Jurisprudência sobre
atividade externa
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301 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 62, I. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. A realização de trabalho externo, por si só, não obsta o direito do empregado ao recebimento de horas extras, porquanto o CLT, art. 62, I impôs a necessidade da conjugação de dois fatores para excluir alguns empregados do regime de duração do trabalho, quais sejam, atividade desenvolvida fora do estabelecimento e inviabilidade da fiscalização da jornada. Portanto, caso comprovado que a empresa detinha meios suficientes para conhecer a rotina de trabalho do empregado, não é crível que, podendo, deixe de considerar a jornada laboral com intuito de desvirtuar as diretrizes perfilhadas no CLT, art. 62, I, de forma a se esquivar do pagamento de horas extras. Assim, o labor em atividade externa não induz, por si só, o enquadramento na hipótese prevista na regra do CLT, art. 62, I, devendo ser, por sua natureza, insuscetível de ser fiscalizado, direta ou indiretamente, pelo empregador. 2. No caso presente, o Tribunal Regional concluiu, com amparo no acervo fático probatório, que a Reclamada possuía meios suficientes para conhecer e fiscalizar a jornada do Reclamante. Considerando o depoimento do preposto da Reclamada, a Corte de origem consignou que o controle da jornada podia ser realizado pelo GPS integrado ao equipamento utilizado pelo Autor para fazer o lançamento das visitas realizadas durante a jornada, com anotações de local e horário. Constatada, portanto, a efetiva possibilidade de controle da jornada de trabalho do Autor pela Reclamada, não há falar em enquadramento na exceção do CLT, art. 62, I. Assim, com base nas premissas fixadas no acórdão recorrido, não há como se chegar à conclusão contrária - de que não havia efetivo controle da jornada -, sem o revolvimento dos fatos e das provas, o que não se admite, ante os termos da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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302 - TST. Horas extraordinárias. Trabalho externo. Ônus da prova. Fato negativo. Provimento.
«A CLT, art. 62, I estabelece exceção ao regime de controle de jornada aos empregados que exercem atividade externa, sempre que não for possível a fixação de horário. ... ()
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303 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. CLT, art. 62, I. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.
O CLT, art. 62, I estabelece exceção ao regime de controle de jornada aos empregados que exercem atividade externa, sempre que não for possível a fixação de horário. A contrario sensu, quando na atividade externa for viável a aferição do horário de trabalho, com o controle da jornada, não há falar na incidência do disposto no mencionado preceito, o que possibilita o empregado a reivindicar o pagamento de horas extraordinárias, caso demonstrado labor superior ao estabelecido em lei. Sobre as formas de controle, esta colenda Corte Superior tem admitido todas aquelas que, de forma direta ou indireta, tornem possível o acompanhamento da jornada de trabalho, sendo despiciendo para o afastamento da exceção do CLT, art. 62, I, o fato de o empregador não realizar a efetiva fiscalização, mesmo dispondo de meios para tanto. Oportuno realçar que o dispositivo em epígrafe cuida de uma excepcionalidade, de um tipo específico de empregado, que, dado o ofício que desempenha, fora do ambiente de trabalho da empresa, lhe é aplicado tratamento diferenciado. E, diante da natureza especial do labor, a norma jurídica estabeleceu a presunção de que esses empregados não estão submetidos à fiscalização da jornada de trabalho. Por conta disso, apenas por meio de prova em sentido contrário poderá ser afastada a circunstância presumida da inviabilidade do citado controle. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que o não enquadramento do trabalhador externo na exceção prevista no CLT, art. 62, I depende da comprovação, por parte do obreiro, da ausência total de autonomia em relação ao cumprimento da sua jornada de trabalho. Outrossim, ficou registrado que, por mais que o empregado faça uso de equipamentos eletrônicos no desempenho de suas atividades, deve haver comprovação de que esses se destinam ao controle de sua jornada e não apenas para possibilitar o exercício de suas funções. O Tribunal Regional entendeu que o reclamante não logrou êxito em comprovar tais fatos, razão pela qual não afastou o seu enquadramento na exceção prevista no CLT, art. 62, I. Para divergir dessas conclusões, seria necessário adotar novas premissas, distintas daquelas utilizadas pelo Colegiado Regional, o que implicaria o reexame das provas produzidas no processo, procedimento vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. Inteligência da Súmula 126. Nesse contexto, a incidência do aludido óbice processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de não se conhece.... ()
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304 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. INCIDÊNCIA DO CLT, ART. 62, I. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I. No caso vertente, o Tribunal Regional consignou que « os aspectos principais para o enquadramento do reclamante na exceção do I do CLT, art. 62 são: a anotação dessa condição no contrato de trabalho, a realização de atividade externa, a inexistência de sede da reclamada na região da prestação de serviços do reclamante, a ausência de controle da jornada por parte da reclamada e a autonomia do reclamante para definir o roteiro e organizar as visitas «. II . Em relação ao tema «horas extraordinárias - trabalho externo, portanto, aplica-se o óbice processual (impossibilidade de reexame de matéria fática) daSúmula 126do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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305 - TST. Recurso de revista. Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa. Aadc. Supressão. Reabilitação funcional decorrente de doença ocupacional.
«O Regional manteve a sentença que indeferiu a pretensão do reclamante de continuar percebendo o «adicional de atividade de distribuição e coleta e o «diferencial de mercado, ao fundamento de que a cláusula «4.8 do PCCS que estabeleceu as parcelas é clara ao dispor que essas somente são devidas aos empregados no exercício efetivo de atividade postal externa de distribuição e/ou coleta em vias públicas, o que não é mais o caso do reclamante, que, após processo de reabilitação decorrente de doença ocupacional, voltou à prestação de serviços em função compatível com o seu atual estado (atendente comercial). Ora, tratando-se de adicional pago por liberalidade da empregadora e com fundamento em condição objetiva atinente ao desempenho de atividade postal externa e/ou coleta em via pública (salário-condição), afigura-se justificada a sua supressão ante a cessação da circunstância que motivava o seu pagamento. Dessa forma, não há falar em afronta à irredutibilidade salarial, porque esta não se relaciona a parcela recebida sob condição, como o caso do adicional controvertido. Outrossim, a ocorrência de acidente de trabalho/doença ocupacional, por si só, não enseja o direito à manutenção do salário-condição, porque, além de aquele originar, na verdade, outras consequências jurídicas, a reabilitação funcional é imposição legal, cuja observância é ainda mais impositiva à reclamada, por se tratar de ente integrante da Administração Pública, a teor do artigo 37, caput, da CF/88. ... ()
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306 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTROLE DA JORNADA EXTERNA. HORAS EXTRAS. NORMAS COLETIVAS. PREVISÃO DE INCOMPATIBILIDADE DE CONTROLE. TESE. PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 297/TST. A c. Sexta Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada com base na Súmula 297/TST, I, assentando que « o TRT não se pronunciou quer sobre a validade da cláusula normativa que isentava o trabalhador do registro da jornada quer acerca do intervalo previsto supostamente na norma coletiva «. Registrou, ainda, que « na vez única em que o Regional mencionou o ACT o fez para assentar que nele havia cláusula prevendo o pagamento de 52 horas extras para trabalhadores externos, como o reclamante, tema não apenas distinto daqueles abordados na pretensão recursal como a expressar conteúdo jurídico com ela inconciliável, dado que alguma cláusula que supostamente previsse serem as condições de trabalho incompatíveis com o controle de jornada não dialogaria, no plano lógico, com cláusula assecuratória do direito a horas extras a forfait «. Assim, conclui que « é a ausência de prequestionamento - sobre a validade de cláusula normativa que estaria a exonerar a empresa da obrigação de submeter o recorrido a controle de jornada - que inviabiliza, nos moldes da Súmula 297, I do TST «. Encontra-se consolidado nesta Subseção o entendimento de que, em regra, não mais se conhece do recurso de embargos por contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial de natureza processual, exceto na excepcional hipótese em que a decisão embargada contenha afirmação ou manifestação contrária ao teor do verbete processual indicado como contrariado. A c. Turma, ao obstar o exame da pretensão da parte de ver analisada a validade de cláusula do ACT que supostamente previa a incompatibilidade entre as condições de trabalho e o controle de jornada, com fulcro na Súmula 297/TST, I, ao fundamento de que « inexistente tese no acordão regional sobre a validade de cláusula normativa que estaria a exonerar a empresa da obrigação de submeter o recorrido a controle de jornada «, não violou a referido verbete sumular. Com efeito, o Tribunal Regional, após concluir pela possibilidade de controle de jornada, ao traçar os parâmetros de liquidação, fez referência aos ACTs apenas para consignar que há determinação do pagamento de 52 horas extras por mês aos motoristas que exercem atividade externa, independentemente da efetiva prestação de labor extraordinário. Não faz alusão ao fato defendido pela parte no recurso de revista de que a norma coletiva dispensaria o controle de jornada dos motoristas de atividade externa em razão da incompatibilidade com a função. Não tendo o Regional dirimido a questão sob o enfoque trazido pela parte no recurso de revista de que estaria o autor dispensado de controle de jornada por força de disposição de norma coletiva, tampouco a parte tenha interposto os embargos de declaração a fim de obter manifestação do Regional, não se verifica a má aplicação do item I da Súmula 297/TST, o qual dispõe que: « Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito «. Os arestos colacionados se ressentem de especificidade, em inobservância dos termos da Súmula 296/TST, I, por distinção de quadro fático quanto à conclusão de má aplicação da Súmula 297/TST. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. A c. Sexta Turma rejeitou os embargos de declaração da reclamada consignando o manifesto interesse da parte em procrastinar o andamento do feito. Nenhum dos julgados transcritos a cotejo de teses espelha a observância dos mesmos critérios descritos no acórdão embargado, no qual não foram constatados os vícios apontados pela embargante, concluindo a Turma pelo caráter procrastinatório dos embargos de declaração. Os modelos partem de premissa de ausência de propósito protelatório, inclusive com prestação de esclarecimentos. A situação que atrai, por isso, a aplicação do entendimento consagrado na Súmula 296/TST, I. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.
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307 - TRT3. Horas extras. Trabalho externo. CLT, art. 62, I.
«Para que seja aplicado o CLT, art. 62, I é mister que o empregado esteja fora da fiscalização e do controle do empregador, havendo efetiva impossibilidade de se conhecer o tempo realmente dedicado, com exclusividade, à empresa. Tal entendimento restou definitivamente esclarecido com a redação dada ao referido preceito consolidado pela Lei 8.966/94, que excepciona do regime geral de duração do trabalho estabelecido pela Consolidação apenas a «atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. No caso, o autor tinha jornada de trabalho claramente fixada, com cumprimento de rotas e número de visitas a clientes por dia, reuniões diárias obrigatórias e comparecimento na empresa no início e ao final do dia, além das informações sobre vendas «descarregadas via «palm top. A hipótese revela, assim, efetivo controle sobre o tempo trabalhado pelo autor em favor da empresa, o que afasta a incidência da exceção do CLT, art. 62, I e permite a caracterização de horas extras.... ()
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308 - TST. Horas extras. Trabalho externo sujeito a controle e fiscalização de jornada. Comissionista misto. Ônus da prova. Matéria fática.
«1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o reclamante, embora trabalhasse em atividade externa, estava sujeito a controle e fiscalização de horário pelo empregador, além de que percebia salário fixo. 2. Ademais, tem-se que o debate sobre a valoração da prova efetivamente produzida - ônus objetivo de prova - tende à reavaliação do conjunto probatório dos autos, o que, induvidosamente, não rende ensejo ao recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária. 3. Inviável, em circunstâncias tais, o enquadramento do obreiro na exceção prevista no CLT, art. 62, I. 4. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 5. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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309 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. VALOR ARBITRADO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . A transcrição do acórdão ou dos seus capítulos, integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação dos pontos de insurgência objetos das razões do recurso de revista - mediante o destaque dos trechos em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo, mormente quando utilizado mais de um fundamento para o deslinde da controvérsia . Agravo conhecido e não provido. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. COMPROVAÇÃO DA POSSIBILIDADE DO CONTROLE DE JORNADA. INEXISTÊNCIA DE AUTONOMIA QUANTO AOS HORÁRIOS PRATICADOS. NÃO APLICAÇÃO DA NORMA COLETIVA. HIPÓTESE DIVERSA DA TRATADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULA NORMATIVA. NÃO CONSTATAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS INDICADOS. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social . Agravo conhecido e não provido.
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310 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA. MOTORISTA DE CAMINHÃO. EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, I. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 126/TST . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
No caso, o Regional condenou a empresa recorrente ao pagamento de horas extras sob o fundamento de que (i) a reclamada não se desincumbiu de provar a jornada de trabalho declinada na inicial, em virtude de não ter trazido aos autos os tacógrafos, sem justificativa plausível, mesmo após intimada; (ii) não restou comprovado nos autos que as atividades executadas eram incompatíveis com o controle e fiscalização da jornada diária de trabalho, pelo contrário, os relatórios gerados pelo aplicativo MaxFrota, ainda que em nome de terceiro, demonstram que havia o controle de jornada, além do mais, em contestação, a própria demandada reconheceu que a reclamante não fazia entregas antes da 8 horas ou após as 17 horas, o que reforça o entendimento que havia controle de jornada; (iii) a testemunha confirmou a jornada de trabalho declarada pelo reclamante, a existência de tacógrafos e a possibilidade de controle de horário pelo aplicativo MaxFrota. Dessa forma, a condenação da reclamada não está assentada somente no fato de existir tacógrafos, mas também nos relatórios gerados pelo aplicativo MaxFrota, na prova oral e na distribuição do ônus probatório. Não se discute, portanto, redução de direito às horas extras mediante norma coletiva. O conteúdo da cláusula coletiva assegura a dispensa do controle de jornada de trabalho aos empregados em atividade externa que não são fiscalizados de nenhuma forma, não havendo distinção ao que se encontra disposto no CLT, art. 62, I, segundo a qual apenas os empregados que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não teriam direito às horas extras. Consoante a jurisprudência desta Corte, para que se insira a função externa do trabalhador na hipótese prevista no CLT, art. 62, I, torna-se indispensável prova no sentido da efetiva impossibilidade de controle de horários. Na decisão recorrida, a Turma Regional, soberana na análise de fatos e provas (Súmula 126/TST), entendeu que, em face de todo o acervo probatório produzido, ficou configurada a possibilidade de controle de jornada. Assim, as aferições das alegações recursais, em sentido contrário ao consignado, demandam o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência da causa. Recurso de revista não conhecido.... ()
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311 - TST. I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017 - ECT. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS COM ADICIONAL SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI (70%). BASE DE CÁLCULO LIMITADA AO SALÁRIO-BASE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que é válida a norma coletiva na qual se elevou o adicional de horas extras para 70% e se restringiu sua base de cálculo ao salário-base. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). EMPREGADO READAPTADO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INTERNA. SUPRESSÃO DO ADICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que o empregado - vítima de acidente de trabalho ou acometido por doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho - reabilitado para o exercício de tarefas internasda ECT tem direito a continuar recebendo o Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta (AADC) a que fazia jus quando exercia atividade externa. Isso porque a readaptação não pode gerar redução salarial, devendo-se observar os princípios da reparação integral, da estabilidade financeira, da dignidade do trabalhador, da solidariedade e da função social da empresa. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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312 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. Demonstrada possível violação do art. 71, §4º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. OFENSA AO ART. 71, §4º, DA CLT CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA . 1. A realização de trabalho externo, por si só, não impossibilita o controle de jornada pelo empregador. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório, concluiu que o Reclamante exercia atividade externa, sendo possível o controle da jornada de trabalho. Nesse contexto, manteve a sentença na qual a Reclamada foi condenada ao pagamento do período correspondente ao intervalo intrajornada. 3. Ocorre que, quanto à fruição do intervalo intrajornada dos empregados que realizam trabalho externo, prevalece nesta Corte o entendimento de que estes possuem liberdade para usufruir de tal período de descanso, salvo prova em contrário. De fato, em se tratando de trabalho externo, ainda que reconhecida a possibilidade de controle de jornada pelo empregador, o ônus probatório acerca do gozo irregular do intervalo intrajornada é do próprio empregado. Julgados. 4. Em que pese o Tribunal Regional haja concluído pelo gozo parcial do intervalo intrajornada, colhe-se do acórdão a confissão do Reclamante de que gozava do intervalo segundo sua própria conveniência. Ademais, a Corte de origem consignou a ausência de elementos que comprovassem que a Reclamada impedisse o gozo de uma hora de intervalo. Em tal contexto, a condenação da Reclamada ao pagamento de horas extas decorrentes da supressão do intervalo intrajornada de trabalhador externo vai de encontro à jurisprudência reiterada dessa Corte Superior, razão pela qual resta configurada a transcendência política do debate proposto e violado o art. 71, §4º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.
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313 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA - AADC. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (CLT, art. 193, § 4º). POSSIBILIDADE. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT entendeu devida a cumulação do adicional AADC da ECT com o adicional de periculosidade. Registrou a Corte regional que: «A controvérsia posta nos autos diz respeito à possibilidade de cumulação do AADC e do adicional de periculosidade, sendo incontroverso nos autos o exercício das atividades de carteiro com a utilização de motocicleta pelo reclamante. O Plano de Cargos, Carreiras e Salários de 2008 estabeleceu o pagamento do Adicional de Atividade Externa de Distribuição e/ou Coleta (...). Ao analisar a questão, o Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, firmou a tese de Tema Repetitivo 15, de observância obrigatória, a qual estabelece: Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente . Portanto, descabe admitir bis in idem, pois os adicionais não são adimplidos em razão do mesmo fato gerador . 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT esta em sintonia com a tese firmada pela SBDI-I do TST no julgamento do IRR - 1757-68.2015.5.06.0371: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente . 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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314 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 DA RECLAMADA - ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) - REABILITAÇÃO FUNCIONAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL - SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DA PARCELA.
Esta Eg. Corte Superior tem orientado ser devida a manutenção do pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) a empregado que já percebia a parcela e que passou a desempenhar atividades internas na ECT, em razão de acidente de trabalho ou doença ocupacional, tendo em vista que, em tal situação, a readaptação do trabalhador não deve prejudicar a sua remuneração. Julgados. Agravo de Instrumento que se nega provimento.... ()
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315 - TST. Horas extras. Trabalho externo. Controle de jornada
«1 - Conforme relatado pelo Tribunal Regional, a reclamante laborou em prol da reclamada em atividade externa para venda de produtos, mediante visitação de médicos, sem haver interferência patronal na ordem ou quantidade das visitas realizadas. Entendeu cabível o enquadramento no regime de dispensa do controle de jornada autorizado pelo CLT, art. 62, I, para o qual há exclusão do direito às horas extraordinárias quando assentada em evidência incontrastável de ausência de controle, direto ou indireto, da jornada de trabalho. Em contrapartida, manteve a condenação ao pagamento de horas extras, considerando os dias em que se ativava em reuniões e congressos, momentos nos quais a reclamada possuía mecanismos para controlar e limitar a jornada de trabalho para observância da restrição à jornada ordinária diária disposta no CF/88, art. 7º, XIII. ... ()
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316 - TST. Trabalho externo. Controle de jornada. Intervalo intrajornada. Horas extras devidas.
«Em relação ao intervalo intrajornada, saliente-se, inicialmente, que o fato do trabalhador exercer atividade externa não é incompatível com a fiscalização e o controle da sua jornada de trabalho pelo empregador. A averiguação se dá em cada caso, em respeito ao princípio da primazia da realidade, segundo o qual se deve analisar a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes ou ao previsto em instrumento escrito que, porventura, não correspondam à realidade. No caso concreto, embora tenha se verificado exercício de trabalho externo, efetivamente restou assentado no acórdão regional, que havia controle de jornada. Nesse contexto, ademais, diante da demonstração e do reconhecimento pelo TRT, no sentido que o Autor apenas fruía de 30 minutos a título de intervalo intrajornada, têm incidência as diretrizes constantes na Súmula 437/TST, no sentido de que a não concessão do intervalo intrajornada, ainda que parcial, confere ao empregado o direito à remuneração correspondente ao período de repouso e alimentação assegurado em sua integralidade, acrescido do adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema.... ()
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317 - TST. Recurso de revista. Empresa Brasileira de correios e telégrafos (ect). Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (aadc). Adicional de periculosidade. Cumulação. Possibilidade. Não conhecimento.
«Comungo do entendimento de não ser possível a cumulação de adicionais de periculosidade e de atividade de distribuição e/ou coleta externa (AADC), considerando terem a mesma destinação, qual seja: remunerar os carteiros que desempenham suas atividades em vias públicas, os quais estão expostos ao risco acentuado, conforme objetivou o regulamento dos Correios, quando da instituição da referida parcela. Nesse sentido, precedentes da Oitava Turma deste Tribunal Superior (RR-1254-27.2015.5.06.0313 , Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 07/12/2016, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 12/12/2016; RR-1751-61.2015.5.06.0371, Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 15/02/2017, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/02/2017). ... ()
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318 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC. E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO INFRINGENTE VEDADA.
Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT; resta inviabilizada a oposição dos embargos de declaração, pois ficou devidamente consignado no acórdão embargado que o adicional de periculosidade e o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC possuem natureza jurídica diversas podendo ser cumulados. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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319 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA EXTERNA - AADC. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. SALÁRIO CONDIÇÃO. SUPRESSÃO EM RAZÃO DA TRANSFERÊNCIA DO TRABALHO PRESENCIAL PARA O REMOTO EM VIRTUDE DA PANDEMIA DA DOENÇA DENOMINADA COVID 19. IMPOSSIBILIDADE.
Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 7º, VI, da CF/88, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA EXTERNA - AADC. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. SALÁRIO CONDIÇÃO. SUPRESSÃO EM RAZÃO DA TRANSFERÊNCIA DO TRABALHO PRESENCIAL PARA O REMOTO EM VIRTUDE DA PANDEMIA DA DOENÇA DENOMINADA COVID 19. IMPOSSIBILIDADE. A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o empregado redirecionado para o trabalho remoto, em razão de determinação oriunda de norma interna da empresa, para readaptação decorrente da pandemia da doença denominada covid 19, não pode ter suprimida a parcela Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta - AADC, em razão do princípio da irredutibilidade salarial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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320 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICONAL.
A agravante alega que, apesar da oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional foi omisso « quanto à figura do distribuidor e uso do GPS, pontos de extrema relevância para o deslinde do feito «. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois a Turma do TRT examinou e fundamentou a matéria que lhe foi devolvida. Incólume os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT, 489 do CPC. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS - TRABALHADOR EXTERNO - POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. A exclusão prevista no CLT, art. 62, I, depende não só da realização de atividade externa, como também da impossibilidade de fiscalização. Precedentes. Na hipótese vertente, a partir da análise do quadro fático probatório dos autos, o Tribunal Regional firmou que «a empresa tinha sim, condições de controlar a jornada laboral do empregado, por vários meios, a exemplo do GPS; aparelho celular; rotas programadas; acompanhamento do distribuidor nas rotas; exigências das ligações para operacionalizar o negócio e que «Assim, a atividade laboral do reclamante não era incompatível com a existência de um controle de horário, não se aplicando, assim, a exceção do CLT, art. 62, I. Deste modo, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que não era possível o controle da jornada de trabalho do reclamante, em razão do obreiro exercer trabalho externo, o que o enquadraria na exceção contida no CLT, art. 62, I, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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321 - TST. AGRAVO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. FATO NEGATIVO. PROVIMENTO.
Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. FATO NEGATIVO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Por se tratar a questão do ônus da prova, quanto à impossibilidade de controle do horário de trabalho externo, de matéria não pacificada no âmbito desta Corte Superior, reconhece-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. FATO NEGATIVO. PROVIMENTO. Ante possível violação dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, o provimento do agravo de instrumento para exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. FATO NEGATIVO. PROVIMENTO. O CLT, art. 62, I estabelece exceção ao regime de controle de jornada aos empregados que exercem atividade externa, sempre que não for possível a fixação de horário. A contrario sensu, quando na atividade externa for viável a aferição do horário de trabalho, com o controle da jornada, não há falar na incidência do disposto no mencionado preceito, o que possibilita o empregado a reivindicar o pagamento de horas extraordinárias, caso demonstrado labor superior ao estabelecido em lei. O dispositivo em epígrafe, frise-se, cuida de uma excepcionalidade, de um tipo específico de empregado, ao qual, dado o ofício que desempenha, fora do ambiente de trabalho da empresa, é aplicado tratamento diferenciado. E diante da natureza especial do labor, a norma jurídica estabeleceu a presunção de que esses empregados não estão submetidos à fiscalização de jornada . Em vista disso, apenas por meio de prova em contrário poderá ser afastada a circunstância presumida da inviabilidade do citado controle, incumbindo ao empregado, e não ao empregador, o encargo de comprovar que faz jus ao pagamento de horas extraordinárias. Com efeito, em observância à regra da distribuição do ônus da prova (arts. 818 da CLT e 373, I e II, do CPC), cabe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito, no caso, ao empregado demonstrar que estava submetido à fiscalização de horário e que havia extrapolação da jornada legal de trabalho. Assim, somente depois de o empregado provar que sofria fiscalização no seu horário de labor (fato constitutivo) é que incumbirá ao empregador demonstrar que o tempo de trabalho não ultrapassava a jornada legal (fato impeditivo). Precedentes. Na hipótese, a egrégia Corte Regional, invertendo o ônus da prova, atribuiu à reclamada o encargo de demonstrar fato negativo atinente ao alegado direito do autor, qual seja, de que o exercício da atividade desempenhada pelo reclamante era incompatível com o controle de jornada, reconhecendo como verdadeiro o horário de trabalho indicado na inicial, porquanto não apresentada folha de ponto. Ora, se a incompatibilidade de fiscalização de jornada é presumida, sendo tal presunção favorável ao empregador, cabe ao empregado provar o contrário, como já realçado . Em tal circunstância, não se pode exigir do empregador que apresente controle de ponto, já que não provado pelo empregado o controle de jornada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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322 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (RITO SUMARÍSSIMO) . CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO EM DESACORDO COM A LEI 6.019/74. RECONHECIMENTO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. RAZÕES RECURSAIS EM DESACORDO COM O § 9º DO CLT, art. 896.
A controvérsia recursal referiu-se à possibilidade de enquadramento do contrato de trabalho firmado entre as partes na modalidade temporária prevista na Lei 6.019/74. Todavia, inviável o processamento do apelo recursal com fundamento no art. 10, §§ 1º e 2º, do referido diploma legal, diante da incompatibilidade com o § 9º do CLT, art. 896. Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA COMPATÍVEL COM O CONTROLE DE JORNADA. RAZÕES RECURSAIS EM DESACORDO COM O § 9º DO CLT, art. 896. Discute-se, no caso, a condenação patronal ao pagamento das horas extras, diante da alegação de que a atividade laboral teria sido exercida em ambiente externo, incompatível com controle de jornada. Inviável o processamento do apelo fundado apenas na invocação genérica de ofensa aos, II, LIV e LV da CF/88, art. 5º, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional, o que está em desacordo com o § 9º do CLT, art. 896. Agravo desprovido.... ()
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323 - TRT3. Hora extra. Trabalho externo. Propagandista. Enquadramento no CLT, art. 62, I.
«Nos termos do CLT, art. 62, I, aos empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não se aplicam as normas celetistas relativas à duração da jornada de trabalho. Contudo, o simples fato de o empregado trabalhar externamente, não implica, necessariamente, que a modalidade da prestação de serviços se enquadre na exceção do CLT, art. 62, I, porque nem sempre a atividade exercida fora das dependências do empregador é incompatível com a fixação e controle de horário. Ademais, o dispositivo deve ser afastado quando o empregador, embora à distância, disponha de meios para controlar, efetivamente, o horário de trabalho do empregado ou lhe imponha tal volume de tarefas que não possa ser cumprido em horário normal. No presente caso, a ficha de registro do empregado traz a inscrição «não subordinado a horário - CLT, art. 62, inciso I, atendendo, assim, à exigência formal estampada naquele dispositivo. Não bastasse, a prova oral produzida revelou que o reclamante não tinha sua jornada de trabalho efetivamente fiscalizada, o que impõe o enquadramento do empregado na regra geral relativa à duração da jornada de trabalho e impede o deferimento do pleito de horas extras.... ()
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324 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. MANUTENÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) A EMPREGADO REABILITADO EM FUNÇÃO INTERNA APÓS ACIDENTE DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O debate acerca de indeferimento do pagamento de Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) a empregado readaptado em atividade no âmbito interno da empresa, em decorrência de acidente de trabalho, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. No caso dos autos, depreende-se da decisão que a reclamante foi afastada da função de carteiro em razão de acidente de trabalho e, após reabilitação profissional, teve o Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa - AADC suprimido. Contudo, a jurisprudência desta Corte entende que o pagamento do referido adicional deve ser mantido ao empregado que foi readaptado para funções internas em razão de acidente do trabalho, uma vez que o trabalhador não pode ter prejuízo em sua remuneração por uma readaptação a que não deu causa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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325 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CARGO DE CONFIANÇA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.
O Tribunal Regional, com amparo nas provas produzidas, concluiu que o reclamante, na condição de supervisor de equipes/gerente distrital, exercia atividade externa, sem possibilidade de controle de jornada de trabalho (CLT, art. 62, I), bem como cargo de confiança (CLT, art. 62, II), ante a existência de fidúcia especial. II. Dessa forma, o recurso de revista não alcança conhecimento, uma vez que encontra óbice na Súmula 126/TST, porquanto para se chegar à conclusão diversa, como pretende o reclamante, é necessária nova análise dos elementos fáticos e probantes dos autos. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos acerca da ausência de transcendência da causa . IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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326 - TST. Trabalho externo. Possibilidade de controle de jornada. Horas extras. Devidas. CLT, art. 62, I.
«No caso, o Tribunal Regional, instância exauriente para análise de fatos e provas, expressamente consignou, no acórdão recorrido, que «havia a possibilidade de a ré fiscalizar os horários praticados pelo autor, enquanto motorista. Em razão disso, concluiu que «não há como se enquadrar a situação ora em exame no CLT, art. 62, I. Assentou-se, ainda, que, por meio da própria norma coletiva invocada pela reclamada, esta se comprometeu ao pagamento de horas extras ao reclamante. Com efeito, considerando o contexto fático delineado no acórdão regional, verifica-se que o reclamante, embora exercesse atividade externa, estava sujeito a controle de jornada e trabalhava em labor extraordinário. Desse modo, evidente o direito do reclamante ao pagamento de horas extras. Desse modo, tendo sido comprovada a prestação de labor extraordinário, assim como a efetiva possibilidade do controle de jornada do reclamante, não subsiste norma coletiva que, aprioristicamente enquadra o trabalhador na exceção prevista no art. 62, inciso I, do TST. ... ()
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327 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AADC . EMPREGADO READAPTADO . A SBDI - 1,
no julgamento do E-ARR-10927-50.2016.5.09.0014 em 20/8/2020, decidiu que faz jus à manutenção do AADC o empregado carteiro que foi readaptado para o exercício de funções internas em decorrência de acidente de trabalho, ante o princípio da irredutibilidade salarial (arts. 7º, VI, da CF; 461, § 4 . º, e 471 da CLT). No caso, após a readaptação do empregado em razão de acidente de trabalho, a empregadora suprimiu o pagamento da parcela «AADC sob a alegação de que o reclamante não mais exercia atividade externa. Assim, o TRT, ao entender pela ilicitude dessa supressão, decidiu em consonância com o entendimento do TST. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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328 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e impossibilidade do controle de jornada de trabalho em caso de atividade externa, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da Súmula 126/TST e da ausência de ofensa ao art. 93, IX, da CF/88contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 40.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
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329 - TRT3. Motorista carreteiro. Horas extras. Veículos monitorados por rastreadores. Possibilidade de controle da jornada de trabalho.
«Sabe-se que a exceção prevista no inciso I, do CLT, art. 62 somente tem aplicabilidade quando houver incompatibilidade entre a atividade externa desempenhada pelo empregado e a fixação de horários, não bastando, assim, que a ré simplesmente deixe de efetivar o controle. Necessário se mostre que tal controle é inviável, do ponto de vista prático. Vale dizer: a incidência da regra exceptiva inserida no inciso I do CLT, art. 62 se dá quando o controle da jornada não é possível, pelo empregador. No caso destes autos, o conjunto probatório específico demonstrou que o rastreamento do caminhão conduzido pelo autor possibilitava à ré monitorar tal veículo, conforme reconhecido pelo próprio preposto. Assim sendo, o direito às horas extras, pela extrapolação da jornada legalmente prevista, deve ser mantido.... ()
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330 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO OBREIRO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O agravo de instrumento obreiro, quanto aos temas das diferenças de comissões, da participação nos lucros e resultados e das horas extras de trabalhador que exerce atividade externa, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice da Súmula 126/TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 129.363,37 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
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331 - TST. AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. MULTA PELO ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DO TRCT. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA . VÍNCULO DE EMPREGO. SOLIDARIEDADE. DECISÃO COM FUNDAMENTO NOS arts. 255, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E 932, INCISO III, DO CPC/2015. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui o fundamento da decisão monocrática pela qual não foi conhecido o agravo de instrumento, fundada no fato de que o apelo está desfundamentado . Houve preclusão em relação à multa por atraso na homologação do TRCT, pois a parte não renovou, na minuta de agravo de instrumento, a sua irresignação com relação ao tema. Quanto às demais matérias, o segundo reclamado não indica dispositivos de lei ou, da CF/88 como violados nem contrariedade a súmula vinculante do STF e a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, tampouco transcreve arestos para comprovação de divergência jurisprudencial, o que torna desfundamentado o apelo. Agravo desprovido. AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA, GETNET ADQUIRÊNCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S/A. TERCEIRIZAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE Acórdão/STF. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. DISTINGUISHING. FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 3º. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NOS arts. 255, INCISO III, ALÍNEA «B, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E 896, § 14, DA CLT. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui o fundamento da decisão monocrática pela qual denegado seguimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação da Súmula 126/TST . Na hipótese dos autos, foi levado em consideração o entendimento do STF de que é lícita a terceirização de atividade-fim, porém, aplicou-se o distinguishing, já que foi possível extrair do acórdão regional fundamento autônomo e independente para manter o vínculo de emprego, qual seja, a existência dos requisitos do CLT, art. 3º. Assim, consignado pelo Regional que havia um viés de subordinação ou pessoalidade entre o autor e o segundo réu, correto o reconhecimento do vínculo de emprego, não tendo esse sido fundamentado apenas na ilicitude da terceirização de atividade-fim. Agravo desprovido.
