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lucros participacao nos lucros

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Doc. VP 180.5663.7010.0000

51 - STJ. Família. Alimentos. Participação nos lucros. Natureza jurídica. Inclusão dos valores percebidos pelo devedor a título de participação em lucros e resultados nos alimentos devidos à alimentada. Impossibilidade e desnecessidade. Civil. Processual civil. Binômio necessidade e possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a natureza jurídica da verba Participação nos lucros. Precedente do STJ e TST. CF/88, art. 7º, XI. Lei 10.101/2000, art. 3º. CCB/2002, art. 1.694, § 1º.

«I - Natureza jurídica da participação nos lucros e resultados e incorporação aos alimentos. Violação ao Lei 10.101/2000, art. 3º. ... ()

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Doc. VP 161.2184.2002.9500

52 - TST. Participação nos lucros e resultados.

«Os argumentos aduzidos nas razões do Recurso de Revista devem se contrapor aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona reformar. Do contrário, resulta desatendido o princípio da dialeticidade, reputando-se carente de fundamentação o recurso, nos termos do disposto na Súmula 422/TST I, desta Corte superior. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9772.5006.6200

53 - TST. Participação nos lucros e resultados.

«1 - A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que reconhece o direito dos empregados da CSN à percepção das diferenças de PLR relativas aos anos 1997, 1998 e 1999, conforme o acordo firmado entre as partes, tendo como base o valor pago aos acionistas em 2001. ... ()

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Doc. VP 180.6073.6001.5800

54 - TST. Participação nos lucros. Pagamento parcelado. Previsão em acordo coletivo. Validade.

«Não merece reparos a decisão do Regional que manteve a natureza jurídica indenizatória da participação nos lucros, dando plena validade ao acordo coletivo que estabeleceu o seu pagamento de forma parcelada. A atual jurisprudência desta Corte Superior, consagrada no julgamento do E-RR-1903/2004-465-02-00.7, em 28/05/2009, concluiu que, apesar da vedação legal imposta pela Lei 10.101/2000, o parcelamento mensal da participação nos lucros, convencionada em instrumento coletivo, não autoriza a transmudação da natureza jurídica da parcela. Precedentes da SBDI-1. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7006.6900

55 - TST. Recurso de revista. Prescrição total. Participação nos lucros e resultados.

«Consoante se extrai do quadro fático revelado pelo Tribunal Regional, mesmo que as diferenças da participação nos lucros e resultados sejam relativas aos exercícios sociais dos anos de 1997, 1998 e 1999, somente com a publicação do Aviso aos Acionistas, contendo o extrato da ata da reunião extraordinária do Conselho de Administração da CSN, é que os beneficiários tiveram acesso à informação dos dividendos. Dessa forma, se a actio nata somente se deu em junho de 2001. ainda que referente a exercícios anteriores. , não se pode vislumbrar outra data para o início da contagem do prazo prescricional, visto que somente em 2001 tornou-se concreta e exigível a parcela. Com efeito, a parcela em apreço tem previsão no CF/88, art. 7º, XI e na Lei 10.101/2000 e esta Corte Superior tem adotado entendimento no sentido de ser aplicável à hipótese de pedido relacionado à participação nos lucros a prescrição parcial. Súmula 294 desta Corte. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 185.8691.5001.5400

56 - TST. Participação nos lucros e resultados.

«As reclamadas não se insurgem contra o fundamento da decisão recorrida. Incidência do óbice da Súmula 422/TST, I. ... ()

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Doc. VP 663.2589.0448.8357

57 - TST. RECURSO DE REVISTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUÇÃO DOS LUCROS - PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS

Esta Corte firmou entendimento de que, independentemente da forma de rescisão do contrato de trabalho, é devida a participação na distribuição de lucros e resultados, pois o empregado concorreu para os resultados positivos do empregador. Hipótese em que o valor a ser pago será calculado na proporção do período laborado. Nesse passo, no caso concreto, embora a negociação coletiva tenha estabelecido, para recebimento da PLR referente ao ano de 2021, o efetivo exercício do empregado durante o interstício de 01/1/2021 a 31/12/2021, bem como que o pagamento proporcional da PLR restringe-se aos empregados dispensados sem justa causa, entre 2/8/2021 e 31/12/2021, a referida limitação temporal e o pedido de dispensa pelo empregado não constituem óbice ao pagamento proporcional do benefício postulado. Isso porque o requisito a ser considerado é que o trabalhador, no último período do contrato de trabalho, contribuiu para o resultado alcançado pela empresa, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia, pois o empregado cujo contrato foi rescindido antes de 31/12/2010 colaborou, durante os meses por ele laborados, de forma idêntica aos demais trabalhadores que permaneceram em exercício. Esse é o entendimento sedimentado no disposto na Orientação Jurisprudencial 390 da SBDI-1 do TST, convertida na Súmula 451/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8012.8400

58 - TST. Complementação de aposentadoria. Participação nos lucros. Parcela pl-dl 1971.

