Jurisprudência sobre
atividade externa
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251 - TST. 2. Trabalho externo. Horas extras. Intervalo intrajornada.
«O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de horas extras, afastando a excludente do CLT, art. 62, I, pois as provas orais demonstraram que, mesmo exercendo atividade externa, o obreiro se submetia ao controle de jornada por parte da reclamada. Nesse contexto, provada a existência de controle e fiscalização sobre o empregado, ainda que indireto, devem ser pagas as horas extras pelo trabalho além da jornada normal, inclusive às relativas ao intervalo intrajornada não usufruído. A revisão desse entendimento, diante do quadro fático delimitado pela Corte de origem, demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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252 - TST. Horas extras. Trabalho externo. Controle da jornada de trabalho.
«Os elementos constantes do acórdão regional revelam que, apesar de o reclamante exercer atividade externa, havia controle e fiscalização do seu horário de trabalho. Assim, considerando que a jornada do autor era efetivamente controlada, não há falar em violação do CLT, art. 62, I, uma vez que esse dispositivo se aplica ao caso em que o trabalhador externo tem ampla liberdade para estabelecer seu horário de trabalho, sem nenhum tipo de controle por parte do empregador. Esclarece-se que, para se concluir de maneira diversa daquela do Regional, seria necessário reexaminar as premissas fáticas nas quais se baseou para entender que houve controle sobre a jornada do reclamante, procedimento esse vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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253 - TRT3. Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle-motorista profissional. Controle de jornada.
«É certo que a Lei 12.619/2012 não derrogou o CLT, art. 62, mas estabeleceu norma específica em relação aos motoristas profissionais, que impede que os empregadores se abstenham do controle de jornada ao argumento de exercício de atividade externa. Assim, a partir da vigência da referida lei, as empresas devem proceder ao controle da jornada dos motoristas por meio de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo. Assim não tendo procedido a ré, aplica-se o entendimento previsto na Súmula 338, I, do TST. Não se desincumbindo de provar, ainda que por outros meios que não os controles de ponto, o regular gozo do intervalo intrajornada, deve prevalecer a alegação da inicial, no sentido de ausência do período de descanso.... ()
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254 - TST. Horas extras. Labor externo. Motorista de carreta. Possibilidade de controle de jornada. Existência de tacógrafo e rastreamento via satélite.
«Nos termos da CLT, art. 62, I, os empregados que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não fazem jus às horas extras. Dessa forma, o fato de o trabalhador prestar serviços de forma externa, por si só, não enseja o seu enquadramento na exceção contida no inciso I da CLT, art. 62, visto que é relevante a comprovação de que exista incompatibilidade entre a natureza da atividade exercida pelo empregado e a fiscalização do seu horário de trabalho. No caso concreto, o empregado, a despeito de trabalhar como motorista carreteiro, tinha sua jornada de trabalho efetivamente controlada, pois os caminhões que ele dirigia eram equipados com tacógrafos e eram rastreados via satélite, motivo pelo qual não se enquadra o empregado na exceção do art. 62, I, da CLT ... ()
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255 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Supressão. Readaptação.
«O CF/88, art. 7º, VI assegura a irredutibilidade de salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. No caso, o reclamante, embora não exerça atividade externa, em virtude de sua readaptação determinada pelo INSS para preservar a sua saúde, faz jus ao recebimento de direitos relacionados à sua função original, qual seja gari, eis que não deu causa à readaptação funcional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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256 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Supressão. Readaptação.
«O CF/88, art. 7º, VI assegura a irredutibilidade de salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. No caso, o reclamante, embora não exerça atividade externa, em virtude de sua readaptação determinada pelo INSS para preservar a sua saúde, faz jus ao recebimento de direitos relacionados à sua função original, qual seja gari, eis que não deu causa à readaptação funcional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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257 - TST. Trabalho externo. Possibilidade de fiscalização da jornada de trabalho. Veículo com rastreador.
«Nos termos da CLT, art. 62, I, apenas os empregados que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não têm direito às horas extras. Do exame do acórdão regional, infere-se a possibilidade de controle da jornada do empregado, pois o veículo utilizado pelo autor era equipado com dispositivo de rastreamento via satélite. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de que o sistema de monitoramento e rastreamento viabiliza o controle de jornada do empregado. Precedentes. Desse modo, a atividade exercida não se revelou incompatível com a fiscalização da jornada. Recurso de revista conhecido por má aplicação do art. 62,I, da CLT e provido. ... ()
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258 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. VALORES ESTIMADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A e. SBDI-1 desta Corte, nos autos do Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, firmou o entendimento de que «os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Nesse contexto, estando a decisão regional em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. APLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ATRIBUIU AOS TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADE EXTERNA A EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. APLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ATRIBUIU AOS TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADE EXTERNA A EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. APLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ATRIBUIU AOS TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADE EXTERNA A EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A Suprema Corte fixou a tese vinculante da constitucionalidade das normas coletivas que afastam direitos trabalhistas, independentemente de vantagens compensatórias explícitas, desde que observados os direitos absolutamente indisponíveis. Na presente hipótese, a norma coletiva dispõe sobre o enquadramento dos empregados que exercem atividades externas à hipótese do CLT, art. 62, I. Tal previsão não está circunscrita a direito absolutamente indisponível, tampouco constitui objeto ilícito, na esteira do rol do CLT, art. 611-B com redação conferida pela Lei 13.467/2017. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao afastar a norma coletiva, acabou por desprestigiar a autonomia da vontade coletiva das partes, decidindo de forma contrária à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal firmada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Precedente da 5ª Turma. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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259 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao analisar o conjunto probatório, concluiu que a reclamante não se insere na exceção do CLT, art. 62, I, pois, embora desempenhasse trabalho externo, a empregadora determinou o cumprimento de jornada prefixada, «que poderia ser controlada por meio de diversos mecanismos". Sob esse enfoque e tendo em vista que a reclamada alegou fato extintivo do direito da autora (exercício de atividade externa sem controle de jornada), mas não apresentou qualquer documento a comprovar a jornada trabalhada, ônus que lhe incumbia, nos termos dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC, o Regional entendeu ser verdadeira a jornada alegada na inicial, na medida em que confirmada por prova testemunhal. 3. Assim, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 4. Ademais, acertada a distribuição do ônus da prova, inclusive com aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula 338/TST, I. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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260 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS PRESTADAS EM VIAGENS. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual a condenação da reclamada foi mantida, uma vez que a Corte de origem, soberana na apreciação das provas produzidas nos autos, consignou, com base na análise da prova testemunhal, que o reclamante sofria controle de jornada, apesar de exercer trabalho externo. Agravo desprovido . MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PENALIDADE DEVIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, uma vez que a multa por litigância de má-fé, aplicada pelo Regional, decorreu da constatação de que « a embargante, de forma sistemática, tem apresentado embargos de declaração nos processos nos quais participa, geralmente apresentando teses inovatórias ou «prequestionamento a fim de obter a reanálise dos pedidos, sem apresentar reais motivos ensejadores do cabimento dos embargos de declaração, quais sejam: a existência de erro material, omissão, contradição ou obscuridade, como no presente caso. Tal atuação ultrapassa o mero erro na utilização dos recursos, ou a simples conduta protelatória na oposição de um embargo de declaração, a qual permitiria a aplicação da multa específica pela oposição de embargos protelatórios (art. 1.026, §2º, do CPC), vez que tal sanção tem se mostrado inócua para inibição da conduta . Agravo desprovido.
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261 - TST. 2. Trabalho externo. Horas extras.
«O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, afastando a excludente do CLT, art. 62, I, pois a prova oral demonstrou que, mesmo exercendo atividade externa, o obreiro se submetia ao controle de jornada por parte da reclamada. Nesse contexto, provada a existência de controle e fiscalização sobre o empregado, devem ser pagas as horas extras pelo trabalho além da jornada normal, que no caso era de 8 horas diárias e 40 semanais. A revisão desse entendimento, diante do quadro fático delimitado pela Corte de origem, demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância que inviabiliza a análise das violações legais apontadas e da divergência jurisprudencial trazida a confronto. Inteligência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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262 - TST. Trabalho externo. Horas extras. Intervalo intrajornada.
«O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de horas extras, afastando a excludente do CLT, art. 62, I, pois as provas dos autos demonstraram que, mesmo exercendo atividade externa, o obreiro se submetia ao controle de jornada por parte da reclamada. Nesse contexto, provada a existência de controle e fiscalização sobre o empregado, ainda que indireto, devem ser pagas as horas extras pelo trabalho além da jornada normal, inclusive em relação ao intervalo intrajornada parcialmente concedido. A revisão desse entendimento, diante do quadro fático delimitado pela Corte de origem, demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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263 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . ATIVIDADE INTERNA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT concluiu que não houve julgamento extra petita, sob o fundamento de que «os horários de trabalho informados pelo reclamante na inicial, com indicação de jornada superior ao limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais foram os mesmos para todo o contrato de trabalho, não havendo na causa de pedir limitação da pretensão ao pagamento dos extraordinários ao período trabalhado como Auxiliar de Entregas. Segundo os CPC, art. 141 e CPC art. 492, a lide deve ser resolvida nos limites em que foi proposta, vedando-se ao juiz proferir decisão fora do que foi pedido na inicial, sob pena de incorrer em julgamento extra petita . No caso dos autos, constata-se que a parte reclamante requereu na inicial o pagamento de horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, não constando nenhuma limitação quanto ao período da condenação. Nesse norte, o deferimento das horas extras a serem pagas além da 8º diária e 44ª semanal, conforme sustentado na causa de pedir, não configura julgamento extra petita, por não se divisar quebra do princípio da adstrição, permanecendo incólumes os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. Assim, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos limites da lide é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política ; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor da pretensão é insuficiente a comprometer a higidez financeira das partes. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em sessão realizada no dia 20/10/2021, o STF, ao examinar a ADI 5766, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017, precisamente da fração: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Desse modo, a parte, ainda que beneficiária da justiça gratuita, pode ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, desde que observada a suspensão de exigibilidade prevista no mesmo dispositivo, sendo vedada a utilização de créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da verba honorária. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE. PERCENTUAL ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se a possibilidade de redução do percentual dos honorários advocatícios de sucumbência por esta Corte Superior. O reexame do percentual fixado nas instâncias ordinárias, em sede de recurso de revista, deve se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais. Nesse contexto, ausente, no presente caso, qualquer desproporção quanto ao percentual fixado, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa percentual fixado a título de honorários de advogado pelo Juízo de origem, cujo fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CLT, art. 791-A b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da verba honorária não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido. HORAS EXTRAS. APLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ATRIBUIU AOS TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADE EXTERNA A EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. APLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ATRIBUIU AOS TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADE EXTERNA A EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. APLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ATRIBUIU AOS TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADE EXTERNA A EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Suprema Corte fixou a tese vinculante da constitucionalidade das normas coletivas que afastam direitos trabalhistas, independentemente de vantagens compensatórias explícitas, desde que observados os direitos absolutamente indisponíveis. Tal previsão não está circunscrita a direito absolutamente indisponível, tampouco constitui objeto ilícito, na esteira do rol do CLT, art. 611-B com redação conferida pela Lei 13.467/2017. Nesse sentir, não há como desprestigiar a autonomia da vontade coletiva das partes, passando-se ao exame da exclusão do reclamante da norma pela Corte Regional. O Tribunal Regional, ao afastar a norma coletiva que atribuiu aos trabalhadores que exercem atividade externa a exceção do, I do CLT, art. 62, acabou por desprestigiar a autonomia da vontade coletiva das partes, decidindo de forma contrária à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal firmada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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264 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO (INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. COMISSÕES. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - TRANSCRIÇÃO INTEGRALDOS TÓPICOS DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS IMPUGNADAS.INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir a ordem denegatória do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do, I do CPC, art. 373, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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265 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO SANTANDER. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ART. 896, «B, DA CLT. APARELHAMENTO INSUFICIENTE. HORAS EXTRAS. GERENTE DE VENDAS E SERVIÇOS. ATIVIDADE EXTERNA PASSÍVEL DE CONTROLE. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA .
Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Quanto às horas extras - reflexos no repouso semanal remunerado, verifica-se ter o Regional se pautado em interpretação de norma coletiva. Assim, o apelo somente lograria êxito acaso comprovada divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, «b, da CLT. Ocorre que o apelo do banco veio calcado tão somente em contrariedade à Súmula 113 e à OJ 394 da SBDI-1, todas do TST. Desse modo, o recurso não contém aparelhamento suficiente para se seguir ao exame da transcendência e da pretensão recursal de fundo. Sobre as horas extras - gerente de vendas - trabalho externo, a decisão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, uma vez que ficou decidido que «Ocorre que no período de 01/04/2016 a 30/11/2017 - em que o autor ocupou o cargo de «gerente de vendas e serviços PJ não há controle de jornada. O banco reclamado alega que se trata da exceção do art. 62, I da CLT. Contudo, para enquadrar o trabalhador na hipótese do art. 62. I, da CLT, como pretende a parte reclamada, não basta que o autor desenvolva suas atividades externamente. É imprescindível que haja uma real impossibilidade de fiscalização do horário de trabalho pelo empregador. No caso dos autos, ficou comprovado que havia uma jornada fixa de trabalho, com horários as serem cumpridos, bem como a possibilidade de controle e fiscalização por parte do banco. Foi confirmado que se o autor precisasse iniciar ou finalizar a jornada com uma visita externa, por exemplo, o gerente geral da agencia era comunicado. Além disso, ficou claro que, apesar de o obreiro ter autonomia para agendar e realizar as visitas aos clientes, havia um cronograma prévio, com ciência e controle por parte do gerente geral. Além, é claro, dos relatórios das visitas. Assim, considerando que era perfeitamente possível o controle da jornada de trabalho do autor, no cargo de «gerente de vendas e serviços PJ I este faz jus ao recebimento das horas extras trabalhadas durante o período em que exerceu o referido cargo". Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamado renova a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa. Aventa que o indeferimento da produção de provas digitais impediu a comprovação acerca dos horários efetivamente cumpridos pelo autor. Defende que buscava obter informações acerca da geolocalização do reclamante nos horários indicados na exordial de forma a comprovar a ausência de sobrejornada. No caso em tela, o Regional transcreveu a sentença na qual se evidenciou a extrema complexidade e dificuldade na produção de tais provas, uma vez que tratam de dados sigilosos que pertencem aos indivíduos que utilizam tais sistemas (telefonia, correspondência e redes sociais) e que, supostamente, são acessíveis às empresas indicadas. O juízo a quo indeferiu a produção das provas pretendidas por considerá-las complexas e prescindíveis. Ora, compete ao Magistrado aferir a necessidade da produção de provas e a utilidade para a solução da lide, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, devendo indeferir aquelas que se revelem meramente protelatórias ou inúteis. No caso presente, as provas produzidas já se revelavam suficientes para a convicção do Magistrado, razão pela qual não há falar em cerceamento do direito de defesa, mas sim da acertada decisão do juiz originário de evitar a produção de provas morosas e de difícil aferição, que atentam contra a celeridade processual. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo não provido .... ()
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266 - TST. AGRAVO. PROVIMENTO . TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA FIXADO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Em observância à tese jurídica fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, deve ser reconhecida a transcendência jurídica do recurso de revista, dando-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento . Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO . TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA FIXADO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE DE TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ante a potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECUROS DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA FIXADO POR NORMA COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO DAS HORAS EXTRAS POR PREMIAÇÕES EM RAZÃO DAS ENTREGAS EFETUADAS. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. No caso, extrai-se do acórdão regional a existência de norma coletiva disciplinando a caracterização do trabalho externo, cujo teor foi reproduzido: « CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA JORNADA DE TRABALHO. As equipes de entrega, formadas por Motoristas e Ajudantes de Entrega, terão características de trabalho externo, nos termos do art. 62, I da C.L.T. não sendo devido para estes o pagamento de horas extras, em compensação, receberão as premiações pelas Entregas, Recolhas e Recargas nos termos aqui explicitados. Parágrafo único: Nos casos dos Motoristas e Ajudantes de entregas, não haverá qualquer espécie de controle de horário por parte da empresa. 3. Em tal cenário, o Tribunal Regional manteve a sentença na parte em que reconheceu ao autor o direito às horas extras sob o fundamento de que « é inválido o instrumento normativo que simplesmente suprime o direito, inserindo o empregado na regra do CLT, art. 62, I, independentemente da possibilidade de haver ou não o controle dos horários trabalhados, com o pagamento de irrisórias vantagens salariais . 4. Todavia, verifica-se que a norma coletiva pactuada entre a empresa e o Sindicato da categoria profissional do autor, dispôs sobre a caracterização de atividade externa incompatível com o controle dos horários de trabalho, em ordem a atrair a disciplina normativa prevista na própria CLT, fixada em seu art. 62, I. 5. Não se trata, pois, de mera supressão do direito às horas extras assegurado constitucionalmente para os empregados que prestam serviços em sobrejornada, mas de autocomposição que visou, primordialmente, extirpar dúvidas quanto à impossibilidade de controle da jornada de empregados que, de fato, exercem atividade externa (entrega de mercadorias). Nesse sentido, à luz da segurança jurídica e da boa fé objetiva que deve orientar a interpretação dos pactos coletivos, é evidente que o sindicato da categoria profissional, ao firmar o acordo coletivo, tinha conhecimento de que o trabalho iniciava-se e terminava na empresa. 6. Portanto, a norma coletiva que dispôs sobre a impossibilidade do controle da jornada de trabalho em atividade externa, ainda que repercuta na não configuração das horas extras, tratou de disciplinar juridicamente uma situação que é admitida no corpo da própria CLT, não podendo ser considerada como violadora direito trabalhista absolutamente indisponível, devendo ser reconhecida a sua validade. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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267 - TST. AGRAVO DE TBRH RECURSOS HUMANOS LTDA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA E FERIADOS. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE 1 - A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento (Súmula 126/TST), ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O TRT, soberano na análise das provas colacionadas, principalmente a testemunhal, concluiu que ficou « demonstrado na instrução processual que a reclamante se submetia a controle de horário, através de aplicativo do celular que informava roteiros pré-estabelecidos e continha GPS «, pelo que lhe é devido o pagamento de horas extras. 4 - Logo, decisão em sentido contrário demandaria revolvimento do quadro fático, o que é vedado nesta instância extraordinária, conforme Súmula 126/TST. 5 - Constata-se ainda que o CLT, art. 62, suscitado como violado, é composto de caput e três, e parágrafo único, e a parte não deixou expresso quais desses dispositivos teriam sido ofendidos, pelo que, nesse particular, não atendeu ao disposto na Súmula 221/TST e no CLT, art. 896, § 1º-A, II. Da mesma foram não foi efetuado o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e a fundamentação jurídica invocada, pelo que não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 6 - No que diz respeito aos arts. 384 da CLT - que trata do descanso em caso de prorrogação do horário normal de trabalho da mulher - e 5º, II, LIV e LV, da CF/88- princípios da legalidade e da ampla defesa e contraditório -, o trecho indicado pela parte não demonstra a prequestionamento da matéria, pelo que há incidência do art. 896, § 1º-A, da CLT. 7 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 8 - Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARA FRIA. PROMOTORA DE VENDAS 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento (CLT, art. 896, § 1º-A, I), ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O TRT manteve a sentença que deferiu o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio à reclamante. Do trecho indicado pela parte com o objetivo de demonstrar o prequestionamento, infere-se que não houve comprovação do fornecimento regular de EPIs, ônus da reclamada, que tinha o dever, previsto na NR6, de registrar o fornecimento. 4 - Contudo, o trecho transcrito não abrange todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, em especial, o quadro fático, segundo o qual, a reclamante « realizava trabalhos no interior das câmaras frigoríficas, que consistiam, em suma, na separação e reposição de mercadorias, além de verificar o prazo de validade, sem proteção adequada, atividades estas consideradas insalubres em grau médio, segundo o Anexo 9 NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE «; que « a reclamante foi admitida em 02 de Março de 2020 e demitida em 04 de Dezembro de 2020 para exercer a função de promotora de vendas « e a « ficha de EPI (folha 241) só registra o fornecimento em Maio de 2020 «; « que a reclamada não possui qualquer controle e fiscalização sobre o tempo de permanência dos trabalhadores no interior das câmaras na execução de suas tarefas, tampouco fiscalizava o uso dos EPIs « e que « as atividades desempenhadas pela obreira, na função de promotora de vendas, foram insalubres em grau médio, nos termos da NR 15, anexo 9, da Portaria 3.214/78, por exposição ao agente frio, de forma habitual e intermitente, sem a devida proteção «. 5 - Desse modo, além de não atender ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados, em desatendimento também do art. 896, §§ 1º-A, III, da CLT. 6 - Acrescente-se que, diante do relatado pelo TRT no trecho transcrito, a reforma pretendida pela reclamada encontra óbice na Súmula 126/TST. 7 - Ainda, no que diz respeito ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88- princípios da legalidade e da ampla defesa e contraditório -, o trecho indicado pela parte não demonstra a prequestionamento da matéria, pelo que há incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 8 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 9 - Agravo a que se nega provimento, com acréscimo de fundamento.... ()
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268 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE HORÁRIO. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 2. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. DECISÃO GENÉRICA. INÉRCIA DA PARTE QUANTO À OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .
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269 - TRT2. Jornada de trabalho. Motorista. Controle de jornada. Tacógrafo. Único meio de prova. CLT, art. 62, I.
«Considerando que o reclamante exercia atividade externa, com tal condição anotada em sua Carteira profissional, nos termos do CLT, art. 62, I, trabalhando como motorista, e não se desincumbiu do ônu probandi de que o empregador realizava o controle de sua jornada de trabalho, entendo que o simples uso do tacógrafo, isoladamente, não pode ser considerado meio de prova, mesmo porque, o obreiro, em seu depoimento pessoal, em Audiência, confessou que não havia controle de horário pela reclamada, pelo que não faz jus ao pagamento das horas extraordinárias requeridas.... ()
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270 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EXTERNO. ENTREGAEDOR. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA FIXADO POR NORMA COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO DAS HORAS EXTRAS POR PREMIAÇÕES EM RAZÃO DAS ENTREGAS EFETUADAS. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1.
No exame da temática atinente à validade das normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. No caso, extrai-se do acórdão regional a existência de norma coletiva disciplinando a caracterização do trabalho externo, cujo teor foi reproduzido: « Os empregados que executam entregas de publicações e encomendas, enquadram-se na exceção do CLT, art. 62, I. Ficam, portanto, dispensados de controle de pontualidade para todos os efeitos «. 3. Importante acrescer que o Tribunal Regional registrou que o autor ativava-se na condição de entregador, concluindo que « as normas coletivas que instituíram e autorizaram a presunção de aplicação da exceção prevista no, I do CLT, art. 62 aos entregadores externos são plenamente válidas . 4. Nesse sentido, consta do acórdão regional que a prova oral produzida corrobora a condição do autor como entregador e trabalhador externo, ao registro de que « pelo teor do depoimento prestado pelo reclamante, é possível admitir que ele fazia entregas das revistas com sua motocicleta, sozinho, além do que ‘(...) não havia fiscalização do trabalho e das entregas realizadas (...)’ e que ‘(...) ao final da última entrega dirigia-se para sua residência (...)’, de sorte que a natureza da atividade era externa e presumivelmente incompatível com a fixação de horários . 5. Constata-se, pois, que a norma coletiva, regularmente pactuada pelo Sindicato da categoria profissional do autor, dispôs sobre a caracterização de atividade externa incompatível com o controle dos horários de trabalho, com previsão expressa de enquadramento na exceção fixada no CLT, art. 62, I. 6. Não se trata de supressão do direito às horas extras assegurado constitucionalmente aos empregados que efetivamente prestam serviços em sobrejornada, mas de autocomposição cuja racionalidade foi de, primordialmente, extirpar dúvidas quanto à impossibilidade de controle da jornada de empregados que, de fato, exercem atividade externa . Nesse sentido, em observância ao precedente vinculante firmado pelo STF no julgamento do Tema 1046, bem como à luz dos princípios da segurança jurídica e da boa fé objetiva que orienta a interpretação dos pactos coletivos, deve ser reconhecida a validade e a aplicação da norma coletiva. Agravo a que se nega provimento.... ()
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271 - TRT3. Intervalo intrajornada. Trabalho externo.
