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(DOC. VP 181.9292.5011.7700)

TST. Trabalho externo. Horas extras. Intervalo intrajornada.

«O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de horas extras, afastando a excludente do CLT, art. 62, I, pois as provas dos autos demonstraram que, mesmo exercendo atividade externa, o obreiro se submetia ao controle de jornada por parte da reclamada. Nesse contexto, provada a existência de controle e fiscalização sobre o empregado, ainda que indireto, devem ser pagas as horas extras pelo trabalho além da jornada normal, inclusive em relação ao intervalo intrajornada parcialment

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