Carregando…

(DOC. VP 154.5442.7002.7200)

TRT3. Horas extras. Trabalho externo. Fiscalização da jornada.

«O exercício do trabalho externo, por si só, não afasta o direito às horas extraordinárias, tendo em vista que a exceção contida no CLT, art. 62, I, conjuga dois fatores: o exercício de trabalho externo e a impossibilidade de o empregador controlar e/ou fiscalizar a jornada de trabalho, sem o que se impõe a submissão do trabalhador às regras gerais de duração do trabalho. Sendo incontroverso o desempenho de atividade externa, resta verificar a possibilidade ou não de fiscalizaçã

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote