Jurisprudência sobre
atividade externa
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151 - TRT3. Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Trabalho externo. Controle de jornada. CLT, art. 62, I. Controle por satélite. Possibilidade.
«A exceção prevista no CLT, art. 62, inciso I refere-se à atividade externa do trabalhador cujo horário de prestação de serviços seja incontrolável pelo empregador, porque sujeita à direção exclusiva do empregado ou porque materialmente impossível o controle direto da jornada, pois a norma excepciona do regime geral de duração do trabalho estabelecido pela Consolidação apenas a «atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. Ademais, o sistema de controle de veículos ou frotas, por satélite («autotrack), longe de representar apenas e exclusivamente uma possibilidade de a empregadora efetuar a segurança dos produtos e cargas transportadas, permite, além disso, ampliar as possibilidades de negócio do próprio empresário, conferindo-lhe maior visibilidade aos veículos e o mais amplo e rigoroso controle de tráfego, e, por conseqüência, da atividade do trabalhador. Simples consulta no endereço eletrônico do fornecedor do referido produto nos permite aferir esta afirmação (https://www.autotrac.com.br/produtos.aspx).... ()
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152 - TRT12. Horas extras. Trabalho externo prestado mediante controle da jornada de trabalho. CLT, art. 62.
«A simples circunstância de desenvolver as atribuições rotineiras fora do estabelecimento da empresa não tipifica a atividade externa preceituada no CLT, art. 62 quando há o controle da jornada, ainda que indireto, caso em que são devidas as horas extras.... ()
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153 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO SUPRA PETITA . APLICABILIDADE DA LEI 13.467/2017. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. APLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ATRIBUIU AOS TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADE EXTERNA A EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. APLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ATRIBUIU AOS TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADE EXTERNA A EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Em razão de provável ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. APLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ATRIBUIU AOS TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADE EXTERNA A EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . A Suprema Corte fixou a tese vinculante da constitucionalidade das normas coletivas que afastam direitos trabalhistas, independentemente de vantagens compensatórias explícitas, desde que observados os direitos absolutamente indisponíveis. Na presente hipótese, o instrumento coletivo estabeleceu que « as partes aceitam e reconhecem que os empregados representados pelo SINDICATO acordante, que exercerem função externa e por terem total autonomia para definir seus horários de início e término de trabalho, assim como a forma de cumprimento de seu itinerário, não são subordinados a horário de trabalho, conforme preceitua o, I do CLT, art. 62. « Tal previsão não está circunscrita a direito absolutamente indisponível, tampouco constitui objeto ilícito, na esteira do rol do CLT, art. 611-B com redação conferida pela Lei 13.467/2017. Nesse sentir, não há como desprestigiar a autonomia da vontade coletiva das partes, passando-se ao exame da exclusão do reclamante da norma pela Corte local. Com a devida vênia do Tribunal Regional, as premissas expressamente consignadas no acórdão que examinou o recurso ordinário do autor não importam na existência de um roteiro preestabelecido que indique a possibilidade de controle da jornada. O fato de a jornada de trabalho iniciar e terminar no estabelecimento do empregador em alguns dias; a existência de metas e de roteiros de visitação, de registros de atendimentos em dispositivos eletrônicos, sem dados objetivos de horários e de duração dos atendimentos; de um aparelho celular que permita uma comunicação entre empregado e empregador, caso necessária; e, por derradeiro, de um sistema de rastreamento de segurança em apenas alguns veículos da empresa, não afastam a autonomia do empregado «p ara definir seus horários de início e término de trabalho, assim como a forma de cumprimento de seu itinerário « expressamente prevista no instrumento coletivo. O Tribunal Regional, ao afastar a norma coletiva que atribuiu aos trabalhadores que exercem atividade externa a exceção do, I do CLT, art. 62, acabou por desprestigiar a autonomia da vontade coletiva das partes, decidindo de forma contrária à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal firmada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, restando configurada a transcendência política da matéria. Recurso de revista conhecido e provido .
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154 - TRT3. Motorista. Cobrador. Uso de sanitário. Trabalho externo. Transporte urbano coletivo. Sanitários. Inaplicabilidade das normas regulamentadoras.
«As condições de trabalho dos motoristas e cobradores dos transportes urbanos constituem-se em atividade externa, e por isso não há exigência legal que obrigue as empresas a disponibilizar sanitários para uso exclusivo deles, ao longo do percurso ou rota de trabalho. A mera ausência de sanitários de uso exclusivo dos motoristas e cobradores não é suficiente para ofender os direitos de personalidade dos trabalhadores em atividades externas e também não importa em ato ilícito ou descumprimento de normas trabalhistas.... ()
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155 - TST. Recurso de revista. Horas extraordinárias. Trabalho externo. Controle e fiscalização. Matéria fática.
«1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, o acórdão regional prolatado com valoração das provas e dos fatos dos autos, pois somente com o reexame de provas e fatos seria possível afastar a premissa em que se baseou a conclusão adotada pelo Tribunal de origem, no sentido de que o reclamante, embora trabalhasse em atividade externa, estava sujeito a controle e fiscalização de horário pelo empregador. Inviável, nessas circunstâncias, o enquadramento do empregado na exceção prevista no CLT, art. 62, I. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. A Corte de origem afastou a aplicação ao caso concreto de cláusula de norma coletiva que estabelecia o enquadramento dos exercentes de atividade externa na previsão do CLT, art. 62, I, porque provado o controle da jornada de trabalho do reclamante. 3. Recurso de revista não conhecido.... ()
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156 - STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Servidor público. Aposentadoria. Impetração contra ato administrativo que determinou ao impetrante a opção entre a percepção da vpni (vantagem pessoal nominalmente identificada) ou da gae (gratificação de atividade externa), em razão de determinação do tcu que considerou ilegal a cumulação das vantagens a servidores em situação idêntica.
«1 - Correta a decisão do Tribunal de origem, porquanto o STJ entende que a Administração, à luz do princípio da autotutela, tem o poder de rever e anular seus próprios atos, quando detectada a sua ilegalidade, consoante reza a Súmula 473/STF. Todavia, quando os referidos atos implicam invasão da esfera jurídica dos interesses individuais de seus administrados, é obrigatória a instauração de prévio processo administrativo, no qual seja observado o devido processo legal e os corolários da ampla defesa e do contraditório. ... ()
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157 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA EXTERNA. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE.
Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento do intervalo intrajornada, sob o fundamento de que não restou demonstrado que havia controle e fiscalização efetiva do intervalo para refeição e descanso. Segundo a atual jurisprudência desta Corte, é do empregado que exerce atividade externa o ônus da prova em relação à irregularidade na concessão do intervalo intrajornada. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Ademais, para se concluir em sentido contrário ao entendimento da Corte Regional, no sentido de que demonstrado que a fruição do intervalo era apenas parcial, e reconhecer o direito ao pagamento da parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, seria necessária a incursão no conjunto probatório dos autos, procedimento obstado pela Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. Os embargos de declaração caracterizam legítimo exercício das prerrogativas concedidas às partes da relação jurídico-processual. Com efeito, o reclamante buscava tão somente provocar o Tribunal Regional a se manifestar sobre questões importantes com o potencial de convencimento acerca do ônus da prova quanto à fruição do intervalo intrajornada no trabalho externo. Não se constata, portanto, intuito protelatório nos embargos declaratórios opostos pela reclamante . Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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158 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE. PERÍODO APÓS 30/11/2013. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Nos termos do CLT, art. 62, I, são excluídos do capítulo atinente à «Duração do Trabalho os « empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho «. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, expressamente consignou que ficou comprovado que o trabalhador, quando na função de coordenador de treinamento - após 30/11/2013 -, efetivamente laborava de forma externa e sem qualquer ingerência ou possibilidade de fiscalização no tocante à sua jornada de trabalho. Assim, diante da referida premissa fática, somente com o reexame do conjunto fático probatório seria possível concluir pela possibilidade de fiscalização da jornada de trabalho da reclamante, de forma a afastar o seu enquadramento na exceção do CLT, art. 62, I, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.
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159 - TRT18. Motorista. Trabalhador externo. Possibilidade de controle de jornada. Direito às horas extras.
«Para que o empregado se enquadre na exceção do CLT, art. 62, I, não basta o exercício de atividade externa, devendo haver impossibilidade do controle de jornada, sob pena de serem devidas as horas extras realizadas.... ()
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160 - TRT18. Motorista. Trabalhador externo. Possibilidade de controle de jornada. Direito às horas extras.
«Para que o empregado se enquadre na exceção do CLT, art. 62, I, não basta o exercício de atividade externa, devendo haver impossibilidade do controle de jornada, sob pena de serem devidas as horas extras realizadas.... ()
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161 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso de revista não conhecido. Questão atinente ao cabimento de recursos de competência de outros tribunais. Ausência de repercussão geral. Matéria infraconstitucional. Horas extras. Atividade externa. Controle da jornada de trabalho. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos e de cláusula integrante de acordo coletivo de trabalho. Incidência das Súmula 279/STF e Súmula 454/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
«I. Os Ministros desta Corte, no RE 598.365-RG/MG, Rel. Min. Ayres Britto, manifestaram-se pela inexistência de repercussão geral da controvérsia acerca dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de Cortes diversas, por entenderem que a discussão tem natureza infraconstitucional, decisão que vale para todos os recursos sobre matéria idêntica. ... ()
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162 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CLT, ART. 62, I. SÚMULA 126/TST. Nos termos do CLT, art. 62, I, são excluídos do capítulo atinente à «Duração do Trabalho os « empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho «. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, expressamente consignou que, diante de dois fatos, quais sejam, « i) a existência de catraca com registro pelo crachá na entrada e na saída do prédio da ré e ii) a necessidade de entrega de relatório das atividades externas «, ficou comprovada a possibilidade da efetiva fiscalização da jornada de trabalho da reclamante. Assim, diante da referida premissa fática, somente com o reexame do conjunto fático probatório seria possível concluir pela ausência de fiscalização da jornada de trabalho da reclamante, de forma a enquadrá-lo na exceção do CLT, art. 62, I, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.
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163 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - MOTORISTA - ATIVIDADE EXTERNA - POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA - INTERVALO INTRAJORNADA - FRUIÇÃO PARCIAL .
O Tribunal Regional concluiu, com amparo na prova testemunhal, ter restado comprovada a impossibilidade de fruição integral do intervalo intrajornada, diante do volume de trabalho a que era submetido o reclamante. Alcance de entendimento diverso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. DESCONTOS REALIZADOS - DEVOLUÇÃO DE VALORES - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA DO EMPREGADO - CLT, art. 462, § 1º. 1. Nos termos do CLT, art. 462, caput, «ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo". O parágrafo 1º do CLT, art. 462, por sua vez, admite a realização de descontos salariais pelo empregador em casos de dano causado pelo empregado, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou que haja comprovação do dolo do empregado. 2. Entretanto, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que não é suficiente o ajuste autorizando os descontos salariais, sendo necessária também a comprovação do dolo ou da culpa do empregado pelos prejuízos causados, o que não se extrai dos autos, no caso vertente. 3. Portanto, não merece reparos a decisão recorrida. Agravo interno desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS ILÍCITOS - AUSÊNCIA DE MERCADORIAS - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA DO EMPREGADO - CONDUTA ABUSIVA DO EMPREGADOR - OFENSA À DIGNIDADE DO TRABALHADOR . 1. Afigura-se abusiva a conduta do empregador consistente em imputar ao reclamante a ausência de mercadorias e impor-lhe descontos correspondentes em seu salário, sem a observância do procedimento instituído pela empresa para a devida responsabilização, que evidenciasse a culpa ou dolo do empregado. 2. Trata-se de situação que viola a intangibilidade salarial, porquanto priva indevidamente o empregado de parcela de seu salário, e que, ademais, projeta-se contra a dignidade do trabalhador, visto que a prática abusiva reiterada causa constrangimento e desestabiliza a relação do sujeito com o ambiente laboral, ocasionando abalo de natureza moral, que deve ser reparado. Agravo interno desprovido.... ()
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164 - TRT3. Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Motorista. Trabalho externo.
