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Jurisprudência sobre
verbas rescisoria

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Doc. VP 103.1674.7325.3100

51 - TST. Verba rescisória. Multa do CLT, art. 477, § 8º, Impropriedade de sua incidência sobre verbas trabalhistas somente reconhecidas em Juízo.

«O escopo da penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º é reprimir a atitude do empregador que cause injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias sobre as quais não repousa nenhuma dúvida. A esta multa não pode ficar sujeito, obviamente, o empregador que tenha a sua responsabilidade pelo pagamento de determinada parcela reconhecida somente em virtude da procedência do pleito deduzido pelo empregado na Justiça do Trabalho, sendo verdadeiro desatino aplicar-lhe multa pelo atraso no adimplemento de obrigação que somente vai passar a existir por ocasião do trânsito em julgado da decisão que lhe foi desfavorável. Seria o mesmo que alterar a ordem natural das coisas, colocando as conseqüências à frente das causas que as geraram.... ()

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Doc. VP 142.5853.8011.6400

52 - TST. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8.º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.

«Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta-corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integram o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8.º, é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST, é necessário curvar-me ao entendimento prevalecente no âmbito desta Corte, no sentido de que o fato gerador da referida penalidade é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7448.1800

53 - TRT2. Arbitragem. Verbas rescisórias. Direito indisponível. Lei 9.307/96, art. 1º.

«O TAESP não pode ser órgão homologador de rescisões de contrato de trabalho. As verbas rescisórias do autor eram líquidas e certas em razão da dispensa sem justa causa. Não havia o que arbitrar. O Lei 9.307/1996, art. 1º dispõe que a arbitragem diz respeito a direitos patrimoniais disponíveis. Logo, não pode ser feita quanto a direitos patrimoniais indisponíveis, como ocorre com as verbas rescisórias.... ()

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Doc. VP 143.1824.1025.0300

54 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477. Verbas rescisórias. Diferenças.

«Não se dá provimento ao agravo de instrumento que visa destrancar recurso de revista despido de pressuposto intrínseco estabelecido no CLT, art. 896. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1003.5700

55 - TST. Recurso de revista da reclamada. Multa do CLT, art. 477, § 8.º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.

«1. Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integrem o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8.º, é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. 2. Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST, é necessário curvar-me ao entendimento prevalecente no âmbito desta Corte, no sentido de que o fato gerador da referida penalidade é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7513.1800

56 - TRT2. Salário. Quitação. Verbas trabalhistas. Recibo. Depósito bancário. CLT, art. 464.

«A quitação de salários e aí estão incluídas as demais verbas trabalhistas somente se comprova mediante recibo, devidamente assinado pelo empregado, conforme preconizado no CLT, art. 464. Admitir que a mera realização de depósito na conta corrente do empregado quitaria as verbas rescisórias implicaria em legitimação do salário complessivo, repudiado pela doutrina e jurisprudência. A validade do depósito bancário para efeito de quitação dos títulos rescisórios somente seria implementada através de documento com a discriminação das parcelas pagas.... ()

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Doc. VP 163.5910.3008.4200

57 - TST. Verbas rescisórias. Recurso desfundamentado.

«A reclamada VRG Linhas Aéreas S.A. limitou-se a alegar, nas razões de recurso de revista, que as verbas rescisórias são quitadas em conformidade com o plano de recuperação judicial, sem, contudo, indicar violação a dispositivo de Lei ou da Constituição Federal, nem colacionar arestos para caracterização de divergência jurisprudencial. Com efeito, inviável o conhecimento do recurso de revista, pois desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, alíneas «a e «c. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.0800

58 - TRT9. Verbas rescisórias. Pagamento. Prazo. Multa do CLT, art. 477. Vencimento do prazo em dia não útil. Antecipação.

«Se o último dia do prazo para o acerto rescisório é sábado, ou domingo, ou feriado, compete ao empregador efetuar o pagamento antecipadamente.... ()

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Doc. VP 619.0030.5307.3058

59 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE VALORES. DESBLOQUEIO DE VERBAS RESCISÓRIAS TRABALHISTAS. RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE. CONCLUSÃO.

I. 

Caso em exame: 1.Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente impugnação à penhora de valores, determinando o desbloqueio de 50% dos valores constritos via Sisbajud. 2.O executado alega estar desempregado e que os valores bloqueados são oriundos de verbas rescisórias trabalhistas, impenhoráveis por sua natureza alimentar, fundamentais para a manutenção de sua subsistência e de sua família. ... ()

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Doc. VP 156.5404.3001.5600

60 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias.

«O requisito para a imposição da multa de que cuida o § 8º do CLT, art. 477 é o pagamento a destempo das parcelas rescisórias. É irrelevante, para os fins desta sanção, o momento em que ocorre a assistência sindical ou a homologação da rescisão, já que o dispositivo convencional é taxativo ao impor a aplicação da multa ao empregador que não quitar as verbas rescisórias no prazo do § 6º do mesmo dispositivo legal. Portanto, se o pagamento das parcelas resultantes da rescisão contratual observou o prazo legalmente estabelecido, não se há falar em imposição desta penalidade, tão apenas porque a homologação rescisória ocorreu em momento posterior.... ()

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Doc. VP 150.8765.9004.1600

61 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477.

«A quitação rescisória constitui ato complexo que envolve não apenas o pagamento do valor devido em virtude do rompimento contratual, mas também a satisfação de obrigações de fazer, como a entrega do TRCT e das guias CD/SD, por meio das quais o obreiro poderá sacar os depósitos alusivos ao FGTS, habilitando-se, ainda, ao benefício do seguro desemprego. Uma vez demonstrado que as obrigações de fazer decorrentes da extinção do contrato foram adimplidas fora do prazo previsto no art. 477, § 6º, da CLT, impedindo, consequentemente, que o empregado tivesse acesso imediato ao FGTS e ao seguro-desemprego, tem-se por devida a multa que o correlato parágrafo 8º prevê, sendo irrelevante que o valor das verbas rescisórias tenha sido quitado em data anterior. Não há como dissociar o pagamento das verbas rescisórias da formalização da rescisão. É exatamente por isso que o § 4º do CLT, art. 477, em consonância com o § 2º desse mesmo artigo, determina que «o pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação do contrato de trabalho. Deve-se compreender que a CLT, em sintonia com o espírito protetivo que a inspira, fixa particular procedimento a fim de garantir a validade do pagamento das verbas rescisórias.... ()

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Doc. VP 136.2784.0001.6100

62 - TRT3. Multa do CLT, art. 477. Depósito das verbas rescisórias em conta corrente.

«A realização do depósito das verbas rescisórias não afasta, per si, o atraso na rescisão contratual, já que o acerto rescisório é um ato complexo, que envolve não apenas o pagamento das verbas rescisórias, mas, também, a formalização da rescisão contratual perante o sindicato profissional ou autoridade do Ministério do Trabalho [em se tratando de empregado com tempo de serviço igual ou superior a 01 (um) ano], com a liberação do TRCT no código 01, a chave de conectividade e as guias de CD/SD ao trabalhador em caso de dispensa imotivada. Isso porque somente com a homologação da rescisão contratual, na forma prescrita em lei, o empregador cumprirá integralmente sua obrigação em relação aos seus empregados com um ano ou mais de tempo de serviço. Sendo assim não basta que a empregadora deposite os valores referentes às verbas rescisórias, mas, necessário, também, que a homologação da rescisão contratual se realize nos prazos fixados no CLT, art. 477, parágrafo 6o, a teor do que dispõe o art. 11, caput e parágrafo 3º, da Instrução Normativa 3/2002 do MTE/SRT, como elemento integrante de validade do ato, para não prejudicar a trabalhadora com retardação das providências acerca do levantamento do FGTS e do requerimento do benefício do seguro-desemprego.... ()

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Doc. VP 143.1824.1065.3200

63 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação tardia.

«Inicialmente, pareceu a este Relator que o descumprimento da obrigação de entrega do instrumento rescisório, no prazo legal, por si só importa a incidência da indenização prevista no CLT, art. 477, § 8º, por se tratar de falta de pagamento pelo descumprimento da obrigação de entrega do instrumento rescisório e de mora para o cumprimento atempado da obrigação de possibilitar ao trabalhador o recebimento do FGTS com a indenização de 40%. Todavia, por disciplina judiciária impõe-se acompanhar, com ressalva, a jurisprudência dominante desta Corte, segundo a qual a multa estipulada no CLT, art. 477, § 8º não incide em caso de atraso na homologação da rescisão contratual - apesar de pressuposto de validade formal do ato -, quando efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Precedentes. Recursos de revista conhecidos por violação do CLT, art. 477, § 6º e providos. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8001.1000

64 - TST. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação tardia.

«O descumprimento da obrigação de entrega do instrumento rescisório, no prazo legal, como determina a lei, por si só importa a incidência da indenização prevista no CLT, art. 477, § 8º, por se tratar de falta de pagamento pelo descumprimento da obrigação de entrega do instrumento rescisório e de mora para o cumprimento atempado da obrigação de possibilitar ao trabalhador o recebimento do FGTS com a indenização de 40%. Todavia, por disciplina judiciária, impõe-se acompanhar com ressalva a jurisprudência dominante desta Corte, segundo a qual a multa estipulada no CLT, art. 477, § 8º não incide em caso de atraso na homologação da rescisão contratual. apesar de pressuposto de validade formal do ato. , quando efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()

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Doc. VP 181.9575.7004.6300

65 - TST. Indenização do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação tardia da rescisão contratual.

«Entendo que o descumprimento da obrigação de entrega do instrumento rescisório, no prazo legal, como determina a lei, por si só importa a incidência da indenização prevista no CLT, art. 477, § 8º, por se tratar de falta de pagamento pelo descumprimento da obrigação de entrega do instrumento rescisório e de mora para o cumprimento atempado da obrigação de possibilitar ao trabalhador o recebimento do FGTS com a indenização de 40%. Todavia, por disciplina judiciária, acompanho com ressalva a jurisprudência dominante desta Corte, segundo a qual a indenização estipulada no CLT, art. 477, § 8º não incide em caso de atraso na homologação da rescisão contratual - apesar de pressuposto de validade formal do ato -, quando efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 477, § 8º e provido.... ()

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Doc. VP 155.3422.7000.0400

66 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Verbas rescisórias. Mora. CLT, art. 477.

«Demonstrado nos autos que a mora no acerto rescisório ocorreu por culpa da reclamante que, mesmo cientificada da data e local do acerto, não compareceu para o seu recebimento, não cabe a aplicação da multa prevista no §8º do CLT, art. 477.... ()

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Doc. VP 143.1824.1037.2200

67 - TST. Danos morais. Atraso no pagamento de verbas decorrentes do contrato de trabalho. Não configuração.

«O atraso no pagamento das verbas rescisórias, por si só, não enseja o reconhecimento do dano moral. Em que pese o dano moral ser aferido in re ipsa, não é possível presumir que o atraso no acerto rescisório tenha ocasionado para o trabalhador situações objetivas de privação em relação às quais possam ser admitidos, in re ipsa, o constrangimento ou sofrimento do sujeito. O inadimplemento contratual correspondente ao pagamento das verbas rescisórias em atraso, em si, já é penalizado pelo ordenamento jurídico por meio da multa do CLT, art. 477, § 8º, razão porque acréscimos condenatórios somente adviriam de gravames que ocasionassem para o trabalhador outras espécies de danos. No caso dos autos, o autor não logra comprovar nenhum fato objetivo que tenha decorrido da mora no pagamento das verbas rescisórias e que potencialmente lesasse seus direitos da personalidade, o que inviabiliza o reconhecimento do dano moral e a determinação de sua reparação. Precedentes desta Corte. Ressalva de posicionamento do redator. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0000.4400

68 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Verbas rescisórias pagas no prazo legal. Homologação tardia.

«1. Hipótese em que o TRT manteve a sentença que deferiu o pagamento da multa do CLT, art. 477, ao fundamento de que a rescisão contratual é um ato jurídico complexo, que somente se aperfeiçoa com a homologação do acerto rescisório pelo Sindicato da categoria profissional. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9023.1000

69 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Impossibilidade da aplicação da multa fundamentada na existência de diferenças de verbas rescisórias decorrentes de reflexos de verbas deferidas em juízo (horas extras).

«A reclamada efetuou o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo estabelecido no § 6º do CLT, art. 477, não podendo ser condenada ao pagamento da multa prevista no § 8º do citado preceito legal apenas porque foram deferidas na mesma reclamação outras parcelas ao obreiro, que repercutiram no valor das verbas rescisórias. ... ()

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Doc. VP 138.0594.6001.2200

70 - TST. Gratificação mensal de férias. Natureza salarial. Repercussão no cálculo das verbas rescisórias.

«Embora tenha a denominação de «gratificação mensal de férias, a verba em comento corresponde a um a gratificação ou abono assiduidade ajustada entre as partes. Nos termos do CLT, art. 457, § 1º, «integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. Dessarte, a «gratificação mensal de férias paga pela reclamada se enquadra no conceito descrito no dispositivo acima citado, evidenciando a sua natureza salarial. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8003.2500

71 - TST. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Verbas rescisórias. Reconhecimento judicial de diferenças salariais postuladas na exordial.

«A CLT, art. 477, § 6º estabelece prazos para pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão. A verificação em juízo da existência de eventuais diferenças de valores rescisórios não significa a mora do empregador no pagamento da rescisão contratual e não é motivo suficiente para ensejar a aplicação da cominação estabelecida na CLT, art. 477, § 8º. ... ()

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Doc. VP 634.4362.0878.0941

72 - TJSP. Ação de alimentos - Procedência em primeiro grau - Pretensão à exclusão da incidência das verbas rescisórias indenizatórias da base de cálculo da prestação alimentar, incluindo as férias proporcionais e indenizatórias, 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado e multa do FGTS - Legitimidade do cômputo sobre o 13º salário, férias, terço constitucional de férias, bem como todas as demais verbas de caráter habitual e remuneratório - Não inclusão dos valores referentes às verbas rescisórias, aviso prévio, FGTS e multa de 40% do FGTS - Sentença parcialmente reformada - Recurso provido, em parte

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Doc. VP 136.2784.0001.5900

73 - TRT3. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Descabimento.

«O cabimento da multa prevista no § 8º, do CLT, art. 477 condiciona-se à inobservância do § 6º daquele mesmo dispositivo consolidado, o qual dispõe que o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento. Nesse sentido, o pagamento tempestivo das verbas rescisórias, conforme admitido, in casu, pelo próprio Demandante, é o que basta para não se falar na multa em discussão, haja vista que o enfoque legal circunscreve-se ao pagamento de tais parcelas e não à homologação do termo rescisório, como um todo, exceto, evidentemente, quando houver manifesto abuso no atraso, o que, todavia, não se comprova neste processado.... ()

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Doc. VP 12.2594.9000.5000

74 - TST. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477. Pagamento de tempestivo de verbas rescisórias. Reconhecimento de diferenças. Revista não conhecida. CLT, art. 896.

«O egrégio Tribunal Regional indeferiu o pagamento da multa do CLT, art. 477. Fundamentou sua decisão no fato das verbas rescisórias terem sido pagas pela reclamada tempestivamente, reconhecendo-se ao reclamante, posteriormente, apenas o direito ao pagamento de diferenças de verbas trabalhistas, em decorrência de parcelas reconhecidas judicialmente. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o pagamento a menor não é hipótese de aplicação da multa do CLT, art. 477, uma vez que a referida penalidade somente deve ser aplicada quando ultrapassado o prazo para pagamento previsto no § 6º do dispositivo de lei em análise. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.7845.4007.2300

75 - TST. Indenização do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas resilitórias. Homologação tardia.

«Entendo que o descumprimento da obrigação de entrega do instrumento rescisório, no prazo legal, como determina a lei, por si só importa a incidência da indenização prevista no CLT, art. 477, § 8º, por se tratar de falta de pagamento pelo descumprimento da obrigação de entrega do instrumento rescisório e de mora para o cumprimento atempado da obrigação de possibilitar ao trabalhador o recebimento do FGTS com a indenização de 40%. Todavia, por disciplina judiciária, acompanho com ressalva a jurisprudência dominante desta Corte, segundo a qual a indenização estipulada no CLT, art. 477, § 8º não incide em caso de atraso na homologação da rescisão contratual - apesar de pressuposto de validade formal do ato -, quando efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 477, § 8º e provido.... ()

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Doc. VP 181.9575.7010.3600

76 - TST. Indenização do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas resilitórias. Homologação tardia.

«No entendimento do Relator, o descumprimento da obrigação de entrega do instrumento rescisório, no prazo legal, como determina a lei, por si só importa a incidência da indenização prevista no CLT, art. 477, § 8º, por se tratar de falta de pagamento pelo descumprimento da obrigação de entrega do instrumento rescisório e de mora para o cumprimento atempado da obrigação de possibilitar ao trabalhador o recebimento do FGTS com a indenização de 40%. Todavia, a jurisprudência dominante desta Corte é no sentido de que a indenização estipulada no CLT, art. 477, § 8º não incide em caso de atraso na homologação da rescisão contratual - apesar de pressuposto de validade formal do ato -, quando efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, entendimento que se acompanha, por disciplina judiciária, com ressalva do Relator. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 477, § 8º e provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2050.6300

77 - TST. Verbas rescisórias. Férias.

«O Tribunal de origem, mesmo depois da oposição de embargos de declaração, manteve-se silente sobre a alegação da autora de que a reclamada, na contestação, não teria impugnado o seu direito integral às férias em decorrência das faltas. Assim, caberia à reclamante, nas razões do recurso de revista, ter suscitado nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não o fazendo, operou-se a preclusão. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 628.5236.1897.2020

78 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. VERBAS RESCISÓRIAS.

Sentença que condenou o Município de Armação dos Búzios ao pagamento das verbas rescisórias de salário, adicional de insalubridade, décimo terceiro proporcional e férias proporcionais. Insurge-se o ente municipal, ao argumento de que parte das verbas pretendidas já foram quitadas, defendendo necessidade de incidência dos descontos obrigatórios e redução dos honorários sucumbenciais. Impossibilidade da juntada de documentos em sede recursal. Preclusão probatória. Argumentação genérica. Ausência de individualização e comprovação de quais verbas já teriam sido quitadas. Não incidência de imposto de renda sobre verbas de caráter indenizatório, que deve incidir apenas sobre o salário, décimo terceiro proporcional e adicional de insalubridade, eis que verbas com caráter remuneratório e que repercutem acréscimo patrimonial. Não incidência de imposto de renda sobre as férias indenizadas, a teor da Súmula 386/STJ. Cabimento de contribuição previdenciária sobre salário e décimo terceiro. Súmula 688/STF. Não incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas referentes a indenização de férias e adicional insalubridade, considerando que estas não se incorporam aos proventos da aposentadoria do servidor. Sentença ilíquida, honorários sucumbenciais na forma do art. 85, §4º, II, do CPC. Precedentes. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 103.1674.7466.8900

79 - TRT2. Falência. Obrigações decorrentes do contrato de trabalho. Efeitos. Verbas rescisórias. Multa devida. CLT, art. 467.

«A falência é um risco do empreendimento e, como tal, deve ser suportado pela empresa, não podendo esta transferir ao empregado seus prejuízos ou perdas. Cabe ao síndico da massa falida ser diligente, no sentido de obter a autorização judicial para satisfazer os encargos trabalhistas, não sujeitos as delongas de um processo judicial, não tendo pago as verbas rescisórias incontroversas no prazo legal, procede a multa do CLT, art. 467.... ()

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Doc. VP 154.6935.8001.2900

80 - TRT3. Quitação das verbas rescisórias. Súmula 330/TST eficácia liberatória.

«A quitação efetuada perante o sindicato da categoria profissional tem eficácia liberatória somente com relação aos valores lá consignados, não impedindo o acesso ao Judiciário. Direitos trabalhistas não discriminados no recibo rescisório não são alcançados por pretensa quitação apenas porque naquele ato o empregado nada ressalvou a respeito. Interpretação diversa importa em violação ao texto constitucional, pois, repito, implicaria impedir o acesso ao judiciário (art. 5º, inciso XXXV, da CR/88) e admitir a hipótese de ocorrência de coisa julgada por meio de homologação pelo sindicato.... ()

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Doc. VP 165.9221.0003.7300

81 - TRT18. Danos morais. Atraso no pagamento das verbas rescisórias.

«Em se tratando de dispensa sem justa causa, o atraso excessivo na homologação do acerto rescisório priva o trabalhador de receber o FGTS e dar entrada no requerimento de seguro-desemprego, justamente em um momento delicado de sua vida profissional, qual seja, situação de desemprego; enseja, portanto, o pagamento de danos morais. É de se ressaltar, contudo, que o valor da reparação deve ser fixado em compatibilidade com a violência moral sofrida pelo empregado, as condições do empregador e a gravidade da lesão aos direitos fundamentais da pessoa humana, sempre observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.... ()

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Doc. VP 784.9240.3930.7133

82 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO- DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E VISITAS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - REMUNERAÇÃO HABITUAL COM EXCLUSÃO DOS DESCONTOS LEGAIS E VERBAS INDENIZATÓRIAS - INCIDÊNCIA SOBRE FGTS, PLR E VERBAS RESCISÓRIAS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.

- A

base de cálculo dos alimentos fixados em relação aos rendimentos do alimentante quando empregado, alcança sua remuneração habitual - como o salário, horas extras, adicionais, décimo terceiro salário, terço constitucional de férias, com a exclusão dos descontos legais e das verbas indenizatórias, como o FGTS, Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e verbas rescisórias. Precedentes do STJ e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7463.3700

83 - TRT2. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477. Verbas controversas. Inaplicabilidade. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema.

«... As verbas rescisórias incontroversas foram pagas a tempo e modo, conforme atesta o TRCT juntado com a defesa (doc. 16, vol. em apartado). A multa prevista no § 8º do CLT, art. 477, por tratar-se de sanção, não admite interpretação ampliativa. Assim, somente a mora deliberada no pagamento de verbas incontroversas legitima a incidência da referida regra. A existência de diferenças a favor do reclamante em decorrência de fatos controvertidos, como é a hipótese dos autos, não autoriza a aplicação da pena requerida. Correto o decidido. ... (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).... ()

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Doc. VP 103.1674.7524.6600

84 - TST. Verbas rescisórias. Litigância de má-fé. Multa. Possibilidade de cumulação. CPC/1973, art. 18. CLT, art. 477, § 8º.

«Não há falar em bis «in idem quando forem imputadas à parte, cumulativamente, as sanções previstas nos arts. 18 do CPC/1973 e 477, § 8º, da CLT, uma vez que possuem fatos geradores diversos, quais sejam a litigância de má-fé no processo e a mora do empregador em adimplir o acerto rescisório. Portanto, não se configura ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV e LV.... ()

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Doc. VP 191.0288.1813.4340

85 - TJSP. APELAÇÃO. SERVIDOR MUNICIPAL IGARAPAVA. VERBAS RESCISÓRIAS.

Autor apresentou prova capaz de afastar a presunção de legitimidade das fichas financeiras. Extratos bancários que comprovam a ausência de crédito dos valores referentes as verbas rescisórias. Devido o pagamento das verbas. Ação julgada parcialmente procedente no 1º grau. Sentença mantida. ... ()

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Doc. VP 108.4092.9000.0600

86 - TST. Recurso de revista. Verbas rescisórias. Multa. Não comparecimento do empregado. Irrelevância. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Revista não conhecida. CLT, arts. 477, § 8º e 896.

«A multa do CLT, art. 477, § 8º é devida quando há pagamento das verbas rescisórias fora do prazo previsto em seu § 6º, sendo esta a hipótese dos autos. Ora, a Corte Regional reconheceu, com fulcro nos elementos fático-probatórios dos autos, que a reclamada efetuou o depósito das parcelas rescisórias mais de um mês após a extinção do contrato de trabalho, sendo devida a multa prevista no CLT, art. 477, pois o fato de o obreiro não ter comparecido para receber os haveres rescisórios não a impedia de efetuar o depósito das parcelas no prazo. Afronta ao CLT, art. 477, §§ 6º e 8º não configurada. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 386.3502.1402.7833

87 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUXILIAR DE CRECHE E AGENTE DE SECRETARIA ESCOLAR. ENCERRAMENTO DO CONTRATO SEM PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PELO MUNICÍPIO. 1.

Pedido de reconhecimento de prescrição quinquenal. Inocorrência. Considerando que a parte autora instaurou junto ao ente apelante processo administrativo visando o recebimento das verbas cobradas nesta lide, tenho por suspensa a prescrição a partir do protocolo do pedido, na forma do Decreto 20.910/1932, art. 4º, parágrafo único. Precedente. 2. O processo administrativo retromencionado foi aberto em 24.09.2020, não havendo evidência de que tenha sido concluído anteriormente à propositura da ação, questão que sequer é alegada pela municipalidade em sua peça recursal. 3. O fato do contrato temporário firmado em 2016, relativo à matrícula 16449 (função de «auxiliar de creche), não ter sofrido posterior prorrogação, não infirma per si o direito da apelada às verbas rescisórias pretendidas, visto que não alcançada a pretensão pela prescrição. 4. O agente público temporariamente contratado não tem vínculo empregatício com a administração pública, e, embora sua contratação seja redigida por normas de direito público (cuidando, portanto, de contrato administrativo), tampouco se lhe aplicam automaticamente as regras disciplinadoras do estatuto dos servidores públicos municipais, dada a natureza especial da contratação. 5. No julgamento do tema 551 da repercussão geral, o Eg. STF entendeu que os «[s]ervidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações". 6. Todavia, no bojo do processo administrativo deflagrado pela apelada, constata-se a existência de parecer extrajudicial favorável da lavra do procurador municipal reconhecendo o direito da apelada ao recebimento das verbas rescisórias, a emissão de diversos termos rescisórios de contrato de trabalho em benefício da autora, e, inclusive, despacho assinado pelo chefe da administração municipal, a toda evidência, determinando o prosseguimento com vistas ao pagamento do montante rescisório. Aliás, contemporaneamente à ação, consta também novo parecer da lavra da assessoria especial jurídica da municipalidade, se manifestando favoravelmente à parte apelada. 7. Decerto, ninguém, muito menos a administração pública, pode se beneficiar da própria torpeza ou adotar comportamento contraditório. Ao reconhecer o direito da apelada às verbas rescisórias buscadas na presente ação, o município faz gerar uma legítima expectativa de pagamento, que está de acordo com a boa-fé e com o princípio da proteção à confiança, evidentemente aplicáveis a esfera dos contratos administrativos. 8. E depois, não se olvida que era ônus do apelante a produção de prova «quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II), ônus que, no entanto, o município não se desincumbiu. 9. Logo, correta a sentença exarada pelo juiz de primeiro grau ao consignar que «a parte ré não trouxe nenhum documento que demonstrasse ter realizado o pagamento das verbas pleiteadas pela autora (...), sendo certo que cabe ao ente público a prova da ausência de responsabilidade pelo pagamento das verbas enumeradas na petição inicial". 10. Quanto à revisão dos parâmetros para incidência dos consectários legais, o Eg. STJ, no tema repetitivo 905, fixou que as verbas rescisórias em questão devem ser corrigidas com juros moratórios estabelecidos de acordo com a remuneração oficial da caderneta de poupança, e correção monetária pelo índice IPCA-E. 11. Não obstante, tais parâmetros devem ser observados tão somente até o dia imediatamente anterior à vigência da Emenda Constitucional 113/2021, a partir da qual deverá haver incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial Selic, acumulado mensalmente. 12. Considerando o tempo de tramitação deste feito (pouco mais de um ano) e a baixa complexidade relativa da causa, que sequer demandou dilação probatória, à luz da razoabilidade e da proporcionalidade convém reduzir a verba honorária sucumbencial para 10% (dez por cento) do valor da condenação. Precedente. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 103.1674.7460.8500

88 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Transação. Verbas rescisórias. Parcelamento. Impossibilidade. Termo de conciliação prévia. Efeitos. Transação inexistente. CLT, art. 477, e §§. Violação. CLT, art. 625-D.

«Não gera o efeito de transação a conciliação efetuada perante Comissão Intersindical de Conciliação Prévia, com o objetivo de parcelar o pagamento das rescisórias, violando o disposto no art. 477 e §§ da CLT. O pagamento efetuado não quita o contrato nem os títulos rescisórios, mas apenas os valores inseridos no termo de conciliação.... ()

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Doc. VP 388.3371.1143.8991

89 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE RETENÇÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS CUMULADA COM DANO MORAL E MATERIAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DESCONTO INDEVIDO DE VERBA RESCISÓRIA RECEBIDA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO.

1-DANO MATERIAL - REVELIA - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO - REQUERIDO QUE MESMO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO NÃO EXPLICA A ORIGEM DO DÉBITO - DANO MATERIAL DEVIDO. 2-DANO MORAL - DESCONTO INJUSTIFICADO QUASE QUE DA INTEGRALIDADE DA VERBA RESCISÓRIA DO AUTOR - VERBA ALIMENTAR - DANO MORAL IN RE IPSA - INDENIZAÇÃO QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 3-RECURSO DESPROVIDO, MAJORADA A VERBA HONORÁRIA

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Doc. VP 265.3648.8336.2638

90 - TJSP. Apelação - Ação ordinária - Servidora municipal que ocupava cargo em comissão - Rescisão contratual - Sentença de parcial procedência, com determinação de pagamento das verbas rescisórias (saldo salarial, férias vencidas e proporcionais somadas do terço constitucional, décimo terceiro proporcional) - Verbas rescisórias - Devidas - Não comprovado o pagamento das parcelas relativas ao saldo salarial, férias vencidas e proporcionais, somadas do terço constitucional, e ao décimo terceiro proporcional - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. VP 108.1511.1000.1300

91 - TST. Contrato de trabalho. Rescisão. Verbas rescisórias. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Pagamento das verbas rescisórias no prazo. Homologação efetuada posteriormente. Multa indevida.

«Incide a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º se a homologação da rescisão contratual pelo sindicato e a entrega das guias CD/SD, necessárias à liberação do saldo do FGTS e ao requerimento do seguro-desemprego, foram efetuadas tardiamente. As disposições constantes dos parágrafos do CLT, art. 477 devem ser interpretadas conjuntamente. O parágrafo quarto do referido dispositivo de lei preceitua que o pagamento será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, não podendo o empregador, assim, cindir a obrigação efetuando o pagamento das verbas rescisórias em uma data e noutra homologar a rescisão do contrato, para só então proporcionar ao empregado a oportunidade de encaminhar as guias para recebimento do FGTS e do seguro-desemprego. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 878.5650.1159.3125

92 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. CARGO EM COMISSÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBAS RESCISÓRIAS. arts. 37, II E 39, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O JUÍZO DE ORIGEM CONDENOU O MUNICÍPIO RÉU A PAGAR TODAS AS VERBAS RESCISÓRIAS PLEITEADAS PELO AUTOR EM SUA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DO ENTE FEDERATIVO. O MUNICÍPIO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR QUE EFETUOU O PAGAMENTO DAS VERBAS DEVIDAS REFERENTES AOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2020, BEM COMO AO 13º SALÁRIO DAQUELE ANO, NA FORMA DO ART. 373, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS E DO RESPECTIVO TERÇO CONSTITUCIONAL, DEVENDO SER MANTIDA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DESSAS VERBAS. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

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Doc. VP 179.5540.6655.5963

93 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DEMANDA INDENIZATÓRIA. CARGO COMISSIONADO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS.