«Conforme se observa do acórdão do Tribunal Regional, a parcela PL-DL 1971 foi incorporada aos salários dos empregados, em período anterior ao advento da Constituição Federal de 1988, que, apesar de em seu art. 7.º, XI, desvincular a verba participação nos lucros e resultados da remuneração, não pode retroagir para afastar a natureza salarial da verba em comento, de forma a alcançar situação jurídica já definida. Nessas condições, a parcela deve integrar a complementação de aposentadoria dos empregados substituídos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 136.7681.6003.1700

59 - TRT3. Ônus da prova. Participação nos lucros e resultados. ônus da prova.

«Por se tratar de fato impeditivo do direito do autor, cabe à ré provar que as metas previamente estipuladas não foram atingidas. É do empregador, que se encontra de posse da produção e de todo o histórico de trabalho do empregado, demonstrar se o trabalhador preencheu (ou não) os requisitos quantitativos ou qualitativos para a percepção de participação nos lucros. O empregado, quando despende sua energia em prol do empregador, logicamente contribui para a formação dos lucros e resultados de seu empreendimento. Havendo parâmetros, metas, elementos qualitativos e/ou quantitativos a serem aferidos para definição do pagamento da respectiva verba, é o empregador quem deve demonstrá-los.... ()

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Doc. VP 190.1071.8001.8100

60 - TST. Participação nos lucros e resultados. Natureza jurídica salarial. Desvirtuamento do instituto não comprovado.

«A verba paga pelo empregador ao obreiro a título de Participação nos Lucros e Resultados possui, a rigor, natureza indenizatória, inclusive em razão de previsão constitucional expressa nesse sentido. Contudo, sua utilização irregular, com finalidade de contraprestação dissimulada, frustrando a finalidade para a qual foi criada e desvinculada dos lucros obtidos pela empresa, conduz ao reconhecimento do caráter salarial, em razão do Princípio da Primazia da Realidade, que rege as relações trabalhistas. No caso dos autos, entretanto, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou não existir qualquer irregularidade no ajuste que instituiu a parcela. Registre-se, ainda, que esta Corte Superior já se manifestou acerca da validade do acordo coletivo firmado pela ré, o qual reconheceu o direito à participação nos lucros e resultados aos empregados da ativa. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1013.5500

61 - TST. Gratificações. Participação nos lucros e resultados. Natureza jurídica.

«A Corte Regional, a partir do exame da prova dos autos, firmou o convencimento de que a parcela paga a título de participação nos lucros corresponde a típicos prêmios, porque «decorre diretamente do cumprimento de metas previamente estabelecidas por sua empregadora.- Assim, emerge como obstáculo à revisão a orientação fixada na Súmula nº 126 do TST, pois, para se concluir que os valores depositados se referiam ao pagamento da PLR, seria necessário o revolvimento da prova, o que é vedado nesta fase processual. Não há, portanto, como divisar conflito de teses, nem violação de dispositivos legais ou constitucionais, dados os pressupostos fáticos nos quais se lastreou o Tribunal a quo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8004.1500

62 - TST. Recurso de revista. Participação nos lucros e resultados. Diferenças.

«O entendimento que atualmente predomina nesta Corte é no sentido de reconhecer aos empregados da CSN o direito de receber a PLR relativa aos lucros dos exercícios de 1997, 1998 e 1999, constituídos em reserva pela reclamada e, posteriormente, resgatados ao ativo da empresa para serem divididos entre os acionistas, nos termos do acordo coletivo firmado entre as partes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 161.8402.0000.1700

63 - TST. Seguridade social. Agravo regimental em recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Prescrição. Diferenças d e complementação de aposentadoria. Participação nos lucros e resultados. Participação nos lucros e resultados. Extensão aos aposentados. Previsão em norma regulamentar.