«A jornada de trabalho do reclamante se enquadra na previsão contida no CLT, art. 62, inciso I, não havendo controle por parte da reclamada. Por exercer atividade externa, longe da presença do empregador, a presunção é de que o reclamante possui liberdade para fazer o intervalo intrajornada. Assim, somente seria possível reconhecer que o descanso não era usufruído, se houvesse prova robusta, indubitável de sua alegação, ônus do qual o reclamante não se desincumbiu. Pelo contrário, o próprio reclamante, em seu depoimento pessoal, admitiu que fazia intervalo de 10 minutos e era concedido no máximo 40 minutos para descanso - o que, por destoar das alegações iniciais, corrobora o entendimento de que não é crível que o mesmo não gozasse do intervalo alimentar mínimo de 01 hora.... ()
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272 - TRT3. Motorista. Hora extra. Horas extras. Trabalho externo. Motorista. Fiscalização da jornada de trabalho.
«O CLT, art. 62, I prevê que todo empregado que trabalhar em atividade externa, incompatível com a fixação de horário de trabalho, não fará jus a horas extras. A exceção à regra geral quanto ao direito à percepção das horas extras trabalhadas, todavia, não abrange aqueles empregados que, mesmo laborando externamente, tenham o horário de trabalho fiscalizado pela empregadora. Ou seja, para o enquadramento do empregado na exceção de que trata o art. 62, I, do Texto Consolidado não basta que o empregado trabalhe externamente. O que é relevante não é a efetividade do controle, senão a sua mera virtualidade. Se a empresa não exerce a fiscalização, decisão que está perfeitamente inserida no seu rol de disponibilidades jurídicas, tal fato não elide a possibilidade de concessão de horas extraordinárias ao trabalhador.... ()
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273 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Trabalhador externo. Motorista de caminhão. Norma coletiva.
«O entendimento desta Corte é de que apenas os empregados os quais desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho podem ser enquadrados nos termos do CLT, art. 62, I. ... ()
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274 - TST. Recurso de revista. Interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Horas extras. Trabalho externo.
«1. O enquadramento na exceção contida na CLT, art. 62, I não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de jornada pelo empregador. O substrato fático que dá alento à decisão regional, no sentido de que restou evidenciada a liberdade de horário e a ausência de fiscalização ou cobrança de jornada, impede o acolhimento das ofensas alegadas (Súmula 126/TST). ... ()
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275 - TST. Agravo de instrumento. Horas extras. Trabalho externo. Existência de tacógrafo e rastreamento. Observo possível violação a CLT, art. 62, I. Agravo de instrumento conhecido e provido.recurso de revista. Horas extras. Trabalho externo. Existência de tacógrafo e rastreamento.
«Na hipótese, o TRT esclarece que havia tacógrafo e rastreamento por satélite. Para configuração da hipótese da CLT, art. 62, I não se exige a simples constatação de exercício de atividade externa, mas, sim, daquela que, por sua natureza, seja incompatível com a fixação ou possibilidade de controle direto ou indireto da jornada de trabalho. Do exame do acórdão regional, infere-se a possibilidade de controle da jornada do empregado, pois o veículo utilizado pelo autor era equipado com dispositivo de rastreamento via satélite. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de que o sistema de monitoramento e rastreamento viabiliza o controle de jornada do empregado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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276 - TRT3. Hora extra. Trabalho externo. Trabalho externo. Horas extras. Possibilidade. Inteligência do CLT, art. 62, I- trabalho prestado/salário ganho.
«A exceção contida inciso I do CLT, art. 62 não pode se transformar em regra geral, constituindo-se em isenção salarial, em benefício da empregadora. A Constituição Federal garantiu a todos os trabalhadores uma jornada de trabalho limitada a determinado número de horas, diariamente, semanalmente e mensalmente, ressalvadas algumas situações específicas em função da categoria ou da empresa, que funciona em turnos ininterruptos de revezamento. As vinte e quatro horas do dia destinam-se a várias atividades, por isso que, início do século passado os trabalhadores ingleses protestavam com o seguinte refrão: «eight hours to work, eight hours to play, eight hours to sleep e eight shillings a day. Trabalho prestado é salário ganho. A simetria contraprestativa do contrato de emprego é, sob essa ótica, absoluta, não tolerando que o empregado deixe de receber o salário pelo exato número de horas laboradas. Se o empregado desenvolve jornada externa sem a possibilidade de fiscalização e controle de horários por parte do empregador, ele passa a ser o seu próprio patrão, isto é, a sua consciência, não trabalhando mais do que o constante do ajuste entre ele e a sua empregadora. Todavia, não basta a simples prestação de serviços externos, mas que a fiscalização e o controle se mostrem inviáveis, impossíveis mesmo, em decorrência da própria natureza da atividade externa. Evidenciado, nos autos, que o Autor, apesar de exercer suas atividades externamente, em virtude de sua função de ajudante de motorista, estava subordinado a controle de jornada, as horas extras são devidas.... ()
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277 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Trabalho externo.
«A decisão regional reconhece que o reclamante encontrava-se inserido na exceção disposta no CLT, art. 62, I, porquanto o trabalho era externo e não havia fiscalização de sua jornada, conclusão essa que está apoiada no exame das provas dos autos, resvalando no óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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278 - TRT3. Motorista. Hora extra. Motorista. Trabalho externo. Horas extras.
«O CLT, art. 62, I, exclui do empregado o direito às horas extras quando o labor prestado é incompatível com o controle de horário, ou quando este desenvolva atividade externa, por natureza, insuscetível de propiciar aferição da efetiva jornada cumprida. Portanto, de fato, não se trata apenas de ausência de subordinação a horários, mas de efetiva impossibilidade de fiscalização/controle destes. Sendo viável ou plenamente possível a fixação e controle do horário de trabalho do empregado, se a empregadora assim não procedia, deve arcar com os ônus de sua inércia. Além disso, a Lei 12.619/2012, que disciplina a atividade dos motoristas, põe uma pá de cal na controvérsia quanto à possibilidade de controle de jornada dessa categoria profissional, uma vez que o inciso V do art. 2º trata do efetivo controle da jornada de trabalho e, ainda, do tempo de direção, por meios físicos e eletrônicos.... ()
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279 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Da releitura dos fundamentos do acórdão regional e da decisão complementar proferida nos embargos de declaração, observa-se que a Corte de origem se manifestou de forma analítica e fundamentada acerca de todos os pontos, matérias e questões essenciais à solução de todos os temas que lhe foram devolvidos para julgamento. 2. A prestação jurisdicional foi entregue de forma completa, em extensão e profundidade. Não há como reconhecer ofensa ao CF/88, art. 93, IX (Súmula 459/TST). Agravo a que se nega provimento. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. PRECLUSÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal de origem firmou convicção no sentido de que « o recorrente foi devidamente intimado (fl. 123, ID. 38db4b0) para arrolar suas testemunhas, inclusive aquelas a serem inquiridas por carta precatória, até 30 dias da data designada para prosseguimento da audiência, sob pena de preclusão, na forma do, II, do §4º, do CPC/2015, art. 455. Todavia, quedou-se inerte . 2. Consignou a Corte que « não se cogita em nulidade na sentença, uma vez que, por força do princípio da transcendência e instrumentalidade, não há nulidade sem demonstração de prejuízo (CLT, art. 794), deixando a parte recorrente de demonstrar a real necessidade do depoimento da referida testemunha, sequer mencionando os fatos que pretendia comprovar e que seriam essenciais ao deslinde da causa . 3. Observa-se que o indeferimento da oitiva das testemunhas, de forma fundamentada, em face da preclusão que incidiu sobre a pretensão, encontra-se nos limites das prerrogativas garantidas ao juízo pelos CLT, art. 765 e CLT art. 845 e 370 do CPC. 4. Destarte, a medida adotada pelo Juiz, e mantida pela Corte de origem, apenas deu efetividade ao comando previsto nos mencionados preceitos de lei, não configurando o cerceamento de defesa alegado pela parte e, consequentemente, a violação da CF/88, art. 5º, LV. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE . CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, insuscetível de reexame nos termos da Súmula 126/TST, firmou convicção no sentido de que, « sendo fixada a jornada e factível o seu controle, a empresa não pode se beneficiar de sua inércia em não efetuá-lo, para depois invocar mencionado dispositivo legal, o qual, como visto, restringe-se às situações em que a averiguação da jornada do trabalhador é impossível . 2. Consignou a Corte que « a prova oral colhida revela que o segundo réu agendava as instalações com o clientes a serem realizadas pelo autor e que este, ao concluir a tarefa, comunicava o réu para a baixa no sistema. Assim, incontroverso pela prova produzida que o trabalho era realizado exclusivamente mediante acesso ao sistema, mostrando-se indene de qualquer dúvida a possibilidade do controle das jornadas realizadas . 3. Na forma prevista no CLT, art. 62, I, apenas os empregados que exercem atividade externa incompatível com fixação de horário de trabalho são excluídos das disposições gerais acerca da jornada de trabalho definidas pelo diploma celetista. A contrario sensu, havendo possibilidade de controle da jornada, incidem as regras comuns de jornada de trabalho, incluindo as relativas às horas extras e aos trabalhadores que exercem atividade externa. 4. Quanto à aplicação da norma coletiva, consta do acórdão regional que é « inaplicável a norma coletiva no aspecto em que objetiva excluir os colaboradores externos do regime de duração da jornada de trabalho, uma vez observado que a situação fática vivida pelo trabalhador não se adequa à hipótese prevista no CLT, art. 62, I (trabalho externo incompatível com fiscalização da jornada de trabalho) . 5. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, havendo a possibilidade da fiscalização de horário da jornada externa, torna-se inaplicável a norma coletiva que estabelece a impossibilidade do controle de jornada. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
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280 - STJ. Processual civil e tributário. Gratificação. Oficiais de justiça do estado do acre. Natureza indenizatória. Interpretação de Lei local. Súmula 280/STF.
«1 - Não há violação do CPC, art. 535, quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. ... ()
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281 - TRT3. Remuneração para combustível. Natureza jurídica indenizatória.
«A reclamante desempenhava atividade externa, visitando clientes, portanto, o veículo era essencial à prestação do serviço e, consequentemente, o abastecimento era necessário. Assim, o valor pago a título de combustível tinha natureza indenizatória, eis que o veículo era utilizado para o trabalho, e não pelo trabalho. A quantia paga visava a restituição das despesas suportadas, configurando uma verdadeira ajuda de custo. E, nos termos do CLT, art. 457, §2º, as ajudas de custo não se incluem no salário, em razão da sua natureza indenizatória.... ()
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282 - TRT3. Motorista. Hora extra. Motorista. Horas extras. CLT, art. 62, I.
«A norma do CLT, art. 62, inciso I exclui o empregado do direito às horas extras na hipótese de ser incompatível o controle de horário ou quando desenvolva atividade externa, por natureza insuscetível de propiciar aferição da efetiva jornada de labor. Porém, evidenciada pelo contexto probatório a possibilidade de controle de horários e da fiscalização do trabalho, ao empregado não se aplica a exceção contida no CLT, art. 62, I, sendo viável o pagamento de horas extras, se demonstrado nos autos o sobrelabor.... ()
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283 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA-AADC - EMPREGADA READAPTADA - DOENÇA OCUPACIONAL - CONFIGURADA A CULPA DO EMPREGADOR.
Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que o empregado que já percebia Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC e que foi readaptado para o exercício de função interna, em decorrência de acidente de trabalho típico ou doença ocupacional, faz jus à manutenção da parcela, pois a readaptação não pode provocar redução da remuneração, caso dos autos . Precedentes. Agravo interno desprovido .... ()
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284 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - TRABALHADOR EXTERNO - POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA.
A exclusão prevista no CLT, art. 62, I, depende não só da realização de atividade externa, como também da impossibilidade de fiscalização. Precedentes. Na hipótese vertente, a partir da análise do quadro fático probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu que, embora o reclamante realizasse trabalho externo, era possível o controle de sua jornada de trabalho por parte da empregadora, não se aplicando, assim, a exceção do CLT, art. 62, I. Deste modo, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que não era possível o controle da jornada de trabalho do reclamante, em razão do obreiro exercer trabalho externo, o que o enquadraria na exceção contida no CLT, art. 62, I, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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285 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. UNICIDADE CONTRATUAL. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. O réu busca afastar o enquadramento da autora como bancária no período anterior a 01/11/2012, ao argumento, em síntese, de que o Tribunal Regional teria concluído pela existência do vínculo de emprego a partir de uma equivocada «existência de sucessão empresarial e com base em reconhecimento de uma terceirização ilícita, em descompasso com a tese jurídica fixada no Tema 725 da Tabela da Repercussão Geral. 2. Constou do v. acórdão regional que a autora não prestava serviços ao Banco por força de terceirização, mas como empregada. Foram registradas, ainda, as seguintes premissas: a) a autora fora admitida em 02/05/2008 pela «Superbank Promotora de Vendas, empresa que teve sua razão social alterada para «Safcred em 01/7/2008 e, em seguida, para «GVCred Promotora de Vendas e Serviços Ltda; b) em 01/01/2011 fora transferida para a empresa Credifibra S/A. Crédito, Financiamento e Investimento, pertencente ao mesmo grupo econômico; c) que em 01/11/2012 fora transferida da empresa Credifibra S/A. CFI para o Banco Fibra S/A. pertencente ao mesmo grupo econômico e d) que o réu admitiu em defesa que, com a incorporação da CREDIFIBRA, assumiu a responsabilidade do contrato da autora, «oportunidade em que a obreira passou a ser bancária. 3. Também fora explicitado pela Corte a quo que, de acordo com o depoimento testemunhal, a autora ao longo do contrato de trabalho prestou serviços de natureza não eventual ao réu, essencial à atividade econômica da instituição; que o empregador não trouxe nenhum documento referente ao objeto social daquelas outras empresas, a fim de impedir o reconhecimento da condição de bancária e, ainda, que o termo de rescisão contratual informa um contrato de trabalho único, de 02.05.2008 até 03.12.2012 , além de a contribuição sindical, durante todo o período do contrato, ter sido recolhida em favor do Sindicato dos Bancários. 4. Diante desse contexto, em que o reconhecimento da condição de bancária durante todo o contrato de trabalho está amparado na valoração do conjunto fático probatório pelo TRT, não se constata a transcendência da causa. 5. A matéria não guarda relação de aderência com a tese jurídica fixada pelo STF nos Temas 324 e 725 do STF, nem revela identidade com a Súmula 331/TST. 6 . A pretensão do réu em demonstrar o desacerto do v. acórdão regional com base em premissas fáticas distintas daquelas registradas pelo TRT esbarra na Súmula 126/TST, óbice processual que também denota a ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A insurgência recursal se dirige contra a decisão regional que manteve a r. sentença que afastou o enquadramento da autora no CLT, art. 62, I. 2. Conforme jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte, para o enquadramento do empregado no CLT, art. 62, I é necessária a comprovação do trabalho externo, com absoluta impossibilidade de fixação e/ou fiscalização dos horários do trabalho. 3. No caso, o Tribunal Regional, com base na valoração da prova, concluiu que a autora cumpria jornada interna e externa e que, em relação a essa última, não havia impedimento para o controle da jornada de trabalho, inclusive nos «feirões trabalhados. 