pedido certo e determinado que formular. Verifica-se, portanto, que a norma legal em questão em momento algum também determinou que a parte está obrigada a trazer memória de cálculo ou indicar de forma detalhada os cálculos de liquidação que a levaram a atingir o valor indicado em seu pedido. Ademais, importante destacar que o IN 41/2018, art. 12, § 2º do TST prevê que, para « fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civi l, não havendo a necessidade da precisão de cálculos. Observa-se, ainda, que o CPC/2015, art. 324, § 1º prevê a possibilidade de apresentação de pedidos genéricos, dentre outros, na hipótese em que « a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu «. Ainda utilizando-se do exemplo referido, a apuração precisa das horas extras devidas demanda a análise de documentos que necessariamente estão sob a guarda da parte reclamada, tais como controles de jornada e recibos de pagamento, o que impossibilita, de pronto, a indicação do valor exato pretendido. Observa-se que a previsão legal em questão tem por objetivo ( mens legis ) possibilitar ao polo passivo o pleno exercício de seus direitos processuais fundamentais de ampla defesa e de exercício do contraditório, como garantido pelo CF/88, art. 5º, LV. Assim, havendo o reclamante apresentado em sua peça inicial pedido certo e determinado, com indicação de valor, está garantida à reclamada a possibilidade de amplo exercício de seus direitos, visto que esta sabe, precisamente, desde o início do processo, quais são os pleitos formulados contra si. Ainda, não se pode interpretar tal previsão legal de modo a, de forma irrazoável e desproporcional, atribuir um peso desmedido sobre o reclamante que, ao início da demanda, não tem e nem pode ter conhecimento e nem possibilidade de acesso a todos os documentos e informações necessárias para a precisa liquidação de suas pretensões, exigindo-se que ele apresente pedido com indicação precisa de valores, sem qualquer possibilidade de apuração dos valores corretos em liquidação de sentença, sob pena de assim impedir o seu direito de acesso ao Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV), direito este igualmente fundamental, tão importante quanto os da ampla defesa e contraditório, acima mencionados. Resulta, portanto, que exigir do trabalhador a apresentação de cálculos precisos e limitar a liquidação do feito aos valores atribuídos ao pedido na inicial afronta os direitos fundamentais, constitucionalmente assegurados a ambas as partes, de acesso ao Judiciário e de defesa de seus direitos materiais alegadamente violados ou ameaçados (CF/88, art. 5º, XXXV). Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 755.7423.6224.4806

478 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA. ADICIONAL DE PERICULOISIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT.

A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista, logo não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 490.5551.0601.0454

479 - TST. AGRAVO . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO FAVORAVELMENTE À PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO CPC, art. 282, § 2º.