«De acordo com o disposto na OJ 332 da SDI-1 do TST, o tacógrafo e, consequentemente, outros equipamentos destinados ao rastreamento do veículo, como o autotrack, por si só, sem a existência de outros elementos, não servem para controlar a jornada de trabalho de empregado que exerce atividade externa.... ()
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165 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA. AUSÊNCIA DE CONTROLE. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 126 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com esteio no conjunto fático produzido, manteve a sentença que indeferiu o pedido de pagamento de horas extras e adicional noturno, ao concluir que a reclamante, como propagandista de produtos farmacêuticos, enquadrava-se na exceção prevista no CLT, art. 62, I, na medida em que exercia atividade externa sem fiscalização da jornada de trabalho e que « a programação de visitas a clientes era elaborado pela própria recorrente «. Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa desta Corte, no sentido de que a jornada externa exercida pela autora era passível de fiscalização pela reclamada, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes Correta, portanto, a decisão agravada. Agravo não provido.
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166 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO - CONTROLE DE JORNADA. Com efeito, a exclusão prevista no CLT, art. 62, I, depende não só da realização de atividade externa, como também da impossibilidade de fiscalização. Precedentes. Na hipótese vertente, a partir da análise do quadro fático probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu que, embora o reclamante realizasse trabalho externo, era possível o controle de sua jornada de trabalho por parte da empregadora, não se aplicando, assim, a exceção do CLT, art. 62, I. Deste modo, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que não era possível o controle da jornada de trabalho do reclamante, em razão de obreiro exercer trabalho externo, o que o enquadraria na exceção contida no CLT, art. 62, I, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento.
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167 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO - CONTROLE DE JORNADA. Com efeito, a exclusão prevista no CLT, art. 62, I, depende não só da realização de atividade externa, como também da impossibilidade de fiscalização. Precedentes. Na hipótese vertente, a partir da análise do quadro fático probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu que, embora o reclamante realizasse trabalho externo, era possível o controle de sua jornada de trabalho por parte da empregadora, não se aplicando, assim, a exceção do CLT, art. 62, I. Deste modo, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que não era possível o controle da jornada de trabalho do reclamante, em razão de obreiro exercer trabalho externo, o que o enquadraria na exceção contida no CLT, art. 62, I, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento .
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168 - TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Horas extraordinárias reconhecidas. Jornada externa de trabalho. Revolvimento de matéria de fato e prova. Impossibilidade. Revista não conhecida. Súmula 126/TST e Súmula 296/TST. CLT, arts. 62, I, 818 e 896.
«Não violam os arts. 62, I, e 818 da CLT; 333, I, do CPC/1973 decisão regional que, amparada nos fatos e provas dos autos, consigna que o autor desincumbiu-se do encargo de provar que mesmo desenvolvendo atividade externa, estava sujeito à fiscalização da jornada efetivamente desenvolvida, ainda que de forma indireta, pois o horário de trabalho era previamente determinado pela reclamada e havia controle de entrada e saída nas empresas clientes, o que afastava a inserção do obreiro no CLT, art. 62, I e autorizava o pagamento de horas extraordinárias. Incidência do óbice contido na Súmula 126/TST a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância ordinária. Divergência jurisprudencial inespecífica. Incidência da Súmula 296/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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169 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. EMPRESA SOUZA CRUZ LTDA. LEI 13.467/17. TRABALHADOR QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE MOTORISTA DE ENTREGA. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE EXTERNA NA HIPÓTESE DO INCISO I DO CLT, art. 62 PARA O FIM DE NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. TESE VINCULANTE DO STF NO TEMA 1.046 E DIFERENCIAÇÃO DECIDIDA NA ADPF 381 Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Foi aplicada a Súmula 126/TST. Em exame mais detido, verifica-se que há matéria de direito a ser analisado no caso concreto, especialmente diante da jurisprudência do STF sobre a validade e a aplicabilidade de norma coletiva que estabelece regras de jornada de trabalho. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. EMPRESA SOUZA CRUZ LTDA. LEI 13.467/17. TRABALHADOR QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE MOTORISTA DE ENTREGA. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE EXTERNA NA HIPÓTESE DO INCISO I DO CLT, art. 62 PARA O FIM DE NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. TESE VINCULANTE DO STF NO TEMA 1.046 E DIFERENCIAÇÃO DECIDIDA NA ADPF 381 Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima, que pressupõe o controle de jornada inclusive em atividade externa nas hipóteses em que a jornada é passível de controle, resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que as normas coletivas que dispõe sobre jornadas de trabalho « devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista". O CLT, art. 62, I dispõe que não são abrangidos pelo Capítulo III (DA DURAÇÃO DO TRABALHO) «os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados". Portanto, sendo compatível o controle de jornada, ou havendo o próprio controle de jornada, os trabalhadores em atividade externa devem observar a jornada máxima e têm direito ao pagamento de horas extras quando for o caso. Dada a relevância da matéria, cumpre destacar que no caso específico de motoristas de transporte rodoviário de passageiros ou de cargas (cita-se aqui a hipótese a título de exemplo), desde a Lei 12.619/2012, sucedida pela Lei 13.103/2015, foi determinado o controle da jornada, em especial diante da crescente preocupação com segurança nas estradas. Quem dirige durante horas extensas de maneira habitual pode colocar a si próprio e aos outros a risco acentuado de acidentes de trânsito com as consequências mais diversas. O STF, na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, em caso semelhante no qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada, sinalizou que as decisões da Justiça do Trabalho podem julgar «a lide material com base nos elementos fáticos probatórios colhidos e a partir da atividade hermenêutica que lhe é própria, no tocante ao CLT, art. 62, I, norma de regência aplicável segundo as cláusulas convencionais e cujo conteúdo não prescinde de delimitação"; que pode a Justiça do Trabalho verificar «a inobservância, em cada caso concreto, de requisito previsto nas próprias cláusulas coletivas (assim como no CLT, art. 62, I) para a configuração da atividade externa hábil a afastar a incidência das normas relativas à duração da jornada e, por consequência, a possibilidade de concretização de lesividade a direito fundamental de forma estritamente objetiva «; «a tutela da garantia ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (CF, art. 7º, XXVI), diante das cláusulas coletivas entabuladas com a categoria profissional, possui relação de interdependência com a tutela do direito fundamental à duração da jornada de trabalho (CF, art. 7º XIII), ambas materializadas na cotidianidade da execução do contrato individual de trabalho, tanto pelo empregador, quanto