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Jurisprudência sobre
verbas rescisoria

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Doc. VP 161.9070.0014.1600

101 - TST. 2. Multa do CLT, art. 477. Pagamento intempestivo de verbas rescisórias.

«No caso, pelo que se extrai do acórdão recorrido, nem todas as verbas rescisórias foram pagas tempestivamente, sendo que, parte delas foram pagas em rescisão contratual complementar após o prazo legal. Constatada a mora no pagamento das verbas rescisórias, devida é a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 165.9912.9000.1400

102 - TRT4. Dano moral. Atraso no pagamento das verbas rescisórias.

«O atraso no pagamento das verbas rescisórias repercute negativamente na esfera objetiva e subjetiva do empregado, decorrente do constrangimento social e familiar. Situação que reclama a responsabilização civil a quem deu causa ao dano. [...]... ()

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Doc. VP 163.5910.3008.4300

103 - TST. Multa prevista no CLT, art. 467. Controvérsia acerca da relação de emprego. Verbas rescisórias controversas. Indevida.

«A dicção do CLT, art. 467 é de que, existindo créditos rescisórios incontroversos a serem quitados em favor do trabalhador, a parte empregadora responsável deverá fazê-lo na data legalmente fixada para tanto, sob pena de, assim não agindo, submeter-se ao dever de pagar o débito com o acréscimo de 50%. No caso, houve controvérsia quanto ao vínculo de emprego, que foi reconhecido em Juízo. Assim, dessume-se que não havia verbas incontroversas a serem quitadas, pelo que indevida a multa do CLT, art. 467. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8007.0400

104 - TST. Maior remuneração. Base de cálculo da verbas rescisórias.

«Esta Corte consolidou o entendimento de que a regra insculpida no CLT, art. 477 é impertinente ao debate relativo à base de cálculo das verbas rescisórias. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 144.5252.9000.9000

105 - TRT3. Quitação. Verbas rescisórias. Alcance.

«A quitação dada pelo empregado às verbas rescisórias, no ato de homologação perante o sindicato da categoria, só tem eficácia liberatória em relação aos valores pagos. Muito embora, de acordo com a Súmula 330/TST, os efeitos da quitação se estendam às parcelas consignadas no recibo, salvo se houver ressalva expressa, negar ao empregado a faculdade de questionar em juízo as importâncias recebidas contrariaria o disposto no art. 5º, inciso XXXV, da CF e o princípio da irrenunciabilidade dos direitos, que norteia o Direito do Trabalho.... ()

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Doc. VP 185.8653.5010.4700

106 - TST. Pagamento de verbas rescisórias pela maior remuneração.

«1 - A reclamada não é sucumbente nesta matéria, pois o TRT manteve a sentença que indeferiu o pedido de que as verbas rescisórias fossem pagas com base na maior remuneração. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8007.7500

107 - TST. Diferenças de verbas rescisórias reconhecidas em juízo.

«O reconhecimento judicial do direito a verbas rescisórias não autoriza o deferimento da multa do CLT, art. 477, § 8.º, visto não se tratar de descumprimento do prazo fixado no § 6.º do mesmo dispositivo legal. Precedentes da Corte. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8022.2100

108 - TST. Danos morais. Atraso no pagamento das verbas rescisórias.

«Esta Corte tem entendido que o atraso no pagamento de verbas rescisórias, por si só, não caracteriza o resultado lesivo, capaz de configurar o dano moral. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0011.1900

109 - TST. Verbas rescisórias. Diferenças. Reajuste salarial. Não conhecimento.

«O artigo487, § 6º, da CLT, dispõe que nem mesmo o pagamento antecipado das verbas correspondentes ao aviso prévio é capaz de afastar o direito do empregado de perceber o reajuste salarial determinado por norma coletiva durante o curso do aviso prévio. ... ()

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Doc. VP 211.0220.8698.8900

110 - STJ. Civil. Recursos especiais. Ação de cobrança. Contrato de representação comercial. Rescisão injustificada pela representada. Pretensão de cobrança das comissões pagas a menor. Prescrição quinquenal. Ocorrência. Prescrição da pretensão de cobrança das verbas rescisórias. Inexistência. Justo motivo para a rescisão unilateral. Ausência. Correção monetária incidente sobre as verbas rescisórias. Termo inicial. Rescisão do contrato. Comissões pagas a menor. Supressio. Base de cálculo das verbas rescisórias. Cada uma das comissões corrigidas monetariamente.

1 - Ação de cobrança de comissões e de verbas rescisórias cumulada com pedido de indenização por danos morais ajuizada em 08/08/2008, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais interpostos em 03/09/2019 e 22/08/2019 e atribuídos ao gabinete em 18/12/2020. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8012.9000

111 - TST. Professor. Hora-aula. Verbas rescisórias. Base de cálculo.

«A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a aplicação do artigo 477, caput, da CLT, é impertinente para o cálculo das verbas rescisórias, subsumindo-se aos casos de dispensa imotivada no regime anterior à instituição do FGTS. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5012.0800

112 - TST. Danos morais. Ausência de pagamento das verbas rescisórias.

«Esta Corte Superior tem adotado entendimento de que o não pagamento das verbas rescisórias, por si só, não obstante tratar-se de transgressão a norma de caráter cogente (CLT, art. 29 e CLT, art. 477), não atinge os direitos da personalidade do empregado. É necessária a prova do dano decorrente do atraso no pagamento das verbas rescisórias, da culpa e do nexo causal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.9200

113 - TRT2. Verbas rescisórias. Multa do art. 477, § 8º. Multa prevista em convenção coletiva por atraso na quitação dessas verbas. Exclusão. Motivo da rescisão que se mostrou altamente controvertido chegando ao limite da culpa recípriva.

«... A respeito da multa do CLT, art. 477, § 8º, entendo que neste caso não é cabível, porque o motivo da rescisão se mostrou altamente controvertido, chegando até mesmo ao limite da culpa recíproca? que ocorre quando patrão e empregado praticam, ao mesmo tempo, justa causa para a rescisão do contrato. A controvérsia está na própria sentença, que rejeitou as alegações de dispensa sem justa casa e de abandono de emprego, para concluir que o reclamante havia pedido demissão, questão essa fora da litiscontestação. Pelo mesmo motivo, não procede a multa prevista na norma coletiva para os casos de atrasos na quitação dos direitos rescisórios, diante da controvérsia quanto ao motivo da rescisão. Aplicar a multa em tal caso importaria em violação ao direito constitucional que as partes têm de levar a sua defesa até a última instância judiciária. Dou provimento para excluir a multa do CLT, art. 477 e a multa da norma coletiva. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 210.8261.0500.4496

114 - STJ. Agravo interno. Processual civil e civil. Direito de família. Alimentos. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Falta de prequestionamento. Verbas rescisórias.

1 - Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. ... ()

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Doc. VP 150.8765.9005.5100

115 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477.

«A quitação rescisória constitui ato complexo que envolve não apenas o pagamento do valor devido em virtude do rompimento contratual, mas também a satisfação de obrigações de fazer, como a entrega do TRCT e das guias CD/SD, por meio das quais o obreiro poderá sacar os depósitos alusivos ao FGTS, habilitando-se, ainda, ao benefício do seguro desemprego. Todavia, a partir da análise integrada dos §§ 2º, 6º e 8º do CLT, art. 477, ainda que o TRCT não contemple todas as verbas posteriormente reconhecidas em Juízo, essa circunstância isolada não autoriza a incidência da multa em questão, mormente quando, não existindo indícios de fraude, se verifique uma fundada controvérsia acerca das parcelas em litígio. A natureza sancionatória da cominação estatuída no § 8º do dispositivo em tela inviabiliza que esse comando seja interpretado de forma extensiva, considerando que o § 6º remete ao «pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão.... ()

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Doc. VP 165.9221.0002.2000

116 - TRT18. Atraso no pagamento das verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477.

«Restando demonstrado o atraso no pagamento das verbas rescisórias, é devida a multa do CLT, art. 477.... ()

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Doc. VP 181.9292.5011.3900

117 - TST. Diferenças de verbas rescisórias.

«O Tribunal Regional, amparado pelas provas constantes dos autos, especialmente os cartões de ponto em cotejo com os recibos de pagamento, concluiu pela ausência de diferenças das verbas rescisórias, as quais não foram demonstradas nem por amostragem pela reclamante. Dessa maneira, não prospera a pretensão da reclamante que haja presunção de veracidade das diferenças alegadas, uma vez que não se presumem verdadeiros os fatos que estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto (CPC, art. 302, III, 1973). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0020.4100

118 - TST. Recurso de revista. Processo sob a vigência da Lei 13.015/2014. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Verbas rescisórias. Reconhecimento judicial de diferenças salariais postuladas na exordial.

«O CLT, art. 477, § 6º estabelece prazos para pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão. A verificação em juízo da existência de eventuais diferenças de valores rescisórios não significa a mora do empregador no pagamento da rescisão contratual e não é motivo suficiente para ensejar a aplicação da cominação estabelecida no CLT, art. 477, § 8º, como ocorreu no presente caso. Em regra, a referida penalidade apenas tem cabimento quando as verbas rescisórias não satisfeitas pelo empregador no prazo legal forem incontroversas. ... ()

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Doc. VP 612.9998.7999.9776

119 - TST. RECURSO DE REVISTA - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO PELO ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. 1. Consoante entendimento consolidado no âmbito desta Corte Superior, o não pagamento das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral. O descumprimento de disposição contratual enseja consequências próprias previstas na legislação trabalhista, tais como, no caso do descumprimento do dever de pagar as verbas rescisórias, a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º, além, é claro, da repetição do valor devido, com juros e correção monetária. 2. Nesse passo, não configura dano à esfera extrapatrimonial do trabalhador o não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, se desacompanhado tal fato de circunstância que revele abalo aos direitos da personalidade do trabalhador. 3. In casu, o Tribunal Regional entendeu que configura o dano moral in re ipsa a simples ausência de pagamento das verbas rescisórias. 4. A Corte de origem, portanto, não analisou se a ausência de pagamento de verbas rescisórias efetivamente causou danos à esfera íntima do empregado, o que torna violado o art. 5º, V e X, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 190.1063.6017.3400

120 - TST. Verbas rescisórias. Aviso prévio e reflexos, férias acrescidas do terço constitucional e 13º salário.

«Inviável o conhecimento da revista, uma vez que não foram invocadas quaisquer das hipóteses previstas nA CLT, art. 896. ... ()

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Doc. VP 144.5471.0003.5000

121 - TRT3. Força maior. Não configuração. Pagamento das verbas rescisórias.

«A alegada dificuldade financeira comunicada nos autos não exime as reclamadas de efetuarem o pagamento das verbas rescisórias, no prazo legal, pois configura má gestão empresarial e não força maior, nos termos do CLT, art. 501, constituindo risco previsível do empreendimento econômico, pelo qual responde, unicamente, o empregador.... ()

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Doc. VP 172.6745.0001.6500

122 - TST. Recurso de revista. Professor. Salário variável. Verbas rescisórias. Base de cálculo.

«Na hipótese de empregado com salário variável, como a do professor que é remunerado a partir do quantitativo de horas-aulas ministradas, as verbas rescisórias são calculadas a partir da média remuneratória dos últimos doze meses de prestação de serviços, à luz do disposto no CLT, art. 487, § 3º. Precedentes. O Tribunal de origem, ao fixar a maior remuneração recebida pelo reclamante como base de cálculo das verbas rescisórias, divergiu desse entendimento. ... ()

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Doc. VP 804.4277.6694.9677

123 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS.

O Tribunal Regional consignou que, diante da ausência de prova do pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias buscadas na presente ação, deve ser mantido o deferimento das parcelas. Desse modo, para reverter esse entendimento, na forma pretendida pela reclamada, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . FGTS. PARCELAMENTO DE DEPÓSITOS . A Corte Regional consignou que o acordo com a CEF para parcelamento dos depósitos de FGTS não retira do reclamado a obrigatoriedade de pagar os valores das parcelas não recolhidas na conta vinculada da empregada. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o acordo de parcelamento do FGTS celebrado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede o trabalhador de postular em juízo os valores não depositados . Agravo de instrumento a que se nega provimento . JULGAMENTO EXTRA PETITA . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. O Tribunal Regional registrou que, mesmo não tendo a inicial sinalização acerca do caráter meramente estimativo da quantificação monetária dos pedidos, é impossível considerar que os valores nominais apresentados limitaram a liquidação do julgado. O CLT, art. 840, § 1º estabelece que, entre outros requisitos, a reclamação deverá conter pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. Ao editar a IN 41/2018, o TST dispôs que, em relação a tal dispositivo, o valor da causa será estimado (art. 12, § 2º). Nesse contexto, esta Turma adota o entendimento de que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, não limitando a condenação. Mantém-se, portanto, o afastamento da determinação de limitação da condenação aos valores apontados de forma estimada na inicial. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA DO CLT, art. 477 . A Corte Regional assentou que restou incontroversa a dispensa sem justa causa, e, ante a ausência de pagamento dos haveres rescisórios devidos à reclamante, é devida a multa do CLT, art. 477, § 8º. O entendimento desta Corte é de que a multa do CLT, art. 477, § 8º é sanção imposta ao empregador que não paga as parcelas rescisórias constantes do instrumento de rescisão no prazo a que alude o § 6º do mesmo dispositivo legal - Súmula 462. No caso, não se constata culpa do reclamante, mas das reclamadas que incorrerem em mora, ao não pagar as verbas no prazo, em decorrência da controvérsia quanto ao vínculo empregatício. Agravo de instrumento a que se nega provimento . TERÇO DE FÉRIAS . O Tribunal Regional registrou que a contribuições previdenciárias incidem apenas sobre os salários retidos e sobre o 13º Salário. Desse modo, o reclamado carece de interesse processual. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 181.9292.5006.6300

124 - TST. Verbas rescisórias. Parcelamento. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Incidência.

«Nos termos do CLT, art. 477, §§ 4º e 6º, o pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em dinheiro ou cheque visado, portanto conclui-se que o seu pagamento deve ser feito à vista, de forma integral, no prazo previsto no § 6º do referido diploma de lei, e não em parcelas, pois se estaria a permitir o atraso no seu pagamento. Trata-se de direito indisponível do empregado pelo que é devida, nesta hipótese de pagamento parcial das verbas rescisórias, a incidência da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 (precedentes). ... ()

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Doc. VP 172.5562.6002.5400

125 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento de diferenças de verbas rescisórias. Penalidade indevida.

«A multa do CLT, art. 477, § 8º incide quando o pagamento das verbas rescisórias ocorrer fora do prazo legal. Entretanto, o reconhecimento em juízo de diferenças de verbas rescisórias não dá ensejo à aplicação da referida multa. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 142.5855.7017.9900

126 - TST. Danos morais. Atraso no pagamento de verbas rescisórias. Desconto ilegal.

«Esta Corte tem entendido que o atraso no pagamento dos das verbas rescisórias, por si só, não caracteriza o resultado lesivo, capaz de configurar o dano moral. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6004.4300

127 - TST. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Pagamento de diferenças das verbas rescisórias.

«Cinge-se a controvérsia acerca da incidência da multa por atraso no pagamento das parcelas constantes no instrumento de rescisão ou recibo de quitação, quando diferenças de verbas rescisórias são admitidas somente em juízo. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o pagamento a menor das verbas rescisórias, em virtude de diferenças reconhecidas apenas judicialmente, não autoriza a imposição da penalidade prevista da CLT no § 8º, art. 477. ... ()

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Doc. VP 185.9485.8001.0100

128 - TST. Diferenças de verbas rescisórias.

«O caput da CLT, art. 477 preconiza que, «É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa. Ora, ao contrário do que alega o autor, o que se depreende de tal dispositivo é que ele trata da base de cálculo da indenização ali prevista e não das verbas rescisórias a serem quitadas no momento da rescisão contratual. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 190.1062.9002.3900

129 - TST. Prêmios. Diferenças de verbas rescisórias.

«O Tribunal Regional entendeu que os prêmios concedidos à autora possuem natureza salarial, uma vez que «Trata-se de verba conferida ao empregado em razão do atingimento de metas, ou seja, é uma contraprestação ao trabalho normalmente desenvolvido. (pág. 507). Por outro lado, os arestos colacionados às págs. 556-557 exteriorizam o entendimento de que os prêmios não possuem natureza salarial, constituindo mera liberalidade do empregador ou incentivo à produção. Não obstante, estes são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, pois não tratam da premissa fática destes autos, no sentido de que o caráter salarial dos prêmios se revelou na habitualidade do respectivo pagamento. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 144.5285.9003.3100

130 - TRT3. Diferenças de verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477. Inaplicabilidade.

