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(DOC. VP 165.9221.0001.1600)

TRT18. Adicional de insalubridade. Atividade a céu aberto. Exposição ao sol e ao calor.

«Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE (OJ 173, II, SDI-I do TST).»

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