pelo empregado, no que diz com a inexistência de efetivo controle da jornada. Esse é precisamente o sentido do princípio da primazia da realidade no direito do trabalho . Pelo exposto, nestes autos, mantém-se o acórdão do TRT no qual se concluiu com base nas provas produzidas que o caso dos autos não se enquadra na hipótese da norma coletiva. A controvérsia neste feito não se resolve pelo debate sobre a validade ou não da norma coletiva, mas pela constatação da sua não aplicação à parte reclamante, cuja jornada externa, segundo a Corte regional, não era apenas passível de controle, mas efetivamente controlada pela empregadora . No caso concreto temos o seguinte cenário jurídico: a) o reclamante exercia a atividade externa de motorista na reclamada; b) está em debate o pedido de pagamento de horas extras em atividade externa no período contratual de 8/11/2016 a 15/1 0 /2019; c) a norma coletiva teve vigência no período de 1/3/2015 a 28/2/2017 e, como o STF decidiu que a norma coletiva não tem ultra-atividade (ADPF 323), não havia previsão normativa após 28/2/2017; d) a norma coletiva, no período de sua vigência, estabeleceu que seriam enquadrados na hipótese do CLT, art. 62, I, para o fim de não pagamento das horas extras, os empregados em atividade externa «com autonomia para definir seus horários de início e término de trabalho, assim como a forma de cumprimento de seu itinerário ; e) segundo o TRT, o reclamante não se enquadrava na hipótese prevista na norma coletiva, na medida em que «mais do que simples possibilidade de controle, a demandada, contrariando a norma coletiva que pretendia estabelecer ampla liberdade e autonomia aos motoristas do seu quadro funcional, mantinha efetivo controle sobre as atividades destes profissionais ao longo da jornada diária"; f) decidiu a Corte regional que, «Assim, o argumento da prevalência do negociado sobre o legislado não socorre a reclamada, pois o negociado é válido, mas não foi respeitado pela Ré, que negociou com o sindicato profissional a situação de ausência de controle de jornada de seus empregados, mas de modo contraditório e beneficiando-se da própria torpeza, praticou o referido controle, sendo certo, pois, que a condenação é resultado justamente do descumprimento contumaz ao estabelecido coletivamente"; g) consignou o TRT que « a própria reclamada, em sua peça de Contestação, aduz que passou a fazer o controle de jornada a partir de 16/01/2019 (fl. 47). Portanto, fica evidente que a atividade do reclamante era compatível com o controle de jornada . Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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170 - TRT4. Horas extras. Trabalho externo. Propagandista vendedor.
«A aplicação da exceção prevista no CLT, art. 62 não depende apenas do atingimento dos pressupostos formais quanto ao registro da atividade externa, mas, também, da comprovação de que a atividade laboral desempenhada pelo empregado é incompatível com qualquer tipo de fiscalização de horário, ainda que indireta, o que não é caso dos autos. [...]... ()
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171 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INSURGÊNCIA QUANTO A TEMAS ESTRANHOS AO FEITO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da Reclamada quanto aos temas «RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ASSALTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ASSALTO À MÃO ARMADA. BANCO POSTAL e «VALOR DO DANO MORAL, por ausência de transcendência . 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia referidos temas, limitando-se a discorrer sobre matérias estranhas ao feito (ADICIONAIS DE RISCO, DE ATIVIDADE EXTERNA E DISTRIBUIÇÃO E COLETA, E DE PERICULOSIDADE). 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.
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172 - TRT3. Hora extra. Trabalho externo. Propagandista-vendedor. Horas extras.
«Para excepcionar o direito às horas extras, a atividade externa deve inviabilizar o controle de jornada. O labor externo, por si só, não obsta o direito ao pagamento de horas extras Assim, o fato de tratar de serviço externo não atrai automaticamente a aplicação do inciso I do CLT, art. 62. A incompatibilidade deve existir entre a atividade realizada e a possibilidade de controlar a jornada efetivamente prestada pelo laborista.... ()
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173 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA QUE DETERMINA A IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA A TRABALHADORES QUE EXERÇAM ATIVIDADE EXTERNA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA NO DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422/TST, I. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. POSSIBILIDADE DE EFETIVO CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. REEMBOLSO DE QUILOMETRAGEM E DE DESPESAS COM VEÍCULO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422/TST, I. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE AO JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()
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174 - TRT18. Duração da jornada. Trabalho externo.
«O que afasta a proteção legal quanto à duração da jornada de trabalho é o exercício de atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, ou seja, não é o fato de a jornada de trabalho não ser fiscalizada nem controlada, mas o fato de não ser fiscalizável nem controlável.... ()
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175 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ATIVIDADE EXTERNA. CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que o exercício de atividades externas, ainda que haja a possibilidade de controle dos horários de início e término da jornada, impede a fiscalização do intervalo intrajornada pelo empregador, razão pela qual o ônus da prova da supressão da dita pausa recai sobre o empregado, o qual, registrou o Tribunal Regional, o autor se desincumbiu. A Corte Regional consignou que « Não há obrigatoriedade legal de sua anotação em ponto, conforme o §2º do CLT, art. 74, que faz menção expressa a «pré-assinalação, portanto, ao reclamante competia o ônus da prova de que, «usufruía 20min de intervalo intrajornada (Id. 5a5f8be, p. 2), e do que se desincumbiu a contento. . Assim, para aferir a pretensão da agravante no sentido de que o autor detinha total liberdade para usufruir de seu intervalo interjornada, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas nos quais o Tribunal Regional firmou o seu convencimento, procedimento que sofre o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLMANTE. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, II e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, II e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões recursais o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, o reclamante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que realizou a transcrição quase integral do acórdão recorrido no tocante ao tema «horas extras". Por consequência, não procedeu ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Resulta inviável, portanto, o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. TEMA 23 DA TABELA DE IRR DO TRIBUNAL PLENO. 1. O Pleno desta Corte na sessão do dia 25/11/2024, ao examinar o Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do IRR 528-80.2018.5.14.0004, tese jurídica vinculante no sentido de que « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência , ressalvado o entendimento pessoal do Relator. 2. Diante desse contexto, a parte agravante efetivamente não demonstra o desacerto da decisão do juízo de admissibilidade quanto à incidência do disposto no CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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176 - TRT3. Motorista. Hora extra. Motorista. Trabalho externo. Possibilidade de controle de jornada. Horas extras devidas.
«O fato de o empregado exercer externamente suas atividades não lhe retira, por si só, o direito às horas extras. A exceção prevista CLT, art. 62, I se limita às atividades externas cujo horário de prestação seja incompatível com qualquer controle do empregador, porque sujeita à direção exclusiva do empregado ou porque materialmente impossível o controle direto da jornada - o que ficou definitivamente esclarecido com a redação dada a tal preceito consolidado pela Lei 8.966/94, que excepciona do regime geral de duração do trabalho estabelecido pela Consolidação a «atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. hipótese dos autos, conquanto incontroverso que o autor exercia jornada externa, desempenho da função de motorista carreteiro, o conjunto probatório produzido autoriza o reconhecimento de que a empresa tinha plena condição de controlar/fiscalizar a jornada efetivamente cumprida, sendo devidas as horas extras, forma reconhecida origem.... ()
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177 - TRT3. Hora extra. Trabalho externo. Horas extras. Trabalho externo. Art.62, I, da CLT.
«O exercício de atividade externa, por si só, não afasta o direito do trabalhador às horas extras. A hipótese exceptiva prevista CLT, art. 62, I refere-se apenas ao trabalho externo, cujo horário de prestação é insuscetível de controle pelo empregador. O referido dispositivo não se aplica aos casos em que resta devidamente comprovada a possibilidade de efetivo controle da jornada pela empresa.... ()
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178 - STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus. Apelação julgada. writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. Medida socioeducativa de internação com possibilidade de atividade externa. Aplicada. Ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado. Ocorrência do, I do art. 122 do aludido estatuto. Constrangimento ilegal não evidenciado. Não conheço do habeas corpus.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal. ... ()
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179 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AADC. EMPREGADO READAPTADO. A SBDI-1, no julgamento do E-ARR-10927-50.2016.5.09.0014 em 20/8/2020, decidiu que faz jus à manutenção do AADC o empregado carteiro que foi readaptado para o exercício de funções internas em decorrência de doença do trabalho, ante o princípio da irredutibilidade salarial (arts. 7º, VI, da CF, 461, § 4 . º, e 471 da CLT). No caso, após a readaptação do empregado em razão de doença ocupacional, a empregadora suprimiu o pagamento da parcela «AADC sob a alegação de que o reclamante não mais exercia atividade externa. Assim, o TRT, ao entender pela ilicitude dessa supressão, decidiu em consonância com o entendimento do TST. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .
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180 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre indenização por dano moral, horas extras do trabalhador que exerce atividade externa e intervalo intrajornada, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par dos óbices das Súmulas 126, 333, e 437, I e III, do TST e do art. 896, §§ 1º-A, I, e 7º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$5 0.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
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181 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AADC . EMPREGADO READAPTADO.
A SBDI-1, no julgamento do E-ARR-10927-50.2016.5.09.0014 em 20/8/2020, decidiu que faz jus à manutenção do AADC o empregado carteiro que foi readaptado para o exercício de funções internas em decorrência de doença do trabalho, ante o princípio da irredutibilidade salarial (arts. 7º, VI, da CF; 461, § 4 . º, e 471 da CLT). No caso, após a readaptação do empregado em razão de doença ocupacional, a empregadora suprimiu o pagamento da parcela «AADC sob a alegação de que o reclamante não mais exercia atividade externa. Assim, o TRT, ao entender pela ilicitude dessa supressão, decidiu em consonância com o entendimento do TST. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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182 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE EXTERNA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I . Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa .
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183 - TRT3. Hora extra. Trabalho externo. Horas extras. Labor externo. Possibilidade de controle da jornada.
«A exceção prevista CLT, art. 62, I refere-se apenas à atividade externa que não possibilita controle dos horários de trabalho pela Empregadora. Não se insere âmbito do dispositivo em exame o Trabalhador que, embora labore fora das dependências patronais, sujeita-se a condições que permitam a fiscalização da jornada, por cumprir tarefas diárias predeterminadas pela Empresa, devidamente monitoradas via telefone e rádio de comunicação.... ()
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184 - TRT3. Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Trabalho externo. Controle de jornada. CLT, art. 62, I controle por satélite. Possibilidade.
«A exceção prevista no CLT, art. 62, inciso I refere-se à atividade externa do trabalhador cujo horário de prestação de serviços seja incontrolável pelo empregador, porque sujeita à direção exclusiva do empregado ou porque materialmente impossível o controle direto da jornada, pois a norma excepciona do regime geral de duração do trabalho estabelecido pela Consolidação apenas a «atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. O sistema de controle de veículos ou frotas, por satélite (tracker), longe de representar apenas e exclusivamente uma possibilidade de a empregadora efetuar a segurança dos produtos e cargas transportadas, permite, além disso, ampliar as possibilidades de negócio do próprio empresário, conferindo-lhe maior visibilidade aos veículos e o mais amplo e rigoroso controle de tráfego, e, por consequência, da atividade do trabalhador. Basta fazer uma simples consulta ao endereço eletrônico do fornecedor do referido produto para certificar-se dessa assertiva http://www.grupotracker.com.br). Ademais, a própria alteração legislativa imposta pela Lei 12.619/2012, sinaliza não somente para a possibilidade de controle de jornada, senão, e efetivamente, para o seu obrigatório implemento (art. 2º, inciso V), o que vem ratificar e consolidar o entendimento jurisprudencial que vinha se formando, da possibilidade, necessidade e imposição desse tipo de controle.... ()
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185 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/17. Inicialmente, cumpre salientar que, nas razões do agravo, a parte não se insurge quanto ao tema « INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL «, o que demonstra a aceitação tácita da decisão monocrática nesse particular. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. TRABALHADOR QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE MOTORISTA DE ENTREGA. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE EXTERNA NA HIPÓTESE DO INCISO I DO CLT, art. 62 PARA O FIM DE NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. TESE VINCULANTE NO TEMA 1.046 . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada ante a incidência do óbice previsto na Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Em exame mais detido, verifica-se que há matéria de direito a ser analisado no caso concreto, especialmente diante da jurisprudência do STF sobre a validade e a aplicabilidade de norma coletiva que estabelece regras de jornada de trabalho. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. TRABALHADOR QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE MOTORISTA DE ENTREGA. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE EXTERNA NA HIPÓTESE DO INCISO I DO CLT, art. 62 PARA O FIM DE NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. TESE VINCULANTE NO TEMA 1.046 . Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores «. Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: « A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo «. O texto constitucional prevê, ainda, « duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho « (art. 7º, XIII, CF/88), bem como « jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV) «. Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva «, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B «. Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto . As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima, que pressupõe o controle de jornada inclusive em atividade externa nas hipóteses em que a jornada é passível de controle, resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que as normas coletivas que dispõe sobre jornadas de trabalho « devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista «. O CLT, art. 62, I dispõe que não são abrangidos pelo Capítulo III (DA DURAÇÃO DO TRABALHO) « os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados «. Portanto, sendo compatível o controle de jornada, ou havendo o próprio controle de jornada, os trabalhadores em atividade externa devem observar a jornada máxima e têm direito ao pagamento de horas extras quando for o caso. Dada a relevância da matéria, cumpre destacar que no caso específico de motoristas de transporte rodoviário de passageiros ou de cargas (cita-se aqui a hipótese a título de exemplo), desde a Lei 12.619/2012, sucedida pela Lei 13.103/2015, foi determinado o controle da jornada, em especial diante da crescente preocupação com segurança nas estradas. Quem dirige durante horas extensas de maneira habitual pode colocar a si próprio e aos outros a risco acentuado de acidentes de trânsito com as consequências mais diversas. O STF, na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, em caso semelhante no qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada, sinalizou que as decisões da Justiça do Trabalho podem julgar « a lide material com base nos elementos fáticos probatórios colhidos e a partir da atividade hermenêutica que lhe é própria, no tocante ao CLT, art. 62, I, norma de regência aplicável segundo as cláusulas convencionais e cujo conteúdo não prescinde de delimitação «; que pode a Justiça do Trabalho verificar « a inobservância, em cada caso concreto, de requisito previsto nas próprias cláusulas coletivas (assim como no CLT, art. 62, I) para a configuração da atividade externa hábil a afastar a incidência das normas relativas à duração da jornada e, por consequência, a possibilidade de concretização de lesividade a direito fundamental de forma estritamente objetiva «; « a tutela da garantia ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (CF, art. 7º, XXVI), diante das cláusulas coletivas entabuladas com a categoria profissional, possui relação de interdependência com a tutela do direito fundamental à duração da jornada de trabalho (CF, art. 7º XIII), ambas materializadas na cotidianidade da execução do contrato individual de trabalho, tanto pelo empregador, quanto pelo empregado, no que diz com a inexistência de efetivo controle da jornada. Esse é precisamente o sentido do princípio da primazia da realidade no direito do trabalho «. Pelo exposto, nestes autos, mantém-se o acórdão do TRT no qual se concluiu com base nas provas produzidas que o caso dos autos não se enquadra na hipótese da norma coletiva. A controvérsia neste feito não se resolve pelo debate sobre a validade ou não da norma coletiva, mas pela constatação da sua não aplicação à parte reclamante, cuja jornada externa, segundo a Corte regional, não era apenas passível de controle, mas efetivamente controlada pela empregadora. No caso concreto temos o seguinte cenário jurídico: a) o reclamante exercia a atividade externa de auxiliar de motorista na reclamada; b) segundo o TRT, « quanto à alegação da ré de que os acordos coletivos anexados ao processo estabeleciam que os empregados que exercessem atividade externa não seriam subordinados a horário de trabalho, nos termos do CLT, art. 62, convém destacar o princípio da primazia da realidade, segundo o qual a definição da natureza da relação jurídica havida entre as partes depende da análise das circunstâncias fáticas em que se desenvolveu a prestação dos serviços «; c) consignou o TRT que, « indene de dúvidas que o autor cumpria jornada externa, na hipótese vertente, é certo que a jornada de trabalho do reclamante era passível de controle, conforme se verifica na prova oral «; d) Registrou o TRT que « uma vez verificada a possibilidade e existência de controle, sabe-se que o art. 74, § 2º da CLT, impõe a obrigatoriedade da anotação da hora da entrada e de saída. Tais controles servem como prova pré-constituída, criada por expressa determinação legal para fazer prova futura de determinado ato ou acontecimento. Portanto, uma vez que a reclamada não juntou as folhas de registro de horários e frequência, correta a julgadora de piso ao condená-la ao pagamento de horas extras e do intervalo intrajornada «; e e) decidiu a Corte regional que « Assim, tendo sido demonstrado na prova oral que o autor tinha que comparecer na empresa no início e no fim de sua jornada diária, descabe a pretensão patronal de enquadrar o autor na situação prevista no CLT, art. 62, I «. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
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186 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A realização de trabalho externo, por si só, não obsta o direito do empregado ao recebimento de horas extras, porquanto o CLT, art. 62, I impôs a necessidade da conjugação de dois fatores para excluir alguns empregados do regime de duração do trabalho, quais sejam, atividade desenvolvida fora do estabelecimento e inviabilidade da fiscalização da jornada. Portanto, caso comprovado que a empresa detinha meios suficientes para conhecer a rotina de trabalho do empregado, não é crível que, podendo, deixe de considerar a jornada laboral com intuito de desvirtuar as diretrizes perfilhadas no CLT, art. 62, I, de forma a se esquivar do pagamento de horas extras. Assim, o labor em atividade externa não induz, por si só, o enquadramento na hipótese prevista na regra do CLT, art. 62, I, devendo ser, por sua natureza, insuscetível de ser fiscalizado, direta ou indiretamente, pelo empregador. 2. No caso presente, o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que foi comprovado que o Reclamante trabalhava visitando diferentes cidades a fim de vender máquinas de cartão de crédito, realizando atividade externa. Destacou que o próprio Reclamante, em juízo, declarou que « dentro do roteiro, poderia fazer visitas em qualquer lugar de sua atuação, pois tinha uma função de coringa da empresa, podendo fazer toda a praça onde houvesse outros consultores, e que, se fosse agendado pelo cliente, poderia atender em qualquer horário. Asseverou que « a testemunha confirmou a liberdade do desenvolvimento das atividades ao afirmar que, embora houvesse uma rota a ser seguida, havia a possibilidade de fazer a visita em qualquer ordem, o que era chamado de «mar aberto, afirmando, ainda, que, apenas ocasionalmente, o superior acompanhava as vendas. Acrescentou que « a testemunha não confirmou o procedimento alegado pelo autor de ter que registrar o início e término da jornada por meio de check-in e check-out no aplicativo, mas disse apenas que isso ocorria nas visitas realizadas, e ainda trouxe à baila questões que nem sequer foram alegadas na inicial, como o fato de ter que enviar ao superior a localização em tempo real fotografias de onde estavam trabalhando. A Corte de origem concluiu que o « autor estava enquadrado na exceção do CLT, art. 62, I, e que as atividades por ele desempenhadas se encontravam fora da esfera de fiscalização da empregadora, não sendo possível estabelecer, com precisão, o tempo que era efetivamente dedicado ao trabalho. 3. Nesse contexto, considerando as premissas fixadas no acórdão recorrido, não há como se chegar à conclusão contrária sem o revolvimento dos fatos e das provas, o que não se admite, ante os termos da Súmula 126/TST. Arestos inespecíficos não autorizam o conhecimento do recurso de revista (Súmula 296/TST). Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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187 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS . ATIVIDADE EXTERNA . CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O JULGAMENTO PROFERIDO PELO STF NA ADI 5766.