«Nega-se provimento a agravo regimental que visa liberar recurso de embargos despido dos pressupostos de cabimento previstos no CLT, art. 894, II. Agravo regimental desprovido.... ()

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Doc. VP 190.1071.0008.6600

64 - TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Participação nos lucros. Parcela «pl/dl 1971. Natureza jurídica

«Esta Corte tem entendido que a parcela paga pela PETROBRAS intituladaPL-DL-1971, decorrente da incorporação da participação nos lucros no salário dos empregados, não tem a mesma natureza jurídica da participação nos lucros prevista no CF/88, art. 7º, XI, devendo, portanto, ante sua natureza salarial, integrar os proventos da aposentadoria. Julgados. ... ()

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Doc. VP 594.5219.1129.8418

65 - TST. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. 1. CSN. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DOS ANOS DE 1997, 1998 E 1999. ASSEMBLEIA DE DIVULGAÇÃO DOS LUCROS OBTIDOS PELA RÉ EM 2001. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA . 2. PRETENSÃO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 294/TST. 3. CSN. DIFERENÇAS SALARIAIS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DOS ANOS DE 1997, 1998 E 1999. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 136.2600.1000.2800

66 - TRT3. Aposentadoria. Complementação. Participação nos lucros e resultados. Norma interna. Complementação de aposentadoria.

«Prevendo a norma interna do empregador o direito dos aposentados à participação nos lucros e resultados, em igualdade de condições com os empregados da ativa, viola os artigos 5º, XXXVI, da CR/88 e 468 da CLT a norma coletiva que restringe a estes últimos o benefício.... ()

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Doc. VP 185.9485.8000.4900

67 - TST. Participação nos lucros e resultados.

«Tratando-se de interpretação de norma coletiva, só se admite recurso de revista por divergência jurisprudencial, não demonstrada no caso dos autos, nos termos do CLT, art. 896, «b, já que a recorrente não comprovou que a norma coletiva em debate foi interpretada de maneira diversa por outro Tribunal Regional. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2002.0900

68 - TST. Participação nos lucros e anuênios. Incorporação.

«A reforma da decisão, nos aspectos pretendidos pela parte, demandaria o revolvimento de fatos e provas, intento vedado nesta esfera recursal, a teor do disposto na Súmula 126/TST.... ()

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Doc. VP 143.2294.2022.4600

69 - TST. Participação nos lucros e anuênios. Incorporação.

«A reforma da decisão, nos aspectos pretendidos pela parte, demandaria o revolvimento de fatos e provas, intento vedado nesta esfera recursal, a teor do disposto na Súmula 126/TST.... ()

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Doc. VP 163.5455.8000.5100

70 - TST. Participação nos lucros e resultados.

«As alegações constantes das razões recursais de revista no sentido de que a autora não provou o atendimento aos requisitos previstos para o recebimento da parcela evidenciam que a revisão pretendida depende do reexame de fatos e provas, procedimento vedado em grau de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7478.3600

71 - TRT2. Participação nos lucros. Pagamento mensal. Lei 10.101/2000, art. 3º, § 2º. CF/88, art. 7º, XI.

«A empresa deveria observar as condições previstas na Lei 10.101/2000 para conceder a participação nos lucros ou resultados, entre as quais de não fazer pagamentos mensais. A norma coletiva não pode prever participação nos lucros de forma mensal, dispondo contra a previsão da lei. Esta estabeleceu condições para o pagamento da participação nos lucros não ter natureza salarial, que não podem ser modificadas pela determinação da norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 140.5725.6000.5700

72 - STJ. Tributário. Administrador de sociedade. Participação nos lucros. Imposto de renda. Inaplicabilidade da isenção instituída pelo Lei 9.249/1995, art. 10.

«1. Se o tribunal local não declara o acórdão, nos casos em que tal declaração não tem lugar, descabe o recurso especial por violação ao CPC/1973, art. 535. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ, pois «inadmissível recurso especial quanto a questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9015.6100

73 - TST. Participação nos lucros e resultados.

«A matéria não foi analisada sob o enfoque disciplinado no Lei 10.101/2000, art. 2º, o que inviabiliza o conhecimento do recurso por violação do referido dispositivo, ante a falta de prequestionamento da questão, consoante os termos da Súmula 297/TST. ... ()

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Doc. VP 325.0001.2315.2219

74 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA.

I. Nos termos da Súmula 451/TST, «fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa «. II. O direito do trabalhador à participação nos lucros e resultados não se perfaz na data da distribuição de seus rendimentos. Isso porque, se o empregado laborou no exercício correspondente aos lucros auferidos, concorreu para o resultado positivo alcançando, sendo devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados. III. Nesse aspecto, não merece reparo a decisão unipessoal agravada, em que provido o recurso de revista interposto pela parte reclamante para restabelecer a sentença na parte em que se condenou a parte reclamada ao pagamento da PLR proporcional ao ano de 2017, uma vez que a decisão regional está em desacordo com o entendimento consubstanciado na Súmula 451/TST . IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 181.9772.5008.2500

75 - TST. Diferenças de participação nos lucros e resultados decorrentes de descontos por faltas injustificadas.

«Verifica-se, no acórdão regional, que, em momento algum foi negado na sentença ter a empresa efetivamente pago a participação nos lucros ao recorrido, na verdade, «o que foi deferido foram as diferenças referentes ao título em questão, tendo em vista a ocorrência de descontos indevidamente efetuados a título de faltas injustificadas. De fato, ficou demonstrado nos autos que a reclamada efetuava descontos indevidos a título de faltas injustificadas ao trabalho, mesmo estando o autor efetivamente trabalhando. Referidos descontos implicaram recebimento a menor da parcela correspondente à participação nos lucros e resultados. Desse modo, como acertadamente decidiu o Tribunal Regional, deve ser mantida a sentença a qual condenou a empregadora ao pagamento das diferenças relativas à participação nos lucros e resultados, conforme previsto em norma coletiva. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 154.1950.6000.3500

76 - TRT3. Dispensa. Discriminação. Dispensa discriminatória. Participação do empregado em reuniões de reivindicação pelo não recebimento de participação nos lucros e resultados.

«Evidenciado nos autos que a participação ativa do reclamante e de outros colegas de trabalho, em reuniões de reivindicação pelo não recebimento de PLR, acarretou-lhes a dispensa, correta a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.... ()

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Doc. VP 124.4021.3697.0294

77 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS.

Extrai-se do v. acórdão regional que o pedido se refere às diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da não concessão da Participação nos Lucros e Resultados referentes aos anos de 2012 e 2013, parcela assegurada inicialmente pelo Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de 1969 e mantida pelo Termo de Relação Contratual Atípica. Esta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que, na hipótese dos autos, não se discute a ultratividade de norma coletiva, mas a incorporação, ao patrimônio jurídico de trabalhador, de direito - PLR - previsto em instrumento coletivo e assegurado em norma regulamentar denominada Termo de Relação Contratual Atípica, por injunção da Súmula 51/TST, I, segundo a qual as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento de direito. Precedentes. Nesse contexto, o e. TRT ao concluir que o reclamante faz jus ao pagamento da aludida parcela, no tocante ao período de 2012 e 2013, decidiu em conformidade com a jurisprudência deste TST, razão pela qual incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Acerca da alegação de que, relativamente ao ano de 2012, não houve pagamento de Participação nos Lucros aos empregados ativos da Reclamada, o Regional registrou que, embora ausente prova apta a infirmar o conteúdo do relatório resumido para Análise de Participação nos resultados, «esta Turma perfilha do entendimento de que referido documento, por si só, não demonstra ausência de lucro, para o que necessária perícia contábil, sendo da ré o ônus da prova de inexistência de lucro". Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Agravo não provido, com imposição de multa.... ()

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Doc. VP 156.5404.3000.1500

78 - TRT3. Participação nos lucros. Proporcionalidade. Empregado dispensado. Plr. Direito ao recebimento proporcional.

«Não se admite a exclusão do direito do empregado dispensado do recebimento da PLR, em face do princípio da isonomia, nos termos do entendimento consolidado na Súmula 451/TST, in verbis: «Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa. Desse modo, tem-se que o prazo previsto no ACT para requerer o benefício revela regra procedimental no âmbito interno da empresa, cuja inobservância não afasta o caso da apreciação do Poder Judiciário (art. 5º, inciso XXXV, da CF/88), nem decide o destino da lide.... ()

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Doc. VP 155.3424.4000.8900

79 - TRT3. Participação nos lucros. Natureza jurídica. Parcela paga mensalmente a título de participação nos resultados. Natureza jurídica.

