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(DOC. VP 172.2960.2000.0600)

TRT2. Dano moral. Falta de pagamento de verbas rescisórias. Não há previsão legal no sentido de que a falta de pagamento de verbas rescisórias implica em ofensa à honra ou à dignidade do trabalhador. O autor não provou tais fatos, no sentido de que tenha lhe causado sofrimento ou dor. A lei já prevê a multa do parágrafo 8º do CLT, art. 477, além de juros e correção monetária para compensar o atraso no pagamento de verbas rescisórias. Indenização indevida.

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