Ficou assentado na decisão agravada que o acórdão do Regional está em consonância com o julgamento proferido pelo STF na ADI 5766, ao determinar que fica suspensa a exigibilidade do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência pela parte Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou a obrigação, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, referida obrigação do Reclamante. Ainda de acordo com a decisão vinculante do STF, a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Dessa forma, estando a decisão regional em conformidade com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do STF, torna-se inviável o exame das indicadas violações de dispositivo legal e/ou constitucional, bem como superada a eventual divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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188 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS DETECTADAS DO CONFRONTO DOS CARTÕES DE PONTO APONTADOS COMO VÁLIDOS E OS RECIBOS DE PAGAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Tribunal Regional manteve a condenação em horas extras ao fundamento de que, da análise da prova documental, restaram demonstradas diferenças não quitadas ou compensadas. Com efeito, a Corte local não dirimiu a controvérsia sob o prisma da impossibilidade de controle da jornada de empregado que exerce atividade externa, razão pela qual o processamento da revista, por violação do CLT, art. 62, I, encontra óbice na Súmula 297/TST, I. Por sua vez, não se declarou a invalidade do regime de compensação ajustado individualmente, tampouco do banco de horas estabelecido em instrumento coletivo, mas tão somente verificou-se a existência de diferenças de horas não pagas ou compensadas, razão pela qual o acolhimento da tese recursal encontra obstáculo no Verbete 126 desta Corte Superior. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO. DIFERENÇAS. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, confrontando as provas documental e oral, concluiu que há « certa incompatibilidade entre os valores pagos nas fichas financeiras (ID 315b585 - Pág. 1/3) e aqueles informados pela testemunha arrolada pela primeira reclamada «. De fato, a Corte local ratificou a conclusão do Juízo da Vara do Trabalho que « o Reclamante deveria ter recebido cerca de R$ 500,00 por mês trabalhado. De outro lado, grande parte das gratificações recebidas ao longo do contrato de trabalho não ultrapassaram o importe de R$ 300,00 mensais «. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que restou demonstrada a existência de diferenças de gratificação de função, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de concluir em sentido diverso, e, nesse passo, afastar a condenação imposta pelas instâncias ordinárias. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Ressalta-se que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, não havendo pertinência a alegada ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373. Agravo não provido. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE DA LEI 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE DA LEI 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE DA LEI 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e . TRT, ao concluir que, « tratando-se o presente caso de recolhimento de contribuições previdenciárias resultantes do inadimplemento de obrigações pela parte ré, reconhecidas em juízo, nos termos da sentença proferida, não há falar em aplicação da Lei 12.546/2011, art. 7º, III, uma vez que essa somente se aplicaria para os recolhimentos previdenciários realizados quando em curso o contrato de trabalho, uma vez que a regra faz alusão ao recolhimento de percentual incidente sobre a receita bruta, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado no âmbito deste TST. Esta Corte Superior tem firme jurisprudência no sentido de que é aplicável a alíquota prevista na Lei 12.546/2011 na apuração das contribuições previdenciárias, contanto que respeitada a simultaneidade entre o período que a empresa estava submetida ao regime de desoneração previdenciária e o lapso da prestação de serviços, uma vez que o fato gerador das contribuições sociais é justamente os serviços prestados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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189 - TRT3. Hora extra. Trabalho externo. Horas extras. Trabalho externo. Fiscalização da jornada.
«O exercício do trabalho externo, por si só, não afasta o direito às horas extraordinárias, tendo em vista que a exceção contida CLT, art. 62, I, conjuga dois fatores: o trabalho externo e a impossibilidade de o empregador controlar e/ou fiscalizar a jornada de trabalho, sem o que se impõe a submissão do trabalhador às regras gerais de duração do trabalho. Sendo incontroverso o desempenho de atividade externa, resta verificar a possibilidade ou não de fiscalização da jornada pelo empregador.... ()
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190 - TRT3. Hora extra. Trabalho externo. Trabalhador externo. Hora extra.
«O CLT, art. 62, I aplica-se à atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, pois, sendo impossível ao empregador conhecer o tempo de labor despendido pelo empregado, tem-se por indevidas as horas extras. Nos termos do citado dispositivo legal, para que o empregado esteja excetuado do regime de controle de jornada elastecida é necessário não só que suas tarefas sejam realizadas externamente, como também que fique demonstrado que o empregador está impossibilitado de fixar e de controlar o horário desse trabalhador devido à natureza de suas atividades. Portanto, a exceção do CLT, art. 62, I, apenas se refere às atividades externas do empregado cujo horário de trabalho seja incontrolável pelo empregador, seja porque materialmente impossível, seja porque sujeita à gerência exclusiva do trabalhador. A limitação a tais hipóteses justifica-se porque a jornada de trabalho está estritamente ligada à saúde e segurança do trabalhador, devendo, em consequência, existir uma restrição a esse tempo (art. 7º, XIII, da CF).... ()
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191 - TRT3. Hora extra. Trabalho externo. Trabalho externo. Horas extras. CLT, art. 62, I. Efetivo controle de jornada.
«A exceção prevista no CLT, art. 62, I refere-se apenas à atividade externa cujo horário de prestação não pode ser controlado pelo empregador, porque sujeita à discrição exclusiva do empregado ou porque materialmente impossível o controle direto da jornada. Contudo, no caso concreto, o conjunto probatório autoriza o deferimento do pleito de horas extras, na medida em que havia possibilidade de controle da jornada pela empregadora.... ()
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192 - TRT3. Horas extras. Trabalho externo- motorista de caminhão.
