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(DOC. VP 103.1674.7463.3700)

TRT2. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477. Verbas controversas. Inaplicabilidade. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema.

«... As verbas rescisórias incontroversas foram pagas a tempo e modo, conforme atesta o TRCT juntado com a defesa (doc. 16, vol. em apartado). A multa prevista no § 8º do CLT, art. 477, por tratar-se de sanção, não admite interpretação ampliativa. Assim, somente a mora deliberada no pagamento de verbas incontroversas legitima a incidência da referida regra. A existência de diferenças a favor do reclamante em decorrência de fatos controvertidos, como é a hipótese dos autos, não au

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