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332 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO . CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que não possuía autonomia para a organização do seu horário de trabalho, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a reclamante exercia atividade externa, não tendo comprovado a possibilidade de controle de horário. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. FÉRIAS. REGULARIDADE DA CONCESSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que durante todo o contrato de trabalho só podia usufruir de 15 dias de férias, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «consta que no período imprescrito houve gozo dos 30 dias de férias, tendo sido apenas parceladas em 20 e 10 dias, o que é permitido por lei". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 1% com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º .
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333 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ECT. MANUTENÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) A EMPREGADO REABILITADO EM FUNÇÃO INTERNA APÓS ACIDENTE DE TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
Insurgência recursal da ECT contra a manutenção do pagamento de Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) a empregado readaptado em atividade no âmbito interno da empresa, em decorrência de acidente de trabalho. Conforme já registrado na decisão agravada, o acórdão regional está em consonância com o entendimento do TST sobre o tema, o que impede que se cogite de transcendência política para a causa. Em rigor, o exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa .... ()
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334 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA . PROVIMENTO.
Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando o debate em torno da interpretação acerca do ônus da prova para o caso de trabalhador externo descrito no CLT, art. 62, I, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. PROVIMENTO. O CLT, art. 62, I estabelece exceção ao regime de controle de jornada aos empregados que exercem atividade externa, sempre que não for possível a fixação de horário. A contrario sensu, quando na atividade externa for viável a aferição do horário de trabalho, com o controle da jornada, não há falar na incidência do disposto no mencionado preceito, o que possibilita o empregado a reivindicar o pagamento de horas extraordinárias, caso demonstrado labor superior ao estabelecido em lei. O dispositivo em epígrafe, frise-se, cuida de uma excepcionalidade, de um tipo específico de empregado, que, dado o ofício que desempenha, fora do ambiente de trabalho da empresa, lhe é aplicado tratamento diferenciado. E diante da natureza especial do labor, a norma jurídica estabeleceu a presunção de que esses empregados não estão submetidos à fiscalização de jornada . Em vista disso, apenas por meio de prova em contrário poderá ser afastada a circunstância presumida da inviabilidade do citado controle, incumbindo ao empregado, e não ao empregador, o encargo de comprovar que faz jus ao pagamento de horas extraordinárias. Com efeito, em observância à regra da distribuição do ônus da prova (arts. 818 da CLT e 373, I e II, do CPC), cabe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito, no caso, ao empregado demonstrar que estava submetido à fiscalização de horário e que havia extrapolação da jornada legal de trabalho. Assim, somente depois de o empregado provar que sofria fiscalização no seu horário de labor (fato constitutivo) é que incumbirá ao empregador demonstrar que o tempo de trabalho não ultrapassava a jornada legal (fato impeditivo). Precedentes . Na hipótese, a egrégia Corte Regional, invertendo o ônus da prova, atribuiu à reclamada o encargo de demonstrar fatonegativo atinente ao alegado direito da autora, qual seja, de que o exercício da atividade desempenhada pelareclamante era incompatível com o controle de jornada, reconhecendo como verdadeiro o horário de trabalho indicado na inicial, com as limitações impostas pela prova testemunhal, porquanto não apresentadoregistro da jornada. Ora, se a incompatibilidade de fiscalização de jornada é presumida, sendo tal presunção favorável ao empregador, cabe ao empregado provar o contrário, como já realçado . Em tal circunstância, não se pode exigir do empregador que apresente controle de ponto, já que não provado pelo empregado controle de jornada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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335 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ENQUADRAMENTO. EMPREGADO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIO. APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NAS NORMAS COLETIVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 55/TST. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA CONTROLADA PELA EMPREGADORA. INAPLICABILIDADE DO art. 62, INCISO I, DA CLT . INTERVALO DO CLT, art. 384. PAGAMENTO COMO EXTRA. CLT, art. 71, § 4º. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual denegado seguimento ao agravo de instrumento, fundada na adoção dos entendimentos de que: 1) em relação ao enquadramento sindical da reclamante como financiária, o quadro fático delineado no acórdão regional demonstra que « dos autos ressai incontroverso que a reclamante sempre se ativou na intermediação de crédito imobiliário, por meio de atendimento ao cliente da primeira reclamada para simulação de operação, indicação de produto mais adequado, recolhimento de documentação e envio para análise de crédito e finalização do processo, além de todo apoio ao interessado para registro, renegociação e acompanhamento do contrato de crédito. Não tinha por atividade o labor em caixa bancário e manuseio direto de valores, abertura de contas, operação com ordens ou títulos bancários, função precípua dos empregados de instituições bancárias. Assim, atuava em atividades inseridas no espectro das empresas financeiras, não das instituições bancárias «. Desse modo, não há como afastar o enquadramento sindical da autora na categoria profissional dos financiários, motivo pelo qual são devidos os benefícios assegurados nas normas coletivas dessa categoria; 2) quanto às horas extras, o Regional, soberano na apreciação das provas produzidas nos autos, consignou que « apesar da reclamante na função de gerente regional exercer parte da atividade externa tinha um horário a ser cumprido e tinha que avisar caso precisasse chegar mais cedo ou sair mais tarde, como declarou a primeira testemunha das reclamadas. Portanto, fica evidenciada a fiscalização da jornada de trabalho, sendo encargo processual da ré apresentar os controles de frequência do pacto laboral, o que não ocorreu «, demonstrando de forma clara a evidente compatibilidade do labor exercido com o controle de jornada. O Regional, ao adotar a tese de que a atividade exercida pela reclamante era compatível com a fixação de horário de trabalho, deu a exata subsunção da descrição dos fatos narrados ao conceito contido no CLT, art. 62, I. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas esferas ordinárias, análise impossível a esta instância recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST; 3) no que concerne ao intervalo do CLT, art. 384, é devido o pagamento na forma de horas extras do período suprimido, pois esse dispositivo foi recepcionado pela CF/88. Agravo desprovido.
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336 - TST. RECURSO DE REVISTA . AADC - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Trata-se da possibilidade de cumulação do adicional de periculosidade (CLT, art. 193, § 4º) com o adicional normativo AADC previsto no PCCS/2008 da ECT. 2. A jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que « Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente « (IRR-1757-68.2015.5.06.0371, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 03/12/2021). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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337 - TST. Agravo regimental. Embargos regidos pela Lei 13.015/2014. Horas extraordinárias. Trabalho externo. Divergência jurisprudencial. Inespecificidade. Não provimento.
«1. Irretocável a decisão ora agravada, que denega seguimento aos embargos, se a divergência jurisprudencial transcrita pela então embargante não se mostra específica, nos termos do item I da Súmula 296. ... ()
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338 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA - AADC. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (CLT, art. 193, § 4º).