«Apesar de o reclamante exercer atividade externa, ficou demonstrado que a empresa possuía mecanismos de fiscalização e controle de sua jornada de trabalho, em face da confissão ficta aplicada à reclamada. Nesse passo, não prevalece a previsão normativa concernente ao trabalho externo daqueles que laboram num raio superior a 30 Km do local da contratação, ficando, portanto, afastado o enquadramento do autor na hipótese prevista no inciso I do CLT, art. 62, fazendo jus às horas extras, na forma deferida em primeira instância.... ()
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193 - TRT3. Horas extras. Trabalho externo. Fiscalização da jornada.
«O exercício do trabalho externo, por si só, não afasta o direito às horas extraordinárias, tendo em vista que a exceção contida no CLT, art. 62, I, conjuga dois fatores: o exercício de trabalho externo e a impossibilidade de o empregador controlar e/ou fiscalizar a jornada de trabalho, sem o que se impõe a submissão do trabalhador às regras gerais de duração do trabalho. Sendo incontroverso o desempenho de atividade externa, resta verificar a possibilidade ou não de fiscalização da jornada pelo empregador.... ()
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194 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338/TST, I. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o acórdão regional, tendo em vista que a Corte de origem, soberana na análise do conjunto fático probatório, notadamente com base na prova testemunhal produzida pela parte autora, considerou inválidos os cartões de ponto, pois comprovado que os horários ali anotados não refletiam a real jornada do reclamante e que este sofria redução em seu intervalo intrajornada, acolhendo a jornada descrita na inicial. Agravo desprovido . INTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual a condenação da reclamada foi mantida, uma vez que a Corte de origem, soberana na apreciação das provas produzidas nos autos, consignou, com base na análise da prova testemunhal, que o reclamante sofria controle de jornada, apesar de exercer trabalho externo, não usufruindo integralmente do intervalo intrajornada. Agravo desprovido .
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195 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE EXTERNA. ONUS PROBANDI. DISCUSSÃO IMPERTINENTE. DECISÃO A PARTIR DA ANÁLISE DA PROVA. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se do acórdão regional que a questão não foi decidida com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas, sim, a partir da análise da prova efetivamente produzida e valorada, o que revela a impertinência da alegada ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Os arestos são inespecíficos, na forma da Súmula 296/TST, I, uma vez que abordam a questão também sob o enfoque das regras de distribuição do ônus da prova. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com imposição de multa.
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196 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ATIVIDADE EXTERNA. REPOSITOR DE MERCADORIAS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DEMONSTRADA PELA PROVA ORAL. ENQUADRAMENTO NO CLT, ART. 62, I. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 2. JORNADA DE TRABALHO. NÃO APRESENTAÇÃO DOS REGISTROS DE HORÁRIO. JORNADA FIXADA COM BASE NOS HORÁRIOS INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL E PELA PROVA ORAL. SÚMULA 338/TST, I. MATÉRIA PACIFICADA. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO IRREGULAR DEMONSTRADA PELA PROVA ORAL. SÚMULA 126/TST. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS. SÚMULA 437/TST, III. MATÉRIA PACIFICADA. 4. JORNADA DO PERÍODO DE PÁSCOA. AUSENTE O PREQUESTIONAMENTO À LUZ DOS DISPOSITIVOS INDICADOS COMO VIOLADOS. SÚMULA 297/TST. impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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197 - TRT18. Horas extras. Enquadramento no CLT, art. 62, I.
«O CLT, art. 62, I, estabelece que não estão abrangidos pelo regime de duração do trabalho os empregados que exerçam atividade externa, incompatível com a fixação de horário de trabalho. Todavia, essa regra não é absoluta, pois, ainda que o trabalhador preste serviços externos, mas, de algum modo, o empregador tenha meios de controle do seu horário de trabalho, a ele são devidas horas extras caso a sua jornada extrapole a legal.... ()
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198 - TRT3. Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Motorista. Trabalho externo. Horas extras.
«Comprovado nos autos que, a despeito de o reclamante exercer atividade externa durante todo o pacto laboral, a reclamada possuía total condição de controlar o seu horário de trabalho com sofisticado mecanismo de monitoramento e fixação de rotas, não prevalece a previsão normativa concernente ao trabalho externo daqueles que laboram num raio superior a 30 km do local da contratação. Fica, portanto, mantida a r. sentença que afastou a aplicação do inciso I do CLT, art. 62 e reconheceu o direito ao recebimento de horas extras.... ()
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199 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de horas extras pleiteadas, uma vez que o autor exercia atividade externa compatível com a fixação de jornada de trabalho, não se enquadrando na exceção de que trata o CLT, art. 62, I. Consignou, para tanto, que, « No caso do reclamante, contudo, não se verifica incompatibilidade de fixação de jornada, inclusive na Ficha Cadastral do reclamante (ID 73bbf3c - Pág. 2; f. 239 do PDF) consta, no campo ‘horário’, jornada de segunda a sexta-feira de 08h30 às 18h, 200 horas mensais e 40 semanais. Os depoimentos das testemunhas indicados pelas partes como prova emprestada evidenciaram a possibilidade de controle da jornada dos consultores/vendedores pela reclamada por contato telefônico e pelo horário da venda, que era lançada no sistema, além do GPS existente no celular. 2. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário como pretende a recorrente, no sentido de que o autor exerce atividade externa incompatível com a fixação de controle de jornada, demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()
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200 - TRT2. Horas extras. Trabalho externo. Pracista. Vendedor. Ausência de direito a horas extras. CLT, art. 62, I.
«A comprovada atividade externa de vendas sem controle de horário, desde que devidamente registrada na CTPS, não autoriza o reconhecimento do direito à sobrejornada. Nessa situação de livre ordenamento do próprio tempo, exclusivamente ao empregado cabe dispor dos horários que profissionalmente lhe sejam mais convenientes. Se extrapolações ocorrem - sem embargo de que poderiam, da mesma forma, ser compensadas ao seu único arbítrio - resultam obviamente do seu próprio interesse na realização de vendas em circunstâncias impossíveis a um vendedor interno, cuja atuação está limitada ao período de abertura da loja aos fregueses.... ()
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