(DOC. VP 172.5562.6004.6100)
TST. Horas extraordinárias. Cargo de confiança. Gerente-geral. CLT, art. 62, II. Enquadramento. Atividade de gerências especializadas na agência. Inexistência de superior local.
«A confissão real levada a efeito coloca o reclamante como autoridade na agência, período em que exerceu uma das gerências especializadas, ainda que ladeado por outros gerentes gerais de áreas específicas, sem que houvesse naquele local quem controlasse a sua jornada, pois a subordinação mencionada era ao Supervisor Regional e, portanto, externa, conferindo-lhe, no local de trabalho, ser o próprio árbitro de sua atividade em função de sua especialização, até porque, na hipótese,
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