1.

Demanda ajuizada por ex-ocupante de cargo comissionado em face do Município de Barra Mansa, na qual pretende receber verbas rescisórias indenizatórias. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5007.5600

94 - TST. Diferença das verbas rescisórias.

«O TRT não expôs sequer uma linha em torno da base de cálculo das verbas rescisórias, matéria discutida na revista, atraindo obviamente a incidência dos óbices inscritos nas Súmula 296/TST. Súmula 297/TST, porque o conteúdo da norma jurídica tida por violada não foi apreciado, nem houve emissão de tese jurídica a ser confrontada com os paradigmas indicados no apelo. ... ()

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Doc. VP 181.7850.2004.6300

95 - TST. Multa do CLT, art. 467. Verbas incontroversas.

«A multa prevista no CLT, art. 467 pressupõe a incontrovérsia sobre as verbas rescisórias devidas na data do comparecimento à Justiça do Trabalho. No caso dos autos, o Regional consignou expressamente a inexistência de controvérsia quanto à ruptura contratual sem justo motivo e o inadimplemento das verbas rescisórias. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 185.8653.5007.0900

96 - TST. Indenização por dano moral. Atraso no pagamento das verbas rescisórias.

«A jurisprudência desta Corte distingue os atrasos salariais e o atraso no pagamento das verbas rescisórias, considerando que o dano moral in re ipsa somente se revela quando ocorrem atrasos reiterados nos pagamentos salariais mensais, mas não no caso de atraso na quitação de verbas rescisórias. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 905.6324.2839.0513

97 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO CLT, art. 467 DEVIDA. REGISTRO, NO ACÓRDÃO REGIONAL, DE INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA QUANTO ÀS VERBAS RESCISÓRIAS . INSUFICIÊNCIA DA MERA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO PARA QUE AS VERBAS RESCISÓRIAS SEJAM CONSIDERADAS INCONTROVERSAS.

No caso, além de constar no acórdão recorrido que não há controvérsia quanto às verbas rescisórias, a mera apresentação de contestação não torna essas verbas rescisórias controversas para fins de afastamento da multa do CLT, art. 467, sendo necessária impugnação específica e fundamentada a esse respeito, com provas de quitação dessas parcelas. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 185.9485.8004.8900

98 - TST. Recurso de revista da csu cardsystem. Matérias remanescentes. Indenização da CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas resilitórias. Homologação tardia.

«Entendo que o descumprimento da obrigação de entrega do instrumento rescisório, no prazo legal, como determina a lei, por si só importa a incidência da indenização prevista na CLT, art. 477, § 8º, por se tratar de falta de pagamento pelo descumprimento da obrigação de entrega do instrumento rescisório e de mora para o cumprimento atempado da obrigação de possibilitar ao trabalhador o recebimento do FGTS com a indenização de 40%. Todavia, por disciplina judiciária, acompanho com ressalva a jurisprudência dominante desta Corte, segundo a qual a indenização estipulada na CLT, art. 477, § 8º não incide em caso de atraso na homologação da rescisão contratual - apesar de pressuposto de validade formal do ato -, quando efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da CLT, art. 477, § 8º e provido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7004.7000

99 - TST. Registro da CTPS. Verbas rescisórias. Férias. 13º salário. FGTS.

«Recurso de revista desfundamentado, nos termos do CLT, art. 896, já que os reclamados não apontaram violação de lei ou da Constituição Federal, tampouco colacionaram arestos para a demonstração de divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1028.6500

100 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Pagamento intempestivo de verbas rescisórias reconhecidas como devidas no momento da rescisão contratual. Diferenças de verbas rescisórias decorrentes do deferimento posterior de parcelas trabalhistas em juízo.

«Consta do acórdão que as verbas rescisórias foram pagas a menor, porque foram deferidas posteriormente, em juízo, parcelas salariais que repercutiram nos valores das verbas rescisórias, majorando-os. Todavia, consta também que, no momento da rescisão contratual, a Reclamada verificou haver saldo de horas extras em favor da Reclamante. Conforme registrado no acórdão regional, o respectivo crédito foi disponibilizado à empregada somente quando já expirado o prazo legal (CLT, art. 477, § 6º). Incontroverso que nem todas as verbas rescisórias reconhecidas como devidas pela empregadora, no momento da rescisão contratual, foram pagas dentro do prazo legal, é cabível a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. ... ()

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