«A simples existência de diferenças de verbas rescisórias, de caráter acessório, nascidas da decisão judicial proferida com a finalidade de pacificar a res dubia, não atrai a aplicação do CLT, art. 477, notadamente se o acerto se deu tempestivamente.... ()

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Doc. VP 142.5853.8004.9000

131 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Diferenças de verbas rescisórias

«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a existência de diferenças de verbas rescisórias reconhecidas em juízo não configura hipótese de incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9009.5000

132 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Diferenças de verbas rescisórias

«O entendimento do Eg. TST é no sentido de que a multa do CLT, art. 477, § 8º não incide quanto ao pagamento de diferenças de verbas rescisórias, por ausência de previsão legal. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7011.4000

133 - TST. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Diferenças de verbas rescisórias.

«A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o pagamento de eventuais diferenças de verbas rescisórias, após decorrido o prazo legal descrito no § 6º do CLT, art. 477, não dá ensejo, por si só, à multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo. Isso porque a finalidade da lei, ao aplicar a referida multa, é coibir o atraso injustificado no pagamento das verbas rescisórias; não é, portanto, apenar, em qualquer caso, o empregador que efetue o pagamento incompleto dentro daquele prazo, por ser devedor de diferenças futuramente. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. VP 161.9070.0007.2200

134 - TST. Dano moral. Atraso no pagamento de verbas rescisórias.

«A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que o atraso ou a não quitação das verbas rescisórias, de forma regular e no momento próprio, bem como a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, não caracterizam, por si sós, ato faltoso ensejador da condenação do empregador ao pagamento de indenização por dano moral, notadamente nas hipóteses em que não se comprova que houve exorbitamento no exercício do poder potestativo do empregador em por termo à relação de trabalho. Com efeito, a ausência de pagamento das verbas rescisórias, por si só, sem a prova de outros prejuízos sofridos pelo empregado, de forma concreta e efetiva, não enseja a condenação ao pagamento da indenização por danos morais, pois, no mundo jurídico, há previsão de penalidade específica para essa conduta ilícita do empregador, qual seja a multa prevista no § 8º do CLT, art. 477. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 154.5442.7002.9700

135 - TRT3. Princípio da impugnação específica. Verbas rescisórias.

«Pela aplicação analógica do CPC/1973, art. 302 e princípio da impugnação específica, cabe ao reclamante, assim como ao réu, por meio da impugnação à defesa, manifestar-se expressamente acerca de todos os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (CPC, art. 326) opostos na contestação, bem como a respeito dos documentos com ela carreados. Logo, deixando o obreiro de se manifestar acerca da alegada quitação tempestiva das verbas rescisórias em valor compatível com o constante do TRCT, impõe-se excluir da condenação o pagamento de tais parcelas.... ()

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Doc. VP 802.8947.1495.7971

136 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO. 1. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS EFETUADO NO PRAZO LEGAL. ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA COMUNICAÇÃO DA EXTINÇÃO DO CONTRATO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 477, § 6º. RESCISÃO CONTRATUAL POSTERIOR À 11/11/2017. MULTA DEVIDA. PROVIMENTO.

Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS EFETUADO NO PRAZO LEGAL. ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA COMUNICAÇÃO DA EXTINÇÃO DO CONTRATO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 477, § 6º. RESCISÃO CONTRATUAL POSTERIOR À 11/11/2017. MULTA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Considerando a existência de questão nova em torno da aplicação das alterações trazidas pela Lei 13.467/17, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS EFETUADO NO PRAZO LEGAL. ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA COMUNICAÇÃO DA EXTINÇÃO DO CONTRATO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 477, § 6º. RESCISÃO CONTRATUAL POSTERIOR À 11/11/2017. MULTA DEVIDA. PROVIMENTO. Ante possível ofensa ao CF/88, art. 5º, II, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS EFETUADO NO PRAZO LEGAL. ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA COMUNICAÇÃO DA EXTINÇÃO DO CONTRATO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 477, § 6º. RESCISÃO CONTRATUAL POSTERIOR À 11/11/2017. MULTA DEVIDA. PROVIMENTO. Cinge-se a presente controvérsia em saber se a entrega de documentos rescisórios ao empregado, fora do prazo do CLT, art. 477, § 6º, enseja a aplicação da multa do CLT, art. 477, § 8º, apesar de as verbas rescisórias terem sido pagas tempestivamente. O entendimento desta Corte Superior, anterior à Lei 13.467/2017, firmou-se no sentido de que a aplicação da penalidade do CLT, art. 477, § 8º dá-se, exclusivamente, na hipótese de quitação a destempo das verbas rescisórias, não havendo qualquer previsão legal de sua incidência no caso de homologação do termo rescisório fora do prazo do CLT, art. 477, § 6º. Ocorre que a Lei 13.467/2017, cuja vigência se deu em 11.11.2017, alterou a redação do CLT, art. 477, § 6º, para determinar a entrega dos documentos rescisórios tempestivamente aos órgãos competentes. Caso descumprido o prazo assinalado em lei para a entrega dos documentos a que aludem o mencionado dispositivo legal, deve ser aplicada a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Precedentes de Turma. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reformou a sentença para excluir a condenação da reclamada ao pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º. Registrou que as verbas rescisórias foram pagas dentro do prazo legal, e que, apesar de a reclamada não ter respeitado o prazo de entrega, aos órgãos competentes, dos documentos referentes à extinção contratual, a reclamante não faz jus à multa do CLT, art. 477, § 8º. Ocorre que o término do contrato de trabalho se deu em 08/7/2022, posterior à vigência da Lei 13.467/2017, que alterou a redação do CLT, art. 477, § 6º, para determinar a entrega dos documentos rescisórios tempestivamente aos órgãos competentes, o que torna necessária a manutenção da condenação ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7279.6700

137 - TST. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Verbas rescisórias e multa do FGTS (40%).

«A aposentadoria espontânea pelo trabalhador é causa de extinção do contrato de trabalho, o que não se confunde, porém, com dispensa imotivada, hipótese em que seriam devidas as chamadas verbas rescisórias. Como, na aposentadoria espontânea, não se tem uma demissão sem justa causa, é correto então se concluir que, em tal hipótese, não tem o trabalhador direito à multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.... ()

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Doc. VP 948.9274.4845.0741

138 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. QUITAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional excluiu da condenação o pagamento das verbas rescisórias relativas ao saldo salarial de 2 dias, gratificação natalina integral de 2019, férias proporcionais (10/12) + 1/3 - R$ 672,72 e a férias vencidas devidas, mantendo a condenação relativa às demais verbas rescisórias mencionadas na sentença. Fundamentou que «há TRCT encartado nos autos firmado pela trabalhadora, o que comprova o recebimento das verbas ali discriminadas, não sendo sequer alegado pela reclamante a existência de vício na manifestação de sua vontade". Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da Agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 2. INADIMPLEMENTO OU ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DO EFETIVO DANO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Esta Corte Superior tem o entendimento consolidado, no sentido de que o mero inadimplemento ou atraso nas obrigações decorrentes da rescisão do contrato de trabalho - tais como entrega das guias de seguro desemprego, pagamento das verbas rescisórias ou baixa da CTPS - não configura dano moral, sem que haja prova do efetivo prejuízo sofrido pelo empregado. Desse modo, não tendo o TRT registrado a premissa fática concernente aos efetivos prejuízos sofridos pela Reclamante, indevida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais . Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 144.5252.9001.5000

139 - TRT3. Danos morais. Ausência de quitação das verbas rescisórias.

«O atraso no pagamento das verbas rescisórias ou mesmo a ausência de quitação no prazo legal não constitui, por si só, ato ilícito capaz de ensejar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, pois a busca pela plena quitação das parcelas trabalhistas pode ser obtida mediante a interposição da ação trabalhista competente, inclusive arcando a empregadora com a multa decorrente do atraso no seu pagamento... ()

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Doc. VP 136.7681.6001.7000

140 - TRT3. Dano moral. Atraso no pagamento das verbas rescisórias.

«O fato de a empregadora não ter cumprido preceitos da legislação trabalhista, atrasando o pagamento das verbas rescisórias, apesar de ser reprovável, causando percalços ao autor, não faz concluir pelo abalo em seus valores íntimos ou ofensa à sua honra ou dignidade, eis que o dano experimentado é de ordem patrimonial, não podendo ser tido como fato gerador do dano moral, sob pena até mesmo de se chegar à banalização do instituto.... ()

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Doc. VP 172.2960.2000.0600

141 - TRT2. Dano moral. Falta de pagamento de verbas rescisórias. Não há previsão legal no sentido de que a falta de pagamento de verbas rescisórias implica em ofensa à honra ou à dignidade do trabalhador. O autor não provou tais fatos, no sentido de que tenha lhe causado sofrimento ou dor. A lei já prevê a multa do parágrafo 8º do CLT, art. 477, além de juros e correção monetária para compensar o atraso no pagamento de verbas rescisórias. Indenização indevida.

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Doc. VP 181.7845.4005.1700

142 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Diferenças de verbas rescisórias. Penalidade indevida.

«A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o pagamento de eventuais diferenças de verbas rescisórias, após decorrido o prazo legal descrito no § 6º do CLT, art. 477, não dá ensejo, por si só, à multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo. Isso porque a finalidade da lei, ao aplicar a referida multa, é coibir o atraso injustificado no pagamento das verbas rescisórias; não é, portanto, apenar, em qualquer caso, o empregador que efetue o pagamento incompleto dentro daquele prazo, por ser devedor de diferenças futuramente. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. VP 181.7845.7004.1400

143 - TST. Acordo coletivo. Validade. Parcelamento das verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Não provimento.

«Esta Corte Superior tem decidido que o consentimento do empregado ao pagamento parcelado das verbas rescisórias não é suficiente para excluir a incidência da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477. ... ()

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Doc. VP 156.5403.6002.1000

144 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 467. Multa do CLT, art. 467. Aplicação restrita às verbas rescisórias incontroversas

«A aplicação da multa de 50% prevista no CLT, art. 467 é devida sobre as verbas rescisórias incontroversas. Com a respectiva redação, o dispositivo celetista, referindo-se a «verbas rescisórias, faz menção às parcelas devidas em razão do rompimento do contrato de trabalho, sem abranger outros créditos oriundos do vínculo empregatício.... ()

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Doc. VP 154.6935.8000.7300

145 - TRT3. Adicional previsto no CLT, art. 467. Verbas rescisórias. Multa de 40% e FGTS.

«O adicional previsto no CLT, art. 467, com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.272/01, refere-se às verbas rescisórias devidas em função da ruptura imediata do contrato de trabalho. Logo, a indenização compensatória de 40% do FGTS e o próprio Fundo de Garantia, muito embora sejam depositados diretamente na conta vinculada do trabalhador, não constando do TRCT, são devidos em decorrência da rescisão contratual sem justa causa. Trata-se, incontestavelmente, de verbas rescisórias e, por isso, suscetíveis de incidência da multa do CLT, art. 467.... ()

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Doc. VP 181.7850.2004.5100

146 - TST. Indenização por dano moral. Atraso no pagamento das verbas rescisórias.

«É incabível o deferimento de indenização por danos morais tão somente em razão do atraso no pagamento de verbas rescisórias, salvo quando comprovada a existência de lesão aos direitos de personalidade assegurados no CF/88, art. 5º, X, o que não ocorreu no caso dos autos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9292.5005.8800

147 - TST. Multa do CLT, art. 477. Homologação tardia e verbas rescisórias pagas a menor. Indevida.

«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a multa do CLT, art. 477, § 6º, somente é devida quando as verbas rescisórias são pagas fora do prazo legal e, portanto, a homologação tardia da rescisão do contrato de trabalho ou o pagamento a menor das verbas rescisórias, em razão do reconhecimento de algumas parcelas apenas em juízo, não enseja o pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. ... ()

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Doc. VP 185.8710.2004.0000

148 - TST. Verbas rescisórias. Descontos indevidos. Devolução. Ônus da prova.

«Incontroversa, nos autos, a efetivação dos descontos nas verbas rescisórias da obreira, incumbe às reclamadas o ônus de provar fato impeditivo do direito da autora, qual seja que tais descontos se deram de forma devida, encargo do qual as empresas não se desvencilharam, conforme registrado no acórdão recorrido. Incólumes os arts. 818, da CLT, da Consolidação das Leis do Trabalho e 333, I, do CPC, Código de Processo Civil de 1973. Recurso de Revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 940.4685.5085.6409

149 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. INCIDÊNCIA DA PENSÃO ALIMENTÍCIA SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE. VERBAS RESCISÓRIAS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA.

- A

pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias do alimentante, por possuírem natureza remuneratória. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0020.5000

150 - TST. Verbas rescisórias.

«O recurso de revista revela-se desfundamentado, pois não observa os requisitos intrínsecos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896, «a e «c. Recurso de revista não conhecido.... ()

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