4 . A pretensão de demonstrar o desacerto da decisão regional, com base em premissa fática distinta daquela registrada pelo TRT, encontra óbice na Súmula 126/TST, óbice processual que denota a ausência da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. DESEMPENHO DE ATIVIDADE INTERNA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional, após registrar que a autora desempenhou atividades internas e externas, entendeu ser do réu o ônus de comprovar a fruição do intervalo intrajornada, o que não o fez. Registrou que não houve pré-assinalação do intervalo intrajornada, nos termos do CLT, art. 74, § 2º, até porque não havia registro da jornada de trabalho. 2. Em relação ao ônus da prova quanto à fruição do intervalo intrajornada durante o desempenho de atividades internas, a decisão regional se amolda à situação descrita pela Súmula 338, I, desta Corte, de que «É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Precedentes. 3 . A causa não oferece transcendência sob nenhum dos critérios descritos pelo CLT, art. 896-a, § 1º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. DESEMPENHO DE ATIVIDADE EXTERNA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Tribunal Regional entendeu ser do réu o ônus de comprovar a fruição do intervalo intrajornada, quando o empregado desempenha atividade externa. 2. Por constatar transcendência política da causa e antever provável violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/73, dá-se processamento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A causa versa sobre a configuração dos requisitos para a equiparação salarial . 2. A causa versa sobre a configuração dos requisitos para a equiparação salarial. Ficou registrado no v. acórdão regional que, de acordo com a prova produzida, a autora e a paradigma (gerente comercial) exerciam idêntica atividade e que o réu não logrou êxito em comprovar fato impeditivo ao direito pretendido. 3. A pretensão recursal de demonstrar quadro fático diverso do que fora registrado, qual seja, de que não houve exercício de idêntica função, implica o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, óbice processual que denota a ausência da transcendência. 4. O fundamento do Tribunal Regional de que incumbia ao empregador o ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito à equiparação salarial, encargo do qual não se desincumbiu, está em conformidade com a Súmula 6, VIII, desta Corte. Ausente, pois, a transcendência da causa, em quaisquer dos critérios descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. A matéria recursal, referente aos requisitos que ensejam a concessão do benefício da justiça gratuita, não se encontra prequestionada no v. acórdão do Tribunal Regional, que se limitou a decidir que «nenhum proveito, ao reclamado, adviria do acolhimento deste requerimento, diante da sucumbência que ele suporta no processo - carecendo o reclamado, portanto, de interesse recursal, no particular.. 2. Diante da incidência da Súmula 297/TST, fica prejudicada a análise da transcendência . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS ALÉM DA 6ª HORA TRABALHADA. COMPROVAÇÃO PELA AUTORA. Inviável é o exame da matéria, porque não renovada na minuta de agravo de instrumento. Aplicação do princípio da devolutividade/delimitação recursal . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. DESEMPENHO DE ATIVIDADE EXTERNA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1 . A matéria diz respeito ao ônus de comprovar a fruição do intervalo intrajornada quando o empregado exerce atividade externa e o empregador apresenta cartões de ponto. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, nos casos em que o empregado exerce atividade externa, ainda que haja possibilidade de fixação da jornada, presume o gozo do intervalo intrajornada, incumbindo ao empregado o ônus de comprovar a fruição parcial do período. Precedentes. 3. Reforma-se a decisão regional por estar em desconformidade com jurisprudência pacífica desta Corte. Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/73.... ()
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286 - TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Possibilidade de controle de jornada. Horas extras.
«Conforme a transcrição, pelo e. TRT da 15ª Região, dos depoimentos das partes e das testemunhas, é possível conferir novo enquadramento jurídico aos fatos. Com efeito, o empregado pugnou pela reforma da decisão, entendendo que não pode ser enquadrado no disposto do CLT, art. 62, I. ... ()
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287 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE.
A jurisprudência desta Corte considerava que o «adicional de atividade de distribuição e coleta externa (AADC), previsto no PCCS da ECT, aplicava-se aos empregados que exerciam atividades postais externas, independentemente do meio de locomoção utilizado. Já o adicional de periculosidade, previsto no § 4º do CLT, art. 193, era devido em razão do risco acentuado na função exercida pelos carteiros, mediante a utilização específica de motocicleta. Assim, entendia-se que o AADC e o adicional de periculosidade para motociclistas podiam ser cumulados, uma vez que os fatos geradores são originados de riscos distintos. Tal entendimento foi corroborado pela SBDI-1 por ocasião do julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR - 1757-68.2015.5.06.0371, sessão realizada em 14/10/2021, que fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15, cuja observância é obrigatória e tem caráter vinculante: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". Assim, tendo o Tribunal Regional proferido decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, o recurso de revista não alcança conhecimento, nos termos do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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288 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCALIDADE DIVERSA DA SEDE DA EMPRESA. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Esta Corte Superior entende que o enquadramento sindical é regido pelo princípio da territorialidade e, mesmo nas hipóteses de integrante de categoria diferenciada, deve ser aplicado o disposto nas normas coletivas firmadas na localidade da prestação dos serviços, ainda que não coincida com o local da sede da empregadora e que a entidade patronal não tenha participado ou tenha sido representada pelo sindicato de sua categoria econômica na elaboração das normas coletivas. Precedentes da SbDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, concluiu que não ficou demonstrada a incompatibilidade entre a atividade desenvolvida pela autora e o controle de jornada. Aplicação da Súmula 126/TST. 2. Na forma prevista no CLT, art. 62, I, apenas os empregados que exercem atividade externa incompatível com fixação de horário são excluídos das disposições gerais acerca da jornada de trabalho definidas pela CLT. A contrario sensu, havendo possibilidade de controle, incidem as regras comuns de jornada de trabalho, incluindo as relativas às horas extras e aos trabalhadores que exercem atividade externa. 3. A hipótese não tem aderência ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, porquanto a Corte Regional não julgou inválida norma coletiva, tendo registrado que « a mera previsão normativa no sentido de que a utilização de equipamentos de comunicação (celulares, tablets ) não configuraria qualquer tipo de controle de jornada (...) é insuficiente para afastar a conclusão de que a ré efetivamente tinha condições de controlar a duração do trabalho da recorrente. Ora, no presente caso, não foi o mero uso de equipamento de comunicação que evidenciou a possibilidade de controle de jornada, mas toda a dinâmica da prestação de serviços, de modo que a previsão normativa referida não tem o condão de impor o contrário . Agravo a que se nega provimento.... ()
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289 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PERÍODO COM CONTROLE DE JORNADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Em relação ao período com controle de jornada, o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, manteve a sentença por concluir que o autor se desincumbiu do ônus de demonstrar a incorreção nos registros de ponto apresentados. 2. Nesse contexto, a análise das alegações da parte agravante, no tocante à inexistência de diferenças de horas extras, implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA QUE PACTUA QUANTO A NÃO SUBORDINAÇÃO AO CONTROLE DE JORNADA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, reconhecendo a constitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado, deve ser reconhecida a transcendência política da matéria (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), dando-se provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento interposto pela ré. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA QUE PACTUA QUANTO A NÃO SUBORDINAÇÃO AO CONTROLE DE JORNADA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ante a potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA QUE PACTUA QUANTO A NÃO SUBORDINAÇÃO AO CONTROLE DE JORNADA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. No caso, extrai-se do acórdão regional a existência de norma coletiva prevista no ACT 2016/2018 disciplinando a caracterização do trabalho externo, cujo teor foi reproduzido: « CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA NÃO SUBORDINAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO. A empresa poderá, em relação aos empregados que exercerem a função externa, utilizar as prerrogativas do CLT, art. 62, fazendo as devidas anotações nos documentos dos empregados. 3. Verifica-se que a norma coletiva, devidamente pactuada pelo Sindicato da categoria profissional do autor, dispôs sobre a caracterização de atividade externa incompatível com o controle dos horários de trabalho, em ordem a atrair a disciplina normativa prevista na própria CLT, fixada em seu art. 62, I. 4. Não se trata, pois, de supressão do direito às horas extras assegurado constitucionalmente para os empregados que efetivamente prestam serviços em sobrejornada, mas de autocomposição que visou, primordialmente, a extirpar dúvidas quanto à impossibilidade de controle da jornada de empregados que, de fato, exercem atividade externa . Nesse sentido, à luz da segurança jurídica e da boa fé objetiva que deve orientar a interpretação dos pactos coletivos, é evidente que o sindicato da categoria profissional, ao firmar o acordo coletivo, tinha conhecimento da forma como o trabalho era prestado na empresa. 5. Portanto, a norma coletiva que dispôs sobre a impossibilidade do controle da jornada de trabalho em atividade externa, ainda que repercuta na não configuração das horas extras, tratou de situação que é admitida no corpo da própria CLT e não pode ser considerada como violadora de direito trabalhista absolutamente indisponível, devendo ser reconhecida a sua validade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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290 - TST. Recurso de revista. Motorista. Trabalho externo. Controle de jornada. Rastreamento via satélite ou tacógrafo e por telefone. Horas extras.
