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(DOC. VP 181.9792.2002.5800)

TST. Pagamento das verbas rescisórias. Prazo. Termo inicial. Notificação da dispensa na sexta-feira.

«A jurisprudência desta Corte orienta que, ocorrida a notificação da dispensa na sexta-feira, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 6º, inicia-se somente na segunda-feira, primeiro dia útil subsequente ao dia da notificação. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.»

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