A preliminar suscitada não enseja análise no presente apelo, uma vez que, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, ante a possibilidade de decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte recorrente, na forma autorizada pelo CPC, art. 282, § 2º. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS. REQUISITOS DO CLT, art. 461. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, com suporte nas provas existentes no processo, concluiu que o reclamante e o paradigma desempenhavam a mesma função, não tendo a reclamada se desincumbido do ônus de provar fato impeditivo do direito vindicado pelo autor. Salientou que não havia diferenças de tarefas, competência e habilidades entre as funções exercidas pelo reclamante e o paradigma, encontrando-se presentes os requisitos para o reconhecimento do direito a equiparação previsto no CLT, art. 461. Nesse contexto, para se adotar a tese defendida pela reclamada no seu apelo, de que não se encontravam presentes os pressupostos da equiparação salarial, mormente em relação à identidade de funções e o exercício das mesmas tarefas, seria necessário o reexame de todo arcabouço fático probatório que deu suporte ao Corte Regional na sua decisão, procedimento inviável nessa fase processual. Nesse contexto, o seguimento do apelo encontra obstáculo na Súmula 126. Também não há falar em ofensa aos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, uma vez que o Colegiado Regional não decidiu a matéria com base na regra da distribuição do ônus probatório, mas com suporte nas provas existentes no processo. Agravo a que se nega provimento. 3 . HORAS EXTRAORDINÁRIAS . TRABALHO EXTERNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046. PROVIMENTO. Ante equívoco no exame do agravo de instrumento, o provimento do agravo é medida que se impõe . Agravo a que se dá provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046. POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO art. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento . RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046. VIOLAÇÃO DO art. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . PROVIMENTO . No tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que, não obstante o reclamante exercesse atividade externa, com previsão em norma coletiva de que a sua categoria não se encontrava submetido a controle de jornada, era perfeitamente possível o monitoramento do horário de trabalho do autor, de modo que seriam devidas como extraordinárias as horas que ultrapassassem a 8ª diária e a 44ª semanal . Ora, das premissas fáticas constantes do acórdão recorrido, é possível inferir que o reclamante, na função de «propagandista vendedor JR I, exercia atividade externa, fazendo visitas a médicos clientes, sem nenhum controle de jornada. E, realmente, pelo que se extrai da decisão recorrida, não havia o preestabelecimento de jornada, o qual obrigasse o reclamante a cumprir, diariamente, um número mínimo de horas de trabalho. Ao revés, pelo que verifica, o empregado poderia livremente escolher o dia e hora que faria as visitas aos médicos, de acordo com a disponibilidade de cada cliente. E nem se poderia se exigir que houvesse um horário preestabelecido para o exercício da atividade, já que as visitas, como realçado anteriormente, dependiam da disponibilidade e da vontade do cliente e não do reclamante ou da reclamada. Tanto era a impossibilidade de predefinição dos dias e horários das visitas e, por conseguinte, da fixação de jornada, que se estabeleceu, por meio de norma coletiva, que a categoria a qual pertencia o reclamante não se encontrava sujeita a controle de jornada, nos termos do CLT, art. 62, I. Também se convencionou pela norma coletiva que o equipamento eletrônico utilizado pelo reclamante não configurava instrumento de trabalho. Em outras palavras, não poderia servir como meio de controle de jornada. E, de fato, não há como se entender de forma diversa. Isso porque, como registrou a Corte Regional, era o próprio empregado que lançava as visitas e horários que elas ocorriam, o que não se mostra, nem de longe, capaz de estabelecer a jornada cumprida pelo reclamante, o qual, repita-se, definia livremente os dias e horários que deveria realizar o seu trabalho. Na verdade, o referido sistema servia meramente para demonstrar a efetiva produtividade diária do empregado, quantificando o número de clientes visitados, e não a sua jornada de trabalho, já que ele mesmo definia os horários de visitação. Assim, tem-se que o Colegiado Regional, ao desconsiderar o disposto no instrumento normativo, o qual estabeleceu a impossibilidade de controle da jornada do reclamante, em face do exercício de atividade externa, deixou de observar o comando da CF/88, art. 7º, XXVI, que prestigia e reconhece a validade da norma coletiva. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 283.1832.9018.3160

480 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E FINDADO POSTERIORMENTE. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. NÃO ENQUADRAMENTO AO DISPOSTO NO CLT, ART. 62, I. ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 338/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA .

O debate acerca do encargo probatório referente à jornada cumprida pelo empregado, no exercício de atividade externa, quando verificada a compatibilidade desta com a fixação de horário detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. No caso dos autos, ficou demonstrada a possibilidade do controle de jornada do reclamante, não obstante a realização de serviço externo, motivo por que foi afastado seu enquadramento na exceção do CLT, art. 62, I. Todavia, conquanto tenha reconhecido a compatibilidade da jornada desempenhada com a fiscalização de horário, o Regional deu provimento ao apelo da reclamada, por entender que ao reclamante pertencia o ônus probatório relativo àjornadaalegada na inicial. Nos termos do CLT, art. 74, § 2º (com redação anterior à Lei 13.467/2017) , pertence à reclamada o ônus de apresentar os registros de horário do empregado, sob pena de presunção de veracidade dajornadaalegada na inicial, conforme preconiza a Súmula 338/TST, I. Imperioso ressaltar, ainda que, ante o disposto no CLT, art. 74, § 3º, o fato de a jornada ser exercida externamente não exime a empregadora do ônus de manter os registros de ponto dos empregados - exceto, conforme já explicitado, na excepcional hipótese do CLT, art. 62, I. Assim, ainda que se trate de trabalho externo, a não apresentação dos controles de ponto pela reclamada importa em presunção de veracidade da jornada indicada na exordial. Nesse diapasão, ao atribuir à reclamante o ônus de comprovar a jornadaefetivamente cumprida, não obstante a ausência de juntada dos controles de ponto pela reclamada, a Corte a quo contrariou o entendimento consubstanciado na Súmula 338, I, desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 257.7297.0475.3911

