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(DOC. VP 190.1071.8012.9000)

TST. Professor. Hora-aula. Verbas rescisórias. Base de cálculo.

«A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a aplicação do artigo 477, caput, da CLT, é impertinente para o cálculo das verbas rescisórias, subsumindo-se aos casos de dispensa imotivada no regime anterior à instituição do FGTS. Nas hipóteses em que se discute a base de cálculo das verbas rescisórias para empregado que recebe remuneração variável, como no caso dos autos, o valor deve ser calculado com base na remuneração dos últimos 12 meses, nos termos da CLT,

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