«O pagamento mensal de valores a título de participação nos resultados, dependente da produção individual do empregado, em desconformidade com a Lei 10.101/2000, que estabelece que a distribuição dos lucros não poderá ocorrer em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano, denota o desvirtuamento pela empregadora da natureza da parcela participação nos resultados. Assim, evidenciado o caráter estritamente contraprestativo da verba, a partir mesmo da forma como era apurada, afasta-se a natureza salarial (CLT, art. 9º).... ()

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Doc. VP 142.5854.9023.3300

80 - TST. Volkswagem. Participação nos lucros e resultados. Parcelamento. Reflexos. Acordo coletivo de trabalho

«Esta Corte, analisando a questão sob a ótica da eficácia e do alcance da norma coletiva, definida em caráter excepcional, sedimentou o entendimento de que é válido o acordo coletivo pactuado com a Volkswagen, mediante o qual se acordou o pagamento antecipado e mensal da participação nos lucros, sem conferir-lhe natureza salarial, não obstante a vedação do Lei 10.101/2000, art. 3º, § 2º. Nesse sentido foi editada a Orientação Jurisprudencial Transitória 73 da SBDI-1 do TST, que assim dispõe: «VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO MENSAL EM DECORRÊNCIA DE NORMA COLETIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) A despeito da vedação de pagamento em periodicidade inferior a um semestre civil ou mais de duas vezes no ano cível, disposta no art. 3º, § 2º, da Lei 10.101, de 19.12.2000, o parcelamento em prestações mensais da participação nos lucros e resultados de janeiro de 1999 a abril de 2000, fixado no acordo coletivo celebrado entre o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a Volkswagen do Brasil Ltda. não retira a natureza indenizatória da referida verba (art. 7º, XI, da CF), devendo prevalecer a diretriz constitucional que prestigia a autonomia privada coletiva (art. 7º, XXVI, da CF)-. ... ()

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Doc. VP 190.1072.4002.0600

81 - TST. Participação nos lucros e resultados. Natureza jurídica

«Nos temas, a controvérsia é de natureza fático-probatória, de modificação que demandaria o reexame das provas, obstado em grau recursal extraordinário - Súmula 126/TST.... ()

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Doc. VP 156.5403.6000.3100

82 - TRT3. Participação nos lucros. Isonomia. Plr. Exigência de contrato de trabalho vigente na data da distribuição dos lucros. Condição para pagamento. Previsão em norma coletiva. Vulneração ao princípio da isonomia. Súmula 451/TST.

«A norma coletiva que estabalece como condição para o pagamento da PLR que o contrato de trabalho esteja em vigor na data da distribuição dos lucros afronta ao princípio da isonomia. Em consequência, é devido o pagamento da PLR para o empregado que contribuiu para que a empresa auferisse seus lucros no exercício anterior à distribuição, inclusive de forma proporcional aos meses trabalhados. Inteligência da Súmula 451/TST.... ()

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Doc. VP 143.1824.1055.6900

83 - TST. Participação nos lucros e resultados.

«Consoante ficou registrado no acórdão recorrido, muito embora as reclamadas tenham juntado o resultado operacional contábil, não apresentaram os comprovantes para demonstrar que os valores constantes das planilhas estão de acordo com os termos ajustados nas normas coletivas. Nesse contexto, incide a aplicação da Súmula nº 126 deste Tribunal, pois seria necessário o revolvimento da prova para demonstrar que os valores quitados estão corretos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 156.5405.6000.2000

84 - TRT3. Participação nos lucros. Proporcionalidade. Plr proporcional. Rescisão antecipada. Possibilidade.

«Conforme preconiza a Súmula 451 do c. TST, fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da PLR ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, como é o caso dos autos, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois a ex-empregada concorreu, em tal período, para os resultados positivos da empresa.... ()

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Doc. VP 143.1824.1005.8500

85 - TST. Agravo de instrumento. Participação nos lucros e resultados decorrente do lucro acumulado retido nos anos 1997, 1998 e 1999. Previsão em acordo coletivo de trabalho.

«Caracterizada a afronta ao CF/88, art. 7.º, XXVI, merece ser processado o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 154.1731.0001.0000

86 - TRT3. Cláusula coletiva. Interpretação. Participação nos lucros e resultados. Cláusula coletiva. Interpretação estrita.

«A teor do art. 114 do CC, as cláusulas benéficas merecem interpretação não extensiva. Nesse diapasão, a interpretação a ser conferida às normas coletivas que regulam o direito à participação nos lucros e resultados deve observar estritamente os termos avençados, sob pena de conceder vantagens não acordadas entre as partes.... ()

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Doc. VP 172.6745.0016.0200

87 - TST. Participação nos lucros e resultados de 2008. Extensão aos aposentados.

«A parcela gratificação semestral prevista em regulamento interno do reclamado, vigente na época da admissão dos empregados, aderiu aos contratos de trabalho, por lhes ser mais benéfica, motivo pelo qual se entendeu pela inaplicabilidade da norma coletiva que retira o direito do aposentado. Para tanto, a Corte Regional partiu de premissa delineada no acórdão de que a «gratificação semestral e a «participação nos lucros e resultados dizem respeito à distribuição dos lucros obtidos pelo reclamado no ano posterior ao ano-base, tendo, assim, a mesma natureza jurídica, registrando equiparar-se a PLR à gratificação semestral instituída no Regulamento de Pessoal do Banco. Nessa linha, concluiu que, se o regulamento empresarial - vigente na época da admissão do reclamante - previa a extensão da gratificação semestral aos inativos, deve prevalecer sobre as normas coletivas posteriores, as quais instituíram a PLR, excluindo seu pagamento aos aposentados. Assim, com base nas Súmulas 51, I, e 288 deste Tribunal Trabalhista, o Tribunal de origem decidiu que o direito se incorporou ao patrimônio jurídico do empregado, pois o regulamento empresarial faz lei entre as partes. Não se trata de debate acerca da existência de dois regulamentos e da opção do trabalhador quanto a um deles, mas sim da existência de um único regulamento, vigente na época da contratação, e de norma coletiva a qual posteriormente tratou da parcela. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 190.1062.9015.3700

88 - TST. Participação nos lucros e resultados.

«O Tribunal Regional explicitou que «A manifestação do reclamante à fl. 327 aponta valores pagos com desconto logo a seguir.. Consignou, ainda, que «A reclamada inconforma-se com a condenação, mas não explica os descontos efetuados.... Logo, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, a pretexto da alegada violação dos dispositivos apontados. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 240.4271.2217.9319

89 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Processual civil. Previdência privada. Lucros. Participação. Aposentados. Extensão. Impossibilidade. Fonte de custeio. Ausência. Recurso especial repetitivo. Resp. 1.425.326/RS.

1 - Discute-se nos autos acerca da possibilidade de extensão do pagamento de gratificação semestral e participação nos lucros e resultados aos empregados aposentados. ... ()

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Doc. VP 185.9485.8003.7500

90 - TST. Participação nos lucros e resultados.

«O Tribunal Regional, com amparo na prova documental, consignou que a empresa não demonstrou a existência de pagamento da parcela PLR, encargo que lhe cabia. Diante de tal contexto, não há como se acatar as alegações da empresa de que pagou corretamente a parcela PLR, sem a revisão de fatos e provas, procedimento não admitido em recurso de revista (Súmula 126/TST). ... ()

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Doc. VP 181.9575.7014.3900

91 - TST. Participação nos lucros e resultados.

«O recurso apresenta-se desaparelhado, uma vez que a parte não vincula a sua insurgência a nenhuma das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista previstas no CLT, art. 896. Com efeito, a reclamada não transcreve arestos para demonstração de divergência jurisprudencial, não aponta violação de dispositivos de lei ou, da CF/88, tampouco indica contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula Vinculante do STF. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1068.7700

92 - TST. Recurso de revista. Participação nos lucros e resultados. Diferenças decorrentes da retenção de parte do lucro líquido em conta de reserva. Companhia siderúrgica nacional.

«De acordo com o Tribunal de origem, a reclamada destinou parcela do lucro líquido dos exercícios de 1997 a 1999 à conta de reserva de lucros, resgatando posteriormente as quantias a fim de distribuí-las entre os acionistas como dividendos. A circunstância de que os dividendos tenham resultado de resgate de conta de reserva e tenham como parâmetro exercícios anteriores não influencia negativamente o direito do empregado à PLR, pois, conforme pacto celebrado entre a reclamada e a comissão de empregados, a verba é calculada sobre dividendos, não havendo diferença entre aqueles distribuídos no exercício correspondente e aqueles pagos após o resgate de conta de reserva de lucros. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9002.5100

93 - TST. Participação nos lucros e resultados.

«De acordo com o Tribunal Regional, todas as condições e requisitos previstos no acordo coletivo, para a concessão da PPR, foram cumpridos, e não há nos autos nenhuma prova em contrário. Nesse contexto, incide a Súmula 126 como óbice ao conhecimento do recurso de revista, pois é inviável a reforma da decisão recorrida sem o reexame de fatos e provas, que é vedado nesta fase extraordinária ao teor da mencionada súmula. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 181.9575.7001.3500

94 - TST. Reflexos na participação nos lucros e resultados.

«A recorrente não indica violação literal de disposição de Lei ou, da CF/88, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou, ainda, divergência jurisprudencial. O recurso se encontra desaparelhado, nos moldes do CLT, art. 896. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5000.6400

95 - TST. Integração da gratificação semestral na base de cálculo da participação nos lucros e resultados.

«A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional, acerca da natureza salaria da gratificação semestral e sue integração na base de cálculo de participação nos lucros ou resultado, por força de norma coletiva, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1068.4200

96 - TST. Agravo de instrumento. Participação nos lucros e resultados. Diferenças. Matéria fática.

«É insuscetível de revisão extraordinária acórdão prolatado por Tribunal Regional quando somente com o revolvimento do substrato fático-probatório se torna possível afastar a premissa sobre a qual se apoiou a conclusão adotada pela Corte de origem, no sentido de que o pagamento da segunda parcela da participação nos lucros ainda não estava condicionado ao cumprimento de metas, não se justificando a sua quitação em valor inferior ao fixado em cláusula normativa. Incidência da Súmula 126 desta Corte superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 697.4268.4810.7060

97 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de pretensão ao pagamento de diferenças de «participação nos lucros e resultados, parcela assegurada pelo CF/88, art. 7º, XI e pela Lei 10.101/2000. Dessa forma, considerando que a ação foi ajuizada em 3/4/2006 e que o ato atacado ocorreu em junho de 2001, não há falar em contrariedade à Súmula 294/TST, devidamente observada. No que diz respeito à actio nata, firmou-se a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o termo inicial da contagem do prazo prescricional em relação ao pedido de pagamento da parcela «participação nos lucros e resultados é a data da divulgação da existência de lucros na assembleia de 11/06/2001. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. 2. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXERCÍCIOS DE 1997, 1998 E 1999. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência do TST, no sentido de que são devidas aos empregados da Companhia Siderúrgica Nacional diferenças de participação nos lucros e resultados relativas ao lucro gerado nos exercícios de 1997, 1998 e 1999, os quais foram reincorporados aos dividendos no exercício de 2001, segundo os termos do acordo firmado pelas partes. Precedentes. Óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 844.4090.2021.8848

98 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento sedimentado na Súmula 451/TST nos seguintes termos: «fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa". II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 190.1071.8012.3700

99 - TST. Participação nos lucros e resultados. Pagamento proporcional. Interpretação e aplicação da norma coletiva.

«A conclusão do juízo regional no sentido de ser devido o pagamento de participação nos lucros e resultados de forma proporcional não configura ofensa ao inciso XXVI do CF/88, art. 7º, pois não demonstra a negativa de vigência da referida norma coletiva, mas sua interpretação no sentido de que a necessidade de labor por 180 dias para fazer jus ao pagamento proporcional da participação nos lucros deve ser na empresa e não no ano em que se postula o pagamento, como pretende a reclamada. A interpretação, com a verificação do conteúdo, do teor e do alcance das cláusulas da norma coletiva, não significa afastar o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, mas sim dar-lhes plena validade e eficácia, aplicando-os ao caso concreto. Assim, inexiste a mácula ao dispositivo constitucional invocado. ... ()

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Doc. VP 241.1071.1287.4311

100 - STJ. Direito previdenciário. Agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Participação nos lucros e resultados (plr). Previdência complementar. Competência da justiça comum. Natureza civil. Agravo provido.

1 - A Participação nos Lucros e Resultados (PLR), quando integrada ao plano de previdência complementar após o término da relação de emprego, adquire natureza civil e se desvincula do caráter de verba trabalhista.... ()

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