481 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

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Doc. VP 306.2752.0123.5840

482 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA - AADC (PCCS/2008). PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (CLT, art. 193, § 4º). POSSIBILIDADE. 1 - A controvérsia dos autos limita-se em saber se o adicional de atividade de distribuição ou coleta externa (AADC) pode ser cumulado com o adicional de periculosidade. 2 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento por entender que não há transcendência. Registrou que, a decisão do TRT, que entendeu pela possibilidade de cumulação dos referidos adicionais, está em consonância com o entendimento desta Corte, firmado quando do julgamento do IRR - 1757-68.2015.5.06.0371. 3 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 4 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. VP 185.4167.7261.9293

483 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO 15 DO TST - TESE FIXADA NO IRR-1757-68.2015.5.06.0371. A SBDI-1, ao julgar o IRR-1757-68.2015.5.06.0371, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15 do TST, in verbis : «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 166.0740.7798.2360

484 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO 15 DO TST - TESE FIXADA NO IRR-1757-68.2015.5.06.0371. A SBDI-1, ao julgar o IRR-1757-68.2015.5.06.0371, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15 do TST: «diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 949.6503.4803.7410

485 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO 15 DO TST - TESE FIXADA NO IRR-1757-68.2015.5.06.0371. A SBDI-1, ao julgar o IRR-1757-68.2015.5.06.0371, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15 do TST: «diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 251.1372.7237.1327

486 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO 15 DO TST - TESE FIXADA NO IRR-1757-68.2015.5.06.0371. A SBDI-1, ao julgar o IRR-1757-68.2015.5.06.0371, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15 do TST: «diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 812.8516.0282.7684

487 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO 15 DO TST - TESE FIXADA NO IRR-1757-68.2015.5.06.0371. A SBDI-1, ao julgar o IRR-1757-68.2015.5.06.0371, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15 do TST, in verbis : «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 683.0600.0222.3473

488 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC INSTITUÍDO PELO PCCS/2008. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática por meio da qual, na forma dos arts. 932, IV, «b, do CPC e 251, II, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, quanto ao tema «adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa, foi negado provimento ao seu agravo de instrumento, em razão de a decisão proferida pelo Tribunal Regional estar em consonância com a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido .

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Doc. VP 930.2564.8184.5065

489 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO 15 DO TST - TESE FIXADA NO IRR-1757-68.2015.5.06.0371. A SBDI-1, ao julgar o IRR-1757-68.2015.5.06.0371, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15 do TST: «diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 503.2387.7320.4186

490 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO 15 DO TST - TESE FIXADA NO IRR-1757-68.2015.5.06.0371. A SBDI-1, ao julgar o IRR-1757-68.2015.5.06.0371, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15 do TST: «diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 181.9665.6754.4786

491 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO 15 DO TST - TESE FIXADA NO IRR-1757-68.2015.5.06.0371. A SBDI-1, ao julgar o IRR-1757-68.2015.5.06.0371, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15 do TST: «diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 324.5470.8739.9056

492 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO 15 DO TST - TESE FIXADA NO IRR-1757-68.2015.5.06.0371. A SBDI-1, ao julgar o IRR-1757-68.2015.5.06.0371, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15 do TST: «diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 990.9424.9824.1915

493 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO 15 DO TST - TESE FIXADA NO IRR-1757-68.2015.5.06.0371. A SBDI-1, ao julgar o IRR-1757-68.2015.5.06.0371, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15 do TST: «diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 566.8353.0383.3071

494 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ACUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO 15 - TESE FIXADA NO IRR-1757-68.2015.5.06.0371. A SBDI-1, ao julgar o IRR-1757-68.2015.5.06.0371, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15 do TST, in verbis : «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 256.9551.2143.4526

495 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC INSTITUÍDO PELO PCCS/2008. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática por meio da qual, na forma dos arts. 932, IV, «b, do CPC e 251, II, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, quanto ao tema «adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa, foi negado provimento ao seu agravo de instrumento, em razão de a decisão proferida pelo Tribunal Regional estar em consonância com a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido .

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Doc. VP 222.8788.4761.6672

496 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC INSTITUÍDO PELO PCCS/2008. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática por meio da qual, na forma dos arts. 932, IV, «b, do CPC e 251, II, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, quanto ao tema «adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa, foi negado provimento ao seu agravo de instrumento, em razão de a decisão proferida pelo Tribunal Regional estar em consonância com a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido .

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Doc. VP 476.7094.1813.7333

497 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC INSTITUÍDO PELO PCCS/2008. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática por meio da qual, na forma dos arts. 932, IV, «b, do CPC e 251, II, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, quanto ao tema «adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa, foi negado provimento ao seu agravo de instrumento, em razão de a decisão proferida pelo Tribunal Regional estar em consonância com a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido .

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Doc. VP 647.3517.8862.7336

498 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ACUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO 15 - TESE FIXADA NO IRR-1757-68.2015.5.06.0371. A SBDI-1, ao julgar o IRR-1757-68.2015.5.06.0371, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15 do TST, in

verbis : «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 407.7194.0838.7808

499 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. CARTEIRO MOTORIZADO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA (AADC). PREVISÃO EM NORMA INTERNA. TRABALHO EM MOTOCICLETA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA 15 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de cumulação do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, para empregados que desempenham a função de carteiro motorizado utilizando-se de motocicletas, foi objeto de incidente de recurso repetitivo, havendo possível contrariedade à tese fixada pela SBDI-1 do TST no IRR-1757-68.2015.5.06.0371 (Tema 15 da Tabela de Recursos Repetitivos). Portanto, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. CARTEIRO MOTORIZADO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA (AADC). PREVISÃO EM NORMA INTERNA. TRABALHO EM MOTOCICLETA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA 15 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A SBDI-1 do TST, em sua composição plena, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo IRR-1757-68.2015.5.06.0371 (Tema 15 da Tabela de Recursos Repetitivos), com efeito vinculante, fixou as seguintes teses jurídicas: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". No caso dos autos, o TRT concluiu que o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) e o adicional de periculosidade apresentam a mesma natureza jurídica. Logo, a decisão regional está dissonante da tese vinculante fixada no IRR-1757-68.2015.5.06.0371. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 136.2784.0001.5500

500 - TRT3. Motorista. Hora extra. Norma coletiva autorizadora da supressão do direito de horas extras para todos os motoristas. Colisão com o espírito do CLT, art. 62, I.

«A norma coletiva que afasta o direito à percepção de horas extras de todos os motoristas representados pelo sindicato obreiro convenente somente teria validade acaso se demonstrasse que, na prática, a jornada de tais empregados era impossível de ser controlada. É que os termos do citado dispositivo celetista são claros ao dispor que a atividade externa que inviabiliza a incidência do regime de duração do trabalho é aquela na qual há incompatibilidade na fixação de horário de trabalho, ou seja, é a jornada que se desenvolve de modo tão distanciado dos olhos do empregador, que a ele é impossível dimensionar o tempo que o empregado de fato dedica ao labor. Essa a lógica do dispositivo: em contrapartida à relativa autonomia vivenciada pelo empregado regido pelo inciso I do CLT, art. 62, a ele não são devidas horas extras, pois se considera que a ausência de controle possível, por parte do empregador, faz com que o laborista, e não o patrão, seja o gestor do tempo que efetivamente destina ao trabalho. E se assim é, não há se cogitar de atribuir ao empregador o encargo de pagar por eventual sobrelabor que, ademais, poderá ser compensado como e quando o empregado quiser.... ()

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