Jurisprudência sobre
verbas rescisoria
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151 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO ADIMPLEMENTO DAS VERBAS REQUERIDAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Trata-se de ação em que o autor pretende a condenação da municipalidade ao pagamento de verbas rescisórias. Incontroverso o fato de que o autor, ora apelado, foi aposentado por tempo de contribuição, tendo requerido o pagamento de seus direitos trabalhistas. Apelante que elaborou memória de cálculo, informando o valor líquido devido ao autor, sem que houvesse efetuado qualquer pagamento. A falta de manifestação do ordenador de despesas que constitui inércia da Administração no cumprimento da legislação, não impede a apreciação da matéria pelo Poder Judiciário. As alegações de problemas financeiros da municipalidade em nada altera os direitos do apelado, pois não têm o poder de refutar os fatos acima em referência, devidamente comprovados. Manutenção da sentença. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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152 - TRT3. Multa. Clt, art. 477. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.
«Acolhendo o novo giro jurisprudencial a respeito da matéria, admite-se que a multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 não cabe quando o empregador deixa de proceder apenas à entrega das guias, tendo, pois, efetuado o pagamento no prazo legal. O empregador que faz o pagamento rescisório dentro do prazo legal revela sua boa fé na quitação do montante pecuniário de maior relevo, para fazer face às necessidades do trabalhador desempregado. Desse modo, a jurisprudência está caminhando para estimular tais quitações, e não o contrário, daí porque merece ser referendada tal tese.... ()
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153 - TST. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Diferenças de verbas rescisórias. Penalidade indevida.
«A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o pagamento de eventuais diferenças de verbas rescisórias, após decorrido o prazo legal descrito no § 6º do CLT, art. 477, não dá ensejo, por si só, à multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo. Isso porque a finalidade da lei, ao aplicar a referida multa, é coibir o atraso injustificado no pagamento das verbas rescisórias; não é, portanto, apenar, em qualquer caso, o empregador que efetue o pagamento incompleto dentro daquele prazo, por ser devedor de diferenças futuramente. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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154 - TST. Recurso de embargos. Multa do CLT, art. 477. Diferenças de verbas rescisórias.
«A mera consideração sobre a existência de diferenças de verbas rescisórias reconhecidas em juízo não se consubstancia em motivo determinante da cominação do CLT, art. 477, parágrafo 8º. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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155 - TST. Recurso de embargos. Multa do CLT, art. 477. Diferenças de verbas rescisórias.
«A mera consideração sobre a existência de diferenças de verbas rescisórias reconhecidas em juízo não se consubstancia em motivo determinante da cominação do CLT, art. 477, parágrafo 8º. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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156 - TRT3. FGTS não depositado. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477, §§ 4º e 8º. Cabimento. Lei 8.036/1990, art. 18.
«Quando da rescisão contratual, deverá o empregador proceder ao depósito do valor correspondente aos dias de labor, na conta vinculada do trabalhador, sob pena do descumprimento do disposto no Lei 8.036/1990, art. 18, in verbis: Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais (grifei). À luz do § 4º do CLT, art. 477, o pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho. Portanto, ainda que comprovado o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal, a conduta patronal de não efetuar o depósito do FGTS causa prejuízos de ordem econômica ao trabalhador, porquanto este fica impedido de sacar imediatamente os depósitos devidos. Logo, fica atraída a multa do CLT, art. 477, § 8º.... ()
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157 - TRT4. Pedidos de rescisão indireta e de pagamento verbas rescisórias. Despedida imotivada superveniente. Perda parcial do objeto da ação.
«Na ação que veicula o pleito de rescisão indireta, o bem da vida buscado pelo empregado-reclamante é, em última análise, o rompimento do contrato de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias. Por conseguinte, o empregador-reclamado que dispensa imotivadamente o reclamante após o ajuizamento da ação, mas não efetua o pagamento das verbas rescisórias, satisfaz apenas parcialmente a postulação. Logo, o acolhimento do pedido remanescente de pagamento das verbas rescisórias não implica em prolação de sentença extra petita. Recurso da reclamada a que se nega provimento. [...]... ()
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158 - TST. Recurso de revista. Multa. CLT, art. 477, § 8º. Verbas rescisórias. Diferenças reconhecidas em juízo
«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que o propósito da sanção prevista no CLT, art. 477, § 8º é reprimir a conduta do empregador que cause injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias. ... ()
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159 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Verbas rescisórias. Inadimplemento. Inserção do nome do trabalhador no SPC e SERASA. Verba devida e fixada em 4 salários mensais. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Indenização devida quando a ausência de pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, em incontroversa dispensa imotivada, ocasiona o inadimplemento do trabalhador e comprovada inserção de seu nome no SPC e SERASA - Art. 186 e 927 CC indicam fato gerador diverso do explicitado no art. 477/§8º CLT.... ()
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160 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Diferenças de verbas rescisórias. Indevida. Provimento. (matéria comum)
«A multa do CLT, art. 477, § 8º é devida somente quando há pagamento das verbas rescisórias fora do prazo previsto em seu § 6º, o que não é a hipótese dos autos, na qual não há controvérsia quanto ao pagamento no prazo, mas apenas quanto à quitação a menor das verbas rescisórias, o que não induz em mora o empregador e torna indevido o pagamento da referida multa. ... ()
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161 - TST. Verbas rescisórias.
«O recurso não está fundamentado adequadamente, nos termos do CLT, art. 896, pois não foi indicada violação de lei e/ou da Constituição Federal, nem contrariedade a OJ ou súmula desta Corte, tampouco divergência jurisprudencial.... ()
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162 - TST. Verbas rescisórias. CLT, art. 477. Falta de prequestionamento.
«O Regional não deliberou acerca do pagamento das verbas rescisórias com base na maior remuneração recebida pelo reclamante na empresa, pelo que, à falta do devido prequestionamento, a questão não se habilita ao conhecimento desta Corte, nos termos da Súmula 297/TST, descartando-se, assim, a assinalada afronta aos artigos 7º, inciso VI, da Constituição Federal e o CLT, art. 477 e a contrariedade às Súmulas nºs 45, 63 e 172 e à Orientação Jurisprudencial 47 da SBDI-1. Com isso, revela-se inespecífico o aresto trazido à colação, na esteira da Súmula 296/TST, pois trata de questão não examinada no acórdão recorrido, relativa à base de cálculo das verbas rescisórias. ... ()
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163 - TST. Multa do CLT, art. 477. Pagamento a menor das verbas rescisórias.
«A jurisprudência desta Corte consagrou o entendimento de que o pagamento a menor das verbas rescisórias não enseja aplicação da multa do CLT, art. 477, que somente deve ser aplicada quando ultrapassado o prazo para pagamento previsto no § 6º do dispositivo legal em análise. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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164 - TST. Recurso de embargos. Multa do CLT, art. 477. Diferenças de verbas rescisórias.
«A mera consideração sobre a existência de diferenças de verbas rescisórias reconhecidas em juízo não se consubstancia em motivo determinante da cominação do CLT, art. 477, parágrafo 8º. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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165 - TRT2. Multa do CLT, art. 467. Multa do CLT, art. 467. Mantida a condenação ao pagamento de diferenças de títulos rescisórios decorrentes do reajuste salarial, resta igualmente conservada a multa prevista no CLT, art. 467, incidente sobre tais verbas. Recurso improvido. Multa do parágrafo 8º do CLT, art. 477. As verbas rescisórias não foram pagas em sua totalidade no prazo previsto no parágrafo 6º do CLT, art. 477, sendo devida, portanto, a multa prevista no parágrafo 8º do mesmo artigo. Apelo improvido.
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166 - TRT3. Dano moral. Caracterização. Dano moral. Atraso no pagamento de verbas salariais e rescisórias.
«O atraso no pagamento de verbas salariais ou rescisórias não é suficiente, por si só, para afetar direitos de personalidade do empregado, já que a inadimplência do devedor só afeta interesses jurídicos de natureza econômica, que são desvinculados dos direitos de personalidade. Ademais, não se pode perder de vista que ao empregado é facultado o direito de se socorrer da via judicial para postular o pagamento de verbas rescisórias e trabalhistas, recebendo-as com juros e correção monetária, sendo-lhe permitido, inclusive, requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho e consectários legais daí decorrentes, o que, por si só, já penaliza o empregador.... ()
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167 - TRT3. CLT, art. 467. Incidência. Verbas rescisórias em sentido estrito.
«Os reflexos das parcelas objeto da condenação não são considerados verbas rescisórias em sentido estrito, não incidindo, portanto, sobre o respectivo montante, o acréscimo de 50% previsto no CLT, art. 467. Ou seja, sendo controvertido o direito a horas extras, com amplo debate nos autos acerca da inclusão, ou não, do autor na exceção do CLT, art. 62, não há falar em incidência do art. 467 do mesmo diploma sobre os reflexos das horas extras ao final reconhecidas.... ()
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168 - TRT2. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento das verbas rescisórias no prazo do § 6º do dispositivo consolidado, ainda que homologada extemporaneamente à rescisão contratual. Indevida. O § 8º do CLT, art. 477 prevê que a inobservância do § 6º, que trata do prazo para pagamento das verbas rescisórias, sujeitará o infrator ao pagamento de multa. Não há previsão de pagamento de multa para o caso de atraso na homologação da rescisão, se demonstrado o pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Entendimento da Súmula 73 deste Regional.
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169 - TRT3. Força maior. Caracterização dificuldades financeiras. Inadimplência das verbas rescisórias. Riscos do empreendimento.
«As dificuldades financeiras enfrentadas pela recorrente integram o risco normal da atividade econômica e não se confundem com o conceito descrito no CLT, art. 501. O empregador que passa por dificuldades financeiras não pode se valer da figura da força maior visando à diminuição dos encargos trabalhistas, pois o empregado não tem que tolerar o descumprimento de obrigações por parte do patrão, a quem cabe suportar os riscos do negócio. A crise que atingiu o setor sucroalcooleiro e o fato de ter sido frustrada uma negociação com o grupo empresarial Olam não constituem justificativas plausíveis para o atraso na realização do acerto rescisório do empregado. É importante destacar o caráter forfetário da relação de emprego, o que significa que ela é onerosa e que os riscos devem ser suportados somente pelo empregador. O motivo alegado pela reclamada para o inadimplemento das verbas devidas pela rescisão contratual não se enquadra no conceito de força maior. Tanto a crise do setor sucroalcooleiro, como a não concretização da venda da reclamada ao Grupo Olam são questões inerentes ao risco do negócio, que deve ser assumido pelo empregado... ()
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170 - TRT3. Contrato de aprendizagem. Rescisão contratual antecipada rescisão antecipada de contrato de aprendizagem verbas rescisórias.
«Ao conduzir o pagamento das verbas rescisórias, o empregador deve ser fiel à legislação aplicável. No caso, em que pese o Decreto 5598/2005, em seu artigo 29, inciso II, disponha que «a falta disciplinar grave caracteriza-se por quaisquer das hipóteses descritas no CLT, art. 482, referida menção deve se ater à definição dos fatos caracterizadores de falta disciplinar, não bastando para determinar restrições no pagamento de verbas rescisórias tal como realizado para hipóteses de dispensa por justa causa, como ocorre em decorrência do artigo 146 e 147 da CLT e do disposto na Súmula 171/TST.... ()
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171 - TST. Verbas rescisórias. Ausência de pagamento.
«O Tribunal Regional manteve a condenação da ora recorrente, de forma subsidiária, considerando que a 1ª reclamada foi revel e confessa quanto à matéria de fato, presumindo-se, portanto, verdadeira a alegação do reclamante de que não recebeu as verbas rescisórias. A invocação genérica de violação do CF/88, art. 5º, II e LV de 1988, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o conhecimento deste recurso com base na previsão da alínea «c do CLT, art. 896, visto que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional. Não se cogita de ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, porquanto a controvérsia não foi dirimida com fulcro no ônus probatório. ... ()
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172 - TST. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Abrangência. Multas, verbas rescisórias e indenizações.
«1. A condenação subsidiária do tomador dos serviços abrange todas as parcelas devidas pelo devedor principal, incluindo as verbas rescisórias. Referida condenação decorre da culpa in vigilando e implica a assunção de responsabilidade pela totalidade dos créditos devidos ao reclamante, não havendo razão para cogitar na limitação da responsabilidade às verbas trabalhistas não adimplidas pelo empregador principal, excluídas as multas e indenizações decorrentes do contrato de emprego. ... ()
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173 - TRT12. Verbas rescisórias. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Inaplicabilidade. Controvérsia quanto à existência da relação de empregatício. Multa indevida.
«Não se pode imputar culpa à recorrente em face do pagamento a destempo das verbas rescisórias quando a controvérsia gira em torno da existência do vínculo de emprego, visto que o § 8º do CLT, art. 477 refere-se tão-somente ao atraso no pagamento de verbas rescisórias incontroversas, o que não é o caso do autos.... ()
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174 - TST. Dano moral pela ausência de pagamento das verbas rescisórias.
«I - Verifica-se ter o Colegiado de origem reformado a sentença para incluir na condenação a indenização por dano moral pela falta de pagamento das verbas rescisórias, consignando ser inegável o transtorno que esse fato causa no cotidiano e na estrutura familiar e social do trabalhador, que se vê privado de seu sustento e do cumprimento de suas obrigações patrimoniais. II - A par da intangibilidade da premissa fática de que se valera o Regional, a teor da Súmula 126/TST, dela não se extrai nenhum ato atentatório à personalidade, à honra ou à dignidade da pessoa humana, suscetível de configurar o aludido dano moral. III - A jurisprudência desta Corte, por sua vez, consagra o entendimento de que, ainda que se possa discutir a possibilidade de se reconhecer dano moral in re ipsa, o mero inadimplemento de verbas rescisórias não enseja o pagamento de indenização por dano moral, pois não configura evento que, pela sua própria natureza, conduz o intérprete, automaticamente, à conclusão de ter havido referido dano. IV - Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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175 - TST. Indenização por dano moral. Atraso no pagamento das verbas rescisórias.
«A jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que a não quitação das verbas rescisórias, por si só, sem a prova de outros prejuízos sofridos pelo empregado, de forma concreta e efetiva, não enseja a condenação ao pagamento da indenização por danos morais, pois há previsão de penalidade específica para essa conduta ilícita do empregador no ordenamento jurídico, qual seja a multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 (precedentes). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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176 - TST. Diferenças de verbas rescisórias.
«A Corte a quo, soberana na análise das provas dos autos, consignou que a documentação constante dos autos indica a existência de diferenças a favor da reclamante. Além disso, de acordo com o registrado no acórdão regional, «o simples fato de o laudo pericial não indicar diferenças, a partir da consideração do CLT, art. 478, § 4º como parâmetro de cálculo, não enseja a reforma da sentença, pois suficientemente demonstrada a existência de diferenças de parcelas rescisórias pendentes de pagamento. Desse modo, demonstrada a existência de diferenças de parcelas rescisórias a favor da autora, a qual recebia salário integrado por parcelas de natureza fixa e variável, não há falar em violação à literalidade do CLT, art. 478, § 4º. ... ()
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177 - TRT2. Verba rescisória. Pagamento da parte incontroversa sob pena de multa. Interpretação da palavra salário. Aplicação exclusivamente ao salário e não a verbas de natureza salarial como o adicional de insalubridade. CLT, art. 192 e CLT, art. 467.
«O CLT, art. 467 aplica-se exclusivamente a salários e não a verbas de natureza salarial, como o adicional de insalubridade. Em se tratando de penalidade, deve ter interpretação restritiva.... ()
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178 - TRT3. Multa. Clt, art. 477. Multa CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias a menor.
«O Juízo a quo entendeu ser devida a multa do CLT, art. 477, § 8º, uma vez que a reclamada não pagou na época própria as verbas salariais reconhecidas em sentença, ou seja, incidiu em mora por não efetuar o pagamento de todas as parcelas nos valores devidos. Em outras palavras, o pagamento, em si, das verbas rescisórias não está sendo questionado; a discussão se restringe à remuneração utilizada com base de cálculo de tais parcelas. Com a devida vênia ao Juízo de origem, a penalidade prevista no § 8º daquele dispositivo legal só é aplicável em caso de atraso e não na hipótese de pagamento insuficiente (a menor) das parcelas rescisórias.... ()
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179 - TST. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Pagamento oportuno das verbas rescisórias. Homologação tardia.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte superior, evidenciado o pagamento das verbas rescisórias no prazo da CLT, CLT, art. 477, § 6º, indevida é a aplicação da multa do § 8º do mesmo dispositivo, ainda que a homologação da rescisão tenha ocorrido a destempo. Recursos de Revista conhecidos e providos.... ()
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180 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento oportuno das verbas rescisórias. Homologação tardia.
«O atraso na homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, por si só, não é causa geradora da multa constante do § 8º do CLT, art. 477. Demonstrado o adimplemento temporâneo das verbas rescisórias, descabida a condenação ao pagamento da referida multa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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181 - TST. Pagamento das verbas rescisórias. Prazo. Termo inicial. Notificação da dispensa na sexta-feira.
«A jurisprudência desta Corte orienta que, ocorrida a notificação da dispensa na sexta-feira, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 6º, inicia-se somente na segunda-feira, primeiro dia útil subsequente ao dia da notificação. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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182 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento oportuno das verbas rescisórias. Homologação tardia.
«O atraso na homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, por si só, não é causa geradora da multa constante do § 8º do CLT, art. 477. Demonstrado o adimplemento temporâneo das verbas rescisórias, descabida a condenação ao pagamento da referida multa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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183 - TST. Multa do CLT, art. 477. Atraso no pagamento das verbas rescisórias.
«Ao contrário do alegado pela reclamada, o pagamento das verbas rescisórias se deu fora do prazo fixado no § 6º do CLT, art. 477, não havendo que se falar em simples atraso na homologação da rescisão. Assim, a análise do recurso demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável nesta fase. Incidência do óbice previsto na Súmula 126 desta Corte Superior. Recurso de revista que não se conhece.... ()
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184 - TRT18. Dano moral. Atraso no pagamento de salários e verbas rescisórias. Não- configuração.
«A mora no pagamento dos salários e das verbas rescisórias, conquanto enseje vários contratempos à vida do empregado, em regra, não sendo contumaz, não é suficiente para atentar contra a sua honra e a sua dignidade, de modo a ensejar o deferimento de eventual indenização por danos morais. Recurso da reclamada a que se dá provimento no pertinente (RO-0000841-53.2012.5.18.0129, Rel. Des. Paulo Pimenta, julgado em 13/06/2013).... ()
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185 - TST. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias.
«A jurisprudência desta Corte entende ser indevida a multa do CLT, art. 477, § 8º, quando o pagamento das verbas rescisórias é efetuado dentro do prazo legal, a despeito de a homologação e entrega da guia de TRCT ocorrerem em data posterior e a destempo. Precedentes da SDI-I e de Turmas do TST. Ressalvado o entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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186 - TRT18. Multa do CLT, art. 467. Verbas incontroversas. Não quitação. Penalidade devida.
«Não comprovada a quitação de verbas rescisórias incontroversas, incide a multa prevista no CLT, art. 467. Sentença mantida.... ()
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187 - TRT18. Multa do CLT, art. 467. Verbas incontroversas. Não quitação. Penalidade devida.
«Não comprovada a quitação de verbas rescisórias incontroversas, incide a multa prevista no CLT, art. 467. Sentença mantida.... ()
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188 - STJ. Processual civil e administrativo. Transação efetuada após a publicação da sentença. Verbas rescisórias. Impossibilidade.
«1. A transação é instituto em que há «reciprocidade de concessões, pois será necessário que ambos os transigentes concedam alguma coisa ou abram mão de alguns direitos em troca da segurança oferecida pela transação. Daí o caráter oneroso desse instituto, já que cada parte procura tirar uma vantagem do acordo, sem que as concessões mútuas devam implicar equivalência ou proporcionalidade das prestações ou correspondência das vantagens e sacrifícios (Maria Helena Diniz, Curso de Direito Civil brasileiro, 23ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 594). ... ()
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189 - TST. Diferenças de verbas rescisórias.
«A alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II não viabiliza a admissibilidade do recurso de revista, pois cuida de violação reflexa, nos termos da CLT, art. 896, «c. ... ()
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190 - TST. Indenização por dano moral. Atraso no pagamento do salário e de verbas rescisórias.
«Extrai-se do acórdão recorrido que a condenação decorreu do atraso no pagamento do salário e de verbas rescisórias. De fato, o pagamento de salário é uma das principais obrigações do empregador com o empregado, que cumpre sua obrigação de prestar serviços na justa expectativa de que receberá a contraprestação pecuniária avençada. No entanto, na hipótese dos autos, não se contatou o atraso reiterado no pagamento de salários. Por outro lado, impõe-se acompanhar, com ressalva, a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o atraso no pagamento das verbas rescisórias, por si só, não configura o dano moral, salvo se comprovada situação vexatória e degradante que cause abalo ao empregado, circunstância não verificada no caso. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. ... ()
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191 - TST. Recurso de revista adesivo da reclamada. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação tardia.
«Segundo a jurisprudência prevalente do Tribunal Superior do Trabalho, a indenização estipulada no CLT, art. 477, § 8º não incide em caso de atraso na homologação da rescisão contratual - apesar de pressuposto de validade formal do ato -, quando efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. E, nessa linha, também não atinge o fornecimento das guias para liberação do FGTS e do seguro-desemprego, por se tratar de obrigação de fazer. Assim, por disciplina judiciária, havendo o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, não há falar em indenização do CLT, art. 477, por falta de homologação ou sua implementação a destempo. Precedentes. Recurso de revista adesivo conhecido por violação do CLT, art. 477, §§ 6º e 8º e provido. ... ()
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192 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei a 13.015/2014. Dano moral. Atraso no pagamento das verbas rescisórias.
«Consignado pelo Regional que é devida a indenização por danos morais decorrentes do inadimplemento das verbas rescisórias. O entendimento desta Corte é no sentido de que a ausência no pagamento das verbas rescisórias, por si só, não enseja dano moral, pois tem sanção específica na CLT (multa da CLT, art. 477, § 8º). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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193 - TJSP. Alvará. FGTS. Levantamento de verbas referentes a FGTS, PIS e verbas rescisórias pedido pelos filhos do falecido. Rejeição. Inconformismo dos requerentes que não se acolhe, por ter ficado provado que as verbas já foram levantadas pela companheira do «de cujus, que apresentou certidão de dependente. Eventual irregularidade dos saques que deve ser discutida em ação própria, proposta contra a convivente. Recurso improvido.
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194 - TST. RECURSO DE REVISTA - DANO MORAL - VERBAS RESCISÓRIAS - PAGAMENTO - ATRASO - NÃO CONFIGURAÇÃO. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o atraso ou a ausência de quitação das verbas rescisórias, por si só, não dá ensejo ao pagamento de indenização por dano moral. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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195 - TRT3. Dano moral. Indenização. Dano moral. Atraso pagamento dos salários e verbas rescisórias.
«A indenização por dano moral sofrido pelo empregado, âmbito do contrato de trabalho, pressupõe um ato ilícito, consubstanciado em erro de conduta ou abuso de direito, praticado pelo empregador ou por preposto seu, um prejuízo suportado pelo ofendido, com a subversão dos seus valores subjetivos da honra, dignidade, intimidade ou imagem, um nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último. Sem a demonstração desses requisitos, impossível torna-se compelir o empregador a pagar qualquer compensação financeira. Neste contexto, não se visualiza abalo moral de natureza tal, ou mesmo a prática de ato ilícito, capazes de conferir suporte à pretensão de indenização por danos morais, caso de atraso pagamento de salário e verbas rescisórias. Embora reprovável a conduta da empregadora, que concerne ao atraso pagamento de salários, e mesmo das verbas rescisórias, tal fato, por si só, não é suficiente para garantir o direito à reparação pretendida.... ()
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196 - STJ. Processual civil. Agravo regimental na ação rescisória (fundada no CPC/1973, art. 485, V). Acórdão rescindendo que autorizou o sequestro de verbas. Comprovação da quitação do precatório. Manifesta ausência de interesse na rescisão do julgado.
«1. Considerando que o acórdão rescindendo determinou o sequestro de verbas e a documentação juntada aos autos comprova que inexiste saldo credor em favor da ré - em razão da quitação do precatório cujo sequetro foi autorizado - , não há falar em interesse no prosseguimento da presente ação rescisória. Consequentemente, não é possível mais a realização de novo sequestro/bloqueio de verbas públicas, com base no que foi decidido no acórdão rescindendo. Cumpre registrar, desde logo, que eventual débito apurado em face da ré (por ter recebido a maior o valor do precatório) deve ser cobrado/executado na via própria, e não nos autos da presente ação rescisória. ... ()
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197 - TRT18. Danos morais. Ausência de pagamento das verbas rescisórias.
«O não pagamento das parcelas rescisórias revela-se apto a provocar um estado de angústia e apreensão no empregado, diante da ausência de meios para a manutenção da subsistência própria e de sua família, haja vista o cunho alimentar das obrigações inadimplidas. Assim, o comportamento ilícito da empregadora enseja sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais.... ()
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198 - TST. Multa do CLT, art. 467. Verbas controversas
«A penalidade prevista no CLT, art. 467 aplica-se quando, apesar de inexistir controvérsia acerca da totalidade ou de parte das verbas rescisórias devidas ao empregado, o empregador deixa de efetuar, quando do comparecimento à Justiça do Trabalho, o pagamento da parcela incontroversa. ... ()
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199 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO DE REVISTA - DANO MORAL - VERBAS RESCISÓRIAS - PAGAMENTO - ATRASO - NÃO CONFIGURAÇÃO. Constatada possível violação da CF/88, art. 5º, V. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA - DANO MORAL - VERBAS RESCISÓRIAS - PAGAMENTO - ATRASO - NÃO CONFIGURAÇÃO. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o atraso ou a ausência de quitação das verbas rescisórias, por si só, não dá ensejo ao pagamento de indenização por dano moral. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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200 - TRT2. Dano moral e material. Indenização por dano moral em geral dano moral. Falta de pagamento de verbas rescisórias. Não há previsão legal no sentido de que a falta de pagamento de verbas rescisórias implica ofensa à honra ou à dignidade do trabalhador. A autora não provou tais fatos, no sentido de que tenha lhe causado dor ou sofrimento. A Lei já prevê as multas do art. 467 e parágrafo 8º do CLT, art. 477, além de juros e correção monetária para compensar o atraso no pagamento de verbas rescisórias. Indenização indevida.
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