«1. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu pelo enquadramento do reclamante na exceção contida no CLT, art. 62, I, em que pese consignar o monitoramento do veículo « (...) via tacógrafo ou Satélite com o acréscimo da « (...) fiscalização por telefone. ... ()
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291 - TST. A) recurso de revista interposto pelo reclamante. Estorno de comissões.
«O entendimento desta Corte Superior é de que, uma vez ultimada a venda, revela-se ilícito o estorno de comissões por vendas, mesmo diante da inadimplência do comprador ou cancelamento do contrato, sob pena de se transferir ao empregado os riscos da atividade econômica. Recurso de revista conhecido e provido. ... ()
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292 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC - EMPREGADO READAPTADO EM FUNÇÃO INTERNA - ACIDENTE DE TRABALHO - IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DO ADICIONAL.
O Tribunal Regional consignou que a verba pleiteada de adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa trata-se de salário-condição, nos termos dos instrumentos coletivos e normativos internos da reclamada, razão pela qual « não se incorpora à remuneração do reclamante, não representando o seu não pagamento ao reclamante após a reabilitação profissional qualquer ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial . Tal conclusão realmente mostra-se em dissonância com o entendimento consolidado por esta Corte, segundo o qual o empregado readaptado em função interna, em decorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, tem direito à manutenção do pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa - AADC. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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293 - TST. Horas extras. Trabalho externo. Possibilidade de controle da jornada.
«O Tribunal Regional consignou que, não obstante o autor desempenhasse trabalho externo, o conjunto probatório dos autos revela que a sua rotina laboral permitia controle e fiscalização da jornada de trabalho, o que ocorria «por meio do sistema e da utilização de celular. De acordo com o CLT, art. 62, I, estão excepcionados do regime previsto no capítulo da CLT que trata da duração do trabalho «os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados. Desse modo, constatada a existência de controle da jornada de trabalho do reclamante, não se divisa ofensa ao CLT, art. 62, I, frisando-se que qualquer entendimento contrário demandaria o revolvimento da valoração de matéria fático-probatória, procedimento sabidamente coibido nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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294 - TRT3. Hora extra. Trabalho externo. Motorista. Fiscalização da jornada de trabalho. Sistema autotrack.
«O CLT, art. 62, I, prevê que todo empregado que trabalhar em atividade externa, incompatível com a fixação de horário de trabalho, não fará jus a horas extras. A exceção à regra geral quanto ao direito à percepção das horas extras trabalhadas, todavia, não abrange aqueles empregados que, mesmo laborando externamente, tenha o horário de trabalho fiscalizado pela empregadora. Ou seja, para o enquadramento do empregado na exceção de que trata o art. 62, I, do Texto Consolidado, não basta que o empregado trabalhe externamente e que tal condição esteja anotada na sua CTPS e na ficha de registro. O que é relevante não é a efetividade do controle, senão a sua mera virtualidade. Se a empresa não exerce a fiscalização, decisão que está perfeitamente inserida no seu rol de disponibilidades jurídicas, tal fato não elide a possibilidade de concessão de horas extraordinárias ao trabalhador.... ()
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295 - TST. Financiário equiparado a bancário (Súmula 55/TST). Horas extras. Trabalho externo. Cargo de confiança.
«O Regional, baseado no conjunto fático-probatório, julgou que: a) o reclamante laborava somente parte do tempo em atividade externa , a qual não era incompatível com o controle de jornada. Assentou que havia o pagamento de horas extras em todos os meses do contrato, o que vai de encontro ao regime da CLT, art. 62, I. Concluiu, assim, que o reclamante não se enquadrava na exceção da CLT, art. 62, I; e b) o reclamante, não obstante a percepção de gratificação de função superior a 40% do salário-base, não se enquadrava no CLT, art. 62, II, tampouco na CLT, art. 224, § 2º, uma vez que não foi demonstrado que dispunha de efetivos poderes de mando e gestão. Decisão contrária demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. ... ()
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296 - TRT3. Trabalho externo. Horas extras. Possibilidade. Inteligência do CLT, art. 62, I- trabalho prestado/salário ganho
«A exceção contida no inciso I do CLT, art. 62 não pode se transformar em regra geral, constituindo-se em isenção salarial, em benefício da empregadora. A Constituição Federal garantiu a todos os trabalhadores uma jornada de trabalho limitada a determinado número de horas, diariamente, semanalmente e mensalmente, ressalvadas algumas situações específicas em função da categoria ou da empresa, que funciona em turnos ininterruptos de revezamento. As vinte e quatro horas do dia destinam-se a várias atividades, por isso que, no início do século passado os trabalhadores ingleses protestavam com o seguinte refrão: eight hours to work, eight hours to play, eight hours to sleep e eight shillings a day. Trabalho prestado é salário ganho. A simetria contraprestativa do contrato de emprego é, sob essa ótica, absoluta, não tolerando que o empregado deixe de receber o salário pelo exato número de horas laboradas. Se o empregado desenvolve jornada externa sem a possibilidade de fiscalização e controle de horários por parte do empregador, ele passa a ser o seu próprio patrão, a sua consciência, não trabalhando mais do que o constante do ajuste entre ele e a sua empregadora. Todavia, não basta a simples prestação de serviços externos, mas que a fiscalização e o controle se mostrem inviáveis, impossíveis mesmo, em decorrência da própria natureza da atividade externa. Evidenciado nos autos que o Autor, apesar de exercer suas atividades externamente, em virtude de sua função de montador, estava subordinado a controle de jornada, as horas extras são devidas.... ()
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297 - TRT3. Motorista. Hora extra. Motorista. Trabalho externo. Horas extras. Possibilidade. Inteligência do CLT, art. 62, I. Trabalho prestado/salário ganho.
«A exceção contida no inciso I do CLT, art. 62 não pode se transformar em regra geral, constituindo-se em isenção salarial, em benefício da empregadora. A Constituição Federal garantiu a todos os trabalhadores uma jornada de trabalho limitada a determinado número de horas, diariamente, semanalmente e mensalmente, ressalvadas algumas situações específicas em função da categoria ou da empresa, que funciona em turnos ininterruptos de revezamento. As vinte e quatro horas do dia destinam-se a várias atividades, por isso que, no início do século passado os trabalhadores ingleses protestavam com o seguinte refrão: eight hours to work, eight hours to play, eight hours to sleep e eight shillings a day. Trabalho prestado é salário ganho. A simetria contraprestativa do contrato de emprego é, sob essa ótica, absoluta, não tolerando que o empregado deixe de receber o salário pelo exato número de horas laboradas. Se o empregado desenvolve jornada externa sem a possibilidade de fiscalização e controle de horários por parte do empregador, ele passa a ser o seu próprio patrão, isto é, a sua consciência, não trabalhando mais do que o constante do ajuste entre ele e a sua empregadora. Todavia, não basta a simples prestação de serviços externos, mas que a fiscalização e o controle se mostrem inviáveis, impossíveis mesmo, em decorrência da própria natureza da atividade externa. Evidenciado, nos autos, que o Autor, apesar de exercer suas atividades externamente, em virtude de sua função de motorista, estava subordinado a controle de jornada, as horas extras são devidas.... ()
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298 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, no particular. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. TRABALHADOR QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE VENDEDOR. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE EXTERNA NA HIPÓTESE DO CLT, art. 62, I PARA O FIM DE NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. TESE VINCULANTE DO STF NO TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, porquanto, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constata-se a transcendência jurídica. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. TRABALHADOR QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE VENDEDOR. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE EXTERNA NA HIPÓTESE DO CLT, art. 62, I PARA O FIM DE NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. TESE VINCULANTE DO STF NO TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral no que se refere à jornada de trabalho. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. TRABALHADOR QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE VENDEDOR. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE EXTERNA NA HIPÓTESE DO CLT, art. 62, I PARA O FIM DE NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. TESE VINCULANTE DO STF NO TEMA 1.046. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. No caso concreto, deve ser mantido o acórdão do TRT no qual se concluiu, com base nas provas produzidas, que a situação do autor não se enquadra na hipótese da norma coletiva que previu o enquadramento no CLT, art. 62, I. Isso porque, na esteira do conteúdo-fático probatório dos autos, ficou «substancialmente demonstrado que o autor, embora trabalhasse externamente, não possuía autonomia na condução de seu labor, devendo cumprir rígido roteiro de visitas organizado pela ré. Inclusive, o Regional assevera que «não só foi demonstrada a possibilidade do controle de jornada, como também o controle e a cobrança do início e final da jornada de trabalho. Portanto, a controvérsia neste feito não se resolve pelo debate sobre a validade ou não danormacoletiva, mas pela constatação da sua não aplicação à parte reclamante, cuja jornadaexterna, segundo a Corte regional, não era apenas passível de controle, mas efetivamente controlada pela empregadora. Conforme bem decidiu a Corte a quo, a decisão recorrida «não declarou a invalidade da norma coletiva por desrespeito a preceitos legais. O que se verificou foi a ausência de satisfação dos requisitos para sua aplicação. Destaque-se que o STF, na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, em caso semelhante no qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada, sinalizou que as decisões da Justiça do Trabalho podem julgar «a lide material com base nos elementos fáticos probatórios colhidos e a partir da atividade hermenêutica que lhe é própria, no tocante ao CLT, art. 62, I, norma de regência aplicável segundo as cláusulas convencionais e cujo conteúdo não prescinde de delimitação"; que pode a Justiça do Trabalho verificar « a inobservância, em cada caso concreto, de requisito previsto nas próprias cláusulas coletivas (assim como no CLT, art. 62, I) para a configuração da atividade externa hábil a afastar a incidência das normas relativas à duração da jornada e, por consequência, a possibilidade de concretização de lesividade a direito fundamental de forma estritamente objetiva"; «a tutela da garantia ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (CF, art. 7º, XXVI), diante das cláusulas coletivas entabuladas com a categoria profissional, possui relação de interdependência com a tutela do direito fundamental à duração da jornada de trabalho (CF, art. 7º XIII), ambas materializadas na cotidianidade da execução do contrato individual de trabalho, tanto pelo empregador, quanto pelo empregado, no que diz com a inexistência de efetivo controle da jornada. Esse é precisamente o sentido do princípio da primazia da realidade no direito do trabalho. Em razão desses fundamentos, não há como identificar violação aos arts. 62, I, da CLT, 7º, XXVI, e 8º, III, da CF. Precedentes da Sexta Turma envolvendo idêntica controvérsia em face da mesma reclamada. Agravo de instrumento não provido.... ()
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299 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE.
O e. TRT, tratando do tema em epígrafe, concluiu que «O empregado da ECT que se enquadra nas hipóteses de pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa, previsto no PCCS de 2008 da empresa, e do adicional de periculosidade, nos termos do CLT, art. 193, § 4º, faz jus à percepção simultânea dos referidos adicionais, conforme a decisão proferida no IRR 1757-68.2015.5.06.0371 (DEJT de 02.12.2021) (pág. 534). A jurisprudência desta Corte considerava que o adicional de atividade de distribuição e coleta externa (AADC), previsto no PCCS da ECT, aplicava-se aos empregados que exerciam atividades postais externas, independentemente do meio de locomoção utilizado. Já o adicional de periculosidade, previsto no § 4º do CLT, art. 193, seria devido em razão do risco acentuado na função exercida pelos carteiros, mediante a utilização específica de motocicleta. Assim, entendia-se que ambos os adicionais podiam ser cumulados, uma vez que os fatos geradores são originados em riscos distintos. O tema foi afetado à SDI-1 pela sistemática de recursos de revista e embargos repetitivos, nos termos do CLT, art. 896-C Por ocasião do julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR - 1757-68.2015.5.06.0371, sessão realizada em 14/10/2021, a jurisprudência que se formou foi corroborada pela SBDI-1, que fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15, cuja observância é obrigatória e tem caráter vinculante: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". Assim, tendo o Tribunal Regional proferido decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, decerto que o despacho agravado se mostra irreparável e que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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300 - TST. I- AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE EXTERNA. MINUTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I.
O recurso de revista teve seu seguimento denegado com base no óbice constante no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. O agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo de instrumento, não se insurge quanto aos fundamentos da decisão recorrida, mas se reporta aos temas de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula 422/TST, I. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, Agravo de instrumento de que não se conhece. PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Reafirma-se a ausência da alegada negativa de prestação jurisdicional que, no entender do agravante, ensejaria a nulidade do acórdão regional. A discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual, nem ensejam ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REFLEXOS DOS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS MAJORADOS PELAS HORAS EXTRAS. BIS IN IDEM . Sobre o tema, a Orientação Jurisprudencial 394 da SDI- 1 do TST dispunha: « A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de ‘bis in idem’ «. Após o julgamento do processo IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, esta Corte decidiu que: « a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de ‘bis in idem’ por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS . Em seguida, tal decisão ficou suspensa até pronunciamento do Tribunal Pleno do TST sobre a conservação da OJ 394 da SDI-1 do TST. No entanto, esta Corte limitou-se a modificar apenas os termos da modulação e determinou que a nova determinação aplica-se às horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023. Da análise do acórdão e do recurso de revista do agravante, verifica-se que o contrato de emprego rescindiu-se em 23/10/2012 - data, anterior a 20/03/2023 -. Destarte, permanece aplicável aos presentes autos o antigo entendimento da OJ 394 da SbDI-1 do TST. Estando a decisão recorrida em harmonia com o posicionamento jurisprudencial deste Tribunal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A.). LEI 13.015/2014. DIFERENÇA DE HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O acórdão regional, valorando o conjunto fático probatório quanto ao tema, firmou a convicção de que os direitos pleiteados estão calcados nos elementos de prova contidos nos próprios autos. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Ademais, não houve comprovação de divergência jurisprudencial, porque os arestos colacionados pela recorrente, oriundos dos TRTs, não contêm as mesmas premissas fáticas do caso vertente, mas diversas (Súmula 296/TST, I). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR. INVIABILIDADE. A fim de prevenir a violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A.). LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR. INVIABILIDADE . A partir do julgamento do RE 958.252 e da ADPF 354 pelo Supremo Tribunal Federal, a matéria em discussão nestes autos (ilicitude da terceirização de atividade-fim) pacificou-se e encontra o seu norte nos termos da decisão vinculante daquela Corte Suprema, que, ao julgar o mérito da controvérsia, atinente ao Tema 725 da Repercussão Geral, definiu tese jurídica segundo a qual «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Assim, a decisão do Regional, naquilo em que aplicou a Súmula 331/TST, I à hipótese, encontra-se superada pela jurisprudência vinculante do STF, merecendo reforma o acórdão recorrido, a fim de decretar a licitude da terceirização e, por conseguinte, a ausência de vínculo direto com o tomador e os demais consectários daí decorrentes, a exemplo de direitos previstos em normas coletivas da categoria do tomador ou no regulamento interno da empresa, equiparação salarial, ou quaisquer outros que tenham como base jurídica de sustentação a irregularidade do contrato de terceirização de atividade-fim. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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