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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 101/TST - 18/06/1980

(Doc. VP 103.3262.5026.4400)
Salário. Diárias de viagem. Integração. Base de cálculo. CLT, art. 457, § 2º.

«Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. (Primeira parte ex-Súmula 101/TST - RA 65/1980, DJ 18/06/80; segunda parte - ex-OJ 292/TST-SDI-I - Inserida em 11/08/2003).»

Jurisprudência - Súmula 101/TST