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência. Do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação clara e fundamentada de que a tese do TRT está em sintonia com a tese firmada pela SBDI-I do TST no julgamento do IRR - 1757-68.2015.5.06.0371: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa.... ()
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339 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NO CLT, ART. 62, I. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT, com base nos elementos de prova, concluiu que a reclamante não se enquadrava na exceção prevista no CLT, art. 62, I, na medida em que embora exercesse atividade externa, existia a possibilidade de controle de jornada por parte da reclamada. Diante de tal premissa fática, insuscetível de reexame, a teor da Súmula 126/TST, a decisão regional, tal como proferida, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a exceção prevista no CLT, art. 62, I não se aplica à hipótese, como a dos autos, em que o controle de jornada do empregado é possível. Precedentes. Nesse contexto, incide, ainda, o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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340 - TST. Recurso de revista interposto anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Duração do trabalho. Trabalho interno. Fiscalização da jornada de trabalho. Inaplicabilidade da exceção do CLT, art. 62, I. Fixação do horário de trabalho.
«Nos termos do CLT, art. 62, I, apenas os empregados que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não têm direito às horas extras. O TRT, a partir do exame do acervo fático-probatório dos autos, concluiu que a empregada trabalhava internamente, submetida a determinação e fiscalização da jornada de trabalho. Consignou, ainda, que a condição de labor externo não estava registrada na CTPS da trabalhadora, sendo este um dos requisitos para a inserção do empregado na exceção do CLT, art. 62, I. ... ()
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341 - TST. AGRAVO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. Inicialmente, cumpre salientar que, nas razões do agravo, a parte não se insurge quanto ao tema « HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS «, o que demonstra a aceitação tácita da decisão monocrática nesse particular. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAGOS - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC (PCCS/2008). PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (CLT, art. 193, § 4º). POSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO TST EM IRR. 1 - Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria objeto do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento da ECT. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso concreto, o TRT decidiu que « o adicional de atividade externa de distribuição e coleta (AADC) e o adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, § 4º possuem fatos geradores distintos: o primeiro se destina a todos os empregados que realizam atividades de distribuição e coleta; o segundo é devido apenas àqueles que utilizam motocicleta para a execução do trabalho e, por isso, fazem jus à remuneração superior aos demais, face ao risco envolvido no manejo de tal meio de transporte « (fl. 699) e que « o adicional de periculosidade previsto no §4º do CLT, art. 193 dirige-se ao risco da atividade perigosa realizada especificadamente com o uso de motocicletas, enquanto as normas do PCCS de 2008, por sua vez, referem-se aos empregados que executam atividade de distribuição e/ou coleta em vias públicas, sejam eles motorizados ou não. Assim, depreende-se que os referidos adicionais têm natureza e fundamentação jurídica distintas e, por isso, são cumuláveis, de modo que ilegais os descontos perpetrados pela reclamada « (fl. 700). 4 - Nesse passo, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. 5 - Efetivamente esta Corte Superior, no julgamento do IRR 1757-68.2015.5.06.0371, fixou a tese jurídica (Tema Repetitivo 15) segundo a qual, « Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente «. Registre-se, por oportuno, que o acórdão referente aos embargos de declaração do processo IRR - 1757-68.2015.5.06.0371 foi disponibilizado no DEJT em 13/10/2022, considerado publicado em 14/10/2022. 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - Por fim, cabível a aplicação da multa, visto que a parte se insurge contra decisão firmada em harmonia com tese fixada por esta Corte em incidente de recursos repetitivo, tudo a evidenciar a manifesta inadmissibilidade do agravo. 8 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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342 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ELEMENTOS DE CARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST.
Trata-se de pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre o reclamante e as reclamadas. A tese recursal patronal fundamenta-se na alegação de que o reclamante não teria se desincumbido do seu encargo probatório, ao argumento de que a prestação de serviços teria sido na forma de trabalho autônomo. Não prospera a insurgência recursal invocada pela reclamada, diante de premissa fática expressamente consignada pelo Regional no sentido de que as declarações prestadas pelo autor em seu depoimento pessoal foram corroboradas pelas testemunhas ouvidas nos autos, em que se atestou a existência dos elementos caracterizadores da relação empregatícia, o que afasta a alegação de ofensa ao CLT, art. 3º. Inviável o reexame da conclusão regional nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Salienta-se que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova do fato controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que ficou efetivamente provado o vínculo empregatício, conforme asseverou o Tribunal Regional, a partir da prova oral, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nessa hipótese, não há reconhecer ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 389. Agravo desprovido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL POR ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. Discute-se, no caso, a natureza da prescrição aplicável à demanda envolvendo o pedido de pagamento de diferenças de comissões, no que se refere à apuração dos valores devidos a partir dos percentuais fixados nas tabelas anexadas aos autos. Não subsiste a tese recursal invocada pelas reclamadas, fundada na prescrição total, tendo em vista que a demanda em apreço não se refere à hipótese de alteração contratual por ato único do empregador, o inviabiliza a aplicação da Súmula 294/TST. Agravo desprovido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. RAZÕES RECURSAIS FUNDAMENTADAS EM DISPOSITIVOS LEGAIS IMPERTINENTES. A controvérsia em exame refere-se à correta apuração das comissões, a partir dos percentuais fixados nas tabelas anexadas aos autos. Desse modo, inviável o processamento do apelo com base nos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, na medida em que são impertinentes em relação à controvérsia em exame. Agravo desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE EXTERNA COMPATÍVEL COM CONTROLE DE JORNADA. IMPRESTABILIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. LABOR EXTRAORDINÁRIO E CONCESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA COMPROVADOS POR MEIO DA PROVA ORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. A controvérsia cinge-se em saber se o reclamante faz jus ao pagamento de horas extras intervalares, a despeito do exercício de atividade externa. Nos termos do acórdão regional, o reclamante exercia atividade externa compatível com o controle de jornada e a prova oral colhida revelou-se suficiente para infirmar os horários registrados nos cartões de ponto apresentados. Registra-se a impossibilidade de reexame dessas premissas fáticas consignadas no acórdão regional nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Verificada, portanto, a possibilidade de controle da jornada de trabalho, mesmo que em atividade externa, não subsiste a alegação de ofensa aos arts. 62, I, da CLT e 74, § 3º, da CLT. Tendo em vista que a demanda em apreço a respeito do intervalo intrajornada foi solucionada a partir da prova oral existente nos autos, o que torna irrelevante a discussão sobre quem deveria constituir a prova. Intactos, portanto, os CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373. Agravo desprovido. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. No caso, tendo em vista a existência de fundamentação regional expressa e satisfatória quanto à matéria fática sobre a jornada de trabalho e o intervalo intrajornada, desnecessária a interposição de embargos de declaração. Assim, evidenciado o intuito protelatório dos embargos interpostos pelas reclamadas, deve ser mantida a condenação patronal ao pagamento da multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, o que afasta as alegações de ofensa aos arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF/88. Agravo desprovido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA PERDAS E DANOS. INCORRETO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE AS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS EM JUÍZO. PREJUÍZO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIA DO EMPREGADOR. Trata-se de pedido de indenização por dano material, a título de perdas e danos, referente às diferenças do benefício previdenciário que o reclamante deveria ter recebido do INSS, caso todas as parcelas salariais tivessem sido pagas corretamente no curso do contrato de trabalho. As reclamadas não lograram desconstituir os fundamentos da decisão agravada lastreada no entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior, no sentido de que o prejuízo no cálculo do benefício previdenciário do reclamante, diante do reconhecimento de parcelas salariais em Juízo, como no caso dos autos, consiste em conduta ilícita patronal, de modo a atrair a respectiva reparação indenizatória, nos termos da Súmula 126/TST. Incidência do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST. Agravo desprovido.... ()
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343 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA. MATÉRIA ESTRANHA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO.
O agravo interno há de atacar a decisão que traduz a negativa de seguimento recursal. No caso em exame, verifica-se que a agravante, no agravo interno, traz matéria diversa da que foi abordada no seu recurso de revista. Recurso desfundamentado à luz da Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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344 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento patronal, em relação às horas extras em atividade externa e ao enquadramento sindical, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices detectados pelo primeiro juízo de admissibilidade do Regional (Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º) contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação (R$ 100.000,00) não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma, e, reconhecida a transcendência política da questão relativa ao divisor de horas extras, foi dado provimento ao recurso de revista obreiro, para determinar a aplicação do divisor 200 no cálculo das horas extras, em atenção ao disposto na Súmula 431/TST. 2. Por outro lado, as questões relativas aos critérios de apuração das horas extras, às diferenças de prêmios, à equiparação salarial, à unicidade contratual e aos honorários advocatícios, veiculadas no agravo de instrumento patronal, não foram analisadas pela decisão agravada, ante a preclusão operada, uma vez que as referidas matérias não foram objeto de exame pelo juízo de admissibilidade do Regional, e a Parte não interpôs embargos de declaração a fim de suprir a omissão, como lhe competia, nos termos do IN 40/16, art. 1º, § 1º do TST. 3. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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345 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - PERCEPÇÃO CUMULADA DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) PELO CARTEIRO MOTORIZADO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.
Pelo prisma da transcendência, a questão relativa à percepção cumulada dos adicionais de periculosidade e de atividade de distribuição e/ou coleta externa (AADC) pelo carteiro motorizado, veiculada no recurso de revista, não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$ 87.375,57, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (Súmula 266/TST e CLT, art. 896, § 2º) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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346 - TST. Bancário. Cargo de confiança. Horas extras além da oitava diária.
«O Tribunal Regional, com base na prova produzida nos autos, especialmente a prova oral, concluiu que a reclamante exercia o cargo de gerente de agência, regida pelo CLT, art. 224, § 2º e não o cargo de gerente-geral de agência bancária, ao qual se aplica o CLT, art. 62. ... ()
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347 - TST. Recurso de revista da reclamada. Jornada de trabalho. Possibilidade de controle. Horas extras. Previsão em norma coletiva. CLT, art. 62.
«O CLT, art. 62, I exclui do capítulo da duração do trabalho apenas os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. O Tribunal Regional, examinando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que havia possibilidade de controle de jornada, ainda que indireto, de modo que eventual modificação do julgado, como pretende a reclamada, somente seria possível mediante imprescindível incursão no conjunto probatório dos autos, procedimento vedado nesta via extraordinária, na esteira da Súmula 126/TST. ... ()
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348 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA. EMPREGADO READAPTADO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INTERNA APÓS ACIDENTE DE TRABALHO. SUPRESSÃO DA PARCELA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. ART. 896. § 7º, DA CLT. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, porquanto o recurso de revista não ostenta causa que ultrapasse os interesses subjetivos do processo. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior encontra-se pacificada no sentido de que o empregado, quando readaptado em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional para o exercício de função interna, não pode ter parcelas salariais (inclusive a nominada Adicional de Atividade de Distribuição/Coleta Externa - AADC) suprimidas do salário, sob pena de afronta aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial. Precedentes da SBDI-1. Agravo a que se nega provimento.
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349 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. QUESTÃO FÁTICA. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. O CLT, art. 62, I estabelece exceção ao regime de controle de jornada aos empregados que exercem atividade externa, sempre que não for possível a fixação de horário. A contrario sensu, quando na atividade externa for viável a aferição do horário de trabalho, com o controle da jornada, não há falar na incidência do disposto no mencionado preceito, o que possibilita o empregado a reivindicar o pagamento de horas extraordinárias, caso demonstrado labor superior ao estabelecido em lei. Sobre as formas de controle, este Tribunal Superior tem admitido todas aquelas que, de forma direta ou indireta, tornem possível o acompanhamento da jornada de trabalho, sendo despiciendo para o afastamento da exceção do CLT, art. 62, I, o fato de o empregador não realizar a efetiva fiscalização, mesmo dispondo de meios para tanto. Oportuno realçar que o dispositivo em epígrafe cuida de uma excepcionalidade, de um tipo específico de empregado, que, dado o ofício que desempenha, fora do ambiente de trabalho da empresa, lhe é aplicado tratamento diferenciado. E diante da natureza especial do labor, a norma jurídica estabeleceu a presunção de que esses empregados não estão submetidos à fiscalização de jornada. Por conta disso, apenas por meio de prova em contrário poderá ser afastada a circunstância presumida da inviabilidade do citado controle. E não basta a constatação de um fato isolado na atividade exercida pelo empregado externo para que se infira como viável a fiscalização da sua jornada. É necessário que exista um conjunto de elementos de prova (registro de itinerários das viagens; visitas a clientes de forma programada; itinerários pré-estabelecidos; monitoramento do serviço por meio telefônico ou outro instrumento de comunicação; obrigação de iniciar e terminar a jornada na empresa em determinado horário; acompanhamento do percurso de trabalho por meio de equipamento via satélite) capaz de levar à indubitável conclusão de que, no caso concreto, de fato, há a possibilidade do efetivo controle do horário de labor do empregado. Precedentes . Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, mediante análise do conjunto fático probatório, concluiu que o reclamante exercia trabalho externo, sem controle ou fiscalização da empregadora. Dessa forma, com amparo no CLT, art. 62, I, determinou a exclusão da reclamada ao pagamento de horas extraordinárias e reflexos. Nesse contexto, para se concluir de maneira diversa, no sentido de que as atividades exercidas pelo reclamante seriam compatíveis com o controle de jornada, far-se-ia necessário proceder ao reexame dos fatos e provas do processo, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos daSúmula 126. Agravo a que se nega provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO. Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não será conhecido nas hipóteses em que a parte recorrente não cuide de transcrever os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Precedentes. Na hipótese, examinando as razões do recurso de revista, constata-se que a parte recorrente não procedeu à transcrição do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento do tema em epígrafe, não atendendo, assim, ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo a que se nega provimento.... ()
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350 - TST. AGRAVO DA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA - AADC. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (CLT, art. 193, § 4º).
A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O acórdão do TRT está conforme a tese vinculante do TST no IRR-1757-68.2015.5.06.0371: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa.... ()
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