Carregando…

(DOC. VP 143.2294.2061.7800)

TST. Horas extras. Trabalho externo sujeito a controle e fiscalização de jornada. Comissionista misto. Ônus da prova. Matéria fática.

«1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o reclamante, embora trabalhasse em atividade externa, estava sujeito a controle e fiscalização de horário pelo empregador, além de que percebia salário fixo. 